Diário oficial

NÚMERO: 2740/2025

Volume: 1 - Número: 2740 de 16 de Dezembro de 2025

16/12/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - PORTARIA - REGULAMENTA O DECRETO MUNICIPAL: 012/2025
PORTARIA Nº 012/2025 – SEMDESTES, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 012/2025 SEMDESTES, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Regulamenta o Decreto Municipal nº 031/2025, de 12 de dezembro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária de Buriticupu, definindo os serviços essenciais excluídos do recesso institucional de final de ano e estabelecendo as diretrizes de funcionamento por meio de escalas de plantão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em estrita observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais, que devem ser mantidos de forma ininterrupta para garantir a proteção social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social neste município, e;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 031/2025, datado de 12 de dezembro de 2025, que determinou a concessão de recesso aos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Buriticupu, com a suspensão do expediente de trabalho no período compreendido entre 13 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, visando à comemoração das festividades de final de ano e à racionalização de gastos públicos não essenciais, conforme expressa motivação do Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO especialmente o disposto no Artigo 2º do supracitado Decreto Municipal nº 031/2025, que expressamente excluiu da suspensão de expediente os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, e que atribuiu aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades a responsabilidade de disciplinar a preservação e o funcionamento contínuo desses serviços indispensáveis à coletividade, mediante a organização de escalas e plantões;

CONSIDERANDO que a realização das intervenções e reformas nas vinculadas à Secretaria de Assistência Social durante o período de recesso constitui medida de planejamento estratégico, por minimizar impactos à continuidade do atendimento à população, evitando paralisações imprevistas ou em períodos de maior demanda assistencial e fluxo de usuários, assegurando maior eficiência na gestão dos serviços públicos assistenciais;

CONSIDERANDO que a Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, conforme estabelecido na Constituição Federal e detalhado na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), caracterizando-se como política pública de seguridade social não contributiva, devendo prover os mínimos sociais e garantir a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa com deficiência, particularmente aqueles em situação de risco, vulnerabilidade e calamidade;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter a operacionalidade dos serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, os quais se destinam a famílias e indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, oferecendo proteção integral, exigindo funcionamento vinte e quatro horas por dia, todos os dias da semana, dada a gravidade das situações atendidas e a impossibilidade de interrupção da guarda e da atenção imediata;

CONSIDERANDO a relevância e o caráter de segurança de renda dos serviços de gestão de benefícios sociais federais e estaduais, como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja descontinuidade na gestão municipal poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos beneficiários, seja pela falta de atendimento a emergências administrativas, seja pela impossibilidade de alimentação e manutenção de sistemas federais com prazos predeterminados;

CONSIDERANDO a natureza permanente e ininterrupta da atuação dos órgãos de defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente, notadamente o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, cuja função de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis exige pronta resposta em situações de ameaça ou violação, demandando o suporte administrativo e estrutural mínimo da Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º. A presente Portaria tem por objeto regulamentar o funcionamento e estabelecer as diretrizes operacionais para a manutenção dos serviços considerados essenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária SEMDESTES, durante o período de recesso compreendido entre 13 de dezembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 031/2025.

Art. 2º. Ficam excluídos da suspensão do expediente e, consequentemente, sujeitos ao regime de plantão ou escala de serviço obrigatório, para garantia da continuidade da prestação social de caráter essencial, os seguintes serviços e órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária:

I - O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, que configuram Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

II - O Serviço de Residência Inclusiva, destinado a jovens e adultos, que igualmente se enquadra na Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

III - Os setores e servidores responsáveis diretos pela gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito municipal, incluindo a atualização e manutenção do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), limitado aos serviços estritamente necessários à garantia da segurança de renda e cumprimento de prazos sistêmicos inadiáveis;

IV - O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

V - O Conselho Tutelar;

VI - Os servidores responsáveis diretos e exclusivos pela alimentação, manutenção e monitoramento dos sistemas de informação federais e estaduais da assistência social que possuam prazos de fechamento específicos.

Art. 3º. Os serviços elencados no Artigo 2º deverão funcionar sob regime de plantão ou escala de serviço, organizados de forma a garantir o funcionamento ininterrupto da Proteção Social de Alta Complexidade e o atendimento emergencial e indispensável dos serviços de média e baixa complexidade de gestão de benefícios.

Art. 4º. Para os Serviços de Acolhimento Institucional e Residência Inclusiva, a escala de plantão deverá ser organizada pelas respectivas Coordenações de Unidade de forma a assegurar a presença física e o acompanhamento técnico e operacional, abrangendo o período integral do recesso.

'a7 1º. Os servidores escalados nas unidades de acolhimento e residência inclusiva deverão priorizar a segurança física, emocional e social dos acolhidos, bem como a manutenção das atividades essenciais de cuidado, alimentação, higiene e atenção básica à saúde, sendo vedada qualquer redução que comprometa a qualidade da guarda e da convivência.

'a7 2º. O Coordenador da Unidades de Acolhimento deverá elaborar e encaminhar à SEMDESTES, até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação desta Portaria, a escala de serviço detalhada, com a identificação nominal dos servidores e seus respectivos horários de plantão.

Art. 5º. Os serviços de Gestão do Programa Bolsa Família, BPC e Cadastro Único deverão manter uma equipe mínima, composta por um Coordenador ou Responsável Técnico e um servidor de apoio, em regime de sobreaviso ou plantão presencial, conforme a demanda comprovada e a necessidade de cumprimento de obrigações federais que não possam ser postergadas, sendo o atendimento presencial ao público externo rigorosamente restrito a casos de urgência social devidamente atestados pela coordenação.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de 13 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026, sem prejuízo de prorrogação ou reavaliação, se necessário, mediante nova manifestação da Secretaria Municipal de Saúde.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

______________________

'c1urea Cristina Costa FlorSecretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária

Portaria nº 391/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO NA ATENÇÃO BÁSICA E NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA: 097/2025
PORTARIA Nº 097/2025 – SEMUS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 097/2025 SEMUS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a organização e a continuidade do atendimento na Atenção Básica e na Rede de Atenção Psicossocial do Município de Buriticupu/MA durante o período de recesso de final de ano e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em estrita observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais, que devem ser mantidos de forma ininterrupta para garantir a proteção social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade e risco social neste município, e;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080/1990 e o Decreto Federal nº 7.508/2011 estabelecem a Atenção Primária, a atenção de urgência e emergência e a atenção psicossocial como Portas de Entrada obrigatórias do SUS, exigindo funcionamento contínuo, regular e adequado;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica PNAB, que atribui às equipes de saúde responsabilidade sanitária permanente sobre o território, com ações ininterruptas de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 031/2025, que institui recesso nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu, excluindo os serviços essenciais e atribuindo aos Secretários Municipais a disciplina da preservação e funcionamento desses serviços por meio de escalas;

CONSIDERANDO o Relatório Situacional da Atenção Básica e a Portaria nº 201/2025 da Direção da Atenção Básica, que organizam a manutenção dos serviços em quatro Unidades de Saúde de referência territorial, com equipes completas;

CONSIDERANDO o Plano Operativo Simplificado para Continuidade do Cuidado aos Usuários do CAPS II e CAPS AD durante o recesso, que define estratificação de risco, telemonitoramento, fluxos assistenciais e responsabilidades das equipes;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento do calendário anual de reparos pontuais nas instalações físicas das unidades de saúde do Município, com vistas à preservação da segurança, da integridade estrutural e da adequada funcionalidade dos prédios públicos, os quais se encontram programados para execução durante o período de recesso, uma vez que as referidas intervenções demandam a paralisação temporária das atividades de saúde, conforme atestado em ordem de serviço e respectivo relatório fotográfico;

CONSIDERANDO que a realização das intervenções e reformas nas unidades de saúde durante o período de recesso constitui medida de planejamento estratégico, por minimizar impactos à continuidade do atendimento à população, evitando paralisações imprevistas ou em períodos de maior demanda assistencial e fluxo de usuários, assegurando maior eficiência na gestão dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Decisão nº 10257/2025 1ªPJBUR e a Recomendação nº 10024/2025, expedidas pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, que apontam a necessidade de assegurar a prestação contínua dos serviços de saúde, em especial das Portas de Entrada do SUS, e advertiram o Município quanto à ilegalidade de recesso que implique descontinuidade assistencial;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o recesso administrativo geral com o princípio da continuidade do serviço público em saúde e com a proteção da população, especialmente dos usuários em situação de maior vulnerabilidade clínica e psicossocial,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica assegurada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, a continuidade do atendimento à população durante o período de 13 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026, garantindo-se o funcionamento contínuo, regular e adequado das Portas de Entrada do SUS no Município, compreendendo, no mínimo:

I - As Unidades Básicas de Saúde (UBS) em funcionamento;

II - Os serviços de atenção psicossocial (CAPS II e CAPS AD);

III - Os serviços de urgência e emergência sob gestão municipal;

IV - A dispensação medicamentosa. (central de abastecimento farmacêutica).

Art. 2º A Atenção Básica funcionará, durante o período referido no art. 1º, de forma organizada territorialmente, por meio das seguintes Unidades de Saúde de referência:

I - USF Rubenita Macedo Rua do Nível Médio, s/n, Bairro Centro

II - USF Vila Primavera Rua Santo Antônio, s/n, Bairro Terra Bela;

III - USF Juan Coca Flores Rua 04, Bairro Ecoburiti;

IV - USF Centro Terra Bela Rua Santa Maria, s/n, Bairro Terra Bela.

§ 1º. As Unidades referidas nos incisos I a IV funcionarão com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas e com equipes multiprofissionais completas, conforme escalas constantes do Anexo I Escalas de Profissionais da Atenção Básica para o Período de Recesso, parte integrante desta Portaria.

§ 2º. Compete à Direção da Atenção Básica e às coordenações das respectivas Unidades assegurar o cumprimento integral das escalas, providenciando, quando necessário, substituições e remanejamentos internos que preservem a integralidade do atendimento.

Art. 3º. Fica instituído o Plano Operativo Simplificado Continuidade do Cuidado aos Usuários do CAPS II e CAPS AD durante o Recesso, devidamente aprovado por deliberação do Conselho Municipal de Saúde e registrado em ata, que passa a integrar esta Portaria como Anexo II, observadas, entre outras, as seguintes diretrizes:

I - Estratificação dos usuários por grau de risco (alto, médio e baixo), com definição das ações correspondentes;

II - Realização de telemonitoramento periódico dos usuários classificados em maior risco, nos termos estabelecidos no Plano;

III - acolhimento territorial dos usuários nas Unidades Básicas de Saúde em funcionamento, conforme fluxo de referência e contrarreferência;

IV - Disponibilização de retaguarda técnica do CAPS às UBS para apoio matricial;

V - Dispensação de medicamentos psicotrópicos e demais fármacos necessários, de forma centralizada, pela Central de Abastecimento Farmacêutico, situada no almoxarifado central da SEMUS, respeitadas as receitas atualizadas;

VI - Definição de fluxos específicos para o atendimento de crises e situações de urgência em saúde mental.

Art. 4º. Os usuários e familiares devem ser previamente orientados, por meio de canais de comunicação oficiais e de ampla divulgação, quanto:

I - Às Unidades de Saúde de referência para atendimento durante o período de recesso;II - Aos fluxos de acolhimento da Atenção Básica e dos serviços de atenção psicossocial;III - Aos canais de contato para telemonitoramento e para situações de urgência.

Parágrafo Único. As Unidades Básicas de Saúde, CAPS II, CAPS AD, Hospital Municipal e demais estabelecimentos deverão afixar, em local visível ao público, quadro informativo contendo endereços, horários de funcionamento, telefones de contato e fluxos assistenciais.

Art. 5º. Eventuais necessidades de ajuste de funcionamento deverão ser previamente justificadas e autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com comunicação imediata aos Órgãos de Controle interessados, quando implicarem alteração relevante das escalas aprovadas.

Art. 7º. A Diretoria da Atenção Básica e a Coordenação da Rede de Atenção Psicossocial deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação desta Portaria, relatório contendo:

I - Escalas completas de horários de funcionamento e profissionais de cada unidade para todo o período de recesso;

II - Comprovação da afixação de informações ao público nas unidades;

III - Indicação dos responsáveis pelo telemonitoramento dos usuários classificados em risco alto e médio.

Art. 8º. O descumprimento das disposições desta Portaria sujeita os responsáveis às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de responsabilidades civis, penais e por improbidade administrativa eventualmente apuradas pelos órgãos de controle.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de 13 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026, sem prejuízo de prorrogação ou reavaliação, se necessário, mediante nova manifestação da Secretaria Municipal de Saúde.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

Chrystiane Piancó Lima

Secretária Municipal de Saúde

Portaria nº 042/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1259/2025
PORTARIA Nº 1259/2025 – GAPRE/PMB, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1259/2025 GAPRE/PMB, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do SECRETÁRIO (A) ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 788/2025/SEMED, por meio do qual a Secretaria Municipal de Educação solicita a exoneração do(a) servidor(a) de matrícula funcional nº 000854, do cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o(a) Sr.(a) MAURICIO CRUZ MARINHO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 420230320115 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 524.455.502-20, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO com denominação DGA-A, junto à Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1260/2025
PORTARIA Nº 1260/2025 – GAPRE/PMB, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1260/2025 GAPRE/PMB, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MAURICIO CRUZ MARINHO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 420230320115 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 524.455.502-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, com denominação DGA, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - EXONERAÇÃO: 032/2025
DECRETO Nº 032/2025, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 032/2025, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, com vistas à regularização administrativa, ao equacionamento de gastos com pessoal e à reestruturação da máquina pública municipal de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está vinculada aos princípios basilares da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no artigo 37, caput, da Constituição Federal da República, exigindo do gestor público a constante vigilância e atuação imediata para correção de quaisquer desvios ou inconsistências;

CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro do ano de 2025 e a início do período de recesso de final de ano, o que impõe a urgência na realização de um balanço detalhado da situação orçamentária e financeira do Município, em especial no que tange aos gastos com pessoal;

CONSIDERANDO que a gestão responsável dos recursos públicos exige o cumprimento rigoroso das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), notadamente no que concerne aos limites e índices de despesas com pessoal, os quais demandam constante monitoramento e, quando necessário, a pronta adoção de medidas saneadoras e de reequilíbrio orçamentário;

CONSIDERANDO a realização do Censo Cadastral Anual dos servidores municipais, cujo resultado preliminar aponta para a existência de situações que, embora pontuais, suscitam a necessidade de uma reorganização administrativa imediata, mormente no que tange à estrita observância das regras de combate ao nepotismo e às vedações constitucionais atinentes à investidura em cargos públicos;

CONSIDERANDO que a identificação de eventuais irregularidades, ainda que em fase preliminar de apuração, impõe ao Poder Executivo Municipal o dever de agir preventivamente e corretivamente, demonstrando transparência e compromisso com a probidade administrativa, especialmente frente às recomendações ministeriais e ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025, firmado com o Ministério Público, que exige a pronta regularização da situação funcional dos servidores comissionados para garantir o cumprimento dos padrões éticos e legais estabelecidos;

CONSIDERANDO a natureza ad nutum dos cargos em comissão, cuja exoneração ou dispensa se configura como ato discricionário da Administração Pública, fundamentado no juízo de conveniência e oportunidade, o qual, no presente contexto, encontra suporte nos imperativos da moralidade e da responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO, por fim, que a medida ora adotada visa primordialmente à reestruturação e otimização da máquina administrativa para o ano fiscal subsequente, permitindo a seleção e a nomeação de novos quadros com base em critérios de maior eficiência, qualificação técnica e estrita aderência aos preceitos legais e constitucionais, após a devida triagem cadastral e documental de todos os vínculos existentes.

DECRETA

Art. 1º. Ficam exonerados, a partir desta data todos os servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Buriticupu/MA.

'a7 1º. A exoneração de que trata o caput deste artigo tem efeito imediato e incondicional, aplicando-se a todos os servidores comissionados, independentemente da secretaria, órgão ou entidade em que estejam lotados ou em exercício.

'a7 2º. Excluem-se da abrangência desta exoneração e, consequentemente, permanecem em seus respectivos postos, os Secretários Municipais e os ocupantes de cargos equivalentes que detenham natureza estritamente política (Presidentes de Autarquia e Procurador-Geral do Município), os quais são essenciais para a manutenção da governabilidade e do comando estratégico da Administração, conforme o poder discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. A recondução para os Cargos de Provimento em Comissão, dar-se-á a partir do dia 17 de dezembro de 2025, estando condicionada a prévia análise documental e cadastral, bem como à assinatura das respectivas declarações, visando à comprovação de inexistência de vínculos ou relações configuradoras de nepotismo ou acumulação indevida de cargos, conforme as orientações emanadas do Ministério Público e as exigências do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2025.

Art. 3º. No período imediatamente subsequente à publicação deste Decreto e até a conclusão da reestruturação e das novas nomeações, os Secretários Municipais deverão adotar todas as providências administrativas necessárias para garantir a continuidade ininterrupta dos serviços públicos essenciais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL: 582/2025
LEI Nº 582/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº 582/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei.

Art. 2º. O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.

Art. 3º. As codificações de Programas e Ações deste Plano serão observadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.

Art. 4º. As prioridades e metas para os anos de 2026/2029, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação Orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).

Art. 5º. A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo Programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei.

Parágrafo Único. O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:

I - Inclusão de programa:

a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto;

b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto;

II - Alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta.

Art. 6º. O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.

'a7 1º. O relatório conterá, no mínimo:

I - Avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados;

II - Demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas:

a) Do Orçamento fiscal e da seguridade social;

b) Do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e

c) Das demais fontes;

III - Demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto;

IV - Avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias.

'a7 2º. Para fins do acompanhamento e da fiscalização Orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, II, da Constituição Federal, será assegurado, ao Órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual PPA, ou o que vier a substituí-lo.

Art. 7º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações Orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos Orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Efetuar a alteração de indicadores de programas;

II - Incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos do Orçamento do Município.

Art. 8º. Para atendimento das ações estratégicas do Selo Unicef edição 2025-2028, o município dever observar o que segue:

'a7 1º. Promover Agenda Transversal, sendo um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município, no prazo de 120 dias contados a publicação desta Lei.

§ 2º. A agenda de que trata este artigo terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - RESULTADO - RESULTADO FINAL: RESULTADO FINAL/2025
RESULTADO FINAL – LISTA DOS APROVADOS
RESULTADO FINAL LISTA DOS APROVADOS

A Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), torna público o Resultado Final dos Editais de Chamamento Público nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025, após a conclusão das etapas de análise de mérito e do prazo recursal, conforme lista de aprovados apresentada.

O Edital de Chamamento Público nº 001/2025, destinado à seleção de projetos para celebração de Termo de Execução Cultural, contempla as categorias Webdocumentário, Show Musical (solo, banda ou DJ), Troca de Saberes e Espetáculo Teatral. Os proponentes aprovados encontram-se relacionados no Anexo I, estando aptos à formalização do Termo de Execução Cultural, observados os critérios e a disponibilidade orçamentária previstos no edital.

O Edital de Chamamento Público nº 002/2025, referente à Premiação para Agentes Culturais, apresenta os(as) proponentes aprovados e premiados(as) nas categorias Mestre(a) da Cultura Popular a partir de 60 anos, Cultura Popular, Terreiros e Tendas de Religião e Matrizes Africanas e Comunidades Tradicionais. A relação completa dos contemplados consta no Anexo II, em conformidade com os critérios de relevância cultural e regularidade documental.

O Edital de Chamamento Público nº 003/2025, que institui a Rede Municipal de Pontos de Cultura de Buriticupu/MA Cultura Viva do Tamanho do Brasil! divulga o resultado final dos aprovados nas categorias Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e Pontos de Cultura sem certificação, conforme relação constante no Anexo III.

A Secretaria Municipal de Cultura reafirma seu compromisso com o fortalecimento da cultura local, a valorização dos agentes culturais e a ampliação do acesso democrático às políticas públicas de fomento à cultura.

RESULTADO FINAL / EDITAL O1/2025

CATEGORIASHOW MUSICAL BANDA/GRUPOPONTUAÇÃOCLASSIFICAÇÃO 1.MINISTERIO DE MUSICA RESTAURAÇÃO 84APROVADO

CATEGORIA SHOW MUSICAL SOLOPONTUAÇÃOCLASSIFICAÇÃO 1.ITEONE VERAS BARROS91APROVADO2.ANTONIO GERSON BERLARMINO DE SOUSA89APROVADO 3.JOAO DE SOUSA NETO88APROVADO4.DOMINGOS LIRA DA SILVA86APROVADO 5.ANA LETICIA SILVA86APROVADO6.FRANCISCO DIEGO DA SILVA ALMEIDA86APROVADO 7.JOEL ALVES DOS SANTOS81APROVADO8.JOSE CARLOS TEIXEIRA ALVES81APROVADO 9.RONISON DOS SANTOS NUNES 75APROVADO10.WESTEVALDO KRUSCHMAN FERREIRA70 APROVADO

CATEGORIAWEB DOCUMENTARIOPONTUAÇÃOCLASSIFICAÇÃO1.MAURICELES VANESSA RODRIGUES SALGADO88APROVADO 2.ADRIANA DOS SANTOS COSTA87APROVADO 3.MELQUIZEDEQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA86APROVADO4.ERIKA SOUZA MATOS COSTA84APROVADO 5.LUCAS BANDEIRA RODRIGUES83APROVADO6.RONAILSON DOS SANTOS SILVA81APROVADO 7.CAIO CESAR LOPES BRITO79APROVADO8.FRANCISCO MACIANO DA C. NERES77APROVADO9.JHESSICA COSTA DA SILVA 77APROVADO10.ELVIS COSTA DA ROCHA77APROVADOCATEGORIALITERATURA PONTUAÇÃOCLASSIFICAÇÃO1.FRANCISCA SILVA SANTOS GUAJAJARA94APROVADO2.ENOKE DO NASCIMENTO BARBOSA85APROVADO3.ISAIAS NERES CARDOSO AGUIAR73APROVADOCATEGORIATEATROPONTUAÇÃOCLASSIFICAÇÃO1.WEMERSON FARIAS LIMA 86APROVADO2.FRANCINALDO CARVALHO DOS SANTOS75APROVADO

CATEGORIATROCA DE SABERESPONTUAÇÃOCLASSIFICAÇÃO1.ALICE GOMES DA SILVA 92APROVADO2.IRANETE RAILA MOURA DE OLIVEIRA90APROVADO3.FRANCISCA ANDRESSA PEREIRA DA SILVA90APROVADO4.MARIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA88APROVADO5.TULIO FRANCO CESARIO VALENTIM88APROVADO6.GLAYCIANE LIMA ALMEIDA87APROVADO7.RUBEVAL DA SILVA ARAUJO86APROVADO8.MAYLY VIEIRA DOS SANTOS85APROVADO9.MARINALVA CORREA CARDOSO85APROVADO10.MARIA CARMELITA SOARES MONSÃO84APROVADO11.FRANCISCA SOUSA OLIVEIRA83APROVADO12.FRANCILEUSA DOS SANTOS SILVA83APROVADO13.VANESSA GOMES DA SILVA 82APROVADO14.ZELIA FERREIRA GUEDES82APROVADO15.ELOISA SOARES SILVA81APROVADO16.BENEDITA MARIA SILVA LIMA 81APROVADO17.WIRES COSTA DA SILVA80APROVADO18.CRISTIANE VAZ FERREIRA80APROVADO19.DILVANA BARBOSA MOREIRA80APROVADO20.JACKSON SOUSA SANTOS 78APROVADO21.JOSINETE MOURA DE OLIVEIRA78APROVADO22.ANNA KAROLINA DOS SANTOS FERREIRA77APROVADO23.MARINETE DE SOUSA MARQUES GUIMARAES76APROVADO24.KASSIA DOS ANJOS OLIVEIRA76APROVADO25.OZANA LIRA ALBUQUERQUE CARDOSO76APROVADO26.MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA76APROVADO27.MICHELLE ALMEIDA FIGUEIREDO75APROVADO28.ANDRESSA VIANA CANUTO75APROVADO29.MARIA JOSE ARAUJO74APROVADO30.OSENILDE TAVARES SILVA73APROVADO31.ELIKLESIA SOUSA DE OLIVEIRA73APROVADO32.TIAGO GOMES COLACIO72APROVADO33.RANIELE DE SOUSA COSTA71APROVADO34.MARTHA DE AQUINO SILVA60APROVADO35.ROSANIRA MONTEIRO DA SILVA MELO68APROVADO36.GESSICA RODRIGUES DA SILVA 64APROVADO37.MARIA CARMENIR SILVA MONTEIRO TORRES64APROVADO38.PAULO CESAR REIS FILHO61APROVADO39.ALICE DE SOUZA MENDES 56APROVADO40.ODETE SILVA DOS SANTOS55APROVADO41.WENDERSON ALMEIDA LIMA 55APROVADO42.AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES SILVA 55APROVADO43.MARA NUBIA DOS SANTOS RODRIGUES54APROVADO44.ELIANE DOS SANTOS SOUSA53APROVADO45.JOSEANE MOURA DE OLIVEIRA50APROVADO46.ANDRESSON VIANA DE SOUSA45APROVADO47.CREUZA SANTOS DOS ANOJOS 34APROVADO

RESULTADO FINAL/EDITAL O2/2025

CATEGORIAVAGASCOMUNIDADES TRADICIONAIS02CLASSIFICAÇÃOCOMUNIDADE ALDEIA TIRIRICA 01APROVADOCOMUNIDADE ALDEIA CAPINZAL02APROVADO

CATEGORIAVAGASTERREIROS10CLASSIFICAÇÃOANTONIA LOPES DE OLIVEIRA01APROVADOMARINILDE BARROS DOS SANTOS02APROVADOFRANCISCO DA SILVA03APROVADOMARIA DO SOCORRO DA SILVA04APROVADOMARIA LEONICE PEREIRA05APROVADOJOÃO DE SOUSA BARROS06APROVADOISMAEL DE SOUSA BOMFIM07APROVADO AERLON BRUNO DA SILVA RODRIGUES08APROVADOMARIA ANTONIA COQUEIRO DE ALMEIDA 09APROVADO

CATEGORIAVAGASMESTRES 07CLASSIFICAÇÃOANTONIO AGRIPINO BANDEIRA 01APROVADOANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO02APROVADORAIMUNDA NONATA GAMA03APROVADOGERALDINA GOMES FERREIRA04APROVADOVICENTE BIBIANO DA SILVA05APROVADOPATRICIO VIEIRA DOS SANTOS06APROVADOMARIA DAS DORES FERREIRA GOMES07APROVADO

CATEGORIACULTURA POPULARPONTUAÇÃOCLASSIFICAÇÃO1.FESTA DA MENINA MOÇA/GRUPO INDIGENA 71APROVADO2.GRUPO VIA SACRA61APROVADO3.GRUPO MAÍRA IR/ GRUPO INDIGENA61APROVADO4.JUNINA EXPLOSÃO ESTRELAR57APROVADO5.GRUPO CULTURAL E DESPORTIVA DE CAPOEIRA ABOLISÃO56APROVADO6.GRUPO DE CAPOEIRA ESPORTIVO PATRIMONIO CULTURAL55APROVADO7.JUNINA OS PEQUENINOS DE SANTA RITA51APROVADO8.DANÇA PORTUGUESA REALEZA DE LISBOA 51APROVADO9.GRUPO PAIXÃO DE CRISTO 48APROVADO10.JUNINA LUA DE PRATA48APROVADO11.BLOCO CARNAVALESCO OS PITUZEIROS45APROVADO

RESULTADO FINAL/O3/2025

CATEGORIAPONTO DE CULTURA / CERTIFICAPONTUAÇÃOCLASSIFICAÇÃO1.ASSOSSIAÇÃO DE MACULELÊ100APROVADO2.BLOCO É O TCHAN72APROVADO

CATEGORIAPONTO DE CULTURA / NÃO CERTIFICADOPONTUAÇÃOCLASSIFICAÇÃO1.OS PJOTEIROS CAIPIRAS 100APROVADO2.COMUNIDADES CARANTES

PADRE AFONSO94APROVADO3.CAMBADA DO HUMOR91APROVADO4.DANÇA PORTUGUESA ENCANTO DE PORTUGAL79APROVADO5.TERREIRO SÃO JOSÉ78APROVADO6.HERANÇA GUAJAJARA78APROVADO7.JUNINA LUMINAR77APROVADO8.RAIZES DO BRASIL73APROVADO9.OS CAIPIRAS DO SENHOR68APROVADO

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MATEUS NOBRE DA SILVA

Secretario Mnucipal de Cultura

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