Diário oficial

NÚMERO: 2749/2025

Volume: 1 - Número: 2749 de 30 de Dezembro de 2025

30/12/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1458/2025
PORTARIA Nº 1458/2025 – GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1458/2025 GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE CONTABILIDADE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que promoveu a exoneração geral dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, com vistas à reestruturação administrativa, ao equilíbrio fiscal e à regularização da situação funcional dos vínculos existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como a autorização expressa para recondução e nomeação de servidores comissionados a partir de 17 de dezembro de 2025, condicionada à análise documental e cadastral, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido Decreto;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como as orientações do Ministério Público e as exigências constantes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025, especialmente quanto à vedação ao nepotismo e à acumulação indevida de cargos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a). FRANCISCO ELTON LACERDA BRITO, portador (a) da Cédula de Identidade RG n° 0498729320138 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.858.563-71, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE CONTABILIDADE, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1459/2025
PORTARIA Nº 1459/2025 – GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1459/2025 GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que promoveu a exoneração geral dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, com vistas à reestruturação administrativa, ao equilíbrio fiscal e à regularização da situação funcional dos vínculos existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como a autorização expressa para recondução e nomeação de servidores comissionados a partir de 17 de dezembro de 2025, condicionada à análise documental e cadastral, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido Decreto;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como as orientações do Ministério Público e as exigências constantes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025, especialmente quanto à vedação ao nepotismo e à acumulação indevida de cargos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ADRIANA CONCEIÇÃO ARAÚJO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 031316062004-3 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 040.687.903-61, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1460/2025
PORTARIA Nº 1460/2025 – GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1460/2025 GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que promoveu a exoneração geral dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, com vistas à reestruturação administrativa, ao equilíbrio fiscal e à regularização da situação funcional dos vínculos existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como a autorização expressa para recondução e nomeação de servidores comissionados a partir de 17 de dezembro de 2025, condicionada à análise documental e cadastral, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido Decreto;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como as orientações do Ministério Público e as exigências constantes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025, especialmente quanto à vedação ao nepotismo e à acumulação indevida de cargos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) RAYANE AVELINO DE OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 049860302013-5 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.853.343-24, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, com denominação DAS-1, junto a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1461/2025
PORTARIA Nº 1461/2025 – GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1461/2025 GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que promoveu a exoneração geral dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, com vistas à reestruturação administrativa, ao equilíbrio fiscal e à regularização da situação funcional dos vínculos existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como a autorização expressa para recondução e nomeação de servidores comissionados a partir de 17 de dezembro de 2025, condicionada à análise documental e cadastral, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido Decreto;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como as orientações do Ministério Público e as exigências constantes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025, especialmente quanto à vedação ao nepotismo e à acumulação indevida de cargos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) JÚLIO VITOR DE ABREU COSTA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 043284712011-7 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 609.326.493-94, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL, com denominação DANS-1, junto a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1462/2025
PORTARIA Nº 1462/2025 – GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1462/2025 GAPRE/PMB, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2025, de 16 de dezembro de 2025, que promoveu a exoneração geral dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, com vistas à reestruturação administrativa, ao equilíbrio fiscal e à regularização da situação funcional dos vínculos existentes;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais, bem como a autorização expressa para recondução e nomeação de servidores comissionados a partir de 17 de dezembro de 2025, condicionada à análise documental e cadastral, nos termos dos arts. 2º e 3º do referido Decreto;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como as orientações do Ministério Público e as exigências constantes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025, especialmente quanto à vedação ao nepotismo e à acumulação indevida de cargos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ANNE CAROLINE SOUSA MENEZES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 013644672000-5 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 055.704.403-05, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, com denominação DANS-1, junto ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17 de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - ABERTURA DE PRAZO PARA HABILITAÇÃO FACULTATIVA DOS BENEFICIÁRIOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF: 033/2025
DECRETO Nº 033/2025, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 033/2025, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de prazo para habilitação facultativa dos beneficiários do precatório do FUNDEF, inclusive herdeiros mediante alvará judicial, limitada ao valor principal, resguardando eventual direito aos juros, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO o recebimento, pelo Município de Buriticupu, de valores oriundos de precatório do FUNDEF, decorrente de decisão judicial transitada em julgado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 212-A da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 114/2021, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da destinação dos recursos do FUNDEF/FUNDEB e da valorização dos profissionais do magistério;

CONSIDERANDO que os valores atualmente disponíveis referem-se exclusivamente ao valor principal do precatório, encontrando-se os valores relativos aos juros submetidos à consulta formal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, para definição quanto à sua natureza jurídica e eventual inclusão no rateio;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e proteção da confiança, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que, em Assembleia Geral realizada em 18 de dezembro de 2025, os sócios do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BURITICUPU SINTEBA, entidade representativa da categoria, deliberaram pela rejeição da proposta de pagamento imediato do valor principal do precatório, optando por aguardar a definição quanto aos valores decorrentes dos juros;

CONSIDERANDO que a deliberação sindical, embora legítima e representativa, não possui caráter vinculante individual absoluto, sendo imprescindível assegurar a cada beneficiário o direito de manifestar-se individualmente, de forma livre e consciente;

DECRETA

Art. 1º. Fica autorizado, a partir da publicação deste Decreto, que os beneficiários do precatório do FUNDEF possam, de forma facultativa, individual e voluntária, requerer a habilitação para o recebimento dos valores correspondentes exclusivamente ao valor principal do precatório.

Art. 2º. Poderão habilitar-se para o recebimento previsto neste Decreto:

I - Os beneficiários vivos;

II - Os herdeiros de beneficiários falecidos, desde que apresentem alvará judicial válido, autorizando expressamente o levantamento dos valores.

Art. 3º. A habilitação prevista neste Decreto possui natureza estritamente opcional, não decorrendo de deliberação coletiva, assemblear ou sindical, cabendo exclusivamente ao beneficiário ou a seus herdeiros a decisão individual quanto ao recebimento dos valores neste momento.

Art. 4º. Os valores correspondentes aos juros do precatório do FUNDEF não integram o pagamento autorizado por este Decreto, permanecendo submetidos à análise do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA, no exercício de sua competência constitucional de controle externo.

Art. 5º. A opção pelo recebimento do valor principal do precatório, nos termos deste Decreto, não implica, sob nenhuma hipótese:

I - Renúncia;

II - Quitação geral;

III - Desistência administrativa ou judicial;

IV - Transação;

V - Preclusão de direitos;

VI - Em eventual direito ao recebimento de valores decorrentes dos juros, independentemente da decisão a ser adotada pelo TCE/MA, inclusive na hipótese de entendimento pela não obrigatoriedade de rateio desses valores.

Art. 6º. Havendo posterior deliberação administrativa ou judicial favorável à inclusão dos juros no rateio, os beneficiários e herdeiros que tenham optado pelo recebimento do valor principal permanecerão integralmente habilitados ao recebimento dos valores adicionais, observados os critérios legais aplicáveis.

Art. 7º. O pagamento autorizado por este Decreto possui caráter parcial, cautelar e não vinculante, limitado ao valor principal do precatório, não configurando fracionamento irregular, antecipação indevida ou ato de desobediência ao controle externo, permanecendo íntegra a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Art. 8º. Os procedimentos administrativos, documentação exigida, cronograma e local para habilitação serão definidos por ato normativo complementar da Comissão Municipal do Precatório do FUNDEF, asseguradas a publicidade e a transparência.

Art. 9º. Os valores decorrentes dos juros, até finalização de consulta junto ao TCE-MA, permanecerão vinculados à conta específica do FUNDEF.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES: 034/2025
DECRETO Nº 034/2025, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 034/2025, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas públicas que asseguram os direitos das mulheres, em consonancia com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as diretrizes nacionais e estaduais;

CONSIDERANDO as deliberações e recomendações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM e/ou da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, que subsidiaram a elaboração do plano;

CONSIDERANDO a importância da participação e do controle social na elaboração e monitoramento das políticas de gênero, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);

CONSIDERANDO o diagnóstico da realidade das mulheres no município, que aponta desafios e necessidades em áreas da saúde, educação, trabalho, autonimia economica e combate à violência;

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas Públicas para a Mulher Buriticupuense Buriticupu/MA, exercício 2025 a 2028, que define seus objetivos, metas e ações considerando a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. A avaliação do Plano ocorrerá de forma anual, mediante apresentação de relatório público e realização de audiência pública, podendo ser revisto e atualizado conforme as necessidades locais.

Art. 3º. As despesas decorrentes da implementação do Plano correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas por recursos estaduais, federais ou de parcerias institucionais.

Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO ÚNICO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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