Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buriticupu/MA para o exercício de 2026”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026, no valor global de R$ 640.079.900,00 (Seiscentos e quarente milhões setenta e nove mil e novecentos reais) envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. Os Orçamentos “Fiscal” e da “Seguridade Social” serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, detalhados nos Anexos que acompanham este Projeto de Lei.
'a7 1º. Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
'a7 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer e publicar anexo(s) regulamentando normas de execução do orçamento.
Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 640.079.900,00 (Seiscentos e quarente milhões setenta e nove mil e novecentos reais).
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
Art. 4º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA DO TESOURO640.052.600,00
1 - RECEITAS CORRENTES493.815.600,00
1.1 - Receita Tributária14.795.000,00
1.2 - Receita de Contribuições11.212.500,00
1.3 - Receita Patrimonial11.788.700,00
1.4 - Receita Agropecuária0,00
1.5 - Receita Industrial0,00
1.6 - Receita de Serviços51.338.900,00
1.7 - Transferências Correntes404.402.500,00
1.9 - Outras Receitas Correntes278.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL146.237.000,00
2.1 - Operações de Crédito0,00
2.2 - Alienações de Bens0,00
2.3 - Amortização de Empréstimos0,00
2.4 - Transferências de Capital146.237.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital0,00
3 - RECEITAS CORRENTES – INFRA-ORÇAMENTÁRIA14.569.300,00
3.1 – Receitas Correntes – Infra-orçamentária14.569.300,00
II - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB14.542.000,00
RECEITA TOTAL640.079.900,00
Art. 5º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 640.079.900,00 (Seiscentos e quarenta milhões, setenta e nove mil e novecentos reais), assim desdobrados:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 446.098.900,00 (Quatrocentos e quarenta e seis milhões noventa e oito mil e novecentos reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 193.981.000,00 (Cento e noventa e três milhões novecentos e oitenta e um mil reais).
Art. 6º. A despesa será realizada com observância da programação constante nos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - TESOURO619.979.900,00
1 - DESPESAS CORRENTES332.216.050,00
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais177.958.425,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida470.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes153.787.625,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL287.763.850,00
2.1 – Investimentos275.811.350,00
2.2 – Inversões Financeiras232.500,00
2.3 – Amortização da Dívida11.720.000,00
3 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA20.100.000,00
DESPESA TOTAL640.079.900,00
II - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01 CÂMARA MUNICIPAL 4.850.000,00
02GABINETE DO PREFEITO3.705.000,00
03SEC. MUN. DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO407.500,00
04SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO7.541.000,00
05SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E ABAST.4.425.000,00
06SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO14.630.000,00
07SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO92.205.000,00
08SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3.968.500,00
09SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO782.500,00
10SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO33.335.000,00
1001 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MDE4.186.000,00
1002 FUNDEB165.811.000,00
11SEC MUN DE DES. SOCIAL, TRABALHO E ECONO. SOLIDADARIA3.230.000,00
1101 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA ADOLESCENCIA4.095.000,00
12SEC MUN DE MEIO AMBIENTE E PRES DE RECURSOS NATURAIS400.000,00
1201 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE3.252.000,00
13SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA3.927.400,00
14SEC MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE1.307.000,00
16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE74.083.500,00
1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE80.943.500,00
17IPSEMB32.824.500,00
18SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE1.056.000,00
19FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL9.284.500,00
20PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO1.270.000,00
21SECRETARIA MUN. DE ARTICULAÇÃO POLITICA590.000,00
22SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO590.000,00
23SEC. MUN. SEGURANÇA PUBLICA E MOB URBANA13.015.000,00
24SEC. MUNICIPAL DA MULHER1.465.000,00
25FUNDAÇÃO MUN. DE SAUDE PEDRO NEIVA DE SANTANA72.800.000,00
99RESERVA DE CONTIGENCIA100.000,00
TOTAL DAS UNIDADES640.079.900,00
Art. 7º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita estimada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:
I - abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
a) suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
b) suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundos, fundações.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º, desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2026.
Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes nos anexos.
Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo Único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 13. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 15 de dezembro de 2025.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu
