“Declara a nulidade de atos administrativos praticados durante o período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo Municipal, determina o restabelecimento do status quo ante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Maranhão, pela Lei Orgânica do Município de Buriticupu e demais disposições legais aplicáveis, e;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 22 de setembro de 2026 pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA, nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0801540-05.2026.8.10.0028, que determinou, dentre outras medidas, o afastamento cautelar do Prefeito Municipal João Carlos Teixeira da Silva e a assunção da gestão municipal pelo Vice-Prefeito;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Buriticupu atribui à Câmara Municipal competência para dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, estabelecendo rito institucional próprio para a investidura dos titulares da Chefia do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o art. 15, inciso XIV, da Lei Orgânica do Município de Buriticupu estabelece competir privativamente à Câmara Municipal “dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do cargo, nos termos previstos em Lei”, reforçando a natureza institucional e privativa da atuação do Poder Legislativo Municipal no rito de investidura dos Chefes do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o art. 64 da Lei Orgânica Municipal estabelece a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito em sessão solene da Câmara Municipal e dispõe, ainda, que o Vice-Prefeito substituirá o Prefeito nos casos legalmente previstos;
CONSIDERANDO que o art. 65 da Lei Orgânica Municipal disciplina a continuidade da linha sucessória da Chefia do Poder Executivo, estabelecendo que, no impedimento simultâneo do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou na vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo o Presidente da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Buriticupu, especialmente em seus arts. 9º, 10 e 33, inciso VIII, disciplina o rito de investidura perante o Poder Legislativo, competindo ao Presidente da Câmara declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito após a investidura perante o Plenário;
CONSIDERANDO que a substituição constitucional do titular da Chefia do Poder Executivo não se confunde com a formalização da investidura do substituto no exercício do cargo, devendo ser observadas as formalidades previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a regular investidura constitui pressuposto necessário ao exercício das competências inerentes à Chefia do Poder Executivo, especialmente para a prática de atos de nomeação, exoneração, delegação de competência, ordenação de despesas, organização administrativa e representação institucional do Município;
CONSIDERANDO que, durante o período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo, foram praticados atos de significativa repercussão administrativa, incluindo exonerações, nomeações, designações, delegações de competência e alterações na estrutura superior da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a decisão proferida em 28 de setembro de 2026 pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos autos da Suspensão de Liminar nº 0830416-54.2026.8.10.0000, que suspendeu a decisão proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº 0801540-05.2026.8.10.0028, possibilitando o imediato retorno de João Carlos Teixeira da Silva ao regular exercício do mandato de Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a Ata de Recondução e Reassunção do Exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, lavrada em 28 de setembro de 2026 perante a Câmara Municipal, na qual, após a reafirmação do compromisso constitucional, o Senhor João Carlos Teixeira da Silva foi formalmente declarado reconduzido e reintegrado ao pleno exercício do cargo de Prefeito Municipal, para continuidade do mandato eletivo correspondente ao quadriênio 2025–2028;
CONSIDERANDO a Portaria nº 068/2026 – GAB/PRES/CMB, de 28 de setembro de 2026, expedida pela Presidência da Câmara Municipal de Buriticupu, que, em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, reconheceu, para todos os efeitos legais e administrativos, o restabelecimento do exercício do cargo de Prefeito Municipal pelo Senhor João Carlos Teixeira da Silva e determinou as comunicações institucionais necessárias;
CONSIDERANDO que a competência constitui elemento de validade do ato administrativo e que a ausência da regular investidura da autoridade compromete a legitimidade para o exercício das atribuições privativas do cargo;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela administrativa, segundo o qual incumbe à própria Administração Pública reconhecer e invalidar os atos administrativos eivados de ilegalidade;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segurança jurídica, continuidade administrativa, supremacia do interesse público e estabilidade institucional;
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de restabelecer imediatamente a situação jurídico-administrativa existente anteriormente ao período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a nulidade do Decreto Municipal nº 024/2026, de 23 de setembro de 2026, bem como de sua posterior retificação, restabelecendo-se integralmente a situação jurídico-administrativa existente imediatamente antes de sua edição.
'a7 1º. Em consequência da declaração de nulidade prevista no caput, ficam sem efeito todas as exonerações, revogações de delegações de competência, cancelamentos de cadastros, credenciais e acessos, e demais providências decorrentes direta ou indiretamente do Decreto nº 024/2026.
§ 2º. Ficam restabelecidos os atos de nomeação, designação, delegação de competência e demais atos administrativos que se encontravam vigentes imediatamente antes da edição do Decreto nº 024/2026, ressalvadas exclusivamente as situações atingidas por determinação judicial específica ainda vigente.
Art. 2º. Ficam declarados nulos e tornados sem efeito, desde a origem, os atos de nomeação praticados durante o período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo, inclusive aqueles referentes especificante, mas não se limitando, às seguintes pessoas:
I - ANA PAULA LIMA DOS SANTOS, para o cargo de Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento;
II - ANTONIO MANOEL ALMEIDA DE SOUZA JUNIOR, para o cargo de Secretário Municipal de Educação;
III - JOÃO PAULO VIEIRA ALVIM, para o cargo de Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno;
IV - TALLES EVANGELISTA SILVA ARAUJO, para o cargo de Procurador-Geral do Município;
V - VILSON SOARES FERREIRA LIMA, para o cargo de Secretário Municipal de Administração e Planejamento;
VI - TAMIRES FERREIRA COSTA, para o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito;
VII - ANTÔNIO ALTEMIR DE SOUZA COSTA, para o cargo de Secretário Municipal de Articulação Política;
VIII - LEONARDO MOREIRA DE ABREU, para o cargo de Assessor Técnico Jurídico;
IX - BRUNO CONCEIÇÃO DA SILVA, para o cargo de Secretário-Adjunto Municipal de Saúde;
X - DAYANE SALUSTRIANA DA SILVA, para o cargo de Assessora Técnica Jurídica;
XI - JAILSON DOS REIS SILVA, para o cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo;
XII - MARCOS VINICIUS AGUIAR OLIVEIRA, para o cargo de Secretário Municipal de Habitação;
XIII - TEREZA MARIA DE JESUS NETA, para o cargo de Secretária Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento;
XIV - MARIA IVONETE DE MATOS SANTOS, para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária;
XV - LETICIA DOS SANTOS ARAUJO, para o cargo de Diretora do Departamento de Transparência e Controle Social;
XVI - MARCIA GABRIELLE COUTINHO ALENCAR, para o cargo de Assessora Técnica Jurídica;
XVII - MARIA EDUARDA SOUSA ERICEIRA, para o cargo de Diretora do Departamento de Compras;
XVIII - LUDMAYRA RODRIGUES SILVA, para o cargo de Diretora do Departamento Financeiro;
XIX - ROSANE DE ARAÚJO XAVIER, para o cargo de Diretora do Departamento de Empenho;
XX - KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, para o cargo de Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB;
XXI - WYLDSON VARGE SOUSA, para o cargo de Diretor-Geral do Complexo Hospitalar/UPA;
XXII - MARIA VALENTINA HOLANDA SILVA, para o cargo de Secretária Municipal de Saúde;
XXIII - NADIELLE RODRIGUES GUIMARÃES, para o cargo de Coordenadora de Análise e Conciliação Bancária;
XXIV - ANA RODRIGUES GUIMARÃES, para o cargo de Diretora do Departamento de Proteção Social Básica;
XXV - JOSÉ MACHADO RODRIGUES, para o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
XXVI - DAVID RODRIGUES GOMES, para o cargo de Diretor do Departamento de Análise de Processos de Pagamento;
XXVII - CARLIANE CRISTINA VAZ FERREIRA SOUZA, para o cargo de Diretora de Atenção Básica;
XXVIII - IZABEL GOMES DE SOUSA OLIVEIRA, para o cargo de Supervisora Escolar;
XXIX - GEANILDE MACEDO DA SILVA LEITE, para o cargo de Supervisora Escolar.
Parágrafo Único. A individualização constante deste artigo não exclui a incidência da declaração de nulidade sobre outros atos de nomeação praticados durante o mesmo período e posteriormente identificados pela Administração Municipal.
Art. 3º. Ficam igualmente declarados nulos e tornados sem efeito os atos de exoneração, dispensa, destituição, designação, delegação de competência ou alteração funcional praticados durante o período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo.
