DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal nº 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.971.11*-**, ocupante do cargo de Presidente do IPSEMB, 1 (um) diária para despesas com a viagem em virtude de afastar-se de sua sede, com a finalidade de dirigir-se à cidade de Imperatriz, para participar do evento “Agenda Tributária FAMEM e Receita Federal, que abordará os termos da Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, que versa sobre o parcelamento especial de débitos previdenciários dos municípios, a ser realizado no dia 14 de outubro de 2025, em Imperatriz/MA, sendo o valor unitário da diária de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis), com base na tabela anexo I da Lei Municipal nº 480 de 2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições ao contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, aos 14(quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB
