Diário oficial

NÚMERO: 2773/2026

Volume: 2 - Número: 2773 de 3 de Fevereiro de 2026

03/02/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 002/2026
PORTARIA Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal nº 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora municipal Sra. DÁVILA DE CARVALHO FEITOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.369.70*-**, ocupante do cargo de Diretora de Recursos Humanos do IPSEMB, 04 (quatro) diárias incluindo translado, para despesas com a viagem em virtude de afastar-se de sua sede acompanhando o Presidente do IPSEMB, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís/MA, para participar de Curso de qualificação profissional: Orizza Edu Day - Substituição da DIRF e a Autorregularização + Atualizações eSocial 2026, que acontecerá nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026. Sendo o valor unitário das diárias de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), totalizando o valor global de R$ 1.664,00 (mil seiscentos e sessenta e quatro reais), com base na tabela anexo I da Lei Municipal nº 480 de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 003/2026
PORTARIA Nº 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 003, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal nº 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora municipal Sra. ANA NILSA GONÇALVES DE ASSIS, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.038.04*-**, ocupante do cargo de Diretora de Controle Interno do IPSEMB, 04 (quatro) diárias, incluindo translado, para cobrir despesas de viagem devido ao afastamento da sede, com a finalidade de acompanhar o Presidente do IPSEMB em deslocamento para a cidade de São Luís MA, para participar de Curso de qualificação profissional: Orizza Edu Day - Substituição da DIRF e a Autorregularização + Atualizações eSocial 2026, que acontecerá nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026. Sendo o valor unitário das diárias de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), totalizando o valor global de R$ 1.664,00 (mil seiscentos e sessenta e quatro reais), com base na tabela anexo I da Lei Municipal nº 480 de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 004/2026
PORTARIA Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº 004, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal nº 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.971.11*-**, ocupante do cargo de Presidente do IPSEMB, 04 (quatro) diárias, incluindo translado, para cobrir despesas de viagem devido ao afastamento da sede, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís , para participar de Curso de qualificação profissional: Orizza Edu Day - Substituição da DIRF e a Autorregularização + Atualizações eSocial 2026, que acontecerá nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2026, sendo interesse do IPSEMB, sendo o valor unitário das diárias de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), totalizando o valor global de R$ 1.664,00 (mil seiscentos e sessenta e quatro reais), com base na tabela anexo II da Lei Municipal nº 480 de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 018/2026
PORTARIA Nº 018/2026 – GAPRE/PMB, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 018/2026 GAPRE/PMB, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) JAILTO DA SILVA CARVALHO, servidor público efetivo, matrícula nº 119056, ocupante do cargo de Agente de Portaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 019/2026
PORTARIA Nº 019/2026 – GAPRE/PMB, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 019/2026 GAPRE/PMB, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) DAVILA DE CARVALHO FEITOSA, servidor público efetivo, matrícula nº 002827, ocupante do cargo de Prof. Ensino Fundamental Nível I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 059.369.703-02, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 027/2026
PORTARIA Nº 027/2026 – GAPRE/PMB, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 027/2026 GAPRE/PMB, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, servidor público efetivo, matrícula nº 119077, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 047.584.433-51, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 028/2026
PORTARIA Nº 028/2026 – GAPRE/PMB, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 028/2026 GAPRE/PMB, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) FRANCISCA COUTINHO, servidor público efetivo, matrícula nº 10629, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 329.559.013-34, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 033/2026
PORTARIA Nº 033/2026 – GAPRE/PMB, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 033/2026 GAPRE/PMB, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) MICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, servidor público efetivo, matrícula nº 116213, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 603.925.263-44, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 063/2026
PORTARIA Nº 063/2026 – GAPRE/PMB, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 063/2026 GAPRE/PMB, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO, servidor público efetivo, matrícula nº 100495, ocupante do cargo de AOSD/ZELADORA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 483.607.163-15, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 101/2026
PORTARIA Nº 101/2026 – GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 101/2026 GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) IVALDO DA LUZ SOUSA, servidor público efetivo, matrícula nº 116874, ocupante do cargo de AGENTE DE PORTARIA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 025.613.343-33, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 102/2026
PORTARIA Nº 102/2026 – GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 102/2026 GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, servidor público efetivo, matrícula nº 100071, ocupante do cargo de AOSD VIGIA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 406.669.723-20, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 102/2026
PORTARIA Nº 102/2026 – GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 102/2026 GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, servidor público efetivo, matrícula nº 100071, ocupante do cargo de AOSD VIGIA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 406.669.723-20, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 103/2026
PORTARIA Nº 103/2026 – GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 103/2026 GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) RONNY CARLOS DE ARAÚJO JESUS, servidor público efetivo, matrícula nº 118956, ocupante do cargo de AGENTE DE PORTARIA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 040.665.323-22, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 104/2026
PORTARIA Nº 104/2026 – GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 104/2026 GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) FRANCINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO, servidor público efetivo, matrícula nº 102989, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, portador (a) do RG nº 067926592018-0, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 727.053.292-34, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 105/2026
PORTARIA Nº 105/2026 – GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 105/2026 GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o ofício de n° 002/2026 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) GENASSI DO NASCIMENTO DOS SANTOS, servidor público efetivo, matrícula nº 102951, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 976.654.523-53, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 106/2026
PORTARIA Nº 106/2026 – GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 106/2026 GAPRE/PMB, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR(A) OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o Ofício da Delegacia Especializada da Mulher-DEAM, de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) JAKELINE FERREIRA PEIXOTO, servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão , matrícula nº 003341, ocupante do cargo de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, portador (a) da Cédula de Identidade RG n° 0143960920006 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 059.908.303-43, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, para a DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER- DEAM- DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal da Delegacia Especializada da Mulher- DEAM, de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares da Delegacia Especializada da Mulher- DEAM, de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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