Diário oficial

NÚMERO: 2739/2025

Volume: 1 - Número: 2739 de 15 de Dezembro de 2025

15/12/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.: 581/2025
LEI Nº 581/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº 581/2025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buriticupu/MA para o exercício de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026, no valor global de R$ 640.079.900,00 (Seiscentos e quarente milhões setenta e nove mil e novecentos reais) envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal;

II - Orçamento da Seguridade Social.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, detalhados nos Anexos que acompanham este Projeto de Lei.

'a7 1º. Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

'a7 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer e publicar anexo(s) regulamentando normas de execução do orçamento.

Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 640.079.900,00 (Seiscentos e quarente milhões setenta e nove mil e novecentos reais).

Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

Art. 4º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITA DO TESOURO640.052.600,00

1 - RECEITAS CORRENTES493.815.600,00

1.1 - Receita Tributária14.795.000,00

1.2 - Receita de Contribuições11.212.500,00

1.3 - Receita Patrimonial11.788.700,00

1.4 - Receita Agropecuária0,00

1.5 - Receita Industrial0,00

1.6 - Receita de Serviços51.338.900,00

1.7 - Transferências Correntes404.402.500,00

1.9 - Outras Receitas Correntes278.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL146.237.000,00

2.1 - Operações de Crédito0,00

2.2 - Alienações de Bens0,00

2.3 - Amortização de Empréstimos0,00

2.4 - Transferências de Capital146.237.000,00

2.5 - Outras Receitas de Capital0,00

3 - RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTÁRIA14.569.300,00

3.1 Receitas Correntes Infra-orçamentária14.569.300,00

II - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB14.542.000,00

RECEITA TOTAL640.079.900,00

Art. 5º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 640.079.900,00 (Seiscentos e quarenta milhões, setenta e nove mil e novecentos reais), assim desdobrados:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 446.098.900,00 (Quatrocentos e quarenta e seis milhões noventa e oito mil e novecentos reais);

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 193.981.000,00 (Cento e noventa e três milhões novecentos e oitenta e um mil reais).

Art. 6º. A despesa será realizada com observância da programação constante nos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I - TESOURO619.979.900,00

1 - DESPESAS CORRENTES332.216.050,00

1.1 Pessoal e Encargos Sociais177.958.425,00

1.2 Juros e Encargos da Dívida470.000,00

1.3 Outras Despesas Correntes153.787.625,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL287.763.850,00

2.1 Investimentos275.811.350,00

2.2 Inversões Financeiras232.500,00

2.3 Amortização da Dívida11.720.000,00

3 RESERVA DE CONTIGÊNCIA20.100.000,00

DESPESA TOTAL640.079.900,00

II - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01 CÂMARA MUNICIPAL 4.850.000,00

02GABINETE DO PREFEITO3.705.000,00

03SEC. MUN. DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO407.500,00

04SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO7.541.000,00

05SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABAST.4.425.000,00

06SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO14.630.000,00

07SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO92.205.000,00

08SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3.968.500,00

09SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO782.500,00

10SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO33.335.000,00

1001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MDE4.186.000,00

1002 FUNDEB165.811.000,00

11SEC MUN DE DES. SOCIAL, TRABALHO E ECONO. SOLIDADARIA3.230.000,00

1101 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA ADOLESCENCIA4.095.000,00

12SEC MUN DE MEIO AMBIENTE E PRES DE RECURSOS NATURAIS400.000,00

1201 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE3.252.000,00

13SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA3.927.400,00

14SEC MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE1.307.000,00

16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE74.083.500,00

1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE80.943.500,00

17IPSEMB32.824.500,00

18SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE1.056.000,00

19FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL9.284.500,00

20PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO1.270.000,00

21SECRETARIA MUN. DE ARTICULAÇÃO POLITICA590.000,00

22SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO590.000,00

23SEC. MUN. SEGURANÇA PUBLICA E MOB URBANA13.015.000,00

24SEC. MUNICIPAL DA MULHER1.465.000,00

25FUNDAÇÃO MUN. DE SAUDE PEDRO NEIVA DE SANTANA72.800.000,00

99RESERVA DE CONTIGENCIA100.000,00

TOTAL DAS UNIDADES640.079.900,00

Art. 7º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita estimada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

a) suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

b) suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundos, fundações.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º, desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2026.

Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes nos anexos.

Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.

Parágrafo Único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.

Art. 13. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 14. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 15 de dezembro de 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE INSTALAÇÃO - INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO: ATA /2025
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO

Processo nº12001-2025- CPSPAD

Assunto:Apuração de possíveis irregularidades relativas ao cumprimento parcial de sua jornada de 40 (quarenta) horas semanais e à eventual ausência de registros de frequência da servidora Ana Cláudia da Silva Santos

Aos 10(dez) dias do mês de dezembro de 2025, às 14 horas, reuniram-se os(as) membros(as) da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar nº 12001/2025-CPSPAD, instaurado para apurar a situação funcional da servidora ANA CLÁUDIA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 100238, especificamente quanto às eventuais irregularidades relativas ao cumprimento parcial de sua jornada de 40 (quarenta) horas semanais e à eventual ausência de registros de frequência em diversos meses do ano de 2025, conforme requisitado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão por meio do Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR.

A Comissão esclarece que o presente PAD possui objeto estritamente delimitado, circunscrito à apuração de: a) eventual descumprimento da jornada semanal legalmente estabelecida para o cargo; (b) ausência reiterada de registros de frequência; e (c) indícios de registros incorretos ou antecipados em folhas de ponto.

Embora haja indícios de descumprimento parcial da jornada e irregularidades de frequência, tais condutas não caracterizam inassiduidade habitual, pois não há comprovação de 60 dias de faltas interpoladas ao longo de 12 meses, conforme exige o art. 118 da Lei nº 172/2007. Assim, a conduta deve ser apurada como infração disciplinar comum, sujeita ao rito ordinário do PAD.

Com isso, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão, conforme previsão estatutária.

Deliberou-se a Comissão:

a) após a formalização desta ATA, será realizada reunião interna destinada à análise minuciosa de todos os documentos enviados pelo Ministério Público, incluídos o Relatório de Diligências nº 10016/2025 1ªPJBUR, as folhas de frequência, certidões e demais informações constantes do SIMP NF nº 008608-509/2025, a fim de compreender a dinâmica da movimentação funcional da servidora ao longo de 2025 e identificar eventuais falhas documentais, omissões administrativas ou inconsistências que repercutam na avaliação do efetivo cumprimento da jornada legal.

b) que será expedida Notificação Prévia à servidora Ana Cláudia da Silva Santos, garantindo-lhe acesso integral aos autos e facultando-lhe a apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o rito ordinário previsto nos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 172/2007, assegurando-se a plena observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

c) a requisição ao setor de Recursos Humanos de ficha funcional atualizada, folhas de frequência originais referentes ao exercício de 2025 e eventuais justificativas apresentadas pela servidora;

d) a solicitação à direção da U.I. José Bonifácio de relatório circunstanciado sobre o efetivo cumprimento da jornada pela servidora durante o ano de 2025;

e) que, somente após a fase de instrução, que consistirá na análise da documentação encaminhada pelo Ministério Público, da defesa prévia da servidora e das informações prestadas pelo RH e pela U.I. José Bonifácio, e tipificada a infração disciplinar, a Comissão deliberará sobre a existência ou não de elementos suficientes para o indiciamento da servidora, prosseguindo-se, em caso positivo, com as demais fases do processo disciplinar ordinário, ou, em caso negativo, com a elaboração de relatório pelo arquivamento.

f) seja encaminhada ao Ministério Público cópia da presente Ata de Instalação, devidamente publicada, em resposta ao Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar e das providências iniciais adotadas por esta Comissão.

Por fim, consignou-se que todas as atividades da Comissão observarão integralmente as disposições da Lei Municipal nº 172/2007, garantindo-se à servidora o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como o registro, em atas, das deliberações adotadas no curso dos trabalhos, nos termos do §2º do art. 133 do Estatuto.

Nada mais havendo a tratar, eu, JAILTO DA SILVA CARVALHO, na qualidade de secretário(a) da Comissão, lavrei a presente Ata de Instauração e Início dos Trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD.

Buriticupu/MA, 11 de dezembro de 2025.

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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE INSTALAÇÃO - INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO: ATA/2025
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUMÁRIO

Processo nº 12002-2025- CPSPADAssunto:Apuração de possível abandono de cargo da Servidora Erisvânia dos Santos Almeida

Aos 10(dez) dias do mês de dezembro de 2025, às 14 horas, reuniram-se os(as) membros(as) da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar nº 12002-2025- CPSPAD, instaurado para apurar a situação funcional da servidora ERISVÂNIA DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula nº 002921, especificamente quanto ao eventual afastamento integral das funções desde abril de 2025, sem respaldo em ato administrativo formal, conforme requisitado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão por meio do Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR.

Para fins de atendimento ao art. 114, inciso I e §1º, da Lei Municipal nº 172/2007, a Comissão indica simultaneamente a autoria e a materialidade da transgressão objeto deste procedimento, nos seguintes termos:

a) Autoria: Servidora ERISVÂNIA DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula nº 002921;

b) Materialidade: ausência total e contínua do exercício das funções desde abril de 2025, sem ato administrativo que autorize afastamento, licença, cessão ou redução de jornada, acompanhada da inexistência de registros de frequência no período e de declaração da direção da unidade escolar indicando afastamento informal, situação que configura, em tese, possível abandono de cargo, nos termos dos arts. 117 e 120 da Lei Municipal nº 172/2007.

Por se tratar de hipótese que, em tese, caracteriza abandono de cargo, o procedimento seguirá o rito sumário, nos termos do art. 120 c/c art. 114 da Lei Municipal nº 172/2007, com a observância das fases de instauração, indiciação, defesa e relatório conclusivo.

Nos termos do art. 114, § 7º, fica estabelecido que o prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da presente instalação, prorrogável uma única vez por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias o exigirem.

Deliberou-se a Comissão:

a) Que, após a formalização desta ATA, será realizada reunião interna destinada à análise minuciosa de todos os documentos enviados pelo Ministério Público, incluídos o Relatório de Diligências nº 10016/2025 1ªPJBUR, as folhas de frequência, certidões e demais informações constantes do SIMP NF nº 008608-509/2025, a fim de compreender a dinâmica da movimentação funcional da servidora e identificar eventuais falhas documentais, omissões administrativas ou inconsistências que repercutam na avaliação do afastamento.

b) Será lavrado, no prazo de até 03 (três) dias, o Termo de Indiciação, contendo a indicação formal da autoria e da materialidade, nos termos do art. 114, II e §2º da Lei nº 172/2007.

c) Será realizada a citação pessoal da servidora Erisvânia dos Santos Almeida, ou, se não localizada, por intermédio de sua chefia imediata, para que apresente defesa escrita no prazo legal de 05 (cinco) dias, assegurando-se-lhe vista integral dos autos, conforme determina o art. 114, §2º, combinado com o art. 120 da Lei Municipal nº 172/2007.

d) Seja encaminhada ao Ministério Público cópia da presente Ata de Instalação, devidamente publicada, em resposta ao Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar e das providências iniciais adotadas por esta Comissão.

Por fim, consignou-se que todas as atividades da Comissão observarão integralmente as disposições da Lei Municipal nº 172/2007, garantindo-se à servidora o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como o registro, em atas, das deliberações adotadas no curso dos trabalhos, nos termos do §2º do art. 133 do Estatuto.

Nada mais havendo a tratar, eu, JAILTO DA SILVA CARVALHO, na qualidade de secretário(a) da Comissão, lavrei a presente Ata de Instauração e Início dos Trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD.

Buriticupu/MA, 11 de dezembro de 2025.

