Diário oficial

NÚMERO: 2779/2026

Volume: 2 - Número: 2779 de 11 de Fevereiro de 2026

11/02/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - ABERTURA DE PRAZO EXTRAORDINÁRIO DO CENSO CADASTRAL E PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS: 007/2026
PORTARIA N.º 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA N.º 007, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A SOBRE A ABERTURA DE PRAZO EXTRAORDINÁRIO DO CENSO CADASTRAL E PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município; no artigo 3º, II, artigo 9º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, Portaria Federal n° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social MPS;

CONSIDERANDO, a necessidade de gestão das informações referentes aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em atendimento ao disposto da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e ao disposto na Constituição Federal, no que tange ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência dos servidores públicos;

CONSIDERANDO, o disposto no DECRETO Nº 025/2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, que INSTITUI E REGULAMENTA O CENSO CADASTRAL E PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS, conforme regimentado pela Portaria nº 69 de 27 de novembro de 2025 do IPSEMB.

CONSIDERANDO, o disposto do art. 1º, inciso II e art. 4º da Portaria nº 69 de 27 de novembro de 2025 do IPSEMB, que prevê que o prazo e local para entrega de documentos necessários para realizar o recenseamento previdenciário;

CONSIDERANDO, que, se concluído com êxito, será grandioso e compensador para a política previdenciária do Município, do RPPS e do ente federativo como um todo, visto que atualizará toda base de dados cadastral e funcional dos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, e, consequentemente, possibilitará maior eficiência e eficácia na Prestação de Contas do Município, na avaliação atuarial - DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, fiscalizadas pelos órgãos de controles externos, em especial, pela Secretaria de Previdência e pelo Tribunal de Contas;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o Censo Cadastral e Previdenciário dos Aposentados, Pensionistas e seus respectivos dependentes previdenciários, instituído pelo Decreto nº 025/2025, de 07 de novembro de 2025 e regulamentado através da Portaria nº 69 de 27 de novembro de 2025 do IPSEMB, acrescido pela presente Portaria, que amplia o período de recepção dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas.

Art. 2º - Fica prorrogado o período de recepção dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, observado o seguinte horário e local presencial: Prédio IPSEMB- localizado na rua 15 de Novembro, s/n, Vila Isaias, Buriticupu/MA, no horário de 08hs às 14hs, de 12/02/2026 a 20/02/2026.

Art. 3º Os segurados sujeitos ao recenseamento previdenciário serão formalmente cientificados por meio de avisos institucionais a serem divulgados pelo Instituto de Previdência Social do Município de Buriticupu e prefeitura municipal, a fim de garantir ampla publicidade e conhecimento dos interessados.

Art. 4º O não comparecimento para a realização do Censo Previdenciário, no prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria, implicará na suspensão do pagamento dos proventos ou da pensão, bem como a instauração de procedimento administrativo individual destinado à apuração e eventual cessação do benefício, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal nº 025/2025, de 07 de novembro de 2025 e portarias regulamentadoras.

Art. 5º. Mantem se os efeitos da Portaria nº 69 de 27 de novembro de 2025 do IPSEMB, ampliando a, as disposições previstas nesta portaria, revogando-se as disposições em contrário

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 FEVEREIRO DE 2026.

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº031/2025-GAPRE/PMB

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 137/2026
PORTARIA Nº 137/2026 - GAPRE DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 137/2026 - GAPRE DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) THALIANA CRUZ DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente;

CONSIDERANDO o Requerimento por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 002891, solicita a sua exoneração do cargo efetivo de (a);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar, a pedido, o (a) senhor (a) THALIANA CRUZ DANTAS, portador (a) do RG nº 025001942003-6 SSP/MA e CPF nº 032.327.573-75, do cargo de PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL-NÍVEL II, concursado (a), matrícula nº 109782, lotado na Semed, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 138/2026
PORTARIA Nº 138/2026 – GAPRE/PMB, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 138/2026 GAPRE/PMB, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR (A) DO PROGRAMA MELHOR EM CASA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. EDVANILSON ALVES DE OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 013.857.831-17, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO PROGRAMA MELHOR EM CASA, com denominação DANS-2, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 139/2026
PORTARIA Nº 139/2026 – GAPRE/PMB, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 139/2026 GAPRE/PMB, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a exoneração do ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. ANTONIO NUNES DOS SANTOS, portador (a) do RG nº 264379420031 SSP/MA, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 032.080.623-54, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR, com denominação DAS-2, junto à Secretaria de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - POLITICA - POLÍTICA DE INVESTIMENTO: 5272/2026
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2026 – Adequação a Resolução CMN nº 5.272 de 18 de dezembro de 2025.

POLÍTICA DE

INVESTIMENTOS

2026 Adequação a Resolução CMN nº 5.272 de 18 de dezembro de 2025.

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB

1.APRESENTAÇÃO3

1.1.O RPPS3

1.2. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS3

1.3. OBJETIVO3

1.4. BASE LEGAL4

1.5. VIGÊNCIA4

1.6. ESTUDO DE ALM ASSET LIBILITY MANAGEMENT4

2.CONTEÚDO5

2.1 MODELO DE GESTÃO6

2.1.1 GOVERNANÇA7

2.2.1 CENÁRIO ECONÔMICO9

2.2.1.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO12

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ12

2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS13

2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 202614

2.4. PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS17

2.5. LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA18

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS19

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS20

2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS22

2.9. VEDAÇÕES22

2.10. PLANO DE CONTINGÊNCIA23

2.11. PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS25

2.12. RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA25

2.13. ACOMPANHAMENTO E REVISÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS26

3.TRANSPARÊNCIA26

4.DISPOSIÇÕES FINAIS27

5.ANEXOS28

1. APRESENTAÇÃO

1.1.O RPPS

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Buriticupu, responsável por assegurar aos servidores públicos efetivos e a seus dependentes os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, conforme previsto no artigo 40 da Constituição Federal.

Sua instituição teve como finalidade a organização de um sistema previdenciário próprio, garantindo a gestão autônoma, transparente e sustentável dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios previdenciários. O IPSEMB atua de forma a preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, promovendo uma administração responsável, eficiente e comprometida com a boa governança dos recursos públicos que compõem o fundo.

1.2. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A Política de Investimentos é o instrumento que estabelece as diretrizes e os princípios que norteiam o processo de gestão e aplicação dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), observando os fundamentos de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza das obrigações e transparência.

Este documento tem por finalidade orientar a tomada de decisão dos investimentos, assegurando que as aplicações dos recursos sejam realizadas de forma responsável, técnica e compatível com os objetivos atuariais e financeiros do IPSEMB.

A Política de Investimentos 2026 incorpora as melhores práticas de governança e de gestão previdenciária, estando alinhada às normas federais e municipais aplicáveis, bem como às orientações emanadas dos órgãos de controle e supervisão, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Esta Política de Investimentos constitui-se em uma versão adequada à Resolução CMN nº 5.272 de 18 de dezembro de 2025 cuja vigência tem início em 1º de fevereiro de 2026.

1.3. OBJETIVO

A presente Política de Investimentos tem como objetivos:

I Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do IPSEMB, por meio da adequada compatibilização entre ativos e passivos previdenciários;

II Promover a maximização da rentabilidade ajustada ao risco, em conformidade com o perfil de investidor do IPSEMB e com a duração do passivo atuarial;

III Garantir liquidez suficiente para o cumprimento tempestivo das obrigações previdenciárias e administrativas;

IV Assegurar a diversificação e mitigação de riscos, evitando concentrações excessivas em emissores, setores ou classes de ativos;

V Fomentar a transparência e a rastreabilidade nas decisões de investimento;

VI Estabelecer critérios técnicos e éticos para a seleção, acompanhamento e avaliação de instituições financeiras, gestores e ativos;

VII Promover, de forma gradual, a integração de fatores ambientais, sociais e de governança (ESG) nos processos de análise e decisão de investimentos;

VIII Servir como referência normativa e operacional para a Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselhos do IPSEMB.

1.4. BASE LEGAL

A presente Política de Investimentos foi elaborada em conformidade com a legislação vigente, em especial a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.272/2025 (Resolução 5.272) e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022 (Portaria 1.467) que dispõem sobre as aplicações dos recursos dos RPPS.

1.5. VIGÊNCIA

A vigência desta Política de Investimentos compreenderá o período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2026 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo conselho deliberativo ou órgão equivalente, conforme determina o art. 5º da Resolução 5.272.

Nos termos do §1º do art. 4º da referida Resolução, a Política poderá ser revista, justificadamente, no curso de sua execução, inclusive com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação.

