SECRETARIA

SECASSISTRAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

EUZILENE GONCALVES LOPES DA SILVA
SECRETÁRIO(A)

Amparo: Nomeação: 005/2021 - 04/01/2021

Matrícula: 005/2021

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9847-0-34

E-MAIL: gabineteburiticupu2021.ma@hotmail.com

Horário: 08:00 ÀS 14:00

Endereço: RUA SÃO RAIMUNDO, Nº 01 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Funções

Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bemestar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;

Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser
utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais
necessitados;

Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência
social no âmbito municipal;

Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais
aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;

Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem
oportunidades de incremento de renda direcionados, particularmente, à
população de baixa ou nenhuma renda;

Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do
Município e estabelecerpolíticas e estratégias de atuação do órgão;

Possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de
baixa renda, em consonâncias com outras secretarias afins;

Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da
população, socialmente marginalizados promovendo políticas educacionais,
culturais e de formação profissional;

Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo
Municipal por parte das entidades beneficiadas;

Promover a proteção e o desenvolvimento de políticas voltadas para a família,
a infância, a velhice, as mulheres negras, indígenas aos deficientes e à
maternidade;

Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a
implementação de programas na sua área de atuação;

Promover atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à
organização popular e a sua inserção na administração municipal,
assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de
bairros, nas suas atividades;

Desenvolver ações projetos, convênios com outros entes da administração
Pública, e filantropia com a finalidade de prover Atividades inerentes a esse
órgão;

Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo;

Possibilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho, apoiando o
primeiro emprego e o fortalecimento da economia.

   
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