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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE INSTALAÇÃO - INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO: ATA/2025
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO

Processo nº 12003-2025- CPSPADAssunto:Apuração da legalidade da manutenção do regime de teletrabalho no ano de 2025 do Servidor Marcos César de Almeida Sousa

Aos 10(dez) dias do mês de dezembro de 2025, às 14 horas, reuniram-se os(as) membros(as) da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar nº 12003-2025- CPSPAD, instaurado para apurar a situação funcional do servidor MARCOS CÉSAR DE ALMEIDA SOUSA, matrícula nº 116104, especificamente quanto à manutenção do regime de teletrabalho no ano de 2025 sem respaldo formal atualizado, bem como à ausência de comprovação de ato de publicação e de regulamentação municipal vigente, conforme requisitado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão por meio do Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR

A Comissão esclarece que o presente PAD possui objeto estritamente delimitado, circunscrito à apuração de: a) eventual irregularidade na continuidade do regime de teletrabalho concedido pela Portaria nº 179/2022, de 01 de março de 2022; b) inexistência de ato administrativo posterior que renove, atualize ou substitua a referida portaria para vigorar em 2025; c) ausência de comprovação de regulamentação municipal do teletrabalho aplicável ao caso; d) necessidade de verificação da efetiva prestação de serviços no período em que vigorou o teletrabalho.

Trata-se de infração disciplinar comum, não prevista no artigo 120 da Lei Municipal nº 172/2007 como hipótese de rito sumário. Assim, o procedimento seguirá o rito ordinário, conforme arts. 128 a 133 da Lei nº 172/2007.

Com isso, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão, conforme previsão estatutária.

Deliberou-se a Comissão:

a) Após a formalização desta ATA, será realizada reunião interna destinada à análise minuciosa de todos os documentos enviados pelo Ministério Público, incluídos o Relatório de Diligências nº 10016/2025 1ªPJBUR, fichas funcionais, folhas de ponto, portarias e demais documentos constantes do SIMP NF nº 008608-509/2025, a fim de identificar eventuais inconsistências e avaliar a regularidade da manutenção do regime de teletrabalho no ano de 2025.

b) que será expedida Notificação Prévia ao servidor Marcos César de Almeida Sousas, garantindo-lhe acesso integral aos autos e facultando-lhe a apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o rito ordinário previsto nos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 172/2007, assegurando-se a plena observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

c) Será requisitada ao setor de Recursos Humanos ficha funcional atualizada, comprovação de eventual publicação da Portaria nº 179/2022, histórico de alterações funcionais, bem como regulamentação municipal aplicável ao teletrabalho, caso existente.

d) Será solicitado à direção da U.I. José Bonifácio relatório circunstanciado descrevendo as atividades desempenhadas pelo servidor em 2025, a forma de acompanhamento da prestação de serviços, os mecanismos de controle utilizados e a avaliação da produtividade no período.

e) Será oficiado à SEMED para que informe se houve, em 2025, alguma orientação interna, memorando, decreto, ou ato normativo que autorizasse teletrabalho, parcial ou integral, para professores da rede municipal.

f) que, somente após a análise da documentação encaminhada pelo Ministério Público, da defesa prévia do servidor e das informações prestadas pelo RH, pela U.I. José Bonifácio, pela SEMED, e tipificada a infração disciplinar, a Comissão deliberará sobre a existência ou não de elementos suficientes para o indiciamento do servidor, prosseguindo-se, em caso positivo, com as demais fases do processo disciplinar ordinário, ou, em caso negativo, com a elaboração de relatório pelo arquivamento.g) seja encaminhada ao Ministério Público cópia da presente Ata de Instalação, devidamente publicada, em resposta ao Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar e das providências iniciais adotadas por esta Comissão.

Por fim, consignou-se que todas as atividades da Comissão observarão integralmente as disposições da Lei Municipal nº 172/2007, garantindo-se à servidora o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como o registro, em atas, das deliberações adotadas no curso dos trabalhos, nos termos do §2º do art. 133 do Estatuto.

Nada mais havendo a tratar, eu, JAILTO DA SILVA CARVALHO, na qualidade de secretário(a) da Comissão, lavrei a presente Ata de Instauração e Início dos Trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD.

Buriticupu/MA, 11 de dezembro de 2025.

