Dispõe sobre a concessão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor Edivane Mourão Figueiredo e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições legais conferidos pela Lei Complementar Municipal nº 501/2022 e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o teor do Parecer emitido pela Diretoria Jurídica do IPSEMB no processo administrativo nº 2026.04.10883P,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, com fundamento art. 40 da Constituição Federal de 1988, com as alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 103/2019, no art. 67, incisos I, II, III e IV e §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, observadas as regras de transição aplicáveis ao servidor que ingressou em cargo efetivo anteriormente à Emenda Constitucional nº 41/2003, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ao servidor EDIVANE MOURÃO FIGUEIREDO, portador do RG/CPF nº CPF nº ***.269.313-**, matrícula nº 100007, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental Nível II, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Os proventos serão integrais, fixados no valor de R$ 12.891,06 (doze mil, oitocentos e noventa e um reais e seis centavos), correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, assim discriminados:
I – Salário-base: R$ 5.729,36 (vencimento do cargo); II – Referência I (90%): R$ 5.156,42 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007); III – Quinquênio: R$ 1.432,34 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007); IV – Pós-graduação (10%): R$ 572,94 (art. 25 da Lei Municipal nº 171/2007).
Art. 3º Os proventos serão reajustados na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, assegurada a paridade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do desligamento da folha de pagamento ativa, observadas as normas aplicáveis.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu – IPSEMB, aos dezenove (19) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 500/2026 - GAPRE/PMB

