Diário oficial

NÚMERO: 1292/2026

Volume: 2 - Número: 1292 de 31 de Agosto de 2026

31/08/2026 Publicações: 4 terceiro Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - CONTRATO - EXTINÇÃO UNILATERAL: 20250180/2025/2026
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250180/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250180/2025

(Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025)

Pelo presente instrumento administrativo, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65.393-000, Buriticupu/MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. VALDERI SILVA TORRES, no uso de suas atribuições legais, resolve DECLARAR A EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 20250180/2025, firmado em 06 de fevereiro de 2025 com a sociedade de advogados BARROS, FERNANDES & BORGNETH ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.989.489/0001-88, com sede na Rua dos Tremembés (Rua 40), nº 19, Sala 02, Calhau, CEP 65.071-570, São Luís/MA, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. Fabiana Borgneth Silva Antunes, inscrita no CPF sob o nº 011.662.273-32 e RG nº 156727520003 SSP/MA, com base nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO

O presente termo formaliza a extinção do contrato que tinha por objeto a contratação de sociedade de advogados especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica continuada em apoio à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Buriticupu/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

A extinção unilateral do ajuste fundamenta-se nas prerrogativas conferidas à Administração Pública pelo Artigo 104, inciso II, e Artigo 137, inciso VIII, c/c Artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), motivada por razões de conveniência, oportunidade e inequívoco interesse público de reorganização da estrutura de assessoramento interno do órgão municipal, devidamente justificadas no bojo do processo administrativo correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE

Em observância ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente Termo de Extinção Unilateral surtirá seus efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município.

Buriticupu/MA, 31 de agosto de 2026.

VALDERI SILVA TORRES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATO - EXTINÇÃO UNILATERAL: 20250181/2025/2026
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250181/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250181/2025

(Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025)

Pelo presente instrumento administrativo, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65.393-000, Buriticupu/MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. CLODILTON SOUSA BONFIM, no uso de suas atribuições legais, resolve DECLARAR A EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 20250181/2025, firmado em 06 de fevereiro de 2025 com a sociedade de advogados BARROS, FERNANDES & BORGNETH ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.989.489/0001-88, com sede na Rua dos Tremembés (Rua 40), nº 19, Sala 02, Calhau, CEP 65.071-570, São Luís/MA, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. Fabiana Borgneth Silva Antunes, inscrita no CPF sob o nº 011.662.273-32 e RG nº 156727520003 SSP/MA, com base nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO

O presente termo formaliza a extinção do contrato que tinha por objeto a contratação de sociedade de advogados especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica continuada em apoio à Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

A extinção unilateral do ajuste fundamenta-se nas prerrogativas conferidas à Administração Pública pelo Artigo 104, inciso II, e Artigo 137, inciso VIII, c/c Artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), motivada por razões de conveniência, oportunidade e inequívoco interesse público de reorganização da estrutura de assessoramento interno do órgão municipal, devidamente justificadas no bojo do processo administrativo correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE

Em observância ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente Termo de Extinção Unilateral surtirá seus efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município.

Buriticupu/MA, 31 de agosto de 2026.

CLODILTON SOUSA BONFIM

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CONTRATO - EXTINÇÃO UNILATERAL: 20250182/2025/2026
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250182/2025
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20250182/2025

(Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025)

Pelo presente instrumento administrativo, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, CEP 65.393-000, Buriticupu/MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. ERIONILTON ALBUQUERQUE LOPES, no uso de suas atribuições legais, resolve DECLARAR A EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato Administrativo nº 20250182/2025, firmado em 06 de fevereiro de 2025 com a sociedade de advogados BARROS, FERNANDES & BORGNETH ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.989.489/0001-88, com sede na Rua dos Tremembés (Rua 40), nº 19, Sala 02, Calhau, CEP 65.071-570, São Luís/MA, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. Fabiana Borgneth Silva Antunes, inscrita no CPF sob o nº 011.662.273-32 e RG nº 156727520003 SSP/MA, com base nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO

O presente termo formaliza a extinção do contrato que tinha por objeto a contratação de sociedade de advogados especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica continuada em apoio à Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

A extinção unilateral do ajuste fundamenta-se nas prerrogativas conferidas à Administração Pública pelo Artigo 104, inciso II, e Artigo 137, inciso VIII, c/c Artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), motivada por razões de conveniência, oportunidade e inequívoco interesse público de reorganização da estrutura de assessoramento interno do órgão municipal, devidamente justificadas no bojo do processo administrativo correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE

Em observância ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente Termo de Extinção Unilateral surtirá seus efeitos jurídicos a partir de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à devida publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município.

Buriticupu/MA, 31 de agosto de 2026.

Erionilton Albuquerque Lopes

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 007/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 A Prefeitura Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, através do Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Inciso II c/c§3º, ambos do Art. 75 da Lei Federal nº14.133/21, torna público aos interessados que estarárecebendo propostas adicionais para a Contratação de empresa para aquisição de bolsas coletoras para estomia pediátrica/neonatal, destinadas ao atendimento de pacientes ostomizados no Município de Buriticupu/MA, conforme quantidades, condições e especificações descritas no Aviso de Contratação Direta. As propostas adicionais de eventuais interessados deverão ser enviadas no período de 31/08/2026 a 03/09/2026, nos seguintes endereços eletrônicos: cplburiticupu2021@gmail.com,saude@buriticupu.ma.gov.br, conforme especificações e normas contidas no Aviso de Contratação Direta, disponível no Portal da Transparência do Município de Buriticupu: https://buriticupu.ma.gov.br, bem como por meio de solicitação feita ao endereço de E-mail supracitado. Esclarecimentos adicionais pelo e-mail: cplburiticupu2021@gmail.com. Buriticupu/MA, 31 de agosto 2026, Erionilton Albuquerque Lopes Secretário Municipal de Saúde. Erionilton Albuquerque Lopes Secretário Municipal de Saúde

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