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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE INSTALAÇÃO - INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO: ATA/2025
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO

Processo nº 12004-2025 - CPSPAD

Assunto:Apuração de possível irregularidade no cumprimento da carga horária do servidor Wandre Sousa Aguiar

Aos 10(dez) dias do mês de dezembro de 2025, às 14 horas, reuniram-se os(as) membros(as) da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar nº 12004-2025 CPSPAD, instaurado para apurar a situação funcional do servidor WANDRE SOUSA AGUIAR, professor efetivo (matrícula nº 116112) e professor contratado (matrícula nº 003305), ambos com lotação na Unidade Integrada José Bonifácio, conforme requisitado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão por meio do Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR e fundamentado no Relatório de Ordem de Serviço nº 10016/2025 1ª PJBUR.

A Comissão esclarece que o presente PAD possui objeto estritamente delimitado, circunscrito à apuração de: a) eventual descumprimento da carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais, considerando a existência de dois vínculos ativos; b) irregularidades nas folhas de frequência encaminhadas ao Ministério Público, com períodos sem registro, registros incompletos ou inconsistentes; c) ausência de documentação funcional organizada por matrícula, o que inviabiliza, por ora, a aferição segura do cumprimento integral da jornada;

Trata-se de infração disciplinar comum, não prevista no artigo 120 da Lei Municipal nº 172/2007 como hipótese de rito sumário. Assim, o procedimento seguirá o rito ordinário, conforme arts. 128 a 133 da Lei nº 172/2007.

Com isso, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão, conforme previsão estatutária.

Deliberou-se a Comissão:

a) que, após a formalização desta ATA, será realizada reunião interna destinada à análise minuciosa de todos os documentos enviados pelo Ministério Público, incluídos o Relatório de Diligências nº 10016/2025 1ªPJBUR, folhas de ponto, fichas funcionais, portarias e demais peças constantes do SIMP NF nº 008608-509/2025, a fim de verificar a dinâmica do cumprimento da jornada em cada vínculo e identificar possíveis falhas administrativas, omissões de registro ou inconsistências relevantes.

b) que será expedida Notificação Prévia ao servidor Wandre Sousa Aguiar, garantindo-lhe acesso integral aos autos e facultando-lhe a apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o rito ordinário previsto nos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 172/2007, assegurando-se a plena observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

c) que seja requisitado ao setor de Recursos Humanos a ficha funcional atualizada de cada matrícula, separadamente; folhas de frequência originais dos meses de fevereiro a setembro de 2025; justificativas apresentadas pelo servidor, caso existentes; e eventuais relatórios da gestão escolar sobre o efetivo cumprimento da carga horária.

d) que seja solicitado à direção da U.I. José Bonifácio relatório circunstanciado sobre a rotina de trabalho do servidor, horários, turmas atendidas em cada vínculo e eventuais ausências registradas.

e) que, somente após a análise da documentação encaminhada pelo Ministério Público, da defesa prévia do servidor e das informações prestadas pelo RH, pela U.I. José Bonifácio, e tipificada a infração disciplinar, a Comissão deliberará sobre a existência ou não de elementos suficientes para o indiciamento do servidor, prosseguindo-se, em caso positivo, com as demais fases do processo disciplinar ordinário, ou, em caso negativo, com a elaboração de relatório pelo arquivamento.f) seja encaminhada ao Ministério Público cópia da presente Ata de Instalação, devidamente publicada, em resposta ao Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar e das providências iniciais adotadas por esta Comissão.

Por fim, consignou-se que todas as atividades da Comissão observarão integralmente as disposições da Lei Municipal nº 172/2007, garantindo-se à servidora o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como o registro, em atas, das deliberações adotadas no curso dos trabalhos, nos termos do §2º do art. 133 do Estatuto.

Nada mais havendo a tratar, eu, JAILTO DA SILVA CARVALHO, na qualidade de secretário(a) da Comissão, lavrei a presente Ata de Instauração e Início dos Trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD.

Buriticupu/MA, 11 de dezembro de 2025.

