Diário oficial

NÚMERO: 332/2022

01/12/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 089/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 089/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 089/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~ALDENICE PEREIRA SOUSA FIGUEIREDO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 029/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor à servidora ALDENICE PEREIRA SOUSA FIGUEIREDO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 023684352003-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 335.909.233-34, admitida em 01/07/1998, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100080, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.883,40 (Oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II Quinquênio:............................R$ 846,04 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos Trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 090/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 090/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 090/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LINDINALVA SILVA RIBEIRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 030/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com o Artigo 2º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, de 05 de junho de 2005 e artigo 67, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, de 13 de novembro de 2022, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PEDÁGIO INTEGRAL) à servidora LINDINALVA SILVA RIBEIRO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000073905997-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 468.065.393-00, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100627, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.094,91 (Nove mil e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II Quinquênio:............................R$ 1.057,55 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos Trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 091/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 091/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~MARIA IRAMIR SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 036/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor à servidora MARIA IRAMIR SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 055582772015-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 488.309.253-49, admitida em 23/04/1999, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100176, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.460,38 (Oito mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II Quinquênio:............................R$ 846,04 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 2.961,13 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos Trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 092/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 092/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 092/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~IRANILDE SOUSA SANTOS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 037/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Direito Adquirido) à servidora IRANILDE SOUSA SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 014351402000-3 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 453.169.533-04, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100012, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.094,91 (Nove mil e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II Quinquênio:............................R$ 1.057,55 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:.............R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos Trinta (30) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

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