Diário oficial

NÚMERO: 2924/2026

Volume: 2 - Número: 2924 de 18 de Setembro de 2026

18/09/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 072/2026
PORTARIA Nº 072, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 072, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - SIGEP DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 023/2025, que estabelece diretrizes administrativas para a gestão e controle funcional dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de designar o servidor para exercer a função de Coordenador do Sistema de Gestão de Pessoas – SIGEP, a fim de garantir a gestão, controle e atualização dos dados funcionais dos servidores públicos municipais;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Sr. GENASSI DO NASCIMENTO DOS SANTOS , DIRETOR DE CONTROLE INTERNO, inscrito no CPF/MF sob o nº 976.654.***-53, para ocupar a função de COORDENADOR DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - SIGEP, junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB.

Parágrafo único: o exercício da função de COORDENADOR DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - SIGEP não será atribuído qualquer remuneração.

Art. 2º. Compete à Coordenador do SIGEP coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao Sistema Municipal de Gestão Integrada de Desempenho e Produtividade (SIGEP), garantindo a correta alimentação, atualização e registro das informações. Também cabe à Coordenadora orientar os setores do IPSEMB sobre o uso do sistema, promover a integração entre as Diretorias e executar demais atividades correlatas atribuídas pela Presidência do IPSEMB.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de agosto de 2026, ficando revogadas a Portaria Nº 075, de 02 de dezembro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (2026).

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 954/2026-GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 073/2026
PORTARIA Nº 073, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 073, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Sr. JAILTO DA SILVA CARVALHO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO IPSEMB, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.344.***-54, para exercer concomitantemente a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO IPSEMB, junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB.

Parágrafo único: o exercício do cargo de Agente de Contratação do IPSEMB não será atribuído qualquer remuneração, exceto diárias, quando necessário, para tratar de assuntos relativos as licitações e contratos em outras localidades.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 954/2026-GAPRE/PMB

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 1467/2026
PORTARIA Nº 1467/2026 – GAPRE/PMB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1467/2026 – GAPRE/PMB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 158/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o (a) Sr. (a) JULIANA GALVÃO SOUSA, servidor (a) público (a) efetivo, matrícula nº 109809, ocupante do cargo de Cozinheiro (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 603.982.***-45, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao (a) servidor (a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do (a) servidor (a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o (a) servidor (a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 04 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 1468/2026
PORTARIA Nº 1468/2026 – GAPRE/PMB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1468/2026 – GAPRE/PMB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o (a) Sr. (a) RAIMUNDA SOUSA LIMA GOMES, servidor (a) público (a) efetivo, matrícula nº 100114, ocupante do cargo de Prof.ª Ensino Fundamental Nível - II, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 250.876.***-91, lotado(a) no (a) U. I. JUSCELINO KUBITSCHEK junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO - IFMA.

Art. 2º. Caberá ao Município, o ônus da remuneração devida ao (a) servidor (a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto Federal do Maranhão e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do (a) servidor (a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do (a) servidor (a), o resumo de frequência do (a) profissional no 10º dia útil de cada mês.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 04 de agosto de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 1469/2026
PORTARIA Nº 1469/2026 – GAPRE/PMB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1469/2026 – GAPRE/PMB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do (a) SUPERVISOR (A) ESCOLAR, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pelo presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 021/2026, de 31 de julho de 2026, que “Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA”.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a)~FRANCILENE MORAIS LIMA DOS SANTOS, inscrito (a) noCPF/MF sob onº 608.038.***-28, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR (A) ESCOLAR DO (A) U. I. SIMAR PEREIRA PINTO, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal da Educação - SEMED.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1470/2026
PORTARIA Nº 1470/2026 – GAPRE/PMB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 1470/2026 – GAPRE/PMB, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do (a) COORDENADOR (A) DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, “a”, pelo presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 021/2026, de 31 de julho de 2026, que “Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA”.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a)~REGIVANDA AVELINO DA ROCHA, inscrito (a) noCPF/MF sob onº 836.634.***-53, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal da Educação - SEMED.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

Gabinete do Prefeito - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 – GAPRE/PMB
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 – GAPRE/PMB

AUDIÊNCIA PÚBLICA – PLANO DE APLICAÇÃO DOS 40% DOS RECURSOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e em observância aos princípios da publicidade, transparência e participação popular na gestão dos recursos públicos, TORNA PÚBLICO E CONVOCA a sociedade civil, a comunidade acadêmica, os profissionais da educação, os representantes de entidades, associações, conselhos, sindicatos e demais instituições e cidadãos interessados para participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA, destinada à apresentação, discussão e recebimento de propostas e contribuições acerca do Plano de Aplicação referente à parcela de 40% (quarenta por cento) dos recursos oriundos do Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, destinada à melhoria da educação básica municipal.

A Audiência Pública será realizada no dia 22 de setembro de 2026 (terça-feira), a partir das 09h00, no Plenário da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, localizada na Rua Nelson Pereira Dias, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, CEP 65.393-000.

Durante a audiência serão apresentados os principais eixos, ações e prioridades constantes do Plano de Aplicação, oportunizando-se aos participantes a formulação de manifestações, sugestões e propostas relacionadas à destinação dos recursos.

Os interessados que não puderem comparecer presencialmente poderão encaminhar, previamente ou durante o período destinado à participação social, suas propostas, sugestões e contribuições por meio do endereço eletrônico: audienciapublicaFUNDEF@buriticupu.ma.gov.br

Fica assegurada a participação de todos os interessados, como instrumento de transparência, diálogo e controle social sobre a aplicação dos recursos públicos destinados à educação municipal.

Buriticupu/MA, 18 de setembro de 2026.

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JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVAPrefeito Municipal de Buriticupu/MA

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