PORTARIA Nº 064/2025 – SEMAPLAN, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
Retifica dispositivo da Portaria nº 062/2025, que dispõe sobre a definição de escala de comparecimento dos servidores públicos municipais por secretaria para a realização do Censo Cadastral Funcional Anual, em caráter excepcional no exercício de 2025, nos termos do Decreto nº 018/2025”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 018/2025 e demais normas correlatas.
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o art. 2º da Portaria nº 062/2025 – SEMAPLAN, de 06 de novembro de 2025, que trata do local onde o servidor deverá comparecer para entrega da documentação exigida no Censo Cadastral Funcional Anual;
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar o artigo 2º da Portaria nº 062/2025- SEMAPLAN, de 06 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O comparecimento dos servidores deverá ocorrer, obrigatoriamente, de forma presencial, na Praça da Estação Cidadania/PEC, localizada na Rua Santa Maria, s/nº, Bairro Terra Bela, ao lado do Complexo Hospitalar Pedro Neiva de Santana, no período indicado para sua respectiva secretaria.
I- Documento de identidade oficial com foto, em bom estado de conservação (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ou Carteira Profissional com valor legal);
II- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III-Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias em nome do servidor ou, na impossibilidade, acompanhado de declaração firmada pelo titular;
IV- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se aplicável;
V-Certidão de Nascimento dos filhos e demais dependentes legais;
VI-Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
VII - Certificado de Reservista, para servidores do sexo masculino.
'a7 1º. Excepcionalmente, na segunda-feira, dia 10 de novembro de 2025, os atendimentos ocorrerão no horário das 14h às 18h.
§ 2º. Nos demais dias, o atendimento será realizado nos horários das 08h às 12h e das 14h às 18h, durante o período indicado para cada respectiva secretaria, devendo os servidores comparecer munidos da documentação exigida, nos termos do Decreto nº 018/2025.Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais dispositivos da Portaria nº 062/2025- SEMAPLAN, de 06 de novembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
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VANDECLEBER FREITAS SILVASecretário Municipal de Administração e Planejamento.Portaria nº 029/2025
