Dá cumprimento à decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos autos da Suspensão de Liminar nº 0830416-54.2026.8.10.0000, reconhecendo o restabelecimento do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA pelo Senhor João Carlos Teixeira da Silva, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a decisão proferida em 28 de setembro de 2026 pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador Ricardo Duailibe, nos autos da Suspensão de Liminar nº 0830416-54.2026.8.10.0000, formulada pelo Senhor JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA;
CONSIDERANDO que o referido pronunciamento judicial deferiu o pedido formulado pelo Requerente para suspender a decisão proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0801540-05.2026.8.10.0028, determinando a imediata ciência aos interessados para seu cumprimento;
CONSIDERANDO que a decisão ora suspensa havia determinado, dentre outras medidas, o afastamento cautelar do Senhor JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA do cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA pelo prazo de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO que o próprio Tribunal de Justiça registrou que o Senhor João Carlos Teixeira da Silva já havia sido reconduzido ao cargo de Prefeito Municipal por decisão da Primeira Câmara Criminal em 31 de julho de 2026, posteriormente mantida quando do julgamento dos Embargos de Declaração em 15 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO, por conseguinte, que a suspensão da eficácia da decisão que determinou o novo afastamento importa no restabelecimento do exercício do mandato eletivo, cabendo a esta Casa Legislativa adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento da determinação judicial;
RESOLVE:
Art. 1º Dar cumprimento à decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos autos da Suspensão de Liminar nº 0830416-54.2026.8.10.0000, que suspendeu a decisão proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0801540-05.2026.8.10.0028, reconhecendo, para todos os efeitos legais e administrativos, o restabelecimento do exercício do cargo de Prefeito Municipal de Buriticupu/MA pelo Senhor JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA.
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, ficam cessados, no que se refere ao exercício do mandato de Prefeito Municipal, os efeitos administrativos decorrentes da decisão judicial ora suspensa, restabelecendo-se o Senhor JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA no exercício das atribuições inerentes à Chefia do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Determinar à Secretaria desta Câmara Municipal que proceda às comunicações necessárias aos órgãos e entidades pertinentes, inclusive às instituições financeiras oficiais, aos órgãos de controle interno e externo, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e às demais repartições públicas que devam ter ciência do restabelecimento do exercício do cargo de Prefeito Municipal.
Art. 4º A presente Portaria restringe-se ao cumprimento da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar nº 0830416-54.2026.8.10.0000, não alcançando nem modificando eventuais medidas cautelares regularmente vigentes em outros processos judiciais, cuja observância permanecerá sujeita aos respectivos pronunciamentos do Poder Judiciário.
Art. 5º A publicidade desta Portaria e da decisão judicial que lhe dá fundamento observará o segredo de justiça decretado nos respectivos autos, devendo ser resguardadas as informações submetidas a sigilo, sem prejuízo da publicidade dos atos administrativos necessária ao cumprimento da decisão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, 28 de setembro de 2026.
VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu/MA

