DISPÕE SOBRE A SOBRE A ABERTURA DE PRAZO EXTRAORDINÁRIO DO CENSO CADASTRAL E PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município; no artigo 3º, II, artigo 9º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004, Portaria Federal n° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social – MPS;
CONSIDERANDO, a necessidade de gestão das informações referentes aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, em atendimento ao disposto da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e ao disposto na Constituição Federal, no que tange ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência dos servidores públicos;
CONSIDERANDO, o disposto no DECRETO Nº 025/2025, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, que INSTITUI E REGULAMENTA O CENSO CADASTRAL E PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E SEUS RESPECTIVOS DEPENDENTES PREVIDENCIÁRIOS, conforme regimentado pela Portaria nº 69 de 27 de novembro de 2025 do IPSEMB.
CONSIDERANDO, o disposto do art. 1º, inciso II e art. 4º da Portaria nº 69 de 27 de novembro de 2025 do IPSEMB, que prevê que o prazo e local para entrega de documentos necessários para realizar o recenseamento previdenciário;
CONSIDERANDO, que, se concluído com êxito, será grandioso e compensador para a política previdenciária do Município, do RPPS e do ente federativo como um todo, visto que atualizará toda base de dados cadastral e funcional dos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, e, consequentemente, possibilitará maior eficiência e eficácia na Prestação de Contas do Município, na avaliação atuarial - DRAA - Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial, fiscalizadas pelos órgãos de controles externos, em especial, pela Secretaria de Previdência e pelo Tribunal de Contas;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o Censo Cadastral e Previdenciário dos Aposentados, Pensionistas e seus respectivos dependentes previdenciários, instituído pelo Decreto nº 025/2025, de 07 de novembro de 2025 e regulamentado através da Portaria nº 69 de 27 de novembro de 2025 do IPSEMB, acrescido pela presente Portaria, que amplia o período de recepção dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas.
Art. 2º - Fica prorrogado o período de recepção dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, observado o seguinte horário e local presencial: Prédio IPSEMB- localizado na rua 15 de Novembro, s/n, Vila Isaias, Buriticupu/MA, no horário de 08hs às 14hs, de 12/02/2026 a 20/02/2026.
Art. 3º Os segurados sujeitos ao recenseamento previdenciário serão formalmente cientificados por meio de avisos institucionais a serem divulgados pelo Instituto de Previdência Social do Município de Buriticupu e prefeitura municipal, a fim de garantir ampla publicidade e conhecimento dos interessados.
Art. 4º O não comparecimento para a realização do Censo Previdenciário, no prazo estabelecido no art. 2º desta Portaria, implicará na suspensão do pagamento dos proventos ou da pensão, bem como a instauração de procedimento administrativo individual destinado à apuração e eventual cessação do benefício, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal nº 025/2025, de 07 de novembro de 2025 e portarias regulamentadoras.
Art. 5º. Mantem se os efeitos da Portaria nº 69 de 27 de novembro de 2025 do IPSEMB, ampliando a, as disposições previstas nesta portaria, revogando-se as disposições em contrário
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 FEVEREIRO DE 2026.
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº031/2025-GAPRE/PMB
