RESOLVE DESIGNAR OS NOMES PARA MONITORAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REGISTROS DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E INSCRIÇÕES DE PROGRAMAS OU PROJETOS QUE TENHAM POR OBJETIVO A PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.
Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando O artigo 4º alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;
Considerando A reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 20 (vinte) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Resolve designar os nomes para monitoramento das documentações necessárias para registros de entidades sem fins lucrativos e inscrições de programas ou projetos que tenham por objetivo a promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências, ficando assim constituída, representantes do Poder Público: Joabe Lima da Silva e Ana Paula dos Desterro Silva Correia, representantes Sociedade Civil: Jeozadaque Lira Silva e Conceição de Maria Moraes Nascimento.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do CMDCA em 19 de julho de 2022.
Conceição de Maria Moraes Nascimento
Presidente do CMDCA