Diário oficial

NÚMERO: 264/2022

16/08/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 012/2022
PORTARIA Nº 012/2022/SEMUC DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

PORTARIA Nº 012/2022/SEMUC DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria 023/2021, resolve:

Art. 1º - Fica nomeado a COMISSÃO ELEITORAL DA II ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE CULTURA, para a escolha do Conselho Municipal de Cultura a ser realizada no dia 02 de setembro de 2022, as 08:00h as 17:00h na rua Santa Lucia, Terra Bela, Praça Estação Cidadania (PEC).

I - Membros Titulares:

a)ADRIANA DA SILVA ALMEIDA - CPF: 060.565.763-70 (Sociedade Civil);

b)DENIVAN DE SOUSA ARAUJO - CPF: 040.571.013-57 (Sociedade Civil);

c)LEONALDO BRANDÃO COSTA - CPF: 601.992.423-80 (Poder Público).

II - Membros Suplentes:

a)ERIKA SOUZA MATOS COSTA - CPF: 054.133.713-06 (Sociedade Civil);

b)ALAN JORGE MOURÃO DA SILVA GOMES - CPF: 052.069.783-96 (Poder Público).

c)KALIANE LIMA SILVA - CPF: 056.236.483-80 (Poder Público)

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria anterior nº 011/2022, bem como as disposições em contrários.

Buriticupu - MA, 16 de agosto de 2022

Mateus Nobre Silva

Secretário Municipal de Cultura

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA: 020/2022
DECRETO Nº 020/2022, EM 16 DE AGOSTO DE 2022.

DECRETO Nº 020/2022, EM 16 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre o luto oficial no âmbito do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO o falecimento das professoras da rede municipal de ensino, CONCEIÇÃO DE MARIA AZEVEDO PINTO e IZABEL CRISTINA OLIVEIRA MARTINS, em trágico acidente automobilístico ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade buriticupuense no decorrer de suas vidas como cidadãs e servidoras, e o alto grau de amizade que as homenageadas constituíram em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade;

CONSIDERANDO, ainda, o lamentável falecimento dos cidadãos FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, CLAUMIR LIMA SILVA e KAIC ALBUQUERQUE DA SILVA, também vítimas do acidente ocorrido nesta manhã;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade buriticupuense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda destes ilustres cidadãos exemplares, de conduta íntegra, respeitável e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.

DECRETA

Art. 1º. Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Buriticupu/MA, em sinal de profundo pesar pelo falecimento das Servidoras CONCEIÇÃO DE MARIA AZEVEDO PINTO e IZABEL CRISTINA OLIVEIRA MARTINS, que, em vida, prestaram inestimáveis serviços a este Município, como cidadãs e como professoras.

Parágrafo Único: O Luto Oficial a que se refere ao caput também é devido em sinal de respeito e consternação pelo falecimento dos munícipes FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, CLAUMIR LIMA SILVA e KAIC ALBUQUERQUE DA SILVA.

Art. 2º. Em decorrência do Luto Oficial determinado por este Decreto, não haverá expediente de trabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em todas as suas repartições, no dia 17/08/2022, a fim de que amigos e familiares compareçam aos respectivos velórios e prestem suas últimas homenagens aos falecidos.

'a7 1º. Em respeito às famílias enlutadas, fica cancelada a caravana do governo itinerante agendada para os dias 17 a 20 de agosto, no Povoado Presa de Porco.

'a7 2º. Não haverá paralisação do expediente nos demais Órgãos Públicos e Secretarias Municipais, a fim de assegurar a continuidade do serviço público.

Art. 3º. Durante o período de Luto Oficial a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os Órgãos Públicos do Município.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 2022.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUE INTEGRARÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL - CMPC DE BURITICUPU-MA: 001/2022
EDITAL Nº 001/2022 - DE 16 DE AGOSTO DE 2022
EDITAL Nº 001/2022 - DE 16 DE AGOSTO DE 2022

PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL E PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUE INTEGRARÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL - CMPC DE BURITICUPU-MA.

A Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, órgão público integrante da Administração Pública do Município de Buriticupu-MA, em conformidade com a Lei Municipal nº 313/2013, 04 de Dezembro de 2013, torna público o presente Edital, que estabelece os procedimentos para o processo de escolha dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal que comporão o Conselho Municipal de Política Cultural de Buriticupu-MA CMPC.

I DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL CMPC

1.1.O Conselho Municipal de Política Cultura de Buriticupu-MA- CMPC é composto por 18 (dezoito) Membros Titulares e seus respectivos suplentes, sendo 08 (oito) representantes da Sociedade Civil e 08 (oito) do Poder Público Municipal, assim discriminados nos itens 1.2 e 1.5:

1.2.08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, integrantes do setor da Sociedade Civil, eleitos pelos segmentos abaixo discriminados:

a)01 (um) representante da Comunicação;

b)01 (um) representante da Literatura;

c)01 (um) representante das Artes Visuais (artes gráficas, pintura, desenho, fotografia, escultura, grafite, performance);

d)01 (um) representante das Artes Cênicas (circo, teatro, dança mímica, coral);

e)01 (um) representante do Audiovisual (cinema, vídeo, TV, música);

f)01 (um) representante da Cultura Popular (bumba-boi, e outros);

g)01 (um) representante da Cultura Afro-brasileira (terreiros benzedores e outros);

h)01 (um) representante das Festividades Juninas (quadrilhas e outros).

1.3. Oito (08) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público Municipal, através dos seguintes órgãos e quantitativo:

a)Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, 02 (dois) representantes, sendo uma delas a(o) Secretário de Cultura;

b)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, 02 (dois) representantes;

c)Secretaria Municipal de Educação, 02 (dois) representantes;

d)Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 02 (dois) representantes;

e)Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) representantes;

f)Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, 02 (dois) representantes;

g)Departamento de Esportes, 02 (dois) representantes;

h)Departamento de Comunicação, 02 (dois) representantes.

1.4.Um (01) Membro Titular e respectivo suplente, representando a Iniciativa Privada, através do seguinte Setor e quantitativos:

a)'d3rgão de Comunicação ou similar, 02 (dois) representantes.

1.5. Um (01) Membro Titular e respectivo suplente, representando o Poder Legislativo

Municipal e quantitativo:

a)Poder Legislativo, 02 (dois) Representantes;

1.6.Os conselheiros representantes da Sociedade Civil (setor cultural) serão eleitos diretamente por seus pares em assembleia convocada pela Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu-MA.

1.7.Aqueles cuja atividade compreender mais de um dos segmentos discriminados no item 1.2 deverão optar, no ato da inscrição, por apenas um deles.

1.8.Compete ao Conselho Municipal de Cultura:

a)deliberar sobre as diretrizes gerais da política cultural do Município de Buriticupu-MA;

b)convocar e organizar a Conferência Municipal de Cultura, que será realizada com periodicidade bienal;

c)fiscalizar e avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura;

d)fiscalizar e avaliar o cumprimento das diretrizes e dos instrumentos de financiamento da cultura, do Fundo Municipal de Política Cultural;

e)apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo de Projetos Culturais;

f)elaborar e aprovar seu Regimento Interno, a partir da sua posse.

1.9.Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a uma só recondução.

II - DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1. O processo de escolha dos conselheiros representantes da Sociedade Civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral composta da seguinte forma:

a)03 (Três) membros titulares representantes do poder público e da Sociedade Civil, bem como seus respectivos suplentes, sendo os membros do Poder Público, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura;

2.2. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se ao Conselho

Municipal de Política Cultural de Buriticupu-MA.

2.3.A reunião dos membros forma o pleno da Comissão Eleitoral.

2.4. Compete à Comissão Eleitoral:

a)coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

b)analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;

c)enviar a relação de habilitados para publicação pela Secretaria Municipal de Cultura;

d)decidir, mediante atuação do pleno, os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;

e)enviar o resultado da eleição para homologação;

f)coordenar a assembleia eleitoral.

III - DO PROCESSO ELEITORAL

(A) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. São impedidos de participar do processo eleitoral agentes públicos de quaisquer dos Poderes Municipais.

3.2. Poderão votar os maiores de 16 anos.

3.3. Poderão candidatar-se os maiores de 18 anos.

3.4. Os interessados em participar do processo eleitoral deverão se inscrever na forma deste edital.

(B) DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS

3.5. Os interessados em se candidatar ou em eleger os conselheiros representantes da Sociedade Civil (setor cultural) deverão ser domiciliados no município, contar com, no mínimo, 01 (um) ano de comprovada atividade cultural no Município de Buriticupu-MA, inscrever-se na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu-MA, obedecendo o calendário constante no Anexo II, e apresentar os seguintes documentos:

a)formulário de inscrição, conforme o Anexo I, devidamente preenchido e assinado, tendo o prazo limite das inscrições para apresentar o restante da documentação necessária em um dos locais dispostos no item 3.5;

b)declaração de atuação em atividades culturais no Município de Buriticupu-MA, expedida por uma entidade ligada a um dos segmentos previstos no item 1.2;

c)cópia de documento de identidade;

d)cópia de comprovante de domicílio.

(C) DAS INSCRIÇÕES

3.6. O pedido de inscrição será entregue aos membros da Comissão Eleitoral, que

Analisará a documentação e decidirá sobre a habilitação.

3.7. A Secretaria Municipal de Cultura publicará nos espaços públicos e nos meios de

Comunicação local a relação dos candidatos habilitados e inabilitados.

3.8. Da inabilitação da inscrição caberá recurso unicamente ao pleno da Comissão

Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis de sua publicação.

3.9. Não havendo recurso, a relação de candidatos será homologada pelo Presidente da

Comissão Eleitoral.

3.10.Havendo recurso, este será julgado pelo pleno da Comissão Eleitoral, que decidirá por maioria simples, e a Secretaria Municipal de Cultura publicará nos espaços públicos e nos meios de comunicação local a relação dos candidatos habilitados e inabilitados.

D) DAS ELEIÇÕES

3.11.A Apuração Final da eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil

(Setor Cultural) ocorrerá no dia 02 de setembro de 2022, das 08h00 às 17:h00, na Praça Estação Cidadania - PEC, na sala de Teatro, localizada a Rua Santa Lúcia, s/n, bairro Terra Bela, próximo ao Hospital Municipal de Buriticupu, neste município.

3.12.A Comissão Eleitoral designará uma mesa de recepção e de apuração, composta por 02 (dois) membros, sendo um presidente e um mesário.

3.13.O candidato poderá indicar um fiscal para acompanhar os trabalhos da mesa.

3.14.Os eleitores deverão apresentar o crachá no momento da votação, sendo intransferível a terceiros.

3.15.Os eleitores manifestar-se-ão por aclamação mediante lista de credenciamento.

3.16.Encerrada a votação, será lavrada ata em que constará a contagem dos votos e sua apuração, bem como relação anexa com os nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito.

E) DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

3.17.Serão considerados eleitos os dois candidatos com maior votação em cada segmento, conforme o caso, sendo o primeiro titular e o segundo, suplente.

3.18.Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

3.19.A Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC publicará, nos espaços públicos e meios de comunicação locais, o resultado da eleição.

3.20.Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dias) dias úteis.

3.21.Os candidatos que receberem votos insuficientes para se eleger comporão lista de excedentes e estarão aptos a compor o Conselho em caso de vacância, na forma do Regimento Interno do CMPC.

3.22.Os incidentes e as impugnações ocorridos durante o processo eleitoral serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que decidirá pela maioria simples de seus membros.

3.23.Encerrado o processo eleitoral, a Secretaria Municipal de Cultura encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a relação dos conselheiros eleitos, para nomeação dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC de Buriticupu-MA.

IV · DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.24.Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

Buriticupu - Maranhão, 16 de agosto de 2022.

Mateus Nobre da Silva

Secretário Municipal de Cultura.

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome: _____________________________________________________________________

RG: ________________________ Org. Exp. ______ CPF: ____________________________

Entidade:___________________________CNPJ_____________________

Endereço: __________________________________________________________________

Município: __________________________________ CEP: ___________________________

Telefone: (______)______________________ Celular : (______)_______________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Profissão/Cargo/Função: ___________________________________________________

Represento:

Sociedade Civil Poder Público

INSCRIÇÃO:

Participante Votante Candidato Por Seguimento (menor de 16 sem (maiores de 16 anos) (maiores de 18 anos)

direito a voto)

Assinatura do Inscrito: _________________________________________________________

ANEXO II - CALENDÁRIO

DATA

EVENTO RESPONSÁVEL12 de agosto de 2022;Publicação da comissão eleitoral no site e no Mural da Prefeitura e demais secretariasSEC. CULTURA 16 de agostoPublicação do Edital no site e no Mural da Prefeitura e demais secretariasSEC. CULTURADe 19 a 24 de agosto de 2022, Inscrição de candidatos a conselheiros de culturaSEC. CULTURA De 25 a 26 de agosto de 2022 Analise e discursão das inscrições com deferimento e indeferimentoCOMISSÃO ELEITORAL 29 de agosto de 2022 Homologação das inscriçõesCOMISSÃO ELEITORAL

30 de agosto de 2022Prazo para recursosCOMISSÃO ELEITORAL31 de agosto de 2022Parecer final da comissão eleitoral, com os nomes aptos a concorrer ao processo eleitoral COMISSÃO ELEITORAL 02 de setembro de 2022II Assembleia e apuração do resultado da eleição

SEC. CULTURA

COMISSÃO

ELEITORAL05 a 06 de setembro de 2022Prazo de recurso do resultado da eleiçãoCOMISSÃO

ELEITORAL12 de setembro de 2022Relação dos membros do conselho para nomeação do CMPC de Buriticupu/MA.SEC. CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 001/2022
ERRATA DE PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO 001/2022/SEMUC

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

RESOLUÇÃO 001/2022/SEMUC

O Secretário Municipal de Cultura, Sr. Mateus Nobre da Silva, torna público para o conhecimento de todos que houve retificação no preâmbulo da Resolução nº 001/2022/SEMUC, publicado no dia 15/08/2022, volume 2 número: 263, caderno do Executivo, no Diário Oficial Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, referente a Resolução em epígrafe que dispõe sobre a nomeação dos membros titulares e suplentes da Comissão do Processo Eleitoral para escolha dos conselheiros de cultura da cidade de Buriticupu/MA, com as seguintes alterações: ONDE SE LÊ: a ser realizado no dia 16 de agosto de 2022; LEIA-SE: a ser realizado no dia 02 de setembro de 2022, das 08:00h às 17:00h, na Rua Santa Lucia, Terra Bela, Praça Estação Cidadania (PEC).

Buriticupu - Maranhão, 16 de agosto de 2022.

Mateus Nobre da Silva

Secretário Municipal de Cultura.

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