Diário oficial

NÚMERO: 260/2022

10/08/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 10/08/2022 19:22:54 - IP com nº: 192.168.1.112

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 250/2022
PORTARIA Nº 250/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 250/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) IVAN CONCEIÇÃO DA SILVA, portador (a) do RG nº 94071998-3 SESP/MA e CPF nº 654.483.243-04, do cargo de provimento em comissão de GESTOR (A) GERAL DA UNIDADE INTEGRADA SARA KUBITSCHEK com denominação de FCE-I, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 09 de agosto de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 251/2022
PORTARIA Nº 251/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 251/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SILVA, portador (a) do (a) RG nº 014836432000-1 SESP/MA e CPF nº 957.874.703-97, do cargo de provimento em comissão de AGENTE PEDAGOGICO DA U. I. JUSCELINO KUBITSCHEK, com denominação FCE IV, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 09 de agosto de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 254/2022
PORTARIA Nº 254/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 254/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) PAULO OLIVEIRA DUTRA, portador do RG nº 035339872008-5 SESP-MA e CPF nº 055999293-96, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 09 de agosto de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 255/2022
PORTARIA Nº 255/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 255/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO CARNEIRO, portador (a) do RG nº 042596992011-0 SESP/MA e CPF nº 406.670.303-87, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 09 de agosto de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 256/2022 – SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 256/2022 SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) AGENTE PEDAGOGICO (A) DO (A) UNIDADE INTEGRADA JUSCELINO KUBITSCHEK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARIA DALILA RIBEIRO DA SILVA, portador (a) do (a) RG nº 19534262001-1 SSP/MA e CPF nº 004.803.463-05, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AGENTE PEDAGOGICO (A) DO (A) U. I. JUSCELINO KUBITSCHEK, com denominação FCE-IV, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 09 de agosto de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA -
PORTARIA Nº 257/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
PORTARIA Nº 257/2022 - SEMAPLAN DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) GESTOR GERAL DA UNIDADE INTEGRADA SARA KUBITSCHEK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, através do decreto nº 14 de 29 de janeiro de 2021, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) ANTONIO GALDINO DA SILVA, portador (a) do RG nº 50939596-1 SESP/MA e CPF nº 786.513.103-82, para ocupar o cargo de provimento em comissão de GESTOR GERAL DA U. I. SARA KUBITSCHEK, com denominação FCE-I, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2022.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 09 de agosto de 2022.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - EDITAL - CHAMADA PÚBLICA : 001/2022
EDITAL/FMDCA/CMDCA Nº 001/2022.
EDITAL/FMDCA/CMDCA Nº 001/2022.

CHAMADA PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENCIA-FMDCA

DE BURITICUPU-MA.

TITULO I

DO EDITAL

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu-MA - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente ECA e suas alterações, e na Lei Municipal 334/2014 alterada pela Lei 481/2021, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Buriticupu-MA, estabelece o processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA 2022, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente do Município de Buriticupu-MA e que sejam inovadores e/ou complementares, conforme deliberação da Reunião Extraordinária deste CMDCA, realizada no dia 08 de agosto de 2022, que aprovou o texto final deste Edital.

CONSIDERANDO A Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 334/2014, alterada pela Lei nº 481/2022;

CONSIDERANDO O disposto na Deliberação CMDCA Nº 001/8/ 2022;

CONSIDERANDO As condições e exigências estabelecidas neste Edital.

RESOLVE:

TITULO II

CAPITULO I

Do objetivo

O presente instrumento visa regulamentar e publicizar o procedimento de inscrição e seleção de projetos privados e públicos voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência que serão considerados aptos a receber financiamento com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente no Município de Buriticupu-MA e que sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas.

CAPITULO II

Disposições Preliminares

Art. 1º - O presente processo de seleção pública será regido no que couber pelos princípios:

Procedimento formal;

II. Publicidade dos atos;

III. Isonomia entre os proponentes participantes;

IV. Sigilo na apresentação das propostas;

V. Vinculação ao edital;

VI. Julgamento objetivo; e

VII. Domicilio

Art. 2º - Os projetos serão apresentados ao CMDCA que os submeterá a avaliação para posterior apresentação de parecer conclusivo.

Art. 3º - Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício.

CAPITULO III

SEÇÃO I

Do Público Alvo

Art. 4º - Crianças, Adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em situações de:

'a7 1º Vulnerabilidade;

'a7 2º Risco social e pessoal;

'a7 3º Violência;

'a7 4º Situação de rua;

'a7 5º Uso de substancias psicoativas;

'a7 6º Cumprimento de Medidas Socioeducativas;

'a7 7º abuso e exploração sexual

'a7 8º Trabalho infantil

'a7 9º Adolescentes gestantes e Crianças e

Adolescentes com deficiência residente no município de Buriticupu-MA.

SEÇÃO II

Quem pode participar

Art. 5º - Organizações não governamentais (doravante denominada Entidade) com sede no município e Secretarias Municipais de Buriticupu-MA de Atendimentos à Criança e ao Adolescente, desde que estejam cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

SEÇÃO III

Das Inscrições

Art. 6º - Para efetivação da inscrição, as entidades governamentais e não governamental devem protocolar na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu-MA, situada à Rua da Cidadania - Centro, oficio para protocolo dos envelopes. (Ver anexo 02).

Art. 7º - A inscrição será efetivada mediante o envio dos documentos listados neste item, Oficio de encaminhamento (ver Anexo 01) Este oficio deverá ser assinado pelo Presidente ou equivalente da entidade não governamental, pelo Secretário Municipal para projetos governamentais.

Art. 8º - Para comprovar a sua regularidade jurídica e administrativa as organizações não governamentais, deverão encaminhar os seguintes documentos:

ENVELOPE 01 DOCUMENTOS EDITAL nº 001/2022 FMDCA 2022 Buriticupu-MA;

a) Cópia da ata do mandato da diretoria em exercício;

b) Cópia do estatuto, regulamento ou compromisso da instituição;

c) Declaração de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;

d) Cópia do CNPJ atualizado;

e) Cópia do CPF e do RG do (a) Presidente da entidade ou cargo equivalente;

f) Certidões Negativas: de Debito Municipal, Estadual e Federal;

Art. 9º - Formulário de Inscrição (ver Anexo 2) tanto para Entidades não governamentais quanto as governamentais em 01 (uma) via, estando todas as suas paginas numeradas, rubricadas e a última assinada e encaminhado em 01 (um) ENVELOPE para cada projeto apresentado devidamente lacrado e rubricado.

Art. 10 - O Formulário de Inscrição estará disponível no anexo deste Edital, no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA: https://www.buriticupu.ma.gov.br e nas dependências do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu, situado à Rua da Cidadania - Centro, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente. Não serão aceitos documentos e projetos enviados por fax ou correio eletrônico, projetos com itens e/ou componentes incompletos e projetos elaborados em formulário diferente daquele divulgado para esta seleção.

SEÇÃO IV

Das Áreas de atuações

Art. 11 - Para os fins deste edital entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares das Políticas Públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos a serem desenvolvidas no município de Buriticupu, por tempo determinado neste edital, com recursos do FMDCA, tendo como beneficiários Crianças e Adolescentes, segundo as linhas de ações previstas na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatutos da Criança e do Adolescente.

I. Diretriz - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades;

II. Diretriz - enfrentamento ao uso e/ou abuso de substancias psicoativas;

III. Diretriz - Enfrentamento à Exploração do Trabalho Infantil;

IV. Diretriz - cultura de paz e metodologias de resolução de conflitos;

V. Diretriz - garantia de direitos, a promoção, defesa e controle;

VI. Diretriz - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemple a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.

VII. Diretriz - Proteção especial a Crianças e Adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

VIII. Diretriz - Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de Crianças e Adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.

