Diário oficial

NÚMERO: 266/2022

18/08/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 18/08/2022 21:15:44 - IP com nº: 10.0.0.180

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 051/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 051/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA/IPSEMB Nº 051/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~LUCIA BARBOSA DE LIMA EVAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 025/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor à Sra. LUCIA BARBOSA DE LIMA EVAS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 037468752009-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 287.575.803-91, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100123, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.883,40 (oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 846,04 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:............... R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:........... R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 052/2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 052/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA/IPSEMB Nº 052/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~MARIA DAS DORES SANTOS LIMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 026/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor à Sra. MARIA DAS DORES SANTOS LIMA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 028722972005-9 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 755.443.853-00, admitida em 23/04/1999, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100404, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.460,38 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 846,04 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência G 70%:............... R$ 2.961,13 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:........... R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICADORA: 103/2022
PORTARIA Nº 103/2022 - GAPRE DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 103/2022 - GAPRE DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 102/2022 - GAPRE, QUE DISPÕ SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) RAIMUNDA PAULA DA SILVA SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º. O art. 1º, da Portaria nº 102/2022 - GAPRE passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Exonerar a pedido o (a) senhor (a) RAIMUNDA PAULA DA SILVA SOUSA, portador (a) do RG nº 014224022000-4 SESP/MA e CPF nº 665.212.973-68, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, concursado (a), matrícula nº 103145, lotado (a) SAUDE-SEDE, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu-MA.

Art. 2º. Mantem-se inalterados os demais termos da Portaria nº 102/2022 GAPRE.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 18 de agosto de 2022.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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