Diário oficial

NÚMERO: 283/2022

13/09/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 13/09/2022 18:29:18 - IP com nº: 192.168.1.111

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 059/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 059/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA/IPSEMB Nº 059/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

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Concede a JOSÉ DE RIBAMAR MESQUITA MARTINS o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;

CONSIDERANDO o Parecer da Diretoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 027/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 41/2003) c/c os artigos 9º, inciso I e 46 a 49, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de Pensão por Morte ao beneficiário JOSÉ DE RIBAMAR MESQUITA MARTINS, nascido em 31/10/1969, portador da CI/RG nº 1462684 SSP/MA, inscrito no CPF nº 459.710.483-68, cônjuge e dependente de Izabel Cristina Oliveira Martins, ex-servidora efetiva do município de Buriticupu MA, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100335, falecida em 16/08/2022, conforme certidão de óbito anexada ao processo administrativo nº 027/2022

Art. 2º O valor do benefício mensal apurado será de R$ 8.344,55 (oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), constituído da seguinte forma: R$ 7.087,22 (teto do RGPS) acrescido de R$ 1.257,33, referente a 70% sobre a parcela que excede o teto do RGPS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/1988, com redação incluída pela EC nº 41/2003, e, conforme tabela de cálculo anexada ao processo administrativo.

Art. 3º O benefício de que trata o art. 2º desta Portaria será vitalício e sem paridade, sendo repassado em sua totalidade ao Sr. José de Ribamar Mesquita Martins, por ser o único beneficiário qualificado da ex-segurada falecida.

Parágrafo único. O reajuste do valor do benefício obedecerá ao contido no art. 47, § 1° da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/08/2022, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 060/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 060/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
PORTARIA/IPSEMB Nº 060/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

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Concede a FRANCISCO KENNEDY PEREIRA PINTO o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;

CONSIDERANDO o Parecer da Diretoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 028/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 41/2003) c/c os artigos 9º, inciso I e 46 a 49, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de Pensão por Morte ao beneficiário FRANCISCO KENNEDY PEREIRA PINTO, nascido em 30/06/1973, portador da CI/RG nº 000004567593-7 SSP/MA, inscrito no CPF nº 521.780.303-78, cônjuge e dependente de Conceição de Maria Azevedo Pinto, ex-servidora efetiva do município de Buriticupu MA, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100314, falecida em 16/08/2022, conforme certidão de óbito anexada ao processo administrativo nº 028/2022

Art. 2º O valor do benefício mensal apurado será de R$ 8.344,55 (oito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), constituído da seguinte forma: R$ 7.087,22 (teto do RGPS) acrescido de R$ 1.257,33, referente a 70% sobre a parcela que excede o teto do RGPS, nos termos do art. 40, § 7º, inciso II da CF/1988, com redação incluída pela EC nº 41/2003, e, conforme tabela de cálculo anexada ao processo administrativo.

Art. 3º O benefício de que trata o art. 2º desta Portaria será vitalício e sem paridade, sendo repassado em sua totalidade ao Sr. Francisco Kennedy Pereira Pinto, por ser o único beneficiário qualificado da ex-segurada falecida.

Parágrafo único. O reajuste do valor do benefício obedecerá ao contido no art. 47, § 1° da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/08/2022, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - CRIAÇÃO: 023/2022
DECRETO Nº 023/2022, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 023/2022, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobra a criação do Grupo Institucional do Poder Público GIPP, constituído por representantes das Secretarias Municipais responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas e beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida em Buriticupu/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, previsto na Portaria nº 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018, instância colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização, constituído por representantes das Secretarias Municipais responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar condições adequadas de moradia e garantia de direitos sociais, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, limpeza, iluminação, segurança pública, entre outras, atuando diretamente junto ao empreendimento social Nova Buriticupu.

Art. 2º. O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, deverá propor e articular ações para fomentar a promoção e integração entre os diversos serviços intersetoriais, facilitando e aproximando as ações de gestão, monitoramento e fiscalização dos empreendimentos habitacionais Eco Buriticupu I e Eco Buriticupu II, vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 3º. O Grupo Institucional do Poder Público GIPP, será constituído pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Habitação:

a) Titular: Francilda Sousa Gomes, inscrita no CPF/MF sob o nº 027.773.893-81;

b) Suplente: Iris Teixeira de Alencar, inscrita no CPF/MF sob o nº 056.931.393.79;

II - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:

a) Titular: Ricardo Ferreira Neres, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.866.543-89;

b) Suplente: Thiago Sousa Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.832.153-23.

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Anildo Costa Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 630.332.323-53;

b) Suplente: Mauricio Lima Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.972.063-06.

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

a) Titular: Nathalia do Nascimento Cavalcante, inscrita no CPF/MF sob o nº 444.391.838-83;

b) Suplente: Gabriela Guimarães de Sousa, inscrita no CPF/MF sob o nº 090.635.823-07.

V - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

a) Titular: Kaliane Lima Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 056.236.483-80;

b) Suplente: Joabe Lima da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 615.850.393-22.

VI - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento:

a) Titular: Teresa Maria de Jesus Ferreira, inscrita no CPF/MF sob o nº 008.580.063-59;

b) Suplente: Silvane Oliveira Sena, inscrita no CPF/MF sob o nº 025.200.273-39;

VII - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais:

a) Titular: Ana Clara de Sousa Lourenço, inscrita no CPF/MF sob o nº 608.687.143-48;

b) Suplente: Joyce Beatriz Medeiros Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 086.209.503-47.

VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária:

a) Titular: Jeane do Nascimento da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 014.985.043-37;

b) Suplente: Wandeson Vinicius de Jesus, inscrito no CPF/MF sob o nº 608.635.753-66.

IX - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Lucilane Maria dos Santos de Sousa, inscrita no CPF/MF sob o nº 577.068.403-87;

b) Suplente: Kelly Barbosa da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.510.613-33.

Parágrafo Único: Os membros do GIPP de que trata este artigo terão mandato de 02 (anos), sem direito a remuneração, a contar da data da publicação deste Decreto, prazo este que poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Habitação autorizada a expedir atos normativos complementares às disposições do presente Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 2022.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA: 002/2022
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SEMAPLAN, órgão do Poder Executivo Municipal, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, Art. 9º, § 4º, torna pública a audiência para o cumprimento das metas fiscais do 2º Quadrimestre de 2022. A audiência pública, objeto do presente edital, será realizada a partir das 10 horas do dia 29 de setembro de 2022, na Plenária da Câmara Municipal de Vereadores, localizada à Rua Nelson Pereira Dias, nº 01 A, Centro, Buriticupu/MA, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu no YouTube.

Buriticupu/MA, 13 de setembro de 2022.

Vandercleber Freitas Silva

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - INDICAÇÃO -
CONSELHEIROS INDICADOS DO PODER PÚBLICO

CONSELHEIROS INDICADOS DO PODER PUBLICO

SETOR TITULAR/SUPLENTENOME CPFSEMUC TITULAR KALIANE SILVA LIMA 056.236.483-80SEMUCSUPLENTE JOABE LIMA DA SILVA 615.850.939-22SEMEDTITULAR RONILSON SOUSA DA SILVA 719.484.023-04SEMEDSUPLENTE MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS 712.105.045-53SEDESTITULAR FRANCISCO SILVA FILHO059.741.993-08SEDESSUPLENTE PRISCILLA MARIA G. BARRETO LIMA 956.230.193-15SEMMATITULAR ANA LENE FERREIRA DO NASCIMENTO 657.934.203-04SEMMASUPLENTE FELIPE DA SILVA MEDEIROS077.452.343-36SEMUSTITULAR FERNANDA DA SILVA MEDEIROS 073.294.013-31SEMUSSUPLENTE LUANA ARAUJO DA SILVA 066.614.263-73SEMOBTITULAR ALCENIA CARNEIRO DE SOUZA FILHO939.530.703-04SEMOBSUPLENTE JOÃO BATISTA LOPES003365.853-65SEMELTITULAR RICARDO FEREIRA NERES 042.866.543-89SEMELSUPLENTE RAISSA COSTA CAVALCANTE073.616.813-36ASCOM TITULAR MAURICELES VANESSA R. SALGADO 027.150.533-80 ASCOMSUPLENTE NAIRA MORAES DA SILVA067.612.533-65LEGISLATIVO TITULAR AUREA CRISTINA COSTA FLOR018.978.463-63LEGISLATIVO SUPLENTE FRANCISCO ALLISON LIMA ARAUJO001.005.153-80EM. PRIVADATITULAR JOSEFAR DIAS DE FREITAS 267.908.153-68EM. PRIVADASUPLENTE Conselheiros eleitos da sociedade civil SEGUIMENTOTITULAR/SUPLENTE NOMECPFCOMUNICAÇÃO TITULAR FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALENCAR259.901.013-68COMUNICAÇÃO SUPLENTE LITERATURA TITULAR KAREN LETICIA TRINDADE BERTOLDO004.099.853-33LITERATURASUPLENTE ARTES VISUAIS TITULAR WENNEK GOMES DA SILVA EVANGELISTA621.372.353-66ARTES VISUAIS SUPLENTE ATES CÊNICAS TITULAR FRANCSICO DE SOUSA DE ARAUJO038.140.053-09ATES CÊNICASSUPLENTE ANA AUGUSTACALDAS DA CONCEIÇÃO830.344.803-00AUDIO VISUAL TITULAR WANDERSON FABIO DA SILVA RODRIGUES 602.061.393-30AUDIO VISUALSUPLENTE CULTURA POPULARTITULAR SILVIO JOSE BRAS PEREIRA 019.193.513-10CULTURA POPULARSUPLENTE LUCAS DOS SANTOS SILVA608.637.543-76CULTURA AFRO-BRASILEIRA TITULAR AURINE CARVALHO ROCHA 036.142.073-07CULTURA AFRO-BRASILEIRA SUPLENTE ISMAEL DE SOUSA BOMFIM059.602.333-20FESTIVIDADES JUNINASTITULAR LEONARDO WESLLEY ANDRADE NUNES 048.153.383-45FESTIVIDADES JUNINASSUPLENTE NATHALIA NASCIMENTO CAVALCANTE 444.491.838-83

Mateus Nobre da Silva

Secretario Municipal de Cultura

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