IX. Diretriz - Proteção especial a Crianças e Adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

X. Diretriz - Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de Crianças e Adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.

SEÇÃO V

Avaliação das propostas

Art. 12 - Os projetos serão avaliados pelo CMDCA.

Art. 13 - O CMDCA ficará responsável pela elaboração dos pareceres e julgamento dos recursos no período estabelecido no cronograma deste Edital.

Art. 14 - Os membros do CMDCA ficam impedidos de participarem deste processo seletivo na condição de proponente direto.

Art. 15 - Os Critérios de Avaliação dos projetos são os seguintes:

a) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos no projeto;

b) Consistência do projeto em relação aos objetivos propostos e resultados esperados;

c) Fundamentação da metodologia e conteúdos propostos;

d) Especificação de monitoramento e sistema de avaliação;

e) Adequação do orçamento: coerência entre os valores solicitados; recursos necessários e meta de atendimento;

f) Qualificação dos recursos humanos adequados ao objetivo do projeto;

g) Declaração de apoio de parcerias institucionais e sociais para a viabilização do projeto (quando houver);

h) Infraestrutura física adequada para a execução do projeto;

i) Viabilidade do cronograma de execução do projeto;

j) Estar em consonância com a legislação relacionada à Criança e ao Adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

k) Observância de não duplicidade e sobreposição de verba pública para um mesmo fim ou ação em projetos contidos nas atividades das Secretarias Municipais.

l) Relevância social do Projeto;

m) Estar de acordo com os princípios e regras estabelecidos neste Edital.

n) Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado.

Art. 16 - Em caso de avaliação igual entre dois ou mais projetos, serão utilizados, de forma subsequente, os seguintes critérios de desempate:

§ 1º - Número de Crianças e Adolescentes atendidos;

'a7 2º - Projetos a serem desenvolvidos em áreas de maior risco e vulnerabilidade social;

'a7 3º - Avaliação Custo X Benefício;

'a7 4º - Projeto inovador ou inexistente na localidade em que será implantado.

CAPITULO IV

Das etapas de seleção

Art. 17 - Habilitação documental:

I. Nesta etapa serão analisadas as condições jurídicas e administrativas das entidades, com base nos documentos enviados, citados no Art. 8º.

II. O não envio de todos os documentos solicitados ou a existência de condições jurídicas e/ou Administrativas que não estejam em plena consonância com as normas legais em vigor e nos casos em que a documentação, citadas no Art. 8º e suas alínea estiver incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos na data de postagem ou protocolados, acarretará a desclassificação das propostas.

Art. 18 - Habilitação técnica das propostas:

a) Após habilitação documental, terá início a etapa de habilitação técnica com a avaliação dos projetos dos proponentes habilitados.

b) A análise do Projeto será realizada a partir dos critérios de avaliação previstos neste Edital pelo CMDCA de Buriticupu-MA.

c) A ausência de qualquer informação solicitada para análise técnica do projeto poderá implicar na sua eliminação do processo de seleção;

d) O proponente deverá apresentar seu projeto em papel timbrado da Instituição, no limite máximo de 30 (trinta) páginas, atendendo ao roteiro constante no Anexo 2 deste Edital;

Art. 19 - Aprovação pelo CMDCA de Buriticupu-MA

a) Os projetos serão deliberados em Plenária do CMDCA e permitido a disponibilidade de recursos do FMDCA para o ano de 2022.

b) O processo de seleção será concluído após a deliberação pela Plenária do CMDCA, sendo o resultado publicado no site e no mural da Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA.

CAPITULO V

Dos recursos

I. Os proponentes inabilitados em qualquer etapa da seleção poderão interpor recurso ao CMDCA dirigido a Presidente do Conselho, no prazo de 04 (três) dias uteis, a contar da data de publicação do resultado da etapa, protocolado no CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente situado à Rua da Cidadania Centro, de segunda a sexta-feira das 08h00min. às 11h45min e das 14h20min às 16h30min.

II. Recebido e conhecido o recurso pela Presidente do CMDCA, este o encaminhará de imediato ao CMDCA que terá 03 (três) dias uteis, a contar do prazo final de interposição dos recursos para reconsiderar sua decisão, ou, nesse mesmo prazo submeter o recurso para julgamento pelo Pleno do CMDCA para proferir sua decisão, sendo esta publicada no site da Prefeitura.

III. Os recursos interpostos após o decurso do prazo estabelecido neste Edital não serão conhecidos em razão de sua intempestividade, não cabendo recurso desta decisão.

Art. 20 - Divulgação dos resultados do processo de seleção;

'a7 1º - As entidades não governamentais e as Secretarias Municipais que tiverem suas propostas selecionadas serão comunicadas por correspondência eletrônica até o dia 14/07/2022;

'a7 2º - A partir desta data a relação dos projetos selecionados também estará disponível no site.

CAPÍTULO VI

Do recurso financeiro

Art. 21 - O CMDCA destinará a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), assim divididos:

a) R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil) e 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil) para projetos de entidades não governamentais;

b) R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil) e 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil) para projetos de entidades governamentais;

'a7 1º - Caso um dos segmentos não apresente projeto(s) ou apresente projeto(s) com valor Inferior a proposto acima, o valor poderá ser remanejado para outro segmento.

'a7 2º - A aplicação dos recursos para o projeto deverá atender ao cronograma financeiro preestabelecido;

'a7 3º - Os projetos serão financiados de acordo com a disponibilidade de recursos na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA e de acordo com o plano de aplicação do CMDCA 2022.

'a7 4º - As entidades poderão apresentar até 02 (dois) projetos.

Art. 22 - Os projetos encaminhados para avaliação do CMDCA não poderão ultrapassar o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil) e 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil) a serem pagos conforme previsto no cronograma de aplicação.

Art. 23 - Os recursos financeiros serão repassados do FMDCA diretamente para a conta bancária especifica indicada pela organização e em número de parcelas previstas no Convenio.

Parágrafo único A entidade proponente deverá obrigatoriamente abrir uma conta no banco oficial para posterior deposito do FMDCA ao projeto proponente, não sendo aceito contas já de uso da entidade proponente.

Art. 24 - O financiamento não cobrirá despesas com:

a)Cerimonial (a exemplo, ornamentação/decoração, mestre de cerimônia);

b)Custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente (luz, água, telefone, aluguel de imóvel);

c)Realização de despesas a título de taxa de administração gerencia ou similar;

d)Gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de remuneração a servidores públicos estaduais e municipais integrantes da administração direta ou indireta,

e) Pagamento de multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; e

e)Demais vedações legais.

Art. 25 - O financiamento só poderá cobrir despesas que estiverem especificadas no plano de trabalho e que atendam ao objetivo proposto no projeto.

Art. 26 - A Dotação Orçamentária disponível no FMDCA para os projetos de 2022 é de R$ R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) conforme disposto no Art. 21.

CAPITULO VII

Da assinatura do termo de convenio e prestação de contas

Art. 27º - Após publicação das entidades não governamentais e governamentais que tiveram seus projetos selecionados, terão até o dia 04 de outubro de 2022 para entrega dos seguintes documentos, na Secretaria de Assistência Social.

a)Declaração do Recebedor de Recursos (ver Anexo 3);

b) Anexo I - Plano de Trabalho e Anexo II Ficha Cadastral de Entidades sem Fins Lucrativos, que integra este Edital; (três vias).

c) O Plano de Trabalho e o instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas pelos participantes.

d) A Prestação de Contas deverá ser apresentada em duas vias, sendo original e cópia (com páginas numeradas, rubricadas e a última assinada), devendo ser entregue mensalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, a contar do início da execução do projeto até seu termino.

CAPITULO VIII

Do acompanhamento das atividades

Art. 28º - O CMDCA de Buriticupu realizará o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas entidades conveniadas, através do monitoramento e avaliação de Prestação de Contas, visitas em qualquer fase do desenvolvimento das atividades e reuniões com as entidades.

TABELA DO CRONOGRAMA

DATA

EVENTO

RESPONSAVEL

10 de agosto de 2022;

Publicação do Edital no sítio e no Mural da Prefeitura e demais secretarias

CMDCA16 de agosto

Capacitação das entidade

CMDCADe 18 a 26 de agosto de 2022,Recebimento dos Projetos e documentos na sala do Conselho à Rua da Cidadania Centro no Prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social

Proponentes

De 01 a 06 de setembro de 2022

Processo de análise e seleção dos projetos recebidos

CMDCA

Comissões09 de setembro de 2022

Emissão/publicação dos Pareceres de Deferimento e/ou indeferimento dos projetos

CMDCA

ComissõesDe 12 a 15 de setembro de 2022

Período para recursos:

Proponente

De 20 a 23 de setembro de 2022

Entrega do Projeto final com as adequações

Sugeridas pela Comissão de AnáliseProponente

30 de setembro de 2022

Parecer final da Comissão de Análise

CMDCA

Comissão27 de setembro de 2022

Reunião extraordinária do CMDCA para aprovação das deliberações da Comissão de Análise; o resultado da análise será em forma de parecer e apresentado à Plenária do CMDCA, que referendará os projetos através de Resolução.

CMDCA

Comissão04 de outubro de 2022

Recebimento da documentação para assinatura dos convênios/descentralização

CMDCA

CMDCA

Assinatura dos convênios/descentralização e início dos projetos aprovados:

Prefeitura

Secretaria de Assistência Social, e CMDCA.12 de outubro de 2022

Liberação da primeira parcela para início dos projetos

Prefeitura

Secretaria de Assistência Social, e CMDCA.CAPITULO IX

DISPOSICOES GERAIS

Art. 29 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação a juízo do Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Convenio, facultada a defesa previa no prazo de 03 (três) dias uteis:

a) Advertência;

b) Suspensão das parcelas;

c) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao CMDCA até a regularização dos compromissos estabelecidos no presente Edital;

d) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidade, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos das sanções criminais, cíveis e administrativas;

e) Demais penalidades previstas em lei.

Art. 30 - Cabe a Plenária do CMDCA de Buriticupu deliberar sobre as questões omissas neste Edital.

Art. 31 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência publique e cumpra-se.

Gabinete da presidência do CMDCA de Buriticupu em 09 de agosto de 2022.

Conceição de Maria Moraes Nascimento

Presidente do CMDCA

Anexo 01 (utilizar a logomarca da entidade)

OFICIO DE ENCAMINHAMENTO

Oficio nº. _______/2022

Ilma. Presidente do CMDCA de Buriticupu

Senhora. Conceição de Maria Moraes Nascimento

Rua da Cidadania - Centro

N E S T A

Assunto: Inscrição de projeto no Edital nº 001/201 FMDCA 2022.

Por meio deste, venho efetuar a inscrição da (nome da entidade e do projeto(s) situada na cidade de Buriticupu-MA, Rua da Cidadania - Centro, no processo de seleção do Edital nº 001/2022 FMDCA 2022. Assim sendo solicitamos analise do projeto ora encaminhado em conformidade com o Edital mencionado acima.

Para tanto encaminho os seguintes documentos solicitados.

( ) Cópia da ata do mandato da diretoria em exercício;

( ) Cópia de exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição;

( ) Declaração de funcionamento regular da instituição atestado pelo Município;

( ) Cópia do CNPJ atualizado;

( ) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do(a) Presidente da entidade ou cargo equivalente;

( ) Certidões Negativas: de Debito municipal, estadual e federal; Neste ato declaro estar ciente e de acordo com as condições expressas no Edital no 001/2022 FMDCA 2022

Local e data: _____________________________________________

Nome:

(Assinatura do Presidente ou equivalente)

Anexo 2

(utilizar a logomarca da entidade)

FORMULARIO DE INSCRIÇÃO

TITULO/NOME DO PROJETO

Nome da entidade proponente

Proposta que busca executar

Assinatura do responsável pelo Projeto

Nome do Responsável pelo Projeto

Buriticupu XX de XXXXX de 2022

1. IDENTIFICACAO DA ENTIDADE:

a) Identificação da entidade responsável pelo projeto:

Razão Social: CNPJ:

b) Endereço e dados de contato da entidade que será responsável pela execução do projeto:

Rua: ______________________________________________ nº __________

Bairro: _______________________________________________________________

Cidade:_____________________________CEP: _______________________

Telefone: ( )_________________________Celular: ( )____________________

Email:__________________________________________________________

c) Dados do presidente ou responsável da entidade executora:

Nome completo: _______________________________________________________________

CPF: _________________________________ RG:________________________________

Rua: ________________________________________________ Nº: _______

Bairro: ___________________________Cidade: _______________________CEP:_____________

Telefone: ( )___________________________ Celular: ( )_________________

Email:__________________________________________________________

Cargo: _____________________Vencimento do mandato: ____ / _____/ ____

d) Dados da conta bancaria:

Nome do Banco: __________________________________

Nº do Banco: ________________________________

Nº da Agencia:___________________

Nº da Conta Corrente: __________________________________________

2 DESCRIÇÕES DA PROPOSTA

ATENÇÃO: Nenhum campo deve ser deixado em branco, caso não seja possível fornecer a informação solicitada, deve ser explicado o motivo.

1)Justificativa do projeto (fundamentar a importância do projeto e sua metodologia)

2 PUBLICO ALVO:

2.1. Quantidade total estimada de beneficiários diretos.

PUBLICOTOTAL DE ATENDIMENTOSCriançasAdolescentesFamílias

2.2. Perfil dos beneficiários:

Descrever itens como faixa etária, bairros de origem, situações de risco ou violações de direitos, fragilidades que estão expostos.

2.3. Critérios de seleção:

2.4. Local de execução do projeto:

2.5. Período total de execução do projeto:

2.6. Dias e período de atendimento do projeto:

Mencionar dia da semana e horários de início e termino das atividades do projeto.

3. OBJETIVO:

3.1. Objetivo Geral do projeto:

3.2. Objetivo(s) especifico(s) do projeto:

4. INSTITUIÇÃO QUE APOIARÃO O PROJETO OU QUE MANTERAO VINCULOS OPERACIONAIS COM A ENTIDADE EXECUTORA NO PROCESSO DE EXCUÇÃO DO PROJETO.

Nomeie as instituições (órgãos públicos, organizações não governamentais, associações de bairro, empresas, etc.) e indique o tipo de apoio que fornecera a proposta de ação ou o tipo de vínculo que manterá com a organização executora.

NºINSTITUIÇÕES APOIADORAS

TIPO DE APOIO OU VINCULO

010203045. PLANO DE AÇÃO:

5.1 Descreva na tabela abaixo as ações que serão realizadas em 2022 diretamente junto ao público-alvo indicado no item 2.

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDASNºMETAAÇÃORESPONSAVELPRAZO010203046. RESULTADOS ESPERADOS:

6.1: Indique as transformações que a execução do projeto deverá gerar na situação das crianças e adolescentes.

6.2: Indique as transformações que a execução do projeto deverá gerar para outros públicos (familiares, profissionais, etc.).

7. MONITORAMENTO E AVALIACAO DOS RESULTADOS:

7.1 Indique os procedimentos e instrumentos de avaliação do projeto.

8. ORÇAMENTO DO PROJETO:

8.1. Indique no quadro abaixo as despesas que serão necessárias para a execução do projeto.

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

RECURSOS DA CONCEDENTE / FMDCA - R$

RECURSOS DO CONVENENTE R$

DETALHAMENTO DAS DESPESAS (O QUE COMPRAR)

EXPLIQUE A NECESSIDADE (Motivo)

TOTAL GERALR$

8.2. Indique no quadro abaixo os recursos humanos necessários para execução do projeto indicado o perfil ou a formação de cada profissional, a função que cada um exercerá na execução do projeto e carga horária semanal de trabalho de cada um. Voluntários também devem constar na tabela:

NºRecursos Humanos (nome e escolaridade concluída e nº de registro em conselho de classe

Função na execução do projeto

Carga Horária semanal

Remuneração R$

TOTAL DOS RECURSOSInformações complementares sobre o Recursos Humanos (se for o caso).

8.3. Síntese dos custos para execução do projeto. Atenção: Lance no quadro abaixo os totais indicados nos quadros anteriores.

ITENS DE DESPESA

VALOR EM R$

Total Despesa

Total Recursos Humanos

Total Geral a ser solicitado para o FMDCA

Total Geral da Entidade

8.4. Cronograma físico-financeiro: Indique na tabela abaixo o cronograma de desembolso.

PARCELAVALOR R$MÊS010203040506070809TOTALAnexo 3

DECLARACAO DO RECEBEDOR DE RECURSOS

Declaro que os recursos recebidos serão regularmente empregados aos fins a que se destinaram, de acordo com a Lei, cuja prestação de contas será montada conforme os requisitos do Edital nº001/2022 FMDCA, sendo que todos os documentos de despesa estão legíveis e devidamente assinados pelo presidente da entidade.

Buriticupu-MA, ___/______________/______

Assinatura do Responsável:

Identificação:

ANEXO 4

Resolução/CMDCA Nº 005/22.

DISPÕE SOBRE OS PARÂMETROS PARA O

FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 481/2021

Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando O artigo 4º alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;

Considerando A resolução 194 de 10 de julho de 2017.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Ficam estabelecidos os parâmetros para o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA do Município de Buriticupu-MA.

Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, entende-se por parâmetros os referenciais que devem nortear o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA do Município de Buriticupu-MA, em obediência às regras e princípios estabelecidos pela Constituição Federal, Lei n° 8.069, de 1990 e legislação pertinente.

Art. 2º A manutenção do Fundo vinculado ao respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente é diretriz da política de atendimento, prevista no inciso IV do art. 88, da lei n° 8.069, de 1990.

Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve constituir unidade orçamentária própria e ser parte integrante do orçamento público Municipal.

SEÇÃO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS EM RELAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 4º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das demais atribuições:

I - Elaborar e deliberar sobre a política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente no seu âmbito de ação;

II - Promover a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e da adolescência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito de sua competência;

III Elaborar planos de ação anuais ou plurianuais, contendo os programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas, considerando os resultados dos diagnósticos realizados e observando os prazos legais do ciclo orçamentário;

IV - Elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo, considerando as metas estabelecidas para o período, em conformidade com o plano de ação;

V - Elaborar editais fixando os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com o estabelecido no plano de aplicação e obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade;

VI - Publicizar os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização dessas informações, em sintonia com o disposto em legislação específica;

VIII - monitorar e fiscalizar os programas, projetos e ações financiadas com os recursos do Fundo, segundo critérios e meios definidos pelos próprios Conselhos, bem como solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX - desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fundo; e

X - mobilizar a sociedade para participar no processo de elaboração e implementação da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como na fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único Para o desempenho de suas atribuições o Poder Executivo deverá garantir ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o suficiente e necessário suporte organizacional, estrutura física, recursos humanos e financeiros.

SEÇÃO II

DAS FONTES DE RECEITAS E NORMAS PARA AS CONTRIBUIÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 5º O Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Buriticupu-MA deve ter como receita:

I - Recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União, do Estado do Município, inclusive mediante transferências do tipo fundo a fundo entre essas esferas de governo, desde que previsto na legislação específica;

II - Doações de pessoas físicas e jurídicas sejam elas de bens materiais, moveis imóveis ou recursos financeiros;

III - Destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes.

IV - Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais;

V - O resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; e

VI - Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados.

Art. 6º Deve ser facultado ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos mediante edital específico.

'a7 1º Chancela deve ser entendida como a autorização para captação de recursos ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente destinado a projetos aprovados pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo as condições dispostas no art. 4º desta Resolução.

'a7 2º A captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, referida no parágrafo anterior, deverá ser realizada pela instituição proponente para o financiamento do respectivo projeto.

'a7 3º Fica fixado o percentual de 20% ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente retenção dos recursos captados, em cada chancela.

'a7 4º O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos não deverá ser superior a 2 (dois) anos.

'a7 5º Decorrido o tempo estabelecido no parágrafo anterior, havendo interesse da instituição proponente, o projeto poderá ser submetido a um novo processo de chancela.

'a7 6º A chancela do projeto não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.

Art. 7º O nome do doador ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser divulgado mediante sua autorização expressa, respeitado o que dispõe o Código Tributário Nacional.

CAPITULO II

DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 8º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas a:

I - Desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores, por tempo determinado, não excedendo a 02 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

II - Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;

III - programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

IV - programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

V - desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; e

VI - ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 9º Pode ser utilizado recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu para a realização de:

Parágrafo Único - Investimentos em aquisição, construção, reforma manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos ou privados, para o uso exclusivo da política da infância e adolescência do Município de Buriticupu-MA.

Art. 10º Deve ser vedada à utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único - Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para:

I - A transferência sem a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Humberto de Campos;

Art. 11º. - Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos ou privados representados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente figurem como beneficiários dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e deverão abster-se do direito de voto.

Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 21 de junho de 2022.

Conceição de Maria Moraes Nascimento

Presidente do CMDCA

ANEXO 5

PLANO DE TRABALHO - 1/3

INICIAL: ( ) TERMO ADITIVO: ( ) REFORMULACAO PLANO TRABALHO: ( )

CONVENENTE:

CNPJENDEREÇO:EMAIL:CIDADE:DDD/TELEFONE:CONTA CORRENTE:BANCO:AGÊNCIA:CEP:NOME DO RESPONSAVEL:CPF:PRAÇA DE PAGTO:RG/ORGÃO/EXP.:

FUNÇÃO:ENDEREÇO PARTICULAR:

BAIRRO:CIDADE:

CEP:

TELEFONE:2 DESCRIÇÃO DO OBJETO

TITULO DO PROJETO

PERÍODO DA EXECUÇÃO

INICIO

TERMINO

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

PLANO DE TRABALHO 2/3

3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

META

ETAPA FASE

ESPECIFICAÇÃO

INDICADOR FISICO

DURAÇÃO

UNI.

QTD

INICIO

TERMINO

4 PLANO DE APLICAÇÃO (EM R$)

NATUREZA DA DESPESA

VALOR - R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CONCEDENTE

CONVENENTE

TOTAL

TOTAL

PLANO DE TRABALHO 3/3

5 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)

CONCEDENTE

META

Outubro

2022 Novembro

2022 Dezembro

2022 Janeiro

2023 Fevereiro

2023 Março

2023 META

ABRIL

2023 MAIO

2023 JUNHO

2023 Julho

2023 Agosto

2023 Setembro

2023 META

Outubro 2023

Novembro

2023 Dezembro

2023 META

JANEIRO

2023 FEVEREIRO 2023

MARÇO

2023 ABRIL

2023 MAIO

2023 JUNHO 2023

6 PEDIDO DE DEFERIMENTO

Na qualidade de representante legal do convenente, peço deferimento ao que hora é solicitado para fins de desenvolver o presente Plano de Trabalho, conforme as cláusulas que irão reger o convênio. LOCAL E DATA

CONVENETE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito