Diário oficial

NÚMERO: 2870/2026

Volume: 2 - Número: 2870 de 1 de Julho de 2026

01/07/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 042/2026
PORTARIA Nº 042, DE 01 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 042, DE 01 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal nº 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.049.093-**, ocupante do cargo de Diretor do Departamento Administrativo e Gestão Patrimonial do IPSEMB, 06 (seis) diárias, para cobrir despesas de viagem devido ao afastamento da sede, com a finalidade de dirigir-se à cidade de Fortaleza/CE, para participar de curso de capacitação presencial intitulado Gestão Patrimonial Pública - curso completo: Procedimentos para o gerenciamento do Patrimônio, Material e Almoxarifado, que acontecerá nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2026, sendo interesse do IPSEMB, sendo o valor unitário das diárias de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), totalizando o valor global de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), com base na tabela anexo II da Lei Municipal nº 480/2021, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos 01 (um) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 500/2026 - GAPRE/PMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NMSP) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU/MA: 70/2026
PORTARIA Nº 70/2026 – SEMUS, de 30 de junho de 2026.
PORTARIA Nº 70/2026 SEMUS, de 30 de junho de 2026.

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Buriticupu e pela Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, especialmente o disposto no art. 4º, parágrafo único, do referido diploma, e

CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição Federal, que erige a saúde a direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas que visem à redução do risco de agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), com vistas à prevenção, ao monitoramento e à redução de incidentes e eventos adversos na assistência à saúde;

CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente, relativos à identificação do paciente, à higienização das mãos, à prevenção de quedas, à prevenção de lesão por pressão, à cirurgia segura e à segurança na prescrição, no uso e na administração de medicamentos;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, estabelece a obrigatoriedade de constituição do Núcleo de Segurança do Paciente e faculta ao gestor local do SUS, no caso de serviços públicos ambulatoriais, a instituição de núcleo único para o conjunto dos serviços, nos termos do seu art. 4º, § 2º;

CONSIDERANDO que, a teor do art. 13 da RDC nº 36/2013, a não constituição do Núcleo de Segurança do Paciente configura infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Saúde para planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços de saúde no Município, para assegurar a universalidade, a equidade e a integralidade no acesso e para promover a formação e a capacitação contínua dos profissionais de saúde, na forma dos arts. 66 e 67 da Lei Municipal nº 563/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede municipal às práticas de segurança do paciente e a redução da ocorrência de eventos adversos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP), instância colegiada de caráter técnico, consultivo e executivo, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, com a finalidade de promover, coordenar e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente nas unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente atuará como núcleo único para o conjunto dos serviços de saúde da rede municipal, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução RDC nº 36/2013, sem prejuízo da articulação com as comissões e instâncias já existentes nas unidades de maior complexidade.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente será composto por equipe multiprofissional, integrada, no mínimo, por profissional médico, profissional enfermeiro e profissional farmacêutico, capacitada em conceitos de melhoria da qualidade, segurança do paciente e gerenciamento de riscos, na forma da seguinte composição:

ESTRUTURA / INSTÂNCIACONDIÇÃONOMEFORMAÇÃO E LOTAÇÃODIREÇÃO GERALDireção GeralTitularKELLY CRISTINA MENEZES LIMA SARAIVAFarmacêutica, Coordenadora da Farmácia do Complexo HospitalarSuplenteFERNANDO MORAES DUARTEEnfermeiro, Coordenador de Imunização e Rede Frio (SEMUS)COORDENAÇÕESCoordenação de EnfermagemTitularEDINETE DE SOUSA OLIVEIRAEnfermeira, Coordenadora de Enfermagem do Hospital Municipal Pedro Neiva de SantanaSuplenteMARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOSEnfermeira, Diretora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS AD)Coordenação Clínica/TécnicaTitularMARIA CAMILA SANTOS DE SOUZAMédica, Hospital Municipal Pedro Neiva de SantanaSuplenteFRANCIS AIALA DE ARAÚJO FERREIRAMédico, Hospital Municipal Pedro Neiva de SantanaCoordenação de EpidemiologiaTitularELIELTON ARAUJO SILVAEnfermeiro, Coordenador de Vigilância Epidemiológica (SEMUS)SuplenteWYLDSON VARGE SOUSABiomédico, Diretor da Atenção Primária em Saúde (SEMUS)Coordenação de PlanejamentoTitularRAUANA ALENCAR CARVALHOEnfermeira, Direção Administrativa (SEMUS)SuplenteMAIANY DE SOUSA FERREIRAEnfermeira, Coordenadora de Saúde do Homem, Saúde do Idoso e Hiperdia (SEMUS)COMISSÕES E GERÊNCIASComissão de Farmácia e TerapêuticaMembroCARLOS AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRAFarmacêutico, Coordenador da Farmácia Básica (SEMUS)Comissão de Análise e ProntuárioMembroVALDECY DA CONCEIÇÃOAgente administrativo Comissão de Controle de Infecção HospitalarMembroMARLENE VIANA CHAGASEnfermeira, Bloco Cirúrgico, Hospital Municipal Pedro Neiva de SantanaGerência de RiscoMembroCARLA ABIGAIL SOUSA DOS SANTOSEnfermeira, Diretora do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II)Comissão de Revisão de ÓbitoMembroLUZIANA DA SILVA SANTANAEnfermeira, Coordenadora da Vigilância do Óbito (SEMUS)Gerência de QualidadeMembroJOSINETE MOURA DE OLIVEIRAEnfermeira, Centro de Reabilitação FísicaServiço de EnfermagemMembroRANIELE DE SOUSA COSTAEnfermeira, Diretora do Centro de Especialidades'a7 1º A nomeação dos membros confere-lhes autoridade, responsabilidade e poder para executar a implantação e o desenvolvimento das ações do Plano Municipal de Segurança do Paciente, na forma do art. 4º da RDC nº 36/2013.

'a7 2º Poderão integrar o Núcleo, na condição de membros consultivos, representantes de outras instâncias relacionadas à segurança do paciente, tais como o Núcleo de Saúde do Trabalhador, a Gerência de Resíduos, o Serviço de Higiene Ambiental e demais comissões existentes na rede municipal.

'a7 3º A participação no Núcleo Municipal de Segurança do Paciente é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer espécie.

Art. 3º O Coordenador do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente, e, em seus impedimentos, o seu substituto, é o principal contato da Secretaria Municipal de Saúde com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), incumbindo-lhe a articulação interna do colegiado e a participação nas instâncias deliberativas, na forma do art. 5º, inciso II, da RDC nº 36/2013.

Parágrafo único. As reuniões do Núcleo serão realizadas periodicamente e devidamente documentadas mediante atas, memórias e listas de presença.

Art. 4º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente:

I elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano Municipal de Segurança do Paciente, contemplando as estratégias e as ações de gestão de risco, pautadas na realidade local;

II promover e apoiar a implantação dos Protocolos Básicos de Segurança do Paciente nas unidades da rede municipal, com o monitoramento dos respectivos indicadores;

III apoiar a constituição e o funcionamento dos Núcleos de Segurança do Paciente e das comissões correlatas nas unidades de saúde, promovendo a integração e a articulação multiprofissional;

IV promover ações de gestão de risco voltadas à prevenção, à detecção precoce e à mitigação de incidentes e eventos adversos, com ênfase na prevenção dos eventos que jamais deveriam ocorrer (never events);

V promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e nos procedimentos realizados, propondo ações preventivas e corretivas;

VI analisar e avaliar, periodicamente, os dados e os indicadores de segurança do paciente das unidades da rede municipal;

VII notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os incidentes relacionados à assistência à saúde, incluindo os eventos adversos, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela ANVISA, observados os prazos estabelecidos na legislação vigente;

VIII compartilhar e divulgar, à direção e aos profissionais, os resultados das análises e das avaliações dos dados, estimulando a aprendizagem organizacional;

IX desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade para os profissionais da rede municipal;

X promover a cultura de segurança, com ênfase no aprendizado e no aprimoramento organizacional e no engajamento dos profissionais, dos pacientes e dos familiares na prevenção de incidentes;

XI acompanhar os alertas sanitários e as demais comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias;

XII estimular a participação das unidades da rede municipal nas avaliações coordenadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 5º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP) possui abrangência municipal e atua sobre toda a Rede Municipal de Saúde de BURITICUPU, alcançando tanto a atenção básica quanto a média complexidade, rede esta composta pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), pelo HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO NEIVA DE SANTANA, pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais estabelecimentos e serviços integrantes da rede assistencial do Município.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará, para o funcionamento sistemático e contínuo do Núcleo, os recursos humanos, financeiros, os equipamentos, os insumos e os materiais necessários, na forma do art. 5º, inciso I, da RDC nº 36/2013.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente, observadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Ministério da Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 30 de junho de 2026.

MARIA VALENTINA HOLANDA SILVA

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 673/2026
PORTARIA Nº 673/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 673/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA POP , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) MARIA IVONETE DE MATOS SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 030.327.613-44, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA POP, com denominação-DANS-2, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30 de junho de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 674/2026
PORTARIA Nº 674/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 674/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE AÇÕES ESTRATEGICAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) PATRICIA RAILANE PEREIRA MARTINS, portador do RG nº 045531082012-7 SSP-MA e CPF nº 611.494.793-29, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE AÇÕES ESTRATEGICAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI, com denominação DANS-2, junto À Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 675/2026
PORTARIA Nº 675/2026 – GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 675/2026 GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE AÇÕES ESTRATEGICAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MARIA IVONETE DE MATOS SANTOS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 030.327.613-44, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE AÇÕES ESTRATEGICAS DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI, com denominação DANS-2, junto À Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - REVOGAÇÃO: 676/2026
PORTARIA Nº 676/2026 – GAPRE/PMB DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 676/2026 GAPRE/PMB DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a REVOGAÇÃO DA CESSÃO DE SERVIDOR E DETERMINA SEU RETORNO À LOTAÇÃO DE ORIGEM, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU,Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em promover a adequada organização e distribuição de seu quadro de pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade de retorno do servidor às atividades junto à sua Secretaria de origem;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Portaria nº 623/2026 GAPRE/PMB, de 24 de junho de 2026, que autorizou a cessão do servidor JHONATA WILSON PEREIRA FERNANDES, matrícula nº 116258, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Habitação, ao Fórum da Comarca de Buriticupu/MA, especificamente na 2ª Vara.Art. 2º. O servidor deverá retornar ao exercício de suas funções junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, sua lotação de origem, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Habitação adotar as providências necessárias para a reintegração do servidor às suas atividades funcionais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 677/2026
PORTARIA Nº 677/2026 – GAPRE/PMB DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 677/2026 GAPRE/PMB DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre aCESSÃO DE SERVIDOR(A) OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU,Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDOo interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

RESOLVE:

Art.1º. Fica cedido o(a) Sr.(a)EVA RODRIGUES FERREIRA,servidor(a) público(a) ocupante de cargo de provimento em comissão,matrícula nº118929, ocupante do cargo deAssessor (a), com carga horária de40 (quarenta)horas semanais, inscrito(a) noCPF/MF sob o nº056.302.203-57, lotado(a) naSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para oFÓRUM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, ESPECIFICAMENTE NA 2ªVARA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11ºdia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 01 de julho de 2027.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

_________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 678/2026
PORTARIA Nº 678/2026 – GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 678/2026 GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SECRETÁRIO(A)-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr (a) LEONARDO MOREIRA DE ABREU, portador da Cédula de Identidade RG nº 024386892***-6 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 017.644.***-37, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A)-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, com denominação DGA-A, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 679/2026
PORTARIA Nº 679/2026 – GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 679/2026 GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr (a) ANTÔNIO RIBEIRO LIMA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 205.338.***-30, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA: 680/2026
PORTARIA Nº 680/2026 – GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 680/2026 GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu~MA;

CONSIDERANDOa necessidade de estrita observânciaàs disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos esculpidos noart. 37;

CONSIDERANDO,ainda, o permisso contido noart. 76,caput,§§1ºe 2º, do Capítulo IV, Seção VII, da Lei Municipal nº172/2007.

CONSIDERANDO o Requerimento nº 006/2026, formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu/MA e Região SINDSEB;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 095/2026-PGM/BCUP, que opinou pelo deferimento parcial do pedido, observando o limite legal de até três servidores licenciados por entidade sindical;

CONSIDERANDO a indicação formal do SINDSEB da servidora Solange dos Santos da Silva para usufruir da licença para desempenho de mandato classista;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para desempenho de mandato classista, com remuneração, à servidora SOLANGE DOS SANTOS DA SILVA, matrícula nº 103044, ocupante do cargo efetivo de AOSD/Zeladora, para o exercício do cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu/MA e Região SINDSEB, durante o mandato correspondente ao quadriênio 2026/2030.

