Diário oficial

NÚMERO: 2819/2026

Volume: 2 - Número: 2819 de 15 de Abril de 2026

15/04/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 068/2026
PORTARIA Nº 068/2026 – GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 068/2026 GAPRE/PMB, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado CAPSS, no âmbito do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 546, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Lei Municipal nº 584, de 30 de março de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 006/2026, de 06 de abril de 2026, especialmente os arts. 13 e 14, que instituem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado CAPSS e definem suas competências;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado CAPSS, responsável pela organização, coordenação, execução, avaliação e acompanhamento de todos os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Município de Buriticupu/MA:

I - SALMA SOUSA TORRES, inscrita no CPF sob o nº 815.769.003-04;

II - JOSELENE DO NASCIMENTO COSTA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 014.900.293-97;

III - ANDREIA ALVES DA SILVA FAGUNDES, inscrita no CPF sob o nº 033.983.853-11;

IV - VERA LÚCIA SANTOS COSTA, inscrita no CPF sob o nº 002.610.983-22;

V - HORTÊNCIA NASCIMENTO SOARES LUCENA, inscrita no CPF sob o nº CPF 071.740.523-04.

Art. 2º. Compete à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado CAPSS, nos termos do Decreto nº 006/2026:

I - Elaborar a minuta do edital de abertura do processo seletivo e de seus anexos e retificações;II - Coordenar e supervisionar o processo de inscrição dos candidatos;III - Analisar os documentos apresentados, deferindo ou indeferindo inscrições;IV - Realizar a prova de títulos e a avaliação de experiência profissional, conforme critérios definidos no edital;

V - Conduzir entrevistas estruturadas com base em critérios objetivos;

VI - Processar, julgar e responder aos recursos administrativos;

VII - Apurar a classificação final e divulgar os resultados preliminares e definitivos;VIII - Elaborar relatório final do processo seletivo e encaminhá-lo ao Prefeito Municipal para homologação.

Art. 3º. A Presidência da Comissão caberá à servidora SALMA SOUSA TORRES, competindo-lhe coordenar os trabalhos, convocar e presidir as reuniões, além de proferir voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.

Art. 4º. Fica vedada a participação, nas atividades da Comissão, de membro que possua cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inscrito no respectivo processo seletivo, devendo eventual impedimento ser imediatamente comunicado à autoridade competente para adoção das providências cabíveis.

Art. 5º. Para o fiel cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado CAPSS poderá solicitar apoio técnico, administrativo e operacional aos demais órgãos da Administração Pública Municipal, bem como a colaboração de servidores públicos vinculados às diversas secretarias e unidades administrativas, sempre que necessário à adequada execução, organização e conclusão do certame.

Art. 6º. A Comissão exercerá suas atividades com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e julgamento objetivo.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE ABRIL DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: 001/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES E TERCEIROS INTERESSADOS Nº 001/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES E TERCEIROS INTERESSADOS Nº 001/2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120839/2023 ITERMA

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, João Carlos Teixeira da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.465/2017, especialmente em seu art. 31, no Decreto nº 9.310/2018, notadamente art. 21, e subsidiariamente na Lei nº 6.015/1973, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL para notificação de confrontantes e terceiros interessados no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (REURB), referente ao Município de Buriticupu/MA.

Os núcleos urbanos informais ora tratados integram o mesmo processo administrativo de regularização fundiária, possuindo identidade territorial, jurídica e procedimental, razão pela qual se promove a presente notificação de forma unificada.

1. IDENTIFICAÇÃO DOS NÚCLEOS

Os núcleos urbanos informais denominados VILA ISAIAS, VILA DAVI e SOUSALÂNDIA estão localizados no Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, com perímetro e características técnicas devidamente descritos nos Projetos de Regularização Fundiária (PRF), integrante do processo administrativo.

'c1reas aproximadas dos núcleos:

VILA ISAIAS Área: 531.669,50m²; Perímetro: 3.948,55 m; Matrícula nº 2.266;

VILA DAVI Área: 1.543.156,04m²; Perímetro: 6.086,65 m; Matrícula nº 2.266;

SOUSALÂNDIA Área: 124.569,66 m²; Perímetro: 1.436,01 m; Matrícula nº 2.266;

Os perímetros dos núcleos encontram-se delimitado por meio de plantas, memoriais descritivos e demais peças técnicas constantes do PRF, disponíveis para consulta junto ao órgão responsável.

Todos os núcleos encontram-se inseridos em matrículas maiores pertencentes ao Estado do Maranhão.

2. CONTEXTO TÉCNICO E FUNDAMENTAÇÃO

O presente edital é expedido com fundamento nos arts. 31 e seguintes da Lei nº 13.465/2017, regulamentados pelo Decreto nº 9.310/2018, que estabelecem a necessidade de notificação dos confrontantes e terceiros interessados no âmbito dos procedimentos de regularização fundiária urbana.

Considerando que os núcleos urbanos informais em questão se encontram consolidados, com ocupação de fato e destinação urbana;

Considerando que os núcleos urbanos informais se encontram inseridos, total ou parcialmente, em área objeto de matrículas previamente existentes, inclusive de titularidade do Estado do Maranhão, bem como em áreas cuja situação registral demanda análise individualizada;

Considerando que, no estágio atual do procedimento de regularização fundiária, não foi possível identificar de forma completa e individualizada todos os eventuais confrontantes, titulares de domínio ou terceiros interessados incidentes sobre o perímetro abrangido, em razão da complexidade da situação registral e da configuração fática consolidada da ocupação urbana;

Fica justificada a notificação coletiva por meio de edital, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.465/2017, c/c art. 21 do Decreto nº 9.310/2018.

3. OBJETO

Por meio do presente edital, ficam NOTIFICADOS TODOS os eventuais confrontantes, titulares de domínio, possuidores e terceiros interessados, que incidam sobre a área abrangida pelo núcleo urbano informal acima identificado, para que, querendo, apresentem manifestação no âmbito do processo de regularização fundiária.

A presente notificação se dá de forma coletiva e por edital, em razão da indeterminação dos interessados e da impossibilidade de identificação individual, conforme autorizado pela Lei nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018.

4. PRAZO

Os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste edital, para apresentar eventual impugnação, manifestação ou oposição ao procedimento de regularização fundiária.

O silêncio ou a ausência de manifestação no prazo estipulado será interpretado como concordância tácita com a regularização fundiária, permitindo o regular prosseguimento do processo administrativo.

5. LOCAL

As manifestações deverão ser formalizadas junto ao seguinte órgão:

'd3rgão responsável: Secretaria Municipal de Habitação (SEMHA)

Endereço: Avenida Castelo Branco nº1090 Centro Buriticupu

E-mail: sechabitacaoburiticupu@gmail.com

Horário de atendimento: 08:00 as 14:00

Os autos do processo administrativo encontram-se disponíveis para consulta no local acima indicado

6. DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO

Decorrido o prazo legal sem manifestação, ou após a análise das eventuais impugnações apresentadas, o procedimento de regularização fundiária terá regular prosseguimento, nos termos da legislação vigente, com vistas à titulação dos ocupantes e à promoção da segurança jurídica da área.

Fica assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme preceitos constitucionais e legais aplicáveis.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente edital será publicado no Diário Oficial e afixado em local de fácil acesso ao público, garantindo a devida publicidade e transparência do procedimento.

Buriticupu/MA, 15 de abril de 2026

______________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - NOTIFICAÇÃO: 002/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES E TERCEIROS INTERESSADOS Nº 002/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTES E TERCEIROS INTERESSADOS Nº 002/2026

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA REURB

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120839/2023 ITERMA

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, João Carlos Teixeira da Silva, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 13.465/2017, especialmente em seu art. 31, no Decreto nº 9.310/2018, notadamente art. 21, e subsidiariamente na Lei nº 6.015/1973, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL para notificação de confrontantes e terceiros interessados no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (REURB), referente ao Município de Buriticupu/MA.

Os núcleos urbanos informais ora tratados integram o mesmo processo administrativo de regularização fundiária, possuindo identidade territorial, jurídica e procedimental, razão pela qual se promove a presente notificação de forma unificada.

1. IDENTIFICAÇÃO DOS NÚCLEOS

Os núcleos urbanos informais denominados II NÚCLEO, SAGRIMA, BURITIZINHO estão localizados no Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, com perímetro e características técnicas devidamente descritos nos Projetos de Regularização Fundiária (PRF), integrante do processo administrativo.

'c1reas aproximadas dos núcleos:

II NÚCLEO Área: 874.945,23 m²; Perímetro: 5.266,81 m; Matrícula nº 2.579;

SAGRIMA Área: 644.246,04 m²; Perímetro: 5.164,05 m; Matrícula nº 2.266;

BURITIZINHO Área: 170.421,18 m²; Perímetro: 1.883,47 m; Matrícula nº 2.266;

Os perímetros dos núcleos encontram-se delimitado por meio de plantas, memoriais descritivos e demais peças técnicas constantes do PRF, disponíveis para consulta junto ao órgão responsável.

Todos os núcleos encontram-se inseridos em matrículas maiores pertencentes ao Estado do Maranhão.

2. CONTEXTO TÉCNICO E FUNDAMENTAÇÃO

O presente edital é expedido com fundamento nos arts. 31 e seguintes da Lei nº 13.465/2017, regulamentados pelo Decreto nº 9.310/2018, que estabelecem a necessidade de notificação dos confrontantes e terceiros interessados no âmbito dos procedimentos de regularização fundiária urbana.

Considerando que os núcleos urbanos informais em questão se encontram consolidados, com ocupação de fato e destinação urbana;

Considerando que os núcleos urbanos informais se encontram inseridos, total ou parcialmente, em área objeto de matrículas previamente existentes, inclusive de titularidade do Estado do Maranhão, bem como em áreas cuja situação registral demanda análise individualizada;

Considerando que, no estágio atual do procedimento de regularização fundiária, não foi possível identificar de forma completa e individualizada todos os eventuais confrontantes, titulares de domínio ou terceiros interessados incidentes sobre o perímetro abrangido, em razão da complexidade da situação registral e da configuração fática consolidada da ocupação urbana;

Fica justificada a notificação coletiva por meio de edital, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.465/2017, c/c art. 21 do Decreto nº 9.310/2018.

3. OBJETO

Por meio do presente edital, ficam NOTIFICADOS TODOS os eventuais confrontantes, titulares de domínio, possuidores e terceiros interessados, que incidam sobre a área abrangida pelo núcleo urbano informal acima identificado, para que, querendo, apresentem manifestação no âmbito do processo de regularização fundiária.

A presente notificação se dá de forma coletiva e por edital, em razão da indeterminação dos interessados e da impossibilidade de identificação individual, conforme autorizado pela Lei nº 13.465/2017 e pelo Decreto nº 9.310/2018.

4. PRAZO

Os interessados terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste edital, para apresentar eventual impugnação, manifestação ou oposição ao procedimento de regularização fundiária.

O silêncio ou a ausência de manifestação no prazo estipulado será interpretado como concordância tácita com a regularização fundiária, permitindo o regular prosseguimento do processo administrativo.

5. LOCAL

As manifestações deverão ser formalizadas junto ao seguinte órgão:

'd3rgão responsável: Secretaria Municipal de Habitação (SEMHA)

Endereço: Avenida Castelo Branco, nº 1090, Centro, Buriticupu/MA

E-mail: sechabitacaoburiticupu@gmail.com

Horário de atendimento: 08:00 as 14:00

Os autos do processo administrativo encontram-se disponíveis para consulta no local acima indicado

6. DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO

Decorrido o prazo legal sem manifestação, ou após a análise das eventuais impugnações apresentadas, o procedimento de regularização fundiária terá regular prosseguimento, nos termos da legislação vigente, com vistas à titulação dos ocupantes e à promoção da segurança jurídica da área.

Fica assegurado aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme preceitos constitucionais e legais aplicáveis.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente edital será publicado no Diário Oficial e afixado em local de fácil acesso ao público, garantindo a devida publicidade e transparência do procedimento.

Buriticupu/MA, 15 de abril de 2026

______________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo