Diário oficial

NÚMERO: 2733/2025

Volume: 1 - Número: 2733 de 5 de Dezembro de 2025

05/12/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1248/2025
PORTARIA Nº 1248/2025 – GAPRE/PMB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1248/2025 GAPRE/PMB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ROSICLEIA SOUSA DE SENA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 037511442009-1 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 602.121.243-66, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 1249/2025
PORTARIA Nº 1249/2025 – GAPRE/PMB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1249/2025 GAPRE/PMB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) ISALY PEREIRA MOURA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 632.591.103-21, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO DE MEMBROS: 1250/2025
PORTARIA Nº 1250/2025 – GAPRE/PMB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1250/2025 GAPRE/PMB, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA GUARDA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA,

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, § 29, da Lei Municipal nº 482/2021, que determina que os processos administrativos disciplinares envolvendo integrantes do Quadro da Guarda Municipal sejam conduzidos por uma Comissão Permanente Disciplinar, composta por 05 (cinco) membros; sendo 01 (um) Procurador do Município; Chefe de Gabinete do Prefeito; 01 (um) membro da Secretaria de Administração e Planejamento e 02 (dois) efetivos da Guarda Municipal, estes preferencialmente com nível superior, nos termos do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir legalidade, imparcialidade e eficiência na apuração de infrações administrativas no âmbito da Guarda Municipal;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se constituir formalmente a Comissão Permanente para condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar PAD.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituida, no âmbito da Guarda Municipal de Buriticupu-Ma, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que terá como objeto avaliar e apurar infrações administrativa cometidas por servidores públicos integrantes do Quadro da Guarda Municipal, mediante instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que será instaurado pelo Secretário ou Presidente da comissão, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.

Art. 2º. Ficam designados como membros dessa Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPSPA os seguintes servidores:

I EDUARDO COSTA DE SOUSA SANTOS (Presidente), inscrito(a) no CPF sob o nº 054.348.983-38, matrícula nº 0000002543; Procurador do Município;

II GENASSI DO NASCIMENTO DOS SANTOS (Secretário), inscrito(a) no CPF sob o nº 976.654.523-53, matrícula nº 102951; representante da Secretaria de Administração e Planejamento;

III ALIOMAR DE JESUS FERREIRA (Membro), inscrito(a) no CPF sob o nº 629.412.243-00, matrícula nº 100517; representante da Guarda Municipal;

IV FRANCIMAR DOS REIS CHAVES (Membro), inscrito(a) no CPF sob o nº 841.742.933-68, matrícula nº 100479; representante da Guarda Municipal;

V AFONSO BARROS BATISTA (Suplente), inscrito(a) no CPF sob o nº 187.086.922-20, matrícula nº 000929; Chefe de Gabinete.

Parágrafo único. Em caso de impedimento do Presidente, assume interinamente o membro ou suplente mais velho, aplicando-se a mesma regra aos demais membros.

Art. 3º Os membros da Comissão se farão presentes à Comissão sempre que os trabalhos desta exigirem a sua participação, sem prejuízo das vantagens oriundas das funções que ocupam nas suas Secretarias de origem.

Art. 4º Para cada processo a Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para realizar as diligências e instrução processual probatória a fim de elucidar os fatos, salvo quando adotado o rito sumário que deverá ser concluído em 30 dias, podendo estes prazos serem prorrogados ,quando devidamente justificado.

Art. 5º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo indicado no artigo anterior, salvo prorrogação justificada, com emissão de relatório final e parecer sugestivo fundamentado, opinando pela absolvição, arquivamento ou aplicação de penalidades através de juízo de admissibilidade, devendo ser encaminhado a Secretaria

Municipal ao qual o servidor estiver vinculado, cabendo a prolatação da decisão ao respectivo Secretário Municipal .

Art. 6° Do julgamento da Comissão Permanente Disciplinar caberá recurso ao Corregedor da Guarda Municipal, mediante parecer prévio da Procuradoria Geral do Município.

Art. 7º Se a penalidade a ser aplicada for demissão ou cassação de aposentadoria, caberá a decisão final ao chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Os trabalhos da Comissão ficarão vinculadas a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade, devendo fornecer suporte administrativo e de infraestrtutura.

