PORTARIA RETIFICADORA E REVISORA Nº 042, DE 16 DE JULHO DE 2026
Retifica dispositivo da Portaria nº 036/2021, de 26 de julho de 2021, e revisa o valor dos proventos do benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Especial de Professora concedido à servidora EULINA FIGUÊREDO SILVA,~e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o art. 32, da Lei Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de complementar a fundamentação do benefício de aposentadoria concedido à servidora Eulina Figueredo Silva – Processo nº 2021.04.07702P, e em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 292/2025-PGM/BCUP, exarado pela Procuradoria-Geral do Município de Buriticupu, reconhecendo o direito da segurada à quinta progressão funcional (período 2009-2012), com fundamento nos artigos 29 a 32 da Lei Municipal nº 171/2007, retificando o percentual de 40% para 50% com reflexos nos proventos de aposentadoria;
CONSIDERANDO o que dispõe Ofício nº 442/2025/SEMAPLAN, que acolhe integralmente o teor do Parecer Jurídico nº 292/2025-PGM/BCUP,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado e revisado o artigo 1º da Portaria nº 036, de 26 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial de Professora à EULINA FIGUÊREDO SILVA, servidora municipal efetiva, portadora do CPF/MF nº ***.751.363-**, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora BII IIT, matrícula nº 100378, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 5.238,37 (cinco mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:.................... R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio – 15%:....... R$ 476,22 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência E - 50%:..... R$ 1.587,38 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).
Art. 2º Esta Portaria Retificadora e Revisora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 26/07/2021, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 036/2021.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 500/2026 - GAPRE/PMB

