Diário oficial

NÚMERO: 2871/2026

Volume: 2 - Número: 2871 de 2 de Julho de 2026

02/07/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - CRIAÇÃO DO GRUPO : 66/2026
PORTARIA Nº66/2026-SEMUS
PORTARIA Nº66/2026-SEMUS

Dispõe sobre de criação do grupo técnico de vigilância do óbito materno, mulher em idade fértil, infantil, fetal e causas mal definidas residentes no Município de Buriticupu/MA;

A SECRETÁRIA DO MUNICIPIO DE BURITICUPU-MA no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, entre os quais a mortalidade materna, infantil e fetal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, no que concerne à organização do Sistema Único de Saúde, ao planejamento da saúde e à articulação interfederativa;

CONSIDERANDO a Política do Ministério da Saúde, que prioriza a redução da mortalidade materna, infantil e fetal;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004, que regulamenta as competências dos entes federativos na área de vigilância em saúde e estabelece como competência do Estado a gestão da informação epidemiológica e análise de condições de saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que instituiu a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), a qual articula as vertentes da vigilância epidemiológica, da vigilância em saúde ambiental, da vigilância em saúde do trabalhador e da vigilância sanitária, e no eixo de cuja vigilância epidemiológica se insere a vigilância do óbito materno, infantil e fetal como ação essencial do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao SNVS e SNVS;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamenta a Vigilância de óbitos Maternos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a importância da informação para ação no setor Saúde e da obtenção de dados sobre mortalidade, bem como a necessidade de qualificá-los rotineiramente;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de vigilância em saúde para a prevenção de óbitos infantis, fetais, maternos e de mulheres em idade fértil;

CONSIDERANDO a importância de monitorar e investigar os óbitos infantis, fetais, maternos, mulheres em idade fértil e de causas mal definidas a fim de identificar fatores de risco e fragilidades nos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a relevância de assegurar a implementação de ações de saúde pública baseadas em evidências para reduzir a mortalidade infantil, fetal, materna e de mulheres em idade fértil;

CONSIDERANDO a competência da Vigilância em Saúde na gestão da informação sobre mortalidade e na análise de condições de saúde, como ferramenta de orientação na tomada de decisão pelos gestores da SEMUS de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO a avanço nas ações de investigação dos óbitos maternos, infantis, fetais e de causas mal definidas contribui para a qualidade dos dados no Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM);

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e regulamentar os procedimentos do Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causas Mal Definidas, residentes no Município de Buriticupu/MA, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde, Nível Central de Saúde.

I grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas, residentes no Município de Buriticupu, no âmbito do Município e da secretaria de Saúde tem caráter ético, técnico-científico, consultivo, sigiloso, com natureza eminentemente epidemiológica, educativa e de assessoria.

Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas:

I realizar estudo de caso, com a certificação da causa básica do óbito;

II avaliar e qualificar as informações contidas nas declarações de nascidos vivos e óbitos e fichas de investigações e encaminhar para a coordenação de vigilância do óbito / epidemiológica de Saúde para qualificação do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e de Mortalidade (SIM);

III identificar possíveis problemas nos diferentes níveis de assistência;

IV realizar a análise dos dados de óbitos Materno, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas, avaliar a situação e distribuição, seus componentes, fatores de risco e evitabilidade, usando a Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS;

V monitorar os indicadores de mortalidade materno, infantil, fetal e causas mal definidas de residentes no Município de Buriticupu/MA;

VI aperfeiçoar quando necessário os processos de trabalho que envolvem desde a identificação e investigação do óbito até a análise e parecer técnico;

VII disseminar informações por meio de relatórios, informes epidemiológicos e outros;

VIII encaminhar cópias das declarações de óbitos maternos, síntese do caso, e fichas de investigação (ambulatorial, hospitalar e domiciliar) ao comitê de mortalidade municipal de Buriticupu/MA;

IX elaborar e encaminhar relatórios periódicos aos gestores e ao grupo condutor da rede materno infantil;

X promover a divulgação das ações e resultados alcançados pelo grupo técnico, assegurando a transparência e a sensibilização dos gestores, profissionais de saúde e da comunidade;

XI eleger o coordenador e relator do grupo técnico;

Art. 3º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas terá a seguinte composição:

I Membros:

NºRepresentação / FunçãoMembro1Médico GinecologistaPRISCILA ARAUJO DA SILVA2Médico PediatraPRISCILA ARAUJO DA SILVA3Assessoria Jurídica (SEMUS/Buriticupu-MA)MATHEUS FILIPE FONSECA DOS SANTOS4Coordenação da Vigilância do Óbito (SEMUS/Buriticupu-MA)LUZIANA DA SILVA SANTANA5Coordenação da Vigilância Epidemiológica (SEMUS/Buriticupu-MA)ELIELTON ARAUJO SILVA6Coordenação da Vigilância dos Nascidos Vivos (SEMUS/Buriticupu-MA)ROSILENE APARECIDA DE LIMA7Direção da Atenção BásicaWYLDSON VARGE SOUSA8Direção Administrativa (SEMUS/Buriticupu-MA)RAUANA ALENCAR CARVALHO9Coordenação de Saúde da Mulher (SEMUS/Buriticupu-MA)HORTENCIA NASCIMENTO SOARES LUCENA10Coordenação de Saúde da Criança e do Adolescente (SEMUS/Buriticupu-MA)HORTENCIA NASCIMENTO SOARES LUCENA11Coordenação de ImunizaçãoFERNANDO MORAIS DUARTE12Coordenação dos Agentes Comunitários de Saúde (SEMUS/Buriticupu-MA)FRANKLIN WILKER CARDOSO DE BRITO13Referência Técnica do Hospital Municipal Pedro Neiva de Santana (SEMUS/Buriticupu-MA)EDINETE DE SOUSA OLIVEIRA14Referência Técnica do Centro de Parto Normal de Buriticupu (SEMUS/Buriticupu-MA)ELENILDA BARBOSA DE JESUS DIAS15Referência Técnica da UPA 24h de Buriticupu (SEMUS/Buriticupu-MA)THALISON SANTOS DOS REIS16Direção do Complexo Hospitalar Pedro Neiva de Santana (SEMUS/Buriticupu-MA)BRUNO CONCEIÇÃO DA SILVA17Direção do Núcleo CPD (SEMUS/Buriticupu-MA)JONY ALMEIDA DIASArt. 4º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito Materno, Mulher em Idade Fértil, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas residentes no Município de Buriticupu/MA deverá:

I analisar as declarações de óbito Materno, Infantil, Fetal e Causa Mal Definidas, fichas de investigações ambulatorial, hospitalar, domiciliar para a certificação da causa básica do óbito e elaboração da síntese do caso;

II solicitar aos técnicos a busca de dados necessários à qualificação das informações;

III identificar as inconsistências e incompletude das informações, orientando os responsáveis para a qualificação das informações no módulo de investigação de mortalidade materna e infantil e nos Sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e de Nascidos Vivos (SINASC) do Município de Buriticupu/MA;

IV monitorar os indicadores de Mortalidade Materno, Infantil, Fetal, Causas Mal Definidas e de Mulheres em Idade Fértil;

V estimular a integração com o Grupo Técnico de investigação de óbitos, Secretaria Municipal de Saúde, atenção Primária, Comissões, Núcleos Hospitalares de Mortalidade e Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica;

VI realizar suporte técnico referente à Mortalidade Materno, Infantil, Fetal, Causa Mal Definidas e de Mulheres em Idade Fértil ao grupo técnico de investigação de óbito materno e fetal de Buriticupu/MA.

Art. 5º Ao coordenador do Grupo Técnico compete:

I coordenar as atividades do grupo, providenciar junto aos representantes da Vigilância do óbito do grupo técnico de vigilância do óbito, material para as reuniões e manter a integração dos membros;

II estabelecer calendário de reuniões e manter os membros informados;

III realizar o registro de frequência dos membros nas reuniões;

IV acompanhar o registro das atividades realizadas;

V encaminhar as proposições ao Comitê, conforme deliberação em reuniões.

Art. 6º Ao relator do Grupo Técnico compete apresentar os trabalhos do Grupo, quando solicitados.

Art. 7º O Grupo Técnico reunir-se-á mensalmente e sempre que necessário, por convocação do Coordenador. As reuniões ordinárias do Grupo ocorrerão com cronograma pré-estabelecido. As extraordinárias serão convocadas em situações de assuntos relevantes de interesse do Grupo, sempre que se fizer necessário.

Art. 8º A participação dos Representantes do grupo Técnico será condicionada à avaliação de óbitos de ocorrência/residência de seu território.

Art. 9º Em situações especiais, havendo interesse do Grupo, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e/ou entidades que contribuam na execução de atividades específicas.

Art. 10º As funções desempenhadas pelos membros do Grupo Técnico serão consideradas de relevante interesse público, garantindo a sua dispensa do trabalho nas reuniões agendadas previamente e não serão remuneradas.

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/MA, 30 de junho de 2026.

MARIA VALENTINA HOLANDA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 501/2026

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 688/2026
PORTARIA Nº 688/2026 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 688/2026 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

"Dispõe sobre a designação de servidora para atuação no Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, e dá outras providências.".

O (A) CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as atividades administrativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento;

CONSIDERANDO a importância de assegurar apoio técnico e administrativo ao Setor de Tributos, visando maior eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de designar servidora para atuar no suporte às atividades desenvolvidas pelo Setor de Tributos, sem alteração de seu vínculo administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular controle de frequência da servidora por meio do sistema de ponto eletrônico com leitor facial;

CONSIDERANDO que a presente designação atende ao interesse público, contribuindo para o aprimoramento da gestão administrativa e fazendária do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Sr(a). RAIMUNDO MARQUES FERREIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 957.003.***-20, ocupante do cargo de Assessor(a) Especial, para atuar na região do povoado Segundo Núcleo, realizando acompanhamento de demandas, articulações institucionais e demais tratativas, representando o Gabinete do Prefeito naquela localidade, ficando lotada no posto de saúde do referido povoado para o desempenho de suas atividades.

Art. 2º. O servidor designado permanecerá vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito, devendo desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas, conforme a necessidade do serviço público.

Art. 3º. O ônus da remuneração permanecerá sob responsabilidade do Gabinete da Prefeitura Municipal de Buriticupu.

Art. 4º. Fica autorizado ao servidor designado realizar o registro de sua frequência por meio do sistema de ponto eletrônico com leitor facial, nos equipamentos devidamente instalados no Posto de Saúde Antônio Joaquim da Silva, localizado no povoado Segundo Núcleo, enquanto perdurar a presente designação.

Art. 5º. O relatório mensal de produtividade do servidor, elaborado por meio do Sistema Municipal de Gestão de Desempenho (SIGEP), conforme Decreto nº 023/2025, será validado pelo Responsável pelo posto de Saúde Antônio Joaquim da Silva, na qualidade de superior imediato responsável pelo acompanhamento das atividades na região da Povoado Segundo Núcleo, o qual atestará a efetiva prestação dos serviços e o cumprimento da jornada de trabalho, observados os registros de frequência realizados por meio do sistema de ponto eletrônico com leitor facial.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

Tamires Ferreira Costa.

Chefe de Gabinete.

Portaria n° 443/2026.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 689/2026
PORTARIA Nº 689/2026 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 689/2026 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

"Dispõe sobre a designação de servidora para atuação no Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, e dá outras providências.".

O (A) CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as atividades administrativas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento;

CONSIDERANDO a importância de assegurar apoio técnico e administrativo ao Setor de Tributos, visando maior eficiência na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de designar servidora para atuar no suporte às atividades desenvolvidas pelo Setor de Tributos, sem alteração de seu vínculo administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular controle de frequência da servidora por meio do sistema de ponto eletrônico com leitor facial;

CONSIDERANDO que a presente designação atende ao interesse público, contribuindo para o aprimoramento da gestão administrativa e fazendária do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Sra. ROSANE DE ARAÚJO XAVIER, inscrita no CPF sob o nº 628.988.***-66, ocupante do cargo de Secretária Executiva, para atuar junto ao Setor de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, prestando suporte às atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pela referida unidade, exercendo as atribuições que lhe forem determinadas pela Secretaria, conforme as necessidades do serviço público.

Art. 2º. A servidora designada permanecerá vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito, devendo desempenhar as atribuições que lhe forem determinadas, conforme a necessidade do serviço público.

Art. 3º. O ônus da remuneração permanecerá sob responsabilidade do Gabinete da Prefeitura Municipal de Buriticupu.

Art. 4º. Fica autorizada a servidora designada a realizar o registro de sua frequência por meio do sistema de ponto eletrônico com leitor facial, nos equipamentos devidamente instalados na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, enquanto perdurar a presente designação.

Art. 5º. O relatório mensal de produtividade da servidora, elaborado por meio do Sistema Municipal de Gestão de Desempenho (SIGEP), conforme Decreto nº 023/2025, será validado pelo Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento, ou por servidor formalmente designado para essa finalidade, na qualidade de superior imediato responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pela servidora, o qual atestará a efetiva prestação dos serviços e o cumprimento da jornada de trabalho, observados os registros de frequência realizados por meio do sistema de ponto eletrônico com leitor facial.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

Tamires Ferreira Costa.

Chefe de Gabinete.

Portaria n° 443/2026.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 690/2026
PORTARIA Nº 690/2026 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 690/2026 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) COORDENADOR (A) DE COMPRAS E SERVIÇOS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) NAYANNE REBECA MORAES MAGALHÃES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 625.042.***-12, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DE COMPRAS E SERVIÇOS, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 691/2026
PORTARIA Nº 691/2026 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 691/2026 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do SUPERVISOR(A) ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Requerimento por meio do qual o servidor(a), solicita a sua exoneração do cargo comissionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) CLEISON MAGALHÃES SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 052.300.***-79, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR (A) ESCOLAR, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 692/2026
PORTARIA Nº 692/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.
PORTARIA Nº 692/2026 - GAPRE DE 29 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) WHISTTON RODRIGUES MACHADO FONSECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

CONSIDERANDO o Requerimento por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 002908, solicita a sua exoneração do cargo efetivo;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) senhor (a) WHISTTON RODRIGUES MACHADO FONSECA, inscrito(a) no CPF nº 619.242.***-43, do cargo de AGENTE DE PORTARIA, concursado (a), matrícula nº 002908, lotado no Jardim de Infância Luz do Saber, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 29 DE JUNHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 693/2026
PORTARIA Nº 693/2026 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 693/2026 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do GESTOR (A) ESCOLAR GERAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o (a) Sr.(a) MELISSA SILVA ABREU, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 622.671.***-29, do cargo de provimento em comissão de GESTOR (A) ESCOLAR GERAL, do (a) E. M. ALEGRIA DO SABER com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de julho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 694/2026
PORTARIA Nº 694/2026 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 694/2026 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o (a) Sr.(a) ) RAILSON MORAIS DE SOUSA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 618.338.***-79, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE, do (a) SEMED com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 695/2026
PORTARIA Nº 695/2026 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 695/2026 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do de ASSESSOR (A) TÉCNICA EM SAÚDE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o (a) Sr.(a) CLISYA MARY DE MELO ALENCAR, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 612.117.***-17, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) TÉCNICA EM SAÚDE, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 696/2026
PORTARIA Nº 696/2026 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 696/2026 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR (A) HOSPITALAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) CLISYA MARY DE MELO ALENCAR, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 612.117.***-17, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) HOSPITALAR, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 697/2026
PORTARIA Nº 697/2026 – GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 697/2026 GAPRE/PMB, DE 02 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR (A) TÉCNICO(A) EM SAÚDE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MARCIA LIMA BRAGA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 090.098.***-98, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) TÉCNICO(A) EM SAÚDE, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

Gabinete do Prefeito - DECRETO - DETERMINA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS COLABORADORES.: 018/2026
DECRETO Nº 018/2026, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 018/2026, EM 26 DE JUNHO DE 2026.

Determina a requisição administrativa dos colaboradores vinculados ao Instituto de Ação Social e Promoção Humana e Assistência IASPHA, ao Instituto de Gestão e Ação Social IGAS e ao Instituto Mais Integração Social IMIS que desempenham atividades nas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Buriticupu /MA, e;

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços públicos municipais constitui dever inafastável do Município, devendo ser assegurada de forma contínua e ininterrupta, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal e do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que expressamente veda a interrupção dos serviços essenciais à coletividade;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Município, nos termos do art. 127 da Lei Orgânica do Município de Buriticupu, prestar serviços públicos de conformidade com os interesses e as necessidades da população, competindo-lhe, ainda, nos termos do art. 7º, incisos VIII e XIII, da mesma Lei Orgânica, prestar serviços de atendimento à saúde da população e realizar serviços de assistência social, diretamente ou por meio de instituição privada, na forma da lei;

CONSIDERANDO que, na forma do art. 161 da Lei Orgânica do Município de Buriticupu, as ações de saúde são de relevância pública, admitindo execução por meio de serviços de terceiros em caráter complementar, o que confere fundamento municipal autônomo à contratação dos institutos referidos no art. 1º deste Decreto e à regularização ora formalizada;

CONSIDERANDO que o Município de Buriticupu mantém contratos com o Instituto de Ação Social e Promoção Humana e Assistência IASPHA, com o Instituto de Gestão e Ação Social IGAS e com o Instituto Mais Integração Social IMIS, por meio dos quais tais entidades disponibilizam mão de obra para o desempenho de atividades nas secretarias e órgãos municipais, compreendendo serviços de natureza essencial nas áreas de saúde, educação, assistência social e administração;

CONSIDERANDO que a 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, nos autos do Processo nº 0806377-40.2025.8.10.0028, em decisão proferida em 12 de junho de 2026, deferiu tutela de urgência com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, determinando a suspensão imediata de novos pagamentos em favor dos referidos institutos de terceirização de mão de obra, em razão de irregularidades apuradas no Portal da Transparência municipal;

CONSIDERANDO que, a despeito da mencionada suspensão judicial de pagamentos, os colaboradores vinculados ao IASPHA, ao IGAS e ao IMIS continuaram, ininterruptamente, a prestar os serviços públicos para os quais foram contratados, sem qualquer solução de continuidade nas atividades essenciais afetas às secretarias municipais, o que ocorre até a presente data;

CONSIDERANDO que a interrupção das atividades desempenhadas por tais colaboradores implicaria grave comprometimento da prestação dos serviços públicos à população de Buriticupu, configurando perigo iminente ao interesse coletivo, circunstância que autoriza a requisição administrativa com fundamento no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal e no inciso XIII do art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO que os colaboradores que efetivamente se encontravam em exercício nas secretarias e órgãos municipais ao longo do período abrangido por este Decreto não podem ser privados da contraprestação pelos serviços já prestados, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração às suas expensas, em violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e aos direitos trabalhistas assegurados pelo ordenamento jurídico;

CONSIDERANDO que a situação de fato configura requisição administrativa de serviços desde o momento em que a decisão judicial tornou inviável o pagamento direto aos institutos, cabendo ao presente Decreto formalizar e conferir eficácia jurídica à situação já consolidada no plano fático, nos termos da doutrina do ato administrativo de regularização retroativa;

CONSIDERANDO que, na data de 22 de junho de 2026, esta Prefeitura iniciou procedimento de averiguação em todas as secretarias municipais, com o objetivo de identificar os colaboradores que efetivamente se encontravam em exercício, bem como regularizar a situação funcional e financeira de cada um deles, devendo tal levantamento embasar o pagamento das contraprestações devidas;

CONSIDERANDO que a requisição administrativa, por sua natureza emergencial e temporária, visa a salvaguardar o interesse público e a garantir a justa indenização aos colaboradores requisitados, em observância ao disposto no inciso XXV do art. 5º, in fine, da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada a Requisição Administrativa dos colaboradores que, a partir de 1º de junho de 2026, encontravam-se efetivamente em exercício nas secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal de Buriticupu/MA, vinculados ao Instituto de Ação Social e Promoção Humana e Assistência IASPHA, ao Instituto de Gestão e Ação Social IGAS e ao Instituto Mais Integração Social IMIS.

Art. 2º A requisição administrativa de que trata este Decreto dar-se-á mediante a utilização temporária dos recursos humanos disponibilizados pelos institutos referidos no art. 1º, com vistas à garantia da continuidade e regularidade dos serviços públicos essenciais prestados à população de Buriticupu.

Art. 3º Os efeitos da presente requisição administrativa retroagem a 1º de junho de 2026, alcançando todos os colaboradores que, a partir dessa data, prestaram ou prestam serviços efetivos nas dependências da Administração Municipal, independentemente da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A retroação dos efeitos justifica-se pelo fato de que os colaboradores nunca interromperam a prestação dos serviços, de modo que a situação de requisição de fato precedeu a formalização constante neste Decreto, sendo este instrumento de regularização do ato jurídico já verificado no plano fático.

Art. 4º O Município de Buriticupu ficará responsável pelo pagamento das contraprestações devidas aos colaboradores requisitados, correspondentes ao período abrangido por este Decreto, enquanto perdurar a requisição administrativa.

'a7 1º O valor das contraprestações será apurado com base nas planilhas salariais e nas cargas horárias efetivamente cumpridas pelos colaboradores, devidamente confirmadas pelo levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Administração nos órgãos e secretarias municipais.

'a7 2º Os valores eventualmente já pagos pelos institutos aos colaboradores no período retroativo serão objeto de compensação ou restituição, nos termos a serem estabelecidos em procedimento administrativo próprio, a fim de evitar duplicidade de pagamento.Art. 5º Os institutos referidos no art. 1º ficam obrigados a cooperar com a Secretaria Municipal de Administração, fornecendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação deste Decreto, toda a documentação referente aos colaboradores alocados na Administração Municipal, incluindo folhas de ponto, contracheques, registros de admissão e demissão e demais documentos que se fizerem necessários para fins de apuração das contraprestações devidas.Parágrafo único. A recusa ou o embaraço na entrega dos documentos sujeitará o instituto infrator às sanções administrativas previstas nos instrumentos contratuais vigentes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

Art. 6º A presente Requisição Administrativa permanecerá vigente pelo prazo necessário à solução definitiva da situação que lhe deu origem, compreendendo a integral regularização do Portal da Transparência Municipal, o cumprimento das obrigações fixadas nos autos do Processo nº 0806377-40.2025.8.10.0028 e a efetivação de nova contratação regular, observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido neste artigo sem que a situação tenha sido regularizada, o Prefeito Municipal adotará as providências necessárias à prorrogação ou substituição desta medida, mediante ato administrativo fundamentado.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria beneficiária dos serviços, devendo a Secretaria Municipal de Finanças adotar as providências necessárias à adequação e suplementação orçamentária, se necessário.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes

Prefeito Municipal de Buriticupu em Exercício

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