Art. 9º Esta Portaria entrada em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - ALTERAÇÃO DE DECRETO: 029/2025
DECRETO Nº 029/2025, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 029/2025, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 023/2025, de 31 de Outubro de 2025, que instituiu o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Desempenho e Produtividade (SIGEP), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 023/2025, de 31 de Outubro de 2025, que formalizou a instituição do Sistema Municipal de Gestão Integrada de Desempenho e Produtividade (SIGEP), em estrito atendimento aos princípios constitucionais da eficiência, publicidade e moralidade administrativa, e, de maneira específica, como resposta estrutural e ampliada à Recomendação nº 10006/2025, a qual demandava a criação de instrumentos formais e objetivos de rastreabilidade de produtividade no âmbito das administrações direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que a mensuração formal e objetiva da produtividade dos agentes públicos configura uma mudança paradigmática na cultura organizacional do Município, sendo, por sua natureza inovadora e abrangente, um processo que impõe desafios iniciais e uma natural curva de aprendizado a todos os escalões da administração, desde o servidor responsável pelo preenchimento até a autoridade superior incumbida da validação e do consequente parecer gerencial;

CONSIDERANDO que o mês de novembro de 2025 representou o primeiro ciclo de exigência da apresentação dos Relatórios de Produtividade Mensal para o corpo funcional, desencadeando, como era esperado em qualquer processo de mudança de cultura organizacional e implementação de novos sistemas de controle, um volume significativo de dúvidas metodológicas e operacionais, bem como a necessidade premente de aprimoramento da curva de aprendizado dos servidores quanto aos requisitos técnicos e formais inerentes ao preenchimento do novo formulário;

CONSIDERANDO, ainda, o recebimento formal de solicitações por parte da sociedade civil organizada e das entidades representativas dos servidores, a exemplo do Ofício nº 59/2025, datado de 02 de dezembro de 2025, emanado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEB), que expressou de maneira clara a necessidade de dilação excepcional do prazo originalmente previsto no Art. 9º, § 1º, do Decreto nº 023/2025 (quinto dia útil), frente às demandas de final de ciclo e à sobrecarga pontual de trabalho que coincidiu com o início desta nova obrigação administrativa;

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo, em caráter absolutamente transitório e restrito a este primeiro e inaugural ciclo de avaliação, não implica em mitigação da responsabilidade ou em afrouxamento do controle, mas sim em medida de prudência gerencial que visa assegurar a qualidade e a veracidade das informações contidas nos relatórios, evitando que a falta de tempo hábil resulte em preenchimento inadequado, falhas formais ou na necessidade burocrática de múltiplos atos de retificação;

CONSIDERANDO, outrossim, que a eficácia e a aderência do SIGEP à complexa e multifacetada realidade da Administração Municipal dependem fundamentalmente da capacidade de adaptação do instrumento de controle às particularidades técnicas e operacionais de cada Secretaria e Setor;

CONSIDERANDO que o modelo padronizado constante do Anexo Único do Decreto nº 023/2025 deve ser interpretado como o piso de informações necessárias para o controle, e não como um limitador intransponível à gestão setorial, sendo imperioso que as Secretarias mantenham a prerrogativa de customizar o formulário, desde que preservados todos os elementos essenciais de comprovação da produtividade e, sobretudo, o campo específico destinado ao Parecer e Validação da Autoridade Superior, conforme previsto no Art. 13 do supracitado Decreto;

CONSIDERANDO, por fim, que o princípio constitucional da eficiência e a busca pela máxima efetividade do gasto público devem ser perseguidos mediante instrumentos de gestão que sejam, ao mesmo tempo, rigorosos no controle dos resultados, e suficientemente maleáveis do ponto de vista operacional para se adequarem às especificidades regimentais e às cadeias de comando e produção de cada Secretaria Municipal.

DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 023/2025, de 31 de Outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

I Fica acrescido o Artigo 9º-A ao Decreto, com a seguinte redação:

Art. 9º-A. Excepcionalmente, e para fins exclusivos de regularização e consolidação do primeiro ciclo de avaliação de produtividade do Sistema Municipal de Gestão Integrada de Desempenho e Produtividade (SIGEP), o prazo final para a elaboração, submissão e protocolo dos Relatórios de Produtividade Mensal (RPMs) relativos ao mês de novembro de 2025 fica dilatado para o 10º (décimo) dia útil do mês de dezembro de 2025.

'a7 1º. A dilação de prazo estabelecida no caput tem caráter absolutamente transitório e não recorrente, e visa acomodar as dificuldades iniciais de adaptação, a significativa demanda por orientações técnicas e o volume de solicitações formais apresentadas pelas entidades representativas do funcionalismo, devendo o prazo ordinário previsto no § 1º do Art. 9º ser rigorosamente observado a partir do ciclo de relatórios subsequente.

§ 2º. A inobservância do prazo estabelecido no § 1º deste Artigo, mesmo para este ciclo inaugural de novembro de 2025, culminará na imediata aplicação das sanções administrativas previstas no Art. 9º, § 2º, do Decreto nº 023/2025

II Fica acrescido o Artigo 12-A ao Decreto, com a seguinte redação:

Art. 12-A. O modelo padrão do Relatório de Produtividade Mensal (RPM), constante do Anexo Único deste Decreto, poderá ser adaptado e editado pelas Secretarias Municipais e pelas unidades administrativas para melhor refletir a natureza intrínseca e as especificidades metodológicas das atividades e das entregas mensuráveis de sua área de atuação.

'a7 1º. A flexibilização e a edição do modelo padrão do RPM, conforme previsto no caput, não autoriza a supressão de quaisquer informações que componham os elementos mínimos e essenciais do controle de produtividade e da accountability gerencial, devendo o Relatório de Produtividade Mensal setorialmente adaptado conter, de forma obrigatória, os seguintes campos e elementos estruturais imprescindíveis:

I Identificação Completa do Servidor e da Lotação Funcional: Incluindo nome completo, matrícula, cargo/função, setor e o nome do superior imediato, garantindo a rastreabilidade primária.

II Mês/Período de Referência da Avaliação: Indicação inequívoca do ciclo de trabalho a que se refere o relatório.

III Descrição Detalhada e Pormenorizada das Entregas: Espaço reservado ao servidor para a enumeração clara das atividades, resultados concretos, volume de trabalho realizado ou quantidade aferida, e a respectiva referência documental ou protocolar que comprove a conclusão da entrega, em estrita consonância com o disposto nos incisos I e II do Art. 12.

IV Justificativas de Desvios ou Impedimentos: Campo obrigatório, conforme consta no inciso III do Art. 12, para a análise crítica de eventuais fatores que impactaram a produtividade, com a proposição de ações corretivas.

V Declaração Formal e Assinatura do Servidor: Ato formal de responsabilidade sobre a veracidade do conteúdo preenchido.

VI Campo Específico de Parecer da Autoridade Superior: Seção reservada exclusivamente para a análise e manifestação do Superior Imediato, contendo, no mínimo, o atestado de veracidade, a avaliação de desempenho no período e o parecer gerencial conclusivo com encaminhamento, em observância categórica ao Art. 13 e seus parágrafos.

'a7 2º. A faculdade de alteração e adaptação prevista no caput tem por objetivo primordial assegurar que o instrumento de controle reflita, de maneira mais precisa e operacional, as tarefas e metas específicas de cada setor, permitindo a criação de campos ou seções que sejam essenciais para a mensuração acurada da produtividade em atividades de alta complexidade ou de natureza eminentemente técnica, não exaustivamente detalhadas no modelo padrão.

'a7 3º. As Secretarias que optarem pela customização do Anexo Único deverão garantir que a nova versão do Relatório de Produtividade Mensal (RPM) seja acompanhada de um manual sucinto e objetivo, a ser distribuído a todos os seus servidores, detalhando a correta forma de preenchimento dos campos específicos e a metodologia de mensuração dos indicadores setoriais, visando a completa uniformidade e a redução da margem de subjetividade na avaliação administrativa.

Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAPLAN designada como o órgão central de orientação, responsável por dirimir eventuais dúvidas de caráter metodológico e técnico relativas à aplicação, interpretação e customização dos modelos de Relatórios de Produtividade Mensal (RPMs), devendo atuar, neste primeiro momento de implementação da flexibilização setorial, em regime de coordenação próxima com as demais Secretarias para garantir que as adaptações preservem a integridade e a finalidade precípua do Sistema Municipal de Gestão Integrada de Desempenho e Produtividade (SIGEP).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 023/2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - RELAÇÃO - RESULTADO PRELIMINAR : Edital/2025
RELAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR / EDITAL O1/2025
RELAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR / EDITAL O1/2025

CATEGORIASHOW MUSICAL BANDA/GRUPOPONTUAÇÃO1.CLEBIO DA SILVA CONCEIÇÃO872.DENIVAN DE SOUSA ARAUJO84

CATEGORIASHOW MUSICAL SOLOPONTUAÇÃO1.ITEONE VERAS BARROS912.ANTONIO GERSON BERLARMINO DE SOUSA893.JOAO DE SOUSA NETO884.DOMINGOS LIRA DA SILVA865.ANA LETICIA SILVA866.FRANCISCO DIEGO DA SILVA ALMEIDA867.JOEL ALVES DOS SANTOS818.JOSE CARLOS TEIXEIRA ALVES819.RONISON DOS SANTOS NUNES 7510.WESTEVALDO KRUSCHMAN FERREIRA70

CATEGORIASHOW MUSICAL DJPONTUAÇÃO1.ELSON LIMA822.FRANCISCO DE SOUSA BEZERRA81

CATEGORIAWEB DOCUMENTARIOPONTUAÇÃO1.MAURICELES VANESSA RODRIGUES SALGADO882.MAURICIO CRUZ MARINHO883.ADRIANA DOS SANTOS COSTA874.MELQUIZEDEQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA865.ERIKA SOUZA MATOS COSTA846.LUCAS BANDEIRA RODRIGUES837.RONAILSON DOS SANTOS SILVA818.DANILO BARBOSA COSTA819.VALERIA DA SILVA SANTOS MARINHO8010.CAIO CESAR LOPES BRITO7911.FRANCISCO MACIANO DA C. NERES7712.JHESSICA COSTA DA SILVA 7713.ELVIS COSTA DA ROCHA7714.ANTONIO FLAVIO ABEERLARDO MOTA7615.THAMARA SOUSA DA SILVA7416.ADELSON LUIS VIEIRA DA SILVA DA SILVA7417.MARIA EDUARDA DA SILVA SOUSA7318.IURI SILVA BARBOSA 7219.JOSEFAR DIAS DE FREITAS7120.NAIRA MORAIS DA SILVA71CATEGORIALITERATURA PONTUAÇÃO1.FRANCISCA SILVA SANTOS GUAJAJARA942.JORGE DOS SANTOS SILVA 863.ENOKE DO NASCIMENTO BARBOSA854.ISAIAS NERES CARDOSO AGUIAR735.ABENIAS PEREIRA DA LUZ00

