Diário oficial

NÚMERO: 2882/2026

Volume: 2 - Número: 2882 de 17 de Julho de 2026

17/07/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 044/2026
PORTARIA RETIFICADORA Nº 044, DE 17 DE JULHO DE 2026

PORTARIA RETIFICADORA Nº 044, DE 17 DE JULHO DE 2026

Retifica dispositivo da Portaria/IPSEMB nº 042, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte ao senhor Cícero Antônio de Lima, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, , em especial em especial o art. 32, da Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de complementar o ato concessório do benefício de pensão por morte concedido ao senhor Cícero Antônio de Lima, constante do Processo Administrativo nº 2021.07.07739P, em atendimento à Notificação nº 356/2026 SEFIS e ao Relatório de Instrução nº 2254/2026, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que apontou a necessidade de complementação das informações constantes do artigo 1º da Portaria/IPSEMB nº 042, de 22 de setembro de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 042, de 22 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, c/c os arts. 41, inciso II, e 42, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118, de 02 de setembro de 2005, o benefício previdenciário sem paridade de PENSÃO POR MORTE ao senhor CÍCERO ANTÔNIO DE LIMA, portador da CI/RG nº *****75820**-* SSP/MA, inscrito no CPF nº ***.098.764-**, viúvo da ex-servidora efetiva MARIA JOSÉ VERÇOSA DE LIMA, ocupante do cargo de Professora, Nível II, Classe A, matrícula nº 100184, falecida em 02 de setembro de 2021, que era lotada na Secretaria Municipal de Educação."

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 22 de setembro de 2021, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Portaria/IPSEMB nº 042, de 22 de setembro de 2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, aos dezesete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 500/2026 - GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 045/2026
PORTARIA RETIFICADORA Nº 045, DE 17 DE JULHO DE 2026

PORTARIA RETIFICADORA Nº 045, DE 17 DE JULHO DE 2026

Retifica dispositivo da Portaria/IPSEMB nº 048, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte à senhora Antonia Lopes da Silva Silva, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, , em especial em especial o art. 32, da Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de complementar o ato concessório do benefício de pensão por morte concedido à senhora Antonia Lopes da Silva Silva, constante do Processo Administrativo nº 2021.07.07747P, em atendimento à Notificação nº 355/2026 e ao Relatório de Instrução nº 2306/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 048, de 21 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) c/c art. 41, inciso II e art. 42, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118/2005 o benefício previdenciário sem paridade de PENSÃO POR MORTE à ANTONIA LOPES DA SILVA SILVA, portadora da CI/RG nº ***1688 SSP/PI, inscrita no CPF/MF nº ***.572.873-**, viúva de Onildo Ramos da Silva, ex-servidor efetivo ocupante do cargo de VIGIA CLASSE PADRÃO, matrícula nº 100498, falecido em 28/04/2021, que era lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21 de outubro de 2021, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Portaria/IPSEMB nº 048, de 21 de outubro de 2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezesete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 500/2026 - GAPRE/PMB

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 831/2026
PORTARIA Nº 831/2026 – GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 831/2026 GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr.(a) LETICIA DOS SANTOS ARAUJO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 053.509.***-50, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, com denominação DAS-1, junto a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 832/2026
PORTARIA Nº 832/2026 – GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 832/2026 GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr.(a) RAYANE AVELINO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.853.***-24, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, com denominação DAS-1, junto a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 833/2026
PORTARIA Nº 833/2026 – GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 833/2026 GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) RAYANE AVELINO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.853.***-24, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, com denominação DANS-1, junto a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHODE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 834/2026
PORTARIA Nº 834/2026 – GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 834/2026 GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) LETICIA DOS SANTOS ARAUJO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 053.509.***-50, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, com denominação DANS-1, junto a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHODE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 835/2026
PORTARIA Nº 835/2026 – GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 835/2026 GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ) ELISON SANTOS SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 080.539.***-61, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal da Mulher.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHODE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 836/2026
PORTARIA Nº 836/2026 – GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 836/2026 GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr (a) MARIA GLEICIANE MARTINS DA SILVA MACHADO, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 063.041.***-17 , para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 837/2026
PORTARIA Nº 837/2026 – GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 837/2026 GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do (a) de ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) VALQUIRIA FREITAS PASSOS DE SOUSA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 047.124.***-63 , para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 838/2026
PORTARIA Nº 838/2026 – GAPRE/PMB DE 17 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 838/2026 GAPRE/PMB DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) JEFERSON DOS SANTOS SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.889.***-79, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 839/2026
PORTARIA Nº 839/2026 – GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 839/2026 GAPRE/PMB, DE 17 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) , e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MIRIAM FABRICANTE DOS REIS, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 644.432.***-78, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) , com denominação DANS-1, junto à Secretaria municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - EXTRATO - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: EXTRATO/2026
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica

Espécie:Cooperação técnica para cessão não onerosa de licenciamento de uso do sistema DIGITALCONSIG, objetivando a operacionalização, gestão e controle automatizado das consignações em folha de pagamento.CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE BURITICUPU - MA, localizada na Rua São Raimundo, nº 01, Bairro Centro, CEP: 65393-000, Buriticupu - MA, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40.CEDENTE: DIGITALCONSIG SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 416, Bairro Centro, edifício Koerich Rio Branco, sala 1108, CEP: 88.015-366, Florianópolis SC, inscrita no CNPJ nº. 12.022.696/0001-36.

Data Assinatura:17 / 07 / 2026.

Vigência:prazo de120 (cento e vinte) meses.

Objeto:O SOFTWARE DIGITALCONSIG é disponibilizado pela CEDENTE mediante licença e autorização de uso, nos termos da Lei nº 9.609/1998, sendo cedido à CESSIONÁRIA apenas o direito de uso operacional do sistema, em caráter temporário e não exclusivo. Constitui objeto deste Acordo a cooperação técnica para cessão não onerosa do licenciamento de uso, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, do sistema DIGITALCONSIG Módulos do Consignante e Servidor, a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE BURITICUPU - MA, junto aos servidores municipais e às consignatárias conveniadas.

Foro: Comarca de Buriticupu, Estado do Maranhão.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - RESOLUÇÃO - ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU (IPSEMB).: 001/2026
RESOLUÇÃO CONSELHO ADMINISTRATIVO/IPSEMB Nº 001/2026
RESOLUÇÃO CONSELHO ADMINISTRATIVO/IPSEMB Nº 001/2026

Altera o Regimento Interno do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), aprovado pela Resolução CA/IPSEMB nº 002/2023, e dá outras providências.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 10º da Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024, e

CONSIDERANDO o acatamento aos princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Administrativo feita em sua reunião ordinária no dia 14 de julho de 2026,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), aprovado pelo Conselho Administrativo, na forma do texto do anexo deste Ato Normativo, que fica fazendo parte integrante e inseparável desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buriticupu/Maranhão, 14 de julho de 2026.

_______________________________________

Gabriela Guimarães de Sousa

Presidente do Conselho Administrativo do IPSEMB

Portaria/GAPRE/PMB nº 239/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU DO ESTADO DO MARANHÃO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB)

BASE LEGAL:

·Lei Municipal nº 118/2005 de 02 de setembro de 2005;

·Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024;

·Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020;

·Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.

