Diário oficial

NÚMERO: 2844/2026

Volume: 2 - Número: 2844 de 25 de Maio de 2026

25/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 018/2026
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 018, DE 25 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 018, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Retifica dispositivo da Portaria nº 041 de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA RODRIGUES, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO O processo administrativo nº 2021.02.07736P e PARECER Nº 023/2026 da Diretoria de Controle Interno do IPSEMB, em 25 de maio de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do ato de concessão quanto ao valor dos proventos, haja vista não ter sido aplicada a proporcionalidade no cálculo que corresponderá ao salário mínimo vigente à época, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º e 2º da Portaria nº 41, de 17 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à Sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA RODRIGUES, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 013XXX212XXX-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF Nº 149.XXX.863-XX, admitida e empossada no cargo de Auxiliar Administrativo, em 31/03/2006, matrícula nº 102723, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), constituído do valor médio apurado e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA, da seguinte forma:

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS

Salário base-1.100,00Valor Médio Apurado

Complemento Proventos (Art.201, §2º da CF)(1.195,46/10950) *5632 = 614,87

= 485,13Tempo de Contribuição da Servidora5633 dias (15 anos, 5 meses e 5 dias)Remuneração da Servidora no Cargo Efetivo1.100,00Valor Base para o Cálculo do Benefício614,87Complemento Constitucional Art. 201, § 2º da CF/1988485,13Valor do Provento1.100,00

Art. 2º O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 55 da Lei Complementa Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto para efeitos pecuniários tendo em vista já vem sendo pagos mensalmente, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 31/2025 GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - EDITAL - ESTABELECE O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO IPSEMB.: 002/2026
EDITAL Nº 002/2026 QUE ESTABELECE O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO IPSEMB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU DO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 002/2026 QUE ESTABELECE O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO IPSEMB

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB)

Buriticupu/MA

2026

SUMÁRIO

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO3

CAPÍTULO 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES3

CAPÍTULO 3 DAS ATRIBUIÇOES4

CAPÍTULO 4 - DAS CANDIDATURAS E ELEGIBILIDADES5

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES6

CAPÍTULO 6 - DA VOTAÇÃO:7

CAPÍTULO 7 - DA APURAÇÃO DOS VOTOS:8

CAPÍTULO 8 - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES:8

CAPÍTULO 9 - DOS RECURSOS:9

CAPÍTULO 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE CONSELHEIRO FISCAL DO IPSEMB11

RECIBO DE INSCRIÇÃO12

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE13

DECLARAÇÃO QUE O SERVIDOR NÃO RESPONDE E NEM RESPONDEU PAD -PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR14

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO15

FORMULÁRIO DE RECURSO16

INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE16

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO

Art. 1º. Este regulamento estabelece regras para o processo eleitoral de escolha, por meio de voto secreto e facultativo, de membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, escolhidos entre os servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionista.

CAPÍTULO 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º. As normas e procedimentos que regulamentam o processo eleitoral constam na Resolução do Conselho Fiscal do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, RESOLUÇÃO CA/IPSEMB 001/2026.

Art. 3º. O objetivo da presente eleição é a escolha de:

I01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos segurados aposentados e pensionista, para compor o Conselho Fiscal do RPPS, para um mandato de 02 (dois) anos, biênio 2026-2028 a partir da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2026, assim que finalizado processo eleitoral.

Art. 4º. A ordem de classificação dos eleitos será pelo número maior de votos, e não haverá quórum mínimo exigido.

Art. 5º. A escolha dos representantes se dará na seguinte sequência:

IO primeiro mais votado fica eleito para as vagas dos representantes SERVIDORES ATIVOS, SEGURADOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ficando o segundo colocado na suplência, seguindo a ordem crescente de votos.

CAPÍTULO 3 DAS ATRIBUIÇOES

Art. 6º. Compete ao Conselho Fiscal (CF) do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA:IZelar, em suas decisões, pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas estabelecidas em lei e neste regimento interno;

IIPreparar-se para participar das reuniões, por meio da leitura dos documentos referentes aos assuntos pautados que lhe foram enviados, capacitando-se para debater e votar as matérias em exame;

III Fornecer ao presidente e aos demais membros do CF, dados e informações de seu conhecimento referentes às matérias examinadas nas reuniões, que julgar importantes para as deliberações do colegiado;

IVSolicitar ao presidente do CF e aos demais conselheiros, dados e informações que julgarem necessários ao bom desempenho de suas atribuições;

VElaborar, na qualidade de relatores designados pelo presidente do CF, voto sobre recursos e outros assuntos sob exame do CF;

VIApresentar proposta sobre matérias que sejam de interesse do IPSEMB, em prazo regimental, para inclusão na pauta da próxima reunião ordinária do CF;

VII - Solicitar, em reunião ordinária, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do CF, bem como a constituição de comissão de assessoramento ou grupo técnico para tratar de assunto específico;

VIII - Comunicar com antecedência ao presidente do CF, quando por motivo justo não puder comparecer às sessões, por qualquer forma escrita, para que possa tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO 4 - DAS CANDIDATURAS E ELEGIBILIDADES

Art. 7º. Poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro Fiscal do IPSEMB, os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Buriticupu/MA.

Art. 8º. Consideram-se servidores ativos de que trata esta resolução, os servidores aprovados e nomeados através de concurso público de provimento efetivo, bem como aqueles servidores que entraram no serviço público nos termos do art. 19 do ADCT de 1988 e optaram pelo regime estatutário com a implantação do RPPS municipal.

Art. 9º. O candidato ao realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente informar a qual vaga estará concorrendo, se representando os servidores Ativos ou representando os servidores Aposentados e Pensionistas do RPPS.

Art. 10º. Está vedado de participar do processo eleitoral como candidato, o servidor que:

IEsteja exercendo suas funções no RPPS atualmente;

II - Esteja fazendo parte de algum Conselho ou Comitê do RPPS;

III - For cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de algum servidor do RPPS;

IV - Esteja participando da Comissão Eleitoral, ou seja, nomeado do processo eleitoral;V - Vedada a realização de "boca de urna" por parte desses.Art. 11º. A Comissão Eleitoral impedirá a propaganda eleitoral que considerar abusiva ou feita mediante utilização de expedientes difamatórios ou injuriosos, cassando a candidatura do infrator.

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES

Art. 12º. As inscrições dos candidatos representantes do Conselho Fiscal do IPSEMB, deverão ser feita pelos respectivos interessados, pessoalmente, na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, situado na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias, Buriticupu MA, CEP: 65.393-00, ou através do e-mail administrativo@ipsemb.ma.gov.br, das 08:00 do dia 26 de maio, até às 14:00 do dia 29 de maio de 2026. Este edital com seus anexos ficará disponíveis no site do IPSEMB, https://ipsemb.ma.gov.br, a lista de inscritos sairá no diário oficial do município-DOM.

Art. 13º. Os candidatos à Eleição deverão apresentar os seguintes documentos:

I -Ficha de inscrição (ANEXO I e II) a ser preenchida e assinada pelo candidato;

II -Cópia do Documento de Identificação com foto;

III -CPF;

IV -Cópia do Decreto de Nomeação ou Termo de Posse ou Contracheque atual (para fins de comprovação que atualmente é servidor municipal ativo, aposentado ou pensionista);

V -Comprovante de Endereço;

VI - Declaração que não sofreu nenhuma penalidade em virtude de processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, ainda que convertida em multa;

VII - No ato da inscrição os candidatos, a seu critério e para constar na listagem de candidatos para votação, poderão indicar em complemento o respectivo apelido ou nome social conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016;

VIII - Comprovante de formação superior conforme determina o art. 4° da Lei Municipal nº 499/2022.

CAPÍTULO 6 - DA VOTAÇÃO:

Art. 14º. O processo de votação ocorrerá no dia 08 de junho de 2026, no Predio do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais De Buriticupu/MA, com sede à Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias Buriticupu - MA. CEP: 65.393-000, das 08:00 as 14:00, será conduzido pelos mesários designados pela Comissão Eleitoral para compor a mesa receptora de votos;

Art. 15º. A eleição será por voto direto e secreto, depositado em urna:

I O eleitor poderá votar em 02 (dois) candidatos no seu respectivo segmento dos quais constarão nas opções de votação para o Conselho;

IIO voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador do IPSEMB, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e por um mesário;

III Não será permitido voto por procuração.

Art. 16º. Serão nulos os votos:I -Registrados, em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;

II -Que indique mais de dois votos na cédula;

III - Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto;

IV - Serão considerados votos em branco aqueles em que a cédula de votação não estiver demarcada.

Art. 17º. Os votos nulos e brancos serão computados para efeitos de registros.Art. 18º. Os eleitores deverão comparecer ao local especificado no instrumento convocatório, dentro do horário estabelecido, munidos de documento de identidade, ou outro documento com foto e Contracheque atual (para fins de comprovação que atualmente é servidor municipal ativo, aposentado ou pensionista).Art. 19º. A ordem dos nomes dos candidatos nas cédulas de votação será feita por ordem alfabética.Art. 20º. A votação realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:I -A votação é pela ordem de chegada do eleitor, respeitada a preferência para gestantes, idosos e pessoas com deficiência, e ocorrerá no horário das 08:00 às 14:00;

II -O eleitor, devidamente habilitado, identificar-se-á perante os mesários com o documento de identidade com foto e Contracheque atual;

III -Após a conferência do documento do eleitor, será entregue a cédula oficial com a qual marcará seu voto e a depositará na urna.

CAPÍTULO 7 - DA APURAÇÃO DOS VOTOS:

Art. 21º. Encerrado o prazo para votação, a urna será recolhida, sendo entregues aos membros da Comissão Eleitoral que fará a contagem dos votos juntamente com os mesários.

Art. 22º. A apuração do pleito ocorrerá nas dependências do local de votação.Art. 23º. Abertura da urna, os membros da Comissão Eleitoral juntamente com os mesários farão a conferência do número de cédulas existentes na urna com o número de votantes constante na ata de votação, o qual deverá ser registrado em ata, e posteriormente, procederá a apuração.Art. 24º. Os sindicatos poderão indicar um fiscal para acompanhar a eleição.

CAPÍTULO 8 - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES:

Art. 25º. Ao fim da apuração a Comissão Eleitoral proclamará eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, para o Conselho, e fará lavrar a ata de conclusão dos trabalhos eleitorais.Art. 26º. Em caso de empate será proclamado eleito o servidor ativo, aposentado ou pensionista, de maior idade.Art. 27º. O resultado das eleições será publicado no mesmo dia no site do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, no mural do RPPS, logo após a apuração dos votos, e posteriormente no diário oficial do Município de Buriticupu/MA,

Art. 28º. O Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito ao presidente do IPSEMB, o resultado final da eleição, para tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO 9 - DOS RECURSOS:

Art. 29º. Os recursos poderão ser interpostos por quaisquer dos candidatos que se sentirem lesadosArt. 30º. Após a divulgação do resultado da votação, o candidato que se sentir lesado deverá anunciar intenção de recurso, preenchendo o formulário, e terá o prazo para apresentação de recurso de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado do pleito, caso não o façam, ficará a comissão autorizada a dar procedimento no andamento no processo por ausência de interposição de recurso. Art. 31º. Os recursos serão endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral, juntamente com os documentos de prova que vier a ser aduzida, que instaurará o processo administrativo competente.Art. 32º. Após julgamento dos recursos interpostos, ou na ausência destes, após o recebimento do resultado das eleições encaminhado pela Comissão Eleitoral, está homologará o resultado final das eleições, e o Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito ao presidente do IPSEMB, o resultado final da eleição, para tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33º. A nomeação e posse dos conselheiros eleitos serão realizadas por Portaria do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA

Art. 34º. Os documentos constantes nos anexos deste Edital (Ficha de Inscrição e Modelos de Declarações) estarão disponíveis na sede do IPSEMB para os candidatos, ou no site: www.ipsemb.ma.gov.br.

Buriticupu/MA, em 25 de maio de 2026.

Genassi do Nascimento dos Santos

Presidente da Comissão Eleitoral do IPSEMB

Portaria Nº 017/2026FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE CONSELHEIRO FISCAL DO IPSEMB

Nome do candidato:

Data de efetivo exercício no serviço público municipal: ____/____/____

Data de Nascimento: ____/____/____

Endereço: ___________________________________________________________________

Bairro: _____________________________________________________________________

Telefone: ___________________________________________________________________

Endereço eletrônico: __________________________________________________________

Nome Social (aparecerá na cédula eleitoral):

Representante dos servidores Ativos ( )

Representante dos Inativos e Pensionistas ( )

Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital do Processo Eleitoral para escolha do conselheiro fiscal do IPSEMB.

Documentos Recebidos

1 Ficha de inscrição2 Declaração de Disponibilidade3 Declaração que o servidor não responde e nem respondeu PAD - Processo Administrativo Disciplinar4 Declaração de parentesco

Buriticupu/MA,_____de ____________ de 2026.

___________________________________________________

Assinatura do candidatoRECIBO DE INSCRIÇÃO

Recebemos a inscrição de __________ como candidato para eleição ao cargo de Conselheiro Fiscal.

Representante dos servidores Ativos ( )

Representante dos Inativos e Pensionistas ( )

Buriticupu-MA,____de _____________ de 2026. ____Hs._____Min.

_________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, _________________________________________, CPF: ______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades de Conselheiro Fiscal do IPSEMB e me comprometerei a estar na autarquia para as reuniões do conselho conforme calendário de reuniões do conselho.

Buriticupu-MA,_______de_______________de 2026.

Assinatura do candidato: DECLARAÇÃO QUE O SERVIDOR NÃO RESPONDE E NEM RESPONDEU PAD -PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Eu, ______________________________________, CPF:__________________________ declaro para os devidos fins que não respondo PAD - Processo Administrativo Disciplinar, e nem recebir nenhum tipo de punição disciplinar prevista na Lei inerente ao Estatuto do Servidor Público Municipal de Buriticupu, durante os últimos 5 (cinco) anos, ainda que convertida em multa.

Buriticupu-MA,________de_______________de 2026.

Assinatura do candidato: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO

Eu, _____________________________________________________________________, Carteira de Identidade nº________________________, expedida pela __________________ e CPF nº_______________________________,

Servidor (a) Público (a) Ativo (a): ( )

Aposentado (a): ( )

Pensionista: ( )

DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins, que não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até 3° grau, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, com os funcionários públicos que compõe a atual administração do IPSEMB.

Buriticupu-MA, ____ de __________ de 2026.

Assinatura:

FORMULÁRIO DE RECURSO

INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE

Nome:____________________________________________________________________

Telefone residencial: ( ) ____________________ Celular: ( ) _____________________

Correio eletrônico:___________________________________________________________

Processo: _________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

Motivo: ___________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fundamentação: ___________________________________________________________

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Assinatura do Recursante

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