Diário oficial

NÚMERO: 2783/2026

Volume: 2 - Número: 2783 de 20 de Fevereiro de 2026

20/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA: 143/2026
PORTARIA Nº 143/2026 – GAPRE/PMB, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 143/2026 GAPRE/PMB, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a delegação da competência para Ordenar Despesas do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 69, XXIII parte final, § 1º, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Sr. CHRYSTIANE PIANCO LIMA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 585488967 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 767.786.493-72, as atribuições de ORDENADOR DE DESPESAS do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Entende-se como Ordenador de Despesas a autoridade investida do poder de realizar despesa mediante o gerenciamento de conta bancária específica, compreendendo ainda as atribuições de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

Art. 3°. Fica integralmente revogada a Portaria nº 008/2025 GAPRE/PMB, que dispôs sobre a delegação de competência para Ordenar Despesas do Fundo Municipal de Saúde - FMS, concedida ao Sr. AFONSO BARROS BATISTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 934907986 SEJUSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 187.086.922-20.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 144/2026
PORTARIA Nº 144/2026 – GAPRE/PMB, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 144/2026 GAPRE/PMB, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO a Notificação nº 32/2026 1ªPJBUR, expedida nos autos do SIMP nº 000017-509/2026, instaurado a partir de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria Geral do Ministério Público, para apuração de suposta prática de nepotismo cruzado e eventual descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 01/2025 no âmbito do Município de Buriticupu;

CONSIDERANDO que, conforme mencionado na notificação, a Sra. ANNIE CAROLINE SOUSA MENEZES, nomeada para o cargo em comissão de Diretora do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamentária DANS-1, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, por meio da Portaria nº 1462/2025, possui vínculo de parentesco com a Vereadora Sebastiana Sousa Silva;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Notificação nº 32/2026 1ªPJBUR, expedida nos autos do SIMP nº 000017-509/2026, razão pela qual a presente exoneração é realizada em atendimento à solicitação do Ministério Público, a fim de resguardar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr.(a) ANNIE CAROLINE SOUSA MENEZES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 013644672000-5 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 055.704.403-05, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, com denominação DANS-1, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - EDITAL - ESTABELECE O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB: 001/2026
EDITAL Nº 001/2026 - ESTABELECE O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB.

EDITAL Nº 001/2026 - ESTABELECE O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB.

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB)

Buriticupu/MA

2026

SUMÁRIO

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO3

CAPÍTULO 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES3

CAPÍTULO 3 DAS ATRIBUIÇÕES4

CAPÍTULO 4 - DAS CANDIDATURAS E ELEGIBILIDADES5

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES5

CAPÍTULO 6 - DA VOTAÇÃO:6

CAPÍTULO 7 - DA APURAÇÃO DOS VOTOS:7

CAPÍTULO 8 - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES:8

CAPÍTULO 9 - DOS RECURSOS:8

CAPÍTULO 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9

ANEXO I10

ANEXO II11

ANEXO III12

ANEXO IV13

NEXO V14

ANEXO VI15

ANEXO VII16

ANEXO VIII17

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO IPSEMB - 202617

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO

Art. 1º. Este regulamento estabelece regras para o processo eleitoral de escolha, por meio de voto secreto e facultativo, de membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, escolhidos entre os servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas.

CAPÍTULO 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º. As normas e procedimentos que regulamentam o processo eleitoral constam na Resolução do Conselho Administrativo do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, RESOLUÇÃO CA/IPSEMB 001/2024 publicada no diário oficial do município no dia 24/01/2024.

Art. 3º. O objetivo da presente eleição é a escolha de:

I01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos segurados aposentados e pensionistas, para compor o Conselho Administrativo do RPPS, para um mandato de 02 (dois) anos, biênio 2026-2028 a partir da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2026, assim que finalizado processo eleitoral.

II - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos servidores efetivos ativos, para compor o Conselho Administrativo do RPPS, para um mandato de 02 (dois) anos, biênio 2026-2028 a partir da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2026, assim que finalizado o processo eleitoral.

Art. 4º. A ordem de classificação dos eleitos será pelo número maior de votos, e não haverá quórum mínimo exigido.

Art. 5º. A escolha dos representantes se dará na seguinte sequência:

IO primeiro mais votado fica eleito para as vagas dos representantes SEGURADOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ficando o segundo colocado na suplência, seguindo a ordem crescente de votos.

II - O primeiro e segundo mais votados ficam eleitos para as vagas dos representantes do SERVIDORES ATIVOS, ficando os demais na suplência até o limite de 2 (dois) servidores, seguindo ordem crescente de votos.

CAPÍTULO 3 DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º. Compete ao Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, conforme art. 10 da Lei nº 557/2024, de 21 de junho de 2024:

I - Velar pelos compromissos, diretrizes e objetivos da instituição, buscando, de forma constante e permanente, a excelência e qualidade no encaminhamento, solução e execução das matérias levadas a seu exame ou que lhe são pertinentes, buscando assegurar, em suas decisões, opiniões, votos e atos, a efetividade, o êxito e a garantia de perenidade do IPSEMB;

II - Deliberar acerca das políticas relativas à gestão do RPPS;

III - Emitir parecer relativo às propostas de atos normativos com reflexos na gestão dos recursos previdenciários, com apoio dos órgãos do IPSEMB;

IV - Conhecer os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas;

V - Atuar como última instância deliberativa, em âmbito administrativo, relativa à gestão do RPPS e à aplicação da legislação previdenciária;

VI - Deliberar sobre a adesão a programas de certificações institucionais, bem como o respectivo nível de aderência;

VII - Manifestar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

VIII - Manifestar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da IPSEMB, observada a legislação pertinente;

IX - Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

X - Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades da autarquia;

XI - Manifestar-se sobre a prestação de contas anuais remetida ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de fiscalização externa;

XII - Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;

XIII - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do IPSEMB, conforme definido no Regimento Interno.

CAPÍTULO 4 - DAS CANDIDATURAS E ELEGIBILIDADES

Art. 7º. Poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro Administrativo do IPSEMB, os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Buriticupu/MA.

Art. 8º. Consideram-se servidores ativos de que trata a Resolução 001/2024, os servidores aprovados e nomeados através de concurso público de provimento efetivo, bem como aqueles servidores que entraram no serviço público nos termos do art. 19 do ADCT de 1988 e optaram pelo regime estatutário com a implantação do RPPS municipal.

Art. 9º. O candidato ao realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente informar a qual vaga estará concorrendo, se representando os servidores Ativos ou representando os servidores Aposentados e Pensionistas do RPPS.

Art. 10º. Está vedado de participar do processo eleitoral como candidato, o servidor que:

IEsteja exercendo suas funções no RPPS atualmente;

II - Esteja fazendo parte de algum Conselho ou Comitê do RPPS;

III - For cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de algum servidor do RPPS;

IV - Esteja participando da Comissão Eleitoral, ou seja, nomeado do processo eleitoral;V - Vedada a realização de "boca de urna" por parte desses.Art. 11º. A Comissão Eleitoral impedirá a propaganda eleitoral que considerar abusiva ou feita mediante utilização de expedientes difamatórios ou injuriosos, cassando a candidatura do infrator.

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES

Art. 12º. As inscrições dos candidatos representantes do Conselho Administrativo do IPSEMB, deverão ser feitas pelos respectivos interessados, pessoalmente, na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, situado na Rua 15 de Novembro, s/n, Vila Isaias, Buriticupu MA, CEP: 65.393-00, das 08:00h do dia 23 de fevereiro, até às 14:00h do dia 27 de fevereiro de 2026. Este edital com seus anexos ficará disponível no Diário Oficial do Município-DOM, Edição do dia 20 de fevereiro de 2026 e a lista de inscritos será publicada no Diário Oficial do Município-DOM, Edição do dia 03 de março de 2026.

Art. 12-A. O processo eleitoral obedecerá ao cronograma constante no Anexo VIII deste Edital.Art. 13º. Os candidatos à Eleição deverão apresentar os seguintes documentos:

I -Ficha de inscrição (ANEXO I e II) a ser preenchida e assinada pelo candidato;

II -Cópia do Documento Oficial de Identificação com foto;

III -CPF;

IV -Cópia do Decreto de Nomeação ou Termo de Posse ou Contracheque atual (para fins de comprovação que atualmente é servidor municipal ativo, aposentado ou pensionistas);

V -Comprovante de Endereço;

VI - Declaração que não sofreu nenhuma penalidade em virtude de processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, ainda que convertida em multa;

VII - No ato da inscrição os candidatos, a seu critério e para constar na listagem de candidatos para votação, poderão indicar em complemento o respectivo apelido ou nome social conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016;

VIII - Comprovante de formação superior, conforme determina o art. 7° e art. 23 da Lei Municipal nº da Lei nº 557/2024, de 21 de junho de 2024;

IX- Certidões negativas de condenação criminal na esfera estadual e federal, bem como certidão de inexistência de inelegibilidade, conforme Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

CAPÍTULO 6 - DA VOTAÇÃO:

Art. 14º. O processo de votação ocorrerá no dia 09 de março de 2026, no Prédio do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais De Buriticupu/MA, com sede à Rua 15 de Novembro s/n, Vila Isaias Buriticupu - MA. CEP: 65.393-000, das 08h às 14h, será conduzido pelos mesários designados por ato da Comissão Eleitoral para compor a mesa receptora de votos;Art. 15º. A eleição será por voto direto e secreto, em cédulas depositadas em urna:

I O eleitor poderá votar em 02 (dois) candidatos no seu respectivo segmento dos quais constarão nas opções de votação para o Conselho;

IIO voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador do IPSEMB, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e por um mesário;

III Não será permitido voto por procuração.

Art. 16º. Serão nulos os votos:I -Registrados, em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;

II -Que indique mais de dois votos na cédula;

III - Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto;

IV - Serão considerados votos em branco aqueles em que a cédula de votação não estiver demarcada.

Art. 17º. Os votos nulos e brancos serão computados para efeitos de registros.Art. 18º. Os eleitores deverão comparecer ao local especificado no instrumento convocatório, dentro do horário estabelecido, munidos de documento de identidade, ou outro documento com foto e Contracheque atual (para fins de comprovação que atualmente é servidor municipal ativo, aposentado ou pensionistas).Art. 19º. A ordem dos nomes dos candidatos nas cédulas de votação será feita por ordem alfabética.Art. 20º. A votação realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:I -A votação é pela ordem de chegada do eleitor, respeitada a preferência para gestantes, idosos e pessoas com deficiência, e ocorrerá no horário das 08h às 14h;

II -O eleitor, devidamente habilitado, identificar-se-á perante os mesários com o documento de identidade com foto e Contracheque atual;

III -Após a conferência do documento do eleitor, será entregue a cédula oficial com a qual marcará seu voto e a depositará na urna.

CAPÍTULO 7 - DA APURAÇÃO DOS VOTOS:

Art. 21º. Encerrado o prazo para votação, a urna sera recolhida, sendo entregue aos membros da Comissão Eleitoral que fará a contagem dos votos juntamente com os mesários.

Art. 22º. A apuração do pleito ocorrerá nas dependências do local de votação.Art. 23º. Na abertura da urna, os membros da Comissão Eleitoral juntamente com os mesários farão a conferência do número de cédulas existentes na urna com o número de votantes constante na ata de votação, o qual deverá ser registrado em ata, e posteriormente, procederá a apuração.Art. 24º. Os sindicatos poderão indicar um fiscal para acompanhar a eleição.

CAPÍTULO 8 - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES:

Art. 25º. Ao fim da apuração a Comissão Eleitoral, proclamará eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, para o Conselho, e fará lavrar a ata de conclusão dos trabalhos eleitorais.Art. 26º. Em caso de empate será proclamado eleito o servidor ativo, aposentado ou pensionistas, de maior idade.Art. 27º. O resultado das eleições será publicado no mesmo dia no site do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, no mural do RPPS, logo após a apuração dos votos, e posteriormente no Diário Oficial do Município de Buriticupu/MA,

Art. 28º. O Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito ao presidente do IPSEMB, o resultado final da eleição, para tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO 9 - DOS RECURSOS:

Art. 29º. Os recursos poderão ser interpostos por quaisquer dos candidatos que se sentirem lesados.Art. 30º. Após a divulgação dos candidatos aptos e/ou inaptos, o candidato que se sentir lesado deverá anunciar intenção de recurso, preenchendo o formulário, e terá o prazo para apresentação de recurso de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação, caso não o façam, ficará a comissão autorizada a dar procedimento no andamento no processo por ausência de interposição de recurso.Art. 31º. Após a divulgação do resultado da votação, o candidato que se sentir lesado deverá anunciar intenção de recurso, preenchendo o formulário, e terá o prazo para apresentação de recurso de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado do pleito, caso não o façam, ficará a comissão autorizada a dar procedimento no andamento no processo por ausência de interposição de recurso. Art. 32º. Os recursos serão endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral, juntamente com os documentos de prova que vier a ser aduzida, que instaurará o processo administrativo competente.Art. 33º. Após julgamento dos recursos interpostos, ou na ausência destes, após o recebimento do resultado das eleições encaminhado pela Comissão Eleitoral, esta homologará o resultado final das eleições, e o Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito ao presidente do IPSEMB, o resultado final da eleição, para tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34º. A nomeação e posse dos conselheiros eleitos serão realizadas por Portaria do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA

Art. 35º. Os documentos constantes nos anexos deste Edital (Ficha de Inscrição e Modelos de Declarações) estarão disponíveis na sede do IPSEMB para os candidatos.

Art. 36º. Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias úteis.

Art. 37º. As publicações oficiais referentes ao presente processo eleitoral serão realizadas no Diário Oficial do Município, no site oficial do IPSEMB e no mural da sede do Instituto.

Buriticupu/MA, em 20 de fevereiro de 2026.

________________________________Ana Nilsa Gonçalves de Assis

Presidente da Comissão Eleitoral do IPSEMB

Portaria nº 08/2026

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB

Nome do candidato:__________________________________________

Data de efetivo exercício no serviço público municipal: ____/____/____

Data de Nascimento: ____/____/____

Endereço:____________________________________________

Bairro:____________________________________________

Telefone:_____________________________________

Endereço eletrônico:___________________________________________

Nome Social (aparecerá na cédula eleitoral):______________________________

Representante dos servidores Ativos ( )

Representante dos Inativos e Pensionistas ( )

Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital do Processo Eleitoral para escolha do conselheiro administrativo do IPSEMB.

ANEXO II

DOCUMENTOS RECEBIDOS

1 Ficha de inscrição2 Declaração de Disponibilidade3 Declaração que o servidor não responde e nem respondeu PAD - Processo Administrativo Disciplinar4 Declaração de parentesco5- Certidões negativas de condenação criminal na esfera estadual e federal, bem como certidão de inexistência de inelegibilidade.

Buriticupu/MA, ____de ____________ de 2026.

___________________________________________________

Comissão Eleitoral

ANEXO III

RECIBO DE INSCRIÇÃO

Recebemos a inscrição de __________ como candidato para eleição ao cargo de Conselheiro Administrativo.

Representante dos servidores Ativos ( )

Representante dos Inativos e Pensionistas ( )

Buriticupu-MA,____de _____________ de 2026. ____Hs._____Min.

_________________________________________

Comissão Eleitoral

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu,____, CPF:______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades de Conselheiro Administrativo do IPSEMB e me comprometerei a estar na autarquia para as reuniões do conselho conforme calendário de reuniões do conselho.

Buriticupu-MA,_______de_______________de 2026.

Assinatura do candidato:

NEXO V

DECLARAÇÃO QUE O SERVIDOR NÃO RESPONDE E NEM RESPONDEU PAD -PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Eu,, CPF:_, declaro para os devidos fins que não respondo PAD - Processo Administrativo Disciplinar, e nem recebi nenhum tipo de punição disciplinar prevista na Lei inerente ao Estatuto do Servidor Público Municipal de Buriticupu, durante os últimos 5 (cinco) anos, ainda que convertida em multa.

Declaro, ainda, que as informações acima são verdadeiras, estando ciente das responsabilidades legais em caso de declaração falsa.

Buriticupu-MA,________de_______________de 2026.

Assinatura do candidato:

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO

Eu,______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº____________________, expedida pela _________ e CPF nº_______________,

Servidor (a) Público (a) Ativo (a): ( )

Aposentado (a): ( )

Pensionista: ( )

DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins, que não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até 3° grau, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, com os funcionários públicos que compõe a atual administração do IPSEMB.

Buriticupu-MA, ____ de __________ de 2026.

Assinatura do candidato:

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE RECURSO

INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE

Nome:_______________________________________________________________________

Telefone residencial: ( ) _______________________ Celular: ( ) _____________________

Correio eletrônico:______________________________________________________________

Processo:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Motivo:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Fundamentação:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura do Recursante

ANEXO VIII

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO IPSEMB - 2026

ETAPADATARESPONSÁVELPublicação do Edital20/02/2026Comissão EleitoralPeríodo de inscrições23/02/2026 a 27/02/2026Comissão EleitoralAnálise das inscrições28/02/2026 a 02/03/2026Comissão EleitoralPublicação da lista preliminar de inscritos03/03/2026Comissão EleitoralPrazo para impugnação de candidaturas04/03/2026 e 05/03/2026Candidatos / interessadosAnálise das impugnações06/03/2026Comissão EleitoralPublicação da lista definitiva de candidatos habilitados06/03/2026Comissão EleitoralPeríodo de campanha eleitoral06/03/2026 a 08/03/2026CandidatosRealização da eleição09/03/2026Comissão EleitoralApuração dos votos09/03/2026Comissão EleitoralDivulgação do resultado preliminar09/03/2026Comissão EleitoralPrazo para interposição de recursos10/03/2026 e 11/03/2026CandidatosJulgamento dos recursos12/03/2026Comissão EleitoralHomologação e divulgação do resultado final12/03/2026Comissão EleitoralEncaminhamento do resultado ao Chefe do Poder Executivoaté 13/03/2026Comissão EleitoralNomeação e posse dos eleitosa critério da AdministraçãoPoder Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA: 031/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – CESCFF, PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO DE Nº 031/2026.

ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CESCFF, PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO DE Nº 031/2026.

Os procedimentos de uma comissão de sindicância envolvem principalmente as fases deinstauração,instrução(apuração e coleta de provas),defesa(se for o caso) erelatório/julgamento. A sindicância pode ser investigativa (apuratória, sem rito formal) ou acusatória (punitiva, com direito ao contraditório e ampla defesa).

Assunto: Apuração de possível irregularidade funcional envolvendo o servidor RAILTON ROSA MACEDO.

Aos 12 dias de fevereiro de 2026, às 19h:01min, em uma das salas do IPSEMB, cedida para a Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, com a presença dos senhores Aldeci Rodrigues de França, Felipe Nascimento Dias, Joane Silva de Abreu, Joene Soares da Silva, Mirian Fabricante dos Reis , Samya Virgínia Tavares da Silva, respectivamente presidente e membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CESCFF, designada pela portaria nº 1.252/2025, do Gabinete do Prefeito Municipal, procedeu-se a instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos relacionados com a apuração dos fatos mencionados no processo acima referido, e deliberou-se, preliminarmente: i) encaminhar ofício à autoridade instauradora e ao titular da unidade em que ocorreram as supostas irregularidades, informando acerca do início dos trabalhos da presente comissão; ii) providenciar cópia dos autos (meio físico ou digital); iii) notificar previamente o servidor RAILTON ROSA MACEDO, portador da Matrícula funcional nº 106533; iv) demais providências pertinentes para o andamento inicial dos autos; e v) realizar a leitura dos autos. Nada mais havendo a tratar, eu, TATIANNA COELHO DE SIQUEIRA SILVA, na qualidade de secretária da comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e demais membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CESCFF. Em anexo estão todos os documentos que instruem o presente processo administrativo.

_________________________________________________

ALDECI RODRIGUES DE FRANÇA

Presidente da Comissão Processante

__________________________________________________

TATIANNA COELHO DE SIQUEIRA SILVA

Secretária

________________________________________________

FELIPE NASCIMENTO DIAS

Membro(a)

________________________________________________

JOANE SILVA DE ABREU

Membro(a)

________________________________________________

JOENE SOARES DA SILVA

Membro(a)

________________________________________________

MIRIAN FABRICANTE DOS REIS

Membro(a)

________________________________________________

SAMYA VIRGÍNIA TAVARES DA SILVA

Membro(a)

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