Diário oficial

NÚMERO: 246/2022

20/07/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - RESOLUÇÃO -
Resolução/CMDCA Nº 010/2022.
Resolução/CMDCA Nº 010/2022.

RESOLVE DESIGNAR OS NOMES PARA MONITORAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REGISTROS DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E INSCRIÇÕES DE PROGRAMAS OU PROJETOS QUE TENHAM POR OBJETIVO A PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando O artigo 4º alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;

Considerando A reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 20 (vinte) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Resolve designar os nomes para monitoramento das documentações necessárias para registros de entidades sem fins lucrativos e inscrições de programas ou projetos que tenham por objetivo a promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências, ficando assim constituída, representantes do Poder Público: Joabe Lima da Silva e Ana Paula dos Desterro Silva Correia, representantes Sociedade Civil: Jeozadaque Lira Silva e Conceição de Maria Moraes Nascimento.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 19 de julho de 2022.

Conceição de Maria Moraes Nascimento

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - RESOLUÇÃO -
Resolução/CMDCA Nº 011/2022.
Resolução/CMDCA Nº 011/2022.

RESOLVE DESIGNAR OS NOMES PARA AVALIAÇÕES DAS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA REGISTROS DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E INSCRIÇÕES DE PROGRAMAS OU PROJETOS QUE TENHAM POR OBJETIVO A PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

Considerando A Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando O artigo 4º alínea D artigo 88, I, IV e artigo 260 do ECA;

Considerando A reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada no dia 20 (vinte) de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Resolve designar os nomes para avaliação das documentações necessárias para registros de entidades sem fins lucrativos e inscrições de programas ou projetos que tenham por objetivo a promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da outras providências, ficando assim constituída, representantes do Poder Público: Genassi do Nascimento dos Santos e Francisco de Sousa de Araujo, representantes Sociedade Civil: Alcides Ribeiro Costa e Francisco das Chagas Alencar.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 19 de julho de 2022.

Conceição de Maria Moraes Nascimento

Presidente do CMDCA

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