Diário oficial

NÚMERO: 2702/2025

Volume: 1 - Número: 2702 de 17 de Outubro de 2025

17/10/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1161/2025
PORTARIA Nº 1161/2025 – GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1161/2025 GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 047/2025/SMTCI, acompanhado de requerimento por meio do qual o(a) servidor(a), matrícula funcional nº 108701, solicita sua exoneração do cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) MAGDONEL VALERO MARTINS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 42731595-6 SEJUSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 770.500.453-49, do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO, com denominação DGA, junto à Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1162/2025
PORTARIA Nº 1162/2025 – GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1162/2025 GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃO E REDE DE FRIOS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

CONSIDERANDO o Ofício nº 3341/2025SEMUS, acompanhado de requerimento por meio do qual o(a) servidor(a), matrícula funcional nº 108722, solicita sua exoneração do cargo de provimento em comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o (a) Sr. (a) BILLIART RODRIGUES BRAGA DE ARRUDA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0210592120020 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 009.062.693-18, do cargo de provimento em comissão COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃO E REDE DE FRIOS, com denominação DANS-2, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 15 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1163/2025
PORTARIA Nº 1163/2025 – GAPRE/PMB, 17 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1163/2025 GAPRE/PMB, 17 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ELIELTON GONÇALVES RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 628/2025/SEMED, acompanhado de requerimento por meio do qual o(a) servidor(a), matrícula funcional nº 002910, solicita sua exoneração do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental Nível I;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) ELIELTON GONÇALVES RODRIGUES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 037960662009-8 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 055.388.303-81, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL- I, concursado (a), matrícula n° 002910, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado(a) na Semed, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 14 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1164/2025
PORTARIA Nº 1164/2025 – GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1164/2025 GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) CLEUDIANE DE ASSIS LIMA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 263815520033 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 032.933.503-05, matrícula n° 001826, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 14 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1165/2025
PORTARIA Nº 1165/2025 – GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1165/2025 GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) JUVENILDO DA SILVA CONCEIÇÃO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0461333320127 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 612.056.253-21, matrícula n° 003267, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 14 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1166/2025
PORTARIA Nº 1166 /2025 – GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1166 /2025 GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do SUPERVISOR(A) ESCOLAR, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr. (a) MARIA RAUDILENE DA SILVA SIRQUEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 1228931990 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 956.064.913-20, matrícula n° 111941, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR(A) ESCOLAR, com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 14 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1167/2025
PORTARIA Nº 1167/2025 – GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1167/2025 GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração do ASSESSOR (A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o(a) Sr.(a) THALIANA CRUZ DANTAS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 0250019420036 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o n° 032.327.573-75, matrícula n° 109782, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR (A), com denominação DAS-2, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 01 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 1168/2025
PORTARIA Nº 1168/2025 – GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1168/2025 GAPRE/PMB, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR(A) OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o Ofício n° 001/2025 da Delegacia Especializada da Mulher-DEAM, de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do(a) servidor(a).

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) JAKELINE FERREIRA PEIXOTO, servidora pública ocupante de cargo de provimento em comissão , matrícula nº 003341, ocupante do cargo de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE APOIO LEGISLATIVO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, portador (a) da Cédula de Identidade RG n° 0143960920006 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 059.908.303-43, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, para a DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER- DEAM- DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal da Delegacia Especializada da Mulher- DEAM, de Buriticupu/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares da Delegacia Especializada da Mulher- DEAM, de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 04 de junho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - EXONERAÇÃO: 020/2025
DECRETO Nº 020/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
DECRETO Nº 020/2025, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a exoneração de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e a rescisão de contratos por tempo determinado, em cumprimento às obrigações estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2025, firmado entre o Município de Buriticupu e a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal (art. 37, caput) consagra os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, dos quais decorre diretamente a vedação ao nepotismo, entendido como o favorecimento indevido de familiares em detrimento do mérito e da objetividade do serviço público;

CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão, confiança ou função gratificada, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

CONSIDERANDO que a vedação ao nepotismo é um corolário direto dos princípios republicanos e da moralidade administrativa, encontrando-se consolidada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, a qual proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta;

CONSIDERANDO a recente reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei Federal nº 14.230/2021, que tipificou expressamente a prática de nepotismo como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, reforçando a ilicitude da conduta e a necessidade de sua repressão por parte dos gestores públicos;

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa REC-1ªPJBUR - 12025 (de 02 de abril de 2025), encaminhada pelo Ministério Público, que alertava formalmente sobre a vedação ao nepotismo, sob pena de configuração de ato de improbidade administrativa.

CONSIDERANDO a Recomendação nº 10007/2025-1ªPJBUR, que orienta pela observância da ordem de classificação estabelecida no Processo Seletivo nº 001/2024, convocando e nomeando os candidatos aprovados para as vagas correspondentes.

CONSIDERANDO a Recomendação nº 10008/2025-1ªPJBUR e a instauração dos procedimentos investigatórios (SIMP nº 000654-283/2025, 000537-283/2025, 001234-283/2025, 005865-509/2025, 007699-509/2025, 007775-509/2025, 007780-509/2025, 008139-509/2025, 008277-509/2025, 008278-509/2025, 008279-509/2025, 008363-509/2025, 008559-509/2025, 008591-509/2025, 008919-509/2025, 008980-509/2025 e 008900-509/2025) que investigam um padrão de conduta, em tese ímproba, consistente na prática sistemática de nepotismos.

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de dar fiel cumprimento às cláusulas pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 1/2025, nos autos do Procedimento SIMP/MPMA nº 000654-283/2025, como manifestação do compromisso desta gestão com a legalidade, a transparência e a moralidade administrativa, bem como para evitar a imposição das sanções previstas no ajuste, que incluem a aplicação de multa pessoal e a judicialização dos fatos para apuração de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com todas as suas consequências legais;

CONSIDERANDO, por fim, que o Poder Executivo Municipal, ao adotar medidas de reformulação de suas práticas de gestão de pessoal, atua de forma proativa para restabelecer a integridade institucional e a confiança da sociedade na Administração Pública, adequando seus quadros aos ditames constitucionais e legais.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados, ex officio, os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento em comissão, bem como ficam rescindidos os contratos por tempo determinado e demais vínculos de natureza precária, a contar da data de publicação deste Decreto, dos servidores abaixo listados, em estrito e fiel cumprimento às disposições da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual se proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão, confiança ou função gratificada, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas:

NOMECARGOANA PAULA LIMA DOS SANTOSNomeada para o cargo de Coordenadora do PROCON, com denominação C-PROCON - PGMCERLIJANE LIMA VERDIANONomeada para o cargo de Gerente Unidade Básica de Saúde- SEMUSCIDIANE FERREIRA DA SILVA ARAÚJONomeada para o cargo de Gestora Escolar Geral SEMEDDAIANA RAMOS DE LIMANomeada para o cargo de Coordenadora do Cartão do SUS SEMUSECHILEY VARGES LIMAContratada para o cargo de Professora de Educação Infantil Nível I - SEMEDEDUARDO PEREIRA DA COSTANomeado para o cargo de Diretor do Serviço de Inspeção Municipal - SEMAPAAEGENIR COSTA BATALHA MENDESNomeada para o cargo de Diretora do Departamento Administrativo SEMDESTSELIDIANE MICHELE ALBUQUERQUE MESSIAS TORRESContratada para o cargo de Professora de Educação Infantil Nível I - SEMEDELIZIETE SILVA ARAÚJONomeada para o cargo de Coordenadora Pedagógica de Educação Inclusiva SEMEDELLEN KALLWANA MOURA VIEIRAContratada para o cargo de Engenheira CivilFRANCISCA ELIANA LIMA DO NASCIMENTONomeada para o cargo de Supervisora Escolar SEMEDGABRIELA SOUZA MEDEIROSNomeada para o cargo de Supervisora Escolar SEMEDGIRLENE VIANA LIMAContratada para o cargo de Agente de Combate às Endemias - SEMUSHAINARA BARROS CARNEIROChefe da Divisão de Projetos Educacionais e Comunitários - SEMMAJOCILDA DA SILVA COSTAContratada para o cargo de Professora de Educação Infantil Nível I - SEMEDJOSELDA CHAGAS TORRESNomeada para o cargo de Chefe da Divisão de Cadastro do Departamento de Identificação - SEMAPLANJOSIAS DA SILVA COSTA FILHOContratado para o cargo de Engenheiro CivilKAMILA DE SOUSA ALVESNomeada para o cargo de Coordenadora de Esportes - SEMEDKELLY IBIAPINO SOUSANomeada para o cargo de Gestora Escolar Geral SEMEDLEONARDO MONTEIRO LOPES DA SILVAContratado para o cargo de Engenheiro CivilLUDMILLA DIANA TORRES MEDEIROSNomeada para o cargo de Coordenador(a) Estratégico de Saúde Bucal - SEMUSLUISA RIBEIRO DA SILVA LEALNomeada para o cargo de Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola-PSE - SEMUSMADSON BATALHA MENDESNomeado para o cargo de Chefe da Divisão de Planejamento e Resposta a Desastres - SIMFRAMARIA CHEILA SILVA SOUSANomeada para o cargo de Coordenadora Pedagógica Fundamental 1-Anos Iniciais - SEMEDMARIA CLEUZINEIDE SILVA SOUSANomeada para o cargo de Coordenadora Pedagógica Fundamental 2-Anos Finais- SEMEDMARCIA FERNANDA BATALHA MENDESNomeada para o cargo de Coordenadora Pedagógica Fundamental 1-Anos Iniciais - SEMEDMARCOS ANTONIO BATALHA MENDESNomeado para o cargo de Coordenador de Programas de Formação em Ensino Superior UEMA - SEMEDMARIA IEDA LUZ SILVANomeado para o cargo de Coordenador de Supervisor(a) Escolar(a) - SEMEDMARIA DAS GRAÇAS LIMA TORRESContratada para o cargo de Professora de Educação Infantil Nível I - SEMEDMARIA DEUSADETE SILVA TORRES MATOSContratada para o cargo de Professora de Educação Infantil Nível I - SEMEDMARIA DOS REMÉDIOS SILVA TORRESNomeada para o cargo de Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola PSE - SEMEDNATANAEL VALERO MARTINSContratado para o cargo de Professora de Educação Infantil Nível I - SEMEDREGIANE SILVA RODRIGUESContratada para o cargo de Professora de Educação Infantil Nível I - SEMEDRICARDO AUGUSTO TORRES MEDEIROSNomeado para o cargo de Assessor(a) Técnico Jurídico, com denominação ASTEC-JUR - PGMSERGIO FERREIRA NERESNomeado para o Cargo de Diretor de Juventude - SEMELSEVERINO VIEIRA NETONomeado para o cargo de Diretor do Departamento de Iluminação Pública - SIMFRAVALTER GOMES VERDIANONomeado para o cargo de Chefe da Divisão de Transportes e Maquinas-SEMAPAAArt. 2º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento deverão adotar, de forma imediata, todas as providências administrativas, financeiras e de pessoal necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, incluindo a formalização dos atos de desligamento nos assentamentos funcionais dos servidores, a realização dos acertos rescisórios devidos na forma da lei, e a devida comunicação aos setores de lotação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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