Diário oficial

NÚMERO: 2829/2026

Volume: 2 - Número: 2829 de 4 de Maio de 2026

04/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA DE INSTALAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: ATA/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CPSPAD
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CPSPAD

Processo nº 04003-2026 CPSPAD

Assunto: Apuração de possível percepção indevida de remuneração sem a devida prestação de serviço público e irregularidades funcionais servidor ROMÉRIO DE SOUSA CARNEIRO

Aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 2026, às 16 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 - GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor ROMÉRIO DE SOUSA CARNEIRO, que exerce, concomitantemente, o cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental Nível II, matrícula nº 0000109890, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e o cargo comissionado de Coordenador do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), matrícula nº 0000101280, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Buriticupu/MA.

O presente PAD foi instaurado em razão de documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por meio do Ofício nº 299/2026/SEMAPLAN, acompanhado dos Ofícios nº 114, nº 115 e nº 116/2026/GAB/SEMED, bem como de parecer jurídico, decorrentes de procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, no âmbito da Notícia de Fato SIMP nº 010083-509/2025, que aponta indícios, em tese, de percepção de remuneração sem a correspondente prestação de serviço público no cargo de professor, possível irregularidade no exercício simultâneo de funções, além de potencial prejuízo ao erário e violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Nos termos da Lei Municipal nº 172/2007, consignou-se que o procedimento seguirá o rito ordinário, sendo fixado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão.

Deliberou-se a Comissão:

a) pela análise detalhada da documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED e pelos demais órgãos envolvidos, com especial atenção às fichas funcionais, registros de frequência, folhas de pagamento e demais elementos probatórios relativos aos vínculos exercidos pelo servidor;

b) pela expedição de Notificação Prévia ao servidor ROMÉRIO DE SOUSA CARNEIRO, garantindo-lhe acesso integral aos autos e o prazo legal para apresentação de defesa, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

c) pelo regular prosseguimento do feito, com estrita observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

d) pelo encaminhamento de cópia da presente ata ao Ministério Público do Estado do Maranhão, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em atendimento à requisição formulada na Notícia de Fato SIMP nº 010083-509/2025;

e) será solicitado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED relatório circunstanciado acerca das atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor, especialmente quanto ao exercício das funções docentes, mecanismos de controle de frequência e compatibilidade entre os vínculos existentes.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.

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Buriticupu/MA, 30 de abril de 2026.

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REGIVANDA AVELINO DA ROCHAPresidente da Comissão Permanente de PADPortaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHOMembro e SecretárioPortaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMAMembroPortaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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