Retifica dispositivo da Portaria nº 024 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA ALCINA PEREIRA RIBEIRO, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do ato de concessão quanto ao valor dos proventos, haja vista não ter sido aplicada a proporcionalidade no cálculo que corresponderá ao salário mínimo vigente à época, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º e 2º da Portaria nº 024, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b” e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à Sra. MARIA ALCINA PEREIRA RIBEIRO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ***5888320**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF Nº ***.907.433-**, admitida e empossada no cargo de AOSD/Zeladora, em 31/03/2006, matrícula nº 102874, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), constituído do valor médio apurado e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA, da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS
Salário base-1.100,00QuinquênioArt. 55 da Lei Municipal nº 172/2007165,00Valor Médio Apurado(1.154,49/10950) *5480 = 577,77
165.092,07/143 = 1.154,49Tempo de Contribuição da Servidora5480 dias (15 anos, 0 meses e 5 dias)Remuneração da Servidora no Cargo Efetivo1.100,00Valor Base para o Cálculo do Benefício577,77Complemento Constitucional – Art. 201, § 2º da CF/1988522,23Valor do Provento1.100,00
Art. 2º O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 55 da Lei Complementa Municipal nº 118/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto para efeitos pecuniários tendo em vista já vem sendo pagos mensalmente, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos treze (13) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 31/2025 – GAPRE/PMB
