ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO
Processo nº 00102/2026 – CPSPADAssunto: Apuração de possível ato de improbidade administrativa – servidor Davy Clésio Silva Sousa
Aos 26(vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2026, às 09 horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 – GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face do servidor DAVY CLÉSIO SILVA SOUSA, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental – Nível II, matrícula nº 0000100407, vinculado à Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
O presente PAD foi instaurado em razão de documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, decorrente de procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, no âmbito do SIMP nº 008556-509/2025, que aponta indícios, em tese, de recebimento de remuneração sem a correspondente contraprestação laboral, com possível prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.
A Comissão esclarece que o presente Processo Administrativo Disciplinar possui objeto estritamente delimitado, não abrangendo matérias relativas a frequência funcional, jornada de trabalho, abandono de cargo, acúmulo de cargos ou desídia, uma vez que tais imputações não foram formuladas no ofício que deu origem à instauração do processo.
Nos termos da Lei Municipal nº 172/2007, consignou-se que o procedimento seguirá o rito ordinário, sendo fixado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão.
Deliberou-se a Comissão
a)pela análise detalhada da documentação encaminhada pelo Ministério Público e pelos órgãos municipais envolvidos;
b) pela expedição de Notificação Prévia ao servidor, garantindo-lhe acesso integral aos autos e o prazo legal para apresentação de defesa;
c) pelo regular prosseguimento do feito, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
d) pelo encaminhamento de cópia da presente ata ao Ministério Público, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar.
e) será solicitado a Secretaria Municipal de Educação- SEMED; relatório circunstanciado descrevendo as atividades desempenhadas pelo servidor em 2025, a forma de acompanhamento de prestação de serviços, os mecanismo de controle utilizados e a avaliação da produtividade no período.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Instalação e Início dos Trabalhos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão.
Buriticupu/MA, 26 de janeiro de 2026.
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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD
Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB
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JAILTO DA SILVA CARVALHO
Membro e Secretário
Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB
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EDMILSON MARTINS DA GAMA
Membro
Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB
