Diário oficial

NÚMERO: 306/2022

18/10/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - REVOGAÇÃO: 070/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 070, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 070, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

~Revogar a aposentadoria concedida por meio da Portaria nº 167/2017, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~MARIA DO CARMO NUNES ARAUJO, no cargo de professora B-II, matrícula nº 100014-1 do quadro permanente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei;

CONSIDERANDO que a autotutela é prerrogativa crucial para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apoia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário;

CONSIDERANDO que a autotutela se trata de um poder-dever que impõe à Administração Pública o controle dos seus próprios atos, tanto no que se refere à legalidade quanto ao mérito;

CONSIDERANDO que o poder-dever de autotutela está posto em duas SÚMULAS, ambas do Supremo Tribunal Federal: a 346 onde, a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos e a 473 que diz: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

CONSIDERANDO-SE, por fim,que a servidora não cumpre os requisitos básicos para ter direito a aposentadoria.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR A APOSENTADORIA concedida por meio da Portaria nº 167/2017, de 22 de dezembro de 2017, à servidora~MARIA DO CARMO NUNES ARAUJO, no cargo de professora B-II, matrícula nº 100344 do quadro permanente, e dá outras providências.

Art. 2º PROMOVA O IPSEMB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, as providências cabíveis para tornar sem efeito o ato de aposentadoria e como consequência a suspensão dos proventos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à data de 27 de outubro de 2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos Dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - REVOGAÇÃO: 069/2022
PORTARIA IPSEMB Nº 069/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA IPSEMB Nº 069/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

~

Revogar a aposentadoria concedida por meio da Portaria nº 056/2021, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~JUSCILEIA LIMA GALVÃO, no cargo de professora B-II, matrícula nº 100249 do quadro permanente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei;

CONSIDERANDO que a autotutela é prerrogativa crucial para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apoia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário;

CONSIDERANDO que a autotutela se trata de um poder-dever que impõe à Administração Pública o controle dos seus próprios atos, tanto no que se refere à legalidade quanto ao mérito;

CONSIDERANDO que o poder-dever de autotutela está posto em duas SÚMULAS, ambas do Supremo Tribunal Federal: a 346 onde, a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos e a 473 que diz: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

CONSIDERANDO-SE, por fim,que a servidora não cumpre os requisitos básicos para ter direito a aposentadoria.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR A APOSENTADORIA concedida por meio da Portaria nº 056/2021, de 25 de novembro de 2021, à servidora~JUSCILEIA LIMA GALVÃO, no cargo de professora B-II, matrícula nº 100249 do quadro permanente, e dá outras providências.

Art. 2º PROMOVA O IPSEMB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, as providências cabíveis para tornar sem efeito o ato de aposentadoria e como consequência a suspensão dos proventos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à data de 07 de outubro de 2022.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos Dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - REVOGAÇÃO: 071/2022
PORTARIA IPSEMB Nº 071/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA IPSEMB Nº 071/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

~

Revogar a aposentadoria concedida por meio da Portaria nº 161/2017, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~JOANA DARC DE SOUSA VALE, no cargo de professora B-II, matrícula nº 100014-1 do quadro permanente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei;

CONSIDERANDO que a autotutela é prerrogativa crucial para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apoia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário;

CONSIDERANDO que a autotutela se trata de um poder-dever que impõe à Administração Pública o controle dos seus próprios atos, tanto no que se refere à legalidade quanto ao mérito;

CONSIDERANDO que o poder-dever de autotutela está posto em duas SÚMULAS, ambas do Supremo Tribunal Federal: a 346 onde, a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos e a 473 que diz: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

CONSIDERANDO-SE, por fim, que a servidora não cumpre os requisitos básicos para ter direito a aposentadoria.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR A APOSENTADORIA concedida por meio da Portaria nº 161/2017, de 20 de dezembro de 2017, à servidora~JOANA DARC DE SOUSA VALE, no cargo de professora B-II, matrícula nº 100014-1 do quadro permanente, e dá outras providências.

Art. 2º PROMOVA O IPSEMB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, as providências cabíveis para tornar sem efeito o ato de aposentadoria e como consequência a suspensão dos proventos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à data de 07 de outubro de 2022.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos Dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - REVOGAÇÃO: 072/2022
PORTARIA IPSEMB Nº 072/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA IPSEMB Nº 072/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

~

Revogar a aposentadoria concedida por meio da Portaria nº 015/2015, de 06 de março de 2015, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária à servidora~IRINEA DIAS E SILVA, no cargo de professora B-II, matrícula nº 315 do quadro permanente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei;

CONSIDERANDO a determinação constante do Processo Administrativo nº 10712/2014 TCE/MA;

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 788/2021 CP/TCE/MA;

CONSIDERANDO que a autotutela é prerrogativa crucial para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apoia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário;

CONSIDERANDO que a autotutela se trata de um poder-dever que impõe à Administração Pública o controle dos seus próprios atos, tanto no que se refere à legalidade quanto ao mérito;

CONSIDERANDO que o poder-dever de autotutela está posto em duas SÚMULAS, ambas do Supremo Tribunal Federal: a 346 onde, a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos e a 473 que diz: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR A APOSENTADORIA concedida por meio da Decreto nº 015/2015, de 06 de março de 2015, à servidora IRINEA DIAS E SILVA, no cargo de professora B-II, matrícula nº 315 do quadro permanente, e dá outras providências.

Art. 2º PROMOVA O IPSEMB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, as providências cabíveis para tornar sem efeito o ato de aposentadoria e como consequência a suspensão dos proventos;

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 015/2015, de 06 de março de 2015 e o Decreto nº 071/2013, de 22 de outubro de 2013 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos Dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - REVOGAÇÃO: 073/2022
PORTARIA IPSEMB Nº 073/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA IPSEMB Nº 073/2022 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

~

Revogar a aposentadoria concedida por meio da Portaria nº 083/2020, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~ANTÔNIA CLEUDIMAR SOUSA MENEZES, no cargo de professora, matrícula nº 100052 do quadro permanente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei;

CONSIDERANDO que a autotutela é prerrogativa crucial para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apoia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário;

CONSIDERANDO que a autotutela se trata de um poder-dever que impõe à Administração Pública o controle dos seus próprios atos, tanto no que se refere à legalidade quanto ao mérito;

CONSIDERANDO que o poder-dever de autotutela está posto em duas SÚMULAS, ambas do Supremo Tribunal Federal: a 346 onde, a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos e a 473 que diz: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

CONSIDERANDO-SE, por fim,que a servidora não cumpre os requisitos básicos para ter direito a aposentadoria.

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR A APOSENTADORIA concedida por meio da Portaria nº 083/2020, de 28 de dezembro de 2020, à servidora ANTÔNIA CLEUDIMAR SOUSA MENEZES, no cargo de professora, matrícula nº 100052 do quadro permanente, e dá outras providências.

Art. 2º PROMOVA O IPSEMB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, as providências cabíveis para tornar sem efeito o ato de aposentadoria e como consequência a suspensão dos proventos;

Art. 3º Fica revogado a Portaria nº 083/2020, de 28 de dezembro de 2020 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos Dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 074/2022
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 074, DE 18 DE JULHO DE 2022
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 074, DE 18 DE JULHO DE 2022

~

Retifica dispositivo da Portaria nº 050/2022, de 19 de julho de 2022, e onde falava que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, e dá outras providências., passa a vigorar com a o seguinte redação: dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Compulsória ao servidor RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe conferido por Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o tipo de aposentadoria dada ao servidor RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA processo de aposentadoria nº 019/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 050/2022, de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder ao Sr. RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 061368922017-2-2 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 089.382.703-78, admitido em 08/09/2000, ocupante do cargo de AOSD/Vigia, matrícula nº 100582, lotado na Secretaria de Administração do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), constituído da seguinte forma: 1.212,00 (valor médio apurado)÷12.775=0,0948727984x7.548 (quantidade de dias trabalhados)=716,10+495,90 (complemento Constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988)..

Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, § 2º, § 3º e § 17 da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria/IPSEMB nº 050/2022, de 19 de julho de 2022, e retroagindo seus efeitos à data de 19/07/2022, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente, revoga-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 075/2022
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 075, DE 18 DE JULHO DE 2022
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 075, DE 18 DE JULHO DE 2022

~Retifica dispositivo da portaria retificadora/IPSEMB nº 011, de 24 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA ELODY DE ABREU SANTOS,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe conferido por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da portaria retificadora/IPSEMB nº 011, de 24 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ELODY DE ABREU SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000082954597-2 GEJSPC/MA, inscrita no CPF/MF nº 127.204.963-91, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100225-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º do artigo 40º da CF/1988 regra com paridade e proventos integrais no valor mensal de R$ 4.678,06 (quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e seis centavos), cujo reajuste obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 56 da Lei Municipal nº 118/2005, com a seguinte composição:

I Salário Base: no valor R$ 2.528,68 (art. 2º da Lei Municipal nº 378/2017);

II Quinquênio: no valor de R$ 379,30 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007;

III Pós-Graduação 10%: no valor de R$ 252,87 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007);

IV PCSM REF. A: no valor de R$ 1.517,21 (art. 29 da Lei Municipal nº 171/2007).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31/07/2017, exceto os efeitos pecuniários, visto que estes estão sendo pagos mensalmente, tornando sem efeitos a Portaria nº 085, de 31 de julho de 2017 e revogando em sua totalidade a portaria nº 106/2019, de 31 de maio de 2019 e Portaria Retificadora/IPSEMB nº 011, de 24 de fevereiro de 2022.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - REVOGAÇÃO: 076/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 076, DE 18 DE JULHO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 076, DE 18 DE JULHO DE 2022

~

Revogar de aposentadoria concedida por meio do Decreto nº 07/2015, de 10 de fevereiro de 2015, que Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor~RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei;

CONSIDERANDO a determinação constante do Processo Administrativo nº 10666/2014 TCE/MA;

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 773/2021 CP/TCE/MA de 02 de julho de 2021;

CONSIDERANDO que a autotutela é prerrogativa crucial para que seja realizada a revisão dos atos administrativos (por via administrativa), pois é nela que o agente público se apoia para o exercício do poder de anular, reformar, corrigir e revogar atos administrativos sem a necessidade de acionar o Judiciário;

CONSIDERANDO que a autotutela se trata de um poder-dever que impõe à Administração Pública o controle dos seus próprios atos, tanto no que se refere à legalidade quanto ao mérito;

CONSIDERANDO que o poder-dever de autotutela está posto em duas SÚMULAS, ambas do Supremo Tribunal Federal: a 346 onde, a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos e a 473 que diz: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR A APOSENTADORIA concedida por meio da Decreto nº 07/2015, de 10 de fevereiro de 2015, ao servidor RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, e dá outras providências.

Art. 2º PROMOVA O IPSEMB INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, as providências cabíveis para tornar sem efeito o ato de aposentadoria e como consequência a suspensão dos proventos;

Art. 3º Fica revogado Decreto nº 07/2015, de 10 de fevereiro de 2015 e o Decreto nº 011/2014, de 01 de abril de 2014 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos à data de 31 de julho de 2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos Dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO -
DECRETO Nº 026/2022, EM 18 DE OUTUBRO DE 2022.
DECRETO Nº 026/2022, EM 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Regulamenta os critérios de mérito e desempenho para o provimento das funções de Gestor Geral Escolar e Gestor Escolar Adjunto, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 507, de 29 de agosto de 2022 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 171 de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Buriticupu, a fim de adequar os critérios de seleção dos cargos de Gestor Escolar Geral e Gestor Escolar Adjunto às exigências do artigo 14, da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o novo FUNDEB.

CONSIDERANDO que o art. 3º, da Lei Municipal nº 507/2022 determina a regulamentação dos critérios de mérito e desempenho para o provimento das funções de Gestor Escolar Geral e Gestor Escolar Adjunto.

DECRETA:

Art. 1º. Sem prejuízo dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 507/2022, o profissional do magistério que desejar se candidatar à função de Gestor Escolar Geral ou de Gestor Escolar Adjunto deverá preencher, ainda, os seguintes requisitos:

I - Estar quite com as prestações de contas de recursos públicos mediante apresentação de Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do TCE/MA;

II - Participar e ter frequência integral no Curso de Formação de Gestores Escolares a ser ofertado por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e em entidades reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação, para o fim estabelecido;

III - Ser submetido a análise curricular e a entrevista, ambos conduzidos por equipe formada por membros de setores estratégicos envolvidos no processo de ensino e aprendizagem do município de Buriticupu, a serem nomeados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Residir no Município de Buriticupu/MA, há no mínimo 02 (dois) anos;

V - Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, atualizadas dos últimos 90 (noventa) dias;

VI - Comprovar ter trabalhado no mínimo 02 (dois) anos na rede municipal de ensino de Buriticupu/MA;

VII - Elaborar e apresentar plano de ação de Gestão Escolar;

VIII - Assinar declaração de disponibilidade para exercício do cargo;

IX - Possuir curso básico de informática;

Parágrafo Único. O exercício da função de Gestor Escolar Geral e de Gestor Escolar Adjunto terá duração de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 2022.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECLARAÇÃO -
DECLARAÇÃO DE BUSCAS DE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS CONVÊNIOS Nº 657186/2009 (SIAFI 657186) E 700050/2010 (SIAFI 660933).

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins de direito, que o Município de Buriticupu por meio do setor de licitações, setor de compras, gestão de convênios e contratos e Secretaria Municipal de Educação, realizou efetiva buscas de documentos das prestações de contas relativos aos convênios nº 657186/2009 (SIAFI 657186) e 700050/2010 (SIAFI 660933) celebrados com o FNDE, não logrando êxito na busca dos arquivos, mesmo após notificação dos gestores anteriores, na pessoa do Senhor Jose Gomes Rodrigues (gestão 2013/2020) e Antônio Marcos de Oliveira (gestão 2009/2011) para apresentação dos respectivos documentos, dando tudo por firme, fiel e verdadeiro.

Buriticupu/MA, 18 de outubro de 2022

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECLARAÇÃO -
DECLARAÇÃO DE BUSCAS DE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS TERMOS DE COMPROMISSO PAC Nº 202292/2011 E TERMO DE COMPROMISSO PAC Nº 200763/2011.

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos fins de direito, que o Município de Buriticupu por meio do setor de licitações, setor de compras e gestão de convênios e contratos e Secretaria Municipal de Educação, realizou efetiva buscas de documentos das prestação de contas, relativos aos Termos De Compromisso PAC Nº 202292/2011 e Termo de Compromisso PAC nº 200763/2011, não logrando êxito na busca dos arquivos, mesmo após notificação dos gestores anteriores, na pessoa do Senhor Jose Gomes Rodrigues (gestão 2013/2020) e Antônio Marcos de Oliveira (gestão 2009/2011) para apresentação dos respectivos documentos, dando tudo por firme, fiel e verdadeiro.

Buriticupu/MA, 18 de outubro de 2022

___________________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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