§ 1º. Incluem-se no disposto no caput as delegações de competência para ordenação de despesas, gestão de fundos municipais e movimentação financeira editadas durante o referido período.
§ 2º. Ficam restabelecidas as delegações de competência, atribuições de ordenação de despesas e demais autorizações vigentes imediatamente antes do período de exercício interino, ressalvadas aquelas atingidas por determinação judicial específica ainda vigente.
Art. 4º. Em decorrência das declarações de nulidade previstas neste Decreto, fica determinado o imediato restabelecimento do status quo ante, devendo retornar aos respectivos cargos, funções, atribuições e posições administrativas os agentes públicos que os ocupavam imediatamente antes das alterações promovidas durante o período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo.
§ 1º. O retorno previsto no caput decorre do restabelecimento da eficácia dos atos de investidura anteriormente vigentes, independentemente da edição de novo ato de nomeação.
§ 2º. Poderão ser expedidos atos meramente declaratórios para fins de registro administrativo, funcional, bancário, contábil ou perante órgãos e instituições externas.
Art. 5º. Ficam canceladas as credenciais, autorizações, senhas institucionais, certificados digitais, tokens e permissões de acesso concedidas em decorrência dos atos ora declarados nulos, inclusive perante instituições financeiras, sistemas contábeis, orçamentários, administrativos e plataformas de órgãos de controle.
§ 1º. Deverão ser imediatamente restabelecidas as credenciais, autorizações e permissões anteriormente existentes.
§ 2º. Quando a natureza pessoal ou as normas de segurança do respectivo sistema impedirem o simples restabelecimento da credencial anterior, deverá ser providenciada nova habilitação em favor do agente regularmente restabelecido no cargo ou função.
Art. 6º. Ficam declaradas sem efeito as delegações de competência expedidas durante o período de exercício interino relativas à ordenação de despesas e à gestão:
I - Do Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
II - Do Fundo Municipal de Assistência Social;
III - Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
IV - Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
V - Do Fundo Municipal de Educação – FME;
VI - Do Fundo Municipal de Saúde – FMS;
VII - Dos demais fundos, contas ou unidades gestoras eventualmente alcançados por atos expedidos durante o período referido neste Decreto.
Art. 7º. O Departamento Central de Recursos Humanos, a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, a Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno e os demais órgãos e unidades administrativas competentes deverão adotar, imediatamente, todas as providências materiais, funcionais, cadastrais, contábeis e administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 8º. Os órgãos municipais competentes deverão promover o levantamento integral dos atos administrativos praticados durante o período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo, especialmente aqueles referentes a:
I - Nomeações, exonerações, designações e dispensas;
II - Delegações e subdelegações de competência;
III - Ordenação de despesas;
IV - Movimentações bancárias e financeiras;
V - Homologações e adjudicações de procedimentos administrativos;
VI - Celebração de contratos, termos aditivos, convênios ou instrumentos congêneres;
VII - Autorizações administrativas com repercussão patrimonial ou financeira;
VIII - Credenciamento e descredenciamento perante sistemas públicos e instituições financeiras.
Art. 9º. Os atos praticados durante o período de exercício interino que tenham produzido efeitos concretos perante terceiros serão submetidos à análise administrativa individualizada, com observância dos princípios da legalidade, segurança jurídica, boa-fé e proteção do interesse público.
Parágrafo Único. A análise prevista neste artigo não importa reconhecimento da regularidade da investidura nem convalidação automática dos atos administrativos praticados durante o referido período.
Art. 10. Os atos administrativos derivados de nomeações, designações ou delegações ora declaradas nulas deverão ser submetidos à revisão das autoridades regularmente investidas, às quais competirá adotar as providências necessárias à recomposição da legalidade administrativa.
Art. 11. As disposições deste Decreto deverão ser interpretadas de modo a assegurar a imediata recomposição da estrutura administrativa existente antes do período de exercício interino, preservadas as determinações judiciais específicas que permanecerem vigentes.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo imediatamente os efeitos necessários ao restabelecimento da situação jurídico-administrativa anterior ao período de exercício interino da Chefia do Poder Executivo, ficando revogadas as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

