PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250180/2025
(Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025)
Pelo presente instrumento administrativo, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65.393-000, Buriticupu/MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. VALDERI SILVA TORRES, no uso de suas atribuições legais, resolve DECLARAR A EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 20250180/2025, firmado em 06 de fevereiro de 2025 com a sociedade de advogados BARROS, FERNANDES & BORGNETH ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.989.489/0001-88, com sede na Rua dos Tremembés (Rua 40), nº 19, Sala 02, Calhau, CEP 65.071-570, São Luís/MA, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. Fabiana Borgneth Silva Antunes, inscrita no CPF sob o nº 011.662.273-32 e RG nº 156727520003 SSP/MA, com base nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente termo formaliza a extinção do contrato que tinha por objeto a contratação de sociedade de advogados especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica continuada em apoio à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Buriticupu/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA
A extinção unilateral do ajuste fundamenta-se nas prerrogativas conferidas à Administração Pública pelo Artigo 104, inciso II, e Artigo 137, inciso VIII, c/c Artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), motivada por razões de conveniência, oportunidade e inequívoco interesse público de reorganização da estrutura de assessoramento interno do órgão municipal, devidamente justificadas no bojo do processo administrativo correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE
Em observância ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente Termo de Extinção Unilateral surtirá seus efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município.
Buriticupu/MA, 31 de agosto de 2026.
VALDERI SILVA TORRES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

