Diário oficial

NÚMERO: 2781/2026

Volume: 2 - Número: 2781 de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - COMISSÃO: 08/2026
PORTARIA N.º 08 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA N.º 08 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Eleitoral para escolha de membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, Biênio 2026-2027.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal, artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº557/2024, que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município; e o disposto na Lei Federal nº 9.717/1998, Portaria Federal n° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social MPS;

CONSIDERANDO, a necessidade de escolha dos membros do Conselho de Administração do IPSEMB, em atendimento ao disposto na Constituição Federal, Lei Federal nº 9.717/1998, Lei Complementar Municipal nº461/2021, de 17 de agosto de 2021 e Lei Complementar Municipal nº501/2022, de 13 de maio de 2022, Lei Complementar Municipal nº557/2024, de 21 de junho de 2024 no que tange à gestão e administração dos recursos do Regime de Previdência dos servidores públicos;

CONSIDERANDO, os artigos 7º e demais da Lei nº557/2024, de 21 de junho de 2024, que institui o Conselho Administrativo, órgão superior de deliberação colegiada, composto por 7(sete) membros, e prazo de mandato de 2(dois) anos, com direito a uma recondução e a Resolução nº 001/2024 que estabelece o Regulamento Eleitoral dos Membros do Conselho Administrativo do IPSEMB.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral para escolha dos Membros do Conselho Administrativo mandato biênio 2026-2027, designando para sua composição servidores do IPSEMB, 03(três) membros:

I. ANA NILSA GONÇALVES DE ASSIS, Diretora de Departamento Controle Interno, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.***.043-07, (Presidente da Comissão);

II.GENASSI DO NASCIMENTO DOS SANTOS, Diretor de Departamento de Serviços Administrativos, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.523-53, (1º Secretário);

III.FRANCINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, Assessora da Divisão de Recursos Humanos, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.***.292-34, (2º Secretária).

Art. 2º. Os integrantes da comissão terão as seguintes atribuições:

IAuxiliar na elaboração do Edital do processo eleitoral do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB 2026;

IIReceber os requerimentos de registro de inscrição e analisa lósanexos ao edital;

IIIInstruir o processo de registro e encaminhá-lo ao presidente do IPSEMB;

IVConduzir todo o processo eleitoral, inclusive receber e julgar os recursos interpostos nos moldes estabelecidos no Edital.

Art. 3º. À Comissão Eleitoral incumbe, ainda, instaurar e instruir o processo eleitoral, cujas atividades essenciais são:

I.Seguir as regras eleitorais previstas em legislação municipal, edital e Resolução nº 001/2024;

II.Divulgar a lista de Inscritos Aptos e Inaptos;

III.Realizar a validação de votantes e recepção de votos;

IV.Elaborar a ata dos trabalhos eleitorais e do resultado final da eleição.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº031/2025-GAPRE/PMB

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 004/2026
DECRETO Nº 004/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO Nº 004/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal em decorrência das festividades de carnaval, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA, e;.

CONSIDERANDO a proximidade do período carnavalesco;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de regime de plantão;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de energia, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros.

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, com a consequente suspensão do expediente de trabalho dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, em decorrência das festividades de carnaval, no período compreendido entre 16/02/2026 (segunda-feira) a 18/02/2026 (quarta-feira).

Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2026.

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, à Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno, à Procuradoria-Geral do Município, ao Departamento de Contabilidade e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA: 030/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – CESCFF, PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO DE Nº 030/2026.

ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CESCFF, PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO DE Nº 030/2026.

Os procedimentos de uma comissão de sindicância envolvem principalmente as fases deinstauração,instrução(apuração e coleta de provas),defesa(se for o caso) erelatório/julgamento. A sindicância pode ser investigativa (apuratória, sem rito formal) ou acusatória (punitiva, com direito ao contraditório e ampla defesa).

Assunto: Apuração de possível irregularidade funcional envolvendo o servidor RONALDO MOREIRA DE CARVALHO.

Aos 10 dias de fevereiro de 2026, às 14:57h, no auditório do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Buriticupu/MA, com a presença dos senhores Aldeci Rodrigues de França, Ângela Maria Alves de Lima, Francisca Vivian Barbosa Silva, Leonardo da Conceição Silva, Marilene Campos Neponucena e Tiago Costa Brito, respectivamente presidente e membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CESCFF, designada pela portaria nº 1.252/2025, do Gabinete do Prefeito Municipal, procedeu-se a instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos relacionados com a apuração dos fatos mencionados no processo acima referido, e deliberou-se, preliminarmente: i) encaminhar ofício à autoridade instauradora e ao titular da unidade em que ocorreram as supostas irregularidades, informando acerca do início dos trabalhos da presente comissão; ii) providenciar cópia dos autos (meio físico ou digital); iii) notificar previamente o servidor RONALDO MOREIRA DE CARVALHO, portador da Matrícula funcional nº 1813; iv) demais providências pertinentes para o andamento inicial dos autos; e v) realizar a leitura dos autos. Nada mais havendo a tratar, eu, TATIANNA COELHO DE SIQUEIRA SILVA, na qualidade de secretária da comissão, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e demais membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CESCFF. Em anexo estão todos os documentos que instruem o presente processo administrativo.

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ALDECI RODRIGUES DE FRANÇA

Presidente da Comissão Processante

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TATIANNA COELHO DE SIQUEIRA SILVA

Secretária

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'c2ngela Maria Alves de Lima

Membro(a)

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Francisca Vivian Barbosa Silva

Membro(a)

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Leonardo da Conceição Silva

Membro(a)

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Marilene Campos Neponucena

Membro(a)

________________________________________________

Tiago Costa Brito

Membro(a)

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