Diário oficial

NÚMERO: 2835/2026

Volume: 2 - Número: 2835 de 12 de Maio de 2026

12/05/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 012/2026
PORTARIA Nº 012, DE 12 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 012, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria em favor de Vanda Mendes Santos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da assessoria Jurídica e da Diretoria de Controle Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2026.04.09880P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de professor, regra de transição (Sistema de Pedágio) a servidora Vanda Mendes Santos, nascimento em 12/06/1973, portadora do RG: 000023XXXX94-X, SSP/MA e CPF nº XXX.467.643-XX, lotada na Secretaria Municipal de Educação-SEMED, admitida e empossada no cargo de Professora, matrícula nº 100620, com fundamento no art. 40, § 5º da Constituição Federal (com redação dada pela EC n.º 41/2003 e posteriormente pela Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019) c/c os §§1º,2º e 3º, art. 67 e art. 42, I da Lei Municipal nº 501/2022.

Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 12.318,12 (doze mil e trezentos e dezoito reais e doze centavos), com proventos integrais e com paridade, constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................ R$ 5.729,36 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25%:................... R$ 1.432,34 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência I 90%:................. R$ 5.156,42 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos oito (08) dias do mês maio do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - RETIFICADORA: 420/2026
PORTARIA Nº 420/2026 – GAPRE/PMB DE 12 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 420/2026 GAPRE/PMB DE 12 DE MAIO DE 2026.

Retifica dispositivo da Portaria nº 017/2020, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, referente à servidora EDILENE GONÇALVES SOUZA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o cargo da servidora EDILENE GONÇALVES SOUZA, inscrita no CPF nº 935.978.433-87, portadora do RG nº 148863620003, incorretamente grafado como AOSD Auxiliar Operacional de Serviços Gerais na Portaria de remoção nº 017/2020, da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO que o cargo correto da servidora é o de MERENDEIRA, conforme consta na Portaria de Nomeação nº 410/2014, bem como em seu Termo de Posse;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da PGM nº 62/2026, que opina pelo deferimento do pedido para que seja realizada a retificação da Portaria de Lotação da servidora, a fim de que passe a constar corretamente o cargo de MERENDEIRA;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o Art. 1º da Portaria de Remoção nº 017/2020, da Secretaria Municipal de Administração, para que, onde consta o cargo de AOSD Auxiliar Operacional de Serviços Gerais da servidora EDILENE GONÇALVES SOUZA, portadora do RG nº 148863620003 e inscrita no CPF nº 935.978.433-87, passe a constar corretamente o cargo de MERENDEIRA.

Art. 2º. Determinar ao Setor de Recursos Humanos RH do Município que proceda à devida retificação do cargo da servidora EDILENE GONÇALVES SOUZA em sua ficha funcional e demais registros administrativos, para que passe a constar corretamente o cargo de MERENDEIRA.

Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 017/2020.

Art. 4º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - AFASTAMENTO: 421/2026
PORTARIA Nº 421/2026 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 421/2026 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o afastamento preventivo de Servidor Público Municipal no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0026/2026 CPSPAD, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04003/2026/CPSPAD, destinado à apuração de possíveis irregularidades atribuídas ao servidor ROMÉRIO DE SOUSA CARNEIRO;

CONSIDERANDO que os fatos apurados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar possuem relação com elementos constantes em procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, no âmbito da Notícia de Fato SIMP nº 010083-509/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular instrução processual, a preservação do interesse público, a integridade da colheita de provas e evitar eventual interferência no curso das investigações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Lei Municipal nº 172/2007, que autoriza o afastamento preventivo do servidor pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se mostrar necessária à apuração da irregularidade;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, os quais regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do servidor ROMÉRIO DE SOUSA CARNEIRO, matrícula funcional nº 0000101280, ocupante do cargo comissionado de Coordenador(a) do Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE, classificação DANS-2, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, bem como matrícula funcional nº 0000109890, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental, Nível II, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O afastamento preventivo de que trata esta Portaria terá duração inicial de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração do servidor, conforme previsto no art. 127 da Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 3º Durante o período de afastamento, ficará o servidor impedido de acessar repartições, sistemas, documentos, arquivos físicos ou digitais e demais ambientes funcionais relacionados aos fatos objeto de apuração no Processo Administrativo Disciplinar nº 04003/2026/CPSPAD, salvo mediante autorização expressa da autoridade competente.

Art. 4º A presente medida possui natureza estritamente cautelar, não implicando antecipação de juízo quanto à responsabilidade administrativa do servidor investigado.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - AFASTAMENTO: 422/2026
PORTARIA Nº 422/2026 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 422/2026 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o afastamento preventivo de Servidor Público Municipal no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0025/2026 CPSPAD, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 04001/2026/CPSPAD, destinado à apuração de possíveis irregularidades atribuídas ao servidor MIÉRCIO FRANCISCO DE SOUSA MARTINS;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor MIÉRCIO FRANCISCO DE SOUSA MARTINS destina-se à apuração de indícios de percepção de remuneração sem a correspondente contraprestação laboral, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular instrução processual, a preservação do interesse público, a integridade da colheita de provas e evitar eventual interferência no curso das investigações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Lei Municipal nº 172/2007, que autoriza o afastamento preventivo do servidor pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se mostrar necessária à apuração da irregularidade;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, os quais regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do servidor MIÉRCIO FRANCISCO DE SOUSA MARTINS, matrícula funcional nº 0000102686, ocupante do cargo comissionado de Coordenador(a) de manutenção e Preservação do Patrimônio, classificação DANS-2, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O afastamento preventivo de que trata esta Portaria terá duração inicial de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração do servidor, conforme previsto no art. 127 da Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 3º Durante o período de afastamento, ficará o servidor impedido de acessar repartições, sistemas, documentos, arquivos físicos ou digitais e demais ambientes funcionais relacionados aos fatos objeto de apuração no Processo Administrativo Disciplinar nº 04001/2026/CPSPAD, salvo mediante autorização expressa da autoridade competente.

Art. 4º A presente medida possui natureza estritamente cautelar, não implicando antecipação de juízo quanto à responsabilidade administrativa do servidor investigado.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - AFASTAMENTO: 423/2026
PORTARIA Nº 423/2026 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 423/2026 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o afastamento preventivo de Servidor Público Municipal no âmbito de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0028/2026 CPSPAD, oriundo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD;

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 00102/2026/CPSPAD, destinado à apuração de possíveis irregularidades atribuídas ao servidor ISAIAS NERES CARDOSO AGUIAR;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor ISAIAS NERES CARDOSO AGUIAR destina-se à apuração de indícios de percepção de remuneração sem a correspondente contraprestação laboral e acúmulo irregular de cargos públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que os fatos apurados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar possuem relação com elementos constantes em procedimento de inquérito civil SIMP n° 010192-509/2025, conduzido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular instrução processual, a preservação do interesse público, a integridade da colheita de provas e evitar eventual interferência no curso das investigações;

CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Lei Municipal nº 172/2007, que autoriza o afastamento preventivo do servidor pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se mostrar necessária à apuração da irregularidade;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, os quais regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do servidor ISAÍAS NERES CARDOSO AGUIAR, matrícula funcional nº 0000109884, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental nível II, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O afastamento preventivo de que trata esta Portaria terá duração inicial de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração do servidor, conforme previsto no art. 127 da Lei Municipal nº 172/2007.

Art. 3º Durante o período de afastamento, ficará o servidor impedido de acessar repartições, sistemas, documentos, arquivos físicos ou digitais e demais ambientes funcionais relacionados aos fatos objeto de apuração no Processo Administrativo Disciplinar nº 00102/2026/CPSPAD, salvo mediante autorização expressa da autoridade competente.

Art. 4º A presente medida possui natureza estritamente cautelar, não implicando antecipação de juízo quanto à responsabilidade administrativa do servidor investigado.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e à Secretaria Municipal de Educação adotar as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 424/2026
PORTARIA Nº 424/2026 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 424/2026 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) ANNIE CAROLINE SOUSA MENEZES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 013644672000-5 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 055.704.403-05, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO, com denominação DGA, junto à Secretaria Municipal de transparência e Controle Interno.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 425/2026
PORTARIA Nº 425/2026 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 425/2026 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE CONTABILIDADE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) VINICIUS ALVES DA COSTA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 009.961.081-26, para ocupar o carago de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE CONTABILIDADE, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 426/2026
PORTARIA Nº 426/2025 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA Nº 426/2025 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do(a) CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a). CARLOS EDUARDO ARAUJO PEREIRA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 624.289.233-23, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHO, com denominação DAI, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 427/2026
PORTARIA Nº 427/2026 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 427/2026 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR (A) DE CONTABILIDADE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO a Notificação nº 75/2026 1ªPJBUR / SIMP nº 003199-509/2026, expedida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, que aponta possível situação funcional sensível relacionada à nomeação do servidor Vagner Leite da Silva, para cargo comissionado no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prudência administrativa, prevenção de risco jurídico e cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta TAC nº 1/2025, ficando consignado que o presente ato de exoneração não possui caráter punitivo, tampouco implica confissão de responsabilidade por parte da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 74/2026 PGM, da Procuradoria Geral do Município, que recomenda a adoção de medida administrativa preventiva quanto à permanência do servidor no cargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) VAGNER LEITE DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 037503302009-3, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 604.090.673-18, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DE CONTABILIDADE, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 428/2026
PORTARIA Nº 428/2026 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 428/2026 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do de CHEFE DA DIVISÃO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO a Notificação nº 75/2026 1ªPJBUR / SIMP nº 003199-509/2026, expedida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, que aponta possível situação funcional sensível relacionada à nomeação do servidor Francisco da Conceição Eulalio, para cargo comissionado no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prudência administrativa, prevenção de risco jurídico e cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta TAC nº 1/2025, ficando consignado que o presente ato de exoneração não possui caráter punitivo, tampouco implica confissão de responsabilidade por parte da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 75/2026 PGM, da Procuradoria Geral do Município, que recomenda a adoção de medida administrativa preventiva quanto à permanência do servidor no cargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) FRANCISCO DA CONCEIÇÃO EULALIO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0565773822015-4 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 246.386.252-15, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO, com denominação DAS-1, junto à Secretaria de Administração e Planejamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 429/2026
PORTARIA Nº 429/2026 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 429/2026 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO a Notificação nº 76/2026 1ªPJBUR / SIMP nº 003200-509/2026, expedida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, que aponta possível situação funcional sensível relacionada à nomeação da servidora JHESICA COSTA DA SILVA para cargo comissionado no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prudência administrativa, prevenção de risco jurídico e cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta TAC nº 1/2025, ficando consignado que o presente ato de exoneração não possui caráter punitivo, tampouco implica confissão de responsabilidade por parte da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 74/2026 PGM, da Procuradoria Geral do Município, que recomenda a adoção de medida administrativa preventiva quanto à permanência da servidora no cargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) JHESSICA COSTA DA SILVA, inscrito(a) no RG nº 049934332013-5 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.917.563-75, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, com denominação DAS-1, junto à Secretaria de Administração e Planejamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 430/2026
PORTARIA Nº 430/2026 – GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 430/2026 GAPRE/PMB, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR(A) DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO a Notificação nº 74/2026 1ªPJBUR / SIMP nº 011482-509/2025, expedida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, que aponta possível situação funcional sensível relacionada à nomeação do servidor Francisco da Conceição Eulalio, para cargo comissionado no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prudência administrativa, prevenção de risco jurídico e cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta TAC nº 1/2025, ficando consignado que o presente ato de exoneração não possui caráter punitivo, tampouco implica confissão de responsabilidade por parte da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 78/2026 PGM, da Procuradoria Geral do Município, que recomenda a adoção de medida administrativa preventiva quanto à permanência do servidor no cargo;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) MIRIAN FABRICANTE DOS REIS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 000082941897-0 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 644.432.303-78, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DE COMBATE À EVASÃO ESCOLAR, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE O RITO SUMÁRIO DE APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DE NEPOTISMO ENCAMINHADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.: 012/2026
DECRETO Nº 012/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 012/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o rito sumário de apuração de denúncias de nepotismo encaminhadas pelo Ministério Público, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Buriticupu/MA, em cumprimento à Lei Municipal nº 588/2026, ao Decreto Municipal nº 18/2025 e ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/20251ªPJBUR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática de nepotismo direto, indireto e cruzado no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.230/2021, que tipificou o nepotismo como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, XI, da Lei nº 8.429/1992);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 588/2026, de 06 de abril de 2026, que regulamenta a vedação à prática de nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal de Buriticupu/MA, especialmente seus arts. 3º, 6º, 7º, 8º, 10 e 11;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18/2025, de 09 de outubro de 2025, que instituiu o Censo Cadastral Funcional Anual e estabeleceu, em seu art. 8º, II, e Anexo I, a obrigatoriedade da Declaração de Inexistência de Vínculo de Parentesco (Declaração de Nepotismo), com expressa advertência quanto às sanções administrativas e penais em caso de falsidade, inclusive quanto ao crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2025 1ªPJBUR, celebrado entre o Município de Buriticupu/MA e o Ministério Público do Estado do Maranhão, que tem por objeto a cessação imediata e definitiva das práticas de nepotismo, inclusive cruzado e por contratação simulada, e a adoção de medidas estruturais de prevenção, especialmente as obrigações estruturais e de transparência previstas na Cláusula Quarta;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rito sumário, célere e padronizado para a apuração das denúncias de nepotismo encaminhadas pelo Ministério Público, de forma a assegurar o contraditório, a ampla defesa e a cooperação institucional com o órgão ministerial.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º.Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Buriticupu/MA,o rito sumário de apuraçãodas denúncias de nepotismo encaminhadas formalmente pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, observando-se o prazo máximo de10 (dez) dias úteispara conclusão do procedimento administrativo disciplinar e resposta ao órgão ministerial.

'a7 1º. O rito de que trata este Decreto aplica-se às hipóteses de nepotismo direto, indireto ou cruzado, nos termos da Lei Municipal nº 588/2026 e da Súmula Vinculante nº 13 do STF, e às situações de contratação simulada configuradoras de nepotismo, em consonância com o Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2025 1ªPJBUR.

'a7 2º. Em todas as hipóteses em que houverdeclarações de inexistência de vínculo de parentescofirmadas pelos servidores, nos termos do Anexo I do Decreto Municipal nº 18/2025, a apuração deverá abranger, de forma expressa,eventuais indícios de falsidade ideológicanessas declarações.

'a7 3º. O tratamento conferido neste Decreto não exclui outras formas de controle interno ou externo, nem impede a instauração de procedimentos administrativos ou judiciais próprios, pelo Município ou pelo Ministério Público.

CAPÍTULO II

DO RITO SUMÁRIO

Art. 2º. O recebimento, pela Procuradoria-Geral do Município, de ofício ou requisição formal do Ministério Público noticiando possível situação de nepotismo será considerado marco inicial do procedimento (Dia 0), para fins de contagem do prazo previsto no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. No primeiro dia útil subsequente ao recebimento do ofício (Dia 1), a Procuradoria-Geral do Município deverá, obrigatoriamente:

I - Proceder à análise preliminar da denúncia e dos elementos encaminhados pelo Ministério Público;

II - Verificar, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento (SEMAPLAN) e ao setor de Recursos Humanos, a existência das Declarações de Inexistência de Vínculo de Parentesco (nepotismo) firmadas pelos servidores envolvidos, conforme Anexo I do Decreto Municipal nº 18/2025;

III - Emitir parecer jurídico fundamentado, opinando sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com indicação do rito sumário previsto neste Decreto;

IV - Encaminhar o feito à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para instauração de PAD;

V - Expedir requisição formal ao setor de Recursos Humanos competente, para que informe, em até 48 (quarenta e oito) horas:

a) O vínculo funcional dos agentes envolvidos;

b) Cópia das Declarações de Inexistência de Vínculo de Parentesco firmadas para fins de nomeação ou recadastramento, nos termos do Decreto Municipal nº 18/2025;

c) Eventual grau de parentesco e a situação funcional correlata;

VI - Determinar, quando presentes indícios mínimos de materialidade e autoria, a suspensão preventiva com vencimentos dos servidores denunciados, com fundamento analógico no art. 137 da Lei Federal nº 8.112/1990.

§ 1º. A suspensão preventiva com vencimentos cessará com a decisão administrativa de exoneração ou de recondução do servidor ao exercício do cargo, ou com o arquivamento, pelo Ministério Público, do procedimento que tenha ensejado a instauração do PAD, o que ocorrer primeiro.

§ 2º. Em qualquer hipótese, a suspensão preventiva não poderá exceder o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em observância ao limite previsto no art. 137 da Lei Federal nº 8.112/1990, aplicado por analogia.

§ 3º. A suspensão preventiva possui caráter cautelar e não punitivo, devendo ser expressamente motivada, com referência aos indícios de nepotismo e, quando for o caso, de falsidade ideológica nas declarações firmadas nos termos do Decreto Municipal nº 18/2025.

Art. 4º.Nosegundo dia útil (Dia 2), a Comissão Permanente de PAD deverá:

I - Instaurar formalmente oProcesso Administrativo Disciplinar, adotando orito sumárioprevisto neste Decreto e em analogia ao art. 133 da Lei nº 8.112/1990, diante da natureza predominantemente documental dos fatos;

II - Autuar o PAD com referência explícita à denúncia oriunda do Ministério Público, à Lei Municipal nº 588/2026, ao Decreto nº 18/2025 e ao TAC nº 1/2025 1ªPJBUR;

III - Promover aintimação dos servidores envolvidos, dando-lhes ciência:a) Da denúncia formulada e dos documentos encaminhados pelo Ministério Público;

b) Das informações preliminares prestadas pelo setor de Recursos Humanos;

c) Das Declarações de Inexistência de Vínculo de Parentesco por eles firmadas no censo cadastral, nos termos do Decreto Municipal nº 18/2025, quando houver;

d) Da suspensão preventiva com vencimentos, se determinada;

IV - Fixar prazo de5 (cinco) dias úteispara apresentação dedefesa escrita, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º.Encerrado o prazo de defesa, com ou sem manifestação dos interessados, a Comissão Permanente de PAD deverá,entre o 7º (sétimo) e o 10º (décimo) dia útil, contados do marco inicial do procedimento (Dia 0):

I - Analisar a denúncia, a defesa, as informações do setor de Recursos Humanos, as declarações de inexistência de parentesco e demais documentos constantes dos autos;

II - Verificar a eventual configuração de nepotismo, à luz:a) Da Lei Municipal nº 588/2026;b) Da Súmula Vinculante nº 13 do STF;c) Do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2025 1ªPJBUR;

III -Verificar a eventual ocorrência de falsidade ideológica, em razão de divergência entre:a) O conteúdo das Declarações de Inexistência de Vínculo de Parentesco firmadas no Censo Cadastral Funcional, instituído pelo Decreto nº 18/2025; eb) As informações de parentesco e vínculos funcionais evidenciadas na denúncia do Ministério Público e nos registros do setor de Recursos Humanos;IV - Elaborarrelatório conclusivo, opinando, de forma circunstanciada, sobre:a) A existência ou não de nepotismo, direto, indireto, cruzado ou por contratação simulada;b) A existência ou não de indícios de falsidade ideológica em declaração funcional;c) As sanções administrativas cabíveis.

CAPÍTULO III

DA DECISÃO

Art. 6º.OProcurador-Geral do Município, na qualidade deautoridade julgadorado rito sumário ora instituído, deverá, com base no relatório da Comissão Permanente de PAD, proferirdecisão motivadaaté o10º (décimo) dia útil, contado do marco inicial do procedimento (Dia 0), podendo:

I - Determinar oarquivamentodo processo administrativo, quando não configurados os elementos objetivos e subjetivos do nepotismo ou de falsidade na declaração;

II - Concluir pelaconfiguração de nepotismo, determinando:a) Aexoneraçãodos ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança envolvidos;b) A instauração ou prosseguimento de PAD específico, quando se tratar de servidor efetivo, para aplicação da penalidade cabível;

III - Reconhecer indícios de falsidade ideológica em declaração funcional, determinando:

a) A adoção das medidas administrativas disciplinares cabíveis, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 18/2025; e

b) A comunicação ao Ministério Público para adoção das providências criminais pertinentes, por intermédio da SEMAPLAN, conforme parágrafo único do art. 11 do Decreto Municipal nº 18/2025.

Art. 7º.Concluída a decisão, a Procuradoria Geral do Município deverá, em até24 (vinte e quatro) horas:

I - Compilar o inteiro teor do processo administrativo, incluindo:a) O ofício inicial do Ministério Público;b) O parecer jurídico da PGM;c) As informações do setor de Recursos Humanos e cópias das declarações de inexistência de parentesco;d) As defesas apresentadas;e) O relatório da Comissão Permanente de PAD;f) A decisão da autoridade julgadora;

II -Responder formalmente ao Ministério Público, encaminhando cópia integral do processo, com exposição sintética:

a) Da conclusão administrativa sobre a existência ou não de nepotismo;

b) Das medidas efetivamente adotadas;

c) Da relação entre o decidido e as obrigações assumidas no TAC nº 1/2025 1ªPJBUR.

CAPÍTULO IV

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 8º.Ficam delegadas ao Procurador-Geral do Município, exclusivamente para fins de cumprimento deste Decreto, as seguintes competências:

I - Determinar a suspensão preventiva com vencimentos dos servidores denunciados, nas hipóteses e nos limites previstos no art. 3º, VI e §§ 1º, 2º e 3º deste Decreto;

II - Determinar a revogação da suspensão preventiva e a consequente recondução do servidor ao exercício de suas funções, quando cessarem os motivos que lhe deram causa ou quando expirado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias;

III - Determinar a exoneração de ocupantes de cargos em comissão ou a dispensa de funções de confiança, quando houver decisão final em Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos termos deste Decreto concluindo pela configuração de nepotismo, nos termos da Lei Municipal nº 588/2026 e do TAC nº 1/2025 1ªPJBUR.

§ 1º. As competências delegadas neste artigo não afastam a possibilidade de o Prefeito Municipal avocar, a qualquer tempo, o exercício de tais atribuições ou decidir pessoalmente sobre casos concretos.

§ 2º. A delegação de que trata este artigo é restrita às hipóteses de nepotismo e falsidade ideológica apuradas pelo rito sumário previsto neste Decreto, não podendo ser interpretada de forma extensiva.

§ 3º. Eventuais decisões de nova nomeação para cargo em comissão de servidor que tenha figurado como denunciado em procedimento de nepotismo instaurado nos termos deste Decreto permanecerão sob competência exclusiva do Prefeito Municipal, devidamente motivadas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º.O rito sumário de que trata este Decreto não impede que, em casos de maior complexidade fática ou probatória, a autoridade julgadora determine a conversão do feito em rito ordinário de PAD, com prazos e fases mais amplos, desde que justificadamente e sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público.

Art. 10.A Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno deverá acompanhar a execução deste Decreto, em cumprimento às obrigações de transparência e compliance previstas na Lei Municipal nº 588/2026, no Decreto Municipal nº 18/2025 e no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2025 1ªPJBUR.

Art. 11.Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal obrigados a prestar, de forma célere e priorizada, todas as informações requisitadas pela Procuradoria-Geral do Município e pela Comissão Permanente de PAD, sob pena de responsabilidade administrativa do agente omisso.

Art. 12.Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral do Município, que poderá expedir orientações normativas complementares para a fiel execução deste Decreto.

Art. 13.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE MAIO DE 2026.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO ÚNICO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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