Diário oficial

NÚMERO: 2715/2025

Volume: 1 - Número: 2715 de 7 de Novembro de 2025

07/11/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - RETIFICADORA: 064/2025
PORTARIA Nº 064/2025 – SEMAPLAN, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 064/2025 SEMAPLAN, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 062/2025, que dispõe sobre a definição de escala de comparecimento dos servidores públicos municipais por secretaria para a realização do Censo Cadastral Funcional Anual, em caráter excepcional no exercício de 2025, nos termos do Decreto nº 018/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 018/2025 e demais normas correlatas.

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o art. 2º da Portaria nº 062/2025 SEMAPLAN, de 06 de novembro de 2025, que trata do local onde o servidor deverá comparecer para entrega da documentação exigida no Censo Cadastral Funcional Anual;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 2º da Portaria nº 062/2025- SEMAPLAN, de 06 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O comparecimento dos servidores deverá ocorrer, obrigatoriamente, de forma presencial, na Praça da Estação Cidadania/PEC, localizada na Rua Santa Maria, s/nº, Bairro Terra Bela, ao lado do Complexo Hospitalar Pedro Neiva de Santana, no período indicado para sua respectiva secretaria.

I- Documento de identidade oficial com foto, em bom estado de conservação (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, ou Carteira Profissional com valor legal);

II- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III-Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias em nome do servidor ou, na impossibilidade, acompanhado de declaração firmada pelo titular;

IV- Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se aplicável;

V-Certidão de Nascimento dos filhos e demais dependentes legais;

VI-Título de Eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;

VII - Certificado de Reservista, para servidores do sexo masculino.

'a7 1º. Excepcionalmente, na segunda-feira, dia 10 de novembro de 2025, os atendimentos ocorrerão no horário das 14h às 18h.

§ 2º. Nos demais dias, o atendimento será realizado nos horários das 08h às 12h e das 14h às 18h, durante o período indicado para cada respectiva secretaria, devendo os servidores comparecer munidos da documentação exigida, nos termos do Decreto nº 018/2025.Art. 2º. Esta portaria retificadora entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados demais dispositivos da Portaria nº 062/2025- SEMAPLAN, de 06 de novembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

_____________________________________

VANDECLEBER FREITAS SILVASecretário Municipal de Administração e Planejamento.Portaria nº 029/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1224/2025
PORTARIA Nº 1224/2025 – GAPRE/PMB, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1224/2025 GAPRE/PMB, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do ASSESSOR (A) ESPECIAL, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o teor do Despacho Circunstanciado nº 10096/2025 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu/MA, instaurado no âmbito do Ministério Público do Estado do Maranhão, referente à Notícia de Fato nº 010110-509/2025, que trata de suposta acumulação ilegal de cargos públicos pelo servidor LINDERVAL DE MOURA SOUSA, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial DANS-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde deste Município;

CONSIDERANDO o conteúdo do referido despacho, o servidor em questão também exerce cargo público junto ao Município de Açailândia/MA, na função de Educador em Saúde Pública, situação que, conforme o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, caracteriza hipótese de acumulação indevida de cargos públicos, por não se enquadrar nas exceções legais;

CONSIDERANDO que o cargo em comissão de Assessor Especial é de livre nomeação e exoneração, sendo prerrogativa do Chefe do Poder Executivo proceder à sua dispensa, visando à observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, o(a) Sr.(a) LINDERVAL DE MOURA SOUSA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0568807120152 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 285.242.333-20, matrícula n°108965, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A) ESPECIAL, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

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