PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 076, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Retifica dispositivo da Portaria nº 021/2021, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA CORREA DA SILVA,e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do art. 6º, I, II, III, e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, para o art. 3º, I, II, III, paragrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, a base legal que fundamenta as verbas quinquênio 20% (vinte por cento), Referência G 70% (setenta por cento) e Pós-Graduação 10% (dez por cento) nas vantagens pecuniárias do benefício de aposentadoria concedido à servidora FRANCISCA CORREA DA SILVA, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 021/2021, de 05 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 3º, I, II, III, paragrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora FRANCISCA CORREA DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ***2617620**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.429.69*-**, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 102900, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integral e com paridade, no valor mensal de R$ 6.349,54 (seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:........................... R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);
II - Quinquênio: 20%.................. R$ 634,95 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência G 70%:........... R$ 2.222,34 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007)
IV- Pós graduação 10%...............R$ 317,48 (Lei 171/2007-Art.25,II) .
Paragrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 51, paragrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05/05/2021, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 021/2021.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos 10 (dez) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB
