
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito(a)
João Carlos Teixeira da Silva é natural da cidade de Codó - MA, nascido aos 28 dias do mês de agosto de 1984, filho do construtor Francisco Assis Teixeira da Silva e da administradora e empresária Maria Zuleide da Luz Silva, esposo de Edna Santos Silva, pai de 4 filhos, Ianna Gabrielly, Jo [...]

Jose Antônio Lisboa Mendes
Vice-prefeito(a)
José Antônio de Lisboa Mendes nasceu no dia 03 de novembro de 1966 na cidade de Anajatuba-MA. Filho de uma família humilde, tem como mãe a professora Francira Lisboa Mendes e como pai o lavrador José Melquíades Mendes. O primogênito de oito irmãos, começou a trabalhar muito jovem para [...]
Presidente
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Sem competências até o momento.
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l Assistir o Prefeito Municipal em suas relações político administrativas com pessoas, poderes e autoridades municipais, estaduais e federais, órgãos e entidades internos ou externos, governamentais ou não governamentais articulando a política de representação institucional definida pelo Núcleo Estratégico do Governo; Il. Redigir, transmitir e controlar as portarias de nomeação para ocupação dos cargos de confiança e providenciar a redação e expedição de decretos, e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito; III. Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito e que, sendo pertinentes a assuntos afetos a outras Secretarias Municipais ou a Órgãos e Entidades da Administração Municipal, não sejam pelos respectivos titulares levados diretamente para despacho; IV. Transmitir e controlar a execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito Municipal, zelando para que sejam cumpridas dentro dos prazos e dando retorno; V. Escriturar e manter em boa ordem os livros oficiais, fichas ou sistemas de registro equivalentes obrigatórios de termos de compromisso e posse; dos registros ou transcrições de Leis, Decretos, Resoluções, Regulamentos e Portarias; protocolo, índice de papéis e livros arquivados; Encaminhar para os órgãos competentes os planos, programas, projetos, prestações de contas e demais documentos exigidos em convênios dentro dos prazoslegais no ordenamento jurídico em vigor; VI. Elaborar e encaminhar para a Câmara Municipal o relatório anual circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte; VII. Executar as ações necessárias ao bom desempenho dos serviços relacionados com a Defesa Civil e a Junta do Serviço Militar; Promover, coordenar e supervisionar as atividades do cerimonial; VIII. Coordenar a agenda de reuniões, audiências e demais atividades do Prefeito Municipal; IX. Cooperar com a Assessoria e Planejamento Estratégicos nos trabalhos de comunicação entre o Prefeito e os demais órgãos da Administração Municipal; XII. Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos interessados; XIII. Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito; XIV. Controlar, em conjunto com o Secretário de Administração, os prazos para sanção e veto de leis; XV. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe do Poder Executivo; XVI. Tomar a iniciativa de informar os demais Secretários Municipais e os titulares de outros Órgãos Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação; XVII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Sem competências até o momento.
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Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada, bem como, assessorar aos demais órgãos do município na sua área de atuação; Elaborar e propor as políticas de pessoal, material, patrimônio e informática da Prefeitura; Gerenciar as atividades de informática dos órgãos da administração direta; Promover a racionalização dos métodos e processos de trabalho administrativo e sugerir ajustes na estrutura organizacional e operacional dos órgãos da Prefeitura e na legislação municipal, visando à maior eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais, acompanhando a sua implementação e avaliando seus resultados; Formular a política de recursos humanos para o funcionalismo público municipal; Realizar estudos e negociações de políticas salariais para apreciação e decisão do Prefeito; Zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais da administração direta e indireta; Formular e regulamentar e coordenar os concursos públicos municipais; Encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as exceçõesprevistas em lei; Manter atualizado o Cadastro de Servidores Públicos Municipais; Responsabilizar-se pelo treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores em articulação com a Fundação Educacional de Serviços Públicos de Buriticupu; Criar, implementar e manter atualizado todo o sistema de informatização computacional da Prefeitura; Administrar o transporte interno, compreendendo a operação, manutenção e o controle da frota de veículos leves e pesados,oficiais e locados; Cumprir e fazer cumprir os contratos celebrados pela Administração Municipal, respeitado o interesse público; Administrar a operação, execução e controle de serviços gerais;
Sem competências até o momento.
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Promover as ações voltadas para engajamento da população nas festas populares, especialmente o aniversário da cidade, semana da pátria, festas juninas e carnavais; Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão; Articular políticas de apoio e patrocínio às ativic de integração econômica e social; Valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural e artístico; Manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades culturais; Elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados o calendário municipal de cultura; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;
Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;
Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;
Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;
Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;
Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecerpolíticas e estratégias de atuação do órgão;
Possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda, em consonâncias com outras secretarias afins;
Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados promovendo políticas educacionais, culturais e de formação profissional;
Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;
Promover a proteção e o desenvolvimento de políticas voltadas para a família, a infância, a velhice, as mulheres negras, indígenas aos deficientes e à maternidade;
Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação;
Promover atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;
Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, e filantropia com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse órgão;
Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo;
Possibilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho, apoiando o primeiro emprego e o fortalecimento da economia.
Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação; Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino no Município; Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino; Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil; Participar do desenvolvimento de atividades culturais, artísticas, técnicas e científicas no âmbito municipal; Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas; Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentação escolar; Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal do Fundo mencionado; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação: Coordenar as ações dos corpos docente e discente, traçando em conjunto com estes as normas para a supervisão, execução do planejamento e serviços; Instalar e manter os estabelecimentos de ensino, dotando-os de infra-estrutura adequada; Promover, de forma contínua, a capacitação dos servidores da Secretaria, especialmente os profissionais do magistério, visando a qualidade no ensino e nos serviços prestados; Elaborar calendário das promoções esportivas e esportivo-educacionais do Município patrocinadas pela Secretaria. Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover atividades inerentes a esse órgão; Desempenharoutras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Promover e estimular a prática dasvarias modalidades esportivas e executar projetos no sentido de democratizar o acesso ao lazer de Buriticupu. promover e coordenar a realização de eventos esportivos e de lazer assimcomo coordenar e orientar campanhas educacionais
Sem competências até o momento.
Promover a implementação e monitoramento do Plano Diretor participativo Municipal; Implementar a Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, subsolo urbano e do espaço aéreo urbano; Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados com o estabelecimento de planos e programas de desenvolvimento urbano e habitacional, bem como na fixação de metas e acompanhamento de projetos do governo municipal; Desenvolver ações de levantamento imobiliário, a fim de promover regularização imobiliária dos ocupantes de imóveis urbanos e de expansão urbana conforme o Estatuto das Cidades, Lei do plano diretor e zoneamento urbano; Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a legalidade imobiliária e atividades inerentes a esse órgão; Analisar irregularidades constatadas em projetos de edificações e propor medidas corretivas; Propor a elaboração de laudos técnicos ou jurídicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução; Promover, em conjunto com a Assessoria de Projetos Estratégicos, a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana e habitacional e sobre eles emitir parecer; Desenvolver e gerenciar o sistema municipal de informações cadastrais; Prestar assessoria técnica a escolas, cursos técnicos profissionalizantes, universidades e entidades no âmbito de sua área de atuação; Desenvolver ações em conformidades com outras secretárias, com a finalidade de obter a identificação e controle das propriedades imobiliárias Municipais; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Promover medidasrelativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade; Planejar e executar a política sanitária concernente à promoção, prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva da população; Prestar socorros médicos urgentes; Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidadesafins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais; Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica; Promovera fiscalização médica-sanitária; Promover a formação da consciência sanitária junto à população; Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros; Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde; Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais; Administrar as unidades básicas de saúde; Promover a manutenção de equipamentos Públicos vinculados ao Sistema de Saúde; Tomar a iniciativa de assessorar e de informar o Prefeito Municipal em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação; Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração Pública, com a finalidade de prover a saúde Humana; para todos os povos. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Sem competências até o momento.
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DECRETO Nº 011/2026, EM 05 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a organização, funcionamento e normatização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no âmbito do Sistema Mun [...]
DECRETO Nº 010/2026, EM 29 DE ABRIL DE 2026. "Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Buriticupu, com efeitos retroativos, até a aprovação do novo Plano Munic [...]
DECRETO Nº 008/2026, EM 29 DE ABRIL DE 2026. "Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 007/2025, alterado pelo Decreto nº 009/2025, relativo à contratação temporária e [...]
DECRETO Nº 009/2026, EM 29 DE ABRIL DE 2026. "Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 010/2025, relativo à contratação temporária e emergencial de Agentes Comunitários [...]
DECRETO Nº 007/2026, EM 17 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre o Ponto Facultativo em virtude do Feriado Nacional de Tiradentes, no âmbito do Município de Buriticupu.
Dispõe sobre a exoneração do CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, e dá outras providências.
LEI Nº 587/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. Altera o inciso VIII do art. 11, revoga o art. 173, acrescenta a Seção IV ao Capítulo V do Título I, com os arts. 40-A a 40-D, e o Ca [...]
LEI Nº 585/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde ACS, em efetivo exercício no âmbito do Município de [...]
DECRETO Nº 006/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. "Regulamenta a Lei Municipal nº 546, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 584, de 30 de março de 2026, que d [...]
LEI Nº 586/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta o uso e a validade das assinaturas eletrônicas e digitais na comunicação e nos atos administrativos do Poder Executivo do [...]
