ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2025.
A Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 12/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029”, foi submetido à votação em sessão ordinária desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a elaboração e discussão do Plano Plurianual devem ser precedidas de audiência pública, a fim de assegurar a transparência e a participação popular no processo de planejamento governamental;
CONSIDERANDO que não foi realizada a audiência pública prévia à votação do referido projeto, configurando vício de procedimento e comprometendo a validade da deliberação realizada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada a votação do Projeto de Lei nº 012/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o período de 2026 a 2029, em razão da ausência de realização de audiência pública, etapa obrigatória do processo legislativo orçamentário.
Art. 2º Determina-se o retorno do projeto à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para que sejam adotadas as providências necessárias à realização da audiência pública e posterior regular tramitação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU MARANHÃO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025.
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VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES
Presidente da Câmara Municipal de Buriticupu
