Retifica dispositivo da Portaria nº 078 de 03 de novembro de 2022, que dispõe sobre a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora ZENAIDE GOMES SANTOS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do ato de concessão quanto ao valor dos proventos, haja vista não ter sido aplicada a proporcionalidade no cálculo que corresponderá ao salário mínimo vigente à época, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º e 2º da Portaria nº 078, de 03 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV c/c com § 5º do art. 40, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial de Professor à Servidora ZENAIDE GOMES SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ****789920**-*, SSP/MA, inscrita no CPF/MF Nº ***.185.543-**, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora N-II, matrícula nº 100236, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.094,91 (nove mil, noventa e quatro reais e noventa e centavos), constituído das seguintes verbas:
I – Salário base:............................ R$ 4.230,19 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 25%:................... R$ 1.057,55 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%:................. R$ 3.384,15 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – Pós Graduação 10%:.............. R$ 423,02 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2022, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente a beneficiária, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos nove (09) dias do mês junho do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 500/2026 - GAPRE/PMB
