Diário oficial

NÚMERO: 2767/2026

Volume: 2 - Número: 2767 de 26 de Janeiro de 2026

26/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA DE INSTALAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 00102/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO Processo nº 00102/2026 – CPSPAD

ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO

Processo nº 00102/2026 CPSPADAssunto: Apuração de possível ato de improbidade administrativa servidor Davy Clésio Silva Sousa

Aos 26(vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026, às 09 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor DAVY CLÉSIO SILVA SOUSA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental Nível II, matrícula nº 0000100407, vinculado à Secretaria Municipal de Educação SEMED.

O presente PAD foi instaurado em razão de documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, decorrente de procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, no âmbito do SIMP nº 008556-509/2025, que aponta indícios, em tese, de recebimento de remuneração sem a correspondente contraprestação laboral, com possível prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

A Comissão esclarece que o presente Processo Administrativo Disciplinar possui objeto estritamente delimitado, não abrangendo matérias relativas a frequência funcional, jornada de trabalho, abandono de cargo, acúmulo de cargos ou desídia, uma vez que tais imputações não foram formuladas no ofício que deu origem à instauração do processo.

Nos termos da Lei Municipal nº 172/2007, consignou-se que o procedimento seguirá o rito ordinário, sendo fixado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão.

Deliberou-se a Comissão

a)pela análise detalhada da documentação encaminhada pelo Ministério Público e pelos órgãos municipais envolvidos;

b) pela expedição de Notificação Prévia ao servidor, garantindo-lhe acesso integral aos autos e o prazo legal para apresentação de defesa;

c) pelo regular prosseguimento do feito, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

d) pelo encaminhamento de cópia da presente ata ao Ministério Público, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

e) será solicitado a Secretaria Municipal de Educação- SEMED; relatório circunstanciado descrevendo as atividades desempenhadas pelo servidor em 2025, a forma de acompanhamento de prestação de serviços, os mecanismo de controle utilizados e a avaliação da produtividade no período.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.

Buriticupu/MA, 26 de janeiro de 2026.

______________________________________

REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - ATA DE INSTALAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 01001/2026
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO Processo nº 01001/2026

ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO

Processo nº 01001/2026

Assunto:Apuração de possível abandono de cargo da Servidora DENIZE PINHEIRO DA SILVA

Aos 21(vinte e um) dias do mês de janeiro de 2026, às 15 horas, reuniram-se os(as) membros(as) da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 SEMAPLAN, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar nº 01001/2026, instaurado para apurar a situação funcional da servidora DENIZE PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 119081, especificamente quanto ao eventual afastamento integral das funções desde janeiro de 2025, sem respaldo em ato administrativo formal, conforme requisitado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão por meio do Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR.

Para fins de atendimento ao art. 114, inciso I e §1º, da Lei Municipal nº 172/2007, a Comissão indica simultaneamente a autoria e a materialidade da transgressão objeto deste procedimento, nos seguintes termos:

a) Autoria: Servidora DENIZE PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 119081;

b) Materialidade: ausência total e contínua do exercício das funções desde abril de 2025, sem ato administrativo que autorize afastamento, licença, cessão ou redução de jornada, acompanhada da inexistência de registros de frequência no período e de declaração da direção da unidade escolar indicando afastamento informal, situação que configura, em tese, possível abandono de cargo, nos termos dos arts. 117 e 120 da Lei Municipal nº 172/2007.

Por se tratar de hipótese que, em tese, caracteriza abandono de cargo, o procedimento seguirá o rito sumário, nos termos do art. 120 c/c art. 114 da Lei Municipal nº 172/2007, com a observância das fases de instauração, indiciação, defesa e relatório conclusivo.

Nos termos do art. 114, § 7º, fica estabelecido que o prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da presente instalação, prorrogável uma única vez por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Deliberou-se a Comissão:

a) Que, após a formalização desta ATA, será realizada reunião interna destinada à análise minuciosa de todos os documentos enviados pelo Ministério Público, incluídos o Relatório de Diligências nº 10016/2025 1ªPJBUR, as folhas de frequência, certidões e demais informações constantes do SIMP NF nº 008608-509/2025, a fim de compreender a dinâmica da movimentação funcional da servidora e identificar eventuais falhas documentais, omissões administrativas ou inconsistências que repercutam na avaliação do afastamento.

b) Será lavrado, no prazo de até 03 (três) dias, o Termo de Indiciação, contendo a indicação formal da autoria e da materialidade, nos termos do art. 114, II e §2º da Lei nº 172/2007.

c) Será realizada a citação pessoal da servidora Denize Pinheiro da Silva, ou, se não localizada, por intermédio de sua chefia imediata, para que apresente defesa escrita no prazo legal de 05 (cinco) dias, assegurando-se lhe vista integral dos autos, conforme determina o art. 114, §2º, combinado com o art. 120 da Lei Municipal nº 172/2007.

d) Seja encaminhada ao Ministério Público cópia da presente Ata de Instalação, devidamente publicada, em resposta ao Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar e das providências iniciais adotadas por esta Comissão.

Por fim, consignou-se que todas as atividades da Comissão observarão integralmente as disposições da Lei Municipal nº 172/2007, garantindo-se à servidora o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como o registro, em atas, das deliberações adotadas no curso dos trabalhos, nos termos do §2º do art. 133 do Estatuto.

Nada mais havendo a tratar, eu, JAILTO DA SILVA CARVALHO, na qualidade de secretário(a) da Comissão, lavrei a presente Ata de Instauração e Início dos Trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD.

Buriticupu/MA, 21 janeiro de 2026.

______________________________________

REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

______________________________________

JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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