Dispõe sobre a regulamentação de concessão de folgas adquiridas pelos servidores da Guarda Civil Municipal do Município de Buriticupu e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Municipal n° 562/2025, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA e;
CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.
CONSIDERANDO a adequação para concessão de folgas adquiridas por prestar serviço fora do plantão.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o direito de folga.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica determinado que o direito de folga por trabalho fora do plantão a serviço do Município tem que ser provado através de documentos que o requisitou.
Parágrafo único: a requisição do servidor da Guarda Civil Municipal deve ser solicitada através de oficio pela autoridade competente.
Art. 2º - A solicitação do gozo da folga deverá ser solicitada com prazo mínimo de cinco dias.
Parágrafo único: a solicitação do gozo da folga não poderá coincidir quando dois ou mais Guarda Civil Municipal – GCM estiverem na mesma escala de serviço.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 05 de dezembro de 2025.
Frank Eron Nunes Araújo
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Portaria nº 185/2025
