Buriticupu-MA, 11 de agosto de 2022.
ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1001008/2022, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 099/2021-SEMDESTES.
OBJETO DO CONTRATO: Locação de Imóvel para Abrigar as instalações e funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, localizado Rua do Comércio, nº 113, Centro, Buriticupu/MA CEP: 65393-000, Buriticupu – MA, CEP: 65393-000. 1- Baseado em critérios de conveniência, oportunidade e localização estratégica, altera-se a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, E CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, do CONTRATO 1001008/2022, da dispensa de Licitação 099/2021-SEMDESTES, PROCESSO ADMINISTRATIVO 1512001/2021-SEMDESTES, nos seguintes termos: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Locação de Imóvel para Abrigar as instalações e funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, localizado Rua do Comércio, nº 113, Centro, Buriticupu/MA CEP: 65393-000. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto do presente contrato, destina-se a Abrigar as instalações e funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária do Município de Buriticupu/MA. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Locação de Imóvel para Abrigar as instalações e funcionamento da Casa dos Conselhos da Assistência Social (CMDCA, CMAS, CONSEA) Rua do Comércio, Nº 113, Centro, Buriticupu/MA, CEP: 65393-000, Buriticupu-MA, CEP: 65.393-000. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto do presente contrato destina-se a Abrigar as instalações e funcionamento da Casa dos Conselhos da Assistência Social (CMDCA, CMAS, CONSEA), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária do Município de Buriticupu/MA. Essas alterações encontram respaldo no art. 60 da Lei nº 8.666/93, que possui a seguinte redação: “Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando- se cópia no processo que lhe deu origem.” Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sançõesfinanceiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentárias suplementares. Entende-se, neste ínterim, que a correção na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO e CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, do contrato descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para melhor execução do contrato. Essa substituição visa dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, e a Contratada MARIA DORIVAN DE ARAÚJO SOUSA, por meio da dispensa licitatória 099/2021-SEMDESTES. Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato nº 1001008/2022 e termos não afetados por este Apostilamento.
Atenciosamente,
Euzilene Gonçalves Lopes da Silva
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,
Trabalho e Economia Solidaria.
Ordenadora de Despesa