1.6. ESTUDO DE ALM ASSET LIBILITY MANAGEMENT

Conforme determina o art. 6º da Resolução 5.272, com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do regime, o IPSEMB adota o Estudo de ALM, elaborado anualmente, cujo objetivo é o gerenciamento de ativo e passivos para mitigar o risco de descasamento entre o fluxo de caixa dos investimentos e as exigibilidades previdenciárias. As aplicações de recursos, especialmente aquelas que envolvam prazos de carência, desinvestimento ou baixa liquidez (como cotas de fundos fechados ou com prazo de conversão), serão precedidas de uma análise rigorosa.

O Estudo de ALM desenvolvido para o IPSEMB consiste na modelagem conjunta de três dimensões fundamentais: cenário macroeconômico, passivo atuarial e ativos financeiros; com o objetivo de projetar o equilíbrio de longo prazo entre o patrimônio e as obrigações futuras do regime.

A análise é conduzida a partir das seguintes etapas metodológicas:

1.Modelagem Atuarial: estimativa dos fluxos de caixa previdenciários futuros, considerando dados cadastrais e premissas atuariais fornecidas pela assessoria atuarial;

2.Modelagem Macroeconômica: utilização de projeções de variáveis econômicas de longo prazo (taxa de juros, inflação e crescimento) com base em fontes como Banco Central, Anbima e CVM;

3.Modelagem de Investimentos: projeção de rentabilidade e volatilidade esperadas para cada classe de ativo, utilizando parâmetros históricos e taxas indicativas de mercado;

4.Otimização da Carteira: aplicação da moderna teoria de portfólios de Markowitz (1952), por meio da construção da fronteira eficiente, buscando a melhor combinação de ativos para atingir a rentabilidade real necessária, com o menor risco possível e dentro dos limites regulatórios definidos pela Resolução 5.272 e pela Portaria 1.467;

5.Compatibilização Ativo-Passivo: associação entre os vencimentos dos títulos públicos e os fluxos de pagamento de benefícios projetados, garantindo sincronia temporal e mitigação do risco de liquidez.

Complementarmente, o estudo incluiu análises de solvência baseadas em 1.000 simulações estocásticas do tipo movimento browniano, avaliando a probabilidade de o regime manter índices de solvência superiores a 1,0 (condição de equilíbrio atuarial) sob diferentes cenários de mercado.

Os resultados apontaram alta robustez do portfólio proposto, com probabilidade superior a 94% de manutenção da solvência em todos os cenários simulados. Tais evidências confirmam a adequada aderência entre os ativos e passivos previdenciários, bem como a eficiência da diversificação da carteira na mitigação dos riscos de mercado e na preservação da solvência de longo prazo do RPPS.

2.CONTEÚDO

O art. 4º da Resolução 5.272, que versa sobre a Política de Investimentos, traz o seguinte texto:

Art. 4º Os responsáveis pela gestão do RPPS, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:

I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de prestadores de serviços, com base no disposto no art. 21, § 5º, e no art. 24;

II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução;

IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica;

V - a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º;

VI - a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento;

VII - a metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos; e

VIII - o plano de contingência, a ser aplicado no exercício seguinte, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos RPPSs, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos.

A Seção II da Portaria 1.467 reforça, a partir do art. 102, o que determina a Resolução 5.272 e traz maior detalhamento do conteúdo a ser abordado na Política de Investimentos.

A presente Política de Investimentos abordará, a seguir, cada um dos tópicos supracitados considerando o que determinam as duas normas.

2.1 MODELO DE GESTÃO

A Resolução 5.272 traz no art. 21 a seguinte redação:

Art. 21. Os recursos dos RPPSs poderão ser geridos em carteira própria, carteira administrada ou mista.

§ 1º Para fins desta Resolução, considera-se:

I - carteira própria, quando o órgão ou entidade gestora do RPPS efetua diretamente as aplicações dos recursos do regime, selecionando os segmentos e ativos previstos nesta Resolução;

II - carteira administrada, quando o órgão ou entidade gestora do RPPS contrata, nos termos do mandato por ele conferido, instituições financeiras, registradas e autorizadas nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, para administração profissional de sua carteira de valores mobiliários; ou

III - carteira mista, quando parte das aplicações são realizadas em carteira própria e parte em carteira administrada.

O IPSEMB adota o modelo de gestão por carteira própria. Este modelo implica que as decisões estratégicas e táticas de investimento são integralmente formuladas e executadas por instâncias internas do RPPS, quais sejam: Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselhos, garantindo a autonomia decisória e a segregação de funções essenciais ao processo de gestão.

2.1.1 GOVERNANÇA

A estrutura do RPPS é formada, além da Unidade Gestora, pelo Comitê de Investimentos, responsável pela execução da Política de Investimentos. O Conselho Administrativo, como órgão superior competente que aprovará a Política de Investimentos e o Conselho Fiscal, principal órgão de controle interno do RPPS, que atuará com o acompanhamento e fiscalização da gestão dos investimentos.

Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Consultoria de Investimentos contratada, outros Regimes Próprios de Previdência Social, instituições financeiras, distribuidores, gestores ou administradores de fundos de investimentos ou outros. No entanto, as decisões finais são restritas à Diretoria, Comitê e Conselhos.

Com relação à governança do RPPS, o Comitê de Investimentos é o órgão responsável pela execução desta Política de Investimentos, sendo este o detentor do mandato para as movimentações (aplicações e resgates) e manutenção da carteira de investimentos ao longo do ano. A estrutura do Comitê é apresentada em Regimento Interno próprio.O Conselho Administrativo é o órgão máximo do RPPS, que deverá aprovar a Política de Investimentos, acompanhar a gestão dos investimentos realizando reuniões periódicas.

As deliberações do Conselho ocorrerão através de reuniões periódicas e a sua estrutura prevista na lei do RPPS, em conformidade com o previsto no artigo 72 da Portaria MTP nº 1.467/2022.

O Conselho Fiscal é o principal órgão de controle interno do RPPS e atuará buscando zelar pela gestão econômico-financeira do regime, examinando quando necessário o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão, além de verificar a ocorrência das premissas e resultados da avaliação atuarial, acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos.

O RPPS conta com o serviço de consultoria de investimento da empresa Matias e Leitão Consultores Associados LTDA, sob nome fantasia LEMA Economia & Finanças, e inscrita no CNPJ 14.813.501/0001-00 autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, contratada para prestação de serviço quanto a análise, avaliação e assessoramento dos investimentos do RPPS. A Consultoria atuará conforme legislação que rege sua atuação e os investimentos dos RPPS, através de análise de cenário, estudo de carteira, vislumbrando a otimização da carteira para o atingimento dos objetivos traçados nesta política, sem incorrer em elevado risco nos investimentos.

2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO

Conforme exposto no inciso II do artigo 102 da Portaria 1.467, no que se refere à definição da estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos, deverá a unidade gestora considerar entre outros aspectos, o cenário econômico, o atual perfil da carteira, verificar os prazos, montantes e taxas de obrigações atuariais presentes e futuras do regime, de forma a definir alocações que visam manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS, definir os objetivos da gestão de investimentos, além de uma estratégia alvo de alocação com percentuais pretendidos para cada segmento e tipo de ativo, além de limites mínimos e máximos.

O art. 2º da Resolução 5.272 determina que os recursos dos RPPS devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:

I - renda fixa;

II - renda variável;

III - investimentos no exterior;

IV - investimentos estruturados;

V - fundos imobiliários; e

VI - empréstimos consignados.

§ 1º Para efeito desta Resolução, são considerados investimentos estruturados:

I - cotas de classes de fundos de investimento tipificadas como "Multimercado";

II - cotas de classes de fundos de investimento em participações FIP;

III - cotas de classes de fundos de investimento tipificadas como Ações Mercado de Acesso; e

IV - cotas de classes de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Fiagro.

As aplicações dos recursos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS.

Para isso, deverão ser acompanhados, especialmente antes de qualquer aplicação que implique em prazos para desinvestimento inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, os fluxos de pagamentos dos ativos assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do RPPS.

Tais aplicações deverão ser precedidas de atestado elaborado pela Unidade Gestora evidenciando a compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 115 da Portaria 1.467.

A estratégia de alocação busca montar uma carteira de investimentos, focada na obtenção dos objetivos traçados nesta política, considerando o perfil de risco do RPPS, tomando como base o contexto econômico atual e projetado, o fluxo de caixa dos ativos e passivos previdenciários e as perspectivas de oportunidades favoráveis ao objetivo traçado, se resguardando de manter-se sempre dentro dos limites e preceitos técnicos e legais previstos nas normas de investimentos dos RPPS, de acordo com o previsto no artigo 102 da Portaria 1.467.

Para a formação do portfólio ideal, começaremos com uma breve abordagem do cenário econômico atual e projetado.

2.2.1 CENÁRIO ECONÔMICO

A atividade econômica no Brasil mostrou sinais mistos em outubro. Os PMIs avançaram, com Serviços em 47,7 pontos e Indústria em 48,2, ambos ainda abaixo da linha de 50, o que indica retração menos intensa em um ambiente de demanda enfraquecida, crédito caro e custos elevados. Houve leve melhora na geração de empregos e otimismo cauteloso para os próximos meses. O mercado de trabalho segue como pilar da atividade. A taxa de desocupação ficou em 5,6% no trimestre encerrado em setembro, repetindo mínima histórica da série iniciada em 2012, enquanto o número de desocupados recuou para 6,0 milhões, a população ocupada atingiu 102,4 milhões e o emprego formal somou 39,2 milhões, alta de 2,7% em doze meses.

A renda média real habitual alcançou R$ 3.507, maior valor da série, elevando a massa salarial para R$ 354,6 bilhões, avanço de 5,5% em doze meses. Esse quadro sustentou a confiança do consumidor, com o ICC em 88,5 pontos e média móvel trimestral em 87,4, com melhora mais evidente entre famílias de menor renda.

O quadro fiscal brasileiro permanece pressionado. Em setembro, o setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 17,5 bilhões, com saldo negativo de R$ 14,9 bilhões no governo central e de R$ 3,5 bilhões em estados e municípios, parcialmente compensado por superávit de R$ 1,0 bilhão nas estatais. A DBGG subiu para 78,1% do PIB e a DLSP para 64,8%, influenciadas por juros nominais elevados e pela variação cambial.

No que se refere ao cenário inflacionário, este continuou a tendência de desaceleração, com o IPCA variando 0,09% em outubro, acumulando 4,68% em doze meses. A redução de 2,39% na energia elétrica residencial, com mudança de bandeira, fez o grupo Habitação recuar 0,30% e retirou 0,05 ponto do índice, enquanto Saúde e cuidados pessoais subiu 0,41% e Despesas pessoais 0,45%, adicionando 0,06 e 0,05 ponto, respectivamente.

Diante desse cenário, o Copom manteve a Selic em 15,00% ao ano por decisão unânime. A ata reforçou o tom cauteloso, citando incertezas fiscais, ambiente internacional adverso e expectativas ainda desancoradas, o que exige juros significativamente contracionistas por período prolongado e eventual retomada de alta se o cenário inflacionário se deteriorar.

Os fluxos externos mostraram fôlego. O investimento direto no país somou US$ 10,6 bilhões em setembro e alcançou US$ 75,8 bilhões em doze meses, cerca de 3,5% do PIB, refletindo diferencial de juros elevado e oportunidades em setores estratégicos.

No cenário exterior, o Federal Reserve cortou a taxa em 0,25 ponto, para o intervalo de 3,75% a 4,00% ao ano, no segundo ajuste de 2025. O FOMC reconheceu arrefecimento gradual do mercado de trabalho e processo desinflacionário incompleto. Nos Estados Unidos, os PMIs avançaram, com o composto em 54,6 pontos, apoiado por novos negócios em serviços e expansão moderada da manufatura.

A zona do euro acelerou com PMI Composto em 52,5, puxado por serviços, enquanto a indústria seguiu fraca. Na China, o PMI Industrial recuou para 49,0 e o Composto ficou em 50,0, sinalizando estagnação. No campo geopolítico, acordos entre Estados Unidos, China e Japão indicaram redução gradual de tarifas e cooperação em tecnologia e energia, e Brasil e Estados Unidos avançaram em tratativas para ampliar comércio e investimentos.

Devido ao cenário de juros no Brasil, os ativos mais conservadores, tendem a permanecer atrativos. As projeções indicam Selic terminal em 15% ao final deste ano, com possibilidade de início do ciclo de cortes no primeiro trimestre de 2026, levando a taxa para 12,00% ao término do período. Considerando a estimativa de IPCA em 4,20% para o final do próximo ano, conforme o último Relatório Focus divulgado pelo Banco Central, observa-se que ativos indexados aos juros como fundos DI, fundos de crédito privado e títulos públicos e privados devem continuar entregando retornos acima da meta atuarial, ainda que em níveis inferiores aos registrados em 2025.

Além disso, ao longo deste ano tem sido observado um fechamento da curva de juros, o que favoreceu o desempenho dos índices de renda fixa de maior duration, como IRF-M, IRF-M 1+, IMA-B e IMA-B 5+. Considerando a natureza do mercado de juros, que tende a antecipar movimentos de cortes por parte do Banco Central, existe a possibilidade ainda que menos clara e concreta do que no caso dos ativos conservadores de que tais investimentos se beneficiem desse ambiente e capturem ganhos adicionais por meio da marcação a mercado.

Outro segmento que pode se beneficiar, especialmente em um cenário de saída de recursos dos mercados de países desenvolvidos em direção a economias emergentes, como o Brasil, é o mercado de ações doméstico. Apesar dos desafios estruturais enfrentados pelas companhias brasileiras e das incertezas adicionais associadas ao ano eleitoral de 2026, o fluxo de capitais tende a se manter, impulsionado pelos cortes de juros do Federal Reserve e pelos resultados positivos reportados pelas empresas listadas na B3. Nesse contexto, o movimento de alta do Ibovespa, observado até meados de 2025, pode se prolongar em 2026, trazendo ganhos adicionais para carteiras mais expostas ao risco de mercado.

As projeções para os mercados de ações internacionais em 2026 indicam um cenário de moderação, mas com oportunidades relevantes para investidores atentos às particularidades regionais. Nos Estados Unidos, espera-se que os cortes de juros pelo Federal Reserve sustentem o apetite por ativos de risco, favorecendo especialmente empresas de tecnologia e crescimento, ainda que riscos ligados à inflação persistente e tensões comerciais possam gerar volatilidade. Na Europa, a recuperação econômica tende a ser mais gradual, com ganhos concentrados em setores cíclicos e de valor, enquanto custos elevados de energia e pressões regulatórias continuam a limitar parte do avanço. Já na Ásia, a China deve mostrar sinais de estabilização após um período de fragilidade, apoiada em estímulos internos e maior consumo doméstico. O movimento de realocação de capitais de mercados desenvolvidos para emergentes pode reforçar a atratividade dessas regiões. Contudo, incertezas relacionadas a geopolítica, comércio internacional e câmbio permanecem no radar. Nesse contexto, 2026 tende a ser um ano de ganhos mais seletivos, exigindo estratégias de diversificação para capturar oportunidades sem ignorar os riscos globais.

De acordo com as projeções mais recentes do Relatório Focus, divulgado semanalmente pelo Banco Central, a economia brasileira deve apresentar arrefecimento nos próximos anos, refletindo os efeitos da política monetária ainda restritiva. O Produto Interno Bruto (PIB) é estimado em crescimento de 2,25% em 2025 e de 1,80% em 2026, sinalizando perda de dinamismo frente ao ciclo anterior. No que se refere à inflação, as expectativas para o IPCA vêm sendo gradualmente revistas para baixo em um contexto de desaceleração da atividade, projetando-se variação de 4,40% em 2025 e de 4,16% em 2026. Embora os números permaneçam acima do centro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 3,0% a partir de 2025, para 2026 se situam dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. Esse cenário indica que, ainda que o processo desinflacionário esteja em curso, o Banco Central deverá manter cautela na condução da política monetária, de forma a garantir a convergência das expectativas no médio prazo.

