Dispõe sobre de criação do grupo técnico de vigilância do óbito materno, mulher em idade fértil, infantil, fetal e causas mal definidas residentes no Município de Buriticupu/MA;
A SECRETÁRIA DO MUNICIPIO DE BURITICUPU-MA no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, entre os quais a mortalidade materna, infantil e fetal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, no que concerne à organização do Sistema Único de Saúde, ao planejamento da saúde e à articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Política do Ministério da Saúde, que prioriza a redução da mortalidade materna, infantil e fetal;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004, que regulamenta as competências dos entes federativos na área de vigilância em saúde e estabelece como competência do Estado a gestão da informação epidemiológica e análise de condições de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que instituiu a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), a qual articula as vertentes da vigilância epidemiológica, da vigilância em saúde ambiental, da vigilância em saúde do trabalhador e da vigilância sanitária, e no eixo de cuja vigilância epidemiológica se insere a vigilância do óbito materno, infantil e fetal como ação essencial do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao SNVS e SNVS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamenta a Vigilância de óbitos Maternos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a importância da informação para ação no setor Saúde e da obtenção de dados sobre mortalidade, bem como a necessidade de qualificá-los rotineiramente;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de vigilância em saúde para a prevenção de óbitos infantis, fetais, maternos e de mulheres em idade fértil;
CONSIDERANDO a importância de monitorar e investigar os óbitos infantis, fetais, maternos, mulheres em idade fértil e de causas mal definidas a fim de identificar fatores de risco e fragilidades nos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a relevância de assegurar a implementação de ações de saúde pública baseadas em evidências para reduzir a mortalidade infantil, fetal, materna e de mulheres em idade fértil;
CONSIDERANDO a competência da Vigilância em Saúde na gestão da informação sobre mortalidade e na análise de condições de saúde, como ferramenta de orientação na tomada de decisão pelos gestores da SEMUS de Buriticupu/MA;
CONSIDERANDO a avanço nas ações de investigação dos óbitos maternos, infantis, fetais e de causas mal definidas contribui para a qualidade dos dados no Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar os procedimentos do Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causas Mal Definidas, residentes no Município de Buriticupu/MA, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde, Nível Central de Saúde.
I grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas, residentes no Município de Buriticupu, no âmbito do Município e da secretaria de Saúde tem caráter ético, técnico-científico, consultivo, sigiloso, com natureza eminentemente epidemiológica, educativa e de assessoria.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas:
I realizar estudo de caso, com a certificação da causa básica do óbito;
II avaliar e qualificar as informações contidas nas declarações de nascidos vivos e óbitos e fichas de investigações e encaminhar para a coordenação de vigilância do óbito / epidemiológica de Saúde para qualificação do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e de Mortalidade (SIM);
III identificar possíveis problemas nos diferentes níveis de assistência;
IV realizar a análise dos dados de óbitos Materno, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas, avaliar a situação e distribuição, seus componentes, fatores de risco e evitabilidade, usando a Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS;
V monitorar os indicadores de mortalidade materno, infantil, fetal e causas mal definidas de residentes no Município de Buriticupu/MA;
VI aperfeiçoar quando necessário os processos de trabalho que envolvem desde a identificação e investigação do óbito até a análise e parecer técnico;
VII disseminar informações por meio de relatórios, informes epidemiológicos e outros;
VIII encaminhar cópias das declarações de óbitos maternos, síntese do caso, e fichas de investigação (ambulatorial, hospitalar e domiciliar) ao comitê de mortalidade municipal de Buriticupu/MA;
IX elaborar e encaminhar relatórios periódicos aos gestores e ao grupo condutor da rede materno infantil;
X promover a divulgação das ações e resultados alcançados pelo grupo técnico, assegurando a transparência e a sensibilização dos gestores, profissionais de saúde e da comunidade;
XI eleger o coordenador e relator do grupo técnico;
Art. 3º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas terá a seguinte composição:
I Membros:
NºRepresentação / FunçãoMembro1Médico GinecologistaPRISCILA ARAUJO DA SILVA2Médico PediatraPRISCILA ARAUJO DA SILVA3Assessoria Jurídica (SEMUS/Buriticupu-MA)MATHEUS FILIPE FONSECA DOS SANTOS4Coordenação da Vigilância do Óbito (SEMUS/Buriticupu-MA)LUZIANA DA SILVA SANTANA5Coordenação da Vigilância Epidemiológica (SEMUS/Buriticupu-MA)ELIELTON ARAUJO SILVA6Coordenação da Vigilância dos Nascidos Vivos (SEMUS/Buriticupu-MA)ROSILENE APARECIDA DE LIMA7Direção da Atenção BásicaWYLDSON VARGE SOUSA8Direção Administrativa (SEMUS/Buriticupu-MA)RAUANA ALENCAR CARVALHO9Coordenação de Saúde da Mulher (SEMUS/Buriticupu-MA)HORTENCIA NASCIMENTO SOARES LUCENA10Coordenação de Saúde da Criança e do Adolescente (SEMUS/Buriticupu-MA)HORTENCIA NASCIMENTO SOARES LUCENA11Coordenação de ImunizaçãoFERNANDO MORAIS DUARTE12Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde (SEMUS/Buriticupu-MA)FRANKLIN WILKER CARDOSO DE BRITO13Referência Técnica do Hospital Municipal Pedro Neiva de Santana (SEMUS/Buriticupu-MA)EDINETE DE SOUSA OLIVEIRA14Referência Técnica do Centro de Parto Normal de Buriticupu (SEMUS/Buriticupu-MA)ELENILDA BARBOSA DE JESUS DIAS15Referência Técnica da UPA 24h de Buriticupu (SEMUS/Buriticupu-MA)THALISON SANTOS DOS REIS16Direção do Complexo Hospitalar Pedro Neiva de Santana (SEMUS/Buriticupu-MA)BRUNO CONCEIÇÃO DA SILVA17Direção do Núcleo CPD (SEMUS/Buriticupu-MA)JONY ALMEIDA DIASArt. 4º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas residentes no Município de Buriticupu/MA deverá:
I analisar as declarações de óbito Materno, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas, fichas de investigações ambulatorial, hospitalar, domiciliar para a certificação da causa básica do óbito e elaboração da síntese do caso;
II solicitar aos técnicos a busca de dados necessários à qualificação das informações;
III identificar as inconsistências e incompletude das informações, orientando os responsáveis para a qualificação das informações no módulo de investigação de mortalidade materna e infantil e nos Sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e de Nascidos Vivos (SINASC) do Município de Buriticupu/MA;
IV monitorar os indicadores de Mortalidade Materno, Infantil, Fetal, Causas Mal Definidas e de Mulheres em Idade Fértil;
V estimular a integração com o Grupo Técnico de investigação de óbitos, Secretaria Municipal de Saúde, atenção Primária, Comissões, Núcleos Hospitalares de Mortalidade e Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica;
VI realizar suporte técnico referente à Mortalidade Materno, Infantil, Fetal, Causa Mal Definidas e de Mulheres em Idade Fértil ao grupo técnico de investigação de óbito materno e fetal de Buriticupu/MA.
Art. 5º Ao coordenador do Grupo Técnico compete:
I coordenar as atividades do grupo, providenciar junto aos representantes da Vigilância do óbito do grupo técnico de vigilância do óbito, material para as reuniões e manter a integração dos membros;
II estabelecer calendário de reuniões e manter os membros informados;
III realizar o registro de frequência dos membros nas reuniões;
IV acompanhar o registro das atividades realizadas;
V encaminhar as proposições ao Comitê, conforme deliberação em reuniões.
Art. 6º Ao relator do Grupo Técnico compete apresentar os trabalhos do Grupo, quando solicitados.
Art. 7º O Grupo Técnico reunir-se-á mensalmente e sempre que necessário, por convocação do Coordenador. As reuniões ordinárias do Grupo ocorrerão com cronograma pré-estabelecido. As extraordinárias serão convocadas em situações de assuntos relevantes de interesse do Grupo, sempre que se fizer necessário.
Art. 8º A participação dos Representantes do grupo Técnico será condicionada à avaliação de óbitos de ocorrência/residência de seu território.
Art. 9º Em situações especiais, havendo interesse do Grupo, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e/ou entidades que contribuam na execução de atividades específicas.
Art. 10º As funções desempenhadas pelos membros do Grupo Técnico serão consideradas de relevante interesse público, garantindo a sua dispensa do trabalho nas reuniões agendadas previamente e não serão remuneradas.
Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Buriticupu/MA, 30 de junho de 2026.
MARIA VALENTINA HOLANDA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº 501/2026

