Diário oficial

NÚMERO: 2753/2026

Volume: 2 - Número: 2753 de 6 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 002/2026
PORTARIA Nº 002/2026 – GAPRE/PMB, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 002/2026 GAPRE/PMB, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr.(a) CLODILTON SOUSA BONFIM, portador da Cédula de Identidade RG nº 0365935620094 SESC/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 791.660.673-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - ORGANIZAÇÃO: 003/2026
PORTARIA Nº 003/2026 – GAPRE/PMB, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 003/2026 GAPRE/PMB, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a Organização da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133/21, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;

CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 524, de 30 de março de 2023;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Contratação a que alude a Lei Federal nº 14.133/2021, do Poder Executivo Municipal de Buriticupu/MA, será composta pelos seguintes membros:

I - JOSEANE FERREIRA ALMEIDA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 013807322000-1 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 872.795.762-49, servidor(a) efetiva do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nomeada nos termos da Portaria nº 1.286/2026 GAPRE/PMB, de 18 de dezembro de 2025.

II - GETULIO VERAS DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob o n° 067.176.173-06, que exercerá a função de membro da Comissão de Contratação;

III - MARIA VALDEANE ARAÚJO SILVA, inscrita no CPF/MF sob o n° 011.598.193-43, que exercerá a função de membro da Comissão de Contratação.

'a7 1º. O(A) servidor(a) qualificado(a) no inciso I também assumirá a função de Pregoeira nas licitações na modalidade pregão.

'a7 2º. Os servidores descritos nos incisos II e III prestarão a necessária assistência ao(à) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), quando for o caso.

Art. 2º. O(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio caberá, dentre outras atribuições:

I Condução da fase externa do processo licitatório;

II Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;

III Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

IV Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

V Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

VI Verificar e julgar as condições de habilitação;

VII Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VIII Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

IX Indicar o vencedor do certame;

X Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XI Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XII Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE JANEIRO DE 2026.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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