Diário oficial

NÚMERO: 2711/2025

Volume: 1 - Número: 2711 de 3 de Novembro de 2025

03/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 013/2025
PORTARIA Nº 013/2025 – SEMUC DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 013/2025 SEMUC DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, nomeia:

Art. 1º - Fica nomeado a COMISSÃO ELEITORAL DA 3ª ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BURITICUPU-MA, para a eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil e poder público, que integrarão o Conselho Municipal de Políticas Culturais-CMPC, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2025, das 09h as 12h, na Praça Estação Cidadania (PEC) localizada na rua Santa Lucia, Terra Bela.

I- MEMBROS TITULARES:

- LEONALDO DA SILVA BRANDÃO (poder público)

CPF: 601.992.423-80

- ADRIANA DA SILVA ALMEIDA (sociedade civil)

CPF: 060.565.763-70

- LEONARDO WESLLEY ANDRADE NUNES (sociedade civil)

CPF: 048.153.383-45

MEMBROS SUPLENTES:

- PATRICIO DINIZ BONFIM DA SILVA (poder público)

CPF: 056.417.313-40

- KALIANE LIMA SILVA (poder público)

CPF: 056.236.483-80

- JOABE LIMA DA SILVA (sociedade civil)

CPF: 615.850.393-22

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

Buriticupu - MA, 03 de NOVEMBRO de 2025

Mateus Nobre Silva

Secretário (a) Municipal de Cultura

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1083/2025
PORTARIA Nº 1083/2025 – GAPRE/PMB, 31 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1083/2025 GAPRE/PMB, 31 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) WILSON LIMA BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Requerimento, por meio do qual o servidor(a), matrícula funcional nº 105182, solicita a sua exoneração do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) WILSON LIMA BATISTA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 157840720003 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.098.573-98, ocupante do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, concursado (a), matrícula n° 105182, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado(a) na Semed, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO: 1184/2025
PORTARIA Nº 1184/2025 – GAPRE/PMB, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA Nº 1184/2025 GAPRE/PMB, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1030/2025/SEMED, que informa a indicação de servidores para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

CONSIDERANDO que o servidor Leonardo da Conceição Silva, até então Presidente da referida Comissão, apresentou renúncia à presidência, por meio de Carta de Renúncia, protocolada sob o nº 0908/25/SEMAPLAN;

CONSIDERANDO que a servidora Solange Monteiro Nascimento, anteriormente integrante da Comissão, foi cedida ao Município de Dom Eliseu PA, por meio da Portaria nº 1174/2025, de 24 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que terá como objeto avaliar e apurar infrações cometidas por servidores públicos municipais através de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que será instaurado pelo Secretário da respectiva pasta em que o servidor estiver lotado, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.

Art. 2º. Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo CPSPA, os seguintes servidores:

I REGIVANDA AVELINO DA ROCHA Presidente, matrícula n° 109806;

II JAILTO DA SILVA CARVALHO Membro (Secretário), matrícula n° 119056;

III EDMILSON MARTINS DA GAMA Membro, matrícula n° 101608;

IV ALACIDES DOS REIS SILVA Suplente, matrícula n° 100243.

Parágrafo único. Em caso de impedimento do Presidente, assume interinamente o membro ou suplente mais velho, aplicando-se a mesma regra aos demais membros.

Art. 3º Os membros da Comissão se farão presentes à Comissão sempre que os trabalhos desta exigirem a sua participação, sem prejuízo das vantagens oriundas das funções que ocupam nas suas Secretarias de origem.

Art. 4º Para cada processo a Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para realizar as diligências e instrução processual probatória a fim de elucidar os fatos, salvo quando adotado o rito sumário que deverá ser concluído em 30 dias, podendo estes prazos serem prorrogados de acordo com o estabelecido no art. 114 da Lei Municipal nº 272/2007, quando devidamente justificado.

Art. 5º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo indicado no artigo anterior, salvo prorrogação justificada, com emissão de relatório final e parecer sugestivo fundamentado, opinando pela absolvição, arquivamento ou aplicação de penalidades através de juízo de admissibilidade, devendo ser encaminhado a Secretaria

Municipal ao qual o servidor estiver vinculada, cabendo a prolatação da decisão ao respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Se a penalidade a ser aplicada for demissão ou cassação de aposentadoria, caberá a decisão final ao chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão ficarão vinculadas a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, devendo fornecer suporte administrativo e de infraestrtutura.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 017/2025 e demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entrada em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/Ma.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - RESOLUÇÃO - NOMEAÇÃO: 001/2025
Resolução Nº 001/2025/SEMUC.
Resolução Nº 001/2025/SEMUC.

DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DA COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS DE CULTURA DA CIDADE DE BURITICUPU - MA A SER REALIZADO NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA SEMUC, no uso de suas atribuições regimentais estabelecidas na Lei n° 313/2013 que normatiza a política municipal, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão e inter-relações entre seus componentes.

Considerando os ditames mandamentais previsto no art. 40 e seguintes da citada lei supramencionada, faz-se necessário a composição de uma comissão eleitoral para nortear o processo de votação e escolha dos membros titulares, suplentes do Poder Público e da Sociedade Civil para efetivação do Conselho Municipal de Cultura.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica aprovado a criação da Comissão Eleitoral composta por 03 (três) membros titulares e suplentes representante do poder público e da sociedade civil.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Secretaria Municipal de Cultura, em 03 de novembro de 2025.

Mateus Nobre Silva

Secretário (a) Municipal de Cultura

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