Buriticupu-MA

07/2026

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB

SUMÁRIO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES4

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO4

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA6

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES6

SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO7

SEÇÃO II DO SECRETÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO7

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO8

CAPÍTULO V DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO9

CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES DOS CONSELHEIROS10

CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO11

CAPÍTULO VIII DAS PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DA IDENTIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS14

CAPÍTULO IX DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS18

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS19

ANEXO I20

ANEXO II24

ANEXO III26

O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB elaborou e votou o seu REGIMENTO INTERNO, conforme a seguir:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Regimento Interno regulamenta a composição, as atribuições e funcionamento do Conselho Administrativo do IPSEMB, órgão superior de deliberação colegiada, incumbindo de administrar e fazer cumprir os objetivos institucionais do IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º. O Conselho Administrativo do IPSEMB CA, é órgão colegiado superior de gestão deliberativa, encarregado de acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS na administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB terá como seus membros conselheiros titulares e respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas com formação superior e de reconhecida capacidade em seguridade, administração, economia, finanças ou direito, sendo:

§ 1º. Integram o Conselho Administrativo:

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo;

II - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;

III - 02 (dois) representantes dos servidores ativos;

IV - 01 (um) representante dos inativos e pensionistas.

'a7 2º. Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Administrativo serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo e escolhidos da seguinte forma:

I - Os representantes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos respectivos Poderes, sendo que o Presidente do Conselho será um dos representantes do poder executivo, e escolhido através de votação entre seus pares titulares, por maioria simples;

II - Os representantes dos servidores ativos serão escolhidos através de processo eletivo, coordenado pelos sindicatos ou associações correspondentes, e na falta destes, pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

III - Os representantes dos inativos e pensionistas serão escolhidos através de processo eletivo, coordenado pelo sindicato ou associação correspondente, e na falta destes, pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB.

'a7 3º. O presidente do IPSEMB é membro nato do conselho, sendo um dos representantes do poder executivo e seu suplente será o Diretor (a) do departamento financeiro do IPSEMB.

'a7 4º. Ao presidente do conselho administrativo incumbe, além das atribuições estabelecidas em regulamento e/ou regimento interno, convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho, cabendo-lhe, além do voto pessoal, o de qualidade.

'a7 5º. Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução, limitada ao máximo de 02 (dois) mandatos consecutivos, e somente poderão ser substituídos, no curso do mandato, em decorrência de renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

'a7 6º. O conselheiro, titular ou suplente, que comparecer às reuniões ordinárias bimestrais, perceberá jeton no valor de R$ 141,20 (cento e quarenta e um reais e vinte centavos), por reunião ordinária. O valor do jeton deverá ser reajustado, anualmente, nos mesmos percentuais aplicados ao salário mínimo, por ato do presidente do IPSEMB.

'a7 7º. Será considerado de efetivo trabalho e de prestação de serviço relevante o período em que o servidor público estiver em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Administrativo.

'a7 8º. As reuniões extraordinárias não serão remuneradas.

'a7 9º. O exercício da função de conselheiro não configurará vínculo empregatício.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA

Art. 3º. Compete ao Conselho Administrativo:

I - Velar pelos compromissos, diretrizes e objetivos da instituição, buscando, de forma constante e permanente, a excelência e qualidade no encaminhamento, solução e execução das matérias levadas a seu exame ou que lhe são pertinentes, buscando assegurar, em suas decisões, opiniões, votos e atos, a efetividade, o êxito e a garantia de perenidade do IPSEMB;

II - Deliberar acerca das políticas relativas à gestão do RPPS;

III - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos recursos previdenciários, com apoio dos órgãos do IPSEMB;

IV - Conhecer os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;

V - Atuar como última instância deliberativa, em âmbito administrativo, relativa à gestão do RPPS e à aplicação da legislação previdenciária;

VI - Deliberar sobre a adesão a programas de certificações institucionais, bem como o respectivo nível de aderência;

VII - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do IPSEMB, conforme definido no regimento interno.

Art. 4º. O conselho administrativo poderá convocar, para participar de suas reuniões, dirigente, técnico ou especialista, integrante ou não do quadro de pessoal do IPSEMB, a fim de prestar esclarecimentos ou assessoramento.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 5º. São atribuições do presidente do CA:

I Presidir as reuniões, orientar os debates, tomar votos e votar, nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I;

II Apresentar, por ocasião da reunião ordinária do mês de novembro de cada ano, o calendário para as reuniões ordinárias do ano seguinte;

III Providenciar as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CA;

IV Requisitar informações que o CA necessitar;

V Designar relator para apreciar recursos e outros assuntos sob exame do CA;

VI Designar, dentre um dos membros do CA, aquele que irá secretariar os trabalhos, principalmente, na redação das atas de reuniões;

VII Propor a inclusão de assuntos extrapauta, considerando a relevância e a urgência do assunto, para deliberação do CA;

VIII Designar relator para matéria considerada de relevância às atribuições do RPPS pelo tempo determinado pelo plenário;

IX Encaminhar as decisões proferidas pelo CA.

SEÇÃO II DO SECRETÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 6º. São atribuições do Secretário do CA:

I Prestar apoio administrativo ao CA;

II Elaborar cronograma anual e efetuar as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CA;

III Receber a documentação encaminhada pelos membros do CA e elaborar as pautas e atas das reuniões;

IV Encaminhar as pautas das reuniões aos membros do CA com antecedência máxima de 05 (cinco) dias;

V Colher as assinaturas dos membros do CA nas respectivas atas, providenciando seu posterior arquivamento, devendo constar como anexos das atas todos os documentos encaminhados e deliberados nas reuniões;

VI Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo CA, no âmbito de sua competência;

VII Manter a guarda do livro que contém os termos de posse dos conselheiros e de atas das reuniões;

VIII Zelar pelo sigilo das informações relatadas nas reuniões, bem como da documentação a que tiver acesso;

IX Requisitar o fornecimento de material ou prestação de serviços, dotando o CA dos recursos necessários ao seu bom desempenho.

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 7º. São atribuições dos membros do CA:

I Zelar, em suas decisões, pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas estabelecidas em lei e neste regimento interno;

II Preparar-se para participar das reuniões, por meio da leitura dos documentos referentes aos assuntos pautados que lhe foram enviados, capacitando-se para debater e votar as matérias em exame;

III Fornecer ao presidente e aos demais membros do CA, dados e informações de seu conhecimento referentes às matérias examinadas nas reuniões, que julgar importantes para as deliberações do colegiado;

IV Solicitar ao presidente do CA e aos demais conselheiros, dados e informações que julgarem necessários ao bom desempenho de suas atribuições;

V Elaborar, na qualidade de relatores designados pelo presidente do CA, voto sobre recursos e outros assuntos sob exame do CA;

VI Apresentar proposta sobre matérias que sejam de interesse do IPSEMB, em prazo regimental, para inclusão na pauta da próxima reunião ordinária do CA;

VII Solicitar, em reunião ordinária, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do CA, bem como a constituição de comissão de assessoramento ou grupo técnico para tratar de assunto específico;

VIII Comunicar com antecedência ao presidente do CA, quando por motivo justo não puder comparecer às sessões, por qualquer forma escrita, para que possa tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO V DOS DIREITOS DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 8º. São direitos dos membros do conselho administrativo:

I Participar com direito a voto das reuniões do colegiado;

II Subscrever a ata de reunião ordinária ou extraordinária de que tenha participado e solicitar ao presidente do colegiado a realização de retificações que se mostrem necessárias;

III Submeter, ao presidente do conselho, questões de ordem relativas ao funcionamento das

reuniões do conselho, bem como ao procedimento relativo à discussão e votação das matérias

submetidas ao Plenário;

IV Externar suas opiniões na etapa de discussão das matérias que serão colocadas em votação;

V Votar livremente e de acordo com suas convicções pessoais sobre a matéria posta sob deliberação, efetuando, a seu critério, declaração de voto a ser inserida em ata, com a justificativa do posicionamento assumido;

VI Apresentar formalmente e por escrito, propostas sobre assuntos de competência do conselho a serem discutidas, sujeitas à colocação em pauta pela mesa diretora;

VII Conceder, quando estiver com a palavra e com a autorização da presidência, apartes aos demais membros do conselho nos limites deste regimento;

VIII Após aprovação por maioria do CA encaminhar, por meio do presidente, solicitação de esclarecimentos para a Diretoria Executiva sobre as matérias submetidas à análise e deliberação do conselho;

IX Requerer licença de sua função de conselheiro conforme legislação pertinente.

CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES DOS CONSELHEIROS

Art. 9º. Os membros do CA serão solidariamente responsáveis pelos prejuízos ou danos aos quais derem causa, por ação ou omissão, decorrente do descumprimento das suas obrigações ou deveres impostos pela lei, regimento interno ou regulamentos.

Parágrafo único. Será assegurado aos membros do CA o direito de ampla defesa e do contraditório em caso de abertura de processo administrativo.

Art. 10. Os membros do CA, assim como seus parentes até 3º grau, não poderão efetuar operações de qualquer natureza com o IPSEMB, excetuada as que resultarem da qualidade de segurado ou beneficiário.

Art. 11. São vedadas relações comerciais entre o IPSEMB e as sociedades comerciais ou civis, das quais participem os membros do CA, na qualidade de diretor, gerente, cotista ou acionista, empregado ou procurador.

CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 12. O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, em sessões bimestrais e, extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, três de seus membros, com antecedência máxima de cinco dias.

'a7 1°. O CA reunir-se-á extraordinariamente mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de três dos seus membros ou mediante solicitação do gestor do IPSEMB.

'a7 2°. O edital de convocação deverá ser amplamente divulgado nos canais oficiais de comunicação do IPSEMB, incluindo o Portal da Transparência, mural institucional e redes sociais oficiais, com antecedência mínima de 2 dias úteis, a fim de garantir ampla publicidade e conhecimento de toda a população e dos segurados do RPPS.

'a7 3°. Das reuniões do CA serão tomadas por maioria, exigido o quórum de quatro membros.

Art. 13. As decisões do CA serão tomadas por maioria, exigido o quórum de quatro membros.

Art. 14. Incumbirá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu ao CA os meios necessários ao exercício de suas competências.

'a7 1º. Por deliberação do CA, a matéria apresentada em uma reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer conselheiro pedir vista pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise.

'a7 2º. Quando houver urgência, o plenário do CA poderá indeferir o pedido de vista, ocasião em que a matéria será colocada para discussão e votação na reunião corrente.

'a7 3º. Quando a questão em discussão, ou colocada em votação, for de alta relevância, poderá ser suspensa por prazo determinado, a ser fixado pelo presidente do CA, mediante requerimento verbal de um dos conselheiros presentes.

'a7 4º. Os assuntos não constantes da ordem do dia, poderão constar da pauta da reunião após deliberação dos conselheiros.

'a7 5º. As questões de ordem levantadas pelos conselheiros serão apreciadas antes da efetivação das deliberações dos assuntos pautados.

Art. 15. As reuniões do CA serão registradas em atas das quais constarão sucintamente os assuntos tratados e as decisões tomadas, identificando-se os votos.

'a7 1º. Eventuais argumentos, objeto de discussão, só serão transcritos em ata se o conselheiro o requerer.

'a7 2º. As reuniões serão suspensas por 15 (quinze) minutos para que a ata possa ser lavrada e, reaberta a sessão, submetida à aprovação do plenário.

'a7 3º. As deliberações ou decisões do CA serão, além de transcritas em atas, transformadas em resoluções, observada a relevância do assunto.

'a7 4º. Sempre que houver apreciação da prestação de contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, a ata da reunião deverá ser elaborada conforme o modelo constante do Anexo I deste Regimento Interno, observando obrigatoriamente a estrutura, os campos e os requisitos mínimos nele estabelecidos.

'a7 5º. A ata deverá registrar, de forma clara, objetiva e individualizada, no mínimo:

I Das Receitas:

a) contribuição patronal, consignando se houve o recolhimento integral no período e, em caso de inadimplemento ou recolhimento parcial, o respectivo valor pendente;

b) contribuição dos segurados, consignando se houve o recolhimento integral no período e, em caso de inadimplemento ou recolhimento parcial, o respectivo valor pendente;

c) compensação previdenciária, indicando os valores recebidos ou a situação do processo de compensação;

d) parcelamentos, registrando o cumprimento das parcelas vencidas e, quando houver inadimplemento, o valor da divergência;

e) aportes financeiros, indicando se foram realizados na forma prevista e, quando não efetuados integralmente, o respectivo valor pendente.

II Dos Investimentos:

a) análise do Relatório de Investimentos referente ao período apreciado, contendo, no mínimo, a rentabilidade da carteira, o enquadramento às normas vigentes, a evolução patrimonial, os principais indicadores de desempenho e a manifestação do Conselho quanto à sua regularidade.

III Das Despesas:

a) despesas administrativas;

b) despesas com aposentadorias;

c) despesas com pensões.

'a7 6º. Constatada qualquer divergência, inadimplência, ausência de recolhimento, atraso, inconsistência ou irregularidade em quaisquer das receitas previstas no inciso I deste artigo, o respectivo registro na ata será obrigatório, devendo constar, no mínimo, a descrição da ocorrência, o valor correspondente, o período de referência, o responsável pelo recolhimento, quando identificado, as justificativas apresentadas, a manifestação técnica da Diretoria Executiva, as deliberações do Conselho Administrativo e as providências determinadas para a sua regularização, vedada a omissão dessas informações.

'a7 7º. A obrigatoriedade prevista no parágrafo anterior decorre do dever legal de fiscalização, controle, transparência, governança e prestação de contas atribuído ao Conselho Administrativo, nos termos da Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024 e da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, especialmente das disposições que estabelecem a responsabilidade dos dirigentes e dos membros dos órgãos colegiados pela supervisão, acompanhamento e fiscalização da gestão do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, bem como pela manutenção de registros formais das deliberações e pela adoção de medidas necessárias à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

'a7 8º. A omissão, supressão ou registro incompleto de informações relevantes acerca da prestação de contas ou das irregularidades verificadas poderá caracterizar descumprimento do dever funcional dos membros do Conselho Administrativo, sujeitando-os às responsabilidades administrativas, civis e demais sanções previstas na legislação aplicável, sem prejuízo da apuração pelos órgãos de controle interno e externo competentes.

Art. 16. Após a aprovação e assinatura das atas, o presidente do CA dará ciência das deliberações do conselho ao gestor do IPSEMB, por meio de ofício com fulcro nos dados constantes da ata correspondente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da reunião.

Art. 17. Os trabalhos desenvolver-se-ão observando-se a seguinte ordem:

I Leitura do expediente, compreendendo correspondências e outros documentos de interesse do CA;

II Ordem do dia constantes dos assuntos em pauta;

III Apresentação e apreciação dos assuntos extrapauta;

IV Palavra dos conselheiros;

V Votação;

VI Leitura e aprovação da Ata do dia.

'a7 1º. Não haverá, em hipótese alguma, votação por procuração.

'a7 2º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo CA.

CAPÍTULO VIII DAS PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DA IDENTIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 18. Verificada, durante a análise da prestação de contas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, qualquer divergência, inadimplência, ausência de recolhimento, recolhimento parcial, atraso de repasses, inconsistência contábil, financeira ou patrimonial, ou qualquer outro fato que represente descumprimento da legislação aplicável ao Regime Próprio de Previdência Social RPPS, o Conselho Administrativo deverá registrar a ocorrência na ata da reunião, nos termos deste Regimento, deliberando expressamente sobre as providências a serem adotadas.

Art. 19. A ata da reunião deverá consignar, obrigatoriamente:

I a descrição detalhada da divergência identificada;

II o período de referência;

III o valor envolvido;

IV a origem da ocorrência;

V a manifestação da Diretoria Executiva, quando apresentada;

VI a deliberação do Conselho Administrativo;

VII a determinação para comunicação aos órgãos de controle, quando constatada qualquer irregularidade prevista neste Capítulo.

Art. 20. Considerando que as contribuições previdenciárias, os aportes financeiros e os demais repasses ao RPPS possuem vencimentos estabelecidos em lei, não será concedido prazo para regularização da divergência constatada durante a reunião do Conselho Administrativo, devendo a ocorrência ser apreciada com base na situação existente na data da reunião.

Art. 21. Constatada qualquer inadimplência, ausência de repasse, recolhimento parcial, atraso de contribuições previdenciárias, ausência de aportes obrigatórios, descumprimento de parcelamentos, utilização irregular de recursos previdenciários ou qualquer fato que possa comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o Conselho Administrativo deverá determinar, obrigatoriamente, a expedição de ofícios aos órgãos de controle competentes, imediatamente após o encerramento da reunião, instruídos com cópia da ata, dos documentos analisados e da deliberação do colegiado.

'a7 1º Os ofícios de que trata o caput serão encaminhados, obrigatoriamente, aos seguintes órgãos:

I Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA;

II Ministério Público do Estado do Maranhão MPMA.

'a7 2º Os ofícios deverão ser acompanhados dos documentos que subsidiaram a deliberação do Conselho, incluindo, no mínimo:

I cópia da ata da reunião;

II demonstrativos financeiros, contábeis e previdenciários analisados;

III relatório ou parecer técnico, quando houver;

IV demais documentos considerados necessários à adequada instrução da comunicação.

'a7 3º Os ofícios destinados aos órgãos de controle deverão observar, obrigatoriamente, os modelos constantes dos anexos deste Regimento Interno, sendo:

I Anexo I: Modelo de Ata de Reunião de Análise da Prestação de Contas;

II Anexo II: Modelo de Ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA;

III Anexo III: Modelo de Ofício ao Ministério Público do Estado do Maranhão MPMA.

'a7 4º Os anexos de que trata este artigo possuem caráter obrigatório e deverão ser observados em todas as reuniões destinadas à análise da prestação de contas e nas comunicações aos órgãos de controle, garantindo a uniformização dos procedimentos, a rastreabilidade das deliberações, a transparência da gestão e o cumprimento do dever de fiscalização atribuído ao Conselho Administrativo do IPSEMB.

Art. 22. A comunicação aos órgãos de controle prevista neste Capítulo possui natureza preventiva e fiscalizatória, objetivando resguardar o patrimônio previdenciário, assegurar a transparência da gestão, prevenir a continuidade de irregularidades e possibilitar a adoção tempestiva das medidas legais pelos órgãos competentes.

Art. 23. A criação, alteração, substituição ou supressão de qualquer mecanismo, procedimento ou instrumento de fiscalização previsto neste Regimento Interno, especialmente aqueles relacionados à análise da prestação de contas, ao registro obrigatório em ata, à comunicação aos órgãos de controle, aos modelos constantes dos anexos ou a qualquer outro procedimento destinado ao fortalecimento da governança, da transparência e do controle do Regime Próprio de Previdência Social RPPS, somente poderá ocorrer mediante deliberação expressa do Conselho Administrativo, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, devidamente fundamentada em justificativa técnica e jurídica através de parecer.

'a7 1º. A proposta de alteração deverá demonstrar, de forma expressa:

I a necessidade da alteração;

II os fundamentos técnicos e jurídicos que a justificam;

III os impactos da medida sobre as atividades de fiscalização e controle do RPPS;

IV a demonstração de que a alteração não comprometerá a transparência, a governança, a rastreabilidade das deliberações, a integridade dos controles internos e a proteção do patrimônio previdenciário.

'a7 2º. É vedada a retirada ou flexibilização de qualquer mecanismo de fiscalização sem a devida motivação, devendo a justificativa constar integralmente da ata da reunião e da respectiva Resolução que aprovar a alteração.

'a7 3º. Não será admitida alteração que implique redução do nível de fiscalização, transparência, publicidade ou controle previsto neste Regimento, salvo quando destinada ao atendimento de alteração legislativa superveniente ou para implementação de mecanismo que proporcione grau de controle equivalente ou superior ao anteriormente existente, circunstância que deverá ser expressamente demonstrada na justificativa técnica via parecer.

'a7 4º. A inobservância do disposto neste artigo poderá caracterizar descumprimento do dever de fiscalização e de governança atribuído aos membros do Conselho Administrativo, sem prejuízo das responsabilidades previstas na legislação aplicável.

Art. 24. A omissão do Conselho Administrativo quanto ao registro da irregularidade em ata ou quanto ao encaminhamento das comunicações obrigatórias previstas neste Capítulo caracteriza descumprimento do dever de fiscalização e de governança do RPPS, sujeitando os membros do colegiado às responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024, na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, e demais normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social.

CAPÍTULO IX DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

Art. 25. O CA tomará conhecimento dos atos praticados pelo gestor de recursos do IPSEMB por meio de relatório ou exposições.

'a7 1º. O gestor de recursos do IPSEMB poderá participar das reuniões do CA para prestar esclarecimentos, quando convocado pelo CA.

'a7 2º. O CA poderá convocar, quando a relevância do assunto assim o exigir, para participar de suas reuniões, servidores que trabalhem no RPPS e de outros órgãos governamentais, a fim de prestar esclarecimentos ou assessoramento, referente ao assunto a ser discutido.

'a7 3º. O gestor de recursos do IPSEMB deverá enviar mensalmente relatório de gestão para apreciação do CA.

Art. 26. Os trabalhos do CA serão divulgados nos canais de comunicação institucionais do IPSEMB garantindo transparência dos seus atos.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 27. Os membros do conselho administrativo, além da obrigatoriedade de terem nível superior, também deverão possuir certificação específica, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e normatizada por Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia nº 9.907, de 14 de abril de 2020 e Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.

Art. 28. As matérias apreciadas pelo CA serão objeto de domínio público, podendo, quando ainda em exame, receber o grau de sigilo temporário a ser deliberado pela plenária.

Parágrafo único. O sigilo temporário poderá ser solicitado por qualquer membro do CA, do gestor do IPSEMB e do chefe do poder executivo.

Art. 29. Sem prejuízo das normas legais e regulamentares aplicáveis, as atividades do CA reger-se-ão por este Regimento.

Parágrafo único. Na ausência de quórum, o início dos trabalhos se postergará por 30 minutos e, ao persistir a situação, será determinada lavratura de ata pelos conselheiros presentes, registrando-se a ocorrência e determinando nova data para a reunião.

Art. 30. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos por ato da Diretoria Executiva, com aprovação do conselho de administração.

Art. 31. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/Maranhão, 14 de julho de 2026.

ANEXO I

MODELO DE ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BURITICUPU MA, GESTÃO ____/____.

Data: ____/____/______

Horário: ____h____min

Local:.

I PRESENÇAS

Conselheiros presentes (representação / nome (titular ou suplente))

II CONVIDADOS

nome / cargo

III AUSÊNCIAS

registrar ausência e justificativa, se houver

IV ABERTURA

síntese da abertura dos trabalhos

V ORDEM DO DIA

itens da pauta

VI DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS (art. 15, § 5º, II)

Rentabilidade da carteira no período: ____%. Enquadramento às normas vigentes: ( ) Sim ( ) Não. Evolução patrimonial: de R$ ____ para R$ ____. Principais indicadores de desempenho: ____. Manifestação do Conselho quanto à regularidade: ____.

VII DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS (obrigatório art. 15, §§ 4º a 6º)

VII.1 Contribuição patronal e contribuição do segurado:CompetênciaBase de CálculoContribuiçãoValor RepassadoDivergência ApuradaPatronalSeguradoPatronalSeguradoPatronalSeguradoJaneiroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____FevereiroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____MarçoR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____AbrilR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____MaioR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____JunhoR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____JulhoR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____AgostoR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____SetembroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____OutubroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____NovembroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____DezembroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____TOTALR$ ____R$ ____VII.2 Compensação previdenciária, parcelamentos e aportes financeiros:

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIAItemData referênciaSituação / Valor recebidoCompensação previdenciária (INSS e outros RPPS)R$ ____PARCELAMENTOSCOMP.Nº ParcelamentoNº ParcelaSituação / Valor recebidoValor pendente / Divergência apuradaR$ ____R$ ____APORTES FINANCEIROSCOMP.BASE DE CÁLCULO SEGURADOBASE DE CÁLCULO PATRONALAPORTE MENSALSituação / Valor recebidoValor pendente / Divergência apuradaJANR$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00R$ 0,00TOTALR$ 0,00R$ 0,00VIII DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS (art. 15, § 5º, III)

DespesaValor no períodoDespesas administrativasR$ 0,00Despesas com aposentadoriasR$ 0,00Despesas com pensõesR$ 0,00Obrigações patronaisR$ 0,00TOTALR$ 0,00IX REGISTRO DE DIVERGÊNCIAS, INADIMPLÊNCIAS OU IRREGULARIDADES (obrigatório quando constatadas art. 15, § 6º, e arts. 18 e 19)Descrição da ocorrênciaPeríodo de referênciaValor correspondenteResponsável (quando identificado)________/____R$ ________

Justificativas apresentadas: ____

Manifestação técnica da Diretoria Executiva: ____

Determinação de expedição de ofícios aos órgãos de controle (art. 21 do Regimento Interno Conselho Administrativo):

( ) TCE/MA

( ) MPMA( ) Não se aplica

X DELIBERAÇÕES GERAIS

registro das demais decisões tomadas e votos, na forma do art. 15, caput

XI APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

parecer favorável/contrário pela aprovação

XII ENCERRAMENTO

fórmula de encerramento

_______________________________________

Nome do conselheiro

Representação PORTARIA nº

ANEXO II

MODELO DE OFÍCIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO TCE/MA

(referido no art. 21, § 3º, II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo do IPSEMB)

OFÍCIO/CA Nº: ____/______ IPSEMB

Buriticupu/MA, ____ de ______________ de ______

Ao

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA

endereço / canal de protocolo do TCE/MA

Assunto: Comunicação de divergência/irregularidade identificada na prestação de contas do Regime Próprio de Previdência Social RPPS de Buriticupu/MA (art. 21 do Regimento Interno do Conselho Administrativo do IPSEMB).

Senhor(a),

O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto nos arts. 18 a 21 de seu Regimento Interno, vem comunicar a Vossa Excelência a ocorrência abaixo identificada, apurada em reunião realizada em ____/____/______, para as providências que se fizerem necessárias no âmbito das competências deste Egrégio Tribunal.

1. Identificação da ocorrência

Descrição da ocorrênciaPeríodo de referênciaValor correspondenteResponsável (quando identificado)________/____R$ ________2. Manifestação da Diretoria Executiva____

3. Deliberação do Conselho Administrativo____

4. Documentos anexos (art. 21, § 2º)

I cópia da ata da reunião em que a matéria foi apreciada (Anexo I deste Regimento);

II demonstrativos financeiros, contábeis e previdenciários analisados;

III relatório ou parecer técnico, quando houver;

IV demais documentos considerados necessários à instrução da presente comunicação.

Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

_______________________________________

Presidente do Conselho Administrativo do IPSEMB

ANEXO III

MODELO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO MPMA

(referido no art. 21, § 3º, III, do Regimento Interno do Conselho Administrativo do IPSEMB)

OFÍCIO/CA Nº: ____/______ IPSEMB

Buriticupu/MA, ____ de ______________ de ______

Ao

Ministério Público do Estado do Maranhão MPMA

Promotoria de Justiça / unidade competente endereço ou canal de protocolo

Assunto: Comunicação de divergência/irregularidade identificada na prestação de contas do Regime Próprio de Previdência Social RPPS de Buriticupu/MA (art. 21 do Regimento Interno do Conselho Administrativo do IPSEMB).Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,

O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto nos arts. 18 a 21 de seu Regimento Interno, vem comunicar a Vossa Excelência a ocorrência abaixo identificada, apurada em reunião realizada em ____/____/______, para as providências que se fizerem necessárias no âmbito das atribuições ministeriais.

1. Identificação da ocorrência

Descrição da ocorrênciaPeríodo de referênciaValor correspondenteResponsável (quando identificado)________/____R$ ________2. Manifestação da Diretoria Executiva____

3. Deliberação do Conselho Administrativo____

4. Documentos anexos (art. 21, § 2º)

I cópia da ata da reunião em que a matéria foi apreciada (Anexo I deste Regimento);

II demonstrativos financeiros, contábeis e previdenciários analisados;

III relatório ou parecer técnico, quando houver;

IV demais documentos considerados necessários à instrução da presente comunicação.

Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

_______________________________________

Presidente do Conselho Administrativo Portaria n°

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - RESOLUÇÃO - ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU (IPSEMB).: 002/2026
RESOLUÇÃO CONSELHO ADMINISTRATIVO/IPSEMB Nº 002/2026
RESOLUÇÃO CONSELHO ADMINISTRATIVO/IPSEMB Nº 002/2026

Altera o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), aprovado pela Resolução CA/IPSEMB nº 003/2026, e dá outras providências.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 10º da Lei Municipal nº 557/2024, e

CONSIDERANDO o acatamento aos princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Fiscal feita em sua reunião ordinária no dia 14 de julho de 2026,

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Administrativo feita em sua reunião ordinária no dia 14 de julho de 2026,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu (IPSEMB), aprovado pelo Conselho Administrativo, na forma do Texto do anexo deste Ato Normativo, que fica fazendo parte integrante e inseparável desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buriticupu/Maranhão, 14 de julho de 2026.

_______________________________________

Gabriela Guimarães de Sousa

Presidente do Conselho Administrativo do IPSEMB

Portaria/GAPRE/PMB nº 239/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU DO ESTADO DO MARANHÃO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO IPSEMB

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB)

BASE LEGAL:

·Lei Municipal nº 118/2005 de 02 de setembro de 2005;

·Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024;

·Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020;

·Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.

Buriticupu-MA

07/2026REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL

SUMÁRIO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES4

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO4

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO5

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES6

SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO6

SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DO CONSELHO7

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO7

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO8

SEÇÃO I DA ESCOLHA DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO8

SEÇÃO II DA REUNIÕES9

SEÇÃO III DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS13

CAPÍTULO VI DO MANDATO14

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS15

ANEXO17

O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB elaborou e votou o seu REGIMENTO INTERNO, e submeteu ao Conselho Administrativo do IPSEMB conforme a seguir:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Regimento Interno regulamenta a composição, as atribuições e funcionamento do Conselho Fiscal do IPSEMB, órgão colegiado de fiscalização, incumbindo de fiscalizar os atos dos administradores da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IPSEMB, instituído pela Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 2º. O Conselho Fiscal é órgão colegiado de fiscalização, composto por 03 (três) conselheiros titulares e respectivos suplentes, com qualificação superior, para mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução.

'a7 1º. Integram o Conselho Fiscal:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo, que será o Presidente;

II - 01 (um) representante do Poder Legislativo;

III - 01 (um) representante dos servidores segurados ativos, inativos e pensionistas, escolhido por processo eletivo, coordenado pelos sindicatos ou associações correspondentes e, na falta destes, pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

'a7 2º. O conselheiro, titular ou suplente, que comparecer às reuniões ordinárias semestrais, perceberá jeton no valor de R$ 141,20 (cento e quarenta e um reais e vinte centavos) por reunião ordinária. O valor do jeton poderá ser reajustado, anualmente, nos mesmos percentuais aplicados ao salário mínimo, por ato do Presidente do IPSEMB.

'a7 3º. Será considerado de efetivo trabalho e de prestação de serviço relevante o período em que o servidor público estiver em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho Fiscal.

'a7 4º. As reuniões extraordinárias não serão remuneradas.

'a7 5º. O exercício da função de conselheiro não configura vínculo empregatício.

CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO

Art. 3º. Ao Conselho Fiscal - CF, como o órgão fiscalizador dos atos dos administradores da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IPSEMB, compete sem prejuízo das atribuições previstas na Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024:

I - Aprovar seu Regimento Interno e submetê-lo ao Conselho Administrativo do IPSEMB;

II - Emitir parecer prévio, antes de encaminhamento ao Conselho Administrativo, sobre:

a)Os balanços mensais;

b)As contas anuais do IPSEMB;

c)Os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à previdência funcional;

d)Os assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho Administrativo ou pela Diretoria Executiva;

e)A regulamentação do Plano de Aplicações;f)Verificar a coerência das premissas e demais resultados da avaliação atuarial;

g)Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;

h)Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;

i)A regularidade das operações de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, assim como a aceitação de doações com encargo;j)Acompanhar a execução dos planos anuais do orçamento e fiscalizar a aplicação dos recursos do IPSEMB e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho Administrativo toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

k)Examinar todas as licitações realizadas pela Autarquia, aprovando-as ou rejeitando-as, comunicando suas decisões ao Conselho Administrativo para providências cabíveis;

l)As demais matérias que lhe forem submetidas.

III - Comunicar à Diretoria Executiva os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições.

Parágrafo Único. No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal poderá examinar livros e documentos, assim como, em sendo necessário, indicar, justificadamente, a contratação de perito independente.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO

Art. 4º. Compete ao Presidente do CF, sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024 e neste Regimento:

ISupervisionar e coordenar as funções cometidas aos conselheiros;

IIOrientar os trabalhos, mantendo a ordem dos debates, bem como solucionar questões de ordem suscitadas nas reuniões;

IIIConvocar os conselheiros para as reuniões;

IVAbrir, prorrogar, suspender e encerrar as reuniões;

VVerificação de quórum para as reuniões;

VISubmeter as matérias à discussão e votação;

VIIDeterminar a leitura da ata, expedientes, matérias em pauta e demais documentos;

VIIIRepresentar o Conselho Fiscal em juízo e fora dele; anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate;

IXAssinar expedientes e atas;

XConhecer as justificativas de ausência ou impedimentos dos conselheiros;

XIdecidir a questão de ordem e submetê-la ao Conselho Fiscal;

XIIdestinação dos expedientes da reunião;

XIIIFazer divulgar os atos e fatos de competência do CF;

XIVSolicitar ao IPSEMB os recursos e meios, necessários à instalação e funcionamento do CF.

SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DO CONSELHO

Art. 5º. Compete ao Secretário do CF, sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024 e neste Regimento:

IRegistrar a frequência dos conselheiros às reuniões e o resultado da votação;

IIDistribuir aos conselheiros a pauta das reuniões, convocações, comunicados, e previamente o material referente aos assuntos em pauta;

IIIOrganizar a pauta das reuniões, serviços de arquivo e documentação; redigir a ata e demais documentos.

SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO

Art. 6º. Compete aos membros do CF, sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024 e neste Regimento:

IExercer as funções e praticar todos os atos inerentes ao exercício das atribuições de membro do Conselho Fiscal;

IIComparecer as reuniões na data e hora marcada;

IIICientificar o Presidente do CF, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, eventuais ausências ou impedimentos temporários;

IVExaminar as matérias que lhe forem atribuídas, manifestando-se formalmente sobre elas;

VParticipar de todas as discussões e deliberações;

VIApresentar proposições, requerimentos, moção, questão de ordem, impugnação/retificação de ata;

VIIVotar as proposições submetidas à deliberação do CF;

VIIISolicitar a convocação de reuniões extraordinárias sempre que entender necessárias;

IXPreparar-se para participar das reuniões, por meio da leitura dos documentos referentes aos assuntos pautados que lhe foram enviados, capacitando-se para debater e votar as matérias em exame;

XFornecer ao presidente e aos demais membros do CF, dados e informações de seu conhecimento referentes às matérias examinadas nas reuniões, que julgar importantes para as deliberações do colegiado;

XISolicitar ao presidente do CF e aos demais conselheiros, dados e informações que julgarem necessários ao bom desempenho de suas atribuições;

XIIElaborar, na qualidade de relatores designados pelo presidente do CF, voto sobre recursos e outros assuntos sob exame do CF;

XIIIApresentar proposta sobre matérias que sejam de interesse do IPSEMB, em prazo regimental, para inclusão na pauta da próxima reunião ordinária do CF;

XIVSolicitar, em reunião ordinária, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do CF, bem como a constituição de comissão de assessoramento ou grupo técnico para tratar de assunto específico.

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I DA ESCOLHA DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO

Art. 7º. O representante do Poder Executivo será o Presidente do Conselho e o Vice Presidente será escolhido dentre os membros presentes na reunião.

'a7 1º. Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Fiscal serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

'a7 2º. O Secretário será escolhido dentre os membros, para auxiliar o Presidente durante as reuniões, em caráter permanente, enquanto for integrante do Conselho Fiscal, na condução dos trabalhos. Na sua ausência será substituído por seu suplente ou por qualquer membro deste Conselho Fiscal.

'a7 3º. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente durante seus afastamentos, faltas justificadas ou impedimentos deste, respondendo por todas as atribuições do Presidente.

'a7 4º. O Presidente poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, mediante simples comunicação ao Vice-Presidente, investido nas funções da Presidência.

SEÇÃO II DA REUNIÕES

Art. 8º. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, em sessões semestrais, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, com a presença da maioria absoluta dos conselheiros, e deliberará pela maioria absoluta dos presentes.

'a7 1º. O ofício de convocação para reunião fixará o dia da semana para a realização das reuniões ordinárias e estabelecerá o horário de início das reuniões.

'a7 2°. O edital de convocação deverá ser amplamente divulgado nos canais oficiais de comunicação do IPSEMB, incluindo o Portal da Transparência, mural institucional e redes sociais oficiais, com antecedência mínima de 2 dias úteis, a fim de garantir ampla publicidade e conhecimento de toda a população e dos segurados do RPPS.

