Diário oficial

NÚMERO: 2698/2025

Volume: 1 - Número: 2698 de 13 de Outubro de 2025

13/10/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 061/2025
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 061, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 061, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 024 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA ALCINA PEREIRA RIBEIRO, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do ato de concessão quanto ao valor dos proventos, haja vista não ter sido aplicada a proporcionalidade no cálculo que corresponderá ao salário mínimo vigente à época, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º e 2º da Portaria nº 024, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à Sra. MARIA ALCINA PEREIRA RIBEIRO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ***5888320**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF Nº ***.907.433-**, admitida e empossada no cargo de AOSD/Zeladora, em 31/03/2006, matrícula nº 102874, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), constituído do valor médio apurado e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA, da seguinte forma:

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS

Salário base-1.100,00QuinquênioArt. 55 da Lei Municipal nº 172/2007165,00Valor Médio Apurado(1.154,49/10950) *5480 = 577,77

165.092,07/143 = 1.154,49Tempo de Contribuição da Servidora5480 dias (15 anos, 0 meses e 5 dias)Remuneração da Servidora no Cargo Efetivo1.100,00Valor Base para o Cálculo do Benefício577,77Complemento Constitucional Art. 201, § 2º da CF/1988522,23Valor do Provento1.100,00

Art. 2º O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 55 da Lei Complementa Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto para efeitos pecuniários tendo em vista já vem sendo pagos mensalmente, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos treze (13) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 31/2025 GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 062/2025
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 062, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 062, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 017 de 15 abril de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA DA COSTA ARAUJO, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do ato de concessão quanto ao valor dos proventos, haja vista não ter sido aplicada a proporcionalidade no cálculo que corresponderá ao salário mínimo vigente à época, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º e 2º da Portaria nº 017, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à Sra. MARIA DA COSTA ARAUJO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ***0735936**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF Nº ***.634.103-**, admitida e empossada no cargo de AOSD/Zeladora, em 26/07/2000, matrícula nº 100554, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), constituído do valor médio apurado e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA, da seguinte forma:

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS

Salário base-1.100,00QuinquênioArt. 55 da Lei Municipal nº 172/2007165,00Valor Médio Apurado(1.195,34/10950) *7554 = 824.62

198.426,44/166 = 1.195,34Tempo de Contribuição da Servidora7554 dias (20 anos, 8 meses e 10 dias)Remuneração da Servidora no Cargo Efetivo1.100,00Valor Base para o Cálculo do Benefício824.62Complemento Constitucional Art. 201, § 2º da CF/1988275,38Valor do Provento1.100,00

Art. 2º O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56 da Lei Complementa Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto para efeitos pecuniários tendo em vista já vem sendo pagos mensalmente, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, aos treze (13) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 31/2025 GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 063/2025
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 063, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 063, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 039 de 02 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO SILVA, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do ato de concessão quanto ao valor dos proventos, haja vista não ter sido aplicada a proporcionalidade no cálculo que corresponderá ao salário mínimo vigente à época, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º e 2º da Portaria nº 039, de 02 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, III, da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à Sra. MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ***0735993**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF Nº ***.438.153-**, admitida e empossada no cargo de AOSD/Zeladora, em 02/04/1998, matrícula nº 100046, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), constituído do valor médio apurado e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA, da seguinte forma:

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS

Salário base-1.100,00QuinquênioArt. 55 da Lei Municipal nº 172/2007220,00Valor Médio Apurado(1.231,52/10950) *8706 = 979,14

243.840,96/198 = 1.231,52Tempo de Contribuição da Servidora8706 dias (23 anos, 10 meses e 6 dias)Remuneração da Servidora no Cargo Efetivo1.100,00Valor Base para o Cálculo do Benefício979,14Complemento Constitucional Art. 201, § 2º da CF/1988120,86Valor do Provento1.100,00

Art. 2º O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 55 da Lei Complementa Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto para efeitos pecuniários tendo em vista já vem sendo pagos mensalmente, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos treze (13) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 31/2025 GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 064/2025
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 064, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 064, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 020/2021, de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DUCINEIA DE ABREU SILVA,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de inclução do §5º do artigo 40 da Constituição Federal, a base legal que fundamenta as verbas quinquênio 20%, Referência G 70% e Pós-Graduação 10% nas vantagens pecuniárias do benefício de aposentadoria concedido à servidora MARIA DUCINEIA DE ABREU SILVA, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 020/2021, de 06 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30, I, II E III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora MARIA DUCINEIA DE ABREU SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ***9361620**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.398.113-** admitida em 01/07/1998, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100096, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrai e com paridade, no valor mensal de R$ 6.349,54 (seis mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%.................. R$ 634,95 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência G 70%:........... R$ 2.222,34 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007)

IV- Pós graduação 10%...............R$ 317,48 (Lei 171/2007-Art.25,II) .

Paragrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, paragrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06/05/2021, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 020/2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, aos treze (13) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 065/2025
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 065, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 065, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Retifica dispositivo da Portaria nº 044 de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DO SOCORRO GONÇALVES ALVES SOUSA,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a base legal que fundamenta as verbas quinquênio 20%, Referência G 70% nas vantagens pecuniárias do benefício de aposentadoria concedido à servidora Maria do Socorro Gonçalves Alves Sousa, em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 044, de 21 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA DO SOCORRO GONÇALVES ALVES SOUSA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ***0781441**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.445.453-**, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 10061, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrai e com paridade, no valor mensal de R$ 6.032,06 (seis mil, trinta e dois reais e seis centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 3.174,77 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%.................. R$ 634,95 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência G 70%:........... R$ 2.222,34 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2007.Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21/09/2021, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente ao beneficiário, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 044/2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, aos treze (13) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025-GAPRE/PMB

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 1155/2025
PORTARIA Nº 1155/2025 – GAPRE/PMB, 13 DE OUTUBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 1155/2025 GAPRE/PMB, 13 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) SILAURIA CHAVES SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente;

CONSIDERANDO o Ofício nº 591/2025RH-SEMDESTES, acompanhado de requerimento por meio do qual o(a) servidor(a), matrícula funcional nº 002877, solicita sua exoneração do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental Nível I;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, a pedido, o(a) Sr.(a) SILAURIA CHAVES SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 030823772006-1 SSP/MA, inscrito(a) no CPF sob o nº 034.154.683-64, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL- I, concursado (a), matrícula n° 002877, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotado(a) na escola Unidade Integrada Juscelino Kubitschek, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 03 de outubro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - PRORROGAÇÃO: 01/2025
EDITAL Nº 01/2025

EDITAL Nº 01/2025

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇAO DA PROMOÇÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

O Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelece a Lei Municipal n º 171/2007, artigos 23 e 24; 1, torna público que foi prorrogado, até dia 14 de outubro de 2025, o prazo para inscrições da promoção funcional por titulação dos profissionais do magistério divulgado por meio do Edital nº 01/2025, bem como que foi alterado o cronograma da promoção funcional de titulação, conforme apresentado abaixo:

EVENTODATA01Publicação do Edital23/09/202502Período de Inscrições06/10 a 14/10/202503Divulgação do resultado provisório28/10/202504Prazo para interposição de recursos29/10 a 31/10/202505Divulgação do resultado definitivo18/11/2025

Buriticupu/MA, 09 de outubro de 2025.

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

MEMBROS DA COMISSÃO

__________________________________________________________

Edmilson Martins Sousa Gama

Presidente

___________________________________________________________

Mirian Maria Alves Martins

Vice-Presidente

____________________________________________________________

Leonaldo Brandão da Costa

Secretário/Representante CME

____________________________________________________________

Francisco da Silva Paula

Membro da Comissão/SINTEB

____________________________________________________________

Regivanda Avelino da Rocha

Membro da Comissão/SEMED

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