Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – CAPSS, no âmbito do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 546, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 584, de 30 de março de 2026;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 006/2026, de 06 de abril de 2026, especialmente os arts. 13 e 14, que instituem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – CAPSS e definem suas competências;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – CAPSS, responsável pela organização, coordenação, execução, avaliação e acompanhamento de todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Município de Buriticupu/MA:
I - SALMA SOUSA TORRES, inscrita no CPF sob o nº 815.769.003-04;
II - JOSELENE DO NASCIMENTO COSTA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 014.900.293-97;
III - ANDREIA ALVES DA SILVA FAGUNDES, inscrita no CPF sob o nº 033.983.853-11;
IV - VERA LÚCIA SANTOS COSTA, inscrita no CPF sob o nº 002.610.983-22;
V - HORTÊNCIA NASCIMENTO SOARES LUCENA, inscrita no CPF sob o nº CPF 071.740.523-04.
Art. 2º. Compete à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – CAPSS, nos termos do Decreto nº 006/2026:
I - Elaborar a minuta do edital de abertura do processo seletivo e de seus anexos e retificações;II - Coordenar e supervisionar o processo de inscrição dos candidatos;III - Analisar os documentos apresentados, deferindo ou indeferindo inscrições;IV - Realizar a prova de títulos e a avaliação de experiência profissional, conforme critérios definidos no edital;
V - Conduzir entrevistas estruturadas com base em critérios objetivos;
VI - Processar, julgar e responder aos recursos administrativos;
VII - Apurar a classificação final e divulgar os resultados preliminares e definitivos;VIII - Elaborar relatório final do processo seletivo e encaminhá-lo ao Prefeito Municipal para homologação.
Art. 3º. A Presidência da Comissão caberá à servidora SALMA SOUSA TORRES, competindo-lhe coordenar os trabalhos, convocar e presidir as reuniões, além de proferir voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Art. 4º. Fica vedada a participação, nas atividades da Comissão, de membro que possua cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no respectivo processo seletivo, devendo eventual impedimento ser imediatamente comunicado à autoridade competente para adoção das providências cabíveis.
Art. 5º. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – CAPSS poderá solicitar apoio técnico, administrativo e operacional aos demais órgãos da Administração Pública Municipal, bem como a colaboração de servidores públicos vinculados às diversas secretarias e unidades administrativas, sempre que necessário à adequada execução, organização e conclusão do certame.
Art. 6º. A Comissão exercerá suas atividades com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e julgamento objetivo.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2026.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA
