Diário oficial

NÚMERO: 245/2022

19/07/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 047, DE 19 DE JULHO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 047/2022, DE 19 DE JULHO DE 2022

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~RAIMUNDA NONATA CORREIA LIMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 017/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor à Sra. RAIMUNDA NONATA CORREIA LIMA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 053567432014-5 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 406.674.563-68, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100260, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.883,40 (oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 846,04 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:............... R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:........... R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMBPortaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 048, DE 19 DE JULHO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 048, DE 19 DE JULHO DE 2022

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora~CICERA MARIA LOPES DOS SANTOS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 020/2022,

Art. 1º Conceder à Sra. CICERA MARIA LOPES DOS SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 052342682014-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 522.328.243-49, admitida em 31/03/2006, ocupante do cargo de OASD/Zeladora, matrícula nº 101342, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), constituído da seguinte forma: 1.283,67 (valor médio apurado) ÷ 10.950 = 0,117230137 x 5.936 (quantidade de dias trabalhados) = 695,88 + 516,12 (complemento Constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988).

Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso III da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 41 da Lei Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMBPortaria nº 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 049, DE 19 DE JULHO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 049, DE 19 DE JULHO DE 2022

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor~OSMAR RIBEIRO, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 021/2022,

Art. 1º Conceder ao Sr. OSMAR RIBEIRO, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 034630252008-2 SSP/MA, inscrito no CPF/MF 332.808.943-87, admitido em 23/04/1999, ocupante do cargo de AOSD/Vigia, matrícula nº 100499, lotado na Secretaria de Administração do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), constituído da seguinte forma: 1.320,82 (valor médio apurado) ÷ 12.775 = 0,103390998 x 8.470 (quantidade de dias trabalhados) = 875,72 + 336,28 (complemento Constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988).

Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso III da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 050, DE 19 DE JULHO DE 2022
PORTARIA/IPSEMB Nº 050, DE 19 DE JULHO DE 2022

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor~RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 019/2022,

Art. 1º Conceder ao Sr. RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA, servidor municipal efetivo, portador da CI/RG nº 061368922017-2 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 089.382.703-78, admitido em 08/09/2000, ocupante do cargo de AOSD/Vigia, matrícula nº 100582, lotado na Secretaria de Administração do Município de Buriticupu, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), constituído da seguinte forma: 1.212,00 (valor médio apurado) ÷ 12.775 = 0,0948727984 x 7.548 (quantidade de dias trabalhados) = 716,10 + 495,90 (complemento Constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988).

Art. 2º A concessão do benefício está fundamentada nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, § 2º, § 3º e § 17 da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

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