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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~MARLUCIA FARIAS FIGUEIREDO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por lei.
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 015/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARLUCIA FARIAS FIGUEIREDO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 061301322017-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 705.418.253-72, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100091, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.883,40 (oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:........................... R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);
II - Quinquênio:.......................... R$ 846,04 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%:............... R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – Pós-graduação 10%:........... R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021