Diário oficial

NÚMERO: 1214/2026

Volume: 2 - Número: 1214 de 7 de Maio de 2026

07/05/2026 Publicações: 5 terceiro Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONCURSO PÚBLICO: 001/2026
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO nº. 001
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO nº. 001, de 05/05/2026

A Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal 553, de 23 de maio de 2024 e Lei Municipal nº 577, de 29 de outubro de 2025 e suas alterações, no que couber, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização do Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas oferecidas e formação de Cadastro Reserva para os cargos indicados no Anexo I, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA FSADU, com supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria nº 402, de 29/04/2026.

2. Dados do/a (contratante):

a)Site: www.buriticupu.ma.gov.br

b)Endereço: Rua São Raimundo, número 1, Centro, CEP: 65.393-000

c)Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.

3. Dados da Fundação Sousândrade:

a)Site oficial do certame: www.fsaduconcursos.org.br

b)Correio eletrônico (e-mail): buriticupu1374@fsadu.org.brc)Telefones / Fax: (98) 4009-1013.

d)Endereço: R. das Juçaras, Quadra 44, n°. 28 Renascença I. São Luís/MA CEP 65.075-230.

e)Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h e sexta-feira das 8h às 12h

4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:

EVENTODATA / PERÍODOPeríodo de Inscrição (www.fsaduconcursos.org.br)de 10h do dia 12/05/2026

às 17h do dia 01/06/2026Período de pagamento do Valor de Inscrição12/05/2026 a 02/06/2026Período de Requisição de Atendimento Diferenciado12/05/2026 a 01/06/2026Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas até 16/06/2026Divulgação da Concorrênciaaté 30/06/2026Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local e horário de provaaté 30/06/2026Prova Objetiva04/07/2026 e/ou 05/07/2026

Conforme Edital de Local de ProvaDivulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetivaaté 06/07/2026Divulgação do Resultado da Prova Objetivaaté 29/07/2026Convocação para a Prova de Títulos.Até 04/08/2026Entrega de Documentos para a Prova de Títulos07, 08 e 09/08/2026, conforme edital de convocaçãoResultado da Prova de TítulosAté 27/08/2026Divulgação do Resultado Finalaté 15/09/2026As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito

5. Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.6. Valor de Inscrição:

NÍVEL SUPERIORR$ 110,00 (cento e dez reais)NÍVEL MÉDIOR$ 90,00 (noventa reais)NÍVEL FUNDAMENTALR$ 80,00 (oitenta reais)7. As provas deste certame serão realizadas na cidade de Buriticupu MA.

8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Item 7, deste Capítulo, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no site oficial do certame.

9. O texto deste Edital está disponível para consulta no site oficial do certame.

CAPÍTULO 2

DOS CARGOS PÚBLICOS

1. As vagas oferecidas neste certame destinam-se aos cargos indicados no Anexo I do Quadro Municipal da Prefeitura de Buriticupu - MA.

2. A indicação dos requisitos e vagas por cargo está estabelecida no Anexo I (Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Vencimento e Número de Vagas), deste Edital.

3. A descrição sintética das atribuições é feita no Anexo II (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.

4. O candidato deverá observar as condições necessárias para investidura no cargo, conforme Anexo I, nos termos previstos no Capítulo 15.

5. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, o quantitativo de vagas oferecidas por cargo, indicado no Anexo I, deste Edital, observados os princípios da conveniência e necessidade, bem como conforme o procedimento previsto no Capítulo 15.

6. Após o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital, os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser nomeados para vagas que forem ofertadas no prazo de validade deste certame.

7. As inscrições e o processo classificatório para cada cargo ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo I, deste Edital.8. Poderão ser acrescidas às vagas oferecidas, aquelas que surgirem durante a validade deste certame, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

9. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência para cargo, que não possua vaga reservada nos termos deste Edital, conforme Anexo I, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas, a critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

10. O Regime Jurídico a que se submeterão os aprovados neste Concurso é o fixado pelo Estatuto do Servidor.

12. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor de lotação.

CAPÍTULO 3

DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Das vagas destinadas para cada cargo, conforme previsto no Anexo I, pelo menos 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

1.1. As vagas para pessoas com deficiência serão enquadradas no cargo em que houver oferta igual ou superior a 5 vagas, conforme Anexo I, deste Edital .1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 1, deste Capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, respeitando o que determina esse mesmo Item, e desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, conforme AnexoI.

2. Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Estadual nº 11.543/2021, no art 1º, § 2º da Lei 12.764/2012, no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, assim definida: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

2.1. Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:

I deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

II deficiência auditiva perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

III deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica a baixa viso, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre◊◊o ptica os casos nos quais a somatria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrncia simultnea de quaisquer das condi◊◊es anteriores

IV deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação b) cuidado pessoal c) habilidades sociais d) utiliza◊◊o dos recursos da comunidade e) sade e segurana f) habilidades acadmicas g) lazer e h) trabalho

V deficincia mltipla associa◊◊o de duas ou mais deficincias;

VI o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às vagas reservadas aos deficientes.

3. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste certame e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o Cargo, conforme Anexo I. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 25ª vaga, a 45ª, a 65ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido no Item 1, deste Capítulo.

4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição, a deficiência que possui, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com sua deficiência.

5. O candidato com deficiência deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, a contar do último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1. Não serão válidos os laudos encaminhados por e-mail, correios ou protocolo físico.

5.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses, facultado à organizadora do certame, à Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e à Comissão de acompanhamento do certame, a validação e ou necessidade do mesmo.

6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 5, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.

6.1. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

7. O candidato com deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto nos itens 10 e 10.1, Capítulo 4.

8. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na forma da lei.

9.1. A perícia médica prevista no Item 9, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do Cargo, dispostas no Anexo II, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.

10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Item 9, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

11. A não observância do disposto nos Itens 9 e 10, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados em qualquer das provas ou na perícia de que trata o Item 9, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo I, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo/opção.

12.1. A aplicação do disposto no item 12, deste Capítulo, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e ocorrerá apenas no momento da nomeação dos candidatos aprovados.

13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site oficial do certame.

CAPÍTULO 4

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para este certame serão realizadas exclusivamente via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos.

2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o Anexo I e, em especial, com o previsto nos Capítulos 2 e 15, e seus respectivos itens.

3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a)acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para INSCRIÇÕES deste certame;

b)preencher o Formulário de Inscrição, selecionando o cargo/opção pretendido, conforme Anexo I;

c)informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico, no momento da realização da inscrição;

d)assinalar, se for o caso, a opção de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico, no momento da realização da inscrição, como estabelecido no item 5, Capítulo 3;

e)caso o candidato faça uso de aparelho auditivo, protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses a contar do último dia de inscrição, comprovando tal necessidade;

f)assinalar, se for o caso, a opção de ter participado como jurado em Processo Penal de competência do Tribunal do Júri e anexar documento comprobatório (no momento da realização da inscrição) que deve comprovar o efetivo exercício da função;

g) imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento do Valor de Inscrição;

h)efetuar o pagamento do Valor de Inscrição utilizando o código de barra ou QR CODE do boleto bancário, no Período de pagamento do Valor de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, não sendo aceito como prova do pagamento do referido Valor, nesse caso, comprovante de PIX que não tenha sido efetuado por meio do QR CODE do boleto, comprovante de depósito bancário ou comprovante de agendamento de pagamento ou comprovante de transferência bancária ou qualquer outra modalidade de pagamento que não seja por meio do BOLETO BANCÁRIO.i)assinalar que autoriza a Fundação Sousândrade e a Prefeitura Municipal Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal Administração e Planejamento, utilizar os seus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

3.1 Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na lei nº 13.709/18, o presente edital que regula o certame manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações.

3.1.1 A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados. A referida instituição não se responsabiliza, também, por pagamentos em duplicidade.

3.2. Os candidatos inscritos poderão imprimir o inteiro teor deste Edital no endereço eletrônico que consta no Item 3 (alínea a), Capítulo 1 www.fsaduconcursos.org.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, bem como e-mail e contato telefônico.

3.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 15. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado deste certame.

4. A inscrição cujo pagamento do respectivo valor for efetuado por meio de cheque, só será validada após sua compensação.

5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Item 3, deste Capítulo.

6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constantes no Anexo I, deste Edital. No entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas e horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma delas, sendo considerado faltoso/desistente na outra.7.1. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo, constante no Anexo I, deste Edital, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.

8. Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição, sob qualquer circunstância.

9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, na página deste certame, no site da FSADU.

10.1. Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos especializados/diferenciados:

a)Prova em Braille;

b)Prova ampliada (papel A3, fonte de tamanho 18 e figuras ampliadas);

c)Sala de prova de fácil acesso;

d)Auxílio para Leitura (ledor);

e)Auxílio para Transcrição (transcritor);

f)Tradutor e Intérprete de Libras-Português;

g)Hora adicional (para pessoa com deficiência e/ou com transtorno do espectro autista);

h)Sala para amamentação.

10.2 O candidato que necessitar de um ou mais dos atendimentos especializados citados no subitem 10.1, com exceção do serviço contido no item h, deverá encaminhar laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei n° 13.146/2015 e do Decreto nº 11.063/2022, com assinatura e número de registro do CRM do profissional responsável, em que apresente deficiência ou condição, ateste espécie e grau ou nível dessa, contenha codificação da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), quando pessoa com deficiência, e do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e da CID-10, quando pessoa com transtorno do espectro autista, referentes ao tipo de deficiência/condição, devendo ter sido emitido nos últimos 12 meses a partir da data de publicação do edital, quando provisório, ou ter validade irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo.

10.3. O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no Item 3 (e), deste Capítulo, não poderá usá-lo nos dias de prova.

11. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braille, deverá ele próprio transcrever suas respostas, também em braille, para uma folha específica em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

11.1. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas, receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (papel A3, fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

11.2. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O acompanhante responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A Fundação Sousândrade não disponibilizará acompanhante para a criança, assim, a candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.

11.2.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais.11.2.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando. Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de identificação considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, deste Capítulo.

11.2.3. A candidata lactante NÃO terá tempo adicional para realizar as provas.11.3. O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.11.4. A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 10, deste Capítulo, caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

11.5. O candidato deve verificar no Documento de Confirmação de Inscrição se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida, caso contrário deverá informar à Fundação Sousândrade nos contatos indicados no item 3, Capítulo 1.

12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo/opção, bem como não será aceita solicitação para transferência de pagamento entre inscrições.

15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do certame indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

16. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal Administração e Planejamento.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos.

18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. NÃO SERÁ ACEITO QUALQUER DOCUMENTO DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃO.

CAPÍTULO 5

DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade por meio do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento, estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova Objetiva, além de outras informações que se fizerem necessárias.

2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível no site oficial do certame, no período indicado no Calendário de Eventos.

3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição.

4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade por meio de requerimento fundamentado, indicando com precisão o nome do candidato, seu número de inscrição, telefone e as informações a serem corrigidas, respeitado o estabelecido no Item 14, Capítulo 4.

4.1. A solicitação de que trata o item anterior deve ser encaminhada a Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no item 3, b, Capítulo 1.

5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do certame, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos.

6. A FSADU não envia mensagens para candidatos por meio de mensagens de texto (SMS, WhatsApp ou outros aplicativos assemelhados), nem autoriza qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome. Dessa forma, mensagens desse tipo, supostamente enviadas pela FSADU, devem ser desconsideradas.

CAPÍTULO 6

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

1. De acordo com o Anexo III (Demonstrativo das Modalidades de prova, Número de Questões e Total de Pontos), deste Edital, o certame será composto de:

a)Prova Objetiva para todos os cargos;

b)Prova de Títulos para todos os cargos de Nível Superior (Grupos I e II) e os cargos Professor de Nível Médio (Grupos IV).

2. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização das provas com antecedência, munido do documento de confirmação de inscrição e do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.

3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências dos Itens 18 e 19, Capítulo 4, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (cópia e original) relatando o ocorrido e expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

3.1. A identificação especial prevista no Item 3, deste Capítulo, será exigida também quando o documento de identificação apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

4.1. Os componentes da Coordenação do certame, bem como a equipe de aplicação de provas, não estão autorizados a ficar com arma de candidato sob sua custódia.

5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará OU na eliminação automática do candidato, caso a prova seja eliminatória, OU na perda do direito de participar da respectiva fase, conforme o caso.

6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital, ressalvadas as hipóteses de que trata o Item 8, Capítulo 1.

8. Será automaticamente eliminado deste certame o candidato que, durante a realização das provas:

a)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b)faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão do certame, autoridade presente ou outro candidato;

c)afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

f)tiver seu aparelho de telefonia celular (ou qualquer outro equipamento) emitido sons de toque ou vibrando;

g)levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber informações, com ou sem bateria, ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido;

h)for encontrado portando arma de fogo ou arma branca dentro das instalações onde se realiza as provas do certame.

i)for encontrado portando ou fazendo uso de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Item 13, Capítulo 7.

j)recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante este certame e definidos nos documentos que o regulam (editais, avisos, capa do Caderno de Questões, Folha de Respostas e outros) ou por instrução transmitida por membro da equipe de aplicação das provas ou membro da Comissão do certame.

9. Em decorrência de qualquer razão fortuita, o certame sofrer atraso em seu início ou for necessário uma interrupção, será concedido tempo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste edital, para realização das provas, em garantia a isonomia do certame.

10. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

CAPÍTULO 7

DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório para todos os Cargos, sendo realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

2. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas. Os locais de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do certame.

3. O horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será informado no Documento de Confirmação de Inscrição, nos termos do Item 1, Capítulo 5.

4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinados.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Documento de Confirmação de Inscrição, de caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul, do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.

5.1.Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o seu início.

6. A Prova Objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III, deste Edital.

7. A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, deste Edital.

8. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva), deste Edital.

9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

10. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato uma Folha de Respostas personalizada contendo seus dados pessoais e local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem como a assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença.

11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

11.1. 'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo uso de caneta diferente daquela especificada no item anterior. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado por tal opção, uma vez que ela pode determinar a impossibilidade de processamento da Folha de Respostas do candidato.

11.2. O candidato deverá transcrever para a Folha de Respostas da Prova Objetiva uma Frase de Segurança conforme instruções contidas no Caderno de Provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos; utilização de máquina calculadora ou similar; livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; aparelho que transmita ou receba informações ou dados, tais como bip, telefone celular, smartphones, tablet, receptor, gravador, mp3/4 players ou qualquer aparelho de reprodução de áudio e vídeo; relógio; lapiseira, lápis, borracha, óculos escuros; acessórios de chapelaria, tais como chapéus, lenços, bonés, gorros e similares.

14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de Cargo indicada no momento da inscrição, possíveis falhas de impressão e dados pessoais registrados em todos os documentos recebidos.

15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

16. Serão consideradas marcações incorretas, sendo consequentemente atribuída pontuação zero, aquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

17. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início e não poderá levar o Caderno de Questões antes que se completem 3 (três) horas de prova.

18. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e após transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

19. O fiscal, sempre que achar necessário, poderá vistoriar o ambiente antes e após o candidato ingressar no banheiro.

20. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva simultaneamente.

21. Não será permitido ao candidato acessar os banheiros após o término de sua prova. Portanto, o uso do banheiro deve ser feito antes e durante a aplicação das provas.

22. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:

a)copiar em papel ou em qualquer outro material as respostas e/ou rascunhos da Prova Objetiva, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido;

b)retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no Item 17, deste Capítulo;

c)não entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido para sua realização;

d)descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

e)não assinar a Folha de Respostas;

f)afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g)descumprir as regras contidas no Item 11.2.2, Capítulo 4.

23. Será eliminado do certame o candidato que, em conformidade com o Anexo III, deste Edital, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

a)obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;

b) obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas da prova, de acordo com o Anexo III, deste Edital.

c)considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Objetiva, ficar além do limite do somatório do número de vagas mais o cadastro reserva da opção para a qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

23.1. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados na Prova Objetiva.

24. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, no site oficial do certame.

CAPÍTULO 8

DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação. Será realizada para os candidatos aos cargos de Nível Superior (Grupos I e II) e os cargos Professor de Nível Médio (Grupos IV), não eliminados na Prova Objetiva.

1.1. Os candidatos selecionados para a Prova de Títulos serão convocados por meio de Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do certame.

3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares sobre a referida prova.

4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da modalidade, do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.

4.1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos), deste Edital.

5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.

6. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório ou pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

6.1. A Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, informará através do edital de Convocação, previsto no item 2, local, data e horário para realização da autenticação dos documentos para os candidatos que desejarem fazer uso dessa alternativa.

6.2. Ressalta-se que não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

7. Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos.

7.1 Os documentos protocolados serão inerentes somente a esta etapa, tendo como fim a avaliação para prova de títulos.

8. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na Prova de Títulos.

9. Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação, por Procurador por meio de uma procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está assinando.

CAPÍTULO 9

DO RESULTADO FINAL

1. O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal e será o somatório dos pontos obtidos:

a)na Prova Objetiva e Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior (Grupos I e II) e os cargos Professor de Nível Médio (Grupos IV).

b)na Prova Objetiva, para os demais cargos.

1.1. Caso seja necessário o descarte de casas decimais ou o arredondamento de notas/valores em qualquer etapa do processo, será utilizada a regra ABNT NBR 5891:2014.

CAPÍTULO 10

DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Será considerado aprovado no certame o candidato que, cumulativamente:

a)não for eliminado na Prova Objetiva;

b)se pessoa com deficiência não tiver sua deficiência considerada, pela perícia médica, incompatível com as atribuições do cargo;

c)não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste certame:

a)ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste certame e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único Estatuto do Idoso);

b)ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame. (APENAS PARA CONCURSO PÚBLICO)

c)maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d)maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

e)maior nota relativa à Prova de Títulos, quando for o caso;

f)maior idade.

g)menor numeração de inscrição.

2.1. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no ato da inscrição, certidão que comprove tal situação, não sendo aceita apenas a convocação para ser jurado, devendo ser enviado documento que comprove o efetivo exercício da função.

2.2. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 2.1, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra indeferimento de inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.

2.3. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato apenas a perda do direito de ser beneficiado pelo critério de desempate previsto no Item 2 (b), deste Capítulo.

2.4. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri será divulgada no site oficial do certame.

CAPÍTULO 11

DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos contra:

a)Indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição;

b)o indeferimento de inscrição;

c)o Gabarito Preliminar e/ou formulação de questões da Prova Objetiva;

d)o resultado da Prova Objetiva;

e)o Resultado da Prova de Títulos;

f)a classificação no certame, indicada no Resultado Final Preliminar.

2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 1, deste Capítulo, terá o prazo de até 2 (dois) dias, contados de acordo com o estabelecido no edital de divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Coordenação deste certame e protocolado por meio do link disponibilizado na página do certame, no site da Fundação Sousândrade. 2.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilite a transferência dos dados.

3. NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO INDEFERIDOS:

a)recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;b)recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;c)recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;d)recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);e)recursos que estejam em desconformidade com o Anexo V, deste Edital.f)recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.3.1. É vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 1, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.

4. A notificação para conhecimento da análise dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do certame.

5. A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior, inferior ou, ainda, ser desclassificado.

6. O parecer que fundamentou o resultado o recurso interposto será disponibilizado de forma individual a ser consultado pelo candidato, no site oficial do certame.

7. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo V, deste Edital.

CAPÍTULO 12

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do certame será homologado e publicado de forma oficial pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

1.1. A homologação do Resultado Final deste certame poderá ser efetuada por Cargo/Opção, a critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos, no site oficial deste certame, pelo período de validade do mesmo, listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal com a pontuação de todos os candidatos aprovados e Boletins de Desempenho para consulta individual.

CAPÍTULO 13

DO PRAZO DE VALIDADE

1. O prazo de validade deste certame será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

CAPÍTULO 14

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. Para a posse, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a)ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c)estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e)não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f)não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, quando for o caso;

g)apresentar declaração de acumulação lícita de cargo pública, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente.

h)ter sido aprovado neste certame;

i)comprovar os requisitos exigidos para exercício do cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I, deste Edital;

j)submeter-se a exame de saúde ocupacional a ser realizado e homologado por junta médica designada pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, a qual indicará se o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado.

k)ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público, a ser apurada por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, incluindo a compatibilidade, no caso de pessoa com deficiência, das atribuições do cargo público com a deficiência;

l)conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

1.1. Para a contratação, o candidato deverá, ainda:

a)apresentar cópia e original do diploma/certificado exigidos no Anexo I, deste Edital;

b)apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;

c)apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

d)apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

e)certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

f)Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao TCE e TCU;

g)declaração de bens;

h)1 (uma) foto tamanho 3x4;

1.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada Cargo/Opção, conforme Anexo I, serão nomeados obedecendo a ordem de classificação.

3. O candidato somente será admitido no cargo, conforme Anexo I, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.

4. A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer uma das condições exigidas no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para nomeação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à nomeação.

5. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida na legislação vigente, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA.

5.1. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

6. O local de lotação dos candidatos aprovados neste certame, conforme o caso, será estabelecido segundo a ordem de classificação constante no Resultado Final, o quantitativo de vagas oferecidas por Cargo/Opção indicadas no Anexo I, deste Edital e de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Prefeitura de Municipal de Buriticupu MA.

CAPÍTULO 15

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O candidato poderá obter informações referentes a este certame na Fundação Sousândrade, no endereço, contatos telefônicos e horários indicados no Item 3, Capítulo 1.

1.1. Qualquer solicitação que o candidato fizer referente a este certame deverá ser formalizada por meio de requerimento encaminhado para Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no Item 3, b, Capítulo 1, deste edital, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão o pedido, além do nome do candidato, CPF, número de inscrição, Cargo a que concorre, conforme Anexo I, endereço, telefone para contato e ser devidamente assinado.

1.2. Poderá ser isento do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato que estiver regularmente inscrito no CadÚnico.

1.2.2. Se o candidato estiver REGULARMENTE inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, deverá cumprir as exigências do cadastro: ser membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos ou a que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os seus membros e renda familiar per capita a divisão dela pelo total de indivíduos integrantes), de acordo com o previsto nos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016, de 2022. Para comprovação, o candidato que se enquadrar nesse item deverá anexar ao requerimento de solicitação de isenção do pagamento do Valor de Inscrição cópia dos seguintes documentos:

a)Cópia do boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGAR O BOLETO);

b)Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo4;

c)Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último emprego;

d)Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS;

e)Número de Identificação Social NIS do qual seja titular, atribuído pelo CadÚnico.

1.2.3. Para a Pessoa com deficiência:

a) Cópia do boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGAR O BOLETO);

b) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo4;

c) Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho(original ou cópia autenticada em cartório) esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência, com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ter sido expedido no ano da realização do concurso.

1.2.4. De acordo com o art. 12 do Decreto nº 11.016/2022, as informações constantes do Cadúnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado, desatualizado ou de outra pessoa.1.2.5. O órgão gestor oficial do CadÚnico será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, que poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto Federal nº 83.936/1979.

1.3. Para pleitear a isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:

a)acessar, até o terceiro dia útil de inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para INSCRIÇÕES do certame;

b)preencher a Ficha de Inscrição, selecionando a opção pretendida;

c)imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO);

d)solicitar a isenção do pagamento do Valor de Inscrição à Coordenação deste certame, encaminhando e-mail para o endereço eletrônico disposto no item 3, b do Cap. 1, até o terceiro dia útil contado do início do período de inscrição, indicado no Calendário de Eventos do certame.

1.4. No requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição deve, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: nome do candidato, número de seu CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), número da inscrição, se é ou não pessoa com deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, assim como também, seu endereço residencial, telefone para contato e nome do cargo pretendido.

1.4.1. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que:

a)omitir informações ou torná-las inverídicas;

b)fraudar ou falsificar documentação.

1.5. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição recebida fora do prazo hábil.

1.6. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição será divulgado no site oficial do certame até o quinta dia útil após o término do prazo da solicitação de isenção.

1.7. O candidato cuja solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 2, Capítulo12.

1.8. Caso o recurso interposto não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever neste certame deverá fazê-lo no improrrogável Período de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos. O mesmo procedimento deverá ser seguido pelo candidato que não tenha interposto recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição.

1.9. O candidato que não cumprir todas as exigências referentes a isenção do valor da taxa de inscrição constantes neste Edital, terá sua solicitação de isenção do pagamento do Valor de Inscrição automaticamente indeferida.

1.10. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção do pagamento do Valor de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente certame, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal

.2. 'c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este certame, que serão publicadas no site oficial do certame.

2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o referido certame contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

3.1. A Fundação Sousândrade e a Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, poderão usar os dados pessoais dos candidatos para identificação e publicações referentes a este seletivo público, os quais serão posteriormente encaminhadas para o promovente do certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

3.1.1. Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na lei nº 13.709/18, o presente edital que regula o certame, manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações.

4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecidas por Cargo/Opção, indicadas no Anexo I, deste Edital, está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, à rigorosa observância da ordem de classificação, às normas previstas no Capítulo 15 e ao prazo de validade deste certame.

5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a)junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame;

b)junto à Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, após mencionada data, se aprovado.

6. O candidato será eliminado deste certame se, a qualquer tempo, for verificado que ele não cumpriu as normas previstas; não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, assim como também for constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

7. As disposições contidas neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação neste certame.

9. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação neste certame e de sua apresentação para nomeação, posse e entrada em exercício, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Item 16, Capítulo 4.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à participação, presença, habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho, disponível no site oficial do certame, e a publicação da homologação do resultado do certame no Diário Oficial.

11. As alterações nos dados pessoais dos candidatos quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas nos termos estabelecidos nos Itens 4 e 4.1, Capítulo 5, por constituir critério de desempate.

12. A Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Fundação Sousândrade não disponibilizarão nem indicarão cursos, textos, apostilas e outros documentos referentes a este certame, salvo aqueles publicados no site oficial do certame.

13. Os atos de provimento, bem como os de posse e entrada em exercício são de competência da Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de Buriticupu - MA.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste certame, da Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao certame:

a)No site oficial, durante o seu andamento, www.fsaduconcursos.org.br;

b)Junto a Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, após a homologação do Resultado Final.

Buriticupu MA, 05 de maio de 2026.

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Buriticupu MA

ANEXO I

Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Vencimento e Número de Vagas

Nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro no respectivo Conselho será exigido.

GRUPO I NÍVEL SUPERIOR

CÓDCARGOREQUISITOSVENCIMENTO JORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAAMPLAPcDAMPLAPcD301Assistente SocialNível superior completo em serviço social e registro profissional no conselho de classeR$ 2.800,0030h190104-302Arquiteto(a)Ensino Superior em Arquitetura por instituição de ensino reconhecida pelo MEC R$ 5.000,0030h02-01-303Biomédico(a)Nível superior completo em biomedicina e registro profissional no conselho de classe.R$ 3.000,0040h02-01-304Cirurgião DentistaNível superior completo em odontologia e registro profissional no conselho de classe. R$ 4.554,0020h110107-305Educador(a) FísicoNível superior completo em Educação Física e registro profissional no conselho de classe. R$ 2.800,0040h06-01-306Enfermeiro(a)Nível superior completo em enfermagem e registro no conselho de classe R$ 4.318,0040h750505-307Engenheiro(a) AgrônomoGraduação em engenharia agronômica ou graduação em agronomia e registro profissional no

conselho de classe R$ 5.000,0030h01-01-308Engenheiro(a) AgrícolaGraduação em Engenharia Agrícola e registro profissional no

conselho de classe R$ 5.000,0030h01-01-309Engenheiro(a) AmbientalNível superior completo em Engenharia Ambiental e registro profissional no

conselho de classe. R$ 5.000,0030h01-01-310Engenheiro(a) EletricistaNível superior completo em Engenharia Elétrica e registro profissional no

conselho de classe R$ 5.000,0030h01-01-311Engenheiro de Segurança do TrabalhoNível superior completo em engenharia da Segurança do Trabalho e registro profissional no

conselho de classe R$ 5.000,0030h01-01-312Engenheiro(a) CivilNível superior completo em Engenharia Civil e registro profissional no conselho de classe. R$ 5.000,0030h03-02-313Farmacêutico(a)Nível superior completo em farmácia e registro profissional no conselho de classe. R$ 2.800,0040h04-02-314FisioterapeutaNível superior completo em fisioterapia e registro

profissional no conselho de classe R$ 2.800,0030h070102-315Fonoaudiólogo(a)Nível superior completo em fonoaudiologia e registro profissional no conselho de classeR$ 2.800,0030h04-04-316Médico(a) Veterinário(a)Nível superior completo em Medicina Veterinária e registro profissional de classe R$ 5.000,0030h01-01-317Médico(a) do TrabalhoNível superior completo em Medicina e Habilitação Profissional em Medicina do Trabalho e registro profissional de classeR$ 12.000,0040h01-01-318Médico(a) Clínico GeralNível superior completo em medicina e registro no conselho de classeR$ 12.000,0040h09011001319Nutricionista(a)Nível superior completo em nutrição e registro

profissional no conselho de classe R$ 2.800,0040h070102-320Psicólogo(a)Nível superior completo em psicologia e registro no conselho de classe R$ 3.000,0040h03-02-321Químico(a)Nível superior completo em Química e registro no conselho de classe R$ 5.000,0030h01-01-

GRUPO II NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR

CÓDCARGOREQUISITOSVENCIMENTOJORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAAMPLAPcDAMPLAPcD322Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano - ArtesLicenciatura em Artes / Educação ArtísticaR$ 2.433,8820h190102-323Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano - CiênciasLicenciatura em Ciências Biológicas ou áreas afinsR$ 2.433,8820h210102-324Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano - Educação FísicaLicenciatura em Educação FísicaR$ 2.433,8820h220202-325Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano - Ensino ReligiosoLicenciatura em Ciências da Religião ou áreas afinsR$ 2.433,8820h180101-326Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano - FilosofiaLicenciatura em FilosofiaR$ 2.433,8820h200101-327Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano - GeografiaLicenciatura em GeografiaR$ 2.433,8820h240201-328Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano - HistóriaLicenciatura em HistóriaR$ 2.433,8820h230201-329Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano - Língua InglesaLicenciatura em Letras (Língua Inglesa)R$ 2.433,8820h220204-330Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Língua PortuguesaLicenciatura em Letras (Língua Portuguesa)R$ 2.433,8820h280202-331Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Matemática Licenciatura em MatemáticaR$ 2.433,8820h330204-

GRUPO III NÍVEL MÉDIO

CÓDCARGOREQUISITOSVENCIMENTOJORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAAMPLAPcDAMPLAPcD201Agente AdministrativoEnsino Médio Completo R$ 1.518,0040h223131501202Agente de Vigilância SanitáriaEnsino Médio Completo R$ 1.518,0040h04-01-203Cuidador(a) de IdososEnsino Médio Completo e Certificação de Curso em Cuidados ao Idoso R$ 1.600,0040h04-04-204Facilitador(a) de EsportesEnsino Médio Completo R$ 1.518,0040h04-01-205Facilitador(a) de OficinasEnsino Médio CompletoR$ 1.518,0040h07-01-206Secretário EscolarEnsino Médio Completo e Curso Técnico na área expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC R$ 2.200,0040h660401-207Orientador(a) SocialEnsino Médio CompletoR$ 1.518,0040h190101-208Técnico em EnfermagemEnsino Médio Completo e curso técnico de enfermagem e registro no conselho de classeR$ 3.023,0040h170091001209Técnico em RadiologiaEnsino Médio Completo e curso técnico de radiologia

e registro no conselho de classeR$ 3.036,0024h04-01-210Técnico de ProcuradoriaEnsino Médio CompletoR$ 2.000,0030h03-01-

GRUPO IV NÍVEL MÉDIO PROFESSOR

CÓDCARGOREQUISITOSVENCIMENTOJORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAAMPLAPcDAMPLAPcD211Prof. de Educação InfantilCurso de Nível Médio (Magistério); ou Curso Normal de Nível Superior; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.R$ 2.433,8820h246141001212Prof. Ensino Fundamental Nível I Anos Iniciais 1º ao 5º AnoCurso de Nível Médio (Magistério); ou Curso Normal de Nível Superior; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. R$ 2.433,8820h868472001

GRUPO V NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDCARGOREQUISITOSVENCIMENTOJORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAAMPLAPcDAMPLAPcD101MotoristaEnsino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria A e B, ou categoria D R$ 1.665,1440h190102-

GRUPO VI NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓDCARGOREQUISITOSVENCIMENTOJORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAAMPLAPcDAMPLAPcD102Agente de PortariaEnsino Fundamental Incompleto R$ 1.518,0040h289161001103Ajudante de PedreiroEnsino Fundamental Incompleto R$ 1.670,0044h380204-104Auxiliar Operacional de Serviços Diversos AOSDEnsino Fundamental Incompleto R$ 1.518,0040h482271001105JardineiroEnsino Fundamental IncompletoR$ 1.600,0044h090101-106Meio Oficial de Construção CivilEnsino Fundamental IncompletoR$ 1.850,0044h190102-107Oficial de Construção CivilEnsino Fundamental IncompletoR$ 2.118,0044h19011001108Operador de RoçadeiraEnsino Fundamental IncompletoR$ 1.600,0040h140102-

ANEXO II

Descrição Sintética das Atribuições

GRUPO I NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas, planos, projetos, benefícios e serviços sociais. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população na defesa dos seus direitos. Realizar pesquisas e estudos que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais. Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. (Síntese das competências do Assistente Social referenciada na Lei de Regulamentação n° 8.662, de 7 de junho de 1993).

Arquiteto(a)

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias e analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; emitir parecer técnico; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Realizar estudos e elaborar projetos objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Biomédico(a)

Coletar amostras biológicas, como sangue, urina e tecidos, de pacientes. Preparar e processar as amostras para análise em laboratório. Realizar uma variedade de testes laboratoriais para diagnosticar doenças, monitorar tratamentos e avaliar a saúde do paciente. Operar equipamentos de laboratório, como microscópios, centrífugas e espectrofotômetros. Interpretar os resultados dos testes e relatar suas conclusões aos médicos e outros profissionais de saúde. Garantir a precisão e a qualidade dos testes realizados, seguindo procedimentos padrão e diretrizes de segurança. Manter registros precisos de todas as atividades realizadas no laboratório. Participar de pesquisas e desenvolvimento de novos métodos de análise clínica. Colaborar com outros profissionais de saúde para fornecer informações precisas e úteis sobre o estado de saúde dos pacientes. Seguir todas as regulamentações e normas éticas relacionadas à prática de análises clínicas.

Cirurgião Dentista

Atender e orientar pacientes. Aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde bucal. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial de crianças, adultos e idosos, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde, interagindo com profissionais de outras áreas. Participar dos programas de capacitação e atualização do pessoal que atua na área da assistência odontológica.

Educador(a) Físico

Planejar, registrar e ministrar atividades de Educação Física tendo em vista resultados terapêuticos para benefícios de programas municipais de atenção psicossocial. Desenvolver em articulação com equipe multidisciplinar, reuniões de família e atendimentos individual ou grupal visando o desenvolvimento, condicionamento e aprendizagem física/motora e reinserção social desses beneficiários.

Enfermeiro(a)

Exercer atividades de chefia, supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade, relativas à observação e ao cuidado com os clientes, de modo geral. Administrar medicamentos e tratamentos prescritos, bem como aplicar medidas destinadas à prevenção de doenças, atuando em unidades assistenciais de enfermagem, auditoria de enfermagem, controle de infecção hospitalar, epidemiologia, centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, UTI, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internação e demais setores do hospital. Executar outras atividades inerentes à especialidade e necessidades do âmbito do trabalho.

Engenheiro(a) Agrônomo

Atender o público em geral em demandas relacionadas à engenharia agronômica; participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração; executar, individualmente ou em equipe, atividades de: planejamento, especificação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos de engenharia agronômica; Planejar, executar, implementar, orientar e coordenar tarefas relativas ao desenvolvimento de métodos e técnicas de cultivo , conforme tipos de solo e clima, realizando estudos, experiências e análise dos resultados obtidos. Planejar, coordenar e executar atividades do uso de recursos naturais renováveis e ambientais. Emitir laudos e pareceres técnicos e prestar assessoramento técnico-científico na área de engenharia agronômica; elaborar cronograma físico-financeiro de obras e serviços; exercer a fiscalização e condução de obra de modo geral; realizar a fiscalização de serviços técnicos especializados; elaborar orçamentos e composições de custos de novas obras, reformas, ampliações; participar da direção, condução, gerenciamento, supervisão da obra ou serviço técnico; realizar vistoria técnica, avaliação, laudo e parecer técnico, relacionados à engenharia agronômica; elaborar caderno de especificações e encargos de obras; elaborar parecer técnico de avaliação; efetuar a compatibilização dos projetos complementares, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o interesse público e com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho.

Engenheiro(a) Agrícola

Elaborar projetos de irrigação e drenagem. Planejar sistemas de uso e conservação do solo. Desenvolver projetos de infraestrutura rural. Planejar e orientar o uso de máquinas e equipamentos agrícolas. Avaliar eficiência e manutenção de tratores e implementos. Implantar tecnologias para aumentar a produtividade no campo. Projetar sistemas de irrigação (gotejamento, aspersão etc.). Gerenciar uso da água na agricultura. Desenvolver técnicas de drenagem para evitar encharcamento do solo. Fiscalizar obras e projetos agrícolas. Elaborar laudos, relatórios técnicos e pareceres. Acompanhar programas agrícolas do governo. Participar de estudos sobre tecnologias agrícolas. Trabalhar com agricultura de precisão. Desenvolver soluções para aumentar a eficiência da produção.

Engenheiro(a) Ambiental

Atender o público em geral em demandas relacionadas à Engenharia Ambiental; participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração; executar, individualmente ou em equipe, atividades de: planejamento, especificação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de projetos de engenharia ambiental; realizando diagnósticos e estudos de viabilidade técnica e ambiental, avaliando o impacto de grandes obras sobre o meio ambiente e desenvolvendo e aplicando tecnologias de proteção ambiental. Emitir laudos e pareceres técnicos e prestar assessoramento técnico-científico na área de engenharia ambiental; elaborar cronograma físico-financeiro de obras e serviços; exercer a fiscalização e condução de obra de modo geral; realizar a fiscalização de serviços técnicos especializados; elaborar orçamentos e composições de custos de novas obras, reformas, ampliações; participar da direção, condução, gerenciamento, supervisão da obra ou serviço técnico; realizar vistoria técnica, avaliação, laudo e parecer técnico, relacionados à engenharia ambiental; elaborar caderno de especificações e encargos de obras; elaborar parecer técnico de avaliação de imóveis; efetuar a compatibilização dos projetos complementares, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o interesse público e com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho.

Engenheiro(a) Eletricista

Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos. Propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas. Executar outras atribuições afins.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Atender o público em geral em demandas relacionadas à Engenharia de Segurança de Trabalho; participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração; executar, individualmente ou em equipe, atividades de: exercer a função precípua de evitar que os servidores municipais sofram acidentes ou danos psicológicos durante a jornada de trabalho, por meio de atividades diárias de prevenção de situações que possam colocar a vida das pessoas em risco no ambiente profissional; organizar programas de prevenção e planejamento para melhorar a estrutura do local de trabalho, entre outras medidas cabíveis para promover a segurança dos servidores municipais, traçando planos contra riscos ambientais e fazendo inspeções regulares para verificar quais são as reais condições de trabalho; participar diretamente da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e passar todas as instruções necessárias para o uso correto dos EPIS Equipamentos de Proteção Individual - dos servidores municipais, propondo alternativas para tornar o dia a dia mais seguro e produtivo; elaborar laudo de inspeção do local do trabalho dos servidores municipais para reduzir ou eliminar as condições nocivas à saúde, ou definir o grau de adicional de insalubridade, nos termos previstos na Norma Reguladora NR 15 do MTE Ministério do Trabalho e Emprego com suas alterações posteriores; acompanhar a elaboração de PPP Perfil Profissional Previdenciário documento histórico laboral, individual do trabalhador, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos, dentre outras informações gerais; coordenar a elaboração, implantação e execução do PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais a fim de preservar a saúde e integridade dos servidores municipais, com a identificação dos riscos existentes em seu ambiente de trabalho; preparar e ministrar programas de treinamento por ocasião da admissão e de rotina, assim como executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizar palestras e divulgar nos meios de comunicação, internos e externos, com a distribuição de material informativo para conscientizar os trabalhadores sobre uma atitude preventiva quanto à segurança do trabalho; participar, diretamente, como Assistente Técnico das perícias judiciais, nas ações trabalhistas ajuizadas contra o Município, com o acompanhamento das atividades ou diligências periciais, da elaboração de quesitos e pareceres técnicos e da impugnação de laudos periciais, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o interesse público e com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho.

Engenheiro(a) Civil

Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia civil, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos. Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob o encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato. Executar outras atribuições afins.

Farmacêutico Bioquímico(a)

Realizar atividades especializadas relacionadas à pesquisa e exame bacteriológico, observando a natureza e as características de bactérias e outros organismos. Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos. Atuar dentro dos padrões de qualidade e biossegurança. Dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico. Responsabilizar-se pelo setor de hematologia e banco de sangue. Preparar e fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas. Fornecer medicamentos e outros preparados farmacêuticos específicos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

Fisioterapeuta

Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterapêuticas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios para reabilitação física do indivíduo. Executar outras atribuições afins.

Médico(a) Veterinário(a)

Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas , fazendo relatórios , exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos, desenvolvimento das doenças dos animais, analisando resultados de testes e observando o efeito de medicamentos, para estabelecer métodos eficazes para o seu tratamento.

Médico(a) do Trabalho

Atender o público em geral; participar de comissões, quando designado, e de treinamentos diversos de interesse da administração; prestar atendimento médico aos que a ele façam jus, em regime ambulatorial nas respectivas áreas de formação e/ou especialização e em clínica geral, assistência clínica e tratamento cirúrgico quando necessário, no âmbito das unidades do Município; realizar visitas domiciliares por determinação superior, em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Município a qual estiver vinculado; fornecer parecer técnico em sua área de atuação, sempre que requerido; atuar na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente, como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou atribuições que possam vir a surgir, da mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o interesse público e com sua área de atuação, conforme determinação do superior hierárquico responsável pela unidade de trabalho.

Médico(a) Clínico Geral

Promover consultas médicas, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos clínicos e cirúrgicos, primando para a aplicação dos métodos da medicina preventiva. Praticar intervenções cirúrgicas em pacientes, no tratamento de lesões e doenças do corpo humano. Desenvolver sistemas para a realização de pesquisas sobre natureza e causas de Enfermidades. Efetuar exames médicos, emitir laudos, prescrever medicamentos e outros atos específicos da medicina. Atuar nos programas especiais promovidos pelos órgãos oficiais de saúde pública, fazendo cumprir as metas estabelecidas e contribuindo para a eficácia dos trabalhos desenvolvidos. Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da saúde pública, elaborando processos educativos, de pesquisas e de vigilância em saúde. Zelar pelo bom êxito do relacionamento paciente e poder público. Desenvolver outras atividades correlatas inerentes ao cargo.

Nutricionista(a)

Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas de nutrição, alimentação e dietética, no campo hospitalar, da saúde pública e da educação, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população.

Psicólogo(a)

Analisar e avaliar mecanismos de comportamento humano, aplicando técnicas como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando orientação, seleção e treinamento no campo profissional. Realizar terapias clínicas e outras atividades correlatas no âmbito da Administração Municipal. Executar outras atribuições afins.

Químico(a)

Exercer as atividades de planejamento, organização, coordenação, execução e controle de programas, projetos e ações atinentes a sua área. Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras. Produzir substâncias. Desenvolver metodologias analíticas. Interpretar dados químicos. Monitorar impacto ambiental de substâncias. Supervisionar procedimentos químicos. Coordenar atividades químicas laboratoriais. Elaborar pareceres, laudos e atestados no âmbito da sua especialidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

GRUPO II NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Artes

Planejar e ministrar aulas do Ensino Médio, desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes. Elaborar planos de ensino e planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia. Selecionar e/ou confeccionar material didático a ser utilizado como suporte pedagógico. Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo etc., para promover a socialização e a formação dos alunos. Elaborar e aplicar testes, provas, e outros instrumentos de avaliação. Planejar e desenvolver estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento, atendendo as dificuldades individuais de aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformulados. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Participar de reuniões de pais e mestres e de atividades escolares que envolvam a comunidade.

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Ciências

Elaborar planejamentos de disciplina e de aula. Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola. Ministrar aulas para os alunos de 6º ao 9º ano ou 5ª a 8ª série do ensino fundamental, de acordo com o planejamento previamente elaborado. Elaborar, aplicar e corrigir trabalhos e outras atividades pedagógicas. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino. Participar de reuniões de pais e mestres. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Auxiliar no planejamento e execução de eventos de caráter científico, cultural e /ou desportivo. Desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos interdisciplinares. Promover o processo de ensino/aprendizagem. Planejar e executar a avaliação do rendimento escolar de maneira processual. Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, desenvolver estratégias de recuperação e acompanhamento, inclusive dos alunos com deficiência. Elaborar relatórios e outros registros de caráter reflexivo sobre a ação docente. Promover a participação dos pais e/ou responsáveis pelos alunos no processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas. Exercer a função dentro dos princípios da ética profissional. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Educação Física

Planejar e ministrar o ensino nas séries finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes. Elaborar planos de ensino e planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia. Selecionar e/ou confeccionar material didático a ser utilizado como suporte pedagógico. Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo etc., para promover a socialização e a formação dos alunos. Elaborar e aplicar testes, provas, e outros instrumentos de avaliação. Planejar e desenvolver estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento, atendendo as dificuldades individuais de aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformulados. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Participar de reuniões de pais e mestres e de atividades escolares que envolvam a comunidade.

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Ensino Religioso

Planejar e ministrar o ensino nas séries finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes. Elaborar planos de ensino e planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia. Selecionar e/ou confeccionar material didático a ser utilizado como suporte pedagógico. Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo etc, para promover a socialização e a formação dos alunos. Elaborar e aplicar testes, provas, e outros instrumentos de avaliação. Planejar e desenvolver estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento, atendendo as dificuldades individuais de aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformulados. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Participar de reuniões de pais e mestres e de atividades escolares que envolvam a comunidade.

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Filosofia

Planejar e ministrar o ensino nas séries finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes. Elaborar planos de ensino e planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia. Selecionar e/ou confeccionar material didático a ser utilizado como suporte pedagógico. Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo etc., para promover a socialização e a formação dos alunos. Elaborar e aplicar testes, provas, e outros instrumentos de avaliação. Planejar e desenvolver estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento, atendendo as dificuldades individuais de aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformulados. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Participar de reuniões de pais e mestres e de atividades escolares que envolvam a comunidade.

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Geografia

Planejar e ministrar o ensino nas séries finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes. Elaborar planos de ensino e planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia. Selecionar e/ou confeccionar material didático a ser utilizado como suporte pedagógico. Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo etc, para promover a socialização e a formação dos alunos. Elaborar e aplicar testes, provas, e outros instrumentos de avaliação. Planejar e desenvolver estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento, atendendo as dificuldades individuais de aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformulados. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Participar de reuniões de pais e mestres e de atividades escolares que envolvam a comunidade.

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano História

Planejar e ministrar o ensino nas séries finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes. Elaborar planos de ensino e planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia. Selecionar e/ou confeccionar material didático a ser utilizado como suporte pedagógico. Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo etc., para promover a socialização e a formação dos alunos. Elaborar e aplicar testes, provas, e outros instrumentos de avaliação. Planejar e desenvolver estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento, atendendo as dificuldades individuais de aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformulados. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Participar de reuniões de pais e mestres e de atividades escolares que envolvam a comunidade

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Língua Inglesa

Planejar e ministrar aulas em sua disciplina, transmitindo conteúdos teóricos e práticos através de explicações e dinâmicas de grupo. Realizar avaliação de seus alunos e efetuar toda escrituração pertinente de suas atividades pedagógicas, executando outras atividades correlatas. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar as horas-aula estabelecidas, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Língua Portuguesa

Planejar e ministrar o ensino nas séries finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes. Elaborar planos de ensino e planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia. Selecionar e/ou confeccionar material didático a ser utilizado como suporte pedagógico. Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo etc, para promover a socialização e a formação dos alunos. Elaborar e aplicar testes, provas, e outros instrumentos de avaliação. Planejar e desenvolver estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento, atendendo as dificuldades individuais de aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformulados. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Participar de reuniões de pais e mestres e de atividades escolares que envolvam a comunidade.

Prof. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano Matemática

Planejar e ministrar o ensino nas séries finais do Ensino Fundamental, desenvolvendo os conteúdos curriculares pertinentes. Elaborar planos de ensino e planos de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia. Selecionar e/ou confeccionar material didático a ser utilizado como suporte pedagógico. Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisa. Organizar e promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, recreativo etc., para promover a socialização e a formação dos alunos. Elaborar e aplicar testes, provas, e outros instrumentos de avaliação. Planejar e desenvolver estratégias de recuperação para os alunos com menor rendimento, atendendo as dificuldades individuais de aprendizagem. Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino, discutindo os programas e métodos a serem adotados ou reformulados. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Participar de reuniões de pais e mestres e de atividades escolares que envolvam a comunidade.

GRUPO III NÍVEL MÉDIO Agente Administrativo

Prestar apoio às atividades administrativas, incluindo tarefas relacionadas a recursos humanos, gestão de materiais e do patrimônio, orçamento e finanças. Atender ao público, fornecendo informações e recebendo documentos de forma cordial, eficiente e respeitosa. Elaborar, revisar e organizar documentos administrativos, como minutas, relatórios, planilhas e registros diversos, seguindo os procedimentos estabelecidos. Realizar atividades de protocolo, controlando a tramitação de processos, documentos e correspondências, garantindo a correta movimentação e arquivamento. Manter e organizar arquivos físicos e digitais, assegurando a acessibilidade e a integridade das informações. Operar equipamentos de escritório, como computadores, impressoras, scanners e outros dispositivos. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, sempre com dedicação, eficiência e cordialidade.

Agente de Vigilância Sanitária

Efetuar sob supervisão direta, os serviços de vigilância sanitária da Municipalidade, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, hotéis, motéis, farmácias hospitalares e privativas, estabelecimentos de ensino, piscinas de uso coletivo restrito (de clubes, associações, hotéis), hospitais, ambulatórios, matadouros, e outros. Identificar, combater focos de mosquito e outros nos terrenos baldios, valas, águas paradas e outros locais. Zelar pelo cumprimento da legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor. Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder as devidas autuações e interdições inerentes à função. Elaborar relatórios das inspeções realizadas. Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e de Atenção à Saúde.

Cuidador(a) de Idosos

Prestar assistência e cuidados a pessoas idosas, zelando pelo seu bem-estar, saúde, higiene, alimentação, mobilidade e conforto, de acordo com orientações de profissionais da área da saúde e assistência social. Auxiliar nas atividades de vida diária, incluindo higiene pessoal, administração de alimentação, acompanhamento em deslocamentos, estímulo à autonomia e participação em atividades sociais e recreativas. Observar e relatar alterações no estado físico, emocional e comportamental do idoso à equipe responsável. Apoiar na organização do ambiente, garantindo condições adequadas de segurança, limpeza e acessibilidade. Colaborar com equipes multiprofissionais no planejamento e execução de ações voltadas à promoção da qualidade de vida e proteção da pessoa idosa. Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e com as necessidades do serviço público.

Facilitador(a) de Esportes

Elaborar e aplicar planos de atividades esportivas e oficinas recreativas. Atuar na mediação de interações grupais, garantindo um ambiente harmônico e inclusivo durante as práticas. Organizar os materiais, equipamentos e espaços físicos necessários para a realização das atividades. Monitorar a participação, assiduidade e o progresso dos participantes, registrando as atividades para relatórios técnicos. Orientar os participantes sobre as regras dos jogos e práticas esportivas, prezando pela segurança física e comportamental. Fomentar o fortalecimento de vínculos comunitários e sociais através do esporte, especialmente em contextos de proteção social (média complexidade).

Facilitador(a) de Oficinas

Desenvolver o cronograma das atividades, definição de temas, carga horária e objetivos da oficina. Preparar o ambiente, materiais didáticos, equipamentos e matérias-primas necessárias para as atividades. Estimular potencialidades, talentos, a criatividade e a expressão artística, cultural ou esportiva dos participantes. Atuar na mediação de interações, promovendo um ambiente harmônico e de respeito mútuo. Utilizar a oficina como instrumento para promover a convivência social, o direito de ser e a participação comunitária. Contribuir para a inserção e permanência de crianças, adolescentes e idosos em atividades socioeducativas.

Secretário Escolar

Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e submetendo-as à aprovação da direção. Organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares, serviços de protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar. Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua. Manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria. Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública. Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da instituição, dos professores e a vida escolar dos alunos. Redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor. Manter atualizada e ordenada toda legislação de ensino. Assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida escolar.

Orientador(a) Social

Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência voltadas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, de acordo com as diretrizes da política de assistência social. Apoiar e executar ações relacionadas aos serviços, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Atuar na organização e condução de grupos socioeducativos, oficinas, palestras e atividades de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Realizar acompanhamento de usuários dos serviços socioassistenciais, contribuindo para o desenvolvimento de autonomia, cidadania e inclusão social. Auxiliar na mobilização e sensibilização da comunidade para participação em atividades e ações socioassistenciais. Registrar frequência, participação e evolução dos usuários nas atividades realizadas. Apoiar a equipe técnica (assistentes sociais, psicólogos e coordenadores) no planejamento e execução das atividades. Participar de reuniões de equipe, capacitações e processos de planejamento das ações socioassistenciais. Realizar visitas domiciliares quando solicitado pela equipe técnica. Garantir o cumprimento das normas institucionais, preservando o sigilo e o respeito aos usuários atendidos. Contribuir para a identificação de situações de vulnerabilidade ou risco social, encaminhando-as à equipe técnica responsável.

Técnico em Enfermagem

Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08/06/87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25/06/86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas diferentes áreas do Hospital. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com pacientes, familiares e com as equipes de saúde. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro do hospital. Auxiliar a enfermagem no planejamento e execução dos procedimentos de atenção ao paciente dentro da Unidade Hospitalar, cumprindo rotinas que possibilitem a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.

Técnico em Radiologia

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia. Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais, como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames de radioterapia. Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Registrar e trocar informações com a equipe e com os pacientes.

Técnico de Procuradoria

Direito Administrativo: Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado. Do Processo Administrativo: Lei 9.794/99; Licitação (Lei 14.133/2021); Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Direito Constitucional: Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade; dos direitos e garantias fundamentais (CF/88, Título II); da organização político-administrativa do Estado (CF/88, Título III); da organização dos Poderes (CF/88, Título IV); da segurança pública (CF/88, Título V, Capítulo III); da tributação e do orçamento (CF/88, Título VI); da ordem econômica e financeira (Título VII); da ordem social (Título VIII) e Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Direito Processual Civil: Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal (Lei 6.830/80); Das medidas cautelares.

GRUPO IV NÍVEL MÉDIO PROFESSOR Prof. de Educação Infantil

Elaborar o plano de aula a ser executado. Ministrar aulas para alunos da educação infantil, de acordo com o planejamento previamente elaborado, promovendo o processo de ensino-aprendizagem. Aplicar e corrigir trabalhos. Planejar a organização do ambiente escolar e do tempo da criança na escola. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino. Participar de reuniões de pais e mestres. Ajudar nas comemorações cívicas. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos. Proceder a avaliação do rendimento escolar. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Elaborar relatórios. Promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas.

Prof. Ensino Fundamental Nível I Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

Elaborar planejamentos de disciplina e de aula. Participar da elaboração do Projeto Pedagógico da escola. Ministrar aulas para os alunos de 1º ao 5º ano do ensino fundamental, de acordo com o planejamento previamente elaborado. Elaborar, aplicar e corrigir trabalhos e outras atividades pedagógicas. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino. Participar de reuniões de pais e mestres. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Auxiliar no planejamento e execução de eventos de caráter científico, cultural e /ou desportivo. Desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos interdisciplinares. Promover o processo de ensino/aprendizagem. Planejar e executar a avaliação do rendimento escolar de maneira processual. Atender às dificuldades de aprendizagem dos alunos, desenvolver estratégias de recuperação e acompanhamento, inclusive dos alunos com deficiência. Elaborar relatórios e outros registros de caráter reflexivo sobre a ação docente. Promover a participação dos pais e/ou responsáveis pelos alunos no processo de aprendizagem. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas. Exercer a função dentro dos princípios da ética profissional. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

GRUPO V NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Motorista

Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos) para o transporte de pessoas, materiais e animais. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc. Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança. Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

GRUPO VI NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Agente de Portaria

Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas, nos órgãos, depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução, edifícios e dependências da Prefeitura Municipal, prestando informações e efetivando encaminhamentos. Receber, registrar em protocolo e fazer a recepção e distribuição de correspondências, documentos e processos. Executar rondas periódicas, inspecionando a circulação de pessoas e materiais, observando irregularidades ou anormalidades, levando ao conhecimento do superior imediato. Efetuar a fiscalização de instalações e áreas, mantendo a vigilância e segurança do patrimônio existente na Prefeitura e repartições municipais. Recepcionar e orientar as pessoas que se dirigem às instalações da Prefeitura ou aos seus órgãos, fornecendo instruções, dando informações e encaminhando-as às respectivas áreas de atendimento. Zelar pela conservação dos relógios ponto. Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer irregularidade encontrada no ambiente de trabalho. Executar outras atividades correlatas.

Ajudante de Pedreiro

Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumos. Construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares. Preparar ou orientar a preparação de argamassa. Fazer reboco. Preparar e aplicar caiações. Fazer blocos, tubos e outros pré-moldados de cimento ou outros materiais similares. Construir formas e armações de ferro para concreto. Colocar telhas, azulejos e ladrilhos. Armar andaimes. Assentar e recolocar aparelhos sanitários e outros assessórios. Remover materiais de construção. Responsabilizar-se pelo material utilizado. Cuidar e responsabilizar-se pelas ferramentas de trabalho. Calcular orçamentos e organizar pedidos de material. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Executar tarefas afins.

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos AOSD

Efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de copa e cozinha, jardinagem, lavanderia, banheiro, limpeza e conservação. Realizar compras simples de materiais de expediente. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Fechar portas, janelas e outras vias de acesso. Executar outras atribuições afins.

Jardineiro

Executar serviços de jardinagem e paisagismo em parques, praças, canteiros, escolas e demais áreas verdes. Realizar plantio, replantio e transplante de mudas, flores, arbustos e árvores. Preparar a terra e canteiros, realizando adubação, correção do solo e nivelamento. Fazer podas de formação, limpeza e manutenção em plantas e árvores de pequeno porte. Realizar capina, roçagem e controle de ervas daninhas. Executar irrigação manual ou com sistemas de irrigação das áreas cultivadas. Aplicar fertilizantes, adubos e defensivos agrícolas, quando necessário e conforme orientação técnica. Fazer controle de pragas e doenças em plantas. Operar e realizar manutenção básica de equipamentos de jardinagem, como roçadeiras, tesouras de poda, enxadas e cortadores de grama. Zelar pela limpeza, organização e conservação das áreas verdes e ferramentas utilizadas. Auxiliar na implantação de projetos de paisagismo. Executar outras atividades correlatas.

Meio Oficial de Construção Civil

Auxiliar pedreiros, carpinteiros, encanadores e outros profissionais da construção civil na execução de obras e reparos. Preparar argamassas, concretos, massas e outros materiais de construção. Transportar, organizar e armazenar materiais de construção, como cimento, areia, tijolos, blocos e ferramentas. Realizar serviços simples de alvenaria, como assentamento de tijolos, blocos, reboco e pequenas concretagens, sob supervisão. Auxiliar na montagem e desmontagem de formas, andaimes e estruturas provisórias. Executar demolições simples e remoção de entulhos. Realizar reparos básicos em paredes, pisos, telhados e calçadas. Auxiliar em serviços de pintura, revestimento e acabamento. Manter limpo e organizado o local de trabalho, recolhendo resíduos e materiais. Zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados. Cumprir normas de segurança do trabalho. Executar outras atividades.

Oficial de Construção Civil

Executar serviços de alvenaria, como levantamento de paredes, assentamento de tijolos, blocos, pisos e revestimentos. Preparar e aplicar argamassas, concretos e outros materiais de construção. Realizar reboco, chapisco, emboço e acabamento de superfícies. Executar serviços de construção, reforma e manutenção em prédios públicos, muros, calçadas, galerias, meio-fio e outras estruturas. Realizar reparos em paredes, pisos, telhados, lajes e estruturas de concreto. Interpretar plantas simples, croquis e especificações técnicas básicas para execução de serviços. Executar serviços de nivelamento, medição e marcação de áreas para construção. Auxiliar ou executar serviços de carpintaria, pintura, assentamento de revestimentos e acabamento quando necessário. Operar e utilizar ferramentas e equipamentos próprios da construção civil, como betoneira, serra, furadeira, desempenadeira, colher de pedreiro, entre outros. Orientar e auxiliar servidores de apoio ou ajudantes nas atividades da obra. Zelar pela conservação de ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho. Cumprir normas de segurança do trabalho e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). Executar outras atividades correlatas.

Operador de Roçadeira

Operar roçadeiras manuais e motorizadas para corte de mato, capim e vegetação em vias públicas, praças, jardins, canteiros, margens de estradas e demais áreas públicas. Executar serviços de limpeza e conservação de áreas verdes, terrenos e espaços públicos. Realizar capina e roçagem de vegetação. Efetuar manutenção básica e limpeza dos equipamentos, verificando combustível, lubrificação e condições de uso. Utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a execução das atividades. Auxiliar no recolhimento e destinação de resíduos vegetais resultantes da roçagem e limpeza. Zelar pela conservação das ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho. Cumprir normas de segurança do trabalho e preservação ambiental. Comunicar à chefia imediata falhas ou necessidades de manutenção nos equipamentos. Executar outras atividades correlatas relacionadas à limpeza urbana, manutenção de áreas verdes e serviços gerais.

ANEXO III

Demonstrativo das Modalidades de Prova, Número de Questões e Total de Pontos

GRUPO I NÍVEL SUPERIORCARGOPROVACONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR

UNITÁRIOTOTALAssistente Social

Arquiteto(a)

Biomédico(a)

Cirurgião Dentista

Educador(a) Físico

Enfermeiro(a)

Engenheiro(a) Agrônomo

Engenheiro(a) Agrícola

Engenheiro(a) Ambiental

Engenheiro(a) Eletricista

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro(a) Civil

Farmacêutico Bioquímico(a)

Fisioterapeuta

Médico(a) Veterinário(a)

Médico(a) do Trabalho

Médico(a) Clínico Geral

Nutricionista(a)

Psicólogo(a)

Químico(a)OBJETIVALíngua Portuguesa152,537,5Noções de Informática052,512,5Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA042,510,0Conhecimentos Específicos162,540,0TÍTULOS20,0TOTAL120,0

GRUPO II NÍVEL SUPERIOR PROFESSORCARGOPROVACONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR

UNITÁRIOTOTALProf. Ensino Fundamental Nível II - Anos Finais 6º Ao 9º Ano (Artes, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Filosofia, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática)

OBJETIVALíngua Portuguesa152,537,5Noções de Informática052,512,5Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA042,510,0Fundamentos da Educação052,512,5Conhecimentos Específicos112,527,5TÍTULOS20,0TOTAL120,0

GRUPO III NÍVEL MÉDIO CARGOPROVACONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR

UNITÁRIOTOTALAgente Administrativo

Agente de Vigilância Sanitária

Cuidador(a) de Idosos

Facilitador(a) de Esportes

Facilitador(a) de Oficinas

Secretário Escolar

Orientador(a) Social

Técnico em Enfermagem

Técnico em Radiologia

Técnico de ProcuradoriaOBJETIVALíngua Portuguesa102,525,0Matemática102,525,0Noções de Informática052,512,5Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA042,510,0Conhecimentos Específicos112,527,5TOTAL100,0

GRUPO IV NÍVEL MÉDIO PROFESSORCARGOPROVACONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR

UNITÁRIOTOTALProf. de Educação Infantil

Prof. Ensino Fundamental Nível I Anos Iniciais 1º ao 5º AnoOBJETIVALíngua Portuguesa102,525,0Matemática052,512,5Noções de Informática052,512,5Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA042,510Fundamentos da Educação052,512,5Conhecimentos Específicos112,527,5TÍTULOS20,0TOTAL120,0

GRUPO V NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOCARGO/FUNÇÃOPROVACONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR

UNITÁRIOTOTALMotorista

OBJETIVALíngua Portuguesa102,525,0Matemática072,517,5Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA032,57,5Conhecimentos Específicos102,525,0TOTAL75,0

GRUPO VI NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETOCARGO/FUNÇÃOPROVACONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR

UNITÁRIOTOTALAgente de Portaria

Ajudante de Pedreiro

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos AOSD

Jardineiro

Meio Oficial de Construção Civil

Oficial de Construção Civil

Operador de RoçadeiraOBJETIVALíngua Portuguesa102,525,0Matemática072,517,5Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA032,57,5Conhecimentos Específicos102,525,0TOTAL75,0

ANEXO IV

Conteúdo Programático da Prova Objetiva

GRUPO I NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos. Textualidade: coerência e coesão. Tipologias e gêneros textuais. Funções da linguagem. Variação de registro e norma linguística. Criação lexical e os processos de formação de palavras. Classes de palavras. Sintaxe: período simples e período composto. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Emprego do acento grave. Figuras de linguagem. Elementos de semântica: significação das palavras no contexto, polissemia. Pontuação. Regras de acentuação.

Noções de Informática

Computadores: conceitos básicos, utilização, tipos, conectores e componentes (hardware e software). Sistema operacional: noções básicas, gerenciamento de dispositivos, processos, memórias e armazenamento, arquivos e diretórios, usuários, utilização e interfaces, configurações e ferramentas do sistema operacional Windows 11. Suítes de aplicativos (Microsoft Office 365): editores de textos, planilhas e apresentações. Redes de computadores: conceitos básicos, redes cabeadas e wireless, serviços, protocolos, aplicativos. Internet: navegadores (Microsoft Edge e Google Chrome); mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, aplicativos de correio eletrônico e outras ferramentas de comunicação (WhatsApp, Telegram e Google Meet), redes sociais e computação em nuvem (cloud computing). Aplicativos Web: Gmail, Agenda, Mapas, Meet, Chat, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações e Formulários. Segurança da Informação: noções de malwares, ferramentas de segurança, procedimentos de segurança, backup e tipos de ataques. Inteligência Artificial: noções de uso e aplicações.

Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA

Homepage oficial do município, disponível em:

https://www.buriticupu.ma.gov.br/

Informações IBGE/Cidades, disponível em

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/buriticupu/panorama

Enciclopédia dos Municípios Maranhenses, publicação do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográfico IMESC, disponível em:

https://imesc.ma.gov.br/enciclopedia-dos-municipios-maranhenses-v-6-regiao-de-desenvolvimento-da-amazonia-maranhense/

Projeto Pioneiro de Colonização da Companhia Maranhense de Colonização (COMARCO)

Lei Estadual MA 6.162/1994 Lei de Criação do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social

Matrizes teórico-metodológicas e a incidência histórica sobre o Serviço Social: positivismo, fenomenologia, materialismo histórico. O Serviço Social e a questão da ideologia: fundamentos históricos e perspectivas atuais. A polêmica sobre a questão do trabalho e o Serviço Social: a categoria da práxis como referência. O Serviço Social e Solidariedade, destacando o Trabalho Voluntário, a Filantropia e o Cooperativismo como estratégias. Serviço Social e movimento social: fundamentos teórico-metodológicos; desafios históricos e construção de alternativas no processo de desenvolvimento do capitalismo mundial. Fundamentos histórico-conceituais das Políticas Sociais: Justiça, Equidade, Direito e Cidadania. Descentralização, participação e controle social nas políticas sociais brasileiras. Corporativismo e clientelismo no processo de formação das políticas sociais brasileiras. O desenvolvimento histórico das políticas sociais no Brasil. As políticas sociais brasileiras no atual contexto de transformações do Capitalismo. O urbano e o rural no Brasil: possibilidades e limites das intervenções públicas. O Processo Gestão das Políticas Sociais e os sujeitos sociais envolvidos. A nova configuração do mundo do trabalho e o trabalho profissional do Assistente Social nas Instituições Públicas. A questão da Seguridade Social no Brasil e o trabalho profissional do Assistente Social. A prevalência dos programas de transferência de renda no contexto das políticas sociais brasileiras. Políticas voltadas para as questões de gênero, etnia, cultura e geração e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de educação no Brasil e o trabalho profissional do Assistente Social. Políticas de Habitação no Brasil e trabalho profissional do Assistente Social. O Código de Ética Profissional do Serviço Social contextualizado. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações), Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003 e suas alterações).

Arquiteto(a)

Projetos elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidrossanitárias; prevenção contra incêndio; ventilação/exaustão; ar-condicionado; telefonia. Fundações de edifícios: tipos. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; paredes e vedações; revestimentos; acabamentos; impermeabilizações. Análise de contratos para execução de obras; vistoria e elaboração de laudos e pareceres. Técnicas construtivas alternativas e sustentáveis. Soluções arquitetônicas para acessibilidade de edifícios de uso público e coletivo. Áreas de proteção permanente e de proteção ambiental. Paisagismo. Conceitos de habitabilidade e salubridade. Legislação Profissional do Arquiteto. Custo de uma obra: composição de preços; quantificação dos serviços; orçamentos; cronograma físico. Uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em legislação urbanística; zoneamento; zonas e características de uso; parcelamento do solo: loteamentos, desmembramento e desdobro; Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Buriticupu Lei n. 131/2006. Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do Solo Lei Municipal n. 133/2006. Código de Obras e Edificações Lei Municipal n. 134/2006. Código de Posturas Lei Municipal 324/2014. Índices: taxa de ocupação; coeficientes de aproveitamento. Códigos de Edificações: tipos de edificações, insolação, iluminação e ventilação; circulação vertical e horizontal. Segurança nas edificações: auto de verificação de segurança. AutoCAD 2015: manipulação de arquivos, configuração do ambiente de desenho; sistemas de coordenadas; recurso de visualização; criação e edição de objetos; propriedade dos objetos; criação de textos e cotas; utilização de blocos e referências externas; comandos utilitários; layouts; plotagem e impressão. Registros Públicos - Lei nº 6015/73 e suas alterações.

Biomédico(a)

Hematologia Clínica: Abordagem dos principais conceitos e técnicas utilizadas na análise de células sanguíneas, como contagem de hemácias, leucócitos e plaquetas, além da avaliação de parâmetros hematimétricos. Discussão sobre as alterações morfológicas das células sanguíneas e sua relevância no diagnóstico de doenças hematológicas. Bioquímica Clínica: Exploração das técnicas bioquímicas utilizadas na análise de fluidos biológicos, como sangue, urina e líquido cefalorraquidiano, para avaliação de parâmetros como glicose, colesterol, enzimas hepáticas, eletrólitos, entre outros. Ênfase na interpretação dos resultados e sua correlação com o estado de saúde do paciente. Microbiologia Clínica: Estudo dos microrganismos patogênicos presentes em amostras clínicas, como sangue, urina, fezes e secreções. Abordagem das técnicas de cultura, identificação e teste de sensibilidade antimicrobiana. Discussão sobre o diagnóstico laboratorial de infecções bacterianas, fúngicas, virais e parasitárias. Imunologia Clínica: Análise dos métodos imunológicos utilizados na detecção e quantificação de substâncias específicas, como anticorpos, antígenos e marcadores tumorais, presentes em amostras biológicas. Exploração das técnicas de imunofluorescência, ELISA, Western blot, entre outras, e sua aplicação no diagnóstico de doenças autoimunes, infecciosas e neoplásicas. Biologia Molecular em Análises Clínicas: Discussão sobre as técnicas moleculares utilizadas na detecção e caracterização de ácidos nucleicos, como PCR (Reação em Cadeia da Polimerase), sequenciamento de DNA, hibridização in situ, entre outras. Abordagem da sua aplicação no diagnóstico de doenças genéticas, infecciosas e neoplásicas, bem como na monitorização de tratamentos terapêuticos. Parasitologia Clínica: Identificação de parasitas. Métodos de diagnóstico parasitológico. Ciclos de vida dos principais parasitas humanos. Doenças parasitárias de importância clínica. Genética Clínica: Princípios básicos de genética. Técnicas de biologia molecular (PCR, sequenciamento de DNA). Doenças genéticas comuns. Aconselhamento genético. Legislação Pertinente: Legislação sanitária e regulamentação do exercício profissional em análises clínicas. Ética profissional e responsabilidade técnica. Normas de biossegurança em laboratórios clínicos. Atualizações recentes e tendências na área da saúde. Controle de Qualidade em Análises Clínicas: Exploração dos princípios e práticas relacionadas ao controle de qualidade em laboratórios clínicos, incluindo calibração de equipamentos, controle interno e externo de qualidade, gestão de não conformidades e participação em programas de proficiência. Discussão sobre a importância do controle de qualidade na garantia da confiabilidade dos resultados laboratoriais.

Cirurgião Dentista

Exame de cavidade bucal: anamnese, exame clínico, exames complementares. Anatomia de cabeça e pescoço. Fisiopatologia da mastigação e A.T.M.. Etiopatogenia da cárie dental. Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos moles bucais. Semiologia e tratamento da cárie dentária. Preparo cavitário. Materiais odontológicos: forradores e restauradores. Etiopatogenia e prevenção de doenças periodontais. Interpretação radiográfica. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. Pulpopatia: diagnóstico e tratamento. Técnicas anestésicas e anestésicos locais em odontologia. Exodontias: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. Traumatismos dentoalveolares: diagnóstico e tratamento. Noções sobre Traumatologia. Odontologia Preventiva e Saúde Pública. Noções de Odontopediatria. Ética Profissional.

Educador(a) Físico

Evolução histórica, legislação e objetivos gerais da Educação Física. A relação teoria e prática na Educação Física. Educação Física e lazer. Pedagogia da cooperação: jogos cooperativos. Corporeidade. Organização de eventos esportivos. Noções básicas de Biomecânica e Cinesiologia. Avaliação no contexto da atividade física e do esporte: medidas antropométricas e testes físicos. Treinamento desportivo: conceitos e definições; capacidades físicas; princípios do treinamento esportivo e periodização. Conceitos de atividade física, exercício físico, aptidão física e saúde. Exercício físico: riscos e benefícios à saúde na formação de crianças, jovens e adultos. Nutrição e atividade física. Primeiros Socorros. Comportamento motor: Desenvolvimento motor; Controle motor; Aprendizagem motora. Psicologia da aprendizagem, do desenvolvimento e do esporte. Regras, aspectos técnicos e táticos dos esportes: atletismo, natação, futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol, handebol e esportes com bastões e raquetes. Esportes adaptados. Jogos e brincadeiras. Lutas: fundamentos, regras, classificação e tipos. Danças: brasileiras; urbanas; eruditas e danças e coreografias associadas a manifestações musicais. Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica, localizada e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política Nacional de Atenção Básica. O profissional de Educação Física no contexto do Programa Saúde da Família/Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

Enfermeiro(a)

Administração e Gestão em Enfermagem; Enfermagem na Saúde do Adulto e Idoso; Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material e Esterilização Urgência, Emergência e Atendimento Pré-Hospitalar. Cuidados de enfermagem nas emergências: cardiovasculares, respiratórias, metabólicas, neurológicas, pediátricas, ginecológicas, obstétricas, psiquiátricas e traumas. Farmacologia aplicada à Enfermagem. Doenças Transmissíveis e Vigilância em Saúde: Principais doenças transmissíveis: prevenção, controle e assistência de enfermagem; Vigilância Epidemiológica: sistemas de notificação, investigação e medidas de controle, imunizações e cadeia de frio. Políticas Públicas e Organização do SUS: Evolução histórica das políticas de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, organização e legislação; Rede de Atenção à Saúde (RAS); Participação social e controle social: Conselho de Saúde e conferências. Estratégia Saúde da Família: composição da equipe, atribuições, territorialização e ações de APS. Ética, Legislação e Exercício Profissional em Enfermagem: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017). Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987. Competências e responsabilidades do enfermeiro. Ética em Saúde, sigilo profissional, responsabilidade civil e penal. Infrações éticas e penalidades. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE): conceitos, etapas do Processo de Enfermagem, diagnósticos, planejamento, implementação e avaliação. Registros de enfermagem.

Engenheiro(a) Agrônomo

Conceitos básicos: ecologia; botânica e edafologia. Propagação de plantas: gâmica e agâmica; formação e manutenção do viveiro de mudas. Química e fertilidade do solo. Nutrição mineral de plantas. Calagem e adubação. Características, manejo e controle de pragas e doenças das principais culturas. Agrotóxicos: classificação toxicológica; receituário; uso de Equipamento de Proteção Individual EPI. Irrigação: manejo e conceitos. Cultivo de arroz, feijão, olerícolas e frutíferas: aspectos botânicos, ecofisiológicos, edafoclimáticos e fitotécnicos. Uso e conservação dos solos. Agroecologia. Fitofisionomias dos biomas brasileiros. Zoneamento ecológico-econômico. Pastagens: dinâmica e manejo; características das espécies. Princípios da criação de animais de produção: bovinos, aves, suínos, ovinos, caprinos e equídeos. Aspectos da água do solo, seus movimentos e suas relações com os vegetais. Climatologia e meteorologia agrícola. Uso e conservação dos solos e dos recursos naturais. Máquinas e mecanização agrícola. Estatística e experimentação agrícola. Sociologia e extensão rural. Administração e economia rural. Legislação Ambiental considerando a legislação mais atual: princípios constitucionais; Código Florestal e suas recentes alterações, Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Educação Ambiental.

Engenheiro(a) Agrícola

Máquinas e Mecanização Agrícola: Tratores agrícolas: tipos, funcionamento e manutenção. Implementos agrícolas. Dimensionamento e seleção de máquinas. Capacidade operacional e desempenho. Custos operacionais e planejamento da mecanização. Irrigação, Drenagem e Recursos Hídricos: Métodos de irrigação (aspersão, localizada e superfície). Manejo da irrigação. Necessidade hídrica das culturas. Hidráulica aplicada. Sistemas de drenagem agrícola. Uso e gestão da água na agricultura. Conservação do Solo e da Água: Erosão do solo. Práticas conservacionistas. Terraceamento. Plantio direto. Manejo e conservação do solo. Recuperação de áreas degradadas. Construções Rurais e Infraestrutura: Projetos de instalações agropecuárias. Materiais de construção. Estruturas de armazenamento (silos e armazéns). Infraestrutura rural. Ambiência animal. Agricultura de Precisão e Geotecnologias: Agricultura de precisão. Geoprocessamento. Sensoriamento remoto. Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Georreferenciamento. Energia e Automação na Agricultura: Fontes de energia no meio rural. Motores e eletrificação rural. Energias renováveis. Eficiência energética. Automação de sistemas agrícolas. Agrometeorologia: Elementos do clima. Relação clima-planta-solo. Balanço hídrico. Zoneamento agrícola. Influência do clima na produção. Pós-colheita e Armazenamento: Secagem de produtos agrícolas. Conservação e armazenamento de grãos. Controle de perdas. Beneficiamento de produtos agrícolas. Planejamento e Gestão de Sistemas Agrícolas: Elaboração de projetos agropecuários. Análise de viabilidade. Gestão de sistemas produtivos. Sustentabilidade na agricultura.

Engenheiro(a) Ambiental

Conhecimentos básicos: ecologia; microbiologia; químicas orgânica e inorgânica; mecânicas dos solos e dos fluídos; hidráulica; termodinâmica. Geotécnica. Hidrogeologia, hidrologia e sistemas de drenagem de água. Sistemas de tratamentos físicos, químicos e biológicos de águas residuárias urbanas e industriais. Sistemas de Abastecimento de Água. Poluição e contaminação ambiental; conceitos, seus efeitos, formas de controle e tipos de contaminação ambiental, de poluição e de poluentes. Aspectos meteorológicos da poluição atmosférica. Dispersão e sedimentação dos poluentes. Proteção e planejamento ambiental. Saneamento e planejamento urbano: planejamento municipal; plano diretor; uso e ocupação do solo; parcelamento do solo urbano. Equilíbrio ambiental. Impactos ambientais, sociais e culturais. Gestão dos serviços de saneamento. Resíduos sólidos: origem, classificação, composição e quantidades (domiciliar, comercial, público, de serviços de saúde e hospitalar, procedente de terminais, indústria, agrícola, radiativo e construção civil); gerenciamento, geração caracterização (acondicionamento, coleta e transporte); coleta seletiva; sistemas de tratamento e destinação final. Unidade de triagem de resíduos sólidos: compostagem, aterros sanitários, pirólise e aterro controlado; dimensionamento de um pátio. Sistemas de abastecimento de água no meio rural: quantidade, qualidade e desinfecção. Sistemas de disposição dos esgotos domésticos e dejetos em zona rural: soluções individuais para sistemas estático e dinâmico (sem e com transporte hídrico); tanques sépticos e Imhoff. Resíduos sólidos produzidos no meio rural e em pequenas comunidades: classificação, composição, peso específico, etapas da solução. Controle de vetores: mosquitos (anofelinos, culicídeos, simulídeos); moscas; barbeiros; roedores. Legislação Ambiental considerando a legislação mais atual: princípios constitucionais; Código Florestal e suas recentes alterações, Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Educação Ambiental; Decretos Federais 99.274/1990 (Regulamenta Política Nacional do Meio Ambiente), 4.281/2002 (Regulamenta Lei 9.795/2002) e 5.440/2005 (Controle de Qualidade da Água).

Engenheiro(a) Eletricista

Circuitos elétricos: circuitos elétricos em CC e CA. Topologia. Método dos nós e malhas. Métodos cortes e laços. Teoria dos grafos. Enfoque matricial. Quadripolos. Modelos matemáticos. Sistemas a malha aberta e a malha fechada. Estabilidade. Método do lugar das raízes. Métodos frequenciais. Eletrotécnica: fator de potência, potência ativa, reativa e aparente. Sistemas trifásicos. Medição de corrente. Tensão e potência. Transformações estrela-triângulo e triângulo-estrela. Sistema de controle: conceituação e tipos de sistemas. Materiais usados em eletrotécnica. Instalações elétricas. Medidas elétricas. Transdutores. Estudo da carga: fatores de carga, demanda e diversidade. Sistema de tarifação. Otimização do uso da energia elétrica. Esforços mecânicos em condutores de linhas aéreas. Resistência dos materiais. Geração de energia: gás natural, fontes solares, eólicas, hídricas e biomassa. Conversão eletromecânica da energia. Manutenção de Máquinas Elétricas. Máquinas hidráulicas: noções fundamentais de hidrodinâmica aplicáveis a turbinas e bombas. Máquinas térmicas. Análise de sistemas de potência. Transformadores. Linhas de transmissão: transmissão de energia elétrica, cálculo, potência. Eletrônica analógica. Eletrônica digital. Segurança do trabalho. Segurança das instalações. Prevenção contra incêndios. Normas técnicas brasileiras sobre instalações elétricas.

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Normas Regulamentadoras (4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 13, 15, 16, 17, 20, 21, 23, 25, 26, 29). Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Mapa de Riscos: agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Programas, campanhas e SIPAT. Acidentes do Trabalho: estatística, causas, consequências, programas de prevenção, comunicação e análise de acidentes. Segurança no trânsito. Inspeções de segurança. Avaliação e controle dos riscos: proteção coletiva, equipamento de proteção individual. Noções de Epidemiologia. Primeiros Socorros. Noções de vaso de pressão. Legislação sobre Higiene e Segurança do Trabalho. Noções de Toxicologia Industrial. Ergonomia. Ventilação Industrial. Noções sobre atividade e operações perigosas e LIE - Limite Inferior de Explosividade e LSE - Limite Superior de Explosividade. Proteção contra incêndio. Psicologia e Comunicação. Arranjo Físico. Riscos em eletricidade. Transporte e movimentação de materiais. Segurança na construção civil. Organização e Administração. Conhecimentos relacionados a aspectos e impactos ambientais. Legislação Federal. Decreto nº 3.048/99 (e posteriores alterações). Portarias e instruções normativas da Previdência Social, com abordagem (conceito técnico e legal) em: Acidente de Trabalho e doença ocupacional. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Aposentadoria Especial. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e seus componentes: índice de frequência, gravidade e custo. Noções de higiene ocupacional (uso dos instrumentos luxímetro, decibelímetro, dosímetro de ruído, psicrômetro e termoanemômetro). Conhecimentos de informática: editor de texto, planilhas eletrônicas e modo apresentação de slides, navegação na internet e segurança da informação.

Engenheiro(a) Civil

Introdução a Engenharia Civil. Regulamentação da Profissão. Direito e Legislação Específica para a Construção Civil. Topografia e Astronomia de Posição. Interpretação e Execução de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos. Mecânica Técnica Aplicada à Engenharia Civil. Fenômenos de Transporte, Mecânica dos Fluidos e Hidráulica Aplicada a Engenharia Civil. Resistência dos Materiais e Introdução às Teorias da Elasticidade e Plasticidade. Geologia para Engenharia Civil. Mecânica dos Solos e Fundamentos de Engenharia Geotécnica. Análise Estrutural: estruturas isostáticas e estruturas hiperestáticas no plano e no espaço. Eletrotécnica Básica para Engenharia Civil. Hidrologia e Recursos Hídricos para Engenharia Civil. Engenharia Social em Áreas de Riscos, Estabilidade de Talude; Empuxos de Terra; Muros de Arrimo e Obras de terra. Introdução ao Método dos Elementos Finitos na Engenharia Civil. Planejamento de Transportes e Análise Econômica. Fundamentos de Engenharia Econômica: Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica de Empreendimentos na Engenharia Civil. Terraplenagem (projeto e execução). Perícias Judiciais na Engenharia Civil. Engenharia de Avaliações com inferência estatística aplicada à Engenharia Civil. Infraestrutura de transportes: projetos de Geometria, Drenagem e Pavimentação e Execuções de Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos. Gestão de Portos. Introdução à Análise Matricial das estruturas de edificações. Ciência dos Materiais e Materiais de Construção aplicados na Engenharia Civil. Alvenaria Estrutural. Sistemas Estruturais (projeto e execução): Concreto Armado; Concreto Protendido; Estruturas metálicas incluindo espacial de alumínio; Estruturas de Madeira e Estruturas Mistas. Projeto e Execução de Estruturas de Fundações da Engenharia Civil. Instalações Prediais e Industriais (projeto e execução): Elétrica, Telefônica, Lógica, Automação, Hidráulica, Sanitária, Drenagem de Águas Pluviais e Combate a Incêndios. Projeto e Execução de Formas e Escoramentos para Estruturas de Concreto. Dosagens de Concretos: Convencional e de Alto Desempenho. Planejamento e controle das construções: Planilha Orçamentária, Caderno de Encargos, Cronograma Físico-Financeiro, Diagrama PERT-CPM. Gerenciamento e Tecnologia da Construção Civil. Patologias em geral na Engenharia Civil. Licitações e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia Civil. Projeto e Execução de Pontes e Viadutos com Sistemas Estruturais de: Concreto Armado, Concreto Protendido, Aço, Madeira e Misto. Engenharia Civil Diagnóstica e Consultiva com elaboração de Laudos Técnicos Conclusivos. Gestão da Qualidade na Construção Civil. Engenharia Sanitária e Ambiental: Sistemas de esgotamento e tratamento de esgoto sanitário, sistema, coleta e tratamento de resíduos sólidos, higiene das cidades, fundamentos sobre estudos de impacto ambiental (EIA) e de relatório de impacto ambiental (RIMA). Ergonomia e Segurança do Trabalho.

Farmacêutico Bioquímico(a)

Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes munoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura, Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sanguínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e acidobásico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não proteicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise - Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. Farmacologia - Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Legislação - Código de Ética Farmacêutica.

Fisioterapeuta

Conhecimentos básicos: anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. Conhecimentos em anatomofisiopatologia das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Fundamentos de Fisioterapia. Técnicas básicas em: cinesioterapia motora, manipulações, cinesioterapia respiratória, fisioterapia respiratória em UTI. Técnicas preventivas nas: alterações musculoesqueléticas, prevenção de escaras de decúbito, complicações do aparelho respiratório. Técnicas de treinamento em locomoção e de ambulação. Técnicas específicas para a área ambulatorial: conhecimentos básicos em eletro, foto e termoterapia. Conhecimentos básicos em mecanoterapia e em métodos e técnicas cinesioterápicas que promovam a reeducação funcional. Fisioterapia nos diferentes aspectos clínicos e cirúrgicos. Atendimento nas fases pré e pós-operatórias nas diversas patologias. Ortopedia e traumatologia - pacientes submetidos à tração transesquelética, osteossínteses e fixadores externos, amputações e alterações neurológicas periféricas. Clínica médica pacientes com alterações cardiorrespiratórias, metabólicas, infectocontagiosas, com sequelas ou não. Neurocirurgia e Neuroclínica pacientes com alterações de consciência ou não, submetidos a tratamento clínico, pré ou pós-operatórios de patologias neurológicas, sequelados ou não, com vários graus de acometimento. Pediatria: pacientes com alterações respiratórias, motoras ou metabólicas decorrentes de afecções cirúrgicas, neurológicas, ortopédicas e outros. Clínica cirúrgica: pacientes em pré ou pós-operatórios de cirurgias abdominais ou torácicas com alterações respiratórias ou não.

Médico(a) Veterinário(a)

Sistemas de produção de bovino leiteiro e de corte, ovino-caprinocultura, avicultura de corte e postura, e suinocultura. Principais doenças bacterianas, virais, parasitárias e fungicas dos animais domésticos. Aspectos clínicos das doenças carenciais e metabólicas dos animais domésticos. Zoonoses de interesse à Saúde Pública. Cadeia epidemiológica e elementos mecânicos de propagação de doenças transmissíveis. Profilaxia e Higiene Animal. Inspeção e Tecnologia de produtos de origem animal (carnes, peixe, leite e derivados, ovos e mel). Higiene na produção de alimentos. Ética profissional. Atribuições do médico veterinário.

Médico(a) do Trabalho

Noções gerais de medicina. Bioestatística. Epidemiologia. Sistemas imunitário e suas doenças. Moléstias infecciosas. Sistema nervoso e suas doenças. Sistema respiratório e suas doenças. Sistema cardiovascular e suas doenças. Sistema genitourinário e suas doenças. Sistema digestivo e suas doenças. Doenças hematológicas e hematopoiéticas. Ortopedia e traumatologia. Distúrbios nutricionais. Metabolismo e suas doenças. Sistema endócrino e suas doenças. Genética e noções de doenças hereditárias. Dermatologia. Psiquismo e suas doenças. Noções específicas ligadas à saúde do trabalhador. Noções de estatística em medicina do trabalho. Acidentes do trabalho: definições e prevenção. Noções de saneamento ambiental. Noções de legislação acidentária. Noções de legislação de saúde e segurança do trabalho. Previdência Social: funcionamento e legislação. Noções de fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas respiratório, cardiovascular, osteoarticular). Noções de atividade e carga de trabalho. Noções de atividade física e riscos à saúde. Trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde. Trabalho noturno e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias, automação e riscos à saúde. Agentes físicos e riscos à saúde. Agentes químicos e riscos à saúde. Noções de toxicologia. Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas profissionais, câncer de pele, surdez, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho osteoarticular, doenças infecciosas, doenças cardio-circulatórias, hematopatias, entre outras). Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de veículos. Noções de avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Noções de acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Noções de funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho em instituições. Noções de ergometria e melhoria das condições de trabalho. Conhecimento sobre etimologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Ética Profissional. SUS: princípios e diretrizes. Lei Orgânica da Saúde. NOAS (Norma Operacional de Assistência à Saúde) e seus objetivos. Política de inclusão do deficiente ao trabalho. Doenças da modernidade e o trabalho no século XXI. Noções da Reforma Sanitária Brasileira. Conhecimentos básicos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Médico(a) Clínico Geral

Políticas de Saúde Pública: Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Participação popular e controle social. A estratégia de saúde da família: evolução e práticas. Código de Ética Médica: legislação do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre ética médica; documentos médicos (atestado de óbito, prontuário, receitas). Epidemiologia: doenças de notificação compulsória; ações de vigilância epidemiológica e imunização; história natural da doença e níveis de prevenção. Indicadores de morbidade e mortalidade. promoção de saúde; rastreamento de doenças crônicas como diabetes, hipertensão arterial sistêmica, obesidade, câncer. Noções Básicas de Urgência/Emergência: Reanimação Cardio-respiratória. Emergência Hipertensiva. Dor torácica e seus diagnósticos diferenciais. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Crise convulsiva; Intoxicações agudas; Acidentes por animais peçonhentos. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda, cólica por litíase renal e infecções urinárias. Hemorragia digestiva. Colecistite aguda. Meningites. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Abordagem inicial do paciente vítima de trauma (abdominal, torácico e crânio encefálico) e politrauma. Abordagem inicial da Embolia pulmonar. Acesso vascular: indicações e técnicas. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia de raiva e tétano. Abordagem inicial de hiperemias oculares. Sinusite aguda. Otite aguda. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, abordagem inicial das arritmias mais prevalentes, doença vascular periférica. Doenças respiratórias: pneumonias, tabagismo, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças gastroinstestinais: diarreia aguda e crônica, insufiencia hepática, doença do refluxo gastroesofágico, gastrites e enterocolites. Abordagem e condutas em sangramento retal. Doenças endocrinológicas: diabetes, doenças da tireóide, osteoporose, dislipidemia. Doenças nefrológicas: insuficiência renal aguda e crônica; infecções do trato genito-urinário. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: osteoartrose, febre reumática, artrite reumatóide e abordagem inicial de lúpus eritematoso sistêmico. Doenças neurológicas/psiquiátricas: abordagem e conduta durante e após acidente vascular encefálico (AVC), cefaleias, abordagem de demências, doença de Parkinson, rastreamento e abordagem da dependência de álcool e outras drogas, abordagem inicial e seguimento de ansiedade e depressão. Doenças hematológicas: avaliação de clínico-laboratorial e conduta em anemia, bicitopenias. Abordagem inicial e seguimento de pacientes com anemia falciforme. Ginecologia e obstetrícia: anticoncepção, sangramento vaginal disfuncional, dor pélvica aguda e crônica, vulvovaginites, abordagem das patologias prevalentes das mamas. Diagnóstico, avaliações e condutas adequadas na gestação de risco habitual. Doenças infectocontagiosas: parasitoses, hepatites virais, DST, AIDS, tuberculose, leishmaniose, meningites.

Nutricionista(a)

Introdução ao estudo da nutrição. Etapas do processo de nutrição. Metabolismo e cálculo energético, Bioquímica e metabolismo dos macro-nutrientes; recomendações nutricionais; fatores que interferem na biodisponibilidade de nutrientes. Dietas equilibradas e dietas não convencionais Alimentos Funcionais. Alimentos para fins especiais. Alimentos diet e light. Princípios de farmacologia geral e alterações metabólicas, interações medicamentosas e medicamentos-nutrientes. Conceito e classificação das drogas quanto à origem e utilização. Farmacocinética e farmacodinâmica. Conceito e objetivos da higiene dos alimentos. Prevenção e controle das principais doenças veiculadas por alimentos. Método APPCC (análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle). Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação: procedimentos de higienização nas Unidades de Alimentação e Nutrição. Sistemas de controle da qualidade sanitária dos alimentos; avaliação da qualidade dos alimentos. Tecnologia de alimentos: Operações unitárias. Industrialização, alterações, conservação e embalagem em alimentos. Informação nutricional e rotulagem de alimentos. Aditivos e coadjuvantes. Controle de qualidade. Análise sensorial. Técnica dietética: conceito, objetivos, características dos grupos de alimentos, valor nutritivo, caracteres organoléticos. Técnicas para pesagem de alimentos. Fator de correção e conversão. Seleção, técnicas de pré-preparo e preparo dos alimentos. Hábitos alimentares. Planejamento e critérios para elaboração de cardápios. Dietética e gastronomia. Nutrição e desenvolvimento humano da gestação ao envelhecimento: aspectos fisiológicos, avaliação e recomendações nutricionais; planejamento de dietas normais; alterações, práticas alimentares e estratégias de intervenção. Avaliação antropométrica; avaliação dietética e bioquímica do estado nutricional. Métodos de avaliação de estimativa das necessidades energéticas. Indicadores bioquímicos. Exames laboratoriais: importância e interpretação. Diagnóstico em nutrição. Avaliação nutricional do paciente hospitalizado. Avaliação nutricional em situações especiais. Nutrição aplicada à atividade física: avaliação nutricional, necessidades nutricionais, refeições, suplementos alimentares e hidratação. Fisiopatologia e Dietoterapia: conceito e objetivos; terapia nutricional nas diversas enfermidades. Terapia nutricional em afecções específicas e situações especiais. Tipos de dietas. Aspectos teóricos e práticos da terapia nutricional oral, enteral e parenteral nos diversos estados patológicos. Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral. Nutrição e imunomodulação. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Planejamento físico de unidades de alimentação e Nutrição; Planejamento de Lactário e Banco de Leite Humano. Dimensionamento de áreas e equipamentos. Planejamento e organização, supervisão e controle. Planejamento de cardápio compras, custos, controle de estoque. para coletividades sadias e doentes; Controle de avaliação de Recursos Humanos, financeiros e materiais. Ética profissional: conceitos, fundamentações e definições utilizados no estudo da ética. Bioética. O Código de Ética do Nutricionista. Regulamentação profissional. Leis, Portarias e Resoluções de Interesse para o Profissional. Entidades Representativas da categoria: o papel dos conselhos, sindicatos e associações. Educação nutricional: conceito, objetivo, metodologias e aspectos sócio econômico-culturais. Educação em saúde: comunicação e estratégias. Estudo do comportamento alimentar, formação de hábitos alimentares e o planejamento de atividades educativas de intervenção nutricional em indivíduos e/ou populações nos diferentes campos de atuação do nutricionista. Elementos de epidemiologia; Métodos em epidemiologia: variáveis, hipóteses. Tipos de estudo em epidemiologia. Vigilância em saúde. Epidemiologia das doenças transmissíveis e das doenças e agravos não transmissíveis. Indicadores de saúde e sistemas de informação; transição demográfica e epidemiológica. Nutrição em saúde pública: análise dos distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública. Problemas nutricionais em populações em desenvolvimento. Avaliação nutricional de coletividades. Diagnóstico dos principais problemas nutricionais. Planejamento como instrumento de intervenção nutricional em coletividades. Atuação do nutricionista na atenção básica. Alimentação e Nutrição no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). As políticas de saúde no Brasil: História, conceitos, reforma sanitária. Sistema único de saúde: princípios, diretrizes, leis orgânicas, normas operacionais, programas e estratégias. Políticas de Alimentação e Nutrição.

Psicólogo(a)

Psicologia como ciência: bases epistemológicas. Pioneiros da psicologia científica. Estruturação da psicologia no século XX: escolas psicológicas. Campos de atuação: o Psicólogo e a Saúde; o Psicólogo e a Educação; o Psicólogo e as Instituições Sociais. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. Psicopatologia: implicações dos distúrbios de conduta e de personalidade em geral. O psicólogo na saúde pública. Reforma Psiquiátrica. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; psicoterapia de grupo e orientação familiar. Teorias do desenvolvimento humano. Concepções de ensino e aprendizagem. Deficiência física e intelectual: desafios para a atuação do psicólogo. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e suas alterações. Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e suas alterações. Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética Profissional.

Químico(a)

Matéria e Energia: substâncias; misturas; mudanças de estado; unidades métricas. Tabela Periódica: histórico; divisão; classificação; propriedades periódicas e aperiódicas; distribuição eletrônica; diagrama de Linus Pauling; números quânticos. Equações Químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas; massa atômica, mol e massa molar; composição estequiométrica. Funções Inorgânicas: nomenclatura; propriedades gerais de ácidos, bases, sais e óxidos: definições do Arrhenius, Bronsted-Lowrv e Lewis; Indicadores ácido-base. Soluções: concentrações de soluções; força de ácidos e bases em solução aquosa; constante de acidez; pH e pOH; solução tampão. Gases: variáveis de estado gasoso; leis das transformações gasosas; equação de Clapeyron; densidade gasosa. Termoquímica: reações exotérmicas e endotérmicas; variação de entalpia. Equilíbrio Químico: princípio de Le Chatelier; Cinética Química: velocidade de reação química; Fatores que influenciam a velocidade. Equilíbrio Químico: constante de equilíbrio Kc e Kp; relação entre as constantes de equilíbrio químico; efeitos externos sobre o equilíbrio; deslocamento de equilíbrio químico. Eletroquímica: oxidação e redução; Reações de oxirredução. Funções Orgânicas: conceito; classificação; nomenclatura. Noções De Microbiologia: determinações de dureza da água; DBO; DQO; OD. Métodos Espectrométricos: Introdução aos métodos espectrométricos de emissão e absorção atômica e molecular. Resolução CONAMA nº 357/2005. Portaria MS nº 518/2004. Ética Profissional.

GRUPO II NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos. Textualidade: coerência e coesão. Tipologias e gêneros textuais. Funções da linguagem. Variação de registro e norma linguística. Criação lexical e os processos de formação de palavras. Classes de palavras. Sintaxe: período simples e período composto. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Emprego do acento grave. Figuras de linguagem. Elementos de semântica: significação das palavras no contexto, polissemia. Pontuação. Regras de acentuação.

Noções de Informática

Computadores: conceitos básicos, utilização, tipos, conectores e componentes (hardware e software). Sistema operacional: noções básicas, gerenciamento de dispositivos, processos, memórias e armazenamento, arquivos e diretórios, usuários, utilização e interfaces, configurações e ferramentas do sistema operacional Windows 11. Suítes de aplicativos (Microsoft Office 365): editores de textos, planilhas e apresentações. Redes de computadores: conceitos básicos, redes cabeadas e wireless, serviços, protocolos, aplicativos. Internet: navegadores (Microsoft Edge e Google Chrome); mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, aplicativos de correio eletrônico e outras ferramentas de comunicação (WhatsApp, Telegram e Google Meet), redes sociais e computação em nuvem (cloud computing). Aplicativos Web: Gmail, Agenda, Mapas, Meet, Chat, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações e Formulários. Segurança da Informação: noções de malwares, ferramentas de segurança, procedimentos de segurança, backup e tipos de ataques. Inteligência Artificial: noções de uso e aplicações.

Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA

Homepage oficial do município, disponível em:

https://www.buriticupu.ma.gov.br/

Informações IBGE/Cidades, disponível em

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/buriticupu/panorama

Enciclopédia dos Municípios Maranhenses, publicação do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográfico IMESC, disponível em:

https://imesc.ma.gov.br/enciclopedia-dos-municipios-maranhenses-v-6-regiao-de-desenvolvimento-da-amazonia-maranhense/

Projeto Pioneiro de Colonização da Companhia Maranhense de Colonização (COMARCO)

Lei Estadual MA 6.162/1994 Lei de Criação do Município

Fundamentos da Educação

Fundamentos Filosóficos, Sociológicos e Históricos da Educação: A educação na perspectiva histórica, social e cultural. Fundamentos sócio-filosóficos da educação: concepções de homem, sociedade e educação. Paradigmas educacionais e tendências pedagógicas: tradicional, tecnicista, liberal, progressista, construtivista, libertadora e crítico-social dos conteúdos. A função social da escola na sociedade contemporânea. Desafios atuais da educação brasileira: desigualdades sociais, analfabetismo, evasão, repetência, exclusão digital e desafios pós-pandemia. Gestão Educacional, Planejamento e Prática Pedagógica: Gestão democrática da educação e participação da comunidade escolar. Projeto Político-Pedagógico (PPP) como instrumento de gestão e identidade escolar. Currículo escolar: concepção, organização, práticas e diversidade. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e seu impacto na prática pedagógica. Planejamento, avaliação da aprendizagem e prática docente. Avaliação formativa, diagnóstica e somativa. Tecnologias e Inovação na Educação: Novas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) e suas contribuições para o processo de ensino e aprendizagem. Cultura digital e educação digital: impactos, desafios e possibilidades. Recursos tecnológicos, metodologias ativas e ambientes virtuais de aprendizagem. Legislação e Políticas Públicas da Educação Brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei nº 9.394/1996 e suas alterações; Plano Nacional de Educação (PNE) Lei nº 13.005/2014 (20142024) e acompanhamento da construção do novo PNE (20242034). Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; Educação em Direitos Humanos (Resolução CNE/CP nº 1/2012); Educação das Relações Étnico-Raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (Resolução CNE/CP nº 1/2004). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069/1990: artigos 53 a 59 (Direitos à Educação) e 136 a 137 (Conselho Tutelar). Lei Brasileira de Inclusão Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/2015. Políticas de inclusão, diversidade, equidade e educação antirracista. Formação, Valorização e Atuação Docente: Formação inicial e continuada de professores. Valorização docente: condições de trabalho, carreira e profissionalização. Desafios contemporâneos da docência: saúde mental, carga de trabalho, formação continuada, inclusão e uso das tecnologias. Evolução Histórica da Educação Brasileira: Percurso histórico da educação no Brasil: da colonização aos dias atuais. Legados das políticas educacionais no Brasil. Movimentos sociais, democratização da educação e luta por uma educação pública, gratuita, laica, de qualidade e inclusiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano Artes

A História da arte nas diferentes linguagens (Arte Visual; Teatro; Dança; Música). As linguagens artísticas e os elementos formais, composições, técnicas e estilos. Arte popular brasileira e maranhense. Folclore brasileiro. Patrimônio Histórico e Artístico. Arte e tecnologia. As matrizes culturais da arte no Brasil. Funções da arte. Concepções e metodologias do ensino da Arte. Avaliação em Arte. BNCC - Arte.

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano Ciências

Universo. Sistema solar. Planeta Terra. Atração gravitacional. Rotação e translação. Solo. Ar. Água. Ciclos Biogeoquímicos. Ecologia. Cadeias e Teias alimentares. Relações entre os seres vivos. Pirâmides de energia. Biomassa. Fotossíntese. Educação Ambiental. Sustentabilidade. Poluição. Biodiversidade. Tipos celulares. Organelas. Respiração Celular. Genética. Leis de Mendel. Hereditariedade. Ciclo Celular. Engenharia Genética. Biotecnologia. Classificação dos Seres Vivos. Características dos seres vivos, compreendendo sua reprodução, desenvolvimento e diferentes formas de locomoção, sustentação, respiração, circulação, digestão e excreção. Origem da vida. Evolução. Filogenética. Cladogramas. Sistemas do Corpo Humano. Hormônios. Homeostase. Agentes químicos das drogas. Drogas lícitas e ilícitas. Sexualidade. Identidade de Gênero. Orientação sexual. Sexo biológico. Saúde. Doenças. Alimentação. Características funcionais e nutricionais de alimentos. Relações étnico- raciais. Microscopia. Lentes. Espelhos. Luz. Reflexão. Refração. Ondas. Som. Força. Energia. Trabalho. Aceleração. Movimento Uniforme. Movimento Uniformemente Variado. Calor. Transmissão de calor. Eletromagnetismo. Elementos químicos. Ligações químicas. Propriedades gerais e específicas da matéria. Substâncias. Misturas. Separação de misturas. História da Ciência. Experimentação no Ensino de Ciências. Atividades em Espaços Não-Formais de Ensino. Ensino de Ciências por investigação. BNCC - Ciências.

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano Educação Física

Dimensões históricas da Educação Física e sua inserção nos currículos escolares. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociológicas aplicadas à Educação Física, ao esporte e ao lazer. Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar. Abordagens da Educação Física Escolar a partir dos anos 1980. A Educação Física no curso noturno. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. Materiais e equipamentos indispensáveis para o desenvolvimento de programas obrigatórios de Educação Física. Conteúdos da Educação Física - Jogos: concepção de jogo; jogos cooperativos, recreativos e competitivos; jogo simbólico; jogo de construção; jogo de regras; pequenos jogos; grandes jogos; jogos e brincadeiras da cultura popular; Lutas: lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Ginásticas: de manutenção de saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; para os esportes, jogos e lutas; ginástica artística e rítmica desportiva; Danças: brasileiras; urbanas; eruditas e danças e coreografias associadas a manifestações musicais. Regras, aspectos técnicos e táticos dos esportes: atletismo, natação, futebol de campo, futsal, basquetebol, voleibol, handebol e esportes com bastões e raquetes. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Psicologia da aprendizagem, do desenvolvimento e do esporte. Regras e metodologia de ensino dos esportes adaptados. Treinamento desportivo: conceitos; capacidades físicas; princípios do treinamento e periodização. Diferenças psicofísicas entre idades; treinamento da criança, do adolescente e do adulto; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: Anatomia: Geral e musculoesquelética aplicada à Educação Física e ao esporte; Fisiologia: Geral e do Exercício; Biometria; Biomecânica; Nutrição e atividade física; Comportamento motor: Desenvolvimento motor; Controle motor; Aprendizagem motora. Psicomotricidade: conceitos básicos. Educação Física, esporte, saúde e qualidade de vida; Atividade Física para Grupos Especiais; Primeiros Socorros. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Elementos norteadores do planejamento em Educação Física escolar: plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos. Educação Física, esporte e mídia. Educação Física e as questões de gênero e sexismo. Ordenamentos legais da Educação Física escolar. BNCC - Educação Física. A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações).

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano - Ensino Religioso

Aspectos históricos e legais do Ensino Religioso no Brasil. Abordagens epistemológicas e Didáticas do e no Ensino Religioso. A perspectiva filosófica, teológica, histórica, antropológica e sociológica do fenômeno religioso no contexto das Ciências da Religião. As diversas matrizes religiosas e suas tradições: indígena, africana, oriental e ocidental. A identidade étnica, cultural e de gênero na perspectiva das diversas tradições religiosas. A influência das tradições no processo de estruturação e legitimação da cultura e das relações sociais no Brasil. O fenômeno religioso na modernidade globalizada, pós-metafísica, pluralista e secularizada.

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano Filosofia

Filosofia e o processo do filosofar. Questões fundamentais sobre o conhecimento. Filosofia e Ciência. Filosofia e Educação. Ética / Moral e Filosofia. Cultura, Sociedade e Trabalho. Filosofia, Política e Cidadania. Estética e Filosofia. Lógica: características, princípios e argumentação. Filosofia Clássica: abordagem histórica. Filosofia Medieval: abordagem histórica. Filosofia Moderna: abordagem histórica. Filosofia Contemporânea: abordagem histórica.

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano Geografia

Geografia: Representações cartográficas: tipos, simbologias, escalas e projeções. Orientação e localização geográfica: a bússola, o GPS e o sensoreamento remoto; linhas imaginárias, coordenadas geográficas; fusos horários. Domínios naturais do espaço geográfico mundial: camadas da Terra, a formação da superfície terrestre, agentes internos e ambientes naturais ameaçados. Formas do planeta Terra: formas de relevo e os agentes externos transformadores do relevo. Regionalização do espaço geográfico mundial: continentes e países, socioeconomia x desenvolvimento humano, regionalização e identidades étnicas e culturais, questões geopolíticas e sub-regionalizações. Instituições internacionais e a organização do espaço mundial. Globalização e a nova ordem mundial. Questões socioambinetais no mundo: principais problemas, correntes ambientalistas e conferências internacionais. População mundial e movimentos migratórios. Organização do espaço antropizado: estrutura e dinâmica populacional; tecnologia, indústria e serviços, produção, circulação, consumo de bens; urbanização. Espaços urbanos e rurais: relações, composição, formas de ocupação, atividades produtivas e tendências atuais; características sociais e ambientais. Recursos minerais e fontes de energia. Industrialização. O espaço geográfico brasileiro e maranhense: localização, regionalização e situação político-administrativa, geologia, domínios naturais, domínios morfoclimáticos, ecossistemas, conservação ambiental, população e movimentos populacionais, atividades produtivas, transporte e meios de comunicação. BNCC - Geografia.

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano História

A História e o ofício do historiador. O ensino de História e a BNCC. História Geral/Tempos antigos - Civilizações egípcia, mesopotâmica, hebraica, persa, fenícia, indiana e chinesa. Civilizações americanas. Civilizações clássicas: Grécia e Roma. História Geral/Tempos medievais - Migrações e reinos germânicos. Império Carolíngio. Africanos, Bizantinos, Magiares, Muçulmanos e Vikings. Feudalismo. Igreja. Cruzadas; Renascimento urbano comercial, Monarquias. Panorama Cultural. Desagregação do sistema feudal. História Geral/Tempos modernos Humanismo e Renascimentos. Estado Moderno. Reformas Religiosas. Expansão marítimo-comercial europeia. Escravidão moderna. Conquista europeia da América. Mercantilismo. Absolutismo. Revoluções inglesas. Iluminismo e liberalismo. Revolução Industrial. Revolução Francesa. Independências americanas: Treze colônias e América Espanhola. África e Ásia. Panorama Cultural. História Geral/Tempos contemporâneos - Era Napoleônica. Revoluções Liberais e Nacionalismo. Guerra de Secessão. Imperialismo. Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. Crise de 1929. Nazi-fascismo. Segunda Guerra Mundial. Globalização, Guerra Fria, Descolonização afro-asiática. América Latina e Guerra Fria. Populismo. Nova ordem internacional. Panorama Cultural. História do Brasil - Tempos Coloniais: Sentidos da colonização. Fundamentos da administração colonial portuguesa. Escravidão, empresa canavieira e agro exportação. Expansão territorial: bandeirismo, mineração, pecuária, extrativismo. Estruturação social. Processos políticos. Panorama cultural. História do Brasil - Tempos Imperiais: Independência na América portuguesa. Instituição e consolidação da Monarquia tropical: Primeiro Reinado, Regências e Revoltas, Segundo Reinado. Trajetórias econômicas. Dimensões sociais. Panorama cultural. Do Império à República. História do Brasil - Tempos Republicanos: República Oligárquica. Revolução de 1930. Golpe de 1937 e Era Vargas. Redemocratização. Governos militares no Brasil. Nova República. Trajetórias econômicas. Dimensões sociais. Panorama cultural.

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano Língua Inglesa

Compreensão de textos verbais e não verbais sobre assuntos variados. Tipologia Textual. Características/elementos discursivos da língua inglesa: Gêneros e estrutura textuais, coesão e coerência. Conhecimento das estruturas do discurso da sintaxe, da morfologia e da semântica de Língua Inglesa. Emprego de palavras variáveis e invariáveis. O uso dos verbos: Regular and Irregular; Verb tenses; The simple tenses; The continuous tenses; The perfect tenses; Auxiliares; Modals; Imperative; Active and Passive Voices; Articles: Definite and Indefinite; Nouns: Formation of Plural: Regular and Irregular. The Possessive (Genitive) Case. Adjectives, Adverbs, Pronouns, Preposition, Conjunctions. Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa. BNCC Língua Inglesa.

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano Língua Portuguesa

Estudos linguísticos: Concepções de língua. Níveis de análise da língua: fonológicos, morfológicos e sintáticos. Aspectos lexicais, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; Formação histórica da língua portuguesa. Gêneros discursivos e tipologias textuais. Variação linguística; Aspectos distintivos, linguísticos e extralinguísticos, do português do Brasil. Teorias de aquisição da linguagem oral e escrita. Estudos literários: Conceitos de literatura; Gêneros literários (da Antiguidade à Contemporaneidade). Manifestações populares da Literatura. Texto, contexto e intertextualidade. Especificidade da linguagem literária. Ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: Métodos de ensino da língua e de literatura. Práticas de linguagem e leitura: estratégias cognitivas e estratégias de leitura. BNCC Língua Portuguesa. Prática de análise linguística.

Prof. Ensino Fundamental Nível II Anos Finais 6º Ao 9º Ano MatemáticaRaciocínio Lógico Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações Problema). Sistema de numeração decimal e não decimal. Números naturais, inteiros, racionais e reais: operações, propriedades e problemas. Múltiplos, divisores e divisibilidade: conceito, cálculo e propriedades. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem e juros; Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Equações fracionárias e literais. Função: domínio e imagem, função injetora, função sobrejetora, função bijetora, função crescente, função decrescente, função par, função ímpar, função composta, inversa de função. Representação Gráfica de uma Função. Funções Polinomiais. Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2º Graus. Funções Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Sistemas de Equações Lineares: resolução e discussão. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de probabilidades, dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais. Teorema de Dalembert. Dispositivo de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de Triângulos. Teorema do Ângulo Externo e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e Circulares. Geometria Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de Arcos. O seno, o cosseno e o cálculo das medidas em um triângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica Plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de frequências e gráficos. BNCC - Matemática.

GRUPO III NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos. Textualidade: coesão e coerência. Tipologias e gêneros textuais. Variação Linguística. Criação lexical e os processos de formação de palavras. Classes de palavras. Sintaxe do período simples. Sintaxe do período composto: coordenação; subordinação: orações subordinadas adverbiais. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Figuras de linguagem. Emprego do acento grave. A semântica da frase: denotação, conotação, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e ambiguidade. Pontuação. Ortografia. Regras de acentuação.

Matemática

Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Situações-problema). Sistema de Numeração Decimal. Números inteiros: operações, propriedades e problemas; múltiplos e divisores. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Problemas. Números racionais: operações, propriedades e problemas. Grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional e regra de três (simples e composta). Porcentagem e juros simples. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais: operações e propriedades. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Função, domínio e imagem, gráfico, raízes, crescimento, composição e inversão. Funções do 1° e 2° graus: conceito, gráfico e propriedades. Funções exponencial e logarítmica: conceito, gráfico, propriedades. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo. Adição e Multiplicação de Probabilidades. Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição e multiplicação de termos. Sistemas lineares: resolução e discussão. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Razões trigonométricas num triângulo retângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Noções de InformáticaComputadores: conceitos básicos, utilização, tipos, conectores e componentes (hardware e software). Sistema operacional: noções básicas, gerenciamento de dispositivos, processos, memórias e armazenamento, arquivos e diretórios, usuários, utilização e interfaces, configurações e ferramentas do sistema operacional Windows 11. Suítes de aplicativos (Microsoft Office 365): editores de textos, planilhas e apresentações. Redes de computadores: conceitos básicos, redes cabeadas e wireless, serviços, protocolos, aplicativos. Internet: navegadores (Microsoft Edge e Google Chrome); mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, aplicativos de correio eletrônico e outras ferramentas de comunicação (WhatsApp, Telegram e Google Meet), redes sociais e computação em nuvem (cloud computing). Aplicativos Web: Gmail, Agenda, Mapas, Meet, Chat, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações e Formulários. Segurança da Informação: noções de malwares, ferramentas de segurança, procedimentos de segurança, backup e tipos de ataques. Inteligência Artificial: noções de uso e aplicações.

Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA

Homepage oficial do município, disponível em: https://www.buriticupu.ma.gov.br/

Informações IBGE/Cidades, disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/buriticupu/panorama

Enciclopédia dos Municípios Maranhenses, publicação do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográfico IMESC, disponível em: https://imesc.ma.gov.br/enciclopedia-dos-municipios-maranhenses-v-6-regiao-de-desenvolvimento-da-amazonia-maranhense/

Projeto Pioneiro de Colonização da Companhia Maranhense de Colonização (COMARCO)

Lei Estadual MA 6.162/1994 Lei de Criação do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Administrativo

Processo Organizacional (planejamento, organização, liderança, execução e controle). Planejamento estratégico. Processo decisório. Mudança organizacional. Comportamento Organizacional: motivação, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, poder e autoridade. Noções sobre gestão de pessoas no setor público: processos de cargos, de carreiras e de admissão de servidores, processo de recompensas e de desenvolvimento, avaliação de desempenho, clima e cultura organizacionais. Gestão de materiais: conceito, objetivos e atividades da gestão de materiais em órgãos públicos, gestão de estoques, gestão de almoxarifados e gestão patrimonial. Gestão Documental: objetivos da gestão de documentos, instrumentos de gestão documental (Plano de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade Documental), gestão da informação e de documentos, documentos eletrônicos e digitais. Arquivos: princípios e conceitos de arquivística, finalidade, classificação, acessórios, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: finalidade, objetivos e atividades gerais. Comunicação oficial: características (formalidade, uniformidade, clareza, precisão, concisão e harmonia). Elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento). Ética no serviço público. Orçamento e finanças: princípios orçamentários e estágios da despesa pública. Princípios constitucionais da Administração Pública. Organização da Administração Pública. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Atos administrativos. Poderes Administrativos. Controle da Administração Pública. Noções sobre Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Agente de Vigilância Sanitária

Principais sistemas construtivos utilizados na construção civil: edificações e instalações, área externa, pisos, tetos, paredes e divisórias, portas e janelas. Resíduos da construção civil e suas classificações. Noções básicas dos fatores que influenciam os prazos de validade dos alimentos. Qualidade higiênico-sanitária dos produtos alimentícios e dos estabelecimentos que os comercializam; micro-organismos em alimentos; doenças transmitidas por alimentos. Limpeza e sanitização das instalações, iluminação, ventilação, avaliação dos manipuladores - vestuário, asseio pessoal, hábitos higiênicos. Fluxo de produção: matéria-prima e insumos, manipulação dos alimentos, embalagens e rotulagens, armazenamento e transporte do produto final. Inspeção sanitária de pescado e derivados. Especificações técnicas dos leites tipo A, B e C. Regulamentações de coleta de leite cru refrigerado e seu transporte. Abastecimento de água potável, destino dos resíduos e controle de pragas. Higienização e limpeza de máquinas e equipamentos. O ato de fiscalizar: o fiscal sanitário - função, legislação e ação. Higiene, profilaxia e política sanitária. Lixo: separação, reciclagem, destino e prevenção. Sistema Único de Saúde (SUS) e a vigilância sanitária, Lei n° 8.080/1990. Lei nº 9.782/1999 que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Doenças infectocontagiosas mais comuns no Brasil e no estado do Maranhão. Noções gerais sobre febre amarela e dengue. Saneamento comunitário. Função e normas da ANVISA, Lei n° 9.782/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Noções sobre crimes ambientais. Legislação municipal: Lei Orgânica e Código de Postura do Município.

Cuidador(a) de Idosos

Processo de envelhecimento humano: aspectos físicos, psicológicos e sociais. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e direitos da pessoa idosa. Ética profissional, sigilo e respeito à dignidade da pessoa idosa. Relações humanas, comunicação e convivência com o idoso, familiares e equipe de trabalho. Cuidados básicos com a pessoa idosa: higiene pessoal, alimentação, hidratação, conforto e repouso. Auxílio nas atividades de vida diária (AVDs) e atividades instrumentais da vida diária (AIVDs). Mobilização e transporte do idoso; prevenção de quedas e acidentes domésticos. Noções de primeiros socorros. Noções básicas sobre doenças comuns na pessoa idosa (hipertensão, diabetes, demências, depressão, osteoporose). Administração de medicamentos conforme orientação de profissional de saúde. Estimulação cognitiva, social e recreativa. Noções de cuidados paliativos. Observação de sinais de risco, negligência, abuso ou maus-tratos contra a pessoa idosa. Organização do ambiente, higiene e segurança no cuidado domiciliar ou institucional.

Facilitador(a) de Esportes

Atividades sistemáticas esportivas e de lazer. Jogos, Brinquedos e Brincadeiras. Jogos Competitivos x Jogos Cooperativos. Esporte e as vivências de Lazer. Esportes, Jogos e Atividades Rítmicas e expressivas. Manifestações corporais por meio da ludicidade. Fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Atividade. Física e Exercício Físico. Cultura Esportiva e Saúde. Eventos esportivos e recreativos.

Facilitador(a) de Oficinas

Noções básicas de cidadania e convivência social. Ética, respeito e trabalho em equipe. Comunicação e relacionamento interpessoal. Organização e condução de atividades e eventos esportivos, artísticos e culturais. O lúdico, o jogo, a criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico. Jogos educativos e construção coletiva. Dinâmicas e atividades lúdicas, culturais e esportivas. Apoio à realização de oficinas e atividades coletivas. Noções de inclusão social e respeito à diversidade e valorização das diferenças. Organização do espaço e dos materiais utilizados nas oficinas. Noções de segurança, cuidado com o ambiente e preservação do patrimônio público. Princípios de atendimento ao público. Noções básicas de higiene, saúde e bem-estar nas atividades coletivas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Saúde e primeiros socorros.

Secretário Escolar

Escrituração Escolar: conceito, fundamentação legal, objetivos. Classificação dos Registros Individuais: guia de transferência, ficha individual, histórico escolar, diploma/certificado. Classificação dos Registros Coletivos: diário de classe. Livros: matrícula, atas do conselho de classe, atas de resultados finais, outros. Execução dos Registros dos Fatos Escolares: modos de registrar. Normas Gerais de Organização, Escrituração e Procedimentos: comuns e especiais. Eventos Escolares Objeto de Registro: matrícula, transferência, aproveitamento de estudos, equivalência de estudos, adaptação curricular, verificação do rendimento. Circulação de Estudos: ensino regular / ensino supletivo. Organização da Educação Básica: progressão regular e parcial de estudos, classificação, reclassificação, estudos de dependência. Reconhecimento de Atos Oficiais: leis, decretos, pareceres, resoluções, atas, ofícios, certidões, etc; Princípios Constitucionais sobre a Educação Básica, Resolução Nº 027/2010 - CEEMA, Lei nº 9.394/96 e suas alterações, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Orientador(a) Social

Políticas Públicas e Assistência Social: Noções de políticas públicas. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Proteção Social Básica e Especial. Serviços socioassistenciais. Trabalho com famílias e comunidades. Legislação Social: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estatuto do Idoso. Lei Maria da Penha. Constituição Federal (direitos sociais). Serviços e Programas Sociais: CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Cadastro Único (CadÚnico). Programas de transferência de renda. Direitos fundamentais. Inclusão social. Combate à discriminação. Cidadania

Técnico em Enfermagem

Código de ética profissional. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Resolução COFEN nº 564/2017 e demais leis que regulamentam o exercício profissional. Clínica médica cirúrgica. Enfermagem em obstetrícia e pediatria. Saúde Pública. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Noções básicas de anatomia humana. Patologia: sinais, sintomas e conceito. Fármaco: conceitos e tipos; administração dos medicamentos. Higiene e saúde. Curativos: conceitos, objetivos, tipos e técnicas. Esterilização: Objetivos, métodos e procedimentos específicos. Aplicação de injeção. Conhecimentos sobre vacinas. Conhecimentos sobre prontuários e papeletas médicas. Noções sobre uso inadequado de medicamentos: erros técnicos. Urgência e emergência. Centro cirúrgico e de material: principais elementos e procedimentos. Unidade de tratamento Intensivo: principais elementos e procedimentos.

Técnico em Radiologia

Efeitos biológicos das radiações e meios de proteção; Processamento de filmes radiológico. Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios, utilizados e funcionamento. Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastoides e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome. Atitude ética e profissional do Técnico em Radiologia. Radioterapia. Principais ocorrências nos serviços de radiologia. Ética e bioética. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Técnico de Procuradoria

Direito Constitucional: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado. Administração Pública (art. 37 da CF). Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça (incluindo Procuradorias). Direito Administrativo: Administração pública: princípios. Atos administrativos. Poderes administrativos. Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021). Responsabilidade civil do Estado. Servidores públicos. Direito Civil: Pessoas naturais e jurídicas. Bens. Obrigações. Contratos. Responsabilidade civil. Direito Processual Civil: Princípios do processo. Jurisdição e competência. Partes e procuradores. Atos processuais. Prazos. Processo eletrônico. Direito Tributário: Tributos: conceito e espécies. Competência tributária. Crédito tributário. Dívida ativa. Execução fiscal. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos servidores do Município.

GRUPO IV NÍVEL MÉDIO PROFESSOR

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos. Textualidade: coesão e coerência. Tipologias e gêneros textuais. Variação Linguística. Criação lexical e os processos de formação de palavras. Classes de palavras. Sintaxe do período simples. Sintaxe do período composto: coordenação; subordinação: orações subordinadas adverbiais. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Figuras de linguagem. Emprego do acento grave. A semântica da frase: denotação, conotação, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e ambiguidade. Pontuação. Ortografia. Regras de acentuação.

Matemática

Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Situações-problema). Sistema de Numeração Decimal. Números inteiros: operações, propriedades e problemas; múltiplos e divisores. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Problemas. Números racionais: operações, propriedades e problemas. Grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional e regra de três (simples e composta). Porcentagem e juros simples. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais: operações e propriedades. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Função, domínio e imagem, gráfico, raízes, crescimento, composição e inversão. Funções do 1° e 2° graus: conceito, gráfico e propriedades. Funções exponencial e logarítmica: conceito, gráfico, propriedades. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo. Adição e Multiplicação de Probabilidades. Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição e multiplicação de termos. Sistemas lineares: resolução e discussão. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Razões trigonométricas num triângulo retângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Noções de InformáticaComputadores: conceitos básicos, utilização, tipos, conectores e componentes (hardware e software). Sistema operacional: noções básicas, gerenciamento de dispositivos, processos, memórias e armazenamento, arquivos e diretórios, usuários, utilização e interfaces, configurações e ferramentas do sistema operacional Windows 11. Suítes de aplicativos (Microsoft Office 365): editores de textos, planilhas e apresentações. Redes de computadores: conceitos básicos, redes cabeadas e wireless, serviços, protocolos, aplicativos. Internet: navegadores (Microsoft Edge e Google Chrome); mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, aplicativos de correio eletrônico e outras ferramentas de comunicação (WhatsApp, Telegram e Google Meet), redes sociais e computação em nuvem (cloud computing). Aplicativos Web: Gmail, Agenda, Mapas, Meet, Chat, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações e Formulários. Segurança da Informação: noções de malwares, ferramentas de segurança, procedimentos de segurança, backup e tipos de ataques. Inteligência Artificial: noções de uso e aplicações.

Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA

Homepage oficial do município, disponível em:

https://www.buriticupu.ma.gov.br/

Informações IBGE/Cidades, disponível em

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/buriticupu/panorama

Enciclopédia dos Municípios Maranhenses, publicação do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográfico IMESC, disponível em:

https://imesc.ma.gov.br/enciclopedia-dos-municipios-maranhenses-v-6-regiao-de-desenvolvimento-da-amazonia-maranhense/

Projeto Pioneiro de Colonização da Companhia Maranhense de Colonização (COMARCO)

Lei Estadual MA 6.162/1994 Lei de Criação do Município

Fundamentos da Educação

Paradigmas Educacionais/Tendências Pedagógicas. A função Social da Escola. O projeto Político-Pedagógico da Escola. Currículo Escolar, Planejamento e avaliação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e africana. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Estatuto da criança e do adolescente Lei Federal nº 8.069/90 artigo 53 a 59 e 136 a 137. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Concepção de criança, educar e cuidar, objetivos gerais da educação infantil. Formação e valorização do professor. Educação especial/Atendimento Educacional Especializado. Educação de Jovens e adultos. Gestão democrática da educação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Prof. de Educação Infantil

A Escola, o Currículo e a Diversidade; A construção das ideias e práticas na Educação Infantil; A Educação Infantil europeia no século XX. Concepções Teórico-práticas do processo de letramento e de alfabetização. A criança e o Movimento: desenvolvimento das capacidades expressivas e instrumentais do movimento. A Música na Educação Infantil: comunicação e expressão por meio da linguagem musical. O Trabalho com as Artes Visuais na Educação Infantil: o fazer artístico e apreciação em artes visuais. Modalidades organizativas dos conteúdos e Avaliação em Educação Infantil. A rotina na educação infantil. A Criança e a Linguagem: falar e escutar; práticas de leitura; práticas de escrita e orientações didáticas. A Criança, a Natureza e a Sociedade: organização dos grupos e seu modo de ser, viver e trabalhar; os lugares e suas paisagens; objetos e processos de transformação; os seres vivos; os fenômenos da natureza e orientações didáticas. A Criança e a Matemática: números e sistema de numeração; grandezas e medidas; espaço e forma. BNCC - Educação Infantil.

Prof. Ensino Fundamental Nível I Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

Língua Portuguesa: Práticas de Linguagem. Gêneros textuais orais; Produção de textos nas séries iniciais: gêneros da ordem narrar, relatar, argumentar, expor, prescrever. A construção do sentido do texto: coesão e coerência. Práticas de leitura de textos orais e escritos: Leitura: processos cognitivos e estratégias de leitura. Prática de análise linguística e BNCC Língua Portuguesa. Matemática: Números: Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais. Operações fundamentais. Números Racionais (representação decimal, fracionária e localização na reta numérica, operações, cálculo de porcentagens). Álgebra: Sequência numérica recursiva. Relações de igualdade. Proporcionalidade. Grandezas e Medidas: Medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo, e sua utilização no contexto social. Sistema monetário. Noções básicas de área e volume. Geometria: Localização e espaço. Conceitos básicos (ponto, reta, plano e espaço). Figuras geométricas planas (ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo). Figuras geométricas espaciais (prismas, pirâmides, cilindro, cone e esfera). Plano Cartesiano (coordenadas cartesianas no 1º Quadrante). Probabilidade e Estatística: Espaço amostral. Cálculos simples de probabilidades. Organização de informações em tabelas e gráficos. Leitura e interpretação de dados apresentados em gráficos de colunas, linhas e pictóricos. BNCC - Matemática. História: Conhecimento histórico: características e importância social. Expansionismo europeu e colonização americana. Organização social do Brasil. Processo político brasileiro. Trajetória econômica brasileira. Formação cultural e identidade nacional brasileira. Metodologia do ensino da História. BNCC História. Geografia: A cartografia como meio de representação e leitura do espaço geográfico. A paisagem e seus elementos: análise e formas de representar, as diferentes paisagens e sua transformação, a paisagem e sua relação com a atividade econômica, paisagens urbanas e rurais. Elementos naturais. A população e a cultura brasileira. O espaço geográfico brasileiro: localização, situação político-administrativa, geologia, solo, relevo, hidrografia, clima, vegetação, transporte e meios de comunicação e atividades produtivas. Metodologia do ensino de Geografia. BNCC Geografia. Ciências: Planeta Terra. Sistema Solar. Dia e noite. Estações do Ano. Litosfera. Rochas. Fósseis. Hidrosfera e Atmosfera. Solo. Ar. Luz. Água. Ciclo da água. Energia. Lixo. Resíduos. Coleta Seletiva. Sustentabilidade. Biodiversidade. Educação Ambiental. Poluição. Saneamento Básico. Alimentação. Cadeias e Teias Alimentares. Fotossíntese. Biomas Brasileiros. Relações entre os seres vivos. Classificação dos seres vivos. Características dos principais grupos de plantas, invertebrados e vertebrados. Evolução. Sistemas do Corpo Humano. Estados Físicos da Matéria. Substâncias. Misturas. Força. Velocidade. Relação Ciência-Tecnologia-Sociedade (CTS) como auxiliar da compreensão da Ciência como parte da nossa cultura. BNCC Ciências.

GRUPO V NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos. Textualidade: Coerência e coesão textuais. Linguagem verbal e não verbal. Tipos de frase: frase verbal e frase nominal; Sintaxe do período simples: termos essenciais da oração. Variação linguística. Semântica da frase: conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia. Classes de palavras: substantivo e adjetivo (flexão número), verbo (flexão de número e pessoa), advérbio e locução adverbial, preposição, pronomes: pronomes pessoais (não inclui colocação pronominal), pronomes possessivos, pronomes demonstrativos. Concordância verbal e nominal: regra geral. Tonicidade: sílaba tônica, acentuação das oxítonas e proparoxítonas. Ortografia: j/g; x/ch, s/z; s/ss/ç.

Matemática

Raciocínio Lógico Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações-problema). Sistema de Numeração Decimal. Números inteiros: operações, propriedades e problemas. Múltiplos e divisores. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Problemas. Números racionais: operações, propriedades e problemas. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem e juros simples. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais: operações e propriedades. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º Grau. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA

Homepage oficial do município, disponível em https://www.buriticupu.ma.gov.br/

Informações IBGE/Cidades, disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/buriticupu/panorama

Enciclopédia dos Municípios Maranhenses, publicação do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográfico IMESC, disponível em: https://imesc.ma.gov.br/enciclopedia-dos-municipios-maranhenses-v-6-regiao-de-desenvolvimento-da-amazonia-maranhense/

Projeto Pioneiro de Colonização da Companhia Maranhense de Colonização (COMARCO)

Lei Estadual MA 6.162/1994 Lei de Criação do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Motorista

Código de Trânsito Brasileiro: Capítulos II, III, IV, V, VI, VII, IX, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e Anexo I Dos Conceitos e Definições. Sinais sonoros e gestos dos Agentes de Trânsito e dos Condutores; Noções de direção defensiva. Resoluções do CONTRAN, atualizadas por suas alterações): Resolução n° 973/2022; Resolução n° 912/2022; Resolução n° 623/2016; Resolução n° 108/1999; Resolução nº 36/1998; e Resolução n° 26/1998. Noções de mecânica e manutenção de veículos: Noções dos sistemas automotivos: propulsão; transmissão; direção; suspensão; freios; elétrico; arrefecimento e escapamento.; identificação e uso de ferramentas e instrumentos relacionados às atividades inerentes ao cargo. Noções de Administração Pública e de Direito Administrativo: conceito. Poderes e deveres. Regime Estatutário dos Servidores Públicos Municipais.

GRUPO VI NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos. Tipos de frase: frase verbal e frase nominal. Linguagem verbal e não verbal. Morfologia: Classe de palavras - Reconhecimento da classe gramatical: substantivo, verbo, adjetivo. Sintaxe: Termos essenciais da oração. Semântica da frase: conotação e denotação; sinonímia, antonímia; circunstâncias expressas pelo advérbio e locuções adverbiais; valores expressos pelas preposições. Tonicidade: sílaba tônica. Ortografia: emprego do s/z, c/ç/ss.

Matemática

Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Situações-Problema). Sistema de Numeração Decimal. Números Naturais: operações, propriedades e problemas. Múltiplos e divisores. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Problemas. Números racionais: operações, propriedades e problemas. Grandezas proporcionais. Porcentagem. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Sistema monetário. Noções de Geometria: Conceitos primitivos, Ângulos, Triângulos, Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Áreas de figuras planas. Volumes dos principais sólidos. Leitura e interpretação de informações contidas em tabelas e gráficos simples.

Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA

Homepage oficial do município, disponível em: https://www.buriticupu.ma.gov.br/

Informações IBGE/Cidades, disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/buriticupu/panorama

Enciclopédia dos Municípios Maranhenses, publicação do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográfico IMESC, disponível em: https://imesc.ma.gov.br/enciclopedia-dos-municipios-maranhenses-v-6-regiao-de-desenvolvimento-da-amazonia-maranhense/

Projeto Pioneiro de Colonização da Companhia Maranhense de Colonização (COMARCO)

Lei Estadual MA 6.162/1994 Lei de Criação do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Portaria

Controle e orientação da circulação de pessoas nas garagens e demais dependências dos órgãos. Noções de segurança predial: orientações gerais - conhecimento do prédio, das pessoas que frequentam as instalações; cuidados com os acessos e cercanias, cuidados com áreas livres e de estacionamento. Noções de controle e combate a incêndio: classes de incêndios, agentes extintores, métodos de extinção. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho - conceito, causas e prevenção; normas de segurança: conceito de proteção e equipamentos de proteção; normas básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de comunicação por rádio. Procedimentos básicos no atendimento de telefone/Interfone. Recebimento, controle e distribuição de correspondências e documentos. Técnicas de atendimento ao público. Ética e sigilo profissional. Relacionamento interpessoal. Trabalho em equipe. Motivação. Comportamento profissional: comunicabilidade, apresentação, atenção, interesse, eficiência, tolerância, discrição, objetividade e iniciativa. Liderança e comportamento frente a situações-problema. Noções sobre Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º a 11 da Constituição Federal de 1988). Noções sobre Administração Pública (Arts. 37 a 41 da Constituição Federal de 1988). Organização Político-Administrativa do Município (Lei Orgânica Municipal).

Ajudante de Pedreiro

Noções básicas de edificações. Conhecimento de prumo, nível esquadro, assentamento de tijolos. Interpretação de projeto. Manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, máquinas elétricas leves, betoneira e outras). Conhecimento dos sistemas de medida utilizados em suas atividades. Conhecimento de materiais utilizados na construção civil. Conhecimento dos tipos de traços de concreto e massa. Conhecimento sobre pré-moldados. Conhecimentos sobre formas e ferragens para concreto. Conhecimentos sobre reparos em instalações prediais e serviços afins. Noções de segurança no trabalho. Ética no serviço público. Noções de cidadania.

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos AOSD

Noções de organização, higiene e saúde. Noções sobre segurança individual, coletiva e de instalações. Procedimentos básicos para higienização e arrumação do local de trabalho. Procedimentos básicos para a realização de serviços de: copa e cozinha, banheiro, lavanderia, pátio, jardinagem, coleta seletiva de lixo e acondicionamento de resíduos. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Identificação e uso de ferramentas, utensílios e instrumentos relacionados às atividades do cargo. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Administração de conflito. Comportamento e conduta profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, motivação, liderança, objetividade e comportamento frente a situações problema. Ética no serviço público. Noções de cidadania. Noções sobre direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 11 da Constituição Federal de 1988).

Jardineiro

Botânica Básica: Conhecimento das partes das plantas (raiz, caule, folhas, flores e frutos) e suas funções. Solo: Preparação da terra, aragem, tipos de solo e correção da acidez. Nutrição e Adubação: Tipos de adubos (orgânicos e minerais) e nutrientes essenciais (Nitrogênio, Fósforo, Potássio). Técnicas de Plantio: Semeadura, transplante, reenvasamento e espaçamento entre mudas. Manutenção: Poda (formação, limpeza e rejuvenescimento), rega (irrigação) e limpeza de canteiros. Pragas e Doenças: Identificação e controle de ervas daninhas, formigas, pulgões e fungos. Ferramentas e Equipamentos: Uso correto e manutenção de enxada, tesoura de poda, cortadores de grama, mangueiras e pulverizadores. Segurança no Trabalho (EPIs): Uso de luvas, botas, protetores auriculares e solares, e cuidados com animais peçonhentos. Noções de legislação ambiental.

Meio Oficial de Construção Civil

Noções de construção civil. Leitura básica de plantas e projetos simples. Tipos de materiais de construção (cimento, areia, brita, cal, tijolos, etc.). Preparo de argamassa e concreto. Assentamento de tijolos e blocos. Reboco, chapisco e emboço. Noções de alvenaria. Serviços de pintura básica. Ferramentas e equipamentos (uso e conservação). Noções de hidráulica e elétrica básica. Noções de impermeabilização. Limpeza e organização do canteiro de obras. Uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Prevenção de acidentes. Normas básicas de segurança no trabalho. Sinalização de segurança. Primeiros socorros (noções básicas).

Oficial de Construção Civil

Tipos de alvenaria (vedação e estrutural). Assentamento de tijolos e blocos. Níveis, prumo e alinhamento. Execução de fundações simples. Concreto: preparo, mistura, aplicação e cura. Tipos de cimento, areia e brita. Chapisco, emboço e reboco. Assentamento de cerâmica e pisos. Noções de contrapiso. Técnicas de acabamento. Preparação de superfícies. Tipos de tintas e aplicações. Ferramentas de pintura. Noções de hidráulica (água e esgoto). Noções de elétrica básica (segurança e identificação). Uso correto de ferramentas manuais e elétrica. Conservação e armazenamento. Noções de leitura de plantas. Identificação de medidas e simbologias básicas. Uso de EPIs (capacete, luvas, botas, etc.). Prevenção de acidentes. Normas básicas de segurança. Trabalho em altura (noções). Organização do canteiro de obras. Destinação de resíduos da construção. Uso racional de materiais. Redução de desperdícios. Estatuto do Servidor Público.

Operador de Roçadeira

Tipos de roçadeiras (manual, costal, lateral). Funcionamento da roçadeira. Partes do equipamento. Tipos de lâminas e fios de corte (nylon). Técnicas corretas de roçagem. Regulagem do equipamento. Tipos de terreno (plano, inclinado, com obstáculos). Cuidados durante a operação. Limpeza do equipamento. Troca de fio de nylon ou lâmina. Lubrificação. Verificação de combustível e óleo. Manutenção preventiva básica. Tipos de combustível (gasolina e mistura). Proporção de óleo para motores 2 tempos. Funcionamento básico do motor. Identificação de problemas simples. Uso de EPIs (óculos, protetor auricular, luvas, botas, perneiras, capacete). Prevenção de acidentes. Cuidados com terceiros durante a operação. Trabalho em vias públicas. Sinalização de segurança. Estatuto do Servidor Público do Município.

ANEXO V

Critérios para Interposição de Recursos

1. A interposição de recursos acontecerá de forma on-line, por meio do link disponibilizado na página do Concurso Público, no site da Fundação Sousândrade. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados.

2. Para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)reunir os argumentos para apreciação do recurso, caso necessário anexar documentos para fundamentar o recurso interposto.

2.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos, será analisado somente o que for protocolado por último.

3. Para interpor recurso contra Indeferimento de Inscrição, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)reunir os argumentos para apreciação do recurso. Caso necessário, anexar documentos para fundamentar o recurso interposto;

c)no caso de indeferimento na condição de deficiente, reencaminhar laudo médico, conforme Item 5, Capítulo 3;

d)no caso de não reconhecimento de benefício de ter sido jurado, reencaminhar certidão que comprove a efetivo exercício da função, conforme item 2.1,Capítulo 11;

e)no caso de indeferimento por desistência, encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento de inscrição;

f)caso de indeferimento por duplicidade: encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento da inscrição que deve prevalecer.

3.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

4. Para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar, o candidato deverá:

a)informar o número da questão a ser revista no campo próprio para esse fim;

b)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à questão citada;

c)anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgar necessário;

d)repetir todo o procedimento acima, caso queira protocolar recursos para mais de uma questão.

4.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos contra a mesma questão, será analisado somente o que for protocolado por último.

5. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova Objetiva, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à pontuação obtida. Não serão aceitas, nessa etapa, alegações que dizem respeito ao Gabarito ou Elaboração de questões.

5.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

6. Para interpor recurso contra a Convocação e Resultado da Prova de Títulos, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à convocação ou ao resultado da Prova de Títulos.

6.1. É vedado o reenvio dos documentos protocolados para comprovar a titulação, bem como o envio de novos documentos para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos.

6.2. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

7. Para interpor recurso contra o Resultado Final Preliminar, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)informar no texto da alegação referente única e exclusivamente à classificação no certame.

7.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

ANEXO VI

Prova de Títulos

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A comprovação do título será feita MEDIANTE ENTREGA DE CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO.

1.1.1. Informações presentes no verso do documento somente serão consideradas se a cópia do verso estiver, também, autenticada.

1.1.2. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

1.1.3. Não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

1.1.4. Alternativamente, o município disponibilizará servidores para autenticar cópias de documentos de candidatos interessados. O local, o período e os horários para essa atividade serão oportunamente divulgados quando da convocação para a Prova de Títulos.

1.2. Não serão avaliados documentos que não observem o disposto no Item 1.1, deste Anexo.1.3. As cópias de documentos entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do certame, desse modo os candidatos não devem entregar documentos originais.

1.4. O candidato deverá entregar uma cópia simples do seu documento de identificação, conforme o Capítulo 4, item 18, do Edital do certame, juntamente com as cópias autenticadas dos documentos que comprovam sua titulação.

1.5. Se o candidato teve alteração de nome, um comprovante dessa alteração também deve ser entregue, por exemplo, certidão de casamento ou outro documento oficial que comprove a alteração do nome.

1.6. Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos cujo nome seja diferente daquele apresentado na cópia do documento de identificação entregue.

1.7. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996.

1.8. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

1.9. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter TODAS as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.

1.10. Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos que estejam ilegíveis quanto a informações como datas, nomes de estabelecimentos, assinaturas etc. Não serão aceitos, também, documentos com rasuras.

1.10. A comprovação da FORMAÇÃO poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certidão/certificado ou declaração, na qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação de que o referido curso já está concluído. Com relação aos cursos de graduação e pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) somente será aceita mediante documentação expedida por instituições reconhecidas pelo MEC.

1.12. Os documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação que forem representados por declarações ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão mencionar que a colação de grau já foi realizada. Estes documentos devem estar preferencialmente acompanhados do respectivo histórico escolar.

1.12.1. Caso o documento tratado no item anterior não mencione de forma clara o exigido na grade de pontuação, o respectivo histórico deverá ser anexado.

1.12. As declarações de conclusão de cursos deverão ter, no máximo, 02 (dois) anos de expedição, ser emitidas por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e deverão conter identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

1.15. Entende-se por:

a)Doutorado curso em nível de pós-graduação stricto sensu, autorizado e reconhecido, oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Doutor.

b)Mestrado curso em nível de pós-graduação stricto sensu, autorizado e reconhecido, oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Mestre.

c)Especialização curso em nível de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 horas, e oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Especialista.

d)Graduação curso de nível superior oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/ reconhecida pelo MEC.

1.16. A comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL deverá indicar claramente o vínculo de trabalho e o período, podendo ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a)Carteira de Trabalho CTPS: páginas de identificação do trabalhador (pág. da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a anotação na CTPS indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

b)Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do contratante; ou

c)Ato de Nomeação ou Termo de Posse, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc; ou

d)Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque, etc. Caso a declaração apresentada indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

e)Declaração de instituição pública OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a declaração apresentada indique a data de início e a data do fim do trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração.

1.17. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, frações superiores a 14 (quatorze) dias serão arredondadas para 01 (um) mês e inferiores não serão consideradas.1.18. Para fins de comprovação de experiência profissional:

a)não será aceito qualquer tipo de estágio curricular/extracurricular, tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº. 11.788/2008.b)não serão aceitas atividades desenvolvidas a título de bolsa de estudo, monitoria, trabalho voluntário, instrutoria e tutoria e atividades na função assistente/auxiliar.

c)não serão aceitos, também, experiências profissionais em estabelecimento de Reforço Escolar, Cursinhos Pré-Vestibulares ou afins.

d)Para os cargos de Professor, não serão aceitas, também, experiências profissionais na Educação Superior.

1.19. Os documentos apresentados para comprovação da experiência profissional deverão conter de forma clara e precisa as seguintes informações: instituição contratante (seu CNPJ, endereço); identificação do candidato; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades (dia, mês e ano de início e de término das atividades referentes à experiência que se busca comprovar); assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função, matrícula funcional ou CPF).

1.20. Períodos de trabalho concomitantes serão considerados apenas uma vez para cálculo da experiência profissional.

1.21. Os documentos apresentados como comprovação de titulação servem exclusivamente para esse fim e não desobrigam o candidato da necessidade de comprovar, quando da contratação, os requisitos mínimos em conformidade com o Anexo I, deste Edital.

1.23. Os documentos que comprovarem requisitos básicos para a investidura no cargo NÃO serão pontuados.

1.24. Será permitida a entrega dos documentos comprobatórios de titulação por meio de Procurador, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida do outorgante, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação.

1. GRADE DE PONTUAÇÃO GRUPO I NÍVEL SUPERIOR

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR

UNITÁRIOPONTUAÇÃO

MÁXIMAOBSERVAÇÃOAFormação-10,0A.1Doutorado em qualquer área5,05,0 Até 1 (um) cursoA.2Mestrado em qualquer área3,03,0 Até 1 (um) cursoA.3Especialização na área do cargo pretendido1,02,0 Até 2 (dois) cursosBExperiência Profissional-10,0B.1Experiência na área específica do cargo (compatível com aquela que é exigida como atribuição)0,510,0Será computado 0,5 ponto para cada mês de experiência comprovada (até 20 meses)TOTAL20,02. GRADE DE PONTUAÇÃO GRUPO II NÍVEL SUPERIOR PROFESSOR

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR

UNITÁRIOPONTUAÇÃO

MÁXIMAOBSERVAÇÃOAFormação-10,0A.1Doutorado em qualquer área5,05,0 Até 01 (um) cursoA.2Mestrado em qualquer área3,03,0 Até 01 (um) cursoA.3Especialização na área de Educação1,02,0 Até 02 (dois) cursosBExperiência Profissional-10,0B.1Exercício da função de professor em escolas de Educação Básica0,510,0Será computado 0,5 ponto para cada mês de experiência comprovada (até 20 meses)TOTAL20,0

3. GRADE DE PONTUAÇÃO GRUPO IV NÍVEL MÉDIO PROFESSOR

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR

UNITÁRIOPONTUAÇÃO

MÁXIMAOBSERVAÇÃOAFormação Continuada-10,0A.1Especialização na área de Educação6,06,0Até 01 (um) cursoA.2Graduação na área de Educação4,04,0Até 01 (um) cursoBExperiência Profissional-10,0B.1Exercício da função de professor em escolas de Educação Básica0,510,0Será computado 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada mês de experiência comprovada até 20 (vinte) mesesTOTAL20,0

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONCURSO PÚBLICO: 002/2026
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO nº. 002
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO nº. 002, de 05/05/2026

A Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 553, de 23 de maio de 2024 e Lei Municipal nº 577, de 29 de outubro de 2025 e suas alterações, no que couber, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização do Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas oferecidas e formação de Cadastro Reserva para os cargos indicados no Anexo I, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA FSADU, com supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria nº 402, de 29/04/2026.

2. Dados do/a (contratante):

a)Site: www.buriticupu.ma.gov.br

b)Endereço: Rua São Raimundo, número 1, Centro, CEP: 65.393-000

c)Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.

3. Dados da Fundação Sousândrade:

a)Site oficial do certame: www.fsaduconcursos.org.br

b)Correio eletrônico (e-mail): buriticupu1374@fsadu.org.br

c)Telefones / Fax: (98) 4009-1013.

d)Endereço: R. das Juçaras, Quadra 44, n°. 28 Renascença I. São Luís/MA CEP 65.075-230.

e)Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h e sexta-feira das 8h às 12h.

4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:

EVENTODATA / PERÍODOPeríodo de Inscrição (www.fsaduconcursos.org.br)de 10h do dia 12/05/2026

às 17h do dia 01/06/2026Período de pagamento do Valor de Inscrição12/05/2026 a 02/06/2026Período de Requisição de Atendimento Diferenciado12/05/2026 a 01/06/2026Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas até 16/06/2026Divulgação da Concorrênciaaté 30/06/2026Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local e horário de provaaté 30/06/2026Prova Objetiva04/07/2026 e/ou 05/07/2026, conforme edital de Local de ProvaDivulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetivaaté 06/07/2026Divulgação do Resultado da Prova Objetivaaté 29/07/2026Convocação para a Prova de Títulosaté 04/08/2026Prova Prática09/08/2026Entrega de Documentos para a Prova de Títulos07, 08 e 09/08/2026, conforme edital de convocaçãoResultado da Prova de Prova Práticaaté 27/08/2026Resultado da Prova de Títulosaté 27/08/2026Divulgação do Resultado Finalaté 15/09/2026As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito

5. Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.6. Valor de Inscrição: R$ 110,00 (cento e dez reais).

7. As provas deste certame serão realizadas na cidade de Buriticupu MA.

8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Item 7, deste Capítulo, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no site oficial do certame.

9. O texto deste Edital está disponível para consulta no site oficial do certame.

CAPÍTULO 2

DOS CARGOS PÚBLICOS

1. As vagas oferecidas neste certame destinam-se aos cargos indicados no Anexo I do Quadro Municipal da Prefeitura de Buriticupu - MA.

2. A indicação dos requisitos e vagas por cargo está estabelecida no Anexo I (Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Vencimento e Número de Vagas), deste Edital.

3. A descrição sintética das atribuições é feita no Anexo II (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.

4. O candidato deverá observar as condições necessárias para investidura no cargo, conforme Anexo I, nos termos previstos no Capítulo 16.

5. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, o quantitativo de vagas oferecidas por cargo, indicado no Anexo I, deste Edital, observados os princípios da conveniência e necessidade, bem como conforme o procedimento previsto no Capítulo 16.

6. Após o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital, os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser nomeados para vagas que forem ofertadas no prazo de validade deste certame.

7. As inscrições e o processo classificatório para cada cargo ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo I, deste Edital.8. Poderão ser acrescidas às vagas oferecidas, aquelas que surgirem durante a validade deste certame, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

9. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência para cargo, que não possua vaga reservada nos termos deste Edital, conforme Anexo I, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas, a critério da Administração Pública.

10. O Regime Jurídico a que se submeterão os aprovados neste seletivo é o fixado pelo Estatuto do Servidor.

11. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor de lotação.

CAPÍTULO 3

DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Das vagas destinadas para cada cargo, conforme previsto no Anexo I, pelo menos 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

1.1. As vagas para pessoas com deficiência serão enquadradas no cargo em que houver oferta igual ou superior a 5 vagas, conforme Anexo I, deste Edital .1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 1, deste Capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, respeitando o que determina esse mesmo Item, e desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, conforme AnexoI.

2. Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Estadual nº 11.543/2021, no art. 1º, § 2º da Lei 12.764/2012, no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, assim definida: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

2.1. Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:

I deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

II deficiência auditiva perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

III deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica a baixa viso, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre◊◊o ptica os casos nos quais a somatria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrncia simultnea de quaisquer das condi◊◊es anteriores

IV deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação b) cuidado pessoal c) habilidades sociais d) utiliza◊◊o dos recursos da comunidade e) sade e segurana f) habilidades acadmicas g) lazer e h) trabalho

V deficincia mltipla associa◊◊o de duas ou mais deficincias;

VI o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às vagas reservadas aos deficientes.

3. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste certame e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o Cargo, conforme Anexo I. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 25ª vaga, a 45ª, a 65ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido no Item 1, deste Capítulo.

4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição, a deficiência que possui, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com sua deficiência.

5. O candidato com deficiência deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, a contar do último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1. Não serão válidos os laudos encaminhados por e-mail, correios ou protocolo físico.

5.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses, facultado à organizadora do certame, à Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e à Comissão de acompanhamento do certame, a validação e ou necessidade do mesmo.

6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 5, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.

6.1. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

7. O candidato com deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto nos itens 10 e 10.1, Capítulo 4.

8. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.

9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na forma da lei.

9.1. A perícia médica prevista no Item 9, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do Cargo, dispostas no Anexo II, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.

10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Item 9, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

11. A não observância do disposto nos Itens 9 e 10, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados em qualquer das provas ou na perícia de que trata o Item 9, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo I, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo/opção.

12.1. A aplicação do disposto no item 12, deste Capítulo, será de responsabilidade da Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e ocorrerá apenas no momento da nomeação dos candidatos aprovados.

13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site oficial do certame.

CAPÍTULO 4

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para este certame serão realizadas exclusivamente via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos.

2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o Anexo I e, em especial, com o previsto nos Capítulos 2 e 16, e seus respectivos itens.

3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a)acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para INSCRIÇÕES deste certame;

b)preencher o Formulário de Inscrição, selecionando o cargo/opção pretendido, conforme Anexo I;

c)informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico, no momento da realização da inscrição;

d)assinalar, se for o caso, a opção de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico, no momento da realização da inscrição, como estabelecido no item 5, Capítulo 3;

e)caso o candidato faça uso de aparelho auditivo, protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, comprovando tal necessidade;

f)assinalar, se for o caso, a opção de ter participado como jurado em Processo Penal de competência do Tribunal do Júri e anexar documento comprobatório (no momento da realização da inscrição) que deve comprovar o efetivo exercício da função;

g)imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento do Valor de Inscrição;

h)efetuar o pagamento do Valor de Inscrição utilizando o código de barra ou QR CODE do boleto bancário, no Período de pagamento do Valor de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, não sendo aceito como prova do pagamento do referido Valor, nesse caso, comprovante de PIX que não tenha sido efetuado por meio do QR CODE do boleto, comprovante de depósito bancário ou comprovante de agendamento de pagamento ou comprovante de transferência bancária ou qualquer outra modalidade de pagamento que não seja por meio do BOLETO BANCÁRIO.i)assinalar que autoriza a Fundação Sousândrade e a Prefeitura Municipal Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal Administração e Planejamento, utilizar os seus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

3.1 Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na lei nº 13.709/18, o presente edital que regula o certame manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações.

3.1.1 A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados. A referida instituição não se responsabiliza, também, por pagamentos em duplicidade.

3.2. Os candidatos inscritos poderão imprimir o inteiro teor deste Edital no endereço eletrônico que consta no Item 3 (alínea a), Capítulo 1 www.fsaduconcursos.org.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, bem como e-mail e contato telefônico.

3.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 16. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado deste certame.

4. A inscrição cujo pagamento do respectivo valor for efetuado por meio de cheque, só será validada após sua compensação.

5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Item 3, deste Capítulo.

6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constantes no Anexo I, deste Edital. No entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas e horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma delas, sendo considerado faltoso/desistente na outra.7.1. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo, constante no Anexo I, deste Edital, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.

8. Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição, sob qualquer circunstância.

9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, na página deste certame, no site da FSADU.

10.1. Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos especializados/diferenciados:

a)Prova em Braille;

b)Prova ampliada (papel A3, fonte de tamanho 18 e figuras ampliadas);

c)Sala de prova de fácil acesso;

d)Auxílio para Leitura (ledor);

e)Auxílio para Transcrição (transcritor);

f)Tradutor e Intérprete de Libras-Português;

g)Hora adicional (para pessoa com deficiência e/ou com transtorno do espectro autista);

h)Sala para amamentação.

10.2 O candidato que necessitar de um ou mais dos atendimentos especializados citados no subitem 10.1, com exceção do serviço contido no item h, deverá encaminhar laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei n° 13.146/2015 e do Decreto nº 11.063/2022, com assinatura e número de registro do CRM do profissional responsável, em que apresente deficiência ou condição, ateste espécie e grau ou nível dessa, contenha codificação da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), quando pessoa com deficiência, e do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e da CID-10, quando pessoa com transtorno do espectro autista, referentes ao tipo de deficiência/condição, devendo ter sido emitido nos últimos 12 meses a partir da data de publicação do edital, quando provisório, ou ter validade irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo.

10.3. O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no Item 3 (e), deste Capítulo, não poderá usá-lo nos dias de prova.

11. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braille, deverá ele próprio transcrever suas respostas, também em braille, para uma folha específica em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

11.1. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas, receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (papel A3, fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

11.2. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O acompanhante responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A Fundação Sousândrade não disponibilizará acompanhante para a criança, assim, a candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.

11.2.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais.11.2.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando. Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de identificação considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, deste Capítulo.

11.2.3. A candidata lactante NÃO terá tempo adicional para realizar as provas.11.3. O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.11.4. A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 10, deste Capítulo, caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

11.5. O candidato deve verificar no Documento de Confirmação de Inscrição se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida, caso contrário deverá informar à Fundação Sousândrade nos contatos indicados no item 3, Capítulo 1.

12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo/opção, bem como não será aceita solicitação para transferência de pagamento entre inscrições.

15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do certame indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

16. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos.

18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. NÃO SERÁ ACEITO QUALQUER DOCUMENTO DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃO.

CAPÍTULO 5

DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade por meio do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento, estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova Objetiva, além de outras informações que se fizerem necessárias.

2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível no site oficial do certame, no período indicado no Calendário de Eventos.

3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição.

4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade por meio de requerimento fundamentado, indicando com precisão o nome do candidato, seu número de inscrição, telefone e as informações a serem corrigidas, respeitado o estabelecido no Item 14, Capítulo 4.

4.1. A solicitação de que trata o item anterior deve ser encaminhada a Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no item 3, b, Capítulo 1.

5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do certame, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos.

6. A FSADU não envia mensagens para candidatos por meio de mensagens de texto (SMS, WhatsApp ou outros aplicativos assemelhados), nem autoriza qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome. Dessa forma, mensagens desse tipo, supostamente enviadas pela FSADU, devem ser desconsideradas.

CAPÍTULO 6

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

1. De acordo com o Anexo III (Demonstrativo das Modalidades de prova, Número de Questões e Total de Pontos), deste Edital, o certame será composto de:

a)Prova Objetiva para todos os cargos;

b)Prova Prática para todos os cargos;

c)Prova de Títulos para todos os cargos.

2. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização das provas com antecedência, munido do documento de confirmação de inscrição e do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.

3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências dos Itens 18 e 19, Capítulo 4, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (cópia e original) relatando o ocorrido e expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

3.1. A identificação especial prevista no Item 3, deste Capítulo, será exigida também quando o documento de identificação apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

4.1. Os componentes da Coordenação do certame, bem como a equipe de aplicação de provas, não estão autorizados a ficar com arma de candidato sob sua custódia.

5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará OU na eliminação automática do candidato, caso a prova seja eliminatória, OU na perda do direito de participar da respectiva fase, conforme o caso.

6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital, ressalvadas as hipóteses de que trata o Item 8, Capítulo 1.

8. Será automaticamente eliminado deste certame o candidato que, durante a realização das provas:

a)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b)faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão do certame, autoridade presente ou outro candidato;

c)afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

f)tiver seu aparelho de telefonia celular (ou qualquer outro equipamento) emitido sons de toque ou vibrando;

g)levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber informações, com ou sem bateria, ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido;

h)for encontrado portando arma de fogo ou arma branca dentro das instalações onde se realiza as provas do certame.

i)for encontrado portando ou fazendo uso de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Item 13, Capítulo 7.

j)recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante este certame e definidos nos documentos que o regulam (editais, avisos, capa do Caderno de Questões, Folha de Respostas e outros) ou por instrução transmitida por membro da equipe de aplicação das provas ou membro da Comissão do certame.

9. Em decorrência de qualquer razão fortuita, o certame sofrer atraso em seu início ou for necessário uma interrupção, será concedido tempo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste edital, para realização das provas, em garantia a isonomia do certame.

10. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

CAPÍTULO 7

DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório para todos os Cargos, sendo realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

2. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas. Os locais de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do certame.

3. O horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será informado no Documento de Confirmação de Inscrição, nos termos do Item 1, Capítulo 5.

4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinados.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Documento de Confirmação de Inscrição, de caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul, do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.

5.1.Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o seu início.

6. A Prova Objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III, deste Edital.

7. A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, deste Edital.

8. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva), deste Edital.

9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

10. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato uma Folha de Respostas personalizada contendo seus dados pessoais e local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem como a assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença.

11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

11.1. 'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo uso de caneta diferente daquela especificada no item anterior. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado por tal opção, uma vez que ela pode determinar a impossibilidade de processamento da Folha de Respostas do candidato.

11.2. O candidato deverá transcrever para a Folha de Respostas da Prova Objetiva uma Frase de Segurança conforme instruções contidas no Caderno de Provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos; utilização de máquina calculadora ou similar; livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; aparelho que transmita ou receba informações ou dados, tais como bip, telefone celular, smartphones, tablet, receptor, gravador, mp3/4 players ou qualquer aparelho de reprodução de áudio e vídeo; relógio; lapiseira, lápis, borracha, óculos escuros; acessórios de chapelaria, tais como chapéus, lenços, bonés, gorros e similares.

14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de Cargo indicada no momento da inscrição, possíveis falhas de impressão e dados pessoais registrados em todos os documentos recebidos.

15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

16. Serão consideradas marcações incorretas, sendo consequentemente atribuída pontuação zero, aquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

17. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início e não poderá levar o Caderno de Questões antes que se completem 3 (três) horas de prova.

18. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e após transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

19. O fiscal, sempre que achar necessário, poderá vistoriar o ambiente antes e após o candidato ingressar no banheiro.

20. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva simultaneamente.

21. Não será permitido ao candidato acessar os banheiros após o término de sua prova. Portanto, o uso do banheiro deve ser feito antes e durante a aplicação das provas.

22. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:

a)copiar em papel ou em qualquer outro material as respostas e/ou rascunhos da Prova Objetiva, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido;

b)retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no Item 17, deste Capítulo;

c)não entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido para sua realização;

d)descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

e)não assinar a Folha de Respostas;

f)afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g)descumprir as regras contidas no Item 11.2.2, Capítulo 4.

23. Será eliminado do certame o candidato que, em conformidade com o Anexo III, deste Edital, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

a)obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;

b)obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas da prova, de acordo com o Anexo III, deste Edital.

c)considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Objetiva, ficar além do limite do somatório do número de vagas mais o cadastro reserva da opção para a qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

23.1. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados na Prova Objetiva.

24. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, no site oficial do certame.

CAPÍTULO 8

DA PROVA PRÁTICA DE ANALISTA DE PROCURADORIA

1. A Prova Prática para o cargo de Analista de Procuradoria terá caráter eliminatório e classificatório, sendo procedida somente para os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.

2. Os candidatos selecionados para a Prova Prática serão convocados por Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial deste certame.

3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de realização da Prova Prática, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares à referida prova.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado no Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado no item 18 e 19, Capítulo 4, deste Edital.

5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova Prática e o comparecimento no dia e horário determinados.

6. A Prova Prática terá a duração de 3 (três) horas e os candidatos para ela selecionados serão convocados por Edital que será publicado no site oficial do Concurso Público, conforme previsto no Calendário de Eventos deste Edital.

7. A Prova Prática consistirá na elaboração de uma dissertação relacionada a um dos assuntos previstos como Conhecimento Específico do cargo, conforme Anexo VII, que deverá ser manuscrita na Folha de Resposta própria, numerada e codificada, que é o único documento válido para correção, fornecida pela Fundação Sousândrade.

8. Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de próprio punho deverão solicitar condição especial para esse fim, no prazo definido para solicitação de atendimento diferenciado.

9. O candidato deverá, obrigatoriamente, elaborar uma dissertação com letra legível, usando caneta esferográfica de material transparente de ponta grossa de tinta cor preta ou azul, no espaço indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira etc.).

10. Respostas grafadas fora do espaço delimitado na Folha de Resposta não serão consideradas na avaliação.

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta da Prova Prática por erro de preenchimento ou qualquer outra razão causada exclusivamente por culpa do candidato.

12. É de responsabilidade exclusiva do candidato, destacar a sua identificação da Folha de Resposta da Prova Prática, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) à referida Prova.

13. As anotações feitas a lápis ou com caneta fora das especificações indicadas no Item 7 não serão consideradas pela Banca Examinadora, para efeito de correção da Prova Prática.

14. Na correção da Prova Prática será considerado o conteúdo, a capacidade de estruturação lógica, a técnica, a coerência, a fundamentação, o cumprimento dos requisitos legais e a gramática padrão, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VII (Critérios para Prova Prática de Analista de Procuradoria), deste Edital.

15. Nos casos de fuga ao tema ou de ausência da produção textual, será atribuída ao candidato a nota 0 (zero).

16. A Prova Prática será corrigida com sigilo do nome do candidato e sua Folha de Resposta não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato fora do local apropriado, sob pena do candidato receber nota 0 (zero) nessa Prova.

17. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Resposta da Prova Prática, será considerado elemento de identificação do candidato, sendo, portanto, motivo de ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Prática.

CAPÍTULO 9

DA PROVA PRÁTICA DE PROCURADOR MUNICIPAL

1. A Prova Prática para o cargo de Procurador Municipal terá caráter eliminatório e classificatório, sendo procedida somente para os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.

2. Os candidatos selecionados para a Prova Prática serão convocados por Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial deste certame.

3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de realização da Prova Prática, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares à referida prova.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado no Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado no item 18 e 19, Capítulo 4, deste Edital.

5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova Prática e o comparecimento no dia e horário determinados.

6. A Prova Prática terá a duração de 3 (três) horas e os candidatos para ela selecionados serão convocados por Edital que será publicado no site oficial do Concurso Público, conforme previsto no Calendário de Eventos deste Edital.

7. A Prova Prática consistirá na elaboração de uma peça jurídica ou de um parecer jurídico relacionados com um dos assuntos previsto como Conhecimento Específico do cargo, conforme Anexo VIII, que deverá ser manuscrita na Folha de Resposta própria, numerada e codificada, que é o único documento válido para correção, fornecida pela Fundação Sousândrade.

8. Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de próprio punho deverão solicitar condição especial para esse fim, no prazo definido para solicitação de atendimento diferenciado.

9. O candidato deverá, obrigatoriamente, elaborar uma peça jurídica ou um parecer jurídico com letra legível, usando caneta esferográfica de material transparente de ponta grossa de tinta cor preta ou azul, no espaço indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira etc.).

10. Respostas grafadas fora do espaço delimitado na Folha de Resposta não serão consideradas na avaliação.

11. Não haverá substituição da Folha de Resposta da Prova Prática por erro de preenchimento ou qualquer outra razão causada exclusivamente por culpa do candidato.

12. É de responsabilidade exclusiva do candidato, destacar a sua identificação da Folha de Resposta da Prova Prática, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) à referida Prova.

13. As anotações feitas a lápis ou com caneta fora das especificações indicadas no Item 7 não serão consideradas pela Banca Examinadora, para efeito de correção da Prova Prática.

14. Na correção da Prova Prática será considerado o conteúdo, a capacidade de estruturação lógica, a técnica, a coerência, a fundamentação, o cumprimento dos requisitos legais e a gramática padrão, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII (Critérios para Prova Prática de Procurador Municipal), deste Edital.

15. Nos casos de fuga ao tema ou de ausência da produção textual, será atribuída ao candidato a nota 0 (zero).

16. A Prova Prática será corrigida com sigilo do nome do candidato e sua Folha de Resposta não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato fora do local apropriado, sob pena do candidato receber nota 0 (zero) nessa Prova.

17. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Resposta da Prova Prática, será considerado elemento de identificação do candidato, sendo, portanto, motivo de ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Prática.

CAPÍTULO 10

DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação. Será realizada para os candidatos todos os cargos, não eliminados na Prova Objetiva.

1.1. A documentação entregue somente será analisada dos candidatos não eliminados na Prova Prática.

2. Os candidatos selecionados para a Prova de Títulos serão convocados por meio de Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do certame.

3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares sobre a referida prova.

4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da modalidade, do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.

4.1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos), deste Edital.

5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.

6. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório ou pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

6.1. Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, informará através do edital de Convocação, previsto no item 2, local, data e horário para realização da autenticação dos documentos para os candidatos que desejarem fazer uso dessa alternativa.

6.2. Ressalta-se que não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

7. Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos.

7.1 Os documentos protocolados serão inerentes somente a esta etapa, tendo como fim a avaliação para prova de títulos.

8. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na Prova de Títulos.

9. Será permitida a entrega dos documentos comprobatórios de titulação por meio de Procurador, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida do outorgante, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação.CAPÍTULO 11

DO RESULTADO FINAL

1. O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal e será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, Prova de Títulos e Prova Prática para os cargos do Analista de Procuradoria e Procurador Municipal.

1.1. Caso seja necessário o descarte de casas decimais ou o arredondamento de notas/valores em qualquer etapa do processo, será utilizada a regra ABNT NBR 5891:2014.

CAPÍTULO 12

DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Será considerado aprovado no certame o candidato que, cumulativamente:

a)não for eliminado na Prova Objetiva;

b)não for eliminado na Prova Prática;

c)se pessoa com deficiência não tiver sua deficiência considerada, pela perícia médica, incompatível com as atribuições do cargo;

d)não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste certame:

a)ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste certame e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único Estatuto do Idoso);

b)ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame.

c)maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d)maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

e)maior nota relativa à Prova Prática, quando for o caso;

f)maior nota relativa à Prova de Títulos, quando for o caso;

g)maior idade.

h)menor numeração de inscrição.

2.1. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no ato da inscrição, certidão que comprove tal situação, não sendo aceita apenas a convocação para ser jurado, devendo ser enviado documento que comprove o efetivo exercício da função.

2.2. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 2.1, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra indeferimento de inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.

2.3. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato apenas a perda do direito de ser beneficiado pelo critério de desempate previsto no Item 2 (b), deste Capítulo.

2.4. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri será divulgada no site oficial do certame.

CAPÍTULO 13

DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos contra:

a)o indeferimento de inscrição;

b)o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do Valor de Inscrição;

c)o Gabarito Preliminar e/ou formulação de questões da Prova Objetiva;

d)o resultado da Prova Objetiva;

e)o Resultado da Prova Prática e Prova de Títulos;

f)a classificação no certame, indicada no Resultado Final Preliminar.

2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 1, deste Capítulo, terá o prazo de até 2 (dois) dias, contados de acordo com o estabelecido no edital de divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Coordenação deste certame e protocolado por meio do link disponibilizado na página do certame, no site da Fundação Sousândrade. 2.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilite a transferência dos dados.

3. NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO INDEFERIDOS:

a)recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;b)recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;c)recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;d)recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);e)recursos que estejam em desconformidade com o Anexo V, deste Edital.f)recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.3.1. É vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 1, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.

4. A notificação para conhecimento da análise dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do certame.

5. A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior, inferior ou, ainda, ser desclassificado.

6. O parecer que fundamentou o resultado o recurso interposto será disponibilizado de forma individual a ser consultado pelo candidato, no site oficial do certame.

7. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo V, deste Edital.

CAPÍTULO 14

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do certame será homologado e publicado de forma oficial pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

1.1. A homologação do Resultado Final deste certame poderá ser efetuada por Cargo/Opção, a critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos, no site oficial deste certame, pelo período de validade do mesmo, listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal com a pontuação de todos os candidatos aprovados e Boletins de Desempenho para consulta individual.

CAPÍTULO 15

DO PRAZO DE VALIDADE

1. O prazo de validade deste certame será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

CAPÍTULO 16

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. Para a posse, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a)ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c)estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e)não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f)não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, quando for o caso;

g)apresentar declaração de acumulação lícita de cargo pública, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente.

h)ter sido aprovado neste certame;

i)comprovar os requisitos exigidos para exercício do cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I, deste Edital;

j)submeter-se a exame de saúde ocupacional a ser realizado e homologado por junta médica designada pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, a qual indicará se o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para qual está sendo nomeado.

k)ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público, a ser apurada por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, incluindo a compatibilidade, no caso de pessoa com deficiência, das atribuições do cargo público com a deficiência;

l)conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

1.1. Para a contratação, o candidato deverá, ainda:

a)apresentar cópia e original do diploma/certificado exigidos no Anexo I, deste Edital;

b)apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;

c)apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

d)apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

e)certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

f)Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao TCE e TCU;

g)declaração de bens;

h)1 (uma) foto tamanho 3x4;

1.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada Cargo/Opção, conforme Anexo I, serão nomeados obedecendo a ordem de classificação.

3. O candidato somente será admitido no cargo, conforme Anexo I, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.

4. A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer uma das condições exigidas no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para nomeação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à nomeação.

5. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida na legislação vigente, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da A Prefeitura Municipal de Buriticupu MA.

5.1. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

6. O local de lotação dos candidatos aprovados neste certame, conforme o caso, será estabelecido segundo a ordem de classificação constante no Resultado Final, o quantitativo de vagas oferecidas por Cargo/Opção indicadas no Anexo I, deste Edital e de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

CAPÍTULO 17

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O candidato poderá obter informações referentes a este certame na Fundação Sousândrade, no endereço, contatos telefônicos e horários indicados no Item 3, Capítulo 1.

1.1. Qualquer solicitação que o candidato fizer referente a este certame deverá ser formalizada por meio de requerimento encaminhado para Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no Item 3, b, Capítulo 1, deste edital, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão o pedido, além do nome do candidato, CPF, número de inscrição, Cargo a que concorre, conforme Anexo I, endereço, telefone para contato e ser devidamente assinado.

1.2. Poderá ser isento do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato que estiver regularmente inscrito no CadÚnico ou ser Pessoa com deficiência ( Lei Municipal nº 422/2019).

1.2.2. Se o candidato estiver REGULARMENTE inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, deverá cumprir as exigências do cadastro: ser membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos ou a que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os seus membros e renda familiar per capita a divisão dela pelo total de indivíduos integrantes), de acordo com o previsto nos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016, de 2022. Para comprovação, o candidato que se enquadrar nesse item deverá anexar ao requerimento de solicitação de isenção do pagamento do Valor de Inscrição cópia dos seguintes documentos:

a)Cópia do boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGAR O BOLETO);

b)Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo4;

c)Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último emprego;

d)Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS;

e)Número de Identificação Social NIS do qual seja titular, atribuído pelo CadÚnico.

1.2.3. Para a Pessoa com deficiência:

a) Cópia do boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGAR O BOLETO)

b) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo4;

c) Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho(original ou cópia autenticada em cartório) esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência, com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ter sido expedido no ano da realização do concurso.

1.2.4. De acordo com o art. 12 do Decreto nº 11.016/2022, as informações constantes do Cadúnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado, desatualizado ou de outra pessoa.

1.2.5. O órgão gestor oficial do CadÚnico será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, que poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto Federal nº 83.936/1979.

1.3. Para pleitear a isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:

a)acessar, até o terceiro dia útil de inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para INSCRIÇÕES do certame;

b)preencher a Ficha de Inscrição, selecionando a opção pretendida;

c)imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO);

d)solicitar a isenção do pagamento do Valor de Inscrição à Coordenação deste certame, encaminhando e-mail para o endereço eletrônico disposto no item 3, b do Cap. 1, até o terceiro dia útil contado do início do período de inscrição, indicado no Calendário de Eventos do certame.

1.4. No requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição deve, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: nome do candidato, número de seu CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), número da inscrição, se é ou não pessoa com deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, assim como também, seu endereço residencial, telefone para contato e nome do cargo pretendido.

1.4.1. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que:

a)omitir informações ou torná-las inverídicas;

b)fraudar ou falsificar documentação.

1.5. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição recebida fora do prazo hábil.

1.6. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição será divulgado no site oficial do certame até o quinta dia útil após o término do prazo da solicitação de isenção.

1.7. O candidato cuja solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 2, Capítulo12.

1.8. Caso o recurso interposto não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever neste certame deverá fazê-lo no improrrogável Período de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos. O mesmo procedimento deverá ser seguido pelo candidato que não tenha interposto recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição.

1.9. O candidato que não cumprir todas as exigências referentes a isenção do valor da taxa de inscrição constantes neste Edital, terá sua solicitação de isenção do pagamento do Valor de Inscrição automaticamente indeferida.

1.10. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção do pagamento do Valor de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente certame, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.

2. 'c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este certame, que serão publicadas no site oficial do certame.

2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o referido certame contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

3.1. A Fundação Sousândrade e a Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, poderão usar os dados pessoais dos candidatos para identificação e publicações referentes a este seletivo público, os quais serão posteriormente encaminhadas para o promovente do certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

3.1.1. Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na lei nº 13.709/18, o presente edital que regula o certame, manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações.

4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecidas por Cargo/Opção, indicadas no Anexo I, deste Edital, está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, à rigorosa observância da ordem de classificação, às normas previstas no Capítulo 15 e ao prazo de validade deste certame.

5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a)junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame;

b)junto Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, após mencionada data, se aprovado.

6. O candidato será eliminado deste certame se, a qualquer tempo, for verificado que ele não cumpriu as normas previstas; não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, assim como também for constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

7. As disposições contidas neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação neste certame.

9. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação neste certame e de sua apresentação para nomeação, posse e entrada em exercício, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Item 16, Capítulo 4.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à participação, presença, habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho, disponível no site oficial do certame, e a publicação da homologação do resultado do certame no Diário Oficial.

11. As alterações nos dados pessoais dos candidatos quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas nos termos estabelecidos nos Itens 4 e 4.1, Capítulo 5, por constituir critério de desempate.

12. A Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e a Fundação Sousândrade não disponibilizarão nem indicarão cursos, textos, apostilas e outros documentos referentes a este certame, salvo aqueles publicados no site oficial do certame.

13. Os atos de provimento, bem como os de posse e entrada em exercício são de competência da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA.

14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de Buriticupu - MA.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste certame, pela Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao certame:

a)No site oficial, durante o seu andamento, www.fsaduconcursos.org.br;

b)Junto a Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, após a homologação do Resultado Final.

Buriticupu MA, 05 de maio de 2026.

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Buriticupu MA

ANEXO I

Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Vencimento e

Número de Vagas

Nota 1: Nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro no respectivo Conselho será exigido.NÍVEL SUPERIOR

CÓDCARGOREQUISITOSVencimento JORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAAMPLAPcDAMPLAPcD401Analista de ProcuradoriaDiploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito e inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil. R$ 5.000,0020h03-01-402Procurador MunicipalDiploma ou Certificado de conclusão de curso de ensino superior em Direito e inscrição no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, com no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício profissional.R$ 7.000,0020h03-01-

ANEXO II

Descrição Sintética das Atribuições

Analista de Procuradoria

Supervisão, orientação e pesquisa especializada, em grau de alta complexidade, a execução, sob supervisão de tarefas de natureza acessória e complementar, em apoio às atividades meio e de recursos humanos ou fim da Procuradoria-Geral do Município.

Procurador Municipal

Representar judicialmente e extrajudicialmente o Município de Buriticupu/MA, suas Autarquias e Secretarias Municipais, em qualquer Foro ou Juízo, exercendo privativamente a sua consultoria e assessoramento jurídico. Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral. Representar o Município de Buriticupu/MA perante o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e outros órgãos de fiscalização financeira e orçamento de quaisquer das esferas de governo. Representar a Fazenda Municipal nas assembleias das sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de que participe o Município. Assistir ao Prefeito no controle da legalidade dos atos administrativos. Integrar o sistema de administração tributária, promovendo a cobrança da dívida ativa municipal, com autonomia e exclusividade, a fim de garantir a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município. Realizar o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Propor Ação Civil Pública, representando o Município. Prestar assessoramento em matéria de constitucionalidade e legalidade dos atos que possam ou devam ser praticados pela administração municipal. Unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre órgãos da Administração Municipal. Orientar e assegurar os órgãos da Administração Municipal no cumprimento de decisões judicial. Instaurar e processar os feitos de natureza disciplinar. Realizar procedimentos disciplinares não regulados por lei especial. Aplicar sanções previstas em lei aos servidores públicos municipais, com exceção da pena de demissão. Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte. Acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo. Redigir a comunicação oficial do Chefe do Poder Executivo. Acompanhar a tramitação dos Requerimentos, Moções e Indicações do Poder Legislativo no âmbito do Poder Executivo. Prestar aos órgãos da administração municipal assistência jurídica em atos que, pela natureza, exijam orientação própria. Assessorar a Secretaria Municipal competente na elaboração da proposta orçamentária. Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de injunção. Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com processos judiciais em que o Município tenha interesse. Examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, inclusive seus aditamentos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal do dirigente do respectivo órgão, entidade ou Secretaria Municipal, salvo se dispensada a oitiva pela Procuradoria Geral. Apreciar atos que impliquem na alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso. Subsidiar os demais órgãos em assuntos jurídicos e desempenhar outras funções correlatas. Propor procedimentos e rotinas administrativas, com vistas a obtenção de maior eficiência e segurança do serviço público;. Exercer o controle da tramitação de Precatórios Judiciais, na conformidade com o estabelecido constitucionalmente. Integrar grupo técnico de transição de governo. Emitir resoluções e portarias para o fiel cumprimento desta Lei. Dispor sobre a realização de concurso público para o provimento dos cargos efetivos da Procuradoria-Geral. Manter atualizados os serviços de estatística e movimento de processos, bem como de registro de decisões administrativas e judiciais relacionadas com as atividades da Procuradoria Geral. Instituir, organizar e manter atualizada a biblioteca jurídica. Sugerir e encaminhar ao Prefeito Municipal a proposta de Regimento Interno e suas alterações. Gerir o Fundo Municipal de Manutenção da Procuradoria-Geral do Município - FM/PGM, por meio das deliberações do Conselho Superior da PGM. Praticar os atos determinados, em consonância com o que for de sua atribuição. Exercer outras atividades compatíveis com sua destinação constitucional e aquelas designadas pelo Prefeito Municipal. § 1º. A representação extrajudicial atribuída à Procuradoria-Geral do Município, não exclui o exercício da competência originária do Chefe do Poder Executivo, dos Secretários Municipais e dos dirigentes de autarquias, na celebração de contratos e de outros instrumentos jurídicos de natureza semelhante.

ANEXO III

Demonstrativo das Modalidades de Prova, Número de Questões e Total de Pontos

NÍVEL SUPERIORCARGOPROVACONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR

UNITÁRIOTOTALAnalista de Procuradoria

Procurador Municipal

OBJETIVALíngua Portuguesa152,537,5Noções de Informática052,512,5Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA042,510,0Conhecimentos Específicos162,540,0TÍTULOS20,0PRÁTICA30,0TOTAL150,0

ANEXO IV

Conteúdo Programático da Prova Objetiva

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Compreensão e Interpretação de textos. Textualidade: coerência e coesão. Tipologias e gêneros textuais. Funções da linguagem. Variação de registro e norma linguística. Criação lexical e os processos de formação de palavras. Classes de palavras. Sintaxe: período simples e período composto. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Emprego do acento grave. Figuras de linguagem. Elementos de semântica: significação das palavras no contexto, polissemia. Pontuação. Regras de acentuação.

Noções de Informática

Computadores: conceitos básicos, utilização, tipos, conectores e componentes (hardware e software). Sistema operacional: noções básicas, gerenciamento de dispositivos, processos, memórias e armazenamento, arquivos e diretórios, usuários, utilização e interfaces, configurações e ferramentas do sistema operacional Windows 11. Suítes de aplicativos (Microsoft Office 365): editores de textos, planilhas e apresentações. Redes de computadores: conceitos básicos, redes cabeadas e wireless, serviços, protocolos, aplicativos. Internet: navegadores (Microsoft Edge e Google Chrome); mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, aplicativos de correio eletrônico e outras ferramentas de comunicação (WhatsApp, Telegram e Google Meet), redes sociais e computação em nuvem (cloud computing). Aplicativos Web: Gmail, Agenda, Mapas, Meet, Chat, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações e Formulários. Segurança da Informação: noções de malwares, ferramentas de segurança, procedimentos de segurança, backup e tipos de ataques. Inteligência Artificial: noções de uso e aplicações.

Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA

Homepage oficial do município, disponível em:

https://www.buriticupu.ma.gov.br/

Informações IBGE/Cidades, disponível em

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/buriticupu/panorama

Enciclopédia dos Municípios Maranhenses, publicação do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográfico IMESC, disponível em:

https://imesc.ma.gov.br/enciclopedia-dos-municipios-maranhenses-v-6-regiao-de-desenvolvimento-da-amazonia-maranhense/Projeto Pioneiro de Colonização da Companhia Maranhense de Colonização (COMARCO)

Lei Estadual MA 6.162/1994 Lei de Criação do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista de Procuradoria

DIREITO ADMINISTRATIVO: Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado. Do Processo Administrativo: Lei 9.794/99; Licitação (Lei 14.133/2021); Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; bens públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; serviço público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; servidores públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado; improbidade administrativa (Lei 8.429/92); responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei 12.846/2013). Contratação de parceria público-privada (Lei 11.079/2004). DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade; dos direitos e garantias fundamentais (CF/88, Título II); da organização político-administrativa do Estado (CF/88, Título III); da organização dos Poderes (CF/88, Título IV); da segurança pública (CF/88, Título V, Capítulo III); da tributação e do orçamento (CF/88, Título VI); da ordem econômica e financeira (Título VII); da ordem social (Título VIII) e Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO: Princípios do Direito Ambiental. Competências em matéria ambiental. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O licenciamento ambiental. Procedimento. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente. Generalidades. O Ministério Público e a proteção ambiental. Inquérito Civil Público. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9605/98). Termo de compromisso. Lei Complementar 140/2011; Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/2000); Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99); Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). DIREITO TRIBUTÁRIO: Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI; Taxas Contribuição de melhoria; Reforma Tributária: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) - Emenda Constitucional nº 132 de 20.12.2023 e Lei Complementar nº 214 de 16.01.2025 DIREITO CIVIL: Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - a posse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação; Responsabilidade civil da Administração. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal (Lei 6.830/80); Das medidas cautelares. DIREITO PENAL: Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90); Crimes contra as finanças públicas (Lei 10.028/2000); Crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores Decreto-Lei 201/67. Direito do Trabalho: Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Responsabilidade da administração pública em contratos de terceirização.

Procurador Municipal

DIREITO ADMINISTRATIVO: Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado. Do Processo Administrativo: lei 9.794/99; licitação (Lei nº 8.666/93 e Lei 14.133/2021); contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; bens públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; serviço público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; servidores públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado; improbidade administrativa (Lei 8.429/92); responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei 12.846/2013). Contratação de parceria público-privada (Lei 11.079/2004).DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade; dos direitos e garantias fundamentais (CF/88, Título II); da organização político-administrativa do Estado (CF/88, Título III); da organização dos Poderes (CF/88, Título IV); da segurança pública (CF/88, Título V, Capítulo III); da tributação e do orçamento (CF/88, Título VI); da ordem econômica e financeira (Título VII); da ordem social (Título VIII) e Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO: Princípios do Direito Ambiental. Competências em matéria ambiental. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O licenciamento ambiental. Procedimento. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente. Generalidades. O Ministério Público e a proteção ambiental. Inquérito Civil Público. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9605/98). Termo de compromisso. Lei Complementar 140/2011; Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/2000); Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99); Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).DIREITO TRIBUTÁRIO: Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI; Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública. DIREITO CIVIL: Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - a posse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação; Responsabilidade civil da Administração; Direito Processual Civil: Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal (Lei 6.830/80); Das medidas cautelares. Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90); Crimes contra as finanças públicas (Lei 10.028/2000); Crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores Decreto-Lei 201/67.Direito do Trabalho: Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Responsabilidade da administração pública em contratos de terceirização. Leis de Tributos do Município. Código de Postura e de Obras do Município. Leis de Tributos do Município. Código de Postura e de Obras e Edificações do Município. Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Buriticupu. Lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo. Lei de Reestruturação Procuradoria Municipal. Lei Orgânica Municipal. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.

ANEXO V

Critérios para Interposição de Recursos

1. A interposição de recursos acontecerá de forma on-line, por meio do link disponibilizado na página do Concurso Público, no site da Fundação Sousândrade. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados.

2. Para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)reunir os argumentos para apreciação do recurso, caso necessário anexar documentos para fundamentar o recurso interposto.

2.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos, será analisado somente o que for protocolado por último.

3. Para interpor recurso contra Indeferimento de Inscrição, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)reunir os argumentos para apreciação do recurso. Caso necessário, anexar documentos para fundamentar o recurso interposto;

c)no caso de indeferimento na condição de deficiente, reencaminhar laudo médico, conforme Item 5, Capítulo 3;

d)no caso de não reconhecimento de benefício de ter sido jurado, reencaminhar certidão que comprove a efetivo exercício da função, conforme item 2.1 Capítulo 13;

e)no caso de indeferimento por desistência, encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento de inscrição;

f)caso de indeferimento por duplicidade: encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento da inscrição que deve prevalecer.

3.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

4. Para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar, o candidato deverá:

a)informar o número da questão a ser revista no campo próprio para esse fim;

b)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à questão citada;

c)anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgar necessário;

d)repetir todo o procedimento acima, caso queira protocolar recursos para mais de uma questão.

4.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos contra a mesma questão, será analisado somente o que for protocolado por último.

5. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova Objetiva, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à pontuação obtida. Não serão aceitas, nessa etapa, alegações que dizem respeito ao Gabarito ou Elaboração de questões.

5.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

6. Para interpor recurso contra a Convocação e Resultado da Prova Prática, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à convocação da Prova Prática;

c)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente ao resultado ou a questões relacionadas à aplicação dessa prova.

d)anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgar necessário.

6.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

7. Para interpor recurso contra a Convocação e Resultado da Prova de Títulos, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à convocação ou ao resultado da Prova de Títulos.

7.1. É vedado o reenvio dos documentos protocolados para comprovar a titulação, bem como o envio de novos documentos para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos.

7.2. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

8. Para interpor recurso contra o Resultado Final Preliminar, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)informar no texto da alegação referente única e exclusivamente à classificação no certame.

8.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

ANEXO VI

Prova de Títulos

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A comprovação do título será feita MEDIANTE ENTREGA DE CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO.

1.1.1. Informações presentes no verso do documento somente serão consideradas se a cópia do verso estiver, também, autenticada.

1.1.2. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

1.1.3. Não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

1.1.4. Alternativamente, o Município disponibilizará servidores para autenticar cópias de documentos de candidatos interessados. O local, o período e os horários para essa atividade serão oportunamente divulgados quando da convocação para a Prova de Títulos.

1.2. Não serão avaliados documentos que não observem o disposto no Item 1.1, deste Anexo.1.3. As cópias de documentos entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do certame, desse modo os candidatos não devem entregar documentos originais.

1.4. O candidato deverá entregar uma cópia simples do seu documento de identificação, conforme o Capítulo 4, item 18, do Edital do certame, juntamente com as cópias autenticadas dos documentos que comprovam sua titulação.

1.5. Se o candidato teve alteração de nome, um comprovante dessa alteração também deve ser entregue, por exemplo, certidão de casamento ou outro documento oficial que comprove a alteração do nome.

1.6. Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos cujo nome seja diferente daquele apresentado na cópia do documento de identificação entregue.

1.7. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós-graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996.

1.8. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

1.9. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter TODAS as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.

1.10. Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos que estejam ilegíveis quanto a informações como datas, nomes de estabelecimentos, assinaturas etc. Não serão aceitos, também, documentos com rasuras.

1.10. A comprovação da FORMAÇÃO poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certidão/certificado ou declaração, na qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação de que o referido curso já está concluído. Com relação aos cursos de graduação e pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) somente será aceita mediante documentação expedida por instituições reconhecidas pelo MEC.

1.12. Os documentos comprobatórios de conclusão de curso de graduação que forem representados por declarações ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão mencionar que a colação de grau já foi realizada. Estes documentos devem estar preferencialmente acompanhados do respectivo histórico escolar.

1.12.1. Caso o documento tratado no item anterior não mencione de forma clara o exigido na grade de pontuação, o respectivo histórico deverá ser anexado.

1.12. As declarações de conclusão de cursos deverão ter, no máximo, 02 (dois) anos de expedição, ser emitidas por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e deverão conter identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

1.15. Entende-se por:

a)Doutorado curso em nível de pós-graduação stricto sensu, autorizado e reconhecido, oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Doutor.

b)Mestrado curso em nível de pós-graduação stricto sensu, autorizado e reconhecido, oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Mestre.

c)Especialização curso em nível de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 horas, e oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada/reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Especialista.

1.16. A comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL deverá indicar claramente o vínculo de trabalho e o período, podendo ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a)Carteira de Trabalho CTPS: páginas de identificação do trabalhador (pág. da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a anotação na CTPS indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

b)Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do contratante; ou

c)Ato de Nomeação ou Termo de Posse, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc; ou

d)Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque, etc. Caso a declaração apresentada indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

e)Declaração de instituição pública OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a declaração apresentada indique a data de início e a data do fim do trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração.

f)Certidão ou Declaração emitida por órgão do Poder Judiciário para a comprovação do efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual, mínima, em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 Julho de 1994), em causas ou questões distintas.

1.17. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, frações superiores a 14 (quatorze) dias serão arredondadas para 01 (um) mês e inferiores não serão consideradas.1.18. Para fins de comprovação de experiência profissional:

a)não será aceito qualquer tipo de estágio curricular/extracurricular, tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº. 11.788/2008.b)não serão aceitas atividades desenvolvidas a título de bolsa de estudo, monitoria, trabalho voluntário, instrutoria e tutoria e atividades na função assistente/auxiliar.

c)não serão aceitos, também, experiências profissionais em estabelecimento de Reforço Escolar, Cursinhos Pré-Vestibulares ou afins.

1.19. Os documentos apresentados para comprovação da experiência profissional deverão conter de forma clara e precisa as seguintes informações: instituição contratante (seu CNPJ, endereço); identificação do candidato; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades (dia, mês e ano de início e de término das atividades referentes à experiência que se busca comprovar); assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função, matrícula funcional ou CPF).

1.20. Períodos de trabalho concomitantes serão considerados apenas uma vez para cálculo da experiência profissional.

1.21. Os documentos apresentados como comprovação de titulação servem exclusivamente para esse fim e não desobrigam o candidato da necessidade de comprovar, quando da contratação, os requisitos mínimos em conformidade com o Anexo I, deste Edital.

1.23. Os documentos que comprovarem requisitos básicos para a investidura no cargo NÃO serão pontuados.

1.24. Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação, por Procurador por meio de uma Procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está assinando.

1. GRADE DE PONTUAÇÃO NÍVEL SUPERIOR

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR

UNITÁRIOPONTUAÇÃO

MÁXIMAOBSERVAÇÃOAFormação-10,0A.1.Doutorado na área jurídica5,05,0§Até 1 (um) cursoA.2.Mestrado na área jurídica3,03,0§Até 1 (um) cursoA.3.Especialização na área jurídica1,02,0§Até 2 (dois) cursosBExperiência Profissional-10,0B.1.Experiência comprovada na área específica de advocacia pública1,06,0§Será computado 1,0 ponto para cada 1 ano de experiência comprovada (até 6 anos)B.2Experiência comprovada em atividades privativas de advocacia, nos termos do art. 1 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).1,04,0§Será computado 1,0 ponto para cada 1 ano de experiência comprovada (até 4 anos) TOTAL20,0

ANEXO VII

Critérios de Avaliação para a Prova Prática Analista de Procuradoria

CompetênciasAspectos a Serem ConsideradosPontosI

Domínio da modalidade escritaAspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, construção do período/emprego de conectores e propriedade vocabular.5,0II

Domínio do ConteúdoApresentação e estrutura textual, desenvolvimento do tema: estruturação, argumentação e concatenação dos fundamentos apresentados a partir da análise jurídica da questão proposta.25,0PONTUAÇÃO MÁXIMA30,00Observação: receberá pontuação ZERO na Prova Prática o candidato que elaborar peça inadequada para solução do problema proposto no enunciado.

ANEXO VIII

Critérios de Avaliação para a Prova Prática de Procurador Municipal

CompetênciasAspectos a Serem ConsideradosPontosI

Domínio da modalidade escritaAspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, construção do período/emprego de conectores e propriedade vocabular.5,0II

Requisitos LegaisCumprimento dos requisitos legais/elaboração da peça jurídica ou parecer jurídico, conforme problema proposto no enunciado: escolha da peça técnica adequada para atender a demanda jurídica suscitada, bem como atendimento dos pressupostos processuais pertinentes.10,0III

Domínio do ConteúdoApresentação e estrutura textual, desenvolvimento do tema/ análise do estudo de caso ou da situação-problema: estruturação, argumentação e concatenação dos fundamentos apresentados a partir da análise jurídica do estudo de caso ou da situação-problema proposta.15,0PONTUAÇÃO MÁXIMA30,00Observação: receberá pontuação ZERO na Prova Prática o candidato que elaborar peça inadequada para solução do problema proposto no enunciado.

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONCURSO PÚBLICO: 003/2026
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO nº. 003
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO nº. 003, de 05/05/2026

A Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 553, de 23 de maio de 2024 e Lei Municipal nº 577, de 29 de outubro de 2025 e suas alterações, no que couber, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização do Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas oferecidas e formação de Cadastro Reserva para o cargo de Guarda Municipal, indicado no Anexo I, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA FSADU, com supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria nº 402, de 29/04/2026.

2. Dados do/a (contratante):

a)Site: www.buriticupu.ma.gov.br

b)Endereço: Rua São Raimundo, número 1, Centro, CEP: 65.393-000.

c)Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.

3. Dados da Fundação Sousândrade:

a)Site oficial do certame: www.fsaduconcursos.org.br

b)Correio eletrônico (e-mail): buriticupu1374@fsadu.org.brc)Telefones / Fax: (98) 4009-1013.

d)Endereço: R. das Juçaras, Quadra 44, n°. 28 Renascença I. São Luís/MA CEP 65.075-230.

e)Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à quinta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h e sexta-feira das 8h às 12h.

4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:

EVENTODATA / PERÍODOPeríodo de Inscrição (www.fsaduconcursos.org.br)de 10h do dia 12/05/2026

às 17h do dia 01/06/2026Período de pagamento do Valor de Inscrição12/05/2026 a 02/06/2026Período de Requisição de Atendimento Diferenciado12/05/2026 a 01/06/2026Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas até 16/06/2026Divulgação da Concorrênciaaté 30/06/2026Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local e horário de provaaté 30/06/2026Prova Objetiva04/07/2026 e/ou 05/07/2026,

Conforme Edital de Local de ProvaDivulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetivaaté 06/07/2026Divulgação do Resultado da Prova Objetivaaté 29/07/2026Convocação para a Prova de TítulosAté 04/08/2026Convocação para a Teste de Aptidão Física TAF Até 04/08/2026Convocação para a entrega de Exames MédicosAté 04/08/2026Convocação para Avaliação PsicológicaAté 04/08/2026Teste de Aptidão Física TAF28, 29 e 30/08/2026, conforme edital de convocaçãoExames Médicos28, 29 e 30/08/2026, conforme edital de convocaçãoAvaliação Psicológica28, 29 e 30/08/2026, conforme edital de convocaçãoEntrega de documentos da Investigação Social28, 29 e 30/08/2026, conforme edital de convocaçãoEntrega de documentos para a Prova de Títulos28, 29 e 30/08/2026, conforme edital de convocaçãoResultado do Teste de Aptidão Física TAFaté 10/09/2026Resultado dos Exames Médicosaté 10/09/2026Resultado da Avaliação Psicológicaaté 10/09/2026Resultado da Investigação Socialaté 10/09/2026Divulgação do Resultado Finalaté 18/09/2026As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito5. Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.6. Valor de Inscrição: R$ 90,00 (noventa reais)

7. As provas deste certame serão realizadas na cidade de Buriticupu MA.

8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Item 7, deste Capítulo, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no site oficial do certame.

9. O texto deste Edital está disponível para consulta no site oficial do certame.

CAPÍTULO 2

DOS CARGOS PÚBLICOS

1. As vagas oferecidas neste certame destinam-se ao preenchimento de vagas do Quadro da Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA.

2. A indicação dos requisitos e vagas por cargo está estabelecida no Anexo I (Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Vencimento e Número de Vagas), deste Edital.

3. Do total de vagas ofertadas neste Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão reservadas a candidatas do sexo feminino.

4. As candidatas do sexo feminino concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua pontuação e classificação no certame.

5. As candidatas do sexo feminino que forem aprovadas dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência, não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6. Em caso de desistência de candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela candidata do sexo feminino imediatamente subsequente, observada a ordem de classificação específica.

7. Na hipótese de não haver candidatas do sexo feminino aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação geral.

8. A descrição sintética das atribuições é feita no Anexo II (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.

9. O candidato deverá observar as condições necessárias para investidura no cargo, conforme Anexo I, nos termos previstos no Capítulo 19.

10. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, o quantitativo de vagas oferecidas por cargo, indicado no Anexo I, deste Edital, observados os princípios da conveniência e necessidade, bem como conforme o procedimento previsto no Capítulo 19.

11. Após o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital, os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser nomeados para vagas que forem ofertadas no prazo de validade deste certame.

12. As inscrições e o processo classificatório para cada cargo ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo I, deste Edital.13. Poderão ser acrescidas às vagas oferecidas, aquelas que surgirem durante a validade deste certame, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

14. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência para cargo, que não possua vaga reservada nos termos deste Edital, conforme Anexo I, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas, a critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

15. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor de lotação.

CAPÍTULO 3

DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Das vagas destinadas para cada cargo, conforme previsto no Anexo I, pelo menos 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

1.1. As vagas para pessoas com deficiência serão enquadradas no cargo em que houver oferta igual ou superior a 5 vagas, conforme Anexo I, deste Edital.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 1, deste Capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, respeitando o que determina esse mesmo Item, e desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, conforme AnexoI.

2. Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Estadual nº 11.543/2021, no art 1º, § 2º da Lei 12.764/2012, no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, assim definida: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

2.1. Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:

I deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções

II deficiência auditiva perda unilateral total, bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz

III deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica a baixa viso, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor corre◊◊o ptica os casos nos quais a somatria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrncia simultnea de quaisquer das condi◊◊es anteriores

IV deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação b) cuidado pessoal c) habilidades sociais d) utiliza◊◊o dos recursos da comunidade e) sade e segurana f) habilidades acadmicas g) lazer e h) trabalho

V deficincia mltipla associa◊◊o de duas ou mais deficincias;

VI o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às vagas reservadas aos deficientes.

3. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste certame e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o Cargo, conforme Anexo I. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 25ª vaga, a 45ª, a 65ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido no Item 1, deste Capítulo.

4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição, a deficiência que possui, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com sua deficiência.

5. O candidato com deficiência deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, a contar do último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1. Não serão válidos os laudos encaminhados por e-mail, correios ou protocolo físico.

5.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses, facultado à organizadora do certame, a Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e à Comissão de acompanhamento do certame, a validação e ou necessidade do mesmo.

6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 5, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.

6.1. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

7. O candidato com deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto nos itens 10 e 10.1, Capítulo 4.

8. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:

a) ao conteúdo das provas;

b) à data, horário e local de sua aplicação;

c) aos critérios de avaliação e aprovação.

9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na forma da lei.

9.1. A perícia médica prevista no Item 9, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do Cargo, dispostas no Anexo II, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.

10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Item 9, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

11. A não observância do disposto nos Itens 9 e 10, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados em qualquer das provas ou na perícia de que trata o Item 9, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo I, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo/opção.

12.1. A aplicação do disposto no item 12, deste Capítulo, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e ocorrerá apenas no momento da nomeação dos candidatos aprovados.

13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site oficial do certame.

CAPÍTULO 4

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para este certame serão realizadas exclusivamente via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos.

2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o Anexo I e, em especial, com o previsto nos Capítulos 2 e 19, e seus respectivos itens.

3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a)acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para INSCRIÇÕES deste certame;

b)preencher o Formulário de Inscrição, selecionando o cargo pretendido, conforme Anexo I;

c)informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico, no momento da realização da inscrição;

d)assinalar, se for o caso, a opção de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico, no momento da realização da inscrição, como estabelecido no item 5, Capítulo 3;

e)caso o candidato faça uso de aparelho auditivo, protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, comprovando tal necessidade;

f)assinalar, se for o caso, a opção de ter participado como jurado em Processo Penal de competência do Tribunal do Júri e anexar documento comprobatório (no momento da realização da inscrição) que deve comprovar o efetivo exercício da função.

g)imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento do Valor de Inscrição;

h)efetuar o pagamento do Valor de Inscrição utilizando o código de barra ou QR CODE do boleto bancário, no Período de pagamento do Valor de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, não sendo aceito como prova do pagamento do referido Valor, nesse caso, comprovante de PIX que não tenha sido efetuado por meio do QR CODE do boleto, comprovante de depósito bancário ou comprovante de agendamento de pagamento ou comprovante de transferência bancária ou qualquer outra modalidade de pagamento que não seja por meio do BOLETO BANCÁRIO.i)assinalar que autoriza a Fundação Sousândrade e a Prefeitura Municipal Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal Administração e Planejamento, utilizar os seus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11, da Lei n° 13.709/2018.

3.1. Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na lei nº 13.709/18, o presente edital que regula o certame manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações.

3.1.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados. A referida instituição não se responsabiliza, também, por pagamentos em duplicidade.

3.2. Os candidatos inscritos poderão imprimir o inteiro teor deste Edital no endereço eletrônico que consta no Item 3 (alínea a), Capítulo 1 (www.fsaduconcursos.org.br), sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, bem como e-mail e contato telefônico.

3.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 19. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado deste certame.

4. A inscrição cujo pagamento do respectivo valor for efetuado por meio de cheque, só será validada após sua compensação.

5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Item 3, deste Capítulo.

6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constantes no Anexo I, deste Edital. No entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas e horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma delas, sendo considerado faltoso/desistente na outra.7.1. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo, constante no Anexo I, deste Edital, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.

8. Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição, sob qualquer circunstância.

9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, na página deste certame, no site da FSADU.

10.1. Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos especializados/diferenciados:

a)Prova em Braille;

b)Prova ampliada (papel A3, fonte de tamanho 18 e figuras ampliadas);

c)Sala de prova de fácil acesso;

d)Auxílio para Leitura (ledor);

e)Auxílio para Transcrição (transcritor);

f)Tradutor e Intérprete de Libras-Português;

g)Hora adicional (para pessoa com deficiência e/ou com transtorno do espectro autista);

h)Sala para amamentação.

10.2 O candidato que necessitar de um ou mais dos atendimentos especializados citados no subitem 10.1, com exceção do serviço contido no item h, deverá encaminhar laudo médico ou parecer de avaliação biopsicossocial, nos termos da Lei n° 13.146/2015 e do Decreto nº 11.063/2022, com assinatura e número de registro do CRM do profissional responsável, em que apresente deficiência ou condição, ateste espécie e grau ou nível dessa, contenha codificação da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), quando pessoa com deficiência, e do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e da CID-10, quando pessoa com transtorno do espectro autista, referentes ao tipo de deficiência/condição, devendo ter sido emitido nos últimos 12 meses a partir da data de publicação do edital, quando provisório, ou ter validade irrestrita, quando se tratar de laudo definitivo.

10.3. O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no Item 3 (e), deste Capítulo, não poderá usá-lo nos dias de prova.

11. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braille, deverá ele próprio transcrever suas respostas, também em braille, para uma folha específica em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

11.1. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas, receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (papel A3, fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

11.2. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O acompanhante responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A Fundação Sousândrade não disponibilizará acompanhante para a criança, assim, a candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.

11.2.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais.11.2.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando. Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de identificação considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, deste Capítulo.

11.3. O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.11.4. A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 10, deste Capítulo, caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

11.5. O candidato deve verificar no Documento de Confirmação de Inscrição se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida, caso contrário deverá informar à Fundação Sousândrade nos contatos indicados no item 3, Capítulo 1.

12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo, bem como não será aceita solicitação para transferência de pagamento entre inscrições.

15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do certame indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

16. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal Administração e Planejamento.17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos.

18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. NÃO SERÁ ACEITO QUALQUER DOCUMENTO DIGITAL DE IDENTIFICAÇÃO.

CAPÍTULO 5

DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade por meio do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento, estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova Objetiva, além de outras informações que se fizerem necessárias.

2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível no site oficial do certame, no período indicado no Calendário de Eventos.

3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição.

4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade por meio de requerimento fundamentado, indicando com precisão o nome do candidato, seu número de inscrição, telefone e as informações a serem corrigidas, respeitado o estabelecido no Item 14, Capítulo 4.

4.1. A solicitação de que trata o item anterior deve ser encaminhada a Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no item 3, b, Capítulo 1.

5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do certame, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos.

6. A FSADU não envia mensagens para candidatos por meio de mensagens de texto (SMS, WhatsApp ou outros aplicativos assemelhados), nem autoriza qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome. Dessa forma, mensagens desse tipo, supostamente enviadas pela FSADU, devem ser desconsideradas.

CAPÍTULO 6

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

1. De acordo com o Anexo III (Demonstrativo das Modalidades de prova, Número de Questões e Total de Pontos), deste Edital, o certame será composto de:

a)Prova Objetiva;

b)Teste de Aptidão Física TAF; Exames Médicos, Avaliação Psicológica e Investigação Social;

c)Prova de Títulos.

2. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização das provas com antecedência, munido do documento de confirmação de inscrição e do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.

3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências dos Itens 18 e 19, Capítulo 4, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (cópia e original) relatando o ocorrido e expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

3.1. A identificação especial prevista no Item 3, deste Capítulo, será exigida também quando o documento de identificação apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

4.1. Os componentes da Coordenação do certame, bem como a equipe de aplicação de provas, não estão autorizados a ficar com arma de candidato sob sua custódia.

5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará OU na eliminação automática do candidato, caso a prova seja eliminatória, OU na perda do direito de participar da respectiva fase, conforme o caso.

6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital, ressalvadas as hipóteses de que trata o Item 8, Capítulo 1.

8. Será automaticamente eliminado deste certame o candidato que, durante a realização das provas:

a)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b)faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão do certame, autoridade presente ou outro candidato;

c)afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

f)tiver seu aparelho de telefonia celular (ou qualquer outro equipamento) emitido sons de toque ou vibrando;

g)levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber informações, com ou sem bateria, ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido;

h)for encontrado portando arma de fogo ou arma branca dentro das instalações onde se realiza as provas do certame.

i)for encontrado portando ou fazendo uso de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Item 13, Capítulo 7.

j)recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante este certame e definidos nos documentos que o regulam (editais, avisos, capa do Caderno de Questões, Folha de Respostas e outros) ou por instrução transmitida por membro da equipe de aplicação das provas ou membro da Comissão do certame.

9. Em decorrência de qualquer razão fortuita, o certame sofrer atraso em seu início ou for necessário uma interrupção, será concedido tempo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste edital, para realização das provas, em garantia a isonomia do certame.

10. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

CAPÍTULO 7

DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

2. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas. Os locais de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do certame.

3. O horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será informado no Documento de Confirmação de Inscrição, nos termos do Item 1, Capítulo 5.

4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinados.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Documento de Confirmação de Inscrição, de caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul, do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.

5.1.Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o seu início.

6. A Prova Objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III, deste Edital.

7. A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, deste Edital.

8. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva), deste Edital.

9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

10. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato uma Folha de Respostas personalizada contendo seus dados pessoais e local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem como a assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença.

11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

11.1. 'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo uso de caneta diferente daquela especificada no item anterior. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado por tal opção, uma vez que ela pode determinar a impossibilidade de processamento da Folha de Respostas do candidato.

11.2. O candidato deverá transcrever para a Folha de Respostas da Prova Objetiva uma Frase de Segurança conforme instruções contidas no Caderno de Provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos; utilização de máquina calculadora ou similar; livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; aparelho que transmita ou receba informações ou dados, tais como bip, telefone celular, smartphones, tablet, receptor, gravador, mp3/4 players ou qualquer aparelho de reprodução de áudio e vídeo; relógio; lapiseira, lápis, borracha, óculos escuros; acessórios de chapelaria, tais como chapéus, lenços, bonés, gorros e similares.

14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de Cargo indicada no momento da inscrição, possíveis falhas de impressão e dados pessoais registrados em todos os documentos recebidos.

15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

16. Serão consideradas marcações incorretas, sendo consequentemente atribuída pontuação zero, aquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

17. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início e não poderá levar o Caderno de Questões antes que se completem 3 (três) horas de prova.

18. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e após transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

19. O fiscal, sempre que achar necessário, poderá vistoriar o ambiente antes e após o candidato ingressar no banheiro.

20. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva simultaneamente.

21. Não será permitido ao candidato acessar os banheiros após o término de sua prova. Portanto, o uso do banheiro deve ser feito antes e durante a aplicação das provas.

22. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:

a)copiar em papel ou em qualquer outro material as respostas e/ou rascunhos da Prova Objetiva, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido;

b)retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no Item 17, deste Capítulo;

c)não entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido para sua realização;

d)descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;

e)não assinar a Folha de Respostas;

f)afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g)descumprir as regras contidas no Item 11.2.2, Capítulo 4.

23. Será eliminado do certame o candidato que, em conformidade com o Anexo III, deste Edital, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

a)obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;

b)obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas da prova, de acordo com o Anexo III, deste Edital.

c)considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Objetiva, ficar além do limite do somatório do número de vagas mais o cadastro reserva da opção para a qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

23.1. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados na Prova Objetiva.

24. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, no site oficial do certame.

CAPÍTULO 8

DA PROVA DE TÍTULOS

1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação. Será realizada para os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.

1.1. Os candidatos selecionados para a Prova de Títulos serão convocados por meio de Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do certame.

3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares sobre a referida prova.

4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da modalidade, do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.

4.1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos), deste Edital.

5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.

6. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório ou pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

6.1. A Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, informará através do edital de Convocação, previsto no item 2, local, data e horário para realização da autenticação dos documentos para os candidatos que desejarem fazer uso dessa alternativa.

6.2. Ressalta-se que não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

7. Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos.

7.1 Os documentos protocolados serão inerentes somente a esta etapa, tendo como fim a avaliação para prova de títulos.

8. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na Prova de Títulos.

9. Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação, por Procurador por meio de uma procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está assinando.

CAPÍTULO 9

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TAF

1. O Teste de Aptidão Física TAF terá caráter eliminatório, podendo participar desta etapa somente os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.

2. Os candidatos serão convocados por Edital de Convocação publicado no Site Oficial do Concurso Público, conforme previsto no Calendário de Eventos deste Edital

3. O Edital previsto no Item anterior indicará a data, o local, o horário de realização do Teste de Aptidão Física TAF, bem como, a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dele participar, além de informações complementares.

4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização do Teste de Aptidão Física TAF e o comparecimento no dia e horário determinados.

5. O Teste de Aptidão Física TAF visa aferir a capacidade mínima necessária para suportar fisicamente as exigências necessárias para o desempenho das atribuições do cargo de Guarda Municipal e sua composição e critérios de avaliação estão dispostos no Anexo VI (Composição e critérios do Teste de Aptidão Física TAF) deste Edital.

5.1. Para a realização do Teste de Aptidão Física TAF será exigida do candidato a apresentação de atestado médico original, devendo seguir o modelo indicado no Anexo VI deste Edital e ter sido emitido há no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização da respectiva etapa, confirmando que está em condições físicas de se submeter ao Teste e que, portanto, não é portador de qualquer enfermidade que impeça de se submeter a execução dos exercícios Físicas previstos no Anexo VI deste Edital.

5.1.2. A não entrega do atestado médico indicado no Item 5.1, deste capítulo, impossibilitará o candidato de se submeter à realização do TAF, provocando sua eliminação.

5.2. No Teste de Aptidão Física TAF o candidato será submetido a um conjunto de exercícios com o propósito de verificar se sua capacidade física é compatível com as funções inerentes ao cargo para o qual se inscreveu, em conformidade com o Anexo VI deste Edital.

6. O resultado do Teste de Aptidão Física TAF será expresso na forma dos conceitos apto ou inapto para o exercício das funções inerentes ao cargo.

7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar ou for considerado inapto em pelo menos 01 (um) dos exercícios previstos no Anexo VI, deste Edital.

8. A inaptidão, como resultado do Teste de Aptidão Física TAF, não significa a pressuposição de incapacidade física. Indica, apenas, que o candidato, por ocasião da aplicação dos exercícios, não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao Cargo.

9. A relação dos candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física TAF será publicada no Site Oficial do Concurso Público.

CAPÍTULO 10

DOS EXAMES MÉDICOS

1. A etapa de Exames Médicos terá caráter eliminatório, podendo participar desta etapa somente os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.

2. Somente serão analisados os exames médicos dos candidatos não eliminados no Teste de Aptidão Física - TAF.

2.1. Os candidatos selecionados para os Exames Médicos serão convocados por Edital de Convocação publicado no Site Oficial do Concurso Público conforme previsto no Calendário de Eventos deste Edital.

2.2. O Edital previsto no Item 2.1, deste Capítulo, indicará o período de realização dos Exames Médicos, bem como a data, o local, o horário de apresentação dos candidatos, além de informações complementares.

2.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de apresentação para a confirmação da sua participação nos Exames Médicos, bem como da preparação e organização dos documentos a serem apresentados, conforme o Edital de Convocação previsto no item 2, capítulo 9.

3. A etapa de Exames Médicos ficará a cargo da Fundação Sousândrade.

4. No dia de sua apresentação, o candidato deverá levar todos os exames médicos elencados no Anexo VIII, deste edital.

5. Na etapa de Exames Médicos, o candidato será submetido a uma avaliação com o objetivo de verificar se sua saúde física é compatível com as funções inerentes ao cargo para o qual se inscreveu, em conformidade com o Anexo VIII, deste Edital.

6. O resultado dos Exames Médicos será expresso na forma dos conceitos apto ou inapto para o exercício das funções inerentes ao cargo.

7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que faltar ou for considerado inapto nos Exames Médicos.

8. A inaptidão, como resultado dos Exames Médicos, não significa a pressuposição de incapacidade. Indica, apenas, que o candidato, por ocasião da realização dos Exames, não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao Cargo.

9. A relação dos candidatos considerados aptos nos Exames Médicos será publicada no Site Oficial do Concurso Público.

10. As despesas decorrentes de exames laboratoriais e complementares mencionados no Anexo VIII são de responsabilidade exclusiva do candidato.

CAPÍTULO 11

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, podendo participar desta etapa somente os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.

2. Somente serão analisadas as Avaliações Psicológicas dos candidatos não eliminados nos Exames Médicos.

3. Na Avaliação Psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado.

4. Para a realização da Avaliação Psicológica serão utilizados instrumentos avaliativos, segundo os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

5. Para que o candidato seja considerado recomendado, é necessário o seguinte perfil psicológico mínimo:

a)presença satisfatória de raciocínio lógico;

b)segurança e independência afetivo-emocional;

c)capacidade de oferecer atendimento cortês ao público e desenvolvimento de relações interpessoais construtivas no ambiente de trabalho;

d)controle satisfatório de impulsos e perspicácia na observação;

e)ausência de suspeitas de distúrbios de personalidade restritivos ao desempenho da função;

f)capacidade de adaptação ao meio, às normas, às regras e à hierarquia;

g)ausência dos indícios de agressividade excessiva aliada a uma dificuldade no controle impulsivo.

6. Será considerado não recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo ou que não comparecer ao exame.

7. A não recomendação, como resultado da Avaliação Psicológica, não significa a pressuposição de incapacidade. Indica, apenas, que o candidato, por ocasião da realização da avaliação, não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao Cargo.

8. Para os candidatos que obtiverem como resultado o conceito não recomendado será facultado a devolutiva do teste psicológico, como também poderá estar acompanhando por um psicólogo inscrito no conselho regional ou federal de psicologia, conforme edital de divulgação do resultado.

9. Outras informações a respeito da Avaliação Psicológica constarão no Edital específico de convocação para essa etapa.

10. A relação dos candidatos considerados recomendados na Avaliação Psicológica será publicada no Site Oficial do Concurso Público.

CAPÍTULO 12

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. A etapa da Investigação Social terá caráter eliminatório, podendo participar desta etapa somente os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.

1.1. Somente serão analisados os documentos entregues para investigação social dos candidatos não eliminados no Teste de Aptidão Física TAF, Exames Médicos e Avaliação Psicológica.

2. Os candidatos serão convocados por Edital de Convocação publicado no Site Oficial do Concurso Público conforme previsto no Calendário de Eventos deste Edital.

3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o horário e o local para entrega dos documentos, além de outras informações que se fizerem necessárias.

4. É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a realização da Investigação Social dos candidatos, ficando a Fundação Sousândrade encarregada da convocação, da disponibilização do Formulário de Investigação Social, do recebimento dos documentos solicitados e da divulgação do resultado.

5. Serão verificadas a idoneidade e a conduta ilibada do candidato, utilizando-se de metodologia aplicada à Investigação Social, nos termos deste Edital.

6. O candidato preencherá o Formulário de Investigação Social, disponibilizado no site oficial do Concurso, no momento do Edital de Convocação e o entregará devidamente acompanhado por cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

a)documento de identificação (RG);

b)cadastro de pessoa física CPF;

c)título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

d)certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino;

e)carteira de trabalho e previdência social CTPS ou documento equivalente que comprove a última ocupação profissional ou a atual, se for o caso;

f)comprovante de residência;

g)certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

h)atestado de antecedentes criminais, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado e Policia Federal, onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

i)certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público e, se militar, a certidão deverá atestar no mínimo bom comportamento.

7. Todas as certidões deverão ser expedidas nos últimos 06 (seis) meses que antecedem a data para entrega da documentação prevista no Calendário de Eventos, item 4, capítulo 1. deste Edital.

8. Qualquer infidelidade ou falsidade constatada no preenchimento do Formulário de Investigação Social ou nos documentos apresentados importará em eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

9. Não será atribuída nota ao resultado da Investigação Social, sendo o candidato considerado recomendado ou não recomendado.

10. Os candidatos considerados não recomendados na Investigação Social serão considerados eliminados do Concurso Público.

11. Caso se constate qualquer registro ou detecção de fatos em desfavor do candidato, fica reservado Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através de manifestação do setor competente, a sua não recomendação.

12. Será, ainda, considerado não recomendado, sem prejuízo de sanções penais cabíveis, quando for o caso, o candidato que:

a)não entregar a documentação referente à Investigação Social nas datas/horários estabelecidos no Edital de Convocação;

b)prestar informações comprovadamente inverídicas.

13. Os documentos ou cópias entregues para fins de Investigação Social não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do Concurso.

CAPÍTULO 13

DO CURSO DE FORMAÇÃO

1. O Curso de Formação terá caráter eliminatório e ocorrerá apenas para os candidatos constantes no Resultado Final após Fase Recursal e que foram considerados recomendados na Investigação Social.

1.1. O candidato além de cumprir os requisitos constantes no item 1, no momento da matrícula para o curso de formação deverá apresentar laudo psicológico para posse de arma de fogo emitido por psicólogo credenciado junto à Polícia Federal (PF), conforme a Instrução Normativa n° 78/2014.

1.2. O candidado que não apresentar o laudo descrito no item 1.1, estará impedido de realizar o curso de formação, sendo considerado não recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso.

2. Os candidatos selecionados para o Curso de Formação serão convocados por Edital de Convocação publicado no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, conforme previsto no Calendário de Eventos deste Edital.

2.1. O Edital previsto no item 2, indicará o período de realização da Matricula e do Curso de Formação, bem como instruções, a data, o local e o horário de apresentação dos candidatos para o início do curso.

2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de apresentação para a matrícula no Curso de Formação.

2.3. Será eliminado do Concurso o candidato que não realizar a matrícula no Curso de Formação.

3. O Curso de Formação será realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA.

4. Durante o Curso de Formação serão realizadas Avaliações que serão aplicadas no mesmo local de realização do Curso de Formação e comporão a nota do candidato nessa fase.

6. Será eliminado do Curso de Formação o candidato que obtiver no referido curso aproveitamento inferior a 80% na frequência e 70% nas avaliações desta etapa, consequentemente não sendo nomeado no Concurso.

7. Será garantido, pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, bolsa no valor de meio salário-mínimo para os candidatos em formação.

CAPÍTULO 14

DO RESULTADO FINAL

1. O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal e será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

1.1. Caso seja necessário o descarte de casas decimais ou o arredondamento de notas/valores em qualquer etapa do processo, será utilizada a regra ABNT NBR 5891:2014.

CAPÍTULO 15

DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Será considerado aprovado no certame o candidato que, cumulativamente:

a)não for eliminado na Prova Objetiva;

b)não for eliminado no Teste de Aptidão Física;

c)não for eliminado nos Exames Médicos;

d)não for eliminado na Avaliação Psicológica;

e)não for eliminado na Investigação Social;

f)não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste certame:

a)ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste certame e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único Estatuto do Idoso);

b)ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame.

c)maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d)maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

e)maior nota relativa à Prova de Títulos;

f)maior idade.

g)menor numeração de inscrição.

2.1. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no ato da inscrição, certidão que comprove tal situação, não sendo aceita apenas a convocação para ser jurado, devendo ser enviado documento que comprove o efetivo exercício da função.

2.2. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 2.1, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra indeferimento de inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.

2.3. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato apenas a perda do direito de ser beneficiado pelo critério de desempate previsto no Item 2 (b), deste Capítulo.

2.4. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri será divulgada no site oficial do certame.

CAPÍTULO 16

DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos contra:

a)Indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição;

b)o indeferimento de inscrição;

c)o Gabarito Preliminar e/ou formulação de questões da Prova Objetiva;

d)o resultado da Prova Objetiva;

e)o Resultado do Teste de Aptidão Física;

f)o Resultado do Exame Médico;

g)o Resultado da Avaliação Psicológica;

h)o Resultado da Investigação social;

i)o Resultado da Prova de Títulos;

j)a classificação no concurso, indicada no Resultado Final Preliminar.

2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 1, deste Capítulo, terá o prazo de até 2 (dois) dias, contados de acordo com o estabelecido no edital de divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Coordenação deste certame e protocolado por meio do link disponibilizado na página do certame, no site da Fundação Sousândrade. 2.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilite a transferência dos dados.

3. NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO INDEFERIDOS:

a)recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;b)recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;c)recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;d)recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);e)recursos que estejam em desconformidade com o Anexo V, deste Edital.f)recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.3.1. É vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 1, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.

4. A notificação para conhecimento da análise dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do certame.

5. A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior, inferior ou, ainda, ser desclassificado.

6. O parecer que fundamentou o resultado o recurso interposto será disponibilizado de forma individual a ser consultado pelo candidato, no site oficial do certame.

7. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo V, deste Edital.

CAPÍTULO 17

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1. Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do certame será homologado e publicado de forma oficial pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

1.1. A homologação do Resultado Final deste certame poderá ser efetuada por Cargo, a critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos, no site oficial deste certame, pelo período de validade do mesmo, listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal com a pontuação de todos os candidatos aprovados e Boletins de Desempenho para consulta individual.

CAPÍTULO 18

DO PRAZO DE VALIDADE

1. O prazo de validade deste certame será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

CAPÍTULO 19

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. Para a posse, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a)ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

c)estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

e)não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f)não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, quando for o caso;

g)apresentar declaração de acumulação lícita de cargo pública, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente.

h)ter sido aprovado neste certame;

i)comprovar os requisitos exigidos para exercício do cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I, deste Edital;

j)submeter-se a exame de saúde ocupacional a ser realizado e homologado por junta médica designada pela Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, a qual indicará se o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado.

k)ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo público, a ser apurada por Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA , incluindo a compatibilidade, no caso de pessoa com deficiência, das atribuições do cargo público com a deficiência;

l)conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

1.1. Para a nomeação, o candidato deverá, ainda:

a)apresentar cópia e original do diploma/certificado exigidos no Anexo I, deste Edital;

b)apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;

c)apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

d)apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

e)certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

f)Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao TCE e TCU;

g)declaração de bens;

h)1 (uma) foto tamanho 3x4;

i)Carteira Nacional de Habilitação CNH, categoria AB.

1.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada Cargo, conforme Anexo I, serão nomeados obedecendo a ordem de classificação.

3. O candidato somente será admitido no cargo, conforme Anexo I, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.

4. A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer uma das condições exigidas no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para nomeação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à nomeação.

5. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida na legislação vigente, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da Prefeitura Municipal de Buriticupu MA.

5.1. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

6. O local de lotação dos candidatos aprovados neste certame, conforme o caso, será estabelecido segundo a ordem de classificação constante no Resultado Final, o quantitativo de vagas oferecidas por Cargo indicadas no Anexo I, deste Edital e de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Prefeitura de Municipal de Buriticupu MA.

CAPÍTULO 20

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O candidato poderá obter informações referentes a este certame na Fundação Sousândrade, no endereço, contatos telefônicos e horários indicados no Item 3, Capítulo 1.

1.1. Qualquer solicitação que o candidato fizer referente a este certame deverá ser formalizada por meio de requerimento encaminhado para Fundação Sousândrade, para o e-mail indicado no Item 3, b, Capítulo 1, deste edital, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão o pedido, além do nome do candidato, CPF, número de inscrição, Cargo a que concorre, conforme Anexo I, endereço, telefone para contato e ser devidamente assinado.

1.2. Poderá ser isento do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato que estiver regularmente inscrito no CadÚnico ou ser Pessoa com deficiência ( Lei Municipal nº 422/2019).

1.2.2. Se o candidato estiver REGULARMENTE inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, deverá cumprir as exigências do cadastro: ser membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos ou a que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os seus membros e renda familiar per capita a divisão dela pelo total de indivíduos integrantes), de acordo com o previsto nos Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016, de 2022. Para comprovação, o candidato que se enquadrar nesse item deverá anexar ao requerimento de solicitação de isenção do pagamento do Valor de Inscrição cópia dos seguintes documentos:

a) Cópia do boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGAR O BOLETO);

b) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo3;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas de registro de contrato de trabalho, com o registro de dispensa do último emprego;

d) Certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS;

e)Número de Identificação Social NIS do qual seja titular, atribuído pelo CadÚnico.

1.2.3. Para a Pessoa com deficiência:

a) Cópia do boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGAR O BOLETO);

b) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo3;

c) Laudo Médico fornecido por profissional cadastrado no respectivo Conselho(original ou cópia autenticada em cartório) esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência, com a expressa referência da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ter sido expedido no ano da realização do concurso.

1.2.4. De acordo com o art. 12 do Decreto nº 11.016/2022, as informações constantes do Cadúnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado, desatualizado ou de outra pessoa.1.2.5. O órgão gestor oficial do CadÚnico será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, que poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto Federal nº 83.936/1979.

1.3. Para pleitear a isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:

a)acessar, até o terceiro dia útil de inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para INSCRIÇÕES do certame;

b)preencher a Ficha de Inscrição, selecionando a opção pretendida;

c)imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO);

d)solicitar a isenção do pagamento do Valor de Inscrição à Coordenação deste certame, encaminhando e-mail para o endereço eletrônico disposto no item 3, b do Capítulo. 1, até o terceiro dia útil contado do início do período de inscrição, indicado no Calendário de Eventos do certame.

1.4. No requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição deve, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: nome do candidato, número de seu CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), número da inscrição, se é ou não pessoa com deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, assim como também, seu endereço residencial, telefone para contato e nome do cargo pretendido.

1.4.1. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que:

a)omitir informações ou torná-las inverídicas;

b)fraudar ou falsificar documentação.

1.5. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição recebida fora do prazo hábil.

1.6. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição será divulgado no site oficial do certame até o quinta dia útil após o término do prazo da solicitação de isenção.

1.7. O candidato cuja solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 2, Capítulo16.

1.8. Caso o recurso interposto não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever neste certame deverá fazê-lo no improrrogável Período de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos. O mesmo procedimento deverá ser seguido pelo candidato que não tenha interposto recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição.

1.9. O candidato que não cumprir todas as exigências referentes a isenção do valor da taxa de inscrição constantes neste Edital, terá sua solicitação de isenção do pagamento do Valor de Inscrição automaticamente indeferida.

1.10. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção do pagamento do Valor de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente certame, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal

.2. 'c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este certame, que serão publicadas no site oficial do certame.

2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o referido certame contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

3.1. A Fundação Sousândrade e a Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, poderão usar os dados pessoais dos candidatos para identificação e publicações referentes a este seletivo público, os quais serão posteriormente encaminhadas para o promovente do certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.

3.1.1. Em obediência, aos princípios da publicidade e transparência, e permissivo contido na lei nº 13.709/18, o presente edital que regula o certame, manterá a identificação e número do documento dos inscritos em suas publicações.

4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecidas por Cargo/Opção, indicadas no Anexo I, deste Edital, está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, à rigorosa observância da ordem de classificação, às normas previstas no Capítulo 19 e ao prazo de validade deste certame.

5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a)junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame;

b)junto à Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, após mencionada data, se aprovado.

6. O candidato será eliminado deste certame se, a qualquer tempo, for verificado que ele não cumpriu as normas previstas; não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, assim como também for constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

7. As disposições contidas neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação neste certame.

9. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação neste certame e de sua apresentação para nomeação, posse e entrada em exercício, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Item 16, Capítulo 4.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à participação, presença, habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho, disponível no site oficial do certame, e a publicação da homologação do resultado do certame no Diário Oficial.

11. As alterações nos dados pessoais dos candidatos quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas nos termos estabelecidos nos Itens 4 e 4.1, Capítulo 5, por constituir critério de desempate.

12. A Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Fundação Sousândrade não disponibilizarão nem indicarão cursos, textos, apostilas e outros documentos referentes a este certame, salvo aqueles publicados no site oficial do certame.

13. Os atos de provimento, bem como os de posse e entrada em exercício são de competência da Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de Buriticupu - MA.

16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste certame, da Prefeitura de Municipal de Buriticupu - MA em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.

17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao certame:

a) No site oficial, durante o seu andamento, www.fsaduconcursos.org.br;

b) Junto a Prefeitura de Municipal de Buriticupu MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, após a homologação do Resultado Final.

Buriticupu MA, 05 de maio de 2026.

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Buriticupu MA

ANEXO I

Demonstrativo do Cargo, Requisitos, Jornada de Trabalho, Vencimento e Número de VagasNÍVEL MÉDIO CÓDCARGOREQUISITOSVENCIMENTO JORNADA DE TRABALHOVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVAAMPLAPcDAMPLAPcD501Guarda Municipal Ensino Médio Completo e Carteira nacional de habilitação

categoria A e B ou categoria D. R$ 2.000,0044h40021001502Guarda Municipal FemininoEnsino Médio Completo e Carteira nacional de habilitação

categoria A e B ou categoria D. R$ 2.000,0044h100103-

ANEXO II

Descrição Sintética das Atribuições

NÍVEL MÉDIO Proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Buriticupu - MA, trabalhando de forma individual ou em equipe, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé ou em veículos, em horários diversos. Exercer atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais. Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério da Administração Municipal. Montar guarda nos eventos municipais. Realizar trabalhos de orientação e patrulhamento do trânsito. Executar ações de interação com os cidadãos. Executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos. Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade. Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na área de sua responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade.

ANEXO III

Demonstrativo das Modalidades de Prova, Número de Questões e Total de Pontos

NÍVEL MÉDIOCARGOPROVACONTEÚDOQUANTIDADE DE QUESTÕESVALOR

UNITÁRIOTOTALGuarda Municipal

OBJETIVALíngua Portuguesa102,525,0Matemática102,525,0Noções de Informática052,512,5Aspectos Históricos, Geográficos e Socioculturais de Buriticupu - MA042,510,0Conhecimentos Específicos112,527,5PROVA DE TÍTULOS20,0TESTE DE APTIDÃO FÍSICA-EXAMES MÉDICOSAVALIAÇÃO PSCICOLÓGICAINVESTIGAÇÃO SOCIALTOTAL120,0

ANEXO IV

Conteúdo Programático da Prova ObjetivaNÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos. Textualidade: coesão e coerência. Tipologias e gêneros textuais. Variação Linguística. Criação lexical e os processos de formação de palavras. Classes de palavras. Sintaxe do período simples. Sintaxe do período composto: coordenação; subordinação: orações subordinadas adverbiais. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Figuras de linguagem. Emprego do acento grave. A semântica da frase: denotação, conotação, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e ambiguidade. Pontuação. Ortografia. Regras de acentuação.

Matemática

Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Situações problema). Sistema de Numeração Decimal. Números inteiros: operações, propriedades e problemas; múltiplos e divisores. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Problemas. Números racionais: operações, propriedades e problemas. Grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional e regra de três (simples e composta). Porcentagem e juros simples. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais: operações e propriedades. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Função, domínio e imagem, gráfico, raízes, crescimento, composição e inversão. Funções do 1° e 2° graus: conceito, gráfico e propriedades. Funções exponencial e logarítmica: conceito, gráfico, propriedades. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo. Adição e Multiplicação de Probabilidades. Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição e multiplicação de termos. Sistemas lineares: resolução e discussão. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Razões trigonométricas num triângulo retângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Noções de Informática

Computadores: conceitos básicos, utilização, tipos, conectores e componentes (hardware e software). Sistema operacional: noções básicas, gerenciamento de dispositivos, processos, memórias e armazenamento, arquivos e diretórios, usuários, utilização e interfaces, configurações e ferramentas do sistema operacional Windows 11. Suítes de aplicativos (Microsoft Office 365): editores de textos, planilhas e apresentações. Redes de computadores: conceitos básicos, redes cabeadas e wireless, serviços, protocolos, aplicativos. Internet: navegadores (Microsoft Edge e Google Chrome); mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, aplicativos de correio eletrônico e outras ferramentas de comunicação (WhatsApp, Telegram e Google Meet), redes sociais e computação em nuvem (cloud computing). Aplicativos Web: Gmail, Agenda, Mapas, Meet, Chat, Drive, Documentos, Planilhas, Apresentações e Formulários. Segurança da Informação: noções de malwares, ferramentas de segurança, procedimentos de segurança, backup e tipos de ataques. Inteligência Artificial: noções de uso e aplicações.

Aspectos históricos, geográficos e socioculturais de Buriticupu MA

Homepage oficial do município, disponível em: https://www.buriticupu.ma.gov.br/

Informações IBGE/Cidades, disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/buriticupu/panorama

Enciclopédia dos Municípios Maranhenses, publicação do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográfico IMESC, disponível em:

https://imesc.ma.gov.br/enciclopedia-dos-municipios-maranhenses-v-6-regiao-de-desenvolvimento-da-amazonia-maranhense/

Projeto Pioneiro de Colonização da Companhia Maranhense de Colonização (COMARCO)

Lei Estadual MA 6.162/1994 Lei de Criação do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GUARDA MUNICIPAL

Artigos 5º, 37 e 144 da Constituição Federal de 1988. Noções de hierarquia e disciplina. Noções de Direito Penal - Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940): arts. 14 a 18, 23 a 25; dos crimes contra o patrimônio, arts. 155 a 180; dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, arts. 312 a 327. Noções das normas do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações), Noções do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003 e suas alterações). Noções sobre segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de primeiros socorros. Noções de ferramenta de monitoramento de ambientes públicos. Noções de CFTV: funcionamento, operação e componentes. Rádio comunicadores: noções de funcionamento, operação e componentes. Noções de Relações humanas. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, objetividade, capacidade de liderança. Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Concentração e Desconcentração. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. Atos Administrativos: Conceitos e requisitos, Atributos, Classificação, Motivação, Invalidação. Lei Orgânica Municipal (Lei Municipal 02/1997), Código de Posturas (Lei Municipal 324/2014). Reestruturação da Guarda Civil Municipal de Buriticupu MA (Lei Municipal 482/2021). Regime Estatutário dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal n° 172/2007).

ANEXO V

Critérios para Interposição de Recursos

1. A interposição de recursos acontecerá de forma on-line, por meio do link disponibilizado na página do Concurso Público, no site da Fundação Sousândrade. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados.

2. Para interpor recurso contra o Indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)reunir os argumentos para apreciação do recurso, caso necessário anexar documentos para fundamentar o recurso interposto.

2.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos, será analisado somente o que for protocolado por último.

3. Para interpor recurso contra o Indeferimento de Inscrição, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)reunir os argumentos para apreciação do recurso. Caso necessário, anexar documentos para fundamentar o recurso interposto.

c)no caso de não reconhecimento de benefício de ter sido jurado, reencaminhar certidão que comprove a efetivo exercício da função, conforme item 2.1,Capítulo 15;

d)caso de indeferimento por desistência (não confirmação de pagamento do valor de inscrição): encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento;

e)caso de indeferimento por duplicidade: encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento da inscrição que deve prevalecer.

3.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

4. Para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar, o candidato deverá:

a)informar o número da questão a ser revista no campo próprio para esse fim;

b)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à questão citada;

c)anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgue necessário;

d)repetir todo o procedimento acima, caso queira protocolar recursos para mais de uma questão.

4.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos contra a mesma questão, será analisado somente o que for protocolado por último.

5. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova Objetiva, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à pontuação obtida. Não serão aceitas, nessa etapa, alegações relacionadas ao gabarito ou à elaboração de questões.

5.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

6. Para interpor recurso contra o Resultado do Teste de Aptidão Física - TAF, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)no tocante ao Resultado do Teste de Aptidão Física, informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à realização do TAF ou ao seu resultado.

c)anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgue necessário.

6.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

7. Para interpor recurso contra o Resultado dos Exames Médicos, Avaliação Psicológica e Investigação Social , o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)no tocante ao Resultado dos Exames Médicos, Avaliação Psicológico e Investigação Social informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à realização dos Exames Médicos, Avaliação Psicológica e Investigação Social ou seu resultado.

c)anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgue necessário.

7.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

8. Para interpor recurso contra o Resultado Final Preliminar, o candidato deverá:

a)interpor somente um recurso;

b)informar no texto alegação referente única e exclusivamente à classificação no Concurso Público.

8.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.

ANEXO VI

Composição e Critérios do Teste de Aptidão Física TAF1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1. Para a realização do Teste de Aptidão Física TAF será exigida do candidato a apresentação de atestado médico ORIGINAL, devendo seguir o modelo indicado neste Anexo e ter sido emitido há no máximo 30 (trinta) dias antes da data de realização da respectiva etapa, confirmando que está em condições físicas de se submeter ao Teste e que, portanto, não é portador de qualquer enfermidade que o impeça de executar os exercícios físicos previstos no Anexo VI deste Edital.

1.2 A não entrega do atestado indicado no Item 1.1. deste Anexo, impossibilitará o candidato de se submeter à realização do Teste de Aptidão Física TAF, provocando sua eliminação.

1.3. Para o Teste de Aptidão Física TAF o candidato deverá estar vestido com trajes adequados: camiseta, bermuda, calção ou calça de modelo e tecido apropriados para a prática de exercícios físicos e tênis. 1.4. Os exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física TAF serão realizados em tentativa única.

1.5. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida, de número de repetições de exercícios e de tempo decorrido durante cada prova será realizada, exclusivamente, pela banca examinadora.

1.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos exercícios ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão considerados pela banca, já que não poderá ser concedido qualquer tratamento privilegiado.

1.7. Não haverá segunda chamada para o Teste de Aptidão Física TAF, nem sua realização fora das datas, horários e locais designados no Edital de Convocação.

1.8. Não será dispensado tratamento privilegiado ou diferenciado a qualquer candidato.

1.9. Os candidatos tomarão conhecimento do resultado do Teste de Aptidão Física TAF imediatamente após a sua realização e assinarão a ficha de avaliação individual na presença dos examinadores da prova.

1.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a)deixar de comparecer ao local, data e horário determinados no Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física TAF;

b)não apresentar o atestado médico indicado no Item 1.1. deste Anexo;

c)for considerado inapto em qualquer dos exercícios que compõem o Teste de Aptidão Física TAF;

d)for considerado INAPTO no Teste de Aptidão Física TAF.

2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TAF:

2.1. O Teste de Aptidão Física TAF é composto pelos seguintes exercícios:

a)FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS COM APOIO DE FRENTE SOBRE O

b)FLEXÃO ABDOMINAL (REMADOR);

c)TESTE DE AGILIDADE SHUTTLE RUN;

d)CORRIDA DE 12 (doze) MINUTOS.

2.3. DA FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS COM APOIO DE FRENTE NO

2.3.1. A metodologia para a preparação e execução do exercício de flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre o solo para os candidatos obedecerá aos seguintes aspectos:

a) Posição inicial: com as pernas unidas e estendidas e os joelhos apoiados sobre um banco (de 36 centímetros de altura) e a uma distância de até 10 (dez) centímetros medidos a partir da borda do banco, o candidato se posiciona de frente para o solo, em decúbito ventral (barriga para baixo), com o corpo ereto, mãos espalmadas e apoiados no solo, dedos indicadores paralelos e voltados para a frente, braços estendidos e abertura entre as mãos um pouco maior que a largura dos ombros.

b) Execução: À voz de comando Atenção, já!, o candidato flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente 05 (cinco) centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo, em seguida, estender os cotovelos totalmente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a outra repetição.

2.3.2. Durante o exercício o corpo deve permanecer ereto, sendo que, no caso de haver contato de outra parte do corpo, exceto as palmas das mãos, com o solo, durante sua execução, ou, ainda, a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a contagem será repetida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento.

2.3.4. O objetivo do exercício é verificar o número de repetições corretas que o candidato é capaz de executar continuamente. Durante eventuais interrupções do ritmo de execução, a candidata deverá permanecer na posição inicial, com braços estendidos. A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos fica a critério da candidata.

2.3.5. Serão considerados APTOS as candidatos que realizarem, no mínimo, 10 (dez) execuções corretas em um minuto.

2.4. DA FLEXÃO ABDOMINAL (REMADOR)

2.4.1. O exercício de flexão abdominal terá a duração de 01 (um) minuto e será iniciado e terminado com o silvo de um apito. A metodologia para a preparação e a execução do exercício dinâmico para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: candidato deitado de costas (decúbito dorsal), na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo.

b) Execução: após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. O movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.

2.4.2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:a) Um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas corretamente; quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o auxiliar de banca repetirá o número da última execução realizada de maneira correta;

b) A contagem oficial a ser considerada, será realizada pelo integrante da banca examinadora;

c) Ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;

d) Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;

e) Na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar a linha dos joelhos pelo lado de fora do corpo;

f) Somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se, ao soar o apito para o término da prova o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

2.4.3. Serão considerados APTOS os candidatos que atingirem o índice mínimo de repetições, conforme os valores abaixo:

a) Masculino: 25 repetições corretas;

b) Feminino: 15 repetições corretas.

2.5. DO TESTE DE AGILIDADE (SHUTTLE RUN)

2.5.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de agilidade obedecerá aos seguintes critérios:

a) Posição inicial: O candidato coloca-se, com um dos pés, o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando Atenção, já!, o avaliador inicia o exercício acionando concomitantemente o cronômetro;

b) Execução: após o comando, o candidato, em ação simultânea, corre em velocidade máxima até um dos dois blocos de madeira (de 5 cm x 5 cm x 10 cm), que estarão colocados após a segunda linha, distante da linha de saída à 9,14cm, pega um deles (bloco) e retorna ao ponto de onde partiu depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o avaliado coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final;

c) Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes regras básicas do exercício:

1) Transpor com pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado;

2) O bloco não deve ser jogado no solo, mas, colocado no mesmo.

d) Cada candidato poderá realizar duas tentativas com um intervalo mínimo de dois minutos entre elas. O resultado considerado será o menor tempo de percurso das duas tentativas, desde que ambas tenham sido executadas corretamente. Por exemplo; se um candidato conseguiu na sua primeira tentativa o tempo de 12,76 segundos e, na segunda tentativa, o tempo de 11,29 segundos, para efeito de registro na planilha de controle, será considerado o melhor resultado, ou seja, 11,29 segundos.

2.5.2. Não será considerada válida qualquer tentativa que não atenda as exigências de transpor com pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço de 9,14 metros ou, quando um dos blocos for jogado e não colocado no solo após as linhas demarcatórias.

2.5.3. O examinador registrará o menor tempo e comunicará ao candidato o seu melhor tempo obtido.

2.5.4. Para ser considerado APTO o candidato deverá obter um tempo inferior a:

a)13 segundos para mulheres;

b)11 segundos para homens.

2.6. DA CORRIDA DE DOZE MINUTOS

2.6.1. O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A prova será realizada em local com demarcação da metragem ao longo do trajeto, com intervalos máximos de 50 m (cinquenta metros).

2.6.2. A metodologia para a preparação e execução do exercício de corrida de doze minutos, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerão aos seguintes critérios:

a) Durante a realização da prova (doze minutos), o candidato poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando;

b) Os comandos para iniciar e terminar o exercício serão dados por um silvo de apito;

c) Não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;

d) Após soar o apito encerrando o exercício, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo, entretanto, para efeito de sua recuperação, continuar a caminhar, apenas no sentido lateral da pista, em relação ao ponto em que se encontrava no momento em que soou o apito de término da prova.

2.6.3. A correta realização do exercício de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) O tempo oficial da prova será controlado por cronômetro do coordenador da prova, sendo o único que servirá de referência para o início e término da mesma;

b) A distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a registrada pelo examinador.

2.6.4. Será ELIMINADO o candidato que, quando da realização do exercício de corrida de 12 minutos:

a) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

b) Deslocar-se, no sentido progressivo, após o soar do apito de encerramento da prova;

c) Abandonar a pista antes da liberação pelo fiscal, que irá aferir com precisão a metragem percorrida.

2.6.5. Para ser considerado APTO o candidato deverá percorrer, em doze minutos, a distância mínima de:

a)2.000 metros para candidatas mulheres;

b)2.400 metros para candidatos homens.

MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TAF

Atesto que o(a) Sr(a.) _______________________________________________________________ _______________________________________________, sexo feminino ( ) masculino ( ), Carteira de Identidade nº. ________________________, CPF nº. ________________________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições físicas e de saúde, de cumprir as exigências descritas no Edital de Concurso Público da Prefeitura de Buriticupu MA nº. 003, de 05/05/2026, para o cargo de Guarda Municipal.

________________________, _______ de ________________________ de _________.

____________________________________

Assinatura

CRM nº._________

ANEXO VII

Critérios dos Exames Médicos 1. A etapa de Exames Médicos será composto de avaliação médica a ser realizada por Banca Médica Examinadora, de responsabilidade da Fundação Sousândrade.

2. Os candidatos convocados para os Exames Médicos deverão comparecer aos locais previamente indicados para avaliação médica, conforme Edital de Convocação, portando documento de identificação, conforme Itens 18 e 19, Capítulo 3, levando os exames laboratoriais e exames complementares solicitados neste Edital.

3. Se na análise do exame clínico, dos exames laboratoriais e dos complementares, for evidenciada alguma alteração clínica, a Banca Examinadora deverá determinar se tal alteração é:

a)incompatível com o cargo pretendido;

b)pode ser agravada com as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato no exercício do cargo pretendido;

c)determinante de frequentes ausências do trabalho;

d)capaz de colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas.

4. O reconhecimento de qualquer das possibilidades previstas no Item 3. deste Anexo determina que o candidato seja considerado inapto.

5. A avaliação médica do candidato ao cargo público de Guarda Municipal consistirá na realização dos seguintes exames, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados posteriormente pela Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA:

a)avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

b)eletrocardiograma com laudo emitido por Médico Cardiologista;

c)exames laboratoriais: glicemia de jejum, hemograma completo, urina rotina, Gama GT, parasitológico de fezes, urina (rotina, teste para detecção de metabólicos de THC, teste para detecção de metabólicos de cocaína);

d)eletroencefalograma com laudo emitido por Médico Neurologista;

e)exame toxicológico de detecção de uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza, com resultado negativo;

f) avaliação clínica com Médico do Trabalho que emitirá laudo conclusivo pela aptidão ou inaptidão do candidato, conforme as normas estabelecidas neste instrumento.

g)Laudo Psicológico, emitido por psiquiatra com respectivo RQE, que ateste controle emocional, estabilidade emocional, atenção, responsabilidade, disciplina, relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, concentração, memória operacional, raciocínio logico impulsividade, tomada de decisão, resistência a situações de pressão e risco, aderência a normas, capacidade de resolução de problemas, adesão a normas e procedimentos.

6. São condições clínicas que incapacitam o candidato para a posse no cargo de Guarda Municipal:

6.1 Sistema nervoso neurológico: será considerado inapto o candidato que apresente doenças e anormalidades do sistema nervoso central e periférico, congênitas ou adquiridas, bem como o candidato que apresentar neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve, moderado ou grave.

6.2 Distúrbios mentais e comportamentais: o candidato que no momento do exame médico apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de transtorno mental, internação ou tratamento psiquiátrico e/ou antecedentes de licenças psiquiátricas, história familiar positiva para transtornos mentais graves, sendo considerado inapto o candidato com diagnóstico de quadro psicopatológico atual ou pregresso, incluindo quadros de dependência química.

6.3 Sistema muscoesquelético: será considerado inapto o candidato que apresente doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas.

6.4 Varizes dos membros inferiores: será considerado apto o candidato que, no momento do exame médico, apresente varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica; será considerado inapto o candidato que, no momento do exame médico, apresente varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), mesmo sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa, e o candidato que no momento do exame admissional apresente varizes primárias graus I, II e III, com sinais de insuficiência venosa.

6.5 Cardiopatias e hipertensão arterial sistêmica: o candidato que no momento do exame apresentar hipertensão arterial sem controle adequado e/ou lesões em órgãos alvo, com sinais de cardiopatia, será considerado inapto para o exercício do cargo pretendido.

6.6 Oftalmologia: será considerado apto o candidato que apresente acuidade visual igual ou superior a 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção; o candidato portador ou referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente, para ser considerado apto deverá apresentar, além da acuidade visual em ambos os olhos igual ou superior a 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, visão binocular e fusão, comprovados em teste ortóptico; será considerado inapto o candidato que apresente acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, e/ou que apresente ambliopia, catarata, glaucoma, ceratocone, renitopatia ou outras patologias evolutivas.

6.7 Candidatos com alterações auditivas superiores a 40dbNA, serão considerados inaptos.

6.8 Exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas: deverá ser do tipo de larga janela de detecção e ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (pelos, cabelos) doados pelos candidatos, conforme procedimentos padronizados de coleta (cadeia de custódia), sob supervisão do laboratório indicado. Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será inapto nesta etapa e eliminado do Concurso.

7. Os exames laboratoriais e complementares mencionados neste Anexo deverão ser realizados a expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo do candidato, que deverá ser conferido quando da avaliação médica.

7.1 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

7.2 O candidato que deixar de entregar algum exame durante a realização desta etapa, ou posteriormente, caso seja solicitado, ou entregar os exames em desacordo com este Edital, será eliminado do concurso.

7.3 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.

ANEXO VIII

Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. A comprovação do título será feita MEDIANTE ENTREGA DE CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO.

1.1.1. Informações presentes no verso do documento somente serão consideradas se a cópia do verso estiver, também, autenticada.

1.1.2. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.

1.1.3. Não serão aceitos documentos autenticados pela plataforma GOV.BR.

1.1.4. Alternativamente, o município disponibilizará servidores para autenticar cópias de documentos de candidatos interessados. O local, o período e os horários para essa atividade serão oportunamente divulgados quando da convocação para a Prova de Títulos.

1.2. Não serão avaliados documentos que não observem o disposto no Item 1.1, deste Anexo.1.3. As cópias de documentos entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do certame, desse modo os candidatos não devem entregar documentos originais.

1.4. O candidato deverá entregar uma cópia simples do seu documento de identificação, conforme o Capítulo 4, item 18, do Edital do certame, juntamente com as cópias autenticadas dos documentos que comprovam sua titulação.

1.5. Se o candidato teve alteração de nome, um comprovante dessa alteração também deve ser entregue, por exemplo, certidão de casamento ou outro documento oficial que comprove a alteração do nome.

1.6. Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos cujo nome seja diferente daquele apresentado na cópia do documento de identificação entregue.

1.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

1.8. Os documentos comprobatórios do candidato deverão conter TODAS as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.

1.10. Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos que estejam ilegíveis quanto a informações como datas, nomes de estabelecimentos, assinaturas etc. Não serão aceitos, também, documentos com rasuras.

1.11. Os certificados de cursos de aperfeiçoamento deverão indicar, além da identificação do candidato, a especificação (nome) do curso/evento, carga horária total, conteúdo programático e data/período de realização.

1.12. Para cálculo da pontuação relativa a cursos de aperfeiçoamento, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

1.13. A comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL deverá indicar claramente o vínculo de trabalho e o período, podendo ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a)Carteira de Trabalho CTPS: páginas de identificação do trabalhador (pág. da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a anotação na CTPS indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

b)Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do contratante; ou

c)Ato de Nomeação ou Termo de Posse, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc; ou

d)Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque, etc. Caso a declaração apresentada indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou

e)Declaração de instituição pública OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração recibo, contracheque etc. Caso a declaração apresentada indique a data de início e a data do fim do trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração.

1.14. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, frações superiores a 14 (quatorze) dias serão arredondadas para 01 (um) mês e inferiores não serão consideradas.1.15. Para fins de comprovação de experiência profissional:

a)não será aceito qualquer tipo de estágio curricular/extracurricular, tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº. 11.788/2008.b)não serão aceitas atividades desenvolvidas a título de bolsa de estudo, monitoria, trabalho voluntário, instrutoria e tutoria e atividades na função assistente/auxiliar.

c)não serão aceitos, também, experiências profissionais em estabelecimento de Reforço Escolar, Cursinhos Pré-Vestibulares ou afins.

1.16. Os documentos apresentados para comprovação da experiência profissional deverão conter de forma clara e precisa as seguintes informações: instituição contratante (seu CNPJ, endereço); identificação do candidato; descrição do emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades (dia, mês e ano de início e de término das atividades referentes à experiência que se busca comprovar); assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função, matrícula funcional ou CPF).

1.17. Períodos de trabalho concomitantes serão considerados apenas uma vez para cálculo da experiência profissional.

1.18. Os documentos apresentados como comprovação de titulação servem exclusivamente para esse fim e não desobrigam o candidato da necessidade de comprovar, quando da contratação, os requisitos mínimos em conformidade com o Anexo I, deste Edital.

1.19. Os documentos que comprovarem requisitos básicos para a investidura no cargo NÃO serão pontuados.

1.20. Será permitida a entrega dos documentos comprobatórios de titulação por meio de Procurador, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida do outorgante, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação.

ITEMDISCRIMINAÇÃOVALOR

UNITÁRIOPONTUAÇÃO

MÁXIMAOBSERVAÇÃOAFormação Continuada-10,0A.1Curso de Aperfeiçoamento na área de Segurança Pública mínimo 40h2,510,0Até 04 (quatro) cursosBExperiência Profissional-10,0B.1Exercício de função em qualquer dos cargos elencados no rol do art. 144 da Constituição Federal.0,510,0Será computado 0,5 (zero vírgula cinco) ponto para cada mês de experiência comprovada até 20 (vinte) mesesTOTAL20,0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ADITIVO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 20230760/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO 20230760/2023
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO 20230760/2023 PARTES: Prefeitura Municipal de Buriticupu MA e a Empresa INTEGRA SAUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE INTEGRATIVA LTDA inscrita no CNPJ Nº 35.982.535/0001-90, com sede na Rua das Alagoas, nº 19, Bairro Nova Parnamirim, CEP: 59.150-758, Parnamirim RN, e-mail: integrasaude2960@gmail.com, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde de Buriticupu/MA. VIGÊNCIA: até 19 de julho de 2026, bem como explicitar a aplicação ao contrato às disposições da Lei n° 8.666/93, de 21/06/1993; DATA DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO: 07/05/2026; OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 81.648,00 (oitenta e um mil e seiscentos e quarenta e oito mil reais), nos termos do art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 408.240,00 (quarenta e oito mil e duzentos e quarenta reais). SIGNATARIOS: p/ Contratante: Sra. Chrystiane Pianco Lima; p/ Contratada: Sra. Thaysy Bezerra da Silva. Buriticupu/MA, 07 de maio de 2026. Chrystiane Pianco Lima Secretária Municipal de Saúde Ordenadora de Despesas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESULTADO - JULGAMENTO DE LICITAÇÃO: 011/2026
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2026
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2026 Torno público o resultado do Pregão Eletrônico n° 011/2026, do tipo menor preço por item, visando o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na implantação de Programas educacionais multidisciplinares (Educação Digital, Midiática, Ciências e Matemática), compreendendo o fornecimento de kits didáticos, equipamentos e estruturação de ambientes tecnológicos para aprendizado STEAM e Cultura Maker, contemplando também a formação de professores e desenvolvimento pedagógico alinhado à BNCC, PNED (Lei nº 14.533/2023), PNE (Lei nº 13.005/2014) e Resolução CNE/CEB nº 2/2025, atendendo à Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) da Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu MA, cujo objeto foi adjudicado à empresa: STEAM EDITORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.493.499/0001-29, com sede na RUA FREI CRISTOVÃO DE LISBOA nº 1452, PRIMEIRO ANDAR, SALA B Bairro Centro CEP: 68.400-000 Cidade: CAMETÁ PA, vencedora do certame no valor total de R$ 1.295.010,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e dez reais). Empresa: MAIS MAKER ROBÓTICA EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.817.372/0001-40, com sede na RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, nº 4.300 - PARQUE OFFICE; TORRE SUL; SALA 810 - Parque Verde, Belém/PA, CEP 66635-110, vencedora do certame no valor total R$ 6.657.620,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte reais). Nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 041/2023, de 29 de dezembro de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas eventuais alterações posteriores. O ordenador de despesas informa ainda, que os autos do processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente. Buriticupu/MA, em 07 de maio de 2026. CLODILTON SOUSA BONFIM Secretário Municipal de Educação Ordenador de Despesas

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