Institucional

Prefeito(a)

João Carlos Teixeira da Silva

João Carlos Teixeira da Silva é natural da cidade de Codó - MA, nascido aos 28 dias do mês de agosto de 1984, filho do construtor Francisco Assis Teixeira da Silva e da administradora e empresária Maria Zuleide da Luz Silva, esposo de Edna Santos Silva, pai de 4 filhos, Ianna Gabrielly, João Gabriel, Ihorrana e Eloah.
Possui formação de nível médio em técnico industrial, é empresário da construção civil, sendo responsável por diversas obras que trouxeram desenvolvimento e melhoria na qualidade de vida da população buriticupuense, dentre as quais pode-se destacar a ampliação da Escola José Bonifácio, Escola Tácito de Caldas, Escola Antônio Joaquim, no povoado segundo núcleo, Hospital Municipal e Delegacia, sempre atuando de forma ética e compromissada na busca incansável de dias melhores para essa terra que lhe acolheu.
Participante ativo da vida política do nosso Município, em 2020 João Carlos decidiu se unir ao senhor José Antônio e a um grande grupo de aliados que ansiavam por mudanças, lançando sua candidatura a prefeito de Buriticupu, tendo sido vitorioso no pleito eleitoral ocorrido no dia 15 de novembro de 2020, e desde então vem renovando diariamente o compromisso assumido, o de transformar a realidade de nossa Cidade, com um lema simples e ao mesmo tempo forte: "Trabalho que segue e benefícios que chegam!"

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Câmara Municipal de Buriticupu

Rua Nelson Pereira Dias, 01 - Centro, 65.393-000 , Nº 01 - Centro - CEP: 65.393-000(98) .3664-6420cmburiticupu@hotmail.comSegunda à Sexta 08:00 às 14:00 Horas.
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Gabinete do Prefeito

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Procuradoria-geral do Município

Ricardo Augusto Torres Medeiros · Procurador-geral do Município

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Secretaria de Infraestrutura, Obras e Urbanismo

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Secretaria Municipal da Mulher

Euzilene Lopes · Secretário(a)

Segunda à Sexta 08:00 às 14:00h
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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Valderi · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Comunicação

Mauricio Cruz Marinho · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Cultura

R. São Raimundo , Nº 1 - Centro - CEP: 65.393-000(98) 9818-6-35gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.comSegunda à Sexta 08:00 às 14:00 Horas.
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

Ozilene Ilaurindo Lima · Secretário(a)

Rua Nível Médio - Centro(98) 8108-3987gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.comSegunda à Sexta 08:00 às 14:00 Horas.
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Secretaria Municipal de Educação

Clodilton Sousa Bomfim · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Rua Nivel Medio , Nº 300 - Centro - CEP: 65.393-000(98) 9817-8293gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.comSegunda à Sexta 08:00h às 14:00h
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Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento

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Secretaria Municipal de Finança

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Secretaria Municipal de Habitação

Thiago Felipe Costa Sousa · Secretário(a)

Rua Dom Pedro I , Nº SN - Centro(98) 9812-9-28gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.comSegunda à Sexta 08:00 às 14:00 Horas.
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Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo.

Thiago Silva · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais

Vera Lucia Santos Costa · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Saúde

Erionilton Albuquerque Lopes · Secretário(a)

Rua Santa Maria - Centro(98) 9.8113--489gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.comSegunda à Sexta 08:00 às 14:00 Horas.
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Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

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Gabinete do Prefeito 1
  • l Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político administrativas com pessoas, poderes e autoridades municipais, estaduais e federais, órgãos e entidades internos ou externos, governamentais ou não governamentais articulando a política de representação institucional definida pelo Núcleo Estratégico do Governo; Il. Redigir, transmitir e controlar as portarias de nomeação para ocupação dos cargos de confiança e providenciar a redação e expedição de decretos, e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito; III. Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito e que, sendo pertinentes a assuntos afetos a outras Secretarias Municipais ou a Órgãos e Entidades da Administração Municipal, não sejam pelos respectivos titulares levados diretamente para despacho; IV. Transmitir e controlar a execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito Municipal, zelando para que sejam cumpridas dentro dos prazos e dando retorno; V. Escriturar e manter em boa ordem os livros oficiais, fichas ou sistemas de registro equivalentes obrigatórios de termos de compromisso e posse; dos registros ou transcrições de Leis, Decretos, Resoluções, Regulamentos e Portarias; protocolo, índice de papéis e livros arquivados; Encaminhar para os órgãos competentes os planos, programas, projetos, prestações de contas e demais documentos exigidos em convênios dentro dos prazoslegais no ordenamento jurídico em vigor; VI. Elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte; VII. Executar as ações necessárias ao bom desempenho dos serviços relacionados com a Defesa Civil e a Junta do Serviço Militar; Promover, coordenar e supervisionar as atividades do cerimonial; VIII. Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; IX. Cooperar com a Assessoria e Planejamento Estratégicos nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; XII. Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; XIII. Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; XIV. Controlar, em conjunto com o Secretário de Administração, os prazos para sanção e veto de leis; XV. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; XVI. Tomar a iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; XVII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

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  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada, bem como, assessorar aos demais órgãos do município na sua área de atuação; Elaborar e propor as políticas de pessoal, material, patrimônio e informática da Prefeitura; Gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta; Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados; Formular a política de recursos humanos para o funcionalismo público municipal; Realizar estudos e negociações de políticas salariais para apreciação e decisão do Prefeito; Zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais da administração direta e indireta; Formular e regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais; Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as exceçõesprevistas em lei; Manter atualizado o Cadastro de Servidores Públicos Municipais; Responsabilizar-se pelo treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores em articulação com a Fundação Educacional de Serviços Públicos de Buriticupu; Criar, implementar e manter atualizado todo o sistema de informatização computacional da Prefeitura; Administrar o transporte interno, compreendendo a operação, manutenção e o controle da frota de veículos leves e pesados,oficiais e locados; Cumprir e fazer cumprir os contratos celebrados pela Administração Municipal, respeitado o interesse público; Administrar a operação, execução e controle de serviços gerais;

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  • Promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, semana da pátria, festas juninas e carnavais; Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; Articular políticas de apoio e patrocínio às ativic de integração econômica e social; Valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural e artístico; Manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades culturais; Elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de cultura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;
  • Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;
  • Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;
  • Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;
  • Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;
  • Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecerpolíticas e estratégias de atuação do órgão;
  • Possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda, em consonâncias com outras secretarias afins;
  • Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados promovendo políticas educacionais, culturais e de formação profissional;
  • Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;
  • Promover a proteção e o desenvolvimento de políticas voltadas para a família, a infância, a velhice, as mulheres negras, indígenas aos deficientes e à maternidade;
  • Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação;
  • Promover atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;
  • Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, e filantropia com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão;
  • Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
  • Possibilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho, apoiando o primeiro emprego e o fortalecimento da economia.
  • Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município; Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil; Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas; Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal do Fundo mencionado; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação: Coordenar as ações dos corpos docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão, execução do planejamento e serviços; Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infra-estrutura adequada; Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços prestados; Elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo-educacionais do Município patrocinadas pela Secretaria. Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes a esse órgão; Desempenharoutras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • Promover e estimular a prática dasvarias modalidades esportivas e executar projetos no sentido de democratizar o acesso ao lazer de Buriticupu. promover e coordenar a realização de eventos esportivos e de lazer assimcomo coordenar e orientar campanhas educacionais

Sem competências até o momento.

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  • Promover a implementação e monitoramento do Plano Diretor participativo Municipal; Implementar a Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, subsolo urbano e do espaço aéreo urbano; Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados com o estabelecimento de planos e programas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como na fixação de metas e acompanhamento de projetos do governo municipal; Desenvolver ações de levantamento imobiliário, a fim de promover regularização imobiliária dos ocupantes de imóveis urbanos e de expansão urbana conforme o Estatuto das Cidades, Lei do plano diretor e zoneamento urbano; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a legalidade imobiliária e atividades inerentes a esse órgão; Analisar irregularidades constatadas em projetos de edificações e propor medidas corretivas; Propor a elaboração de laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução; Promover, em conjunto com a Assessoria de Projetos Estratégicos, a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e habitacional e sobre eles emitir parecer; Desenvolver e gerenciar o sistema municipal de informações cadastrais; Prestar assessoria técnica a escolas, cursos técnicos profissionalizantes, universidades e entidades no âmbito de sua área de atuação; Desenvolver ações em conformidades com outras secretárias, com a finalidade de obter a identificação e controle das propriedades imobiliárias Municipais; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • Promover medidasrelativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade; Planejar e executar a política sanitária concernente à promoção, prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva da população; Prestar socorros médicos urgentes; Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidadesafins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; Promovera fiscalização médica-sanitária; Promover a formação da consciência sanitária junto à população; Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; Administrar as unidades básicas de saúde; Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde Humana; para todos os povos. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
DECRETO: 025/2026 NOVO 28/09/2026 · DECRETO Nº 025/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. Declara a nulidade de atos administrativos praticados durante o período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo Municipal, determina o restabelecimento do status quo ante. Acessar DECRETO: 023/2026 27/08/2026 · DECRETO Nº 023/2026, EM 27 DE AGOSTO DE 2026. Revoga os Decretos Municipais nº 012, de 12 de maio de 2026 e nº 013/2026, de 29 de maio de 2026. Acessar DECRETO: 022/2026 27/08/2026 · DECRETO Nº 022/2026, EM 27 DE AGOSTO DE 2026. Institui a Comissão Especial de Análise e Regularização de Contratos de Locação Vigentes no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, com fundamento na Instrução Normati [...] Acessar LEI MUNICIPAL: 589/2026 04/08/2026 · LEI Nº 589/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027. Acessar DECRETO: 021/2026 31/07/2026 · DECRETO Nº 021/2026, EM 31 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA. Acessar DECRETO: 020/2026 29/07/2026 · DECRETO Nº 020/2026, EM 29 DE JULHO DE 2026. Revoga o Decreto nº 018/2026, de 26 de junho de 2026, que determinou a requisição administrativa dos colaboradores vinculados ao Instituto de Ação Social e Promoção Humana e Assistência — IASPHA, ao Instituto de Ges [...] Acessar INSTRU??O NORMATIVA: 02/2026 29/07/2026 · INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2026 - SMTCI EMENTA: Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a formalização dos processos de locação de imóveis de natureza não residencial pelos órgãos da Administração Pública Direta do Município de Buriticupu, e dá outras pr [...] Acessar DECRETO: 019/2026 24/07/2026 · DECRETO Nº 019/2026, DE 24 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre o Ponto Facultativo no âmbito do Município de Buriticupu, em alusão ao feriado estadual do dia da adesão do Maranhão à independência do Brasil. Acessar INSTRU??O NORMATIVA: 001/2026 13/07/2026 · INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 - SMTCI EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos de controle interno para a concessão, aplicação e prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Buriticupu. Acessar DECRETO: 015/2026 26/06/2026 · DECRETO Nº 015/2026, EM 26 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre o horário de expediente e de atendimento ao público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Buriticupu/MA, no dia 29 de junho de 2026, em razão de jogo da Seleção Br [...] Acessar

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