'a7 3º. As reuniões terão duração de no mínimo 01 (uma) hora.

'a7 4º. O Conselho poderá reunir-se fora da sede do IPSEMB, em casos excepcionais, mediante comunicação escrita aos Conselheiros, com antecedência de 24 horas.

'a7 5º. A pauta de cada reunião ordinária será elaborada pelo Presidente, e apresentada a cada um dos Conselheiros no início da reunião, obedecido o critério de urgência, caracterizado por fato relevante.

Art. 9º. O Conselho Fiscal também será convocado, extraordinariamente, pelo Presidente do RPPS, pelo seu Presidente ou por dois Conselheiros com antecedência mínima de prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

'a7 1º. As convocações poderão ser feitas via correio, E-mail, SMS, WhatsApp, ofício ou edital.

'a7 2º. Da convocação e do aviso a que se refere o parágrafo anterior deverá constar a pauta da reunião.

Art. 10. As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas em horário de expediente normal das repartições municipais.

Art. 11. Nas reuniões do Conselho discutir-se-á apenas os assuntos constantes de pauta, exceto se todos os Conselheiros presentes concordarem em incluir a discussão e votação de outras matérias.

'a7 1º. Por deliberação do CF, a matéria apresentada em uma reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer conselheiro pedir vista pelo prazo de 05 dias úteis, para análise.

'a7 2º. Quando houver urgência, a critério do Presidente do Conselho Fiscal, este poderá interferir no pedido de vista, ocasião em que matéria será colocada para discussão e votação na reunião corrente.

'a7 3º. Quando a questão em discussão, ou colocada em votação, for de alta relevância, poderá ser suspensa por prazo determinado, a ser fixado pelo Presidente, mediante requerimento verbal de um dos conselheiros e aprovação de todos os presentes.

Art. 12. Para as reuniões, é obrigatório o quórum mínimo de 02 (dois) membros.

Art. 13. As reuniões do Conselho Fiscal serão registradas em atas digitadas, das quais constarão sucintamente os assuntos tratados, e as decisões tomadas, identificando-se os votos.

'a7 1º. Eventuais argumentos, objeto de discussão, só serão transcritos em ata se o conselheiro o requerer.

'a7 2º. As deliberações ou decisões do Conselho Fiscal serão, além de transcritas em atas, transformadas em Resoluções, quando a relevância do assunto assim o exigir.

'a7 3º. Toda ata de reunião do Conselho Fiscal deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Iidentificação do órgão, número e natureza da reunião (ordinária ou extraordinária), data, horário de início e local de realização;

IIrelação de conselheiros presentes, com indicação de titularidade, e de eventuais convidados;

IIIregistro das ausências, com indicação de justificativa quando houver;

IVordem do dia e síntese dos assuntos tratados;

Vtabela demonstrativa das contribuições patronal e do segurado, na forma do § 4º deste artigo;

VIdeliberações e pareceres do Conselho, com identificação dos votos;

VIImanifestação quanto à aprovação da ata da reunião anterior;

VIIItabela demonstrativa dos investimentos e das despesas do período, na forma do § 4º-A deste artigo;

IXencerramento e assinatura dos conselheiros presentes.

'a7 4º. Toda ata de reunião deverá conter, em tabela própria, o demonstrativo das contribuições patronal e do segurado repassadas ao IPSEMB no período de referência, com indicação, no mínimo, da base de cálculo, do valor da contribuição patronal, do valor da contribuição do segurado, do valor efetivamente repassado e da divergência apurada em relação ao valor devido, conforme modelo constante do Anexo I deste Regimento.

'a7 4º-A. Sempre que a reunião do Conselho Fiscal envolver a apreciação da prestação de contas do IPSEMB, a ata deverá conter, ainda, tabela própria com o demonstrativo:

Idos investimentos, contendo, no mínimo, a rentabilidade da carteira no período, o enquadramento às normas vigentes e a evolução patrimonial; e

IIdas despesas do período, discriminando despesas administrativas, despesas com aposentadorias e despesas com pensões, conforme modelo constante do Anexo I deste Regimento.

'a7 5º. O modelo de ata a ser utilizado pelo Conselho Fiscal é o constante do Anexo I deste Regimento, admitida adaptação conforme a natureza da reunião, sem prejuízo dos elementos obrigatórios previstos no 'a7 3º deste artigo, observado, quando cabível, o disposto no 'a7 4º-A.

'a7 6º. A ausência de qualquer dos elementos obrigatórios previstos no 'a7 3º sujeita a ata à correção antes de sua submissão para assinatura, sem prejuízo do registro da reunião na forma do caput.

Art. 13-A. No que se refere às atas de reunião, compete:

Iao Conselho Fiscal, por meio de seu Secretário, elaborar, revisar e aprovar as atas de suas reuniões, conforme art. 5º, III, deste Regimento, zelando pelo cumprimento dos elementos obrigatórios previstos no art. 13;

II ao Presidente do Conselho Fiscal, determinar a leitura e submeter a ata à aprovação dos conselheiros presentes, bem como assiná-la, conforme art. 4º, VII e IX;

IIIao Conselho Administrativo, receber e apreciar as atas e os pareceres do Conselho Fiscal a ele submetidos, deliberando sobre as matérias de sua competência, conforme art. 3º, I e II, deste Regimento;

IVao Conselho Fiscal, encaminhar ao Conselho Administrativo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da aprovação, cópia da ata e dos documentos que a instruem, sempre que a matéria demandar deliberação daquele colegiado, presumindo-se a necessidade de deliberação, para os fins deste inciso, sempre que houver divergência apurada nos termos do art. 13, §'a7 4º e 4º-A deste Regimento;

Vao Conselho Fiscal, comunicar de imediato ao Conselho Administrativo, independentemente do prazo previsto no inciso IV, sempre que for apurada divergência nos termos do art. 13, §'a7 4º e 4º-A deste Regimento, para que aquele colegiado adote as providências cabíveis, inclusive quanto à eventual comunicação aos órgãos de controle externo, na forma do Regimento Interno do Conselho Administrativo do IPSEMB.

Art. 14. Os trabalhos se desenvolverão observando a seguinte ordem:

IPresença dos conselheiros, convidados e Leitura do expediente, compreendendo correspondências e outros documentos de interesse do Conselho Fiscal;

IIOrdem do dia constantes dos assuntos em pauta;

IIIPalavra dos conselheiros;

IVVotação;

VEncerramento;

VIAssinar e Protocolar a Ata.

§ 1º. Não haverá em hipótese alguma, votação por procuração.

'a7 2º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo CF.

Art. 15. As reuniões do Conselho serão públicas, podendo dela fazer parte o segurado que manifeste com antecedência o interesse.

'a7 1º. Os segurados presentes não poderão participar da discussão ou da decisão de qualquer matéria.

'a7 2º. Os Segurados presentes não poderão fazer qualquer outro tipo de manifestação em qualquer reunião do Conselho, sob pena de a mesma:

ITer prosseguimento em outro local determinado pelo Presidente;

ISer Suspensa;

ISer realizada em outra data e em outro horário, de forma secreta; ou

ISer suspensa por alguns momentos e reiniciadas depois de os manifestantes se retirarem do recinto.

'a7 3º. Qualquer segurado ou prestador de serviços ao IPSEMB poderá participar exclusivamente da discussão de assunto de seu interesse pessoal, desde que requeira e a maioria dos membros do Conselho aceitem essa participação.

SEÇÃO III DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

Art. 16. O Conselho Fiscal tomará conhecimento dos atos praticados pelo IPSEMB, inerentes à sua área, através de relatórios e por exposições feitas pelo Presidente e demais Gestores do Instituto.

'a7 1º. O Presidente e demais Gestores, poderão participar das reuniões do Conselho Fiscal, para prestar esclarecimentos;

'a7 2º. O Conselho Fiscal poderá convocar, para participar de suas reuniões, servidores do IPSEMB e demais órgãos governamentais, a fim de prestar esclarecimentos ou assessoramento, referente ao assunto a ser discutido.

Art. 17. O Conselho Fiscal não terá estrutura administrativa e de pessoal própria, contando, para estas finalidades, com os recursos alocados à sua disposição pelo IPSEMB.

Art. 18. Os trabalhos do CF serão divulgados nos canais de comunicação institucionais do IPSEMB garantindo transparência dos seus atos.

CAPÍTULO VI DO MANDATO

Art. 19. A investidura dos membros do Conselho Fiscal far-se-á mediante ato de designação do Chefe do Poder Executivo, sendo indelegável a função investida.

Art. 20. Os membros titulares do Conselho Fiscal perderão o mandato, assumindo o suplente, nas seguintes condições:

IPor falecimento;

IPor renúncia;

IPor condenação em decisão irrecorrível pela prática de crime contra o património público ou contra a administração pública;

IPor procedimento lesivo aos interesses do IPSEMB e de seus segurados;

V -Por desinteresse do Conselheiro, manifestado por 02 (duas) faltas consecutivas ou 03 (três) alternadas, às reuniões do Conselho durante o mandato, exceto quando a falta decorrer de motivo de força maior, critério dos demais membros do Conselho;

VI -por omissão na defesa dos interesses do IPSEMB e seus segurados;

VII -nos casos de o conselheiro não providenciar o cumprimento das decisões do Conselho Fiscal, retardar injustificadamente o seu cumprimento ou modificá-las sem autorização e motivo justo;

'a7 1º. Nos casos a se referem os incisos V deste artigo, a extinção do mandato será declarada de oficio pelo Presidente do Conselho, e nos demais casos, dependerá de decisão Processo Sumário de Destituição, no qual se assegure ampla defesa ao Conselheiro acusado;

'a7 2º. Quando o Conselheiro estiver impedido temporariamente de comparecer às reuniões, por motivo de força maior, poderá licenciar-se, empossando-se imediatamente o respectivo suplente, em caráter transitório;

'a7 3º. Declarado extinto e vago o mandato de conselheiro, será empossado imediatamente o respectivo suplente, em caráter definitivo.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 21. Os membros do conselho fiscal, além da obrigatoriedade de terem nível superior, também deverão possuir certificação específica, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e normatizada por Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia nº 9.907, de 14 de abril de 2020.

Art. 22. Os órgãos governamentais devem prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do Conselho Fiscal, fornecendo, sempre que necessário, os, estudos técnicos correspondentes.

Parágrafo único. As verificações de todo e qualquer documento do IPSEMB, bem como os pedidos de informações poderão ser requisitados pelo Conselho Fiscal, não dependendo tais requisições de deliberação dos demais conselheiros.

Art. 23. Os conselheiros do Conselho Fiscal responderão pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e dos atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou quaisquer outras normas aplicáveis.

Parágrafo único. A responsabilidade dos conselheiros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em ata de reunião do CF.

Art. 24. As matérias apreciadas pelo CF serão objeto de domínio público, podendo, quando ainda em exame, receber o grau de sigilo temporário a ser deliberado pela plenária.

Parágrafo único. O sigilo temporário poderá ser solicitado por qualquer membro do CF, do Gestor do IPSEMB e do chefe do poder executivo.

Art. 25. As matérias de natureza confidencial que forem apreciadas pelo Conselho Fiscal serão mantidas sob sigilo por parte dos conselheiros e demais participantes da reunião, até que seja deliberada a sua divulgação.

Art. 26. Sem prejuízo das normas legais e regulamentares aplicáveis, as atividades do Conselho Fiscal reger-se-ão por este Regimento Interno.

Parágrafo único. Na ausência de quórum, o início dos trabalhos se postergará por 30 minutos e, ao persistir a situação, será determinada lavratura de ata pelos conselheiros presentes, registrando-se a ocorrência e determinando nova data para a reunião.

Art. 27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos por ato da Diretoria Executiva, com aprovação dos demais membros do conselho fiscal.

Art. 28. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/Maranhão, 14 de julho de 2026.ANEXO

MODELO DE ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

(documento integralmente novo proposto por este ato)

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BURITICUPU MA, GESTÃO (____/____).

Data: ____/____/______

Horário: ____h____min

Local:

I PRESENÇAS

Conselheiros presentes (representação / nome (titular ou suplente))

II CONVIDADOS

(nome / cargo)

III AUSÊNCIAS

(registrar ausência e justificativa, se houver)

IV ABERTURA

(síntese da abertura dos trabalhos)

V ORDEM DO DIA

(itens da pauta)

VI DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS (art. 13, § 4º-A, I)

Rentabilidade da carteira no período: ____%. Enquadramento às normas vigentes: ( ) Sim ( ) Não. Evolução patrimonial: de R$ ____ para R$ ____. Principais indicadores de desempenho: ____. Manifestação do Conselho quanto à regularidade: ____.

VII DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS (obrigatório art. 13, §§ 4º, 4º-A e 6º)

VII.1 Contribuição patronal e contribuição do segurado:

CompetênciaBase de CálculoContribuição Valor RepassadoDivergência ApuradaPatronalSeguradoPatronalSeguradoPatronalSeguradoJaneiroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____FevereiroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____MarçoR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____AbrilR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____MaioR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____JunhoR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____JulhoR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____AgostoR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____SetembroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____OutubroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____NovembroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____DezembroR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____TOTALR$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____R$ ____

VII.2 Compensação previdenciária, parcelamentos e aportes financeiros:

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIAItemData referênciaSituação / Valor recebidoValor pendente / Divergência apuradaCompensação previdenciária (INSS)R$ ____R$ ____PARCELAMENTOSItemNº ParcelamentoNº Parcela DataSituação / Valor recebidoValor pendente / Divergência apuradaParcelamentoR$ ____R$ ____APORTES FINANCEIROSItemNº AporteData ReferênciaSituação / Valor recebidoValor pendente / Divergência apuradaAporte FinanceiroR$ ____R$ ____VIII DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS (art. 13, § 4º-A, II)

DespesaValor no períodoDespesas administrativasR$ ____Despesas com aposentadoriasR$ ____Despesas com pensõesR$ ____IX REGISTRO DE DIVERGÊNCIAS, INADIMPLÊNCIAS OU IRREGULARIDADES (obrigatório quando constatadas art. 13, § 4º, § 4º-A e § 6º, e art. 13-A, IV e V)

Descrição da ocorrênciaPeríodo de referênciaValor correspondenteResponsável (quando identificado)________/____R$ ________Justificativas apresentadas: ____

Deliberação do Conselho Fiscal: ____

Providências determinadas para regularização: ____

Comunicação da divergência ao Conselho Administrativo (art. 13-A, IV e V, deste Regimento):

( ) Sim, comunicada ao Conselho Administrativo nesta data

( ) Não se aplica

X DELIBERAÇÕES GERAIS

(registro das demais decisões tomadas e votos, na forma do art. 13, caput)

XI APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR

(parecer favorável/contrário pela aprovação)

XII ENCERRAMENTO

(fórmula de encerramento)

_______________________________________

(Nome do conselheiro)

(Representação) PORTARIA nº

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