2.2.1.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO

Fonte: Relatório Focus de 05/12/2025 (Banco Central)

2.2.2 CARTEIRA DE INVESTIMENTOS E CONDIÇÃO DE LIQUIDEZ

Atualmente, o RPPS detém um patrimônio de R$ 179.167.604,41, distribuídos entre 16 fundos de investimento conforme a seguinte distribuição:ATIVOSALDO R$%DISP.ENQUADRAMENTOBB IRF-M TP FI RF PREVID21.338.184,3811,91%D+17, I "b"CAIXA BRASIL ESPECIAL 2026 TP FIF RF - RESP LIMITADA20.602.475,6211,50%D+07, I "b"BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA TÍTULO PÚBLICO VÉRTICE 202818.531.952,5510,34%D+07, I "b"BB IRF-M 1 TP FIC RF PREVID18.465.842,2510,31%D+07, I "b"BRADESCO IRF-M 1 TP FI RF12.461.738,636,96%D+07, I "b"CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC RF8.035.584,924,48%D+07, I "b"BRADESCO PODER PÚBLICO FIC RF CURTO PRAZO61,010,00%D+07, I "b"FI CAIXA BRASIL MATRIZ RF23.859.497,8913,32%D+07, III "a"BRADESCO PREMIUM FI RF REF DI20.011.579,9611,17%D+07, III "a"BB PERFIL FIC RF REF DI PREVIDENC9.399.080,255,25%D+07, III "a"BB IMA-B FI RF PREVID7.720.114,884,31%D+17, III "a"BB FLUXO FIC RF PREVID37.818,350,02%D+07, III "a"BB FATORIAL FIC AÇÕES5.238.235,952,92%D+38, IBB AÇÕES DIVIDENDOS MIDCAPS FIC FIA4.230.202,302,36%D+38, IBRADESCO MID SMALL CAPS FI AÇÕES1.379.095,310,77%D+38, ICAIXA JUROS E MOEDAS FI MULTIMERCADO LP7.856.140,164,38%D+010, ITOTAL179.167.604,41100,00%--Fonte: Uno. Carteira no fechamento de novembro de 2025.

A carteira apresenta uma condição favorável de liquidez, pois os fundos não possuem prazo de carência, e aqueles com prazos de resgate mais longos disponibilizam os recursos em até 3 dias úteis. Assim, o IPSEMB tem a capacidade de converter seus investimentos em caixa nesse período, contribuindo para atender à liquidez necessária para o plano de benefícios e para alinhar melhor o fluxo de recursos entre as obrigações e os investimentos do RPPS.

2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS

O objetivo principal da gestão dos investimentos é a maximização da rentabilidade, tomando como referência a meta de rentabilidade definida, observando os princípios de segurança, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. O RPPS também dispõe de condição de solvência regular e, conforme evidenciado na avaliação atuarial, teria solidez suficiente para realizar investimentos que vislumbrem o longo prazo e implique em um pouco mais de volatilidade.

Conforme indicado no Inciso IV do artigo 102 da Portaria 1.467, no que se refere aos parâmetros de rentabilidade, deverá a gestão definir a meta de rentabilidade futura dos investimentos, buscar a compatibilidade com o perfil da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base cenários macroeconômico e financeiros e os fluxos atuariais com as projeções das receitas e despesas futuras do RPPS e observar a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

A metodologia para projeção do valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos utilizada nessa Política, baseia-se nos índices de referência dos fundos enquadrados na Resolução 5.272, abrangendo Renda Fixa, Renda Variável, Investimento no Exterior e Multimercado. Para projeção de retornos dos índices ANBIMA, utilizam-se as taxas indicativas do fechamento do mês anterior, enquanto os pós-fixados (CDI) são projetados pelo vértice de 12 meses da curva de juros; já para os títulos de emissão privada considera-se 120% da projeção do CDI, em função do prêmio acima das negociações com títulos públicos. Para renda variável, o retorno é estimado a partir da média histórica dos últimos 60 meses: no Brasil, pelo Ibovespa; nos EUA, pelo S&P 500, podendo incluir ou não a expectativa cambial do Relatório Focus; e, no exterior, pelo MSCI World, também com ou sem ajuste cambial conforme o caso. Por fim, o resultado da análise de perfil do investidor (suitability) define se o RPPS será enquadrado como conservador, moderado ou agressivo, orientando a composição da carteira padrão para cada perfil.

A metodologia e os dados utilizados para a projeção estão expostos no anexo I desta Política. Assim, temos três possíveis cenários de retornos reais, considerando os diferentes perfis de investidores para os investimentos:

ConservadorModeradoAgressivoPeso Renda Fixa85,00%80,00%70,00%Peso Demais segmentos15,00%20,00%30,00%MILP9,22%9,04%8,65%

O resultado da análise do perfil de investidor (suitability) apontou o RPPS como Moderado. Sendo, portanto, sua projeção de retorno real aqui considerada de 9,04%.

2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2026

Considerando, portanto, o cenário econômico projetado, a alocação atual dos recursos, o perfil de risco evidenciado no suitability, os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras do regime e as opções de investimentos previstas na Resolução 5.272, a decisão de alocação dos recursos para 2026 deverá ser norteada pelos limites definidos na tabela a seguir, com o intuito de obter retorno compatível com a meta de rentabilidade definida, sem incorrer em elevado nível de risco na gestão dos investimentos.

A coluna de estratégia alvo tem como objetivo tornar os limites de aplicação mais assertivos, considerando o cenário projetado atualmente. No entanto, as colunas de limite inferior e limite superior tornam as decisões mais flexíveis dada a dinâmica e as permanentes mudanças que o cenário econômico e de investimentos vivenciam.

Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 27 da Resolução 5.272, os RPPS terão dois anos contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, ou seja, 31 de janeiro de 2028, para adequar sua carteira aos limites impostos pela nova norma. Podendo este prazo ser estendido para os investimentos que estabeleciam, à época da aplicação, prazos para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas poderão ser mantidas até o final de seus respectivos prazos.

Considerando que o IPSEMB, no momento da aprovação desta Política, não possui Certificação Pró-Gestão válida, ficam restritas novas aplicações aos artigos previstos na Resolução

SegmentoEnquadramento Res. 5.272/2025Tipo de AtivoCarteira Atual (R$)Carteira Atual (%)Certificação Pró-Gestão Limites Res. 5.272 (%)<>Sem PGNível INível IINível IIINível IVLimite Inferior (%)Estratégia Alvo (%)Limite Superior (%)Renda FixaArt. 7º, IFI RF e ETF 100% TP99.435.839,3655,50%100,0020,00%90,00%100,00%Art. 7º, IITítulos Públicos (of prim ou plataf eletr)0,000,00%100,000,00%10,00%100,00%Art. 7º, IIITítulos Públicos (balcão)0,000,00-100,000,000,000,00Art. 7º, IVOp Compromissadas0,000,00%-5,000,00%0,00%0,00%Art. 7º, VFI Renda Fixa e ETF61.028.091,3334,06%--80,000,00%0,00%0,00%Art. 7º, VIAtivos Bancários0,000,00%--20,000,00%0,00%0,00%Art. 7º, VIIFI RF "Crédito Privado0,000,00%---20,000,00%0,00%0,00%Art. 7º, VIIIFI "Debentures0,000,00%---20,000,00%0,00%0,00%Art. 7º, IXFIDC - sênior0,000,00%----20,000,00%0,00%0,00%Subtotal160.463.930,6989,56%-20,00%100,00%100,00%Renda Variável8º, IFI Ações10.847.533,566,05%--40,000,00%0,00%0,00%8º, IIETF de Ações0,000,00%--40,000,00%0,00%0,00%8º, IIIBDR ETF - Ações0,000,00%---10,000,00%0,00%0,00%8º, IVETF - Internacional0,000,00---10,000,000,000,00Subtotal10.847.533,566,05%-0,00%0,00%0,00%Investimentos no Exterior9º, IFI RF - Dívida Externa0,000,00%---10,000,00%0,00%0,00%9º, IIFI Inv Exterior Qualif0,000,00%---10,000,00%0,00%0,00%9º, IIIFI Inv Exterior Geral0,000,00---10,000,000,000,00Subtotal0,000,00%-0,00%0,00%0,00%Investimentos Estruturados10, IFI Multimercado7.856.140,164,38%--15,000,00%0,00%0,00%10, IIFiagro0,000,00---5,000,000,000,0010, IIIFI em Participações0,000,00%----10,000,00%0,00%0,00%10, IVFI Ações - Merc Acesso0,000,00%----10,000,00%0,00%0,00%Subtotal7.856.140,164,38%-0,00%0,00%0,00%Fundos Imobiliários11FI Imobiliário0,000,00%---20,000,00%0,00%0,00%Subtotal0,000,00%-0,00%0,00%0,00%Empréstimos Consignados12Emp Consignados0,000,00%5,0010,000,00%0,00%5,00%Subtotal0,000,00%-0,00%0,00%5,00%Total Geral179.167.604,41100,00%-20,00%100,00%100,00%

2.3. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS

No que se refere aos critérios para credenciamento de instituições e para seleção de ativos, deverá ser considerada a adequação ao perfil da carteira, ao ambiente interno e à estrutura de exposição a riscos do RPPS, e análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas.

Para realizar o processo de credenciamento das instituições, o RPPS utiliza-se de um manual de credenciamento, detalhando os documentos necessários, assim como o passo a passo do processo. O manual foi elaborado levando em consideração os critérios listados na Seção III do Capítulo VI da Portaria 1.467.

O parágrafo segundo do artigo 103 diz que os critérios para o credenciamento das instituições deverão estar relacionados à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico e experiência de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição ao risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e a outros destinados à mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira.O parágrafo terceiro traz os critérios que devem ser analisados e atestados formalmente pela unidade gestora, no momento do credenciamento de uma instituição:

I - registro ou autorização na forma do § 1º e inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou por outro órgão competente. O próprio registro ou autorização serve como documento que respalda esse item, além da consulta ao site do órgão competente, indicando se há algum ponto de observância ou suspensão da instituição;

II - observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro. O respaldo a esse item é feito através da consulta ao site da instituição, constando os processos físicos e eletrônicos vinculados a instituição e aos responsáveis pela equipe de gestão;

III - análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores. O documento que respalda este item e os próximos dois itens é o Questionário Due Diligence;

IV - experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros.; e

V - análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades.

A seleção dos ativos levará em consideração o cenário econômico, a estratégia de alocação proposta no item acima, assim como nos objetivos a serem alcançados na gestão dos investimentos. Os ativos selecionados deverão, por obrigação da norma e desta Política, ser vinculados a instituição previamente credenciada junto ao RPPS.

2.4. PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS

O principal parâmetro de rentabilidade perseguido pelo RPPS é a Meta Atuarial (Taxa de Juros de Desconto), definida anualmente com base na regulamentação federal, buscando a solvência de longo prazo.

A metodologia para o cálculo da Taxa de Juros Real Anual (Meta Atuarial) segue estritamente o disposto na Portaria 1.467:

1.Estrutura a Termo de Taxa de Juros (ETTJ): conforme o art. 39, a taxa de juros real anual é determinada pela Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média (ETTJ), utilizando o ponto dessa estrutura que seja o mais próximo da Duração do Passivo do RPPS.

2.Duração do Passivo: o § 2º do Art. 39 estabelece que a duração do passivo a ser utilizada deve ser aquela calculada na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro do exercício anterior (ou seja, a Avaliação Atuarial anterior à definição da meta).

3.Ajuste por Rentabilidade Histórica: Em observância ao art. 4º, Seção II, do Anexo VII, a taxa-parâmetro poderá ser acrescida de 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes tenham sido alcançados, limitado ao acréscimo total de 0,6 pontos percentuais.

Deste modo, a Meta Atuarial definida para o exercício de 2026 foi determinada por meio do seguinte processo técnico:

Duração do Passivo: Calculada na Avaliação Atuarial de 2025 (data-base 2024), realizada pela SELF ASSESSORIA = 19,46 anos;

Taxa de Juros Parâmetro: Ponto da ETTJ mais próximo à duração do passivo de 19,46 anos, conforme a atualização da ETTJ pela Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025 = 5,54%;

Acréscimo Regulamentar: 0,15 p.p. referente ao atingimento da meta atuarial no exercício de 2023 (limitado a 0,6 p.p.) = +0,15 p.p.;

Meta Atuarial Real (2026): (Taxa Parâmetro + Acréscimo) = 5,69% ano.

O IPSEMB estabelece, portanto, a Meta Atuarial de IPCA + 5,69% ao ano para o exercício de 2026.

Tomando como base a projeção de inflação para o ano de 2026 como sendo de 4,02% temos como meta atuarial projetada o valor de 9,94%.

Os percentuais de alocação por segmento e os respectivos benchmarks de referência serão definidos na seção Estratégia de Alocação de Recursos. O objetivo primordial desta alocação é otimizar a relação risco-retorno da carteira, garantindo o atingimento da Meta Atuarial, com observância estrita aos princípios de segurança, solvência, liquidez e aos limites estabelecidos na legislação.

Embora o IPSEMB adote, para fins de avaliação atuarial e definição do parâmetro de rentabilidade, exclusivamente a Meta Atuarial calculada conforme a Portaria 1.467 e Portaria MPS nº 2.010/2025, destaca-se que o Estudo de Gerenciamento de Ativos e Passivos (ALM) deverá constituir-se em ferramenta adicional de análise, voltada à avaliação da suficiência dos ativos frente às obrigações projetadas no longo prazo.

2.5. LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA

Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão definidos nos regulamentos dos fundos de investimentos que recebem aportes do RPPS. Seguindo o previsto na Resolução, para os ativos mobiliários investidos pelos fundos de investimento na carteira do RPPS, deverá ser respeitada a regra de que os direitos, títulos e valores mobiliários ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.

Ademais, no que se refere a aplicação ativos em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias (artigo 7º, Inciso VI) o RPPS deverá observar as disposições da Resolução 5.272, da Portaria 1.467 e da Lei nº 9.717/98 e prezar pelos princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

O processo de análise desses ativos será estruturado em duas etapas:

·Prévia à aplicação, com avaliação de riscos, comparação de taxas e condições com produtos equivalentes, análise do rating da instituição emissora, verificação de histórico, governança e processos sancionadores na CVM e no Banco Central.

·Pós-aplicação, com monitoramento contínuo do emissor e das condições de mercado, conforme determina o art. 125 da Portaria 1.467.

Somente poderão ser adquiridos ativos emitidos por instituições que atendam ao disposto na Resolução 5.272, limitadas às instituições financeiras classificadas nos segmentos prudenciais S1 e S2 pelo Banco Central.

A comparação de produtos financeiros é obrigatória e deverá ser realizada com cotações simultâneas, em volumes equivalentes, de modo a assegurar condições justas e transparentes. O estudo prévio deverá apontar diferenças de risco e rentabilidade entre emissores e segmentos, registrando-se em ata a fundamentação para a escolha. As notas de rating dos ativos adquiridos deverão ser superiores às exigidas para fundos de crédito privado ou pelo menos ser considerado grau de investimento.

O prazo de vencimento dos instrumentos deve ser compatível com os compromissos atuariais do regime, de forma a preservar a liquidez necessária para o pagamento de benefícios em curto, médio e longo prazos e uma vez que conta com prazo de vencimento, a aplicação nos respectivos ativos deve ser precedida de atestado de compatibilidade, conforme indicado no item 2.7.

Ademais, a unidade gestora será responsável por manter procedimentos e controles internos formalizados, garantindo o monitoramento dos emissores e a gestão de riscos de crédito, liquidez e reputacional das emissoras dos ativos investidos. Essa sistemática deve ser documentada, assegurando conformidade regulatória e transparência nas decisões de investimento.

2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS

O art. 143 da Portaria 1.467, traz a seguinte redação:

Deverão ser observados os princípios e normas de contabilidade aplicáveis ao setor público para o registro dos valores da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base metodologias, critérios e fontes de referência para precificação dos ativos, estabelecidos na política de investimentos, as normas da CVM e do Banco Central do Brasil e os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro.Os ativos financeiros integrantes das carteiras dos RPPS poderão ser classificados nas seguintes categorias, conforme critérios previstos no Anexo VIII, da Portaria 1.467:

I - disponíveis para negociação futura ou para venda imediata; ou

II - mantidos até o vencimento.

Na categoria de disponíveis para negociação ou para venda, devem ser registrados os ativos adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição. Esses ativos serão marcados a mercado, no mínimo mensalmente, de forma a refletir o seu valor real.

Na categoria de ativos mantidos até o vencimento, podem ser registrados os ativos para os quais haja intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento.Poderá ser realizada a reclassificação dos ativos da categoria de mantidos até o vencimento para a categoria de ativos disponíveis para negociação, ou vice-versa, na forma prevista no Anexo VIII da Portaria 1.467.

Os títulos e valores mobiliários que integram as carteiras e fundos de investimentos devem ser marcados a valor de mercado, obedecendo os critérios recomendados pela Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA. Os métodos e as fontes de referências adotadas para precificação dos ativos do RPPS são estabelecidos em seus custodiantes conforme seus manuais de apreçamento.

Os ativos da categoria de mantidos até o vencimento deverão ser contabilizados pelos seus custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, devendo ser atendidos os seguintes parâmetros:

I - demonstração da capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento;

II - demonstração, de forma inequívoca, pela unidade gestora, da intenção de mantê-los até o vencimento;

III - compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;

IV - classificação contábil e controle separados dos ativos disponíveis para negociação; e

V - obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos ativos adquiridos, ao impacto nos resultados atuariais e aos requisitos e procedimentos contábeis, na hipótese de alteração da forma de precificação dos ativos.

2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS

RISCO DE MERCADO é a oscilação no valor dos ativos financeiros que possa gerar perdas decorrentes da variação de parâmetros de mercado, como cotações de câmbio, ações, commodities, taxas de juros e indexadores como os de inflação, por exemplo.

O IPSEMB utiliza indicadores como VaR Value-at-Risk, Volatilidade, Treynor, Sharpe e Drawdown para controle de Risco de Mercado, os quais podem ser verificados nos relatórios periódicos, bem como em um relatório mensal específico para acompanhamento de risco.

RISCO DE CRÉDITO é a possibilidade de perdas no retorno de investimentos ocasionadas pelo não cumprimento das obrigações financeiras por parte da instituição que emitiu determinado título, ou seja, o não atendimento ao prazo ou às condições negociadas e contratadas.

Somente poderão ser adquiridos ativos, direta ou indiretamente, classificados com de baixo risco de crédito. Esta classificação deverá ser efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.

No que tange a aplicação feita diretamente pelo RPPS, o artigo 7º, Incisos II e III da Resolução 5.272, refere-se a títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Uma vez que esses são tidos como os ativos de menor risco de crédito da economia brasileira, a análise quanto a classificação de risco desse ativo não se faz necessária.

Outra possibilidade de investimento realizado diretamente pelo RPPS, enquadrado no artigo 7º, Inciso VI prevê até 20% (vinte por cento) diretamente em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil limitadas às instituições financeiras classificadas nos segmentos prudenciais S1 e S2 pelo Banco Central.

RISCO DE LIQUIDEZ é a possibilidade de perda de capital ocasionada pela incapacidade de liquidar determinado ativo em tempo razoável sem perda de valor. Este risco surge da dificuldade de encontrar potenciais compradores do ativo em um prazo hábil ou da falta de recursos disponíveis para honrar pagamentos ou resgates solicitados.

Conforme determina o art. 115 da Portaria 1.467, A aplicação dos recursos do RPPS deverá observar as necessidades de liquidez do plano de benefícios e a compatibilidade dos fluxos de pagamentos dos ativos com os prazos e o montante das obrigações financeiras e atuariais do regime, presentes e futuras.

A análise de condição de liquidez da carteira do RPPS é realizada todos os meses, tomando como base a carteira de investimentos posicionada no último dia do mês anterior. Porém, possíveis adequações dos prazos as obrigações do regime devem considerar não só a parte dos ativos do regime, mas também os dados atuariais referentes ao seu passivo.

Sendo assim e atendendo ao previsto no parágrafo primeiro do artigo 115, toda aplicação que apresente prazo para desinvestimento, inclusive para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento, deverá ser precedida de atestado elaborado pela unidade gestora, evidenciando a compatibilidade prevista no caput.

RISCO DE SOLVÊNCIA é o que decorre das obrigações do RPPS para com seus segurados e seu funcionamento. O monitoramento desse risco se dá através de avaliações atuariais e realização de estudos para embasamento dos limites financeiros no direcionamento dos recursos. Quanto a gestão dos investimentos, o RPPS buscará manter carteira aderente ao seu perfil de investidor, bem como buscará obter retornos compatíveis com as necessidades atuariais, mantendo assim, a solvência do RPPS no decorrer da vida do regime.

RISCO SISTÊMICO é o risco de surgimento de uma crise de confiança entre instituições de mesmo segmento econômico que possa gerar colapso ou reação em cadeia que impacte o sistema financeiro ou mesmo afete a economia de forma mais ampla.

A análise do risco sistêmico é realizada de forma permanente pela Consultoria de Investimentos, Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos que monitoram informações acerca do cenário corrente e perspectivas de forma a mitigar potenciais perdas decorrentes de mudanças econômicas.

Riscos como de crédito e de mercado podem ser minimizados compondo uma carteira diversificada, composta por ativos que se expõem a diferentes riscos e apresentem baixa ou inversa correlação, ou seja, se comportem de maneira diferente nos diversos cenários, como bolsa e dólar. No caso do Risco Sistêmico, o potencial de mitigação de risco a partir da diversificação é limitado, uma vez que este risco pode ser entendido como o risco da quebra do sistema como um todo e neste caso, o impacto recairia para todos os ativos.

A forma de mitigar o risco sistêmico é realizando acompanhamentos periódicos nas condições de mercado, no intuito de antecipar cenários de queda e realizar e rapidamente adotar uma estratégia defensiva, alocando recursos em ativos mais conservadores. Porém, é importante salientar que em cenários extremos, existem riscos até mesmo para investimentos extremamente conservadores.

RISCO REPUTACIONAL decorre de todos os eventos internos e externos com capacidade de manchar ou danificar a percepção da unidade gestora perante a mídia, o público, os colaboradores e o mercado como um todo. O controle deste risco será efetuado na constante vigilância das operações internas, por parte dos órgãos de controle internos do RPPS.

Os órgãos de controle, em suas reuniões periódicas, poderão debater e registrar em ata os assuntos abordados relacionados a todos os tipos de risco elencados acima. Ademais, a unidade gestora deverá emitir relatórios, em mesmo período e apresentá-lo aos órgãos de controle interno, contendo, no mínimo:

I - as conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos recursos do RPPS às normas em vigor e à política de investimentos;

II - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com estabelecimento de cronograma para seu saneamento, quando for o caso; e

III - análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.

As conclusões, recomendações, análises e manifestações levantada deverão ser levadas em tempo hábil ao conhecimento do Conselho Deliberativo.

Conforme descrito no art. 131 da Portaria 1.467, Caso os controles internos do RPPS se mostrem insuficientes, inadequados ou impróprios, deverá ser determinada a observância de parâmetros e limites de aplicações mais restritivos na política de investimentos até que sejam sanadas as deficiências apontadas.2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS

O retorno esperado dos investimentos é determinado por meio da meta de rentabilidade estabelecida para o ano, informada no item 2.4. desta Política e o acompanhamento dessa rentabilidade ocorre de forma mensal através da consolidação da carteira de investimentos realizada por sistema próprio para este fim.

A avaliação da carteira é realizada de forma constante pelo Comitê de Investimentos, que buscará a otimização da relação risco/retorno, ponderando sempre o perfil de investidor do RPPS e os objetivos traçados pela gestão, indicados no item 2.2.3.Além do desempenho, medido pela rentabilidade, são monitorados ainda indicadores de risco como volatilidade, VaR, Treynor, Drawdown, Sharpe, dos ativos de forma individual, bem como da carteira do RPPS como um todo. O monitoramento visa atestar a compatibilidade dos ativos investidos individualmente e da carteira consolidada com o mercado, com os seus respectivos benchmarks, com a Resolução e com esta Política. (Anexo II)

O IPSEMB reconhece ainda que a gestão responsável dos recursos previdenciários pode incorporar, de forma gradual, critérios ambientais, sociais e de governança (ESG), complementares aos tradicionais critérios de segurança, rentabilidade e liquidez.

A adoção dessas práticas será conduzida de maneira progressiva, técnica e compatível com o estágio de desenvolvimento institucional do RPPS, buscando contribuir para a sustentabilidade de longo prazo e o fortalecimento da governança do RPPS.

O IPSEMB entende que a integração de aspectos ESG favorece a gestão prudente e transparente dos recursos públicos, podendo agregar valor à carteira previdenciária e reforçar o compromisso institucional com princípios éticos e de responsabilidade social.

2.9. VEDAÇÕES

É vedado ao IPSEMB, conforme art. 28 da Resolução 5.272 e critérios estabelecidos pelo Comitê de Investimentos:

I - aplicar recursos na aquisição de cotas de classes de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativos gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido;

II - aplicar recursos, diretamente ou por meio de cotas de classes de fundo de investimento, em títulos ou outros ativos financeiros nos quais o ente federativo figure como emissor, devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma;

III - aplicar recursos na aquisição de cotas de classes de fundo de investimento cujo regulamento ou política de investimentos admita a aquisição de direitos creditórios não padronizados;

IV - realizar diretamente operações de compra e venda de um mesmo ativo financeiro em um mesmo dia (operações daytrade);

V - atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos nesta Resolução;

VI - negociar cotas de classes de ETF em mercado de balcão;

VII - aplicar recursos diretamente na aquisição de cotas de classes ou subclasses de fundo de investimento, destinadas exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, quando não atendidos os critérios estabelecidos em regulamentação específica;

VIII - remunerar quaisquer prestadores de serviço relacionados direta ou indiretamente aos fundos de investimento em que foram aplicados seus recursos, de forma direta ou por meio dos fundos de investimento, cuja remuneração deve dar-se, exclusivamente, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;

IX - aplicar recursos na aquisição de cotas de classes de fundo de investimento cujos prestadores de serviço, ou partes a eles relacionadas, direta ou indiretamente, figurem como emissores dos ativos das carteiras, salvo as hipóteses previstas em regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;

X - aplicar recursos em empréstimos de qualquer natureza, ressalvado o disposto no art. 12;

XI - aplicar recursos diretamente em certificados de operações estruturadas COE;

XII - prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer forma;

XIII - aplicar recursos em cotas de classes de fundos de investimento que invistam, de forma direta ou indiretamente, em:

a) ativos virtuais; ou

b) créditos de carbono ou créditos de descarbonização CBIO que não sejam registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Banco Central do Brasil ou negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado; e

XIV - realizar operações de investimento ou desinvestimento sem observar o disposto no art. 22.

2.10. PLANO DE CONTINGÊNCIA

Em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos na Resolução 5.272, nesta Política de Investimentos, ou ainda de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos, serão adotadas medidas de contingência visando restabelecer o enquadramento e preservar a segurança dos investimentos do IPSEMB.

I Detecção e comunicação imediata

Tão logo seja identificado qualquer desenquadramento, pelo custodiante, consultoria, gestor, Diretoria Executiva ou membro do Comitê de Investimentos, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente ao Comitê de Investimentos.

II Convocação de reunião extraordinária

O Comitê convocará reunião extraordinária no mais breve espaço de tempo, caso não haja reunião ordinária prevista, com vistas a analisar a situação, identificar as causas do descumprimento e deliberar as medidas corretivas a serem adotadas.

III Ações corretivas e solicitação de resgate

Identificada a existência de ativos com exposição excessiva a riscos ou com risco de potenciais perdas relevantes, o Comitê de Investimentos deverá formalizar à Diretoria Executiva solicitação para que esta proceda imediatamente ao pedido de resgate ou realocação dos recursos, observados os prazos operacionais aplicáveis.

IV Obstáculos ao resgate imediato

Caso exista carência, prazo de conversão de cotas, janela de liquidez ou outro impedimento ao resgate imediato, o Comitê de Investimentos deverá elaborar relatório trimestral, detalhando:

a) a situação do ativo;

b) os riscos envolvidos;

c) as medidas já adotadas;

d) as perspectivas de liquidez e desenquadramento;

O relatório será encaminhado aos órgãos de controle interno e externo, em conformidade com o inciso VI do art. 153 da Portaria 1.467.

V Monitoramento contínuo da situação

Enquanto perdurar o desenquadramento, o Comitê de Investimentos, a Consultoria e a Diretoria Executiva farão acompanhamento contínuo da posição, mantendo comunicação periódica com:

·os gestores dos fundos;

·os administradores;

·os custodiantes; e

·demais agentes de mercado envolvidos, quando necessário.

Serão monitorados, entre outros documentos e eventos: assembleias, fatos relevantes, comunicados aos cotistas e informes obrigatórios, de modo a assegurar total transparência ao processo de correção.

VI Comunicação institucional e governança

Todas as medidas adotadas deverão ser formalizadas e comunicadas aos Conselhos, bem como aos membros do Comitê de Investimentos, garantindo rastreamento, controle e transparência perante os órgãos de fiscalização.

VII Restabelecimento do enquadramento

Encerrado o processo e regularizado o enquadramento, o Comitê deverá registrar as providências executadas e os impactos observados, incorporando as lições aprendidas ao processo de gestão de riscos do IPSEMB.

2.11. PROVISÃO DE PERDAS CONTÁBEIS

A provisão para perdas em investimentos é uma prática contábil que visa estimar e registrar as perdas esperadas em investimentos. Essas perdas podem ocorrer devido a diversos fatores, como desvalorização de ativos, inadimplência de devedores, falência de empresas investidas, entre outros. A provisão para perdas é uma medida preventiva que deverá ser adotada pelos RPPS para evitar surpresas negativas no futuro e garantir a adequada avaliação de seus investimentos.

Será adotado o Value at Risk (VaR) como índice para provisão de perdas. O VaR é uma medida estatística que indicará, neste caso, a perda máxima potencial da carteira do RPPS em um ano. Dado o desempenho da Carteira nos últimos 12 meses, estima-se com 95% de confiança que, se houver uma perda de um ano para o outro, o prejuízo máximo será de 3,62%, que considerando o patrimônio do fechamento de dezembro de 2025, equivaleria a R$ 6.466.491,32, sendo este o valor a ser considerado como provisão de perda contábil.

2.12. RESGATE DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS COM COTA NEGATIVA

O resgate de cotas de fundos de investimento que apresentem rentabilidade negativa ou valor da cota inferior ao valor originalmente aplicado observará critérios técnicos e de governança destinados a assegurar a prudência na tomada de decisão, a conformidade normativa e a proteção dos recursos. A decisão deve ser baseada em estudos que devem avaliar a viabilidade de manter os recursos aplicados, considerando os seguintes aspectos:

·Estratégia de alocação de ativos: Revisar a composição da carteira de investimentos e verificar se a manutenção das cotas é consistente com a estratégia de diversificação e os objetivos do RPPS.

·Horizonte temporal do investimento: Avaliar o período previsto para a recuperação dos ativos e comparar com o horizonte temporal dos compromissos do RPPS.

·Perspectiva de recuperação do mercado: Analisar cenários econômicos e financeiros que possam indicar a recuperação dos ativos no curto, médio e longo prazo.

·Objetivos de curto e longo prazos do RPPS: Considerar as metas financeiras e atuariais estabelecidas para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

O processo de resgate de cotas com prejuízo deve seguir os seguintes passos:

·Elaboração de Estudos Técnicos: Deverá ser solicitado à consultoria de investimentos estudos técnicos detalhados que justifiquem a decisão de resgate. Estes estudos serão debatidos pelos membros do Comitê de Investimentos com ou sem a participação de um representante da consultoria contratada e serão realizadas as deliberações necessárias.

·Documentação e Aprovação: Todos os estudos e análises devem ser documentados e anexados à ata do Comitê de Investimentos. A decisão de resgate deve ser aprovada por este órgão, garantindo a transparência e a responsabilidade na tomada de decisões.

Conforme Nota Técnica SEI nº 296/2023/MPS, a decisão de resgate em carteiras diversificadas deve ser guiada por estratégias bem fundamentadas de reequilíbrio. Portanto, a atual política de investimentos busca ser dinâmica e adaptável, refletindo a realidade do mercado financeiro e as necessidades específicas do regime. A implementação de um processo decisório estruturado e bem documentado, embasado em estudos técnicos detalhados, é essencial para assegurar a transparência, a conformidade normativa e a prudência na gestão dos recursos previdenciários. A flexibilidade para realizar resgates permite uma alocação dos recursos mais adequada, de maneira a minimizar riscos e buscar melhores retornos, garantindo assim a solidez e a sustentabilidade do RPPS.

2.13. ACOMPANHAMENTO E REVISÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

A revisão desta Política de Investimentos será conduzida de forma anual e sistemática, observando-se os seguintes parâmetros:

I Alterações nas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Ministério da Previdência Social (MPS);

II Atualizações decorrentes de mudanças nas metas atuariais ou nos parâmetros definidos pela avaliação atuarial que gerem impacto relevante sobre a gestão dos investimentos;

III Recomendações do Comitê de Investimentos, da Consultoria Financeira, dos Conselhos ou de órgãos de controle;

IV Reavaliação das condições de mercado e dos resultados obtidos na execução da política vigente;

V Inclusão de novos instrumentos ou práticas de gestão, desde que devidamente autorizados pela legislação aplicável.

A versão revisada da Política de Investimentos será aprovada pelo Comitê de Investimentos e, posteriormente, será submetida à aprovação formal do Conselho do IPSEMB.

3.TRANSPARÊNCIA

Além de estabelecer as diretrizes para o processo de tomada de decisão, esta Política de Investimentos busca ainda dar transparência à gestão dos investimentos do RPPS.

O Art. 148 da Portaria 1.467 determina que o RPPS deverá disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo, os seguintes documentos e informações:

I - a política de investimentos, suas revisões e alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua aprovação;

II - as informações contidas nos formulários APR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;

III - a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês;

IV - os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas e de contratação de prestadores de serviços;

V - as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS;

VI - a relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento; e

VII - as datas e locais das reuniões dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos e respectivas atas.Além destes, o art. 149 define que a unidade gestora do RPPS deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos e daqueles que demonstrem o cumprimento das normas previstas em resolução do CMN e o envio tempestivo do DPIN (Demonstrativo da Política de Investimento) e do DAIR (Demonstrativo da Aplicação e Investimento dos Recursos), conforme descrito no parágrafo único do art. 148 da Portaria 1.467.

4.DISPOSIÇÕES FINAIS

A comprovação da elaboração desta Política de Investimentos ocorrerá mediante o envio do Demonstrativo da Política de Investimentos DPIN, por meio do sistema CADPREV, à Secretaria de Previdência, conforme disposto no art. 101 da Portaria 1.467.

A aprovação desta Política será registrada em ata específica do Conselho de Administração, constando expressamente sua apreciação e deliberação, passando a ata a integrar a presente Política de Investimentos como parte indissociável.

Atendendo ao parágrafo nove do art. 241 da Portaria 1.467, Os documentos e bancos de dados que deram suporte às informações de que trata este artigo deverão permanecer à disposição da SPREV pelo prazo de 10 (dez) anos e arquivados pelo ente federativo e unidade gestora do RPPS, preferencialmente de forma digital.

Buriticupu - MA, 27 de janeiro de 2026

_______________________________

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

PORTARIA GAPRE Nº 031/2025

_______________________________

WARLLE DA SILVA DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Administrativo do IPSEMB

PORTARIA GAPRE Nº 1035/2025

5.ANEXOS

ANEXO I Metodologia de projeção de investimentos:

A metodologia utilizada para projetar o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos leva em consideração todos os índices de referência dos fundos de investimentos enquadrados com a Resolução 5.272, classificados como Renda Fixa, Renda Variável, Investimento no Exterior e Multimercado, conforme detalhe a seguir:

- Para os índices de renda fixa, com exceção dos pós-fixados, será considerado a taxa indicativa da ANBIMA do fechamento do mês anterior;

- Para os ativos pós-fixados (CDI), será considerado o vértice de 12 meses à frente, indicado na curva de juros do fechamento do mês anterior;

- Em virtude do alpha acima das taxas de negociação envolvendo títulos públicos, investimentos que contenham ativos de emissão privada serão projetados considerando 120% da projeção do CDI;

- Para os ativos de renda variável do Brasil será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do Ibovespa;

- Para os ativos de renda variável dos Estados Unidos, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do S&P 500, acrescido da expectativa para o dólar contida no último Relatório Focus do Banco Central;

- Para os ativos de renda variável dos Estados Unidos, que utilizem proteção cambial, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do S&P 500;

- Para os ativos de renda variável do exterior, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do MSCI World, acrescido da expectativa para o dólar contida no último Relatório Focus do Banco Central;

- Para os ativos de renda variável do exterior, que utilizem de proteção cambial, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do MSCI World;

Além disso, será considerado ainda o resultado da Análise do Perfil do Investidor (Suitability) definindo o perfil do RPPS como conservador, moderado ou agressivo, conforme descrito no item 2.2.3 desta Política de Investimentos.

É definida uma carteira padrão para cada perfil.

Com base nessa carteira e na distribuição entre os índices de renda fixa e variável citados, é definido o valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos.

Por fim, tal resultado é comparado à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS e então, há a escolha da meta atuarial a ser perseguida no item 2.4 considerando os objetivos do RPPS, o perfil da carteira e de risco, a viabilidade de atingimento da meta e os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações previstos na Resolução 5.272.Considerando os diversos tipos de investimento disponíveis para aplicação de RPPS, divididos pelo segmento, tomando como base a metodologia descrita acima e dados coletados no fechamento do mês anterior ao da elaboração dessa Política, chegamos aos seguintes valores de projeções para os diversos ativos de forma individual:

'cdndicesDesvio-Padrão AnualRetorno Real Projetado 12 mesesIFIX8,95%-0,45%CDI2,22%9,25%Fundos Crédito Privado - 105% CDI2,33%9,71%IDkA IPCA 2 Anos2,82%8,19%IDkA Pré 2 Anos4,91%8,50%IMA Geral Ex-C3,13%8,90%IMA-B5,10%7,80%IMA-B 52,61%8,59%IMA-B 5+7,95%7,18%IRF-M4,40%9,14%IRF-M 12,43%10,11%IRF-M 1+5,77%8,71%Carteira Títulos Públicos ALM*--Fundos Multimercados - 100% CDI2,33%9,25%Ibovespa18,58%4,92%S&P 500 (moeda original)15,75%9,95%S&P 50015,77%8,54%MSCI World (moeda original)15,41%8,11%MSCI World14,72%6,61%Carteira Títulos Privados ALM*--*Os valores de rentabilidade dependerão das taxas acordadas no momento da compra ou do comportamento dos preços do ativo, no caso da marcação a mercado. O desvio-padrão (volatilidade) estimado também dependerá da forma de marcação do ativo

ANEXO II Relatórios de acompanhamento:

Conforme exposto no item 2.7 da Política de Investimentos, o Relatório de Risco de Mercado visa atestar a compatibilidade dos ativos investidos com o mercado, com os seus respectivos benchmarks avaliando indicadores como volatilidade, VaR, Treynor, Drawdown, Sharpe.

VaR (252 d.u): O Value at Risk é uma medida estatística que indica a perda máxima potencial de determinado ativo ou determinada carteira em determinado período. Para o seu cálculo, utiliza-se o retorno esperado, o desvio padrão dos retornos diários e determinado nível de confiança probabilística supondo uma distribuição normal. Seu resultado pode ser interpretado como, quanto mais alto for, mais arriscado é o ativo ou a carteira. Dado o desempenho da Carteira nos últimos 12 meses, estima-se com 95% de confiança que, se houver uma perda de um dia para o outro, o prejuízo máximo será de X%.

Volatilidade: Volatilidade é uma variável que representa a intensidade e a frequência que acontecem as movimentações do valor de um determinado ativo, dentro de um período. De uma forma mais simples, podemos dizer que volatilidade é a forma de medir a variação do ativo. Assim sendo, uma Volatilidade alta representa maior risco, visto que os preços do ativo tendem a se afastar mais de seu valor médio. Estima-se que os retornos diários da Carteira, em média, se afastam em X% do retorno diário médio dos últimos 12 meses.

Treynor: Similar ao Sharpe, porém, utiliza o risco do mercado (Beta) no cálculo em vez da volatilidade da Carteira. A leitura é a mesma feita no Sharpe, quanto maior seu valor, melhor performa o ativo ou a carteira. Valores negativos indicam que a carteira teve rentabilidade menor do que a alcançada pelo mercado. Em 12 meses, cada 100 pontos de risco a que a Carteira se expôs foram convertidos em uma rentabilidade X maior que a do mercado.

DrawDown: Auxilia a determinar o risco de um investimento, indicando quão estável é determinado ativo, ao medir seu declínio desde o valor máximo alcançado pelo ativo, até o valor mínimo atingido em determinado período. Para determinar o percentual de queda, o Draw-Down é medido desde que a desvalorização começa até se atingir um novo ponto de máximo, garantindo, dessa forma, que a mínima da série representa a maior queda ocorrida no período. Quanto mais negativo o número, maior a perda ocorrida e, consequentemente, maior o risco do ativo. Já um Draw-Down igual a zero, indica que não houve desvalorização do ativo ao longo do período avaliado.

Sharpe: Trata-se de um indicador de performance utilizado no mercado financeiro para avaliar a relação risco-retorno de um ativo através da diferença entre o retorno do ativo e o ativo livre de risco, com o CDI sendo comumente utilizado como proxy deste, dividido pela volatilidade. Portanto, quanto maior o índice de Sharpe do ativo, melhor a sua performance. Em 12 meses, o indicador apontou que para cada 100 pontos de risco a que a Carteira se expôs, houve uma rentabilidade X maior que aquela realizada pelo CDI.

O relatório de Risco de Desenquadramento com a Resolução CMN 5.272 e conformidade busca comprovar a compatibilidade dos investimentos com os critérios e limites expostos na Resolução 5.272.

O Relatório de Aderência à Política de Investimentos visa comprovar a aderência dos investimentos com todos os critérios e limites previstos nesta Política, como os limites expostos no item 2.2.4 (Estratégia de alocação), os quais seguindo as normas da alínea e do inciso I do artigo 102 da Portaria 1.467, não devem replicar os limites previstos na Resolução 5.272, trazendo a este relatório, um caráter diferente do Relatório citado acima que se refere a aderência a Resolução 5.272.

O Relatório de Aderência aos Benchmarks visa comprovar a compatibilidade da rentabilidade dos fundos investidos com os seus respectivos benchmarks, no intuito de identificar se os fundos apresentam resultados discrepantes em relação ao mercado, bem como em relação a sua referência.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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