Diário oficial

NÚMERO: 383/2022

29/11/2022 Publicações: 4 terceiro Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - APOSTILAMENTO AO CONTRATO: TERMO DE APOSTILAMENTO/2022
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 20220726/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0206001/2022

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 20220726/2022 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA E A EMPRESA PLAMOTEC PLANEJAMENTO OBRAS TERRAPLENAGEM LTDA.

1 DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da CLÁUSULA OITAVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA OITAVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- As despesas com a execução do objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

PODER: 02 PODER EXECUTIVO

'd3RGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 12.361.0017.1109.0000 - CONST. AMPL. REFORMA DE

UNID. ESCOLARES ENS. FUNDAMENTAL

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES

2 - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.

Buriticupu/MA, 29 de novembro de 2022.

Afonso Barros Batista

Chefe de Gabinete

Ordenador de Despesas

GABINETE DO PREFEITO - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - RESENHA DO TERMO DE REEQUILÍBRIO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO/2022
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 20220774/2022
PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DE SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO

RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DE SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº 20220774/2022, Objeto: Aquisição de combustíveis destinado a suprir as necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu - MA. Termo de Reequilíbrio Econômico Financeiro de Supressão e acréscimo ao Contrato nº 20220774/2022 que entre se celebram a Prefeitura Municipal de Buriticupu MA e a Empresa P J COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 14.743.487/0001-07, estabelecia na AV Jose Reinaldo Tavares, nº 701, Bairro: Terra Bela CEP: 65.393-000, Cidade: Buriticupu/MA, bem como explicitar a aplicação ao contrato às disposições da Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993; DATA DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO DE SUPRESSÃO E ACRÉSCIMO 28/11/2022; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA; CONTRATADA: P J COMBUSTIVEIS LTDA; ASSINATURAS: p/ Contratante: Sr. Afonso Barros Batista Chefe de Gabinete / Ordenador de Despesa; p/ Contratada: Sr.ª. Vanuza Fraga Silva.

ProdutoUnid.Valor contratadoValor ReequilibradoPorcentagem %Gasolina ComumLt R$ 6,75 R$ 5,40- 20 %'d3leo Diesel S10Lt R$ 5,31R$ 6,99+ 31,64 %

GABINETE DO PREFEITO - DECISÃO - EXTRATO DE PUNIÇÃO: EXTRATO DE PUNIÇÃO/2022
EXTRATO DE PUNIÇÃO PELA NÃO ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO Pregão Eletrônico nº 040/2021
Decisão Definitiva

EXTRATO DE PUNIÇÃO PELA NÃO ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

(art. 7º da Lei nº 10.520/2002)

TERMO DE PUNIÇÃO PELA NÃO ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. O Município de Buriticupu/MA, inscrito no CNPJ de nº 01.612.525/0001-40, por meio do Gabinete do Prefeito, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000, neste ato representado pelo Sr. AFONSO BARROS BATISTA, portador no CPF/MF nº 187.086.922-20, ordenador de despesas (portaria nº 026/2021) e chefe de gabinete (portaria nº 042/2021), vem RATIFICAR AS PENALIDADES CONTIDAS NO PARECER JURÍDICO (em anexo), oriundo do Pregão Eletrônico nº 040/2021, pelos motivos a seguir expostos:

·Considerando o Parecer Jurídico favorável às aplicações das penalidades contidas no art. 7º da Lei 10.520/2002, apensado aos autos do processo administrativo nº 0012/2022;

·Considerando a manifestação da Comissão Setorial de Licitação;

·Considerando que objeto contratado não fora entregue;

·Considerando a ausência de defesa no prazo estabelecido.

RESOLVE

1. Aplicar as penalidades contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pela ausência da entrega do objeto licitado, oriundo do Pregão Eletrônico nº 040/2021, à empresa GLOBAL MAIS VAÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.247.281/0001-78, com sede na Av. Pedro Almeida, nº 413, Bairro São Cristóvão, Teresina/PI, CEP: 64.052.280, cujo representante legal é o Sr. GUILHERME ADOLFO PEREIRA, em razão da não entrega do objeto licitado; e

2. No que diz respeito às sanções a serem aplicadas em virtude da não entrega do objeto licitado, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento póstumo, será concedido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação extrajudicial para que, querendo, manifestar-se sobre as mesmas, nos moldes do contido no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 combinado com o inc. I do art. 46 do Decreto Municipal nº 004/2021.

O presente extrato de punição será publicado de forma resumida, através de extrato, em veículo de ampla divulgação.

Buriticupu/MA, 29 de novembro de 2022.

Afonso Barros Batista

Chefe de Gabinete/Ordenador de Despesa

GABINETE DO PREFEITO - DECISÃO - EXTRATO DE PUNIÇÃO: EXTRATO DE PUNIÇÃO/2022
EXTRATO DE PUNIÇÃO PELA NÃO ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO Pregão Eletrônico nº 040/2021
Decisão Definitiva

EXTRATO DE PUNIÇÃO PELA NÃO ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

(art. 7º da Lei nº 10.520/2002)

TERMO DE PUNIÇÃO PELA NÃO ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO. O Município de Buriticupu/MA, inscrito no CNPJ de nº 01.612.525/0001-40, por meio do Gabinete do Prefeito, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000, neste ato representado pelo Sr. AFONSO BARROS BATISTA, portador no CPF/MF nº 187.086.922-20, ordenador de despesas (portaria nº 026/2021) e chefe de gabinete (portaria nº 042/2021), vem RATIFICAR AS PENALIDADES CONTIDAS NO PARECER JURÍDICO (em anexo), oriundo do Pregão Eletrônico nº 040/2021, pelos motivos a seguir expostos:

·Considerando o Parecer Jurídico favorável às aplicações das penalidades contidas no art. 7º da Lei 10.520/2002, apensado aos autos do processo administrativo nº 0013/2022;

·Considerando a manifestação da Comissão Setorial de Licitação;

·Considerando que objeto contratado não fora entregue;

·Considerando a ausência de defesa no prazo estabelecido.

RESOLVE

1. Aplicar as penalidades contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pela ausência da entrega do objeto licitado, oriundo do Pregão Eletrônico nº 040/2021, à empresa GLOBAL MAIS VAÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.247.281/0001-78, com sede na Av. Pedro Almeida, nº 413, Bairro São Cristóvão, Teresina/PI, CEP: 64.052.280, cujo representante legal é o Sr. GUILHERME ADOLFO PEREIRA, em razão da não entrega do objeto licitado; e

2. No que diz respeito às sanções a serem aplicadas em virtude da não entrega do objeto licitado, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento póstumo, será concedido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação extrajudicial para que, querendo, manifestar-se sobre as mesmas, nos moldes do contido no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 combinado com o inc. I do art. 46 do Decreto Municipal nº 004/2021.

O presente extrato de punição será publicado de forma resumida, através de extrato, em veículo de ampla divulgação.

Buriticupu/MA, 29 de novembro de 2022.

Afonso Barros Batista

Chefe de Gabinete/Ordenador de Despesa

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