Diário oficial

NÚMERO: 2734/2025

Volume: 1 - Número: 2734 de 8 de Dezembro de 2025

08/12/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA - PORTARIA - CONCESSÃO : 063/2025
PORTARIA N° 063/2025 – SESPUMU
PORTARIA N° 063/2025 SESPUMU

Dispõe sobre a regulamentação de concessão de folgas adquiridas pelos servidores da Guarda Civil Municipal do Município de Buriticupu e dá outras

providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Municipal n° 562/2025, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA e;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

CONSIDERANDO a adequação para concessão de folgas adquiridas por prestar serviço fora do plantão.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o direito de folga.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica determinado que o direito de folga por trabalho fora do plantão a serviço do Município tem que ser provado através de documentos que o requisitou.

Parágrafo único: a requisição do servidor da Guarda Civil Municipal deve ser solicitada através de oficio pela autoridade competente.

Art. 2º - A solicitação do gozo da folga deverá ser solicitada com prazo mínimo de cinco dias.

Parágrafo único: a solicitação do gozo da folga não poderá coincidir quando dois ou mais Guarda Civil Municipal GCM estiverem na mesma escala de serviço.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 05 de dezembro de 2025.

Frank Eron Nunes Araújo

Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

Portaria nº 185/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA - PORTARIA - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 064/2025
PORTARIA Nº 64/2025 – SESPUMU/PMB, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 64/2025 SESPUMU/PMB, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES SUPOSTAMENTE COMETIDAS POR INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Buriticupu/MA, FRANK ERON NUNES ARAÚJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria de Nomeação n° 185/2025,

CONSIDERANDO que, na conformidade do Art. 123 da Lei Municipal n° 172/2007, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

CONSIDERANDO que o Art. 128 da Lei Municipal nº 172/2007 dispõe que o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;

CONSIDERANDO que, na conformidade do que dispõe o art. 1° da Portaria de Nomeação n° 1250/2025, a instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar cabe ao Secretário ou Presidente da comissão;

CONSIDERANDO o § 2° do Art. 33 da Lei Municipal nº 482/2021, que estabelece que Nos processos administrativos disciplinares envolvendo componentes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Buriticupu, serão conduzidos por uma Comissão Permanente Disciplinar, nomeada por portaria do Prefeito, que funcionará na Corregedoria da Guarda Municipal, sendo composta, de no mínimo, 05 (cinco) membros; sendo 01 (um) Procurador do Município; Chefe de Gabinete do Prefeito; 01 (um) membro da Secretaria de Administração e Planejamento e 02 (dois) efetivos da Guarda Municipal, estes preferencialmente com nível superior, nos termos do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal.CONSIDERANDO que a referida comissão foi formalmente instituída por meio da Portaria nº 1250/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 05 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana que, na data de 12 de outubro de 2025, dois integrantes da Guarda Municipal de Buriticupu/MA, identificados como WERTHERY DA SILVA CARDOSO, matrícula nº 002975, e DANIEL DE SOUSA E SOUSA, matrícula nº 002972, fora do horário de serviço e utilizando armas particulares, teriam se envolvido em uma confusão em um bar, ocasião em que um dos guardas teria batido com a arma no peito de um particular de nome WANDERSON PEREIRA DE SOUSA, causando assim ofensa a sua integridade física. Além disso, os guardas municipais supostamente teriam efetuado disparo de arma de fogo contra um membro inferior direito (MID) do senhor WALLYSON PEREIRA DE SOUSA, enquanto o outro também teria efetuado disparo, sem, contudo, atingir ninguém;

CONSIDERANDO que após o ocorrido, no dia 14 de outubro de 2025, foi publicada uma Nota de Esclarecimento, no perfil gcm_buriticupu na rede social Instagram, na qual foram feitos comentários sobre a ocorrência policial envolvendo os Guardas Municipais, de modo que a referida publicação, de caráter institucional, supostamente: atribui juízo de valor sobre fatos ainda sob investigação policial; menciona outra força de segurança pública estadual; e expressa posicionamento oficial da corporação, o que exige verificação quanto à autorização para emissão da nota, identificação dos responsáveis pela redação e divulgação;

CONSIDERANDO que tais condutas, embora praticadas fora do horário de serviço, guardam relação com a função, visto que o uso de arma, ainda que particular, decorre da condição funcional (porte de arma autorizado em razão da natureza do cargo), além de que a conduta repercute diretamente na imagem e confiança da instituição;

CONSIDERANDO que tais condutas acima narradas podem, em tese, configurar infrações disciplinares previstas no art. 13 do Decreto 004/2024, tais como: V - Disparar arma de fogo, desnecessariamente; VI - Praticar violência, em serviço ou em razão dele, contra servidores ou particulares, salvo se em legítima defesa; XXV - Publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos ou documentos afetos à Guarda Municipal de Buriticupu que possam concorrer para comprometer a segurança pública; XXXIII - Disparar arma de fogo por descuido, quando do ato resultar morte ou lesão à integridade física de terceiro; XXXIV - Fazer uso de armamento, de algema e de bastão, sem a observância dos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade; XXXVIII - Prática de crimes tipificados no código penal e demais legislações vigentes;

CONSIDERANDO que tais condutas representam infrações disciplinares de natureza GRAVE, sujeitando os servidores à penalidade de demissão, conforme dispõe o Art. 19, V do Decreto Municipal nº 004/2024:

Art. 19. Será aplicada a pena de demissão ao servidor que:

(...)

V - Praticar, em serviço ou em razão dele, atos atentatórios à vida e à integridade física de qualquer pessoa, salvo se em legítima defesa;

CONSIDERANDO que, na conformidade do Art. 24 do Decreto Municipal nº 004/2024, para o procedimento disciplinar deverá ser observado o disposto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu, nos termos da Lei Municipal nº 172/2007, sendo que as irregularidades e faltas funcionais serão apuradas em processo regular com direito a plena defesa, por meio de: I - Sindicância investigatória, quando não houver dados suficientes para sua determinação ou para apontar o servidor faltoso; II - Sindicância disciplinar, quando a ação ou omissão torne o servidor passível de aplicação das penas de advertência, repreensão e suspensão; III - Processo administrativo disciplinar, quando a gravidade da ação ou omissão torne o servidor passível de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 126 da Lei Municipal nº 172/2007, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sempre que a infração possa resultar em demissão;

CONSIDERANDO os autos do Processo nº 0804915-48.2025.8.10.0028;

CONSIDERANDO o relatório policial subscrito pelo Delegado de Polícia Civil do Maranhão, Dr. Mauro Silva dos Prazeres, que, em 28 de outubro de 2025, concluiu pelo formal indiciamento dos guardas pelo crime de Lesão Corporal Grave, previsto no Art. 129, § 1° do Código Penal;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) destinado a apurar, com a observância dos princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade e devido processo legal, as infrações disciplinares graves supostamente praticadas pelos Guardas Municipais WERTHERY DA SILVA CARDOSO, matrícula nº 002975, e DANIEL DE SOUSA E SOUSA, matrícula nº 002972, conforme fatos narrados nos CONSIDERANDOS.

Art. 2º DETERMINAR que a condução integral da instrução processual será realizada pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instituída no âmbito desta Secretaria por meio da Portaria nº 1250/2025.

Parágrafo único. A Comissão deverá realizar os atos necessários à elucidação dos fatos, na conformidade do que dispõe a Lei Municipal nº 482/2021, o Decreto n° 004/2024 e seguir todos os procedimentos e tramites legais informados pela Lei Municipal nº 172/2007 e demais atos normativos que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Município de Buriticupu.

Art. 3º A Comissão deverá observar os prazos previstos na Lei Municipal n° 172/2007, bem como solicitar prorrogação, se necessário, de forma fundamentada.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana disponibilizará local adequado e os meios materiais necessários para a execução dos trabalhos desta Comissão.

Art. 5º O processo disciplinar, com o relatório da comissão, deverá ser remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento, nos termos do art. 147 da Lei n° 172/2007.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

FRANK ERON NUNES ARAÚJOSecretário Municipal de Segurança Públicae Mobilidade Urbana de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 019/2025
RESOLUÇÃO Nº 019/2025 - CMS.
RESOLUÇÃO Nº 019/2025 - CMS.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU-MA PARA O BIÊNIO 2026/ 2027.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da resolução 453, de 10 de maio 2012.

Dispõe sobre a aprovação da composição da Mesa Diretora do CMS Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu MA.

Considerando; que o Conselho Municipal de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera do governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Considerando; que a importância da Mesa Diretora na articulação, junto ao poder executivo, as condições necessárias para o pleno funcionamento do CMS incluindo a execução do planejamento e o monitoramento das ações em saúde.

Considerando; que a mesa diretora é responsável em promover articulações políticas com órgãos e instituições, internos e externos, com vistas a garantir a intersetorialidade do controle social e a articulação com outros conselhos de politicas públicas com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimentos de estratégias comuns para o fortalecimento da participação da sociedade na formulação, implementação e no controle das políticas públicas no município.

Considerando; que a Mesa Diretora é responsável por elaborar e encaminhar ao plenário do CMS relatório mensal sucinto das suas atividades, assim como submeter, anualmente, ao plenário, Relatório Anual de Gestão (RAG) e Programação Anual de Saúde(PAS) RDQA Relatórios Detalhados Quadrimestrais.

Considerando; que a Mesa Diretora pode decidir, quando necessário, pelo convite a especialista visando a esclarecimentos de assuntos, matérias e informações referentes a temas de interesse do CMS;

Considerando; que a Mesa Diretora é responsável por encaminhar e monitorar as deliberações do plenário, garantindo o cumprimento dos prazos fixado por estes;

Considerando; que a Mesa Diretora deve proceder á seleção de temas para a composição da pauta das Reuniões Ordinárias e das Reuniões Extraordinárias do CMS, priorizando aquelas deliberadas em reunião anterior, observando os seguintes critérios estabelecidos pelo pleno, que levam em consideração a:

a) Pertinência (inserção clara nas atribuições legais do conselho)

b) Relevância (inserção nas prioridades temáticas definidas pelo conselho);

c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

d) Precedência (ordem da entrada da solicitação);

considerando; que a Mesa Diretora é competente para tomar outra providencias, visando ao cumprimento de suas atribuições; cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CMS, submetendo aos casos omissos à apreciação do plenário; e convocar reuniões com os coordenadores das comissões, aprovadas previamente pelo plenário;

considerando; a importância da implantação da mesa diretora a plenária do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar por Unanimidade, A composição da mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu-MA para o biênio 2026/2027, respeitando a legislação vigente e seguindo a seguinte composição:

Regivan Lima Silva, (Presidente Seguimento Trabalhador/Saúde)

Egídio José Pinto (Vice-Presidente Seguimento Governo)

Antonia Elionete Prado Andrade (1ª Secretária Seguimento Usuário)

Iracely Santana Pereira (2ª Segunda Secretaria Seguimento Usuário )

Marinalva de Sousa Santos da Silva (1ª Relatora Seguimento Usuário )

Edivan Viana Pereira (2ª Segundo Relator Seguimento Usuário)

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu/MA

Homologo a Resolução nº 019/2025 - CMS.

Data: / /

Chrystiane Piancó Lima

Secretária Municipal de Saúde de Buriticupu MA

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