João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito(a)
João Carlos Teixeira da Silva é natural da cidade de Codó - MA, nascido aos 28 dias do mês de agosto de 1984, filho do construtor Francisco Assis Teixeira da Silva e da administradora e empresária Maria Zuleide da Luz Silva, esposo de Edna Santos Silva, pai de 4 filhos, Ianna Gabrielly, Jo [...]
Jose Antônio Lisboa Mendes
Vice-prefeito(a)
José Antônio de Lisboa Mendes nasceu no dia 03 de novembro de 1966 na cidade de Anajatuba-MA. Filho de uma família humilde, tem como mãe a professora Francira Lisboa Mendes e como pai o lavrador José Melquíades Mendes. O primogênito de oito irmãos, começou a trabalhar muito jovem para [...]
Presidente
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Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
l Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político administrativas com pessoas, poderes e autoridades municipais, estaduais e federais, órgãos e entidades internos ou externos, governamentais ou não governamentais articulando a política de representação institucional definida pelo Núcleo Estratégico do Governo; Il. Redigir, transmitir e controlar as portarias de nomeação para ocupação dos cargos de confiança e providenciar a redação e expedição de decretos, e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito; III. Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito e que, sendo pertinentes a assuntos afetos a outras Secretarias Municipais ou a Órgãos e Entidades da Administração Municipal, não sejam pelos respectivos titulares levados diretamente para despacho; IV. Transmitir e controlar a execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito Municipal, zelando para que sejam cumpridas dentro dos prazos e dando retorno; V. Escriturar e manter em boa ordem os livros oficiais, fichas ou sistemas de registro equivalentes obrigatórios de termos de compromisso e posse; dos registros ou transcrições de Leis, Decretos, Resoluções, Regulamentos e Portarias; protocolo, índice de papéis e livros arquivados; Encaminhar para os órgãos competentes os planos, programas, projetos, prestações de contas e demais documentos exigidos em convênios dentro dos prazoslegais no ordenamento jurídico em vigor; VI. Elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte; VII. Executar as ações necessárias ao bom desempenho dos serviços relacionados com a Defesa Civil e a Junta do Serviço Militar; Promover, coordenar e supervisionar as atividades do cerimonial; VIII. Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; IX. Cooperar com a Assessoria e Planejamento Estratégicos nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; XII. Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; XIII. Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; XIV. Controlar, em conjunto com o Secretário de Administração, os prazos para sanção e veto de leis; XV. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; XVI. Tomar a iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; XVII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada, bem como, assessorar aos demais órgãos do município na sua área de atuação; Elaborar e propor as políticas de pessoal, material, patrimônio e informática da Prefeitura; Gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta; Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados; Formular a política de recursos humanos para o funcionalismo público municipal; Realizar estudos e negociações de políticas salariais para apreciação e decisão do Prefeito; Zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais da administração direta e indireta; Formular e regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais; Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as exceçõesprevistas em lei; Manter atualizado o Cadastro de Servidores Públicos Municipais; Responsabilizar-se pelo treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores em articulação com a Fundação Educacional de Serviços Públicos de Buriticupu; Criar, implementar e manter atualizado todo o sistema de informatização computacional da Prefeitura; Administrar o transporte interno, compreendendo a operação, manutenção e o controle da frota de veículos leves e pesados,oficiais e locados; Cumprir e fazer cumprir os contratos celebrados pela Administração Municipal, respeitado o interesse público; Administrar a operação, execução e controle de serviços gerais;
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, semana da pátria, festas juninas e carnavais; Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; Articular políticas de apoio e patrocínio às ativic de integração econômica e social; Valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural e artístico; Manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades culturais; Elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de cultura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;
Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;
Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;
Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;
Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;
Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecerpolíticas e estratégias de atuação do órgão;
Possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda, em consonâncias com outras secretarias afins;
Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados promovendo políticas educacionais, culturais e de formação profissional;
Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;
Promover a proteção e o desenvolvimento de políticas voltadas para a família, a infância, a velhice, as mulheres negras, indígenas aos deficientes e à maternidade;
Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação;
Promover atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;
Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, e filantropia com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
Possibilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho, apoiando o primeiro emprego e o fortalecimento da economia.
Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município; Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil; Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas; Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal do Fundo mencionado; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação: Coordenar as ações dos corpos docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão, execução do planejamento e serviços; Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infra-estrutura adequada; Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços prestados; Elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo-educacionais do Município patrocinadas pela Secretaria. Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes a esse órgão; Desempenharoutras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Promover e estimular a prática dasvarias modalidades esportivas e executar projetos no sentido de democratizar o acesso ao lazer de Buriticupu. promover e coordenar a realização de eventos esportivos e de lazer assimcomo coordenar e orientar campanhas educacionais
Sem competências até o momento.
Promover a implementação e monitoramento do Plano Diretor participativo Municipal; Implementar a Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, subsolo urbano e do espaço aéreo urbano; Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados com o estabelecimento de planos e programas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como na fixação de metas e acompanhamento de projetos do governo municipal; Desenvolver ações de levantamento imobiliário, a fim de promover regularização imobiliária dos ocupantes de imóveis urbanos e de expansão urbana conforme o Estatuto das Cidades, Lei do plano diretor e zoneamento urbano; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a legalidade imobiliária e atividades inerentes a esse órgão; Analisar irregularidades constatadas em projetos de edificações e propor medidas corretivas; Propor a elaboração de laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução; Promover, em conjunto com a Assessoria de Projetos Estratégicos, a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e habitacional e sobre eles emitir parecer; Desenvolver e gerenciar o sistema municipal de informações cadastrais; Prestar assessoria técnica a escolas, cursos técnicos profissionalizantes, universidades e entidades no âmbito de sua área de atuação; Desenvolver ações em conformidades com outras secretárias, com a finalidade de obter a identificação e controle das propriedades imobiliárias Municipais; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Sem competências até o momento.
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Promover medidasrelativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade; Planejar e executar a política sanitária concernente à promoção, prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva da população; Prestar socorros médicos urgentes; Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidadesafins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; Promovera fiscalização médica-sanitária; Promover a formação da consciência sanitária junto à população; Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; Administrar as unidades básicas de saúde; Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde Humana; para todos os povos. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Sem competências até o momento.
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LEI Nº 571/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 377/17, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servid [...]
DECRETO Nº 009/2025, EM 14 DE MAIO DE 2025. Altera o Decreto Municipal nº 007/2025, de 23 de abril de 2025, que Autoriza a contratação temporária e emergencial de Agentes de [...]
DECRETO Nº 008/2025, EM 14 DE MAIO DE 2025. Estabelece normas regulamentares sobre o processo administrativo sancionador no âmbito do Poder Executivo do Município de Buriticupu [...]
DECRETO Nº 010/2025, EM 14 DE MAIO DE 2025. Autoriza a contratação temporária e emergencial de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 570/2025, DE 02 DE MAIO DE 2025. Altera, insere e atualiza dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, que institui a Funda [...]
DECRETO Nº 007/2025, EM 23 DE ABRIL DE 2025. Autoriza a contratação temporária e emergencial de Agentes de Combate às Endemias - ACE
LEI Nº 568/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a denominação da unidade escolar localizada no Povoado 13 de Outubro (Portão da Cikel), no Município de Buriticupu/MA.< [...]
LEI Nº 569/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre a concessão de auxílio- fardamento aos servidores públicos municipais de Buriticupu/MA.
DECRETO Nº 006/2025, EM 15 DE ABRIL DE 2025. Dispõe sobre o Ponto Facultativo em virtude das festividades religiosas da Semana Santa do ano de 2025, no âmbito do Município de [...]
LEI Nº 567/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde ACS, em efetivo exercício no âmbito do Município de [...]
LEI Nº 566/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de reajuste ao piso salarial dos profissionais do magistério concursados da educação básica do Município [...]
DECRETO Nº 005/2025, EM 06 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a Convocação da 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CMSTT).
DECRETO Nº 004/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025. Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal em decorrência das festividades de carnaval.
DECRETO Nº 003/2025, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta o uso de arma de fogo de calibre permitido e restrito, bem como o uso de equipamento de menor potencial ofensivo e eq [...]
LEI Nº 565/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do Orçamento vigente
DECRETO Nº 002/2025, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Declara estado de calamidade pública em todas as áreas do Município de Buriticupu/MA afetadas por EROSÕES (BOÇOROCAS), de a [...]
LEI Nº 564/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a reestruturação da Procuradoria Geral do Município de Buriticupu/MA.
DECRETO Nº 001/2025, EM 21 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece procedimentos e prazos para o envio de Prestação de Contas de recursos repassados pelo FNDE/MEC.
LEI Nº 563/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 034/2024, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024. "Dispõe sobre férias coletivas dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025, e dá out [...]
DECRETO Nº 033/2024, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o recesso nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu [...]
LEI Nº 562/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buriticupu/MA para o exercício de 2025.
DECRETO Nº 032/2024, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o recesso no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu/MA
DECRETO Nº 031/2024, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o recesso no âmbito da Atenção Básica da Rede Municipal de Saúde do Município de Buriticupu/MA
LEI Nº 561/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o parcelamento débitos previdenciários parte patronal do Município de Buriticupu - MA
DECRETO Nº 030/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre revogação do Decreto nº 001/2023, e a nomeação dos novos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Contr [...]
DECRETO Nº 029/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. Regulamenta o art. 36 da Lei Municipal nº 482/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização e reestruturaç [...]
DECRETO Nº 028/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024, Dispõe sobre o ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de B [...]
Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de Buriticupu, inscrita no CNPJ: 01.612.525/0001-40, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para fora do p [...]
DECRETO Nº 027/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de B [...]