Diário oficial

NÚMERO: 2842/2026

Volume: 2 - Número: 2842 de 21 de Maio de 2026

21/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: 017/2026
PORTARIA N.º 017 DE 21 DE MAIO DE 2026

PORTARIA N.º 017 DE 21 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Eleitoral para escolha dos membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, Biênio 2026-2028.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 557/2024, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município; e o disposto na Lei Federal nº 9.717/1998, Portaria Federal n° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social MPS;

CONSIDERANDO a necessidade de escolha dos membros do Conselho Fiscal do IPSEMB, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 9.717/1998, na Lei Complementar Municipal nº 461/2021, de 17 de agosto de 2021, na Lei Complementar Municipal nº 501/2022, de 13 de maio de 2022, e na Lei Complementar Municipal nº 557/2024, de 21 de junho de 2024, no que tange à gestão e administração dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos;

CONSIDERANDO o artigo 15 e seguintes da Lei nº 557/2024, que institui o Conselho Fiscal como órgão de fiscalização da gestão econômico-financeira da Autarquia, com representação paritária entre representantes do Ente Federativo e dos segurados, composto por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, com exigência de qualificação superior, mandato de 02 (dois) anos e direito a uma recondução, observando-se, por analogia, a Resolução nº 001/2024, que estabelece o Regulamento Eleitoral dos Membros do Conselho Fiscal do IPSEMB;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, inciso III, da Lei nº 557/2024, bem como o Ofício 072/2026 encaminhado aos legitimados legais para os devidos fins, cuja postura adotada evidenciou a possibilidade quanto à condução do Processo Eleitoral do Conselho Fiscal do IPSEMB por terceiros designados, diante da não assunção direta das atribuições previstas no referido dispositivo legal;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral para escolha dos Membros do Conselho Fiscal, designando para sua composição servidores do IPSEMB e representante do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu SINDSEB, na seguinte conjuntura:

I.GENASSI DO NASCIMENTO DOS SANTOS, Diretor de Departamento de Serviços Administrativos, inscrito no CPF/MF sob o nº 976.XXX.523-XX, (Presidente da Comissão);

II.NICOLAEVYS DOS SANTOS LIMA, Agente de Portaria representante do Sindicato dos Servidores Públicos da Rede Municipal de Buriticupu - SINDSEB, inscrito no CPF/MF sob o nº 604.XXX.093-XX, (1º Secretário);

III.XAIANY PEREIRA DE MESQUITA, Assessora da Divisão do Departamento Administrativo e Gestão Patrimonial, inscrita no CPF/MF sob o nº 609.XXX.533-XX, (2ª Secretária).

Art. 2º. Os integrantes da Comissão terão as seguintes atribuições:

IAuxiliar na elaboração do Edital do Processo Eleitoral do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB 2026;

IIReceber os requerimentos de registro de inscrição e analisa-lós nos termos do Edital;

IIIInstruir o processo de registro e encaminhá-lo ao Presidente do IPSEMB;

IVConduzir todo o Processo Eleitoral, inclusive receber e julgar os recursos interpostos nos moldes estabelecidos no Edital.

Art. 3º. À Comissão Eleitoral incumbe, ainda, instaurar e instruir o Processo Eleitoral, cujas atividades essenciais são:

I.Seguir as regras eleitorais previstas em legislação municipal, Edital e Resolução nº 001/2024;

II.Divulgar a lista de Inscritos Aptos e Inaptos;

III.Realizar a validação de votantes e recepção de votos;

IV.Elaborar a ata dos trabalhos eleitorais e do resultado final da eleição.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

GABINETEDAPRESIDÊNCIADOINSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE

MAIO DE 2026.

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB Portaria nº031/2025-GAPRE/PMB

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