CATEGORIATEATROPONTUAÇÃO1.WEMERSON FARIAS LIMA 862.FRANCINALDO CARVALHO DOS SANTOS75

CATEGORIATROCA DE SABERESPONTUAÇÃO1.ALICE GOMES DA SILVA 922.IRANETE RAILA MOURA DE OLIVEIRA903.FRANCISCA ANDRESSA PEREIRA DA SILVA904.MARIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO SILVA885.TULIO FRANCO CESARIO VALENTIM886.GLAYCIANE LIMA ALMEIDA877.RUBEVAL DA SILVA ARAUJO868.MAYLY VIEIRA DOS SANTOS859.MARINALVA CORREA CARDOSO8510.MARIA CARMELITA SOARES MONSÃO8411.FRANCISCA SOUSA OLIVEIRA8312.FRANCILEUSA DOS SANTOS SILVA8313.VANESSA GOMES DA SILVA 8214.ZELIA FERREIRA GUEDES8215.ELOISA SOARES SILVA8116.BENEDITA MARIA SILVA LIMA 8117.WIRES COSTA DA SILVA8018.CRISTIANE VAZ FERREIRA8019.DILVANA BARBOSA MOREIRA8020. ALEXSSANDRA CARVALHO BENICIO7921.JACKSON SOUSA SANTOS 7822.DAMARIA DE MELO PONTES7823.JOSINETE MOURA DE OLIVEIRA7824.ANNA KAROLINA DOS SANTOS FERREIRA7725.MARINETE DE SOUSA MARQUES GUIMARAES7626.KASSIA DOS ANJOS OLIVEIRA7627.OZANA LIRA ALBUQUERQUE CARDOSO7628.MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA7629.MICHELLE ALMEIDA FIGUEIREDO7530.ANDRESSA VIANA CANUTO7531.MARIA JOSE ARAUJO7432.OSENILDE TAVARES SILVA7333.ELIKLESIA SOUSA DE OLIVEIRA7334.TIAGO GOMES COLACIO7235.RANIELE DE SOUSA COSTA7136.MARTHA DE AQUINO SILVA6037.ROSAMIRA MONTEIRO DA SILVA MELO6838.GESSICA RODRIGUES DA SILVA 6439.MARIA CARMENIR SILVA MONTEIRO TORRES6440.PAULO CESAR REIS FILHO6141.ALICE DE SOUZA MENDES 5642.ODETE SILVA DOS SANTOS5543.ANA LICE CARVALHO BENICIO5644.WENDERSON ALMEIDA LIMA 5545.AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES SILVA 5546.MARA NUBIA DOS SANTOS RODRIGUES5447.ANTONIA DE SOUSA SILVA5348.ELIANE DOS SANTOS SOUSA5349.IVONETE LIMA ROCHA5150.JOSEANE MOURA DE OLIVEIRA5051.ANDRESSON VIANA DE SOUSA4552.KESIA DA SILVA SANTOS4153.MARIA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO DA PAZ4054.NILTON ELIO DA SILVA VIANA 3555.CREUZA SANTOS DOS ANOJOS 3456.JAMES LOBO BISPO3057.GUIOSMAR FERREIRA DE SOUSA 2658.JOSE RIBAMAR SANTOS GUILHON FILHO2559.MARIA DE FATIMA DA PAZ OLIVEIRA2560.ANTONIO JOSE DE CARVALHO VIANA2561.KELLY CRISTHINY DAMASCENO DA PAZ2562.MAIKON DHOUGLAS DE SOUSA SOARES2063.VALDEREZ FURTADO MORAESNAO APROVADO

RELAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR/EDITAL O2/2025

CATEGORIAVAGASCOMUNIDADES TRADICIONAIS02GRACILENE PINHEIRO GUAJAJARANEDINA SOUSA GUAJAJARA

CATEGORIAVAGASTERREIROS10ANTONIA LOPES DE OLIVEIRA01MARINILDE BARROS DOS SANTOS02FRANCISCO DA SILVA03MARIA DO SOCORRO DA SILVA04MARIA LEONICE PEREIRA05JOÃO DE SOUSA BARROS06ISMAEL DE SOUSA BOMFIM07 AERLON BRUNO DA SILVA RODRIGUES08MARIA ANTONIA COQUEIRO DE ALMEIDA 09

CATEGORIAVAGASMESTRES 06ANTONIO AGRIPINO BANDEIRA 01ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO02RAIMUNDA NONATA GAMA03GERALDINA GOMES FERREIRA04VICENTE BIBIANO DA SILVA05PATRICIO VIEIRA DOS SANTOS06MARIA DAS DORES FERREIRA GOMES07

CATEGORIACULTURA POPULARPONTUAÇÃO1.CAROL GUAJAJARA712.TIELES GOMES COLACIO613.MARCOS GUAJAJARA614.JUCILENE ALMEIDA SENA575.JOAO CARLOS RAMOS PANTOJA566.JAMES GOMES FERREIRA557.LINDINALVA APARECIDA BARROS LIMA518.DEICILANE DE SOUSA MARTINS519.INACIO HENRIQUE FERREIRA NETO4810.ADÃO MARTINS ARAUJO4811.EDIVALDO CUNHA AZEVEDO4612.WALYSSON DE CASTRO SOUZA45

RELAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR/EDITAL O3/2025

CATEGORIAPONTO DE CULTURA / CERTIFICAPONTUAÇÃO1.ASSOSSIAÇÃO DE MACULELÊ1002.BLOCO É O TCHAN723.ASSOSSIAÇÃO GERANDO ARTE DE BURITICUPUNAO APROVADO

CATEGORIAPONTO DE CULTURA / NÃO CERTIFICADOPONTUAÇÃO1.OS PJOTEIROS CAIPIRAS 1002.COMUNIDADES CARANTES

PADRE AFONSO943.CAMBADA DO HUMOR914.DANÇA PORTUGUESA ENCANTO DE PORTUGAL795.TERREIRO SÃO JOSÉ786.HERANÇA GUAJAJARA787.JUNINA LUMINAR778.RAIZES DO BRASIL739.OS CAIPIRAS DO SENHOR68

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