Art. 2º.A licença a que se refere o artigo anterior teráduração de04 (quatro) anos, com início em29/05/2026e término em29/05/2030, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 3º A servidora permanecerá vinculada ao quadro de pessoal do Município durante todo o período da licença, observadas as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitosàdata de29 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

__________________________

José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA: 681/2026
PORTARIA Nº 681/2026 – GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 681/2026 GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu~MA;

CONSIDERANDOa necessidade de estrita observânciaàs disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos esculpidos noart. 37;

CONSIDERANDO,ainda, o permisso contido noart. 76,caput,§§1ºe 2º, do Capítulo IV, Seção VII, da Lei Municipal nº172/2007.

CONSIDERANDO o Requerimento nº 006/2026, formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu/MA e Região SINDSEB;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 095/2026-PGM/BCUP, que opinou pelo deferimento parcial do pedido, observando o limite legal de até três servidores licenciados por entidade sindical;

CONSIDERANDO a indicação formal do SINDSEB da servidora Elda de Sousa Dias Lima para usufruir da licença para desempenho de mandato classista;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder licença para desempenho de mandato classista, com remuneração, à servidora ELDA DE SOUSA DIAS LIMA, inscrita no CPF nº 032.176.873-61, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 102958, para o exercício do cargo de 1ª Secretária do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu/MA e Região SINDSEB, durante o mandato correspondente ao quadriênio 2026/2030.

Art. 2º.A licença a que se refere o artigo anterior teráduração de04 (quatro) anos, com início em29/05/2026e término em29/05/2030, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 3º A servidora permanecerá vinculada ao quadro de pessoal do Município durante todo o período da licença, observadas as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitosàdata de29 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA: 682/2026
PORTARIA Nº 682/2026 – GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 682/2026 GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu~MA;

CONSIDERANDOa necessidade de estrita observânciaàs disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos esculpidos noart. 37;

CONSIDERANDO,ainda, o permisso contido noart. 76,caput,§§1ºe 2º, do Capítulo IV, Seção VII, da Lei Municipal nº172/2007.

CONSIDERANDO o Requerimento nº 006/2026, formulado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu/MA e Região SINDSEB;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 095/2026-PGM/BCUP, que opinou pelo deferimento parcial do pedido, observando o limite legal de até três servidores licenciados por entidade sindical;

CONSIDERANDO a indicação formal do SINDSEB da servidora Josélia da Silva Lima para usufruir da licença para desempenho de mandato classista;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para desempenho de mandato classista, com remuneração, à servidora JOSÉLIA DA SILVA LIMA, matrícula nº 109701, ocupante do cargo efetivo de Secretária Escolar/Agente Administrativo, para o exercício do cargo de 1ª Tesoureira do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu/MA e Região SINDSEB, durante o mandato correspondente ao quadriênio 2026/2030.

Art. 2º.A licença a que se refere o artigo anterior teráduração de04 (quatro) anos, com início em29/05/2026e término em29/05/2030, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 3º A servidora permanecerá vinculada ao quadro de pessoal do Município durante todo o período da licença, observadas as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 4º.Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitosàdata de29 de maio de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 684/2026
PORTARIA Nº 684/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 684/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDATICO - PNLD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) ANALICIA SANTOS FARIAS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 004.365.***-70, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO E DO MATERIAL DIDATICO - PNLD, do (a) SEMED com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 685/2026
PORTARIA Nº 685/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 685/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) COORDENADOR(A) DE INFORMATICA EDUCATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) PEDRO HENRIQUE FARIAS GOIABEIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 631.757.***-99, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DE INFORMATICA EDUCATIVA, do (a) SEMED com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 686/2026
PORTARIA Nº 686/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.
PORTARIA Nº 686/2026 - GAPRE DE 01 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO NO CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) JOENES SOARES DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 968.561.***-20 , do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO NO CAMPO, do (a) SEMED com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 687/2026
PORTARIA Nº 687/2026 – GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

PORTARIA Nº 687/2026 GAPRE/PMB, DE 01 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr (a) DALILA DO NASCIMENTO SILVA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 036.688.***-59, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda eTurismo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE JULHO DE 2026.

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José Antônio Lisboa Mendes.

Prefeito Interino Municipal de Buriticupu/MA.

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