Diário oficial

NÚMERO: 758/2024

26/04/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 559/2024
PORTARIA Nº 559/2024 - GAPRE, DE 26 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº 559/2024 - GAPRE, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar CAPC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 496/2022, de 29 de março de 2022, que Institui o Regime de Previdência Complementar RPC no âmbito do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências;

CONSIDERANDO, ainda, que segundo o art. 20 da Lei Municipal nº 496/2022, o Poder Executivo deverá instituir um Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar CAPC.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar CAPC, na seguinte ordem:

I - SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.584.433-51;

II - JAILTON DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54;

III - BRUNO JOSÉ RAMOS SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.382.013-10;

IV - OSDEANE COSTA LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 988.284.603-34.

Parágrafo Único. A presidência do CAPC será exercida pelo servidor BRUNO JOSÉ RAMOS SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.382.013-10.

Art. 2º. Compete ao Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar CAPC:

I - Acompanhar a gestão dos planos de previdência complementar, os resultados do plano de benefícios, recomendar a transferência de gerenciamento, manifestar-se sobre alterações no regulamento do plano, além de outras atribuições e responsabilidades definidas em regulamento próprio;

II - Conduzir as ações seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar, inclusive pela análise de todos os documentos apresentados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 019/2024
DECRETO Nº 019/2024, EM 26 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 019/2024, EM 26 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo em virtude das festividades do Dia do Trabalhador do ano de 2024, no âmbito do Município de Buriticupu, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949 que declara serem feriados nacionais os dias 1o~de janeiro, 21 de abril, 1o~de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro;

CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é um feriado celebrado em homenagem aos trabalhadores e suas contribuições para a sociedade;

CONSIDERANDO que a data tem origens históricas ligadas às lutas dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e por direitos trabalhistas;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, nos dias 29 e 30 de abril de 2024, (segunda e terça-feira), véspera do feriado nacional do Dia do Trabalhador, datas em que não haverá expediente nos órgãos públicos municipais.

Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2024.

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, à Secretaria Municipal de Finanças, à Controladoria-Geral do Município, à Procuradoria-Geral do Município, ao Departamento de Contabilidade, ao Protocolo Central, e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A RESCISÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 454/2021, CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.: 020/2024
DECRETO Nº 020/2024, EM 26 DE ABRIL DE 2024.
DECRETO Nº 020/2024, EM 26 DE ABRIL DE 2024.

Dispõe sobre a rescisão dos Contratos Temporários regidos pela Lei Municipal n° 454/2021, celebrados pela Administração Pública do município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a Determinação Contida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806537-91.2021.8.10.0000.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam RESCINDIDOS, a partir desta data, todos os contratos de trabalho temporários celebrados pelo Município de Buriticupu/MA com base na Lei Municipal nº 454/2021 e no Decreto Municipal nº 020/2021, devendo ser adotadas providências imediatas por parte dos Departamentos de Recursos Humanos de todas as Secretarias integrantes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal para a exclusão dos profissionais contratados sob a vigência dos dispositivos em referência de suas respectivas folhas de pagamento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE ABRIL DE 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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