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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE INSTALAÇÃO - INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO: ATA/2025
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO

ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORDINÁRIO

Processo nº 12005-2025 - CPSPAD

Assunto:Apuração da legalidade da manutenção do regime de teletrabalho no ano de 2025 do Servidor ZENILDA PEREIRA DE CARVALHO

Aos 10(dez) dias do mês de dezembro de 2025, às 14 horas, reuniram-se os(as) membros(as) da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD, designados pela Portaria nº 1184/2025 GAPRE/PMB, com a finalidade de instalar o Processo Administrativo Disciplinar nº 12005-2025 CPSPAD, instaurado para apurar a situação funcional da servidora ZENILDA PEREIRA DE CARVALHO, especificamente quanto à eventual ausência de ato formalizando sua cessão para o Centro de Ensino Dr. Fernando Castro no ano de 2025, conforme noticiado pelo Ministério Público no Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR.

A Comissão esclarece que o presente PAD possui objeto estritamente delimitado, não abrangendo temas como frequência, jornada, abandono, acúmulo ou desídia, pois tais imputações não foram dirigidas à servidora no ofício mencionado.

Nos termos dos art. 133 da Lei Municipal nº 172/2007, consignou-se que o procedimento seguirá o rito ordinário, cabível para apuração de fatos que exigem instrução probatória, contraditório e ampla defesa, sendo estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da Comissão, conforme previsão expressa do Estatuto (Lei Municipal nº 172/2007)

Deliberou-se a Comissão:

a) que, após a formalização desta ATA, será realizada reunião interna para análise detalhada de todos os documentos enviados pelo Ministério Público, incluídos os relatórios, certidões e informações constantes do SIMP NF nº 008608-509/2025, de modo a identificar a dinâmica da movimentação funcional da servidora e avaliar eventuais falhas documentais ou administrativas existentes no período;

b) que será expedida Notificação Prévia à servidora Zenilda Pereira de Carvalho, garantindo-lhe acesso integral aos autos e facultando-lhe a apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o rito ordinário previsto nos arts. 128 e 129 da Lei Municipal nº 172/2007;

c) que será oficiada a Secretaria Municipal de Educação SEMED, a fim de que preste informações sobre as circunstâncias em que se deu o deslocamento da servidora para o Centro de Ensino Dr. Fernando Castro, esclarecendo quem determinou a mudança de local de trabalho, se foi formalmente solicitado ato de cessão, se houve comunicação ao setor de Recursos Humanos e encaminhando cópia de eventuais memorandos, ofícios ou documentos internos que tratem da movimentação funcional ora examinada, bem como do ato de cessão formalizado junto à SEDUC/MA;

d) que será oficiado o Setor de Recursos Humanos da SEMAPLAN, solicitando o envio da ficha funcional atualizada da servidora, dos atos de lotação e demais registros relacionados à sua movimentação no período apontado, bem como quaisquer documentos que demonstrem pedidos ou minutas de formalização da cessão mencionada;

e) que, somente após a análise da documentação encaminhada pelo Ministério Público, da defesa prévia da servidora e das informações prestadas pela SEMED e pelo RH, e tipificada a infração disciplinar, a Comissão deliberará sobre a existência ou não de elementos suficientes para o indiciamento da servidora, prosseguindo-se, em caso positivo, com as demais fases do processo disciplinar ordinário, ou, em caso negativo, com a elaboração de relatório pelo arquivamento.

f) por fim, que seja encaminhada ao Ministério Público cópia da presente Ata de Instalação, devidamente publicada, em resposta ao Ofício nº 10262/2025 1ªPJBUR, para ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar e das providências iniciais adotadas por esta Comissão.

Por fim, consignou-se que todas as atividades da Comissão observarão integralmente as disposições da Lei Municipal nº 172/2007, garantindo-se à servidora o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, bem como o registro, em atas, das deliberações adotadas no curso dos trabalhos, nos termos do §2º do art. 133 do Estatuto.

Nada mais havendo a tratar, eu, JAILTO DA SILVA CARVALHO, na qualidade de secretário(a) da Comissão, lavrei a presente Ata de Instauração e Início dos Trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, que vai assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPAD.

Buriticupu/MA, 11 de dezembro de 2025.

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REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente da Comissão Permanente de PAD

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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JAILTO DA SILVA CARVALHO

Membro e Secretário

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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EDMILSON MARTINS DA GAMA

Membro

Portaria nº 1184/2025-GAPRE/PMB

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