Diário oficial

NÚMERO: 298/2022

19/07/2022 Publicações: 1 terceiro Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - CONTRATO - APOSTILAMENTO AO CONTRATO: APOSTILAMENTO 02/2022
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1001010/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA.

Buriticupu-MA, 18 de julho de 2022.APOSTILAMENTO Nº 002/2022

ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1001010/2022, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 101/2021-SEMDESTES. OBJETO DO CONTRATO: Locação de Imóvel para Abrigar as instalações e funcionamento Programa do Bolsa Família, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Economia Solidaria, Buriticupu/MA. 1 - Baseado em critérios de conveniência, oportunidade e localização estratégica, altera-se a CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO, E CLÁUSULA SEGUNDA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, do CONTRATO 1001010/2022, da dispensa de Licitação 101/2021-SEMDESTES, PROCESSO ADMINISTRATIVO 1512003/2021-SEMDESTES, nos seguintes termos: Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: Locação de Imóvel para Abrigar as instalações e funcionamento do Programa do Bolsa Família, localizado Rua do Comércio, Nº 146, Centro, Buriticupu/MA, CEP: 65393-000, Buriticupu-MA, CEP: 65.393-000. CLÁUSULA SEGUNDA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto do presente contrato destina-se a abrigar as instalações e funcionamento do Programa Bolsa Família, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária do Município de Buriticupu/MA. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: Locação de Imóvel para Abrigar as instalações e funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), localizado Rua do Comércio, Nº 146, Centro, Buriticupu/MA, CEP: 65393-000, Buriticupu-MA, CEP: 65.393-000. CLÁUSULA SEGUNDA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel objeto do presente contrato destina-se a abrigar as instalações e funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária do Município de Buriticupu/MA. Essas alterações encontram respaldo no art. 60 da Lei nº 8.666/93, que possui a seguinte redação: Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando- se cópia no processo que lhe deu origem. Tendo em vista que o apostilamento é o mero registro nos contratos administrativos, realizado no verso da última página ou em outro documento juntado ao contrato utilizado para os casos de reajuste em sentido estrito (por índices), reajuste em sentido amplo (repactuação) e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (teoria da imprevisão), além de compensações ou sançõesfinanceiras decorrentes das condições de pagamento e empenho de dotações orçamentárias suplementares. Entende-se, neste ínterim, que a correção na CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO e CLÁUSULA SEGUNDA DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL, do contrato descrita acima pode ser operacionalizada através do apostilamento, para melhor execução do contrato. Essa substituição visa dar plena e mais eficiente execução ao contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, e a Contratada Maria Rita Vidal, por meio da dispensa licitatória 101/2021-SEMDESTES. Permanecem inalterados as demais cláusulas do Contrato nº 1001010/2022 e termos não afetados por este Apostilamento. Atenciosamente,Euzilene Gonçalves Lopes da Silva

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,

Trabalho